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norma nº 928/1994

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 1994
Date 1994-06-23
Ementa“CARACTERIZA COMO BENS DOMINICAIS DIVERSOS PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei Ordinária nº 928/1994



“Caracteriza como bens dominicais diversos próprios públicos municipais e dá outras providências”.



            A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art 1º - Ficam caracterizados como bens dominicais, passando a integrar o patrimônio do município como objetivo de direito pessoal e real, na forma do art 66, III, do Código Civil Brasileiro, os próprios municipais abaixo descritos:

            I – Todos os terrenos de propriedade do município situados na área denominada “Saracura” prolongamento da rua Senador Viriato Catão, nesta cidade;

            II – O terreno de propriedade municipal situado na confluência das ruas Pref. Nilson Batista Vieira e Olegário Maciel, que confronta-se com as ruas citadas, com José de Araújo e com o córrego público municipal;

            III – O terreno situado à rua Prefeito Nilson Batista Vieira, que confronta-se pela frente com a citada rua, aos fundos com o córrego público municipal, por um lado com Amália Curzio e outras e do outro lado com Biágio Agrelli;

            IV – O terreno e edificações situados à rua Péricles de Mendonça, atualmente cedidos em comodato aos Srs. José Marcus de Souza, Petterson Xavier Vicini e José Alberto Corrêa;

            V – O terreno situado à rua D. Miquelina, local onde se edificava a escola municipal “Pingo de Gente”.

            VI – Casa e terreno situados à Av. Governador Valadares, que confronta-se com o Parque de Exposições, sede do antigo Profom municipal, doados ao município pelo IBDF.

            Art 2º - Ficam os terrenos mencionados nesta Lei, destituídos de qualquer destinação geral ou específica, podendo ser utilizados nos serviços da administração municipal e, observadas as formalidades legais, principalmente a autorização prévia da Câmara, no ato da transação, serem alienados, doados, permutados ou ter sua utilização cedida a terceiros.

            Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Bicas/MG, 23 de junho de 1994.

Wanda Maria Corrêa Lamha

Prefeita Municipal.

 



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