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norma nº 858/1990

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 1990
Date 1990-09-27
Ementa APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1991 / 1993.
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Lei Ordinária nº 858/1990



Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1991 / 1993.



A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas para o triênio de 1991 / 1993, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima, para os exercícios as despesas de capital (Investimentos) ao valor de CR$ 841.800.000,00 (oitocentos e quarenta e um milhões, e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no Presente Orçamento para o triênio 1991 / 1993, são assim  distribuídos:

Receitas de Capital                                        1991                              1992                           1993                                Total

Superávit do Orçamento Corrente........ 63.370.005,00............ 101.000.000,00             142.000.000,00             306.370.005,00

Outras Operações de Crédito.................. 6.000.000,00.............. 12.000.000,00               15.000.000,00               33.000.000,00

Alienação de Bens Móveis..................... 1.725.595,00................ 5.500.000,00                 7.000.000,00               14.225.595,00

Alienação de Bens Imóveis........................ 500.000,00................ 3.500.000,00                 5.000.000,00                 9.000.000,00

Transferência de Capital........................ 50.704.400,00............ 130.000.000,00             260.000.000,00             440.704.400,00

Outras Receitas de Capital....................... 3.500.000,00.............. 15.000.000,00               20.000.000,00               38.500.000,00

                                                                  125.800.000,00             267.000.000,00             249.000.000,00             841.800.000,00

Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

Art. 4º _ Na elaboração dos Projetos Orçamentários anuais, do período serão reajustados, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei;

Parágrafo Único _ As importâncias referentes ao exercício de 1992 e 1993, estimados aos preços de 1991 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração os Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de setembro de 1990.

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Jacyr Moreira

Prefeito Municipal

 



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