| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BICAS/MG A DOAR TERRENO DA MUNICIPALIDADE AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MÁRIO BIANCO GIANNINI – ESCOLA ESPECIAL, POR ESTE ÚLTIMO”. |
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Lei Ordinária nº 925/1994 “Autoriza o Poder Executivo do Município de Bicas/MG a doar terreno da Municipalidade ao Governo do Estado de Minas Gerais, com a finalidade exclusiva de construção da Escola Estadual Mário Bianco Giannini – Escola Especial, por este último”. A Câmara Municipal de Bicas, o Estado de Minas Gerais aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar terreno da municipalidade ao Governo do Estado de Minas Gerais, terreno este, localizado no logradouro denominado Saracura, loteamento Jorge Lamha, no prolongamento da Rua Viriato Catão, medindo 150 metros de frente e 100 metros de profundidade, com uma área mínima de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados), confrontando a esquerda com herdeiros de Clemente Barroso e nos fundos à direita com a Prefeitura Municipal de Bicas, proprietária do referido loteamento, destinado exclusivamente à construção da sede própria da Escola Estadual Mário Bianco Giannini – Educação Especial e respectivos anexos, a saber, área de educação física, oficinas pedagógicas, etc. Art 2º - Fica condicionada a retroação de posse do terreno para a municipalidade, se o Governo do Estado ali não edificar a referida escola, colocando-a em funcionamento dentro do prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses a partir da sanção da presente Lei. Parágrafo único: Não caberá, no caso de retroação de posse, qualquer indenização ao Estado pelas eventuais benfeitorias ou edificações inacabadas encontradas no terreno em questão. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, 20 de abril de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal