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norma nº 3049/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3049 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui o Programa de Avaliação Nutricional Anual para os alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3037 – 16.09.2025
Gabinete
Lei nº 3.048, de 16 de setembro de 2.025.
Institui o Programa Municipal Bolsa
Atleta no âmbito do Município de
Bom Despacho e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal
Bolsa Atleta, no âmbito do Município de Bom
Despacho, destinado a apoiar financeiramente atletas
e paratletas de alto rendimento que representem o
Município em competições esportivas oficiais.
Art. 2° São objetivos do Programa Municipal
Bolsa Atleta:
I – Valorizar e apoiar os atletas e paratletas do
Município;
II – Incentivar a prática esportiva como meio
de desenvolvimento humano e inclusão social;
III – Viabilizar a participação de atletas locais
em competições de âmbito regional, estadual,
nacional e internacional;
IV – Promover o nome do Município de Bom
Despacho no cenário esportivo.
Art. 3º Para pleitear a concessão da Bolsa￾Atleta, o candidato deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
I – Comprovar residência e domicílio no
Município de Bom Despacho há, no mínimo, 2
(dois) anos;
II – Estar em plena atividade esportiva,
participando de treinamentos regulares para
competições;
III – Apresentar resultados expressivos em
competições oficiais no ano anterior ao do pleito,
conforme critérios a serem definidos em
regulamento;
IV – No caso de atletas em idade escolar,
comprovar matrícula e frequência regular em
instituição de ensino da rede pública ou privada;
V – No caso de atletas menores de 18
(dezoito) anos, apresentar autorização expressa dos
pais ou responsável legal.
Art. 4º A quantidade de bolsas a serem
concedidas anualmente, os valores financeiros das
diferentes categorias do benefício, os critérios
técnicos específicos para seleção, concessão e
renovação, bem como os procedimentos de inscrição
e prestação de contas, serão definidos em decreto do
Poder Executivo.
Art. 5º A gestão do Programa Municipal Bolsa
Atleta ficará a cargo do órgão municipal responsável
pela política de esporte, que poderá instituir uma
comissão de análise para avaliação das candidaturas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas anualmente no
orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único. A concessão do benefício
fica condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 7º A concessão da Bolsa-Atleta não gera
qualquer vínculo empregatício, funcional ou
previdenciário entre os beneficiários e a
Administração Pública Municipal. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 Revogam-se disposições em contrário.
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.049, de 16 de setembro de 2.025.
Institui o Programa de Avaliação
Nutricional Anual para os alunos
da rede municipal de ensino e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa de
Avaliação Nutricional Anual no âmbito da rede
municipal de ensino, com o objetivo de promover o
acompanhamento regular do estado nutricional dos
alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
Art. 2º O Programa visa:
2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
I – Identificar precocemente casos de
desnutrição, sobrepeso, obesidade e outras condições
relacionadas à alimentação inadequada;
II – Promover ações preventivas e corretivas
em parceria com profissionais de saúde, educação e
assistência social;
III – Contribuir para o desenvolvimento
integral dos alunos, favorecendo o rendimento
escolar e a qualidade de vida.
Art. 3º A avaliação nutricional será realizada
anualmente, e consistirá em, no mínimo:
I – Verificação do peso e da altura dos alunos;
II – Cálculo do Índice de Massa Corporal
(IMC);
III – Análise de parâmetros antropométricos e,
quando possível, bioquímicos;
IV – Registro e acompanhamento em grupo
ou individualizado dos resultados obtidos.
Art. 4º As avaliações serão conduzidas por
profissionais da área da saúde, especialmente
nutricionistas, com apoio da equipe pedagógica e
administrativa das unidades escolares.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas
parcerias com universidades, hospitais, ONGs,
conselhos profissionais ou outras instituições para
viabilizar a execução do Programa.
Art. 5º Os dados coletados serão utilizados
exclusivamente para fins de acompanhamento,
planejamento de políticas públicas e intervenções
educacionais e de saúde, respeitando o sigilo e a
privacidade dos alunos e de suas famílias.
Art. 6º Os alunos que apresentarem indicação
de sobrepeso, desnutrição, crianças atípicas com
seletividades alimentares e que possuem diabetes
ou desnutrição serão encaminhadas para consulta
especializada e posterior orientação dietética por
nutricionista, havendo acompanhamento, se
necessário, de psicólogo e assistente social.
Art. 7º O Executivo prestara os subsídios
necessários a aplicação deste Projeto de Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua
publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.054, de 16 de setembro de 2.025
Altera anexos do Decreto 9.630 de 8
de novembro de 2.022, que dispõe
sobre os itens do Auxílio-educação
no Município de Bom Despacho e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, no disposto nos artigos
208, inciso VII e 211 da Constituição Federal, bem
como no artigo 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº
9.394/1996, no Capítulo V, da Lei 4.611/2011, no
artigo 54, inciso VII do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, Lei
Estadual nº 20.826/2013 e Lei Municipal no
21/2011, que estabelece o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado às microempresas e
empresas de pequeno porte;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I ao V do
Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022 que
dispõe sobre os itens constantes do Auxílio￾educação no Município de Bom Despacho.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
publicação, revogando as disposições contrárias ao
Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022.
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO I
KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE – BERÇARIO
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS
QTD. De
Itens por
kit
1
CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls., capa
dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x
200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem
azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120
g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m².
Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O
material deverá estar de acordo com as normas ABNT em
vigor.
1
KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - MATERNAL
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS
QTD. De
Itens por
kit
1
APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para
lápis jumbo. 1
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
1
3
CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande,
96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 2
3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 com pautas
e margem azul, capa e contracapa revestido em papel
couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m.
Acabamento com costura reforçada. O material deverá
estar de acordo com as normas ABNT em vigor.
4
CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa
dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x
200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem
azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120
g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m².
Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O
material deverá estar de acordo com as normas ABNT em
vigor.
1
5
CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo
jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100%
reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em
caixa de papelão resistente e apresentar ponta max
resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem:
marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de
papel reciclável, indicação de que o produto não é
recomendável para crianças menores de 3 anos, código de
barras, composição, atendimento ao cliente, indicação
que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados
de identificação do fabricante.
1
6
COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para
uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
validade, selo do INMETRO e dados de identificação do
fabricante.
1
7
GIZÃO DE CERA, GROSSO, em cores variadas,
medindo de corpo aproximadamente 82mmx10mm
(comprimento x diâmetro), ponta medindo 10 mm de
comprimento, acondicionado em caixa de papelão
resistente, contendo 12 unidades. O produto deverá ser
utilizado em pinturas e desenhos sobre o papel, papel
cartão e cartolina, não manchar as mãos e ser atóxico.
Composição: ceras e pigmentos. Conter na embalagem:
produto não indicado para menores de 3 anos, marca,
código de barras, selo do INMETRO. Produto não
perecível, responsável técnico e dados de identificação do
fabricante.
1
8
LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, TIPO JUMBO,
composto de material cerâmico, grafite e madeira
reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e
código de barras.
2
9
MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores
variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto
deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e
apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar
na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO,
indicação de que o produto não é recomendável para
crianças menores de 3 anos, código de barras,
composição, atendimento ao cliente e dados de
identificação do fabricante.
2
KIT EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS
QTD. De
Itens por
kit
1
APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para
lápis jumbo. 1
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
2
3
CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande,
96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas
200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 com pautas
e margem azul, capa e contracapa revestido em papel
couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m.
Acabamento com costura reforçada. O material deverá
estar de acordo com as normas ABNT em vigor.
3
4
CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa
dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x
200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem
azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120
g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m².
Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O
material deverá estar de acordo com as normas ABNT em
vigor.
1
5
CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo
jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100%
reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em
caixa de papelão resistente e apresentar ponta max
resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem:
marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de
papel reciclável, indicação de que o produto não é
recomendável para crianças menores de 3 anos, código de
barras, composição, atendimento ao cliente, indicação
que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados
de identificação do fabricante.
1
6
COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para
uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
validade, selo do INMETRO e dados de identificação do
fabricante.
1
7
GIZÃO DE CERA, grosso, em cores variadas, medindo
de corpo aproximadamente 82mmx10mm (comprimento
x diâmetro), ponta medindo 10 mm de comprimento,
acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo
12 unidades. O produto deverá ser utilizado em pinturas e
desenhos sobre o papel, papel cartão e cartolina, não
manchar as mãos e ser atóxico. Composição: ceras e
pigmentos. Conter na embalagem: produto não indicado
para menores de 3 anos, marca, código de barras, selo do
INMETRO. Produto não perecível, responsável técnico e
dados de identificação do fabricante.
1
8
LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, tipo jumbo,
composto de material cerâmico, grafite e madeira
reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e
código de barras.
3
9
MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores
variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto
deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e
apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar
na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO,
indicação de que o produto não é recomendável para
crianças menores de 3 anos, código de barras,
composição, atendimento ao cliente e dados de
identificação do fabricante.
2
10
TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço
inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de
polipropileno colorido, resistente.
1
KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 1º e 2° ANO 
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS QTD. De
Itens por kit
1
APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico
com um furo para apontar, convencional. 1
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
2
3
CADERNO ALIBOMBOM, tipo brochurão, com
capa na cor vermelha, com pautas numeradas 1, 2, 3, x,
com 60fls, capa flexível, específico para o primeiro
contato da criança com o caderno.
2
4
CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS,
grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e
dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel
offset 56 g/m2 com pautas e margem azul, capa e
contracapa revestido em papel couchê 115 g/m²,
papelão 780 g/m² e guarda 120 g/m. Acabamento com
costura reforçada. O material deverá estar de acordo
com as normas ABNT em vigor.
3
5
Caixa de lápis de cor, com 12 cores, produzidos em
madeira 100% reflorestada. O produto virá
acondicionado em caixa de papelão resistente e
apresentar ponta max resistente, técnica sekural.
Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo
do INMETRO, simbologia de papel reciclável,
indicação de que o produto não é recomendável para
crianças menores de 3 anos, código de barras,
composição, atendimento ao cliente, indicação que o
produto é feito com madeira reflorestada. E dados de
identificação do fabricante.
1
6
COLA BRANCA, contendo 90 g acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado
para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
1
4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
validade, selo do INMETRO e dados de identificação
do fabricante.
7
Lápis redondo nº 02 preto, composto de material
cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em
seu corpo marca, referência e código de barras.
3
8
RÉGUA, régua escolar 30 cm, plástico transparente
resistente, que não dobra. 1
9
TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de
aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo
anatômico de polipropileno colorido, resistente.
1
KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 3° AO 5° ANO 
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS QTD. De
Itens por kit
1
APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico
com um furo para apontar, convencional. 1
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
2
3
CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS,
grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e
dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel
offset 56g/m² com pautas e margem azul, capa e
contracapa revestido em papel couchê 115g/m²,
papelão 780g/m² e guarda 120g/m. Acabamento com
costura reforçada. O material deverá estar de acordo
com as normas ABNT em vigor.
6
4
CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES,
resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada.
O produto deverá vir acondicionado em caixa de
papelão resistente e apresentar ponta max resistente,
técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca,
quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel
reciclável, indicação de que o produto não é
recomendável para crianças menores de 3 anos, código
de barras, composição, atendimento ao cliente,
indicação que o produto é feito com madeira
reflorestada. E dados de identificação do fabricante.
1
5
COLA BRANCA, contendo 90g, acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado
para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
validade, selo do INMETRO e dados de identificação
do fabricante.
1
6
LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, composto de
material cerâmico, grafite e madeira reflorestada,
impresso em seu corpo marca, referência e código de
barras.
3
7
RÉGUA, régua escolar 30cm, plástico transparente
resistente, que não dobra. 1
8
TESOURA SEM PONTA, de 12cm de comprimento,
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de
aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo
anatômico de polipropileno colorido, resistente.
1
 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 6º a 9º ANO 
ITE
NS DESCRIÇÃO ITENS QTD. De
Itens por kit
1
Apontador de lápis com depósito de plástico com um
furo para apontar, convencional. 1
2
Borracha branca, macia, número 40, indicada para
apagar escritas a lápis, medindo 34mmX22mmX8,5mm.
O produto deve vir embalado em filme plástico
transparente.
2
3
Caderno espiral capa dura universitário, com pautas
nas cores preta ou azul, 96 folhas formato 200mm X
275mm, gramatura de 56 g/m², produto certificado FSC.
A Capa deverá ser de cores neutras (azul, vermelha,
cinza, preto) e lisas. Marca referência: Tilibra ZIP
5
4
Caixa de lápis de cor, com 12 cores, resistentes,
produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto
deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente
e apresentar ponta max resistente, técnica sekural.
Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo
do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação
de que o produto não é recomendável para crianças
menores de 3 anos, código de barras, composição,
atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito
1
com madeira reflorestada. E dados de identificação do
fabricante.
5
Caneta esferográfica, bico fino, na cor azul, com
orifício lateral para sistema de ventilação - Referência
Pilot, Bic e Compactor.
2
6
Caneta esferográfica, bico fino, na cor preta, com
orifício lateral para sistema de ventilação - Referência
Pilot, Bic e Compactor.
2
7
Caneta esferográfica, bico fino, na cor VERMELHA,
com orifício lateral para sistema de ventilação -
Referência Pilot, Bic e Compactor.
1
8
Cola branca, contendo 90g, acondicionada em frasco de
polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e
bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso
escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem:
marca, composição, código de barras, validade, selo do
INMETRO e dados de identificação do fabricante.
1
9
Lápis redondo nº 02 preto, composto de material
cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em
seu corpo marca, referência e código de barras.
3
10 Régua, régua escolar 30 cm, plástico transparente
resistente, que não dobra. 1
11
Tesoura sem ponta, de 12 cm de comprimento
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de
aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico
de polipropileno colorido, resistente.
1
Decreto 11.055, de 16 de setembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$57.000,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais),
indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto 11.055, de 16 de setembro de
2.025.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal 09.01.12.122.0001.2071.339 15000 686 2.000,00
5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
de Educação 03000 00100
1
Secretaria Municipal
de Saúde
14.01.04.122.0001.2134.339
09300
15000
00 1168 51.000,00
Secretaria Municipal
de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa
Social
16.01.04.122.0001.2142.339
01400
15000
00 1597 1.000,00
Fundo Municipal de
Trânsito
16.02.26.451.0052.2145.339
03000
17520
00 1622 3.000,00
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.122.0001.2071.339
03300
15000
00100
1
690 2.000,00
Secretaria Municipal
de Saúde
14.01.04.122.0001.2134.339
09200
15000
00 1166 26.000,00
Secretaria Municipal
de Saúde
14.01.04.122.0001.2134.335
04100
15000
00 1156 10.000,00
Secretaria Municipal
de Saúde
14.01.04.122.0001.2134.339
04100
15000
00 1160 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.272.0049.2178.319
01300
15000
00 1546 5.000,00
Secretaria Municipal
de Saúde
14.02.10.272.0049.2178.319
11300
15000
00 1548 5.000,00
Fundo Municipal de
Trânsito
16.02.26.451.0052.2145.339
03900
15000
00 1626 1.000,00
Fundo Municipal de
Trânsito
16.02.26.782.0052.2146.449
05200
17520
00 1642 3.000,00
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2-
2023
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 2-
2023 para o preenchimento do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
3002/2025 que trata de contratação de pessoal para
atender as necessidades da Assessoria de Inovação
Tecnológica;
Considerando que os candidatos Gilberto
Eliazário De Camargos Junior, Daniela Samara
Inácio Francolino Dos Santos, Guilherme Costa
Mello, Vinícius Cesário Couto e João Paulo Vaz
Altieri convocados na Edição nº 3031 do Diário
Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em
08/09/2025, não compareceram;
Considerando que o candidato Luiz Paulo
Aparecido Da Silva já possui vínculo empregatício
com o Município, no cargo de Técnico em Gestão
Pública Municipal – operador de
videomonitoramento.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria, 80, bairro São
João, nesta cidade, nos dias 17, 18 e 19 de setembro
de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às
17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto
de 2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Matheus Andrade De
Souza
Técnico em Gestão
Pública Municipal -
operador de
videomonitoramento
(2ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2023
Laura Henrique Silva
Técnico em Gestão
Pública Municipal -
operador de
videomonitoramento
(2ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2023
Beatriz Rodrigues
Campos
Técnico em Gestão
Pública Municipal -
operador de
videomonitoramento
(2ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2023
João Vitor Guimarães
Quintino
Técnico em Gestão
Pública Municipal -
operador de
videomonitoramento
