| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1994 |
| Date | 1994-11-10 |
| Ementa | “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1995/1997”. |
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Lei Ordinária nº 936/1994 “Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1995/1997”. A Câmara Municipal de Bicas, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º._ O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas para o triênio de 1995/1997, elaborado na forma dos atos complementares Nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para os exercícios das despesas de capital (investimentos) no valor de R$ 8.292.500,00 (Oito milhões, duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) Art. 2º. _ Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados para o triênio 1995/1997, são assim distribuídos: RECEITA DE CAPITAL – 1995 “superávit” Orç. Corrente............66.945,46 Outras Oper. de Crédito...............50.000,00 Alienação de Bens Móveis.............6.000,00 Alienação de Bens Imóveis...........15.000,00 Transferências de Capital..........1.225.554,54 1995 1996 1997 Outras Rec. Capital 1.000,00 250.000,00 280.000,00 1.364.500,00 15.000,00 25.000,00 30.000,00 46.000,00 1.498.000,00 1.830.000,00 1.305.000,00 1.649.000,00 ----------------- ----------------- 3.098.000,00 3.830.000,00 TOTAL 66.945,46 580.000,00 46.000,00 91.000,00 4.553.554,57 2.955.000,00 ___________ 8.292.500,00 Art. 3º. _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizado por esta Lei são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem. Art. 4º. _ Na elaboração dos Projetos Orçamentários anuais, do período serão reajustadas, as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alteração da receita ser criados, suprimidos ou reformulados os Projetos constantes desta Lei. Parágrafo Único _ As importâncias referentes aos exercícios de 1996 e 1997, estimados aos preços de 1995, serão corrigidos por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º. _ Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º. Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de bicas, 10 de novembro de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal