| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | “CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS AOS CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS DE TERRENO CARACTERIZADOS COMO FLORESTAS, MATAS, BOSQUES E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Ordinária nº 929/1994 “Concede isenção de impostos e taxas municipais aos contribuintes proprietários de áreas de terreno caracterizados como florestas, matas, bosques e assemelhados e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bicas aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedida a isenção de impostos e taxas municipais aos contribuintes proprietários de áreas de terreno caracterizada como florestas, matas, bosques e assemelhadas, localizada dentro do perímetro urbano da cidade. Art 2º - A concessão do artigo 1º, da presente Lei será anual renovada em cada exercício, desde que: I – a área seja de conservação permanente, nos termos do Código Florestal; II – que não seja desmatada; III – que não tenha atividades como caçada e outras atividades definidas no Código Florestal como ilícita. Art 3º - Somente poderão receber esta isenção os contribuintes enquadrados nos artigos 192, 193, 194 e 195 da Lei Orgânica Municipal e nas demais legislação estadual e federal pertinentes à preservação do Meio Ambiente. Parágrafo único: Caberá ao Codema a fiscalização das atividades previstas no artigo 2º e a emissão do parecer encaminhado ao Executivo. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bicas, 23 de junho de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal