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norma nº 1280/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaDispõe Sobre a Criação e Organização da Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura de Bom Despacho e dá outra providências.
native_id1750

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.48 · pages: 17

103
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f aso É raça,
LOL We 1.2 ge
“ DEISPÚZ SUBRS A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA COASSIITOAÇÃO DU CAR =
VOS E VENOIHENTOS DA VREPETOURA MUNICIPAL Di3 DOM DEIPACHO 12 Di
CATÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GIRAIS
Avi. 10 - Ficam cricdos vs cargos do quadro de pessoal da Ireivi
tua thusicipo” do Dow Despacho, constantes dos anexou inte Tunteu
de so Led.
arg 22 Torn ce efeitos vovta lei, comidera-ue:
To Dervido & pezsoz Legalnente investida eu coxo publico au
nisipal..
11 - Cargo gablico, é o criado por lei em míero cex.o, com u
nompação propria é paço pelos cofres do município,
cer - texgo efesivo & que é provido eu cordter poxsinento ,por
seuson uproradu a clnogificada eu concurso público,
1 =Y - Corgo em comiguê), o que é provido eu caráter transitório
| para “essupenho le atividades de direção superior , chefia.
essesgoremento é execução, expressamente dc Livre nomeação
Close. o ccupo le elivilades de mena natureza, cm afins à
entá dsmominação própria e em idêntico grau de dificullades:
e vegponsabilideds
vz - Vencimento, retribuição pecuniária so funcionário pelo exsr
aício efutivo ou 1sgalmente presunido do cexgo, correapón
Bando a nível Lizado nesta Lei.
ex Vontages, 0 csmbsimo pesuniário «o vencimento, « título
de adicional ou purinticação
VIT Temand e à eis puição veraniávic onppesprude ste &
ve do vonctgeno doe vantzaos
TX - couvação, o ato inícial do procedimento de investidura do
cu sionica>, que Cesiçna a pessoa para prover o cargo pu
EA COMPOSIÇÃO X, “4:
cet. 3 — &) quadro Versonento conpõe-se Ce clasgeu de caros em
codur lo & efenivc.
A iv 2 - An qiascos ds -argos em conisu.: dividea-se nos seçuin
“23 Geupos;
T - Grupo ve Voieção Superior , comprecuendo atividades de (lixe
ção dos dxçãos ds mimeiro nível, Iredintess .s vebordinadoos Do Tre
“vi to,
o co ie Chefia compreendont: cus cuvuz ce chefia cos
- “Bos ds níver le Div-sio e seção,
IXT - Grupo de Assavuoranento , Ge ces wi. + grivicades do
FHeBIrIu Jáxetu co Preletto,
ZW - Ao staviôndes descepenhadas au conti iunsitório vpgob
couPienço dixeta de Prafeito, BOXTO Cesmiauiicus voo conretiro
state no Gebinaie, em cargo dsolclo pueegi. oo fimo GaREl us
on:mmidores. cazgo dé provimento eu curiosa a Co cecvemisia «o Cu
feito.
Mes SM Am c'EUMoD CO CHINO CU provimento oxubivo são conpiua-
TOU uol Gue vs cole antes ou coroa de provimento efetivo.
CARÉTUIO [OI
ne (Ap ana 1
DO WLMSTITILO 7 DA Doro
Aus. 60. O Gere couvsto do SER vo mm CONNMONTVO "25
jus CU van cimagto Les, csoprondente CS ve iu da vo au
cado a redução da jorucda no fines em virtulo da atividades protio-
aional perigosa ou nociva à anfão, n0s 0a000 previstos na Legiolação
federal.
Art: 7º — Além do vencimento, o sexvidor pode faser jus às segui
tes vantagens +
1 - gratificação de função, quando desigasão para responder tempo-
miciamente + por função de encarragado,
LI = progressão roxisontal, na conformidade do Capítulo IV,
X$ 18 = O oexvidos nomesdo pura o cargo em comiesão pode, optar po=”
10 vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo.
t 22 « O morrido pode perceber , ainda, outras vantagens , nos
vemos do Estatuto.
