| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1994 |
| Date | 1994-11-10 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995”. |
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Lei Ordinária nº 935/1994 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bicas para o exercício de 1995”. O Povo do Município de Bicas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. _ Fica aprovado o Orçamento do Município de Bicas, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 8.704.000,00 (Oito milhões, setecentos e quatro mil reais). Art. 2º. _ A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento. 1.0 – RECEITAS CORRENTES 1.1 – Receita tributária...............................................3.172.000,00 1.2 _ Receita Patrimonial..............................................138.000,00 1.5_ Receita Industrial....................................................60.000,00 1.7_ Transferências Correntes....................................3.900.445,46 1.9_ Outras Receitas Correntes....................................136.000,00 7.406.445,46 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 2.1 _ Operações de Crédito.............................................50.000,00 2.1_ Alienação de Bens..................................................21.000,00 2.4_ Transferências de Capital...................................1.225.554,54 2.5_ Outras Receitas de Capital........................................1.000,00 1.297.554,54 8.704.000,00 Art. 3º. _ A Despesa será realizada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: A)DESPESA POR ÓRGÃO 1) Câmara Municipal....................................................202.500,00 2) Prefeitura Municipal..............................................8.501.500,00 8.704.000,00 B)DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01) Legislativo.............................................................202.500,00 02) Judiciário.................................................................10.000,00 03) Administração/Planejamento...............................1.004.000,00 04) Agricultura.............................................................85.000,00 08) Educação e Cultura............................................2.568.000,00 10) Habitação e Urbanismo.......................................2.827.500,00 11) Ind. Comércio e Serviços........................................78.000,00 13) Saúde e Saneamento..............................................740.000,00 14) Trabalho..................................................................20.000,00 15) Assistência e Previdência.......................................712.000,00 16) Transporte.............................................................460.000,00 8.704.000,00 C)DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0_ Despesas de Custeio..........................................7.080.500,00 3.2_ Transfer6encias Correntes....................................259.000,00 4.0_ Despesas de Capital 4.1_ Investimentos.....................................................1.364.500,00 8.704.000,00 Art. 4º._ A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º. far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias aprovada nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5º. _ Durante a execução orçamentária fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: A) Anular parcial ou totalmente, mediante autorização legislativa dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do art. 43 da Lei Federal 4320/64; B) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º. do art. 43 da Lei Federal 4320/64; C) Utilizar o “superávit” financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º. do art. 43 da lei Federal nº. 4320/64. Art. 6º. _ Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das Despesas de Capital, mediante autorização Legislativa, conforme o previsto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º. _ Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995. Prefeitura Municipal de Bicas, 10 de novembro de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal