| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1992 |
| Date | 1992-09-03 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1993. |
| native_id | 924 |
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Lei Ordinária nº 889/1992 Concede subvenções e Auxílios no Exercício de 1993. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas, autorizado a conceder no exercício de 1993 as seguintes subvenções: _ Ao Ibam e AMM_____________________________________________ 60.000.000 _ A Associação dos Municípios do Vale do Paraibuna - Ampar___________ 383.981.163 _ Subvenção a Emater/MG_______________________________________ 767.962.325 _ Programa Estadual e Alimentação Escolar____________________________ 5.000.000 _ Para Banda de Música São José de Bicas____________________________ 1.500.000 _ Para Associação Cristã São Paulo__________________________________ 1.500.000 _ Para o Centro Espírita Francisco de Assis____________________________ 1.500.000 _ Para o Centro Espírita Tadeu Lopes________________________________ 1.500.000 _ Lactário D.Angelina de Almeida____________________________________ 1.500.000 _ Creche Biquense_______________________________________________ 3.800.000 _ Hospital São José de Bicas_______________________________________ 1.120.000 _ Para Centro Espírita Benedito Guerra_______________________________ 1.500.000 _ Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes_______________________________ 1.500.000 _ Constituição da Irmandade São Vicente de Paula_______________________ 2.000.000 _ Serviço de Assistência Social da Paróquia São José de Bicas______________ 1.560.000 Art. 2º _ Se a cotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais. Art. 3º _ Sem prejuízo previsto no artigo 1º o Hospital São José de Bicas continuará a receber uma ajuda mensal correspondente a 7 (sete) salários mínimos em espécie e serviços e a Creche Biquense continuará a receber uma ajuda financeira mensal no valor de 4 (quatro) salários mínimos e a Banda de Música contará com 2 (dois) professores de música pagos pela Municipalidade. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Bicas. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal