| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Ordinária nº 911/1993 “Cria a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. O povo de Bicas, por seus legítimos representantes aprova e a Prefeita decreta a seguinte Lei: Art 1º - É criada na estrutura básica do Município a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, que tem a seu encargo a saúde pública e a proteção do meio ambiente. Parágrafo Único – Dentro deste objetivo cabe-lhe colaborar com órgãos afins, da esfera Municipal, estadual e federal, nos seguintes itens: I – Prestar e fiscalizar o atendimento médico – odontológico – social preventivo ou de urgência, inclusive celebrar convênios; II – Adotar medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, educar, informar e assistir a família quanto ao planejamento familiar; III – Promover a educação para a saúde e assistência médico sanitária e odontológica; IV – Promover o estudo de controle e erradicação de doenças transmissíveis; V – Na área do meio ambiente, promover a proteção ambiental do município, com a atuação no setor de serviços urbanos e competência nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental, a manutenção e conservação de parques, praças e balneárias. Art 2º - É criado o cargo de Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Art 3º - A Prefeita Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta Lei editará decreto contendo a organização administrativa interna do órgão criado no art. 1º, com as atribuições e subordinações das respectivas unidades. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 1993. Wanda Maria Corrêa Lamha Prefeita Municipal