6 3º O sexvidos designsto para mesponder por função de ensarme-
sado, ten direito a pesveber , além do vencimento correspondente so
nével do ma classe, a arutificação de 5% (cinco por cento) aotre o
sou nível do vencimento, enquanto durar a designação.
g 48 - As vontogens antipuladas em porcentusio são calouladas so
ixe o velor do nível do vencimento.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
art. 982 — Progressão Horizontal é a slevação do vencimento do sex
viãor o nível imadiatanento posterior de vencimento de sua respscti
va classe
puts 99 - O Serriãor tem dixeito à progressão horizontel em sua |
classes , desde que satisfaça, cumulativamente ,08 neguintes requigi-
tos:
7 — ter entado em efotivo exercício , à partir da homologação co
pleno do siasaiticação ds cargo, 00% O mesmo nivel. do vensimento,
palo período Ge 1095 (um mil e noventa e cixoo) dsasyno qual são agui
tidas até 15(quinso) faltas, justificadas ou não,
XX - Obter, durante pelo memos 2(dcia) asos do período aquisitivo!
& que so refere 0 inciso anterior, no mínimo 75% (setenta & cindo poz
cento) dos pontos distribuídos em avaliação às desempenho»
$ 2º - Insorpora-se ao período aquisitivo o tenpo em que 0 mexvi=*
ave efetivo exercer cargo em coniasão.
$ 2º - Nos casos ds promoção ou ds aceaso, o texpo de exesoício, '
na classe anterior, já iniciado âssão a Último progressão, quando in-
tustor & 1095(um mil é movente s cinco) dias ,Sonar-se-l ao que vier
a esr obtido ua nova classe , para efeito ds nova progressão horison-
tal.
6 3 - O Servidor para obter a progressão horisontal são podesá sp
frear punição disciplinar nos 6(sois) meses que antecederam a abertura
do proosdimento
$ 48 - O Servidor que tiver aossso ao ovtro nível através dos xequi
sitos citados, terá um res juntamento equivelante a 6$ Josis por censo)
motxe o vencimento do nível anterior, até completar Jo(trinta) ano
dé aecviço na Prefeitura . 4 partir deste Jinito, o ronjustanento no *
sumo percentual, so dará enunimento pelo período de 5 (oinco) anos.
Arte 108 --As progressões cesão efetivadas em 31 do março e eu 30 *
de seteuiro do cada emo, para os smxvidores que implementagem as on-*
adições .
parágrato Único - A contagas do tenpo para novo período aquisitivo
vuck Anácicãa no dia voguinte âquelo ex que o servidor houver comple“
tado o período anterior, desãs que tenha obtuão a progressão.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
date 11º - Promoção é & passagem de cervidor para o cargo vago imem
csntamento superior da memso séxio de clause «
act. 12º o Podeuas comiiantar à promoção o gervidor cume satisiazer,
cul ativamente, os sagatatas requisitos:
as.
I - encontram-se no efetivo exexcício das atribuições ds seu car
IE - ter, nó mínimo 1095 ( um mil e noventa e civoo) dias de efe
sivo exercício na classe , com haver fultado a maio de 15 (quinse)*
dias no período, adnitidos om afetamentos previstos no Estatuto dos
Servidores Públicos lâmicipeis «
III - possuir habilitação exigida pela respectiva especificação:
ds classe,
1 não ver sofrido punição disciplinar nos 6(seis) mesesque en
tecedevem É abertura do procedimento de promoção.
raréginto Único: Sexão dnscontados 30 (trinta) dtas do período *
aquisitivo , em decorrência de qualquer pena disciplinar imposta no
sextidor, cidg do S(cinco) dias por dia às suspensão, quando me tra
tar desta penalidade .
Art, 1.98 - O procedimento de promoção será autorizado, em cado *
caso, pelo Prefeito, que determinará a publicação do respectivo edi
tal pose nabilsgação dom anteressados.
