| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências. |
| native_id | 2672 |
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LEI N°: 2294 de 28 de abril de 2026 Dispõe sobre o reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 7% (sete por cento). Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2026. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 28 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente - Chave: bae896a5-643e-4a70-a485-ed105267c4b2 Helber Marques Correa - 28/04/2026 14:31:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 28/04/2026, 14:46 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal de Bicas Prefeitura Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 20, 36600-032 e-mail: governo@bicas.mg.gov.br - Tel.: 3232716650 Documento assinado digitalmente - Chave: bae896a5-643e-4a70-a485-ed105267c4b2 Helber Marques Correa - 28/04/2026 14:31:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 28/04/2026, 14:46 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.