(2ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2023
Luiz Paulo Aparecido
Da Silva
Técnico em Gestão
Pública Municipal -
operador de
videomonitoramento
(2ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2023
Maria De Fatima
Madeira Vieira
Técnico em Gestão
Pública Municipal -
operador de
videomonitoramento
(2ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2023
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
6 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022 E Nº 4-2022
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022 e nº 4-2022 para o preenchimento do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho,
Considerando os Processos Digitais
nº13147/2025 e nº 18223/2025 que tratam da
contratação de pessoal para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Considerando que os candidatos Vitor
Augusto Aparecido Da Silva e Antonio De Castro
Neto convocados na Edição nº 3034 do Diário
Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em
11/09/2025, não se apresentaram;
Considerando o art. 9º da Instrução Normativa
nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022;
Considerando que a candidata Marina
Gabriela De Mendonça já possui vínculo
empregatício com o Município, no cargo de Gestor
Público Municipal - Advogado.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro
São João, nesta cidade, nos dias 17 e 18 de setembro
de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às
17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Sara Fiori Simoes E
Andrade
Técnico em Gestão
Pública Municipal (2ª
chamada)
Processo Seletivo nº 4-
2022
Marcio Eustaquio Silva
Junior
Técnico em Gestão
Pública Municipal (2ª
chamada)
Processo Seletivo nº 4-
2022
Marina Gabriela De
Mendonça
Gestor Público
Municipal – Advogado
(4ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
Toni Soares Freitas
Gestor Público
Municipal – Advogado
(4ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Educação
Nota Explicativa da Secretaria Municipal de
Educação
Esclarecemos que o pagamento de R$
11.963,15 realizado à nutricionista com recursos da
parcela dos 30% foi restituído à conta específica do
FUNDEB.
O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
efetuou, a partir da competência setembro/2025, a
reclassificação das despesas com psicólogos e
assistentes sociais do grupo dos 70% para os 30%.
Após os ajustes, a aplicação no grupo dos 70%
permanece acima do mínimo legal.
Ressaltamos que não há necessidade de
“devolução” de valores para a rubrica dos 70%, por
se tratar de movimentações internas na mesma conta
do FUNDEB, sanadas por reclassificação contábil (e
pelos estornos mencionados).
Diante do exposto, consideram-se sanadas as
pendências.
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025
Denisse Aparecida dos Santos Sousa
Secretária Municipal de Educação
Ata da reunião ordinária do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
realizada aos quatro dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e cinco, às treze horas, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Educação,
localizada na rua Pedro Simão Vaz, 56, Jardim dos
Anjos, Bom Despacho-MG. A pauta da reunião é a
prestação de contas do Fundeb e PNATE do mês de
maio, junho e julho de 2.025. Participaram da
reunião: representante dos Diretores das Escolas
Básicas Públicas: Maria Iracema Antunes Soares –
titular/presidente, representante do Técnico-
7 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
administrativo: Sérgio da Costa Vilaça – titular;
representantes do poder executivo: Natália Marçal
Amarante Ribeiro Gontijo – suplente. Foi aguardado
o prazo de trinta minutos antes de iniciar a reunião
sem o quórum necessário, conforme previsto na
legislação. Os conselheiros conferiram os meses de
maio, junho e julho de 2.025 e constataram que em
todos estes meses o psicólogo Lucas Crystian do
Amaral, a psicóloga Iêda Angélica Dias Tavares,
foram pagos dentro dos 70% do Fundeb e o correto
seria dentro dos 30%; a nutricionista Tatiana Kátia
de Assis foi paga dentro dos 30%, e deveria ter sido
paga nos 25% e Juscelina Aparecida Rodrigues,
Assistente Social foi paga dentro dos 70% e o
correto seria nos 30%. Os conselheiros conferiram e
aprovaram as prestações de contas referentes aos
meses de maio, junho e julho de dois mil e vinte e
cinco do FUNDEB e do PNATE, com a ressalva
que, no mês de julho, o empenho nº 4523, do dia
dezessete de julho de dois mil e vinte e cinco , no
valor de R$425,07,’’’vvvv não consta na pasta. Os
conselheiros aprovaram os boletins de frequência
dos servidores efetivos e contratados referentes aos
meses de maio, junho e julho de dois mil e vinte e
cinco. Nada mais havendo a tratar, eu, Riquelme
Rodrigues Ferreira, lavrei a presente ata que, após
lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
Saúde
EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA
Processo Digital: 18850/2025
Código Verificador: AI79BV63
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a
prestação de serviços de transporte (Mudança),
incluindo os trabalhos de carga e descarga de
mobiliários, equipamentos e demais itens do Centro
de Especialidades Médicas, em caminhão tipo
“baú”.
