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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINSTITUI O GOVERNO DIGITAL E DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO - MG.
native_id6476

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer — —
2026-05-18 Proferido Despacho — —
2026-05-18 Concluso para Despacho — —
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-18 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:40:56.318681-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO:
e DZ
Projeto de Resolução 35 12026 —
INTITUL O GOVERNO DIGITAL E DISPÕE
SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA
O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA, NO AMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG.
(O A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, submete ao
Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução institui o Governo Digital e dispõe sobre princípios. regras e
instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
Parágrafo único. Na aplicação desta resolução deverá ser observado o disposto nas Leis
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho
de 2017, 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 5.172 de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de
2001.
O
Art. 2º O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
L— a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução
tecnológica;
Il — ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão:
IV — uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
= a.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40
; - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - B
e-mail: assessoria(a coniacaba ni gun Ri pres qo Ta gen Ssa0o-000
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHOO”
SULA
v — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão;
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO
DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 3º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos | para desenvolvimento de
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo
de:
Icriar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para
a transformação digital entre servidores municipais;
Il- pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração
entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação
digital.
Art. 4º As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns,
normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de
serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega
dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
o $ 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de
aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações
institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
$ 2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade
de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no
atendimento aos usuários.
Art. 5º Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito
de suas respectivas competências:
L - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse
público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35600-000
e-mail: assessoria(a camarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO “
DAVA
IH - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
WI - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários de
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos
comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências
por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
O arm. 6º Os órgãos e os prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos
a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como na
regulamentação no âmbito desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
PUBLICOS
Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços
públicos:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
CAPÍTULO IV
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 9º Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou
gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, conforme estabelecido pela
eee
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO”
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), deverão gerir suas
ferramentas digitais, considerando:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação. as limitações
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
Il — a otimização dos custos de acesso a dados e o reaproveitamento, sempre que
possível, de recursos de infraestrutura de acesso a dados por múltiplos órgãos e entidades,
quando for o caso;
WI - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei
- Federal nº 13.709, de 2018 e a regulamentação desta câmara.
CAPÍTULO V
DO USO DE DADOS
Art. 10. A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção
acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e a
regulamentação desta Câmara.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
I- carta de serviços ao usuário;
II - transparência municipal,
III- E-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - consulta aos concursos públicos e processos seletivos;
V - consulta à Legislação municipal/atividades legislativas;
VI - serviços online, se aplicar-se;
VII — Ouvidoria.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FO
; | - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - - -
e-mail: assessoria(a camarabd.mg.gov.br SO Cp
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
CAPÍTULO VII ! h,
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os acessos para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou
parcialmente por este Poder Legislativo, com o objetivo de promover o acesso universal à
prestação digital dos serviços.
Art. 13. A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG terá um prazo de 2 (dois) anos para a
aplicação integral desta Resolução, a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
o
Bom Despacho/MG, 18 de maio de 2026
Nice Als
Maique Ro hapola
Maique Aparecido Alves Rodrigo Augusto Costa Leles
Presidente Vice-Presidente
pa
Lo
Eltinho
Elton Claúdio Pimentel Gontijo
1º Secretário 2º Secretário
o)
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO
; - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - -
e-mail: assessoria(a camarabd.mg.gov.br cd ra

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