Avi. 148 o Para obter a promoção, o servidor comprovará mereci-*
sento e capacidade funoionel pera o exercício das atribuições a que
concorrex
$ 18 - O merscinento Wikar-so-á em avaliação de desempenho ros
Lisude na confossidais do Capítulo VII
5 28 à ocaprovuçãoos capacidade funcional fur-se-ã por meio ds
provas escritas e práticas às conhecimento.
& 3º — Tesão peso idêntico os*pontos distribuidos por menecinen-
%o s por capesidade funsional «
5 48 - à promoção obese lecêrá ordem de clussíZicação.
4 59 - Ooorzento empate ns classificação, terá preferência , su-
casbivunenta, o servidor
1 - mais antigo no serviço municipal,
2 - da melhor asooleridado,
3 - weis idoso,
Eee ape]
=
er q pe
mana —
= egef rms msm mf erra
!
4 - casado, com maior número de filhos.
Art. 15º - Beré atribuido so servidor promovido o vencimento cox
respondente a eua faixa (G.H) e no nível imedtctamento superior à -
quelo antexiormante percebido.
Axt. 160 — O Servidor promovido reiniciará s contagem de tempo ..
ne olases superior, para o efeito de nova promoção, sendo o caso.
CAPÍTULO VI
DO ASESSO
Art. 17º - Acesso é a pcssagem do servidor ocupante de cargo efe
tivo para cargo do outra classe, isolado ou inicialds sóriodo classes.
Art. 18º - Para provimento de cargo vago, para & qual não haja can
dsduto aprovado em concurso público v:gente, pois ser reulizado aces
so, mediante soleção competitiva interna, com provas escritas o prá-'
ticas . À
$ 1º - Pode candidatar-se ao acesso o sexvidor osupante de cargo *
efetivo que satisfazer todos os requisitos do axtigo II.
6 20 - O acesso regem-se-a pelo respeotivo aditel.
Art. 19º - O Prefeito decidirá, nó caso de ocorrência, de vaga pe-
1a renlisação do ecesso ou pela abertura de consurso público.
Art. 208 — Ao mervidor beneficiado pelo acesso veri atribuído o +)
venoimento correspondente ao nível inicixl ds nova classe , salvo se
o . servidor, antes do adeseo, já tiver obtido nível ds vencimento *
superior so inicial da nova classe, hipótese em que lhe será asoegu=
raão o nível superior mais próximo .
CAPÍTULO VIT
DA AVALIAÇÃO DE DESEMTINHO
Art. 21º - T Gervidor da Prefeitura terá sau dasenponho permanente
mento aviliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos:
X - Assiduidade,
TI- Dedicação a int-resar pelo sixviço ,
III- Disciplina,
IV - Eficiência,
Y - Iniciativa,
vI - Participação em cursos de habiliteção profissional,
VII Pontualidade
Art. 22º — O enquadrasento e avuliação de desempenho serão feitos
vor comissão técnica permanente, composta for quatro membros, sendo*
dois eleitos pelos servidores mmnicipais, dois indicados pelo Poder
Executivo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23º - Picarão extintos, após sanção do Sr. Prefeito lhmicipal,
os cargos criados anteriormente à data desta lei e não constantes do
anexo.
Parágrafo Único : Os vervidores públicos municipais em exercício
e aposentados serão enquadrados na nova classitic.ção de cargos Le-!
sando-se em conta, principalmente, a afinidade com os cargos extintos
* tempo de serviço na administração.
Art. 248 - Esta lei aplica-se so pessoal do nagistório mmnicipal
cujo quadro consta destes lei.
Ayt. 254 — O Prefeito baixará decreto regulamentando a presente '
Lei, no prazo de 30(trinta) dias a contar da eus publicação.
Art. 26º — Rovogamese as disposições em contrário.
Art. 27º - Bota loi entrará em vigor na data de sua publicação.
treteitura Nunicipol de Box Despacho sos cinco dias do mês de jun
ho de bus mil novecentos e conoventa e um . ( 05/06/1991).
