| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação e Organização da Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura de Bom Despacho e dá outra providências. |
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103 tato A e * quo f aso É raça, LOL We 1.2 ge “ DEISPÚZ SUBRS A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA COASSIITOAÇÃO DU CAR = VOS E VENOIHENTOS DA VREPETOURA MUNICIPAL Di3 DOM DEIPACHO 12 Di CATÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GIRAIS Avi. 10 - Ficam cricdos vs cargos do quadro de pessoal da Ireivi tua thusicipo” do Dow Despacho, constantes dos anexou inte Tunteu de so Led. arg 22 Torn ce efeitos vovta lei, comidera-ue: To Dervido & pezsoz Legalnente investida eu coxo publico au nisipal.. 11 - Cargo gablico, é o criado por lei em míero cex.o, com u nompação propria é paço pelos cofres do município, cer - texgo efesivo & que é provido eu cordter poxsinento ,por seuson uproradu a clnogificada eu concurso público, 1 =Y - Corgo em comiguê), o que é provido eu caráter transitório | para “essupenho le atividades de direção superior , chefia. essesgoremento é execução, expressamente dc Livre nomeação Close. o ccupo le elivilades de mena natureza, cm afins à entá dsmominação própria e em idêntico grau de dificullades: e vegponsabilideds vz - Vencimento, retribuição pecuniária so funcionário pelo exsr aício efutivo ou 1sgalmente presunido do cexgo, correapón Bando a nível Lizado nesta Lei. ex Vontages, 0 csmbsimo pesuniário «o vencimento, « título de adicional ou purinticação VIT Temand e à eis puição veraniávic onppesprude ste & ve do vonctgeno doe vantzaos TX - couvação, o ato inícial do procedimento de investidura do cu sionica>, que Cesiçna a pessoa para prover o cargo pu EA COMPOSIÇÃO X, “4: cet. 3 — &) quadro Versonento conpõe-se Ce clasgeu de caros em codur lo & efenivc. A iv 2 - An qiascos ds -argos em conisu.: dividea-se nos seçuin “23 Geupos; T - Grupo ve Voieção Superior , comprecuendo atividades de (lixe ção dos dxçãos ds mimeiro nível, Iredintess .s vebordinadoos Do Tre “vi to, o co ie Chefia compreendont: cus cuvuz ce chefia cos - “Bos ds níver le Div-sio e seção, IXT - Grupo de Assavuoranento , Ge ces wi. + grivicades do FHeBIrIu Jáxetu co Preletto, ZW - Ao staviôndes descepenhadas au conti iunsitório vpgob couPienço dixeta de Prafeito, BOXTO Cesmiauiicus voo conretiro state no Gebinaie, em cargo dsolclo pueegi. oo fimo GaREl us on:mmidores. cazgo dé provimento eu curiosa a Co cecvemisia «o Cu feito. Mes SM Am c'EUMoD CO CHINO CU provimento oxubivo são conpiua- TOU uol Gue vs cole antes ou coroa de provimento efetivo. CARÉTUIO [OI ne (Ap ana 1 DO WLMSTITILO 7 DA Doro Aus. 60. O Gere couvsto do SER vo mm CONNMONTVO "25 jus CU van cimagto Les, csoprondente CS ve iu da vo au cado a redução da jorucda no fines em virtulo da atividades protio- aional perigosa ou nociva à anfão, n0s 0a000 previstos na Legiolação federal. Art: 7º — Além do vencimento, o sexvidor pode faser jus às segui tes vantagens + 1 - gratificação de função, quando desigasão para responder tempo- miciamente + por função de encarragado, LI = progressão roxisontal, na conformidade do Capítulo IV, X$ 18 = O oexvidos nomesdo pura o cargo em comiesão pode, optar po=” 10 vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo. t 22 « O morrido pode perceber , ainda, outras vantagens , nos vemos do Estatuto. 6 3º O sexvidos designsto para mesponder por função de ensarme- sado, ten direito a pesveber , além do vencimento correspondente so nével do ma classe, a arutificação de 5% (cinco por cento) aotre o sou nível do vencimento, enquanto durar a designação. g 48 - As vontogens antipuladas em porcentusio são calouladas so ixe o velor do nível do vencimento. CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO HORIZONTAL art. 982 — Progressão Horizontal é a slevação do vencimento do sex viãor o nível imadiatanento posterior de vencimento de sua respscti va classe puts 99 - O Serriãor tem dixeito à progressão horizontel em sua | classes , desde que satisfaça, cumulativamente ,08 neguintes requigi- tos: 7 — ter entado em efotivo exercício , à partir da homologação co pleno do siasaiticação ds cargo, 00% O mesmo nivel. do vensimento, palo período Ge 1095 (um mil e noventa e cixoo) dsasyno qual são agui tidas até 15(quinso) faltas, justificadas ou não, XX - Obter, durante pelo memos 2(dcia) asos do período aquisitivo! & que so refere 0 inciso anterior, no mínimo 75% (setenta & cindo poz cento) dos pontos distribuídos em avaliação às desempenho» $ 2º - Insorpora-se ao período aquisitivo o tenpo em que 0 mexvi=* ave efetivo exercer cargo em coniasão. $ 2º - Nos casos ds promoção ou ds aceaso, o texpo de exesoício, ' na classe anterior, já iniciado âssão a Último progressão, quando in- tustor & 1095(um mil é movente s cinco) dias ,Sonar-se-l ao que vier a esr obtido ua nova classe , para efeito ds nova progressão horison- tal. 6 3 - O Servidor para obter a progressão horisontal são podesá sp frear punição disciplinar nos 6(sois) meses que antecederam a abertura do proosdimento $ 48 - O Servidor que tiver aossso ao ovtro nível através dos xequi sitos citados, terá um res juntamento equivelante a 6$ Josis por censo) motxe o vencimento do nível anterior, até completar Jo(trinta) ano dé aecviço na Prefeitura . 4 partir deste Jinito, o ronjustanento no * sumo percentual, so dará enunimento pelo período de 5 (oinco) anos. Arte 108 --As progressões cesão efetivadas em 31 do março e eu 30 * de seteuiro do cada emo, para os smxvidores que implementagem as on-* adições . parágrato Único - A contagas do tenpo para novo período aquisitivo vuck Anácicãa no dia voguinte âquelo ex que o servidor houver comple“ tado o período anterior, desãs que tenha obtuão a progressão. CAPÍTULO V DA PROMOÇÃO date 11º - Promoção é & passagem de cervidor para o cargo vago imem csntamento superior da memso séxio de clause « act. 12º o Podeuas comiiantar à promoção o gervidor cume satisiazer, cul ativamente, os sagatatas requisitos: as. I - encontram-se no efetivo exexcício das atribuições ds seu car IE - ter, nó mínimo 1095 ( um mil e noventa e civoo) dias de efe sivo exercício na classe , com haver fultado a maio de 15 (quinse)* dias no período, adnitidos om afetamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos lâmicipeis « III - possuir habilitação exigida pela respectiva especificação: ds classe, 1 não ver sofrido punição disciplinar nos 6(seis) mesesque en tecedevem É abertura do procedimento de promoção. raréginto Único: Sexão dnscontados 30 (trinta) dtas do período * aquisitivo , em decorrência de qualquer pena disciplinar imposta no sextidor, cidg do S(cinco) dias por dia às suspensão, quando me tra tar desta penalidade . Art, 1.98 - O procedimento de promoção será autorizado, em cado * caso, pelo Prefeito, que determinará a publicação do respectivo edi tal pose nabilsgação dom anteressados. Avi. 148 o Para obter a promoção, o servidor comprovará mereci-* sento e capacidade funoionel pera o exercício das atribuições a que concorrex $ 18 - O merscinento Wikar-so-á em avaliação de desempenho ros Lisude na confossidais do Capítulo VII 5 28 à ocaprovuçãoos capacidade funcional fur-se-ã por meio ds provas escritas e práticas às conhecimento. & 3º — Tesão peso idêntico os*pontos distribuidos por menecinen- %o s por capesidade funsional « 5 48 - à promoção obese lecêrá ordem de clussíZicação. 4 59 - Ooorzento empate ns classificação, terá preferência , su- casbivunenta, o servidor 1 - mais antigo no serviço municipal, 2 - da melhor asooleridado, 3 - weis idoso, Eee ape] = er q pe mana — = egef rms msm mf erra ! 4 - casado, com maior número de filhos. Art. 15º - Beré atribuido so servidor promovido o vencimento cox respondente a eua faixa (G.H) e no nível imedtctamento superior à - quelo antexiormante percebido. Axt. 160 — O Servidor promovido reiniciará s contagem de tempo .. ne olases superior, para o efeito de nova promoção, sendo o caso. CAPÍTULO VI DO ASESSO Art. 17º - Acesso é a pcssagem do servidor ocupante de cargo efe tivo para cargo do outra classe, isolado ou inicialds sóriodo classes. Art. 18º - Para provimento de cargo vago, para & qual não haja can dsduto aprovado em concurso público v:gente, pois ser reulizado aces so, mediante soleção competitiva interna, com provas escritas o prá-' ticas . À $ 1º - Pode candidatar-se ao acesso o sexvidor osupante de cargo * efetivo que satisfazer todos os requisitos do axtigo II. 6 20 - O acesso regem-se-a pelo respeotivo aditel. Art. 19º - O Prefeito decidirá, nó caso de ocorrência, de vaga pe- 1a renlisação do ecesso ou pela abertura de consurso público. Art. 208 — Ao mervidor beneficiado pelo acesso veri atribuído o +) venoimento correspondente ao nível inicixl ds nova classe , salvo se o . servidor, antes do adeseo, já tiver obtido nível ds vencimento * superior so inicial da nova classe, hipótese em que lhe será asoegu= raão o nível superior mais próximo . CAPÍTULO VIT DA AVALIAÇÃO DE DESEMTINHO Art. 21º - T Gervidor da Prefeitura terá sau dasenponho permanente mento aviliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos: X - Assiduidade, TI- Dedicação a int-resar pelo sixviço , III- Disciplina, IV - Eficiência, Y - Iniciativa, vI - Participação em cursos de habiliteção profissional, VII Pontualidade Art. 22º — O enquadrasento e avuliação de desempenho serão feitos vor comissão técnica permanente, composta for quatro membros, sendo* dois eleitos pelos servidores mmnicipais, dois indicados pelo Poder Executivo. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23º - Picarão extintos, após sanção do Sr. Prefeito lhmicipal, os cargos criados anteriormente à data desta lei e não constantes do anexo. Parágrafo Único : Os vervidores públicos municipais em exercício e aposentados serão enquadrados na nova classitic.ção de cargos Le-! sando-se em conta, principalmente, a afinidade com os cargos extintos * tempo de serviço na administração. Art. 248 - Esta lei aplica-se so pessoal do nagistório mmnicipal cujo quadro consta destes lei. Ayt. 254 — O Prefeito baixará decreto regulamentando a presente ' Lei, no prazo de 30(trinta) dias a contar da eus publicação. Art. 26º — Rovogamese as disposições em contrário. Art. 27º - Bota loi entrará em vigor na data de sua publicação. treteitura Nunicipol de Box Despacho sos cinco dias do mês de jun ho de bus mil novecentos e conoventa e um . ( 05/06/1991). Dr. José C o fla rPA 110 na x A DENOMINAÇÃO CLASSES NE PROVIMEIMO EM COMISSÃO NÍVEL DE vENCLI o à - Grupo de Direção Superior Secretário limicipal.....ccecsserensecerersesenscecesas vu 170.000, 2 — Grupo de Assessoramento MO, cescerssecmasseneserviesarssasraas +00. 