| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, para dispor sobre novos critérios de enquadramento. |
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a £ . CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS DA Ts GOD Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas ) , Ka ON CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 3,8 $ br camara(obicas.mg.leg.br | htt s:/www.bicas.mg.leg. Lei Municipal nº2227 de 7 deaua ee de 2025 é Altera a Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, para dispor sobre novos critérios de enquadramento. A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono à seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica alterado o inciso I caput do Art. 2 da Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, passando a vigorar com à seguinte redação: "Art. 2º O Programa objeto desta Lei objetiva atender as famílias que se enquadrem nos critérios a seguir: : [ - famílias que se enquadrem em situação de vulnerabilidade social: a) segundo os parâmetros definidos no Programa Bolsa Família, conforme Lei Federal nº. 10.836/2004; ou | b) cuja renda per capta seja igual ou inferior à metade salário mínimo nacional; ou c) cuja principal fonte de renda seja benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; ou d) família Unipessoal, cuja renda líquida não ultrapasse um salário mínimo. H-(..) HI - que não tenham sido beneficiadas por algum programa habitacional do município, Estado ou União nos últimos doze meses." (NR) j Art.2º Fica alterado o $1º do Art 2 da Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: : / "Art.2º(...) - (O 81º A análise dos critérios estabelecidos neste artigo devem priorizar constituições familiares compostas por idosos, mães solo, gestantes, vítimas de violência doméstica, crianças € deficientes, 2 Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 as ta? Tre Lo NNÍCios A , - CAMARA MUNICIPAL DE BICAS f CR Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 o camara(àbicas.mg.lég.br | https://www.bicas.mg.leg.br bem como as famílias que possam maior número de moradores. (..)" (NR) Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 15 de dezembro de 2025. Bicas, 27 de 74064" de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PP 02,01%. 2] lp 9% | 7 ; | Afeto Munioçal | Preto Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 À Ee , >