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norma nº 2281/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2281 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Bicas 4%
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS e) -
CEP: 36.600-032 % ')
ESTADO DE MINAS GERAIS :
camara(âbicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 222/ de/3 de Dee a de 2026
«DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
k
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais no
exercício de 2026 às seguintes entidades, com a finalidade de auxiliar na
manutenção e desenvolvimento de suas atividades de relevante interesse
público e social:
|- Lar Cristão São Paulo — Asilo Paulo de Tarso, no valor de R$ 144.000,00
(cento e quarenta é quatro mil reais);
|| - Associação de Caridade São José de Bicas — Hospital São José, no
valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais);
||| - Sociedade Protetora dos Animais — SOPA, no valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
Art. 2º As subvenções de que trata esta Lei serão concedidas mediante
celebração de instrumento próprio, observadas as exigências legais,
especialmente quanto à prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo
ser suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS
CEP: 36.600-032
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara(úbicas.mg.leg.br | https:/Awww.bicas.mg.leg.br
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos exclusivamente
nas finalidades previstas em seus estatutos, ficando sujeitas à fiscalização do
Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, 7 2de poreter “de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
À SANÇÃO
Em 33 7 0D [dom
uu
residente

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