| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | “CARACTERIZA COMO BENS DOMINICAIS DIVERSOS PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 707 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 928/1994 “Caracteriza como bens dominicais diversos próprios públicos municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Ficam caracterizados como bens dominicais, passando a integrar o patrimônio do município como objetivo de direito pessoal e real, na forma do art 66, III, do Código Civil Brasileiro, os próprios municipais abaixo descritos: I – Todos os terrenos de propriedade do município situados na área denominada “Saracura” prolongamento da rua Senador Viriato Catão, nesta cidade; II – O terreno de propriedade municipal situado na confluência das ruas Pref. Nilson Batista Vieira e Olegário Maciel, que confronta-se com as ruas citadas, com José de Araújo e com o córrego público municipal; III – O terreno situado à rua Prefeito Nilson Batista Vieira, que confronta-se pela frente com a citada rua, aos fundos com o córrego público municipal, por um lado com Amália Curzio e outras e do outro lado com Biágio Agrelli; IV – O terreno e edificações situados à rua Péricles de Mendonça, atualmente cedidos em comodato aos Srs. José Marcus de Souza, Petterson Xavier Vicini e José Alberto Corrêa; V – O terreno situado à rua D. Miquelina, local onde se edificava a escola municipal “Pingo de Gente”. VI – Casa e terreno situados à Av. Governador Valadares, que confronta-se com o Parque de Exposições, sede do antigo Profom municipal, doados ao município pelo IBDF. Art 2º - Ficam os terrenos mencionados nesta Lei, destituídos de qualquer destinação geral ou específica, podendo ser utilizados nos serviços da administração municipal e, observadas as formalidades legais, principalmente a autorização prévia da Câmara, no ato da transação, serem alienados, doados, permutados ou ter sua utilização cedida a terceiros. Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Bicas/MG, 23 de junho de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal.