| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui o Programa de Avaliação Nutricional Anual para os alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3037 – 16.09.2025 Gabinete Lei nº 3.048, de 16 de setembro de 2.025. Institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Bolsa Atleta, no âmbito do Município de Bom Despacho, destinado a apoiar financeiramente atletas e paratletas de alto rendimento que representem o Município em competições esportivas oficiais. Art. 2° São objetivos do Programa Municipal Bolsa Atleta: I – Valorizar e apoiar os atletas e paratletas do Município; II – Incentivar a prática esportiva como meio de desenvolvimento humano e inclusão social; III – Viabilizar a participação de atletas locais em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional; IV – Promover o nome do Município de Bom Despacho no cenário esportivo. Art. 3º Para pleitear a concessão da BolsaAtleta, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais: I – Comprovar residência e domicílio no Município de Bom Despacho há, no mínimo, 2 (dois) anos; II – Estar em plena atividade esportiva, participando de treinamentos regulares para competições; III – Apresentar resultados expressivos em competições oficiais no ano anterior ao do pleito, conforme critérios a serem definidos em regulamento; IV – No caso de atletas em idade escolar, comprovar matrícula e frequência regular em instituição de ensino da rede pública ou privada; V – No caso de atletas menores de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização expressa dos pais ou responsável legal. Art. 4º A quantidade de bolsas a serem concedidas anualmente, os valores financeiros das diferentes categorias do benefício, os critérios técnicos específicos para seleção, concessão e renovação, bem como os procedimentos de inscrição e prestação de contas, serão definidos em decreto do Poder Executivo. Art. 5º A gestão do Programa Municipal Bolsa Atleta ficará a cargo do órgão municipal responsável pela política de esporte, que poderá instituir uma comissão de análise para avaliação das candidaturas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A concessão do benefício fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 7º A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo empregatício, funcional ou previdenciário entre os beneficiários e a Administração Pública Municipal. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se disposições em contrário. Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.049, de 16 de setembro de 2.025. Institui o Programa de Avaliação Nutricional Anual para os alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa de Avaliação Nutricional Anual no âmbito da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover o acompanhamento regular do estado nutricional dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Art. 2º O Programa visa: 2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 I – Identificar precocemente casos de desnutrição, sobrepeso, obesidade e outras condições relacionadas à alimentação inadequada; II – Promover ações preventivas e corretivas em parceria com profissionais de saúde, educação e assistência social; III – Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos, favorecendo o rendimento escolar e a qualidade de vida. Art. 3º A avaliação nutricional será realizada anualmente, e consistirá em, no mínimo: I – Verificação do peso e da altura dos alunos; II – Cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC); III – Análise de parâmetros antropométricos e, quando possível, bioquímicos; IV – Registro e acompanhamento em grupo ou individualizado dos resultados obtidos. Art. 4º As avaliações serão conduzidas por profissionais da área da saúde, especialmente nutricionistas, com apoio da equipe pedagógica e administrativa das unidades escolares. Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com universidades, hospitais, ONGs, conselhos profissionais ou outras instituições para viabilizar a execução do Programa. Art. 5º Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de acompanhamento, planejamento de políticas públicas e intervenções educacionais e de saúde, respeitando o sigilo e a privacidade dos alunos e de suas famílias. Art. 6º Os alunos que apresentarem indicação de sobrepeso, desnutrição, crianças atípicas com seletividades alimentares e que possuem diabetes ou desnutrição serão encaminhadas para consulta especializada e posterior orientação dietética por nutricionista, havendo acompanhamento, se necessário, de psicólogo e assistente social. Art. 7º O Executivo prestara os subsídios necessários a aplicação deste Projeto de Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.054, de 16 de setembro de 2.025 Altera anexos do Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022, que dispõe sobre os itens do Auxílio-educação no Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, no disposto nos artigos 208, inciso VII e 211 da Constituição Federal, bem como no artigo 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394/1996, no Capítulo V, da Lei 4.611/2011, no artigo 54, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 20.826/2013 e Lei Municipal no 21/2011, que estabelece o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os anexos I ao V do Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022 que dispõe sobre os itens constantes do Auxílioeducação no Município de Bom Despacho. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições contrárias ao Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022. Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal ANEXO I KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE – BERÇARIO ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls., capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x 200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120 g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m². Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 1 KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - MATERNAL ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para lápis jumbo. 1 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 1 3 CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 2 3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 4 CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x 200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120 g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m². Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 1 5 CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 6 COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 7 GIZÃO DE CERA, GROSSO, em cores variadas, medindo de corpo aproximadamente 82mmx10mm (comprimento x diâmetro), ponta medindo 10 mm de comprimento, acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo 12 unidades. O produto deverá ser utilizado em pinturas e desenhos sobre o papel, papel cartão e cartolina, não manchar as mãos e ser atóxico. Composição: ceras e pigmentos. Conter na embalagem: produto não indicado para menores de 3 anos, marca, código de barras, selo do INMETRO. Produto não perecível, responsável técnico e dados de identificação do fabricante. 1 8 LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, TIPO JUMBO, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 2 9 MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente e dados de identificação do fabricante. 2 KIT EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para lápis jumbo. 1 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 3 4 CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x 200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120 g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m². Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 1 5 CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 6 COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 7 GIZÃO DE CERA, grosso, em cores variadas, medindo de corpo aproximadamente 82mmx10mm (comprimento x diâmetro), ponta medindo 10 mm de comprimento, acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo 12 unidades. O produto deverá ser utilizado em pinturas e desenhos sobre o papel, papel cartão e cartolina, não manchar as mãos e ser atóxico. Composição: ceras e pigmentos. Conter na embalagem: produto não indicado para menores de 3 anos, marca, código de barras, selo do INMETRO. Produto não perecível, responsável técnico e dados de identificação do fabricante. 1 8 LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, tipo jumbo, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 9 MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente e dados de identificação do fabricante. 2 10 TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 1º e 2° ANO ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico com um furo para apontar, convencional. 1 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 CADERNO ALIBOMBOM, tipo brochurão, com capa na cor vermelha, com pautas numeradas 1, 2, 3, x, com 60fls, capa flexível, específico para o primeiro contato da criança com o caderno. 2 4 CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115 g/m², papelão 780 g/m² e guarda 120 g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 3 5 Caixa de lápis de cor, com 12 cores, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto virá acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 6 COLA BRANCA, contendo 90 g acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, 1 4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 7 Lápis redondo nº 02 preto, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 8 RÉGUA, régua escolar 30 cm, plástico transparente resistente, que não dobra. 1 9 TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 3° AO 5° ANO ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico com um furo para apontar, convencional. 1 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel offset 56g/m² com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115g/m², papelão 780g/m² e guarda 120g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 6 4 CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 5 COLA BRANCA, contendo 90g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 6 LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 7 RÉGUA, régua escolar 30cm, plástico transparente resistente, que não dobra. 1 8 TESOURA SEM PONTA, de 12cm de comprimento, aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 6º a 9º ANO ITE NS DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 Apontador de lápis com depósito de plástico com um furo para apontar, convencional. 1 2 Borracha branca, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmX22mmX8,5mm. O produto deve vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 Caderno espiral capa dura universitário, com pautas nas cores preta ou azul, 96 folhas formato 200mm X 275mm, gramatura de 56 g/m², produto certificado FSC. A Capa deverá ser de cores neutras (azul, vermelha, cinza, preto) e lisas. Marca referência: Tilibra ZIP 5 4 Caixa de lápis de cor, com 12 cores, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito 1 com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 5 Caneta esferográfica, bico fino, na cor azul, com orifício lateral para sistema de ventilação - Referência Pilot, Bic e Compactor. 2 6 Caneta esferográfica, bico fino, na cor preta, com orifício lateral para sistema de ventilação - Referência Pilot, Bic e Compactor. 2 7 Caneta esferográfica, bico fino, na cor VERMELHA, com orifício lateral para sistema de ventilação - Referência Pilot, Bic e Compactor. 1 8 Cola branca, contendo 90g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 9 Lápis redondo nº 02 preto, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 10 Régua, régua escolar 30 cm, plástico transparente resistente, que não dobra. 1 11 Tesoura sem ponta, de 12 cm de comprimento aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 Decreto 11.055, de 16 de setembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$57.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto 11.055, de 16 de setembro de 2.025. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal 09.01.12.122.0001.2071.339 15000 686 2.000,00 5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 de Educação 03000 00100 1 Secretaria Municipal de Saúde 14.01.04.122.0001.2134.339 09300 15000 00 1168 51.000,00 Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social 16.01.04.122.0001.2142.339 01400 15000 00 1597 1.000,00 Fundo Municipal de Trânsito 16.02.26.451.0052.2145.339 03000 17520 00 1622 3.000,00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.122.0001.2071.339 03300 15000 00100 1 690 2.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.01.04.122.0001.2134.339 09200 15000 00 1166 26.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.01.04.122.0001.2134.335 04100 15000 00 1156 10.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.01.04.122.0001.2134.339 04100 15000 00 1160 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.272.0049.2178.319 01300 15000 00 1546 5.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.272.0049.2178.319 11300 15000 00 1548 5.000,00 Fundo Municipal de Trânsito 16.02.26.451.0052.2145.339 03900 15000 00 1626 1.000,00 Fundo Municipal de Trânsito 16.02.26.782.0052.2146.449 05200 17520 00 1642 3.000,00 Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2- 2023 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 2- 2023 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 3002/2025 que trata de contratação de pessoal para atender as necessidades da Assessoria de Inovação Tecnológica; Considerando que os candidatos Gilberto Eliazário De Camargos Junior, Daniela Samara Inácio Francolino Dos Santos, Guilherme Costa Mello, Vinícius Cesário Couto e João Paulo Vaz Altieri convocados na Edição nº 3031 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em 08/09/2025, não compareceram; Considerando que o candidato Luiz Paulo Aparecido Da Silva já possui vínculo empregatício com o Município, no cargo de Técnico em Gestão Pública Municipal – operador de videomonitoramento. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria, 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Matheus Andrade De Souza Técnico em Gestão Pública Municipal - operador de videomonitoramento (2ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2023 Laura Henrique Silva Técnico em Gestão Pública Municipal - operador de videomonitoramento (2ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2023 Beatriz Rodrigues Campos Técnico em Gestão Pública Municipal - operador de videomonitoramento (2ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2023 João Vitor Guimarães Quintino Técnico em Gestão Pública Municipal - operador de videomonitoramento (2ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2023 Luiz Paulo Aparecido Da Silva Técnico em Gestão Pública Municipal - operador de videomonitoramento (2ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2023 Maria De Fatima Madeira Vieira Técnico em Gestão Pública Municipal - operador de videomonitoramento (2ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2023 Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração 6 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 2-2022 E Nº 4-2022 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº 2-2022 e nº 4-2022 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando os Processos Digitais nº13147/2025 e nº 18223/2025 que tratam da contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Considerando que os candidatos Vitor Augusto Aparecido Da Silva e Antonio De Castro Neto convocados na Edição nº 3034 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em 11/09/2025, não se apresentaram; Considerando o art. 9º da Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022; Considerando que a candidata Marina Gabriela De Mendonça já possui vínculo empregatício com o Município, no cargo de Gestor Público Municipal - Advogado. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 17 e 18 de setembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Sara Fiori Simoes E Andrade Técnico em Gestão Pública Municipal (2ª chamada) Processo Seletivo nº 4- 2022 Marcio Eustaquio Silva Junior Técnico em Gestão Pública Municipal (2ª chamada) Processo Seletivo nº 4- 2022 Marina Gabriela De Mendonça Gestor Público Municipal – Advogado (4ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2022 Toni Soares Freitas Gestor Público Municipal – Advogado (4ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2022 Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Educação Nota Explicativa da Secretaria Municipal de Educação Esclarecemos que o pagamento de R$ 11.963,15 realizado à nutricionista com recursos da parcela dos 30% foi restituído à conta específica do FUNDEB. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura efetuou, a partir da competência setembro/2025, a reclassificação das despesas com psicólogos e assistentes sociais do grupo dos 70% para os 30%. Após os ajustes, a aplicação no grupo dos 70% permanece acima do mínimo legal. Ressaltamos que não há necessidade de “devolução” de valores para a rubrica dos 70%, por se tratar de movimentações internas na mesma conta do FUNDEB, sanadas por reclassificação contábil (e pelos estornos mencionados). Diante do exposto, consideram-se sanadas as pendências. Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025 Denisse Aparecida dos Santos Sousa Secretária Municipal de Educação Ata da reunião ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, realizada aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Pedro Simão Vaz, 56, Jardim dos Anjos, Bom Despacho-MG. A pauta da reunião é a prestação de contas do Fundeb e PNATE do mês de maio, junho e julho de 2.025. Participaram da reunião: representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: Maria Iracema Antunes Soares – titular/presidente, representante do Técnico- 7 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 administrativo: Sérgio da Costa Vilaça – titular; representantes do poder executivo: Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo – suplente. Foi aguardado o prazo de trinta minutos antes de iniciar a reunião sem o quórum necessário, conforme previsto na legislação. Os conselheiros conferiram os meses de maio, junho e julho de 2.025 e constataram que em todos estes meses o psicólogo Lucas Crystian do Amaral, a psicóloga Iêda Angélica Dias Tavares, foram pagos dentro dos 70% do Fundeb e o correto seria dentro dos 30%; a nutricionista Tatiana Kátia de Assis foi paga dentro dos 30%, e deveria ter sido paga nos 25% e Juscelina Aparecida Rodrigues, Assistente Social foi paga dentro dos 70% e o correto seria nos 30%. Os conselheiros conferiram e aprovaram as prestações de contas referentes aos meses de maio, junho e julho de dois mil e vinte e cinco do FUNDEB e do PNATE, com a ressalva que, no mês de julho, o empenho nº 4523, do dia dezessete de julho de dois mil e vinte e cinco , no valor de R$425,07,’’’vvvv não consta na pasta. Os conselheiros aprovaram os boletins de frequência dos servidores efetivos e contratados referentes aos meses de maio, junho e julho de dois mil e vinte e cinco. Nada mais havendo a tratar, eu, Riquelme Rodrigues Ferreira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Saúde EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital: 18850/2025 Código Verificador: AI79BV63 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte (Mudança), incluindo os trabalhos de carga e descarga de mobiliários, equipamentos e demais itens do Centro de Especialidades Médicas, em caminhão tipo “baú”. Ratificação em 16 de setembro de 2025, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica Gilberto Lopes Gontijo CNPJ: 39.761.743/0001-10, no valor total de R$4.900,00 (Quatro Mil e Novecentos Reais). Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Extrato do 6º Termo Aditivo ao contrato nº 188/2023, Inexigibilidade de licitação nº 27/2023. Contratante: Município de Bom Despacho/MG, inscrito no CNPJ sob Nº 18.301.002/0001-86. Contratado: Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus – Santa Casa de Bom Despacho, CNPJ: 16.742.355/0001-96. Objetos: Acréscimo do item: Prestação de serviços Pronto Atendimento Pediátrico- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ALA PEDIÁTRICA, na parcela pré fixada, do custeio municipal, no quadro Síntese de recursos, no valor de R$ 8.446.348,10; Acréscimo do item: Incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS, no valor de R$ 1.620.000,00 ( um milhão seiscentos e vinte mil reais) e Aumento do valor de R$ 6.734.250,00 ao item Politica Estadual Atenção Hospitalar Valora Minas – Incentivo valor em saúde, por ocasião da publicação da DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG Nº5.368, DE 29 DE AGOSTO DE 2025, que aprova o elenco de municípios contemplados, bem como o valor do incentivo financeiro referente às estratégias de fomento à ampliação de Unidades de Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P), vinculadas ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, um aumento contratual de R$ 16.800.598,10 ( dezesseis milhões oitocentos mil, quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos), ao termo de contratualização 188/2023, com vigência a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 16 de setembro de 2025. Licitações Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2025 Processo n° 167/2023, Pregão Eletrônico SRP n° 68/2023. Objeto: Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de recapeamento, visando a manutenção preventiva e corretiva de pavimentos, com fornecimento a aplicação de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e serviços complementares, em vias públicas do Município de Bom Despacho-MG. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2025, firmado entre este MUNICÍPIO e a empresa EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 19.268.374/0001-10, tendo como objeto o acréscimo de quantitativos contratados para os itens 2; 8; 10 e 13, no valor total de R$ 412.699,38 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos). O acréscimo corresponde ao percentual de 16,3027371724542% do valor inicial contratado. O valor global do Contrato após o acréscimo é de R$ 2.944.172,32 (dois milhões, 8 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 novecentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Inteiro teor do Termo Aditivo disponível no site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Aditivo Contratual Processo nº 119/2023, Pregão Eletrônico n° 52/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização diária em áreas internas e externas, esquadrias internas e externas, áreas escolares e assemelhadas, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais de limpeza e higiene, insumos, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital. 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2023, firmado entre este Município e a pessoa jurídica OMAR RODRIGO DE CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.915.178/0001-68, tendo como objeto o acréscimo dos quantitativos contratados, bem como a retificação da Cláusula 3.1 do Terceiro Termo Aditivo. O acréscimo terá início a partir do dia 20 de outubro de 2.025 e o valor total de R$73.424,89(setenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos). Informações: (37) 3520-1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br. Extrato de Contrato: Processo n° 72/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 23/2025 Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviço de mão de obra para revisão da Máquina – Motoniveladora, incluindo os produtos necessários e deslocamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contrato n° 98/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica TRIAMA NORTE TRATORES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.563.351/0001- 73. O valor total do Contrato para cobrir as despesas relativas ao Contrato, pelo período de 3 (TRÊS) meses, R$ 8.685,82 (oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos O prazo de vigência contratual é de 3 (três) meses, de 11 de setembro de 2025 a 11 de dezembro de 2025. Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho – MG. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 82/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 25/2025, Processo Digital nº 18707/2025, Cód. Verificador: BUTO94PI Objeto: Credenciamento de laboratórios protéticos para confecção de próteses dentárias para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ou outra unidade de saúde designada pela Secretaria de Saúde para fazê-lo, com o objetivo de confeccionar e fornecer as próteses dentárias, visando atender à demanda por estes serviços na rede municipal de saúde. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica Gyn Arte Protese Dentária LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.670.270/0001-07, na Chamada Pública nº 4/2024 e considerando os documentos enviados, pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na Chamada n° 4/2024. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 4/2024, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica Gyn Arte Protese Dentária LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.670.270/0001-07. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao Aditivo Contratual: Processo nº 122/2023, por Inexigibilidade de Licitação nº 20/2023 Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviço técnico especializado em consultoria e assessoria em licitações, contratos, parcerias com Organizações da Sociedade Civil e nos aspectos econômicos e orçamentários; Auditoria mensal e semestral, nos demonstrativos financeiros; Qualificações e Treinamentos dos servidores municipais, e assessoria no processo de elaboração de impactos orçamentários e financeiros. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 161/2023, firmado entre este MUNICÍPIO e a pessoa jurídica LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 01.564.385/0003-44, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual, ficando prorrogando por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31/8/2025 até 30/8/2026 e o reajuste 9 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025 conforme o índice IPCA, no percentual de 5,225220%, passando o valor total contratual a ser de R$ 250.056,00 (duzentos e cinquenta mil, cinquenta e seis reais) e o valor mensal de R$ 20.838,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e oito reais). Informações: Rua da Olaria, 80 – São João – 35634-026 – Bom Despacho-MG, (37) 3520-1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br. BDPREV INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM DESPACHO- BDPREV. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2025 - Dispensa de Licitação/DFD n° 15/2025. Contratado: ZAP ONLINE LTDA (CNPJ 03.649.590/0001-76). Contratante: BDPREV. Objeto do contrato: Contratação de serviços de telefonia fixa, para a sede do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho- BDPREV. Valor Global: R$ 838,80. Vigência: 12 meses a partir de 01 de maio de 2025. Dotação orçamentaria: 3.3.90.39.00. Data de assinatura: 30 de abril de 2025. Embasamento: Lei 8.666/93.