| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | “DESAFETA O IMÓVEL QUE MENCIONA, APROVA SUA DIVISÃO EM GLEBAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 917 |
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Lei Ordinária nº 881/1992 “Desafeta o Imóvel que menciona, aprova sua divisão em glebas e contém outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ A gleba de terras pertencente a Municipalidade denominada “Loteamento Edgard Antônio Moreira” a partir de vigência desta Lei, passa a pertencer a categoria dos bens dominicais, perdendo a característica de “bens de uso comum do povo” e ou “bens de uso especial” podendo, portanto, ser suceptível de alienação a terceiros; Art. 2º _ Para efeito do cumprimento desta Lei, a área passa a ter a seguinte destinação: a) Construção de casas populares; b) Doação de lotes a pessoas carentes; c) Doação de gleba de terras para instalação de atividades econômicas não poluentes ou degradantes do meio ambiente. Art. 3º _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bicas, 18 de maio de 1992. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal