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norma nº 856/1990

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 1990
Date 1990-09-27
Ementa CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1991.
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Lei Ordinária nº 856/1990



Concede subvenções e Auxílios no Exercício de 1991.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas, autorizado a conceder no exercício de 1991 as seguintes subvenções:

_ Ao Ibam e AMM_________________________________________ CR$ 220.000,00

_ A Associação dos Municípios do Vale do Paraibuna______________ CR$ 2.522.720,00

_ Subvenção a Emater/MG__________________________________ CR$ 2.522.720,00

_ Programa Estadual e Alimentação Escolar________________________ CR$ 68.400,00

_ Para Banda de Música São José de Bicas_________________________ CR$ 8.000,00

_ Para Associação Cristã São Paulo_______________________________ CR$ 8.000,00

_ Para o Centro Espírita Francisco de Assis_________________________ CR$ 8.000,00

_ Para o Centro Espírita Tadeu Lopes_____________________________ CR$ 8.000,00

_ Lactário D.Angelina de Almeida________________________________ CR$ 8.000,00

_ Creche Biquense___________________________________________ CR$ 20.000,00

_ Hospital São José de Bicas (+ convênio)__________________________ CR$ 6.000,00

_ Para Centro Espírita Benedito Guerra____________________________ CR$ 8.000,00

_ Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes____________________________ CR$ 8.000,00

_ Constituição da Irmandade São Vicente de Paula____________________ CR$ 8.000,00

_ Serviço de Assistência Social da Paróquia São José de Bicas__________ CR$ 12.000,00

Art. 2º _ Sem prejuízo previsto no artigo 1º o Hospital São José de Bicas continuará a receber uma ajuda mensal correspondente a 7 (sete) salários mínimos em espécie e serviços e a Creche Biquense continuará a receber uma ajuda financeira mensal no valor de 4 (quatro) salários mínimos e a Banda de Música contará com 2 (dois) professores de música pagos pela Municipalidade.

Art. 3º _ Se a dotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais.

Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.

Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de setembro de 1990.

___________________________________________

Jacyr Moreira

Prefeito Municipal

 



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