| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1991. |
| native_id | 953 |
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Lei Ordinária nº 856/1990 Concede subvenções e Auxílios no Exercício de 1991. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas, autorizado a conceder no exercício de 1991 as seguintes subvenções: _ Ao Ibam e AMM_________________________________________ CR$ 220.000,00 _ A Associação dos Municípios do Vale do Paraibuna______________ CR$ 2.522.720,00 _ Subvenção a Emater/MG__________________________________ CR$ 2.522.720,00 _ Programa Estadual e Alimentação Escolar________________________ CR$ 68.400,00 _ Para Banda de Música São José de Bicas_________________________ CR$ 8.000,00 _ Para Associação Cristã São Paulo_______________________________ CR$ 8.000,00 _ Para o Centro Espírita Francisco de Assis_________________________ CR$ 8.000,00 _ Para o Centro Espírita Tadeu Lopes_____________________________ CR$ 8.000,00 _ Lactário D.Angelina de Almeida________________________________ CR$ 8.000,00 _ Creche Biquense___________________________________________ CR$ 20.000,00 _ Hospital São José de Bicas (+ convênio)__________________________ CR$ 6.000,00 _ Para Centro Espírita Benedito Guerra____________________________ CR$ 8.000,00 _ Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes____________________________ CR$ 8.000,00 _ Constituição da Irmandade São Vicente de Paula____________________ CR$ 8.000,00 _ Serviço de Assistência Social da Paróquia São José de Bicas__________ CR$ 12.000,00 Art. 2º _ Sem prejuízo previsto no artigo 1º o Hospital São José de Bicas continuará a receber uma ajuda mensal correspondente a 7 (sete) salários mínimos em espécie e serviços e a Creche Biquense continuará a receber uma ajuda financeira mensal no valor de 4 (quatro) salários mínimos e a Banda de Música contará com 2 (dois) professores de música pagos pela Municipalidade. Art. 3º _ Se a dotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991. Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de setembro de 1990. ___________________________________________ Jacyr Moreira Prefeito Municipal