| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Câmara Municipal de Bicas 4% PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS e) - CEP: 36.600-032 % ') ESTADO DE MINAS GERAIS : camara(âbicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 222/ de/3 de Dee a de 2026 «DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: k Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais no exercício de 2026 às seguintes entidades, com a finalidade de auxiliar na manutenção e desenvolvimento de suas atividades de relevante interesse público e social: |- Lar Cristão São Paulo — Asilo Paulo de Tarso, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta é quatro mil reais); || - Associação de Caridade São José de Bicas — Hospital São José, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais); ||| - Sociedade Protetora dos Animais — SOPA, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Art. 2º As subvenções de que trata esta Lei serão concedidas mediante celebração de instrumento próprio, observadas as exigências legais, especialmente quanto à prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Câmara Municipal de Bicas PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS CEP: 36.600-032 ESTADO DE MINAS GERAIS camara(úbicas.mg.leg.br | https:/Awww.bicas.mg.leg.br Art. 4º As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas em seus estatutos, ficando sujeitas à fiscalização do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 7 2de poreter “de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal À SANÇÃO Em 33 7 0D [dom uu residente