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norma nº 929/1994

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 1994
Date 1994-06-23
Ementa“CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS AOS CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS DE TERRENO CARACTERIZADOS COMO FLORESTAS, MATAS, BOSQUES E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei Ordinária nº 929/1994



“Concede isenção de impostos e taxas municipais aos contribuintes proprietários de áreas de terreno caracterizados como florestas, matas, bosques e assemelhados e dá outras providências”.



            A Câmara Municipal de Bicas aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

            Art 1º - Fica concedida a isenção de impostos e taxas municipais aos contribuintes proprietários de áreas de terreno caracterizada como florestas, matas, bosques e assemelhadas, localizada dentro do perímetro urbano da cidade.

            Art 2º - A concessão do artigo 1º, da presente Lei será anual renovada em cada exercício, desde que:

            I – a área seja de conservação permanente, nos termos do Código Florestal;

            II – que não seja desmatada;

            III – que não tenha atividades como caçada e outras atividades definidas no Código Florestal como ilícita.

            Art 3º - Somente poderão receber esta isenção os contribuintes enquadrados nos artigos 192, 193, 194 e 195 da Lei Orgânica Municipal e nas demais legislação estadual e federal pertinentes à preservação do Meio Ambiente.

            Parágrafo único: Caberá ao Codema a fiscalização das atividades previstas no artigo 2º e a emissão do parecer encaminhado ao Executivo.

            Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bicas, 23 de junho de 1994.

Wanda Maria Corrêa Lamha

Prefeita Municipal

 



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