170.000,€: PIVOUENÃOR .ececerccrreserencesesssos PER Pp 170.000,00 Ohdda: O DAPENÃO. coco osasesencososserscocessosicnesocsado 85.000,00 Chefe do Seção OCO ee crase nas. 68.000,00 “4 Grupo ça a o AN FUNÇÃO GRATIXICADA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA GRATIFICAÇÃO Encarregado Limpeza Diemntogado I Só m/Vencimnento Encarregado Caleteixo Encarregado Encarregado de Patrimônio Encarregado LX 5% v/ Vencimento Ercarre gado 1 Encarvosaão de Obras incarvegado Cades tu) Encarregado LII SA m/Voncimento Sucarregado TT Hotorinta Encarregado Encaryegado TV 5% m/Vencimento Ê ES, 1.2. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CLASSE SERVIÇOS GERAIS — A.A.G — À Iv AMNTLTAR SERVIÇO 1º £. avTILTAR serviço 11 II | ANMELITAR ADMINSTRARIVO 1 pol | ASRIUTAR Sadie T z= RETA | AVKILTAR MECÂNICO I Ir ER | AUFIGIAR MECÊNICO II III “—á | AMERLTAR SAÚDE TI LEI + | AURITIAR ADMINTSTRARIVO TI rr go A EM | AGRILTAR ANVENISTRADIVO TIT Iv e asa | ADRISIAR ADMINISTRATIVO XV v 5 3915 ' + SUNILTAR ADICONSSIMADIVO Y | vi > 06 + ' | ADOLLTAR ADSTNISTRASTIO VI | VII E LOTAÇÃO eerErRRReRRRELrE ) a a a BOR 48 DE Ro CARPINTEIRO T B I POR ELEPRÍCISTA I Ea” PEDREIRO 1 SERE HETRO TI SOLDADOR T LAS NE TRT) x SAAE TI as. e : BOMBEIRO TI E CARPINTEIRO II 1 | PIETOR TI | PEDREIRO XI ELETRICISTA IT SER HEIRO XI BOLDADOR XX pd SARCENSTIRO II 1 II = HI III HI mI Err III post n=I Za rw Iv 1 Iv Iv Iv Iv Iv "eerrSpReReR aero nr cmo ras RR RP CD 0 TT E E 1 e à strass 4 AG as aqu so am mira PT Pad 60 as 12 o5 60 10 02 c2 05 a oLgt alroLsT alegs-eyt 00*LgZ"0WT 00* LEE "ZET OO! 9Eg "PET 00!69L "LTL 00*ZOT"TIT 00%ETO"POT 00*0gg "96 00*08Z"€6 00000" DTSTADLEEMT OWIT'SET OO'ETS "LET 00*S6E"0ET 00!SBN"ETE 00º TIO" LOT 00" TOO" TOL co!ygz "56 00*060 "69 00008748 00000" Cao sCT MSG GET OCLPITUT O0*TL "Tr OdS9E "OT DGE T-E0T 00*PSE +26 00'006706 00%YSL*G8 004006708 00"0ZE "IL 00000" 6" CTT 00! PSP: LOT OO!TLE “TOT 00*EE9-56 00*6TE"06 OO*ETL"SE 0065708 00º6SL*SL CO*T9P"TL 00!9TH'L9 00º009"t9 00* voo 00Z"L6 00!069" TÁ 00$L05"90 00%0T9"T8 00*066"9L O0'TE9"ZL 00*0ES-89 00"TI-49 00/555"09 00'0ES"LS O0!zLz "rs 00t00z VEgo-Gg 00!LLE"0B OB!S6S "SL O0!OTH-TL 00*B9B"L9 00'HGS"E9 00! 956 "65 00'295"95 OO" OSE “ES :00$OM€ "05 OO! gar *LY 00*00g )t999:65 00'606"43 QB'GLT"23:00'959"85 00'LEE “65 O0!PoR es OO!GrE "64 COMTIN"9 OO!TEG "CY “00POGE “TP 00*g00"6€ 00008 JTLT'ES 00! TIT'OS OQ! TEL "LP 002194 00! SEL'ZY 00"TEL*6E OOtzob "LE 00!O9E SE 0OBSE “EE 00*69Y"TE 00*089"6Z 00000 W2L6 "GH 00'266"ZH/00! OSS OM OO!EIE"BE 00!96O"9E 0O'ESO"NE DO!NEL "EL O9!SOE “OE 00*06S"8E 00"0L6-9E OO oNP"SE oo" ogo JPEG" PE 00956" ZÉ OO'O6O"TE OO!OEE “GE OO*OL9"LZ ooftor "92,00! S29"miipditca "EE 00! GUS “TE 00º6L9-0E O0*40G "GT OOt0o% “ETP'POT O0*EEZ "96 OO'ZL9"z6 O0'9Zh'L8 OO'LLY*Z3 CO'GOB"LL CO!EOP EL OO'grz-69 Oo'gzers9 OOtoE9"T9 “ETP-POT O0'EEZ "96 OO'EL9"c6 O0'9ZrLO OO'LLY*ZG OO'BOB"LL CO*fop'cL Oofgdz 69 OOfgeres9 Oo or9"T9 “6TLE6 OO'PTh-go CO'GorEg OO'Lg9"gL CO'fEzrhL OO!TEO"OL O0%L90"99 OO LZE "29 00*66L"9S OO!OLP"SS “porte Oo'poseL OOSECTYL Oo*zrs"6o OO'CgS"s9 co'grazs CO'tELgs co'0osss co'ssezs co'sor ss “gos zL OO'Z9L'g9 0069919 OO'LET'T9 OO*CEL'LS OO'S9P-PS OO'ZgE "TS OO'ELP GY OO'6EL"Sp OO'orT'E+ “seB"zL OO*Z9L'EI 00'69B"P9 OO'L6T'T9 OOFEL'LS OO'GIP PS OO zot"TS OOELP GY CO'GEL'SP OoforT'E+ “robo O0'LH6"BS OO'oT9"sS oo'zoprzs CO'z6r6r CO'069"9% Go'Sto pp QO'TSS"TP 0O“66T'6E 00*096:9€ 'Ds6"s+ 00'PSE-EM OO'00G"O oo'tesser 0o*oor:9E otorE "ME O0*96E "ZE ootzgs"o€ oo'zrerge OO'0Oc*LZ vINyOSIO "PTP TE OO'SC9"6E OO'LS6"LZ OO'PLE'9E O0'Tog'fa OO'zLptz OO'EhT'zz cotGearoz CO'90L'6T Oo'o6s"'gt róOSa “ezLge O0'960"LZ OO'z9G"SE OO'STIPE OÓ*osL*Zz co'zgp"tz Oo'Lfaroz OO*TOT'6T OO ozo"gT O6f000O!LT rrosg "Hg RESA ot 6 9 L 3 5 Y € z t E OIHgLSIDW TVIEVIVS VIZEVE