Ratificação em 16 de setembro de 2025, pela
Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70,
inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n.
14.133/2021.
Contratação firmada entre este Município e a pessoa
jurídica Gilberto Lopes Gontijo CNPJ:
39.761.743/0001-10, no valor total de R$4.900,00
(Quatro Mil e Novecentos Reais).
Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser
vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1
Extrato do 6º Termo Aditivo ao contrato nº
188/2023, Inexigibilidade de licitação nº 27/2023.
Contratante: Município de Bom Despacho/MG,
inscrito no CNPJ sob Nº 18.301.002/0001-86.
Contratado: Lactário e Posto de Puericultura Menino
Jesus – Santa Casa de Bom Despacho, CNPJ:
16.742.355/0001-96. Objetos: Acréscimo do item:
Prestação de serviços Pronto Atendimento
Pediátrico- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ALA
PEDIÁTRICA, na parcela pré fixada, do custeio
municipal, no quadro Síntese de recursos, no valor
de R$ 8.446.348,10; Acréscimo do item: Incentivo
financeiro de custeio para o atendimento de crianças
com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG,
no âmbito da Atenção de Média e Alta
Complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS,
no valor de R$ 1.620.000,00 ( um milhão seiscentos
e vinte mil reais) e Aumento do valor de R$
6.734.250,00 ao item Politica Estadual Atenção
Hospitalar Valora Minas – Incentivo valor em saúde,
por ocasião da publicação da DELIBERAÇÃO CIB￾SUS/MG Nº5.368, DE 29 DE AGOSTO DE 2025,
que aprova o elenco de municípios contemplados,
bem como o valor do incentivo financeiro referente
às estratégias de fomento à ampliação de Unidades
de Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P), vinculadas
ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas, um aumento contratual de R$ 16.800.598,10
( dezesseis milhões oitocentos mil, quinhentos e
noventa e oito reais e dez centavos), ao termo de
contratualização 188/2023, com vigência a partir da
data da assinatura. Data da assinatura: 16 de
setembro de 2025.
Licitações
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2025
Processo n° 167/2023, Pregão Eletrônico SRP n°
68/2023.
Objeto: Registro de preços para eventual e futura
prestação de serviços de recapeamento, visando a
manutenção preventiva e corretiva de pavimentos,
com fornecimento a aplicação de CBUQ (Concreto
Betuminoso Usinado a Quente) e serviços
complementares, em vias públicas do Município de
Bom Despacho-MG.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2025,
firmado entre este MUNICÍPIO e a empresa
EMPRESER – EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
19.268.374/0001-10, tendo como objeto o acréscimo
de quantitativos contratados para os itens 2; 8; 10 e
13, no valor total de R$ 412.699,38 (quatrocentos e
doze mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e
oito centavos). O acréscimo corresponde ao
percentual de 16,3027371724542% do valor inicial
contratado. O valor global do Contrato após o
acréscimo é de R$ 2.944.172,32 (dois milhões,
8 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
novecentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e
dois reais e trinta e dois centavos).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Inteiro teor do Termo Aditivo disponível no site:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Aditivo Contratual
Processo nº 119/2023, Pregão Eletrônico n°
52/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços continuados de limpeza, con￾servação e higienização diária em áreas internas e
externas, esquadrias internas e externas, áreas esco￾lares e assemelhadas, com fornecimento de mão de
obra e todos os materiais de limpeza e higiene, insu￾mos, utensílios e equipamentos necessários e ade￾quados à execução dos serviços, conforme condi￾ções, quantidades e exigências estabelecidas no edi￾tal.
5° Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2023, firma￾do entre este Município e a pessoa jurídica OMAR
RODRIGO DE CASTRO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.915.178/0001-68, tendo como ob￾jeto o acréscimo dos quantitativos contratados, bem
como a retificação da Cláusula 3.1 do Terceiro Ter￾mo Aditivo. O acréscimo terá início a partir do dia
20 de outubro de 2.025 e o valor total de
R$73.424,89(setenta e três mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais e oitenta e nove centavos).
Informações: (37) 3520-1434, 
licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Extrato de Contrato:
Processo n° 72/2025, INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO N° 23/2025
Objeto: O objeto do presente instrumento é a
Contratação de serviço de mão de obra para revisão
da Máquina – Motoniveladora, incluindo os
produtos necessários e deslocamento, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Contrato n° 98/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica TRIAMA NORTE TRATORES,
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.563.351/0001-
73. O valor total do Contrato para cobrir as despesas
relativas ao Contrato, pelo período de 3 (TRÊS)
meses, R$ 8.685,82 (oito mil seiscentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e dois centavos
O prazo de vigência contratual é de 3 (três) meses,
de 11 de setembro de 2025 a 11 de dezembro de
2025.
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho – MG.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo nº 82/2025, Inexigibilidade de Licitação
nº 25/2025, Processo Digital nº 18707/2025, Cód.
Verificador: BUTO94PI
Objeto: Credenciamento de laboratórios protéticos
para confecção de próteses dentárias para o Centro
de Especialidades Odontológicas (CEO) ou outra
unidade de saúde designada pela Secretaria de Saúde
para fazê-lo, com o objetivo de confeccionar e
fornecer as próteses dentárias, visando atender à
demanda por estes serviços na rede municipal de
saúde.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica Gyn Arte Protese Dentária LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 22.670.270/0001-07, na
Chamada Pública nº 4/2024 e considerando os
documentos enviados, pela empresa, à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos,
constatou-se que a mesma apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por
tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na
Chamada n° 4/2024. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 4/2024, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica Gyn Arte Protese
Dentária LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
22.670.270/0001-07.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
Aditivo Contratual:
Processo nº 122/2023, por Inexigibilidade de
Licitação nº 20/2023
Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de li￾citação, de serviço técnico especializado em consul￾toria e assessoria em licitações, contratos, parcerias
com Organizações da Sociedade Civil e nos aspectos
econômicos e orçamentários; Auditoria mensal e se￾mestral, nos demonstrativos financeiros; Qualifica￾ções e Treinamentos dos servidores municipais, e as￾sessoria no processo de elaboração de impactos or￾çamentários e financeiros.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 161/2023, firma￾do entre este MUNICÍPIO e a pessoa jurídica LI￾BERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ nº 01.564.385/0003-44, tendo
como objeto a prorrogação da vigência contratual,
ficando prorrogando por mais 12 (doze) meses, con￾tados a partir de 31/8/2025 até 30/8/2026 e o reajuste
9 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3037 – 16.09.2025
conforme o índice IPCA, no percentual de
5,225220%, passando o valor total contratual a ser
de R$ 250.056,00 (duzentos e cinquenta mil, cin￾quenta e seis reais) e o valor mensal de R$
20.838,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e oito reais).
Informações: Rua da Olaria, 80 – São João –
35634-026 – Bom Despacho-MG, (37) 3520-1434,
licitacao@pmbd.mg.gov.br.
BDPREV
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM
DESPACHO- BDPREV. CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 07/2025 - Dispensa de
Licitação/DFD n° 15/2025. Contratado: ZAP ON￾LINE LTDA (CNPJ 03.649.590/0001-76).
Contratante: BDPREV. Objeto do contrato:
Contratação de serviços de telefonia fixa, para a sede
do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Bom Despacho- BDPREV.
Valor Global: R$ 838,80. Vigência: 12 meses a
partir de 01 de maio de 2025. Dotação
orçamentaria: 3.3.90.39.00. Data de assinatura:
30 de abril de 2025. Embasamento: Lei 8.666/93.

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