Dr. José C o fla
rPA
110
na
x
A
DENOMINAÇÃO CLASSES NE PROVIMEIMO EM COMISSÃO NÍVEL DE vENCLI
o à - Grupo de Direção Superior
Secretário limicipal.....ccecsserensecerersesenscecesas vu 170.000,
2 — Grupo de Assessoramento
MO, cescerssecmasseneserviesarssasraas +00. 170.000,€:
PIVOUENÃOR .ececerccrreserencesesssos PER Pp 170.000,00
Ohdda: O DAPENÃO. coco osasesencososserscocessosicnesocsado 85.000,00
Chefe do Seção OCO ee crase nas. 68.000,00
“4 Grupo ça
a o AN
FUNÇÃO GRATIXICADA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA GRATIFICAÇÃO
Encarregado Limpeza Diemntogado I Só m/Vencimnento
Encarregado Caleteixo
Encarregado
Encarregado de Patrimônio Encarregado LX 5% v/ Vencimento
Ercarre gado 1
Encarvosaão de Obras
incarvegado Cades tu) Encarregado LII SA m/Voncimento
Sucarregado TT
Hotorinta Encarregado Encaryegado TV 5% m/Vencimento
Ê ES,
1.2. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE SERVIÇOS GERAIS — A.A.G — À
Iv
AMNTLTAR SERVIÇO 1º £.
avTILTAR serviço 11 II
| ANMELITAR ADMINSTRARIVO 1 pol
| ASRIUTAR Sadie T z= RETA
| AVKILTAR MECÂNICO I Ir ER
| AUFIGIAR MECÊNICO II III “—á
| AMERLTAR SAÚDE TI LEI +
| AURITIAR ADMINTSTRARIVO TI rr go A EM
| AGRILTAR ANVENISTRADIVO TIT Iv e asa
| ADRISIAR ADMINISTRATIVO XV v 5 3915 '
+ SUNILTAR ADICONSSIMADIVO Y | vi > 06 + '
| ADOLLTAR ADSTNISTRASTIO VI | VII E
LOTAÇÃO
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“ETP'POT O0*EEZ "96 OO'ZL9"z6 O0'9Zh'L8 OO'LLY*Z3 CO'GOB"LL CO!EOP EL OO'grz-69 Oo'gzers9 OOtoE9"T9
“ETP-POT O0'EEZ "96 OO'EL9"c6 O0'9ZrLO OO'LLY*ZG OO'BOB"LL CO*fop'cL Oofgdz 69 OOfgeres9 Oo or9"T9
“6TLE6 OO'PTh-go CO'GorEg OO'Lg9"gL CO'fEzrhL OO!TEO"OL O0%L90"99 OO LZE "29 00*66L"9S OO!OLP"SS
“porte Oo'poseL OOSECTYL Oo*zrs"6o OO'CgS"s9 co'grazs CO'tELgs co'0osss co'ssezs co'sor ss
“gos zL OO'Z9L'g9 0069919 OO'LET'T9 OO*CEL'LS OO'S9P-PS OO'ZgE "TS OO'ELP GY OO'6EL"Sp OO'orT'E+
“seB"zL OO*Z9L'EI 00'69B"P9 OO'L6T'T9 OOFEL'LS OO'GIP PS OO zot"TS OOELP GY CO'GEL'SP OoforT'E+
“robo O0'LH6"BS OO'oT9"sS oo'zoprzs CO'z6r6r CO'069"9% Go'Sto pp QO'TSS"TP 0O“66T'6E 00*096:9€
'Ds6"s+ 00'PSE-EM OO'00G"O oo'tesser 0o*oor:9E otorE "ME O0*96E "ZE ootzgs"o€ oo'zrerge OO'0Oc*LZ vINyOSIO
"PTP TE OO'SC9"6E OO'LS6"LZ OO'PLE'9E O0'Tog'fa OO'zLptz OO'EhT'zz cotGearoz CO'90L'6T Oo'o6s"'gt róOSa
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