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norma nº 923/1994

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 1994
Date 1994-02-03
Ementa“DECLARA O VALOR DO UPFM E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
native_id702

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Lei Ordinária nº 923/1994



“Declara o valor do UPFM e dá providências”.



            A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovam e a Prefeita, sanciona a seguinte Lei:

            Art 1º - Passa a ter a seguinte redação do Art 249, 81º, do Código Tributário Municipal: “O valor da UPFM, Unidade Padrão Fiscal Municipal, é de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais), vigente em 01 de janeiro de 1994”.

            Art 2º - Os critérios de reajuste serão os indicados pelo Código Tributário Municipal.

            Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Emenda: Com o parecer aprovado pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, ficou estabelecido o valor da UPFM de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), valor da unidade Padrão Municipal.

Gabinete, 03 de fevereiro de 1994.

Wanda Maria Corrêa Lamha

Prefeita Municipal

 



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