| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992. |
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Lei Ordinária nº 876/1991 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bicas, para o Exercício Financeiro de 1992. O Povo do Município de Bicas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica aprovado o Orçamento do Município de Bicas, para o exercício Financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei a que estima a Receita em CR$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º _ A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0- Receitas Correntes 1.1- Receitas Tributáveis............... 447.000.000,00 1.2- Receita Patrimonial.................. 10.500.000,00 1.5- Receita Industrial....................... 6.000.000,00 1.7- Transferências Correntes.... 1.498.000.000,00 1.9- Outras Receitas Correntes..... 215.651.000,00 2.177.151.000,00 2.0- Receitas de Capital 2.1- Operações de Crédito........... 100.000.000,00 2.2- Alienação de Bens................... 15.000.000,00 2.4- Transferência de capital......... 182.849.000,00 2.5- Outras Receitas de Capital....... 25.000.000,00 322.849.000,00 2.500.000.000,00 Art. 2º _ A Despesa será realizada de acordo com o programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos de Administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) _ Despesa por Órgão 1) _ Câmara Municipal.......................... 92.000.000,00 2) _ Prefeitura Municipal.................. 2.408.000.000,00 2.500.000.000,00 B) _ Despesas por Funções Programáticas 1) _ Legislativo..................................... 92.000.000,00 2) _ Judiciário....................................... 10.000.000,00 3) _ Administração e Planejamento...... 284.300.000,00 4) _ Agricultura..................................... 24.800.000,00 7) _ Desenvolvimento Regional.............. 12.400.000,00 8) _ Educação e Cultura...................... 765.000.000,00 10) _ Habitação e Urbanismo................ 727.500.000,00 11) _ Industria, Comércio e Serviços....... 37.000.000,00 13) _ Saúde e Saneamento.................... 220.000.000,00 14) _ Trabalho........................................ 17.000.000,00 15) _ Assistência e Previdência............. 160.000.000,00 16) _ Transporte................................... 150.000.000,00 2.500.000.000,00 C) _ Despesa por Categoria Econômica 3.0 _ Despesas Correntes 3.1 _ Despesas de Custeio................. 1.640.300.000,00 3.2 _ Transferências Correntes................ 81.700.000,00 1.722.200.000,00 4.0 _ Despesas de Capital 4.1 _ Investimentos............................... 778.000.000,00 778.000.000,00 2.500.000.000,00 Art. 4º _ A Aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos competentes da presente lei. Art. 5º _ Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: A) _ anular parcial ou totalmente, mediante autorização legislativa dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 / 64; B) _ utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320 / 64; C) _ utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Parágrafo 2º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320 / 64. Art. 6º _ Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das Despesas de Capital, mediante autorização legislativa, conforme o previsto no Inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º _ Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992. Prefeitura Municipal, 25 de novembro de 1991. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal