| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1990 / 1992 |
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Lei Ordinária nº 841/1989 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1990 / 1992. A Câmara Municipal de Bicas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas par ao triênio de 1990 / 1992, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima, para o exercício as despesas de capital (Investimentos), no valor de NCZ$ 36.808.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oito mil cruzados novos). Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no Presente Orçamento para o triênio 1990 / 1992, são assim distribuídos: Receitas de Capital 1990 1991 1992 Total Superávit do Orçamento Corrente.......... 2.618.000,00............. 3.900.000,00 7.300.000,00 13.818.000,00 Outras Operações de Crédito..................... 200.000,00................ 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00 Alienação de Bens Móveis........................ 100.000,00................ 200.000,00 200.000,00 500.000,00 Alienação de Bens Imóveis.......................... 50.000,00................ 100.000,00 200.000,00 350.000,00 Transferência de Capital.......................... 4.040.000,00............. 6.000.000,00 8.000.000,00 18.040.000,00 Outras Receitas de Capital.......................... 600.000,00............. 1.000.000,00 1.500.000,00 3.100.000,00 7.608.000,00 11.500.000,00 17.700.000,00 36.808.000,00 Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei são os programas com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem. Art. 4º _ Na elaboração dos Projetos Orçamentários anuais, do período serão reajustados, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei; Parágrafo Único _ As importâncias referentes ao exercício de 1991 e 1992, estimados aos preços de 1990 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração os Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bicas, 24 de novembro de 1989 ___________________________________________ O Prefeito Municipal – Jacyr Moreira