| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1994 |
| Date | 1994-11-10 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1995”. |
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Lei Ordinária nº 937/1994 “Concede Subvenções e Auxílios no exercício de 1995”. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º. _ Fica o Executivo Municipal de Bicas, autorizado a conceder no exercício de 1995, as seguintes subvenções: _ Ao IBAM e AMM...........................................................................10.000,00 _ Subvenção à EMATER....................................................................85.000,00 _ Para a Banda Musical São José de Bicas...............................................220,00 _ Para a Associação Cristã São Paulo......................................................220,00 _ Para o Centro Espírita Francisco de Assis.............................................220,00 _ Para O Centro Espírita Tadeu Lopes.....................................................220,00 _ Lactário Dª. Angelina de Almeida.........................................................220,00 _Creche Biquense...............................................................................60.000,00 _ Hospital São José de Bicas....................................................................220,00 _ Para o Centro Espírita Benedito Guerra................................................220,00 _ Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes..................................................220,00 _ Const. De irmandade São Vicente de Paula...........................................350,00 _ Serv. Assist. Soc, Paróquia São José de Bicas........................................220,00 _ Grupo de Escoteiros Aracati de Bicas....................................................220,00 Art. 2º. _ Se a dotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder executivo poderá abrir créditos adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e artigos normativos da Lei 4320, de 17 de março de 1964, no que diz respeito a abertura de Créditos Adicionais. Art. 3º. _ a Subvenção da creche Biquense prevista no art. 1º. Desta Lei corresponderá à 18.72 UPFM mensal a ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Art. 4º. – revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor à partir de 1º. de janeiro de 1995. Prefeitura Municipal de Bicas, 10 de novembro de 1994. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal