| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1992 |
| Date | 1992-09-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993. |
| native_id | 923 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 888/1992 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bicas, para o Exercício Financeiro de 1993. O Povo do Município de Bicas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica aprovado o Orçamento do Município de Bicas, para o exercício Financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei a que estima a Receita em CR$ 61.000.000.000,00 (sessenta e um bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º _ A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas na forma da Legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0- Receitas Correntes 1.1- Receitas Tributáveis................. 5.840.000.000 1.2- Receita Patrimonial..................... 150.000.000 1.5- Receita Industrial........................ 110.000.000 1.7- Transferências Correntes....... 47.500.000.000 1.9- Outras Receitas Correntes....... 2.050.000.000 55.652.000.000,00 2.0- Receitas de Capital 2.1- Operações de Crédito............. 1.000.000.000 2.2- Alienação de Bens...................... 150.000.000 2.4- Transferência de capital........... 4.048.000.000 2.5- Outras Receitas de Capital.......... 150.000.000 5.348.000.000 61.000.000.000,00 Art. 2º _ A Despesa será realizada de acordo com o programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos de Administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) _ Despesa por Órgão 1) _ Câmara Municipal.......................... 2.620.000.000 2) _ Prefeitura Municipal..................... 58.380.000.000 61.000.000.000,00 B) _ Despesas por Funções Programáticas 1) _ Legislativo..................................... 2.620.000.000 2) _ Judiciário.......................................... 100.000.000 3) _ Administração e Planejamento........ 9.250.000.000 4) _ Agricultura........................................ 707.962.325 5) _ Desenvolvimento Regional................. 383.981.163 8) _ Educação e Cultura...................... 16.820.000.000 10) _ Habitação e Urbanismo................ 14.855.000.000 11) _ Industria, Comércio e Serviços.......... 623.056.512 13) _ Saúde e Saneamento...................... 3.330.000.000 14) _ Trabalho........................................... 220.000.000 15) _ Assistência e Previdência............... 9.310.000.000 16) _ Transporte..................................... 2.720.000.000 61.000.000.000,00 C) _ Despesa por Categoria Econômica 3.0 _ Despesas Correntes..................... 49.193.056.512 3.2 _ Transferências Correntes................ 2.471.943.488 51.665.000.000.000,00 4.0 _ Despesas de Capital 4.1 _ Investimentos................................. 9.335.000.000 9.335.000.000 61.000.000.000,00 Art. 4º _ A Aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos competentes da presente lei. Art. 5º _ Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: A) _ anular parcial ou totalmente, mediante autorização legislativa dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 / 64; B) _ utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 / 64; C) _ utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Parágrafo 2º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320 / 64. Art. 6º _ Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das Despesas de Capital, mediante autorização legislativa, conforme o previsto no Inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º _ Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Bicas ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal