br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 911/1993

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 1993
Date 1993-07-05
Ementa“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id892

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária nº 911/1993



“Cria a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.



O povo de Bicas, por seus legítimos representantes aprova e a Prefeita decreta a seguinte Lei:

            Art 1º - É criada na estrutura básica do Município a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, que tem a seu encargo a saúde pública e a proteção do meio ambiente.

            Parágrafo Único – Dentro deste objetivo cabe-lhe colaborar com órgãos afins, da esfera Municipal, estadual e federal, nos seguintes itens:

            I – Prestar e fiscalizar o atendimento médico – odontológico – social preventivo ou de urgência, inclusive celebrar convênios;

            II – Adotar medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, educar, informar e assistir a família quanto ao planejamento familiar;

            III – Promover a educação para a saúde e assistência médico sanitária e odontológica;

            IV – Promover o estudo de controle e erradicação de doenças transmissíveis;

            V – Na área do meio ambiente, promover a proteção ambiental do município, com a atuação no setor de serviços urbanos e competência nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental, a manutenção e conservação de parques, praças e balneárias.

            Art 2º - É criado o cargo de Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

            Art 3º - A Prefeita Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta Lei editará decreto contendo a organização administrativa interna do órgão criado no art. 1º, com as atribuições e subordinações das respectivas unidades.

            Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 1993.

                        Wanda Maria Corrêa Lamha

                        Prefeita Municipal

 



open original →