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norma nº 2284/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2284 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Município de Bicas e dá outras providências.
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matéria 5780 →

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Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS
CEP: 36.600-032
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara(âbicas.mg.leg.br | https:/Awww.bicas.mg.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 22%4 de 0% de ABRIL de 2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
SALARIAL DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Reajuste
dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bicas em 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento).
$ 1º - Não se aplica o índice previsto no caput deste artigo aos cargos públicos
municipais que tiverem seus vencimentos revistos para fins de adequação ao salário
mínimo, pelo Piso Nacional do Magistério, o Piso de Agentes Comunitários e de
Endemias.
8 2º - A recomposição prevista no caput deste artigo, se refere ao índice acumulado
pelo IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão até ao dia 1º de Janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Bicas, Úf de Mi de 2026.
À SANÇÃO Helbef Marques Corrêa
Em 0F/Q4 120% Prefeito Municipal 194 04 ZOEC
7 residente síveio: Ema

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