| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1994 |
| Date | 1994-02-03 |
| Ementa | “DECLARA O VALOR DO UPFM E DÁ PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 702 |
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Lei Ordinária nº 923/1994 “Declara o valor do UPFM e dá providências”. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovam e a Prefeita, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Passa a ter a seguinte redação do Art 249, 81º, do Código Tributário Municipal: “O valor da UPFM, Unidade Padrão Fiscal Municipal, é de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais), vigente em 01 de janeiro de 1994”. Art 2º - Os critérios de reajuste serão os indicados pelo Código Tributário Municipal. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Emenda: Com o parecer aprovado pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, ficou estabelecido o valor da UPFM de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), valor da unidade Padrão Municipal. Gabinete, 03 de fevereiro de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal