| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a "Rede de Agroecologia e Agricultura Familiar de Bom Despacho e Região - RAAFA" e dá outras providências |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3040 – 19.09.2025 Gabinete Lei nº 3.050, de 19 de setembro de 2.025. Declara de utilidade pública a “Rede de Agroecologia e Agricultura Familiar de Bom Despacho e Região – RAAFA” e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade “REDE DE AGROECOLOGIA E AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM DESPACHO (MG) E REGIÃO – RAAFA” associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Bom Despacho – MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.292.207/0001- 08. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.056, de 19 de setembro de 2.025. Altera dispositivo do Decreto n° 10.793 de 17 de março de 2.025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1o Fica alterado o artigo 1º do Decreto n° 10.793 de 17 de março de 2.025, com o objetivo de estender o prazo final para responder pelos atos da Gerência de Folha de Pagamento, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.1° Fica nomeada a servidora Franciane Silva Fidélis Lopes para exercer as funções do cargo de Gerente de Folha de Pagamento, em caráter interino, em substituição à Gerente titular, Gazielle Guimarães Borges Vieira, para responder pelos atos administrativos da Gerência pelo período de 17 de março de 2.025 a 10 de outubro de 2.025.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2.025. Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.057, de 19 de setembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$3.445.500,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.445.500,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 3.445.500,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.057, de 19 de setembro de 2.025. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025 Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.339 03900 15000 00100 2 1347 820.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2129.319 00400 15000 00100 2 1376 128.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.0049.2139.319 00400 15000 00100 2 1517 265.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.0049.2139.319 01600 15000 00100 2 1521 22.500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.0049.2139.339 03000 15000 00100 2 1527 6.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16000 00 1337 1.620.000, 00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.339 03900 16000 00 1348 270.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2129.339 03000 16000 00 1391 14.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0045.1041.449 06100 17540 00 1670 300.000,0 0 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2119.339 04800 15000 00100 2 1202 6.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.319 01100 15000 00100 2 1216 600.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2123.319 00400 15000 00100 2 1255 215.500,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2123.319 01100 15000 00100 2 1258 220.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.0049.2139.319 01100 15000 00100 2 1519 200.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16000 00312 0 1339 1.200.000, 00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16000 00700 0 1340 420.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.445 04100 16000 00311 0 1351 284.000,0 0 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0045.1041.449 05100 17540 00 1070 300.000,0 0 Decreto 11.058, 19 de setembro de 2.025. Altera membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com disposto na Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2.020, do Conselho Deliberativo do FNDE, que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados os membros do Conselho de Alimentação Escolar: I – Representantes de Trabalhadores da Educação: a) Titular: Alcione Aparecida dos Santos Pinto; b) Suplente: Márcia Cristina de Assunção Rodrigues. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Saúde Portaria n° 138/2025/SEMUSA, 18 de setembro de 2.025 “Institui a Comissão Permanente de Regulação Assistencial (CPRA) no âmbito do SUS no município de Bom Despacho – MG, define suas competências e atribuições e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 8.080/1990, na Lei Complementar nº 141/2012, no Decreto Federal nº 7.508/2011 e demais normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS; e, Considerando o princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, e a organização do Sistema Único de Saúde com base na universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da comunidade; Considerando o disposto nos artigos 4º, 6º e 9º da Lei Federal nº 8.080/1990, que definem como atribuição do gestor municipal a organização do sistema de saúde em sua base territorial, com vistas ao pleno exercício do comando único da gestão municipal do SUS, respeitando os princípios e diretrizes constitucionais do sistema; 3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025 Considerando que o município de Bom Despacho é sede de microrregião de saúde e exerce a gestão plena do sistema municipal de saúde, assumindo competências diretas na regulação assistencial, contratualização de serviços, controle, avaliação e auditoria; Considerando a necessidade de fortalecimento da governança sanitária e da equidade nos processos de acesso e uso racional das ações e serviços de saúde, especialmente no contexto da regulação do cuidado; Considerando a Política Nacional de Regulação do SUS, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559/2008 e regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1/2017, Anexo XXIV, que estabelece as diretrizes para os processos de regulação assistencial, controle, avaliação e auditoria no âmbito do SUS; Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXV, que institui o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) como componente estratégico da gestão do SUS, e na Portaria de Consolidação nº 1/2017, Anexo XXVII, que define a regulação como elemento essencial para a governança do cuidado em saúde; Considerando as diretrizes e responsabilidades da contratualização dos prestadores hospitalares do SUS, previstas na Portaria GM/MS nº 3.410/2010 e sistematizadas na Portaria de Consolidação nº 1/2017, Anexo XXII, incluindo os mecanismos de pactuação, metas, indicadores, avaliação e compensação; Considerando que o Secretário Municipal de Saúde é reconhecido como Autoridade Sanitária Municipal, responsável pela condução técnicopolítica da gestão plena do SUS no município; Considerando que os membros da Junta de Regulação Assistencial são reconhecidos como Autoridades Reguladoras do SUS no município, com competência técnica para emitir pareceres regulatórios no âmbito da contratualização, da regulação do cuidado e da equidade; RESOLVE: CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde no município de Bom Despacho – MG, a Comissão Permanente de Regulação Assistencial – CPRA, instância técnico-assistencial, deliberativa interna e consultiva, de caráter permanente, com a finalidade de: I – Contribuir para o fortalecimento da governança cooperativa e solidária da regulação assistencial no território; II – Assessorar tecnicamente o Gestor Municipal de Saúde nas matérias relativas à regulação assistencial, no âmbito das responsabilidades da gestão plena; III – Deliberar sobre demandas excepcionais e de alta complexidade técnico-assistencial, que exijam decisões fundamentadas nos princípios da equidade, integralidade e integralidade do cuidado. CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º São atribuições da CPRA: I – Elaborar, revisar e atualizar a Relação Municipal de Ações e Serviços de Saúde – REMASES, em consonância com a RENASES; II – Deliberar sobre solicitações de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), inclusive em caráter excepcional; III – Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração e ou validação de normativas, fluxos, protocolos clínicos e operacionais; IV – Atuar como instância técnica de apoio à equipe de regulação e aos profissionais da rede municipal e conveniada; V – Colaborar com a Comissão de Farmacoterapêutica em demandas que envolvam medicamentos não padronizados ou ações terapêuticas complexas; VI – Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Saúde, sempre que demandada; VII – Analisar e deliberar sobre processos de solicitação de procedimentos, tratamentos ou encaminhamentos fora da programação ordinária, com vistas à garantia da equidade; VIII – Atuar como instância recursal nos casos de glosas, conflitos ou omissões não solucionadas pela Comissão de Contratualização Hospitalar; IX – Exercer a função de Câmara de Compensação no processo de contratualização hospitalar, promovendo pactuações técnicas, revisão de indicadores e mediação de impasses; X – Emitir recomendações técnicas à gestão, respeitando os parâmetros orçamentários, sanitários e a política pública vigente. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A CPRA será composta por, no mínimo, 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, designados por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte representação: I – 01 (um) representante da Regulação Assistencial; II – 01 (um) médico regulador; III – 01 (um) enfermeiro da Regulação; IV – 01 (um) assistente social; V – 01 (um) referência de saúde bucal; VI – 01 (um) a referência da Saúde Mental; VII – 01 (um) médico da Atenção Primária à Saúde – APS; VIII – 01 (um) gerente da APS; IX – 01 (um) gerente da Atenção Especializada; X – 01 (um) representante do Gabinete do Gestor Municipal de Saúde, que exercerá a presidência da comissão. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025 §1º O Presidente designará 01 (um) Secretário(a) Executivo(a). §2º A designação dos membros terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por igual período, mediante nova portaria. §3º A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante justificativa formal da Coordenação ou do próprio titular. §4º A participação na CPRA será considerada parte das atribuições institucionais dos servidores, sem remuneração adicional. CAPÍTULO IV – DA FUNÇÃO DE CÂMARA DE COMPENSAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITALAR Art. 4º A CPRA exercerá, no âmbito da gestão plena do município de Bom Despacho, a função de Câmara Técnica de Compensação no processo de contratualização hospitalar. §1º Compete à CPRA, nesta função: I – Deliberar sobre pendências assistenciais oriundas da contratualização hospitalar; II – Mediar impasses técnicos entre a gestão municipal e prestadores contratualizados; III – Avaliar e emitir pareceres recursais em casos de glosas ou divergências técnicoassistenciais. §2º O parecer técnico da CPRA, no exercício da função de Câmara de Compensação, será elaborado obrigatoriamente pela Junta de Regulação Assistencial, cujos membros são reconhecidos como Autoridades Reguladoras do SUS no município de Bom Despacho. §3º As decisões serão formalizadas em ata técnica fundamentada, e submetidas à homologação da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de Autoridade Sanitária Municipal. CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS Art. 5º A CPRA reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao mês, em calendário previamente definido. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros. §1º Em situações de urgência, admite-se a deliberação ad referendum, com posterior validação da comissão plena. §2º As reuniões deverão ser registradas em ata assinada, arquivada fisicamente e digitalmente pela Secretaria Executiva. §3º Os atos da CPRA — pareceres, recomendações, deliberações — deverão ser formalizados e publicizados por extrato, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do sigilo profissional e da ética sanitária. Art. 6º A Comissão poderá contar com o suporte técnico dos serviços de consultoria contratados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como com o apoio das áreas envolvidas no processo de regulação assistencial, gestão de contratos e contabilidade do Fundo Municipal de Saúde. CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA Art. 7º O Regimento Interno da CPRA deverá ser elaborado e aprovado pelo colegiado e homologado pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 18 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Tamara Bicalho Cruz Oliveira Secretária de Saúde Portaria n° 139/2025/SEMUSA, 18 de setembro de 2.025 “Institui a Junta de Regulação de Auditoria Assistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Saúde de Bom Despacho-MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), definidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e no Decreto nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de assegurar a conformidade técnico-administrativa, a integridade dos processos regulatórios, e a segurança nas decisões relativas à auditoria, controle e avaliação da assistência à saúde; Considerando a importância de institucionalizar um colegiado técnico vinculado diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, dotado de autoridade reguladora e recursal; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho-MG, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretária Municipal de Saúde, a Junta de Regulação de Auditoria Assistencial (JRAA), com natureza técnico-colegiada, caráter permanente, consultivo e recursal. Art. 2º A JRAA tem por finalidade garantir a conformidade, integridade, legalidade e consistência técnica dos atos, processos, pareceres e decisões 5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025 relativas às ações de regulação assistencial, controle, avaliação e auditoria da rede pública e contratualizada do SUS municipal. Art. 3º A Junta atuará como: I – Instância Recursal Técnica e Administrativa em processos de glosas, autorizações negadas, auditorias contestadas e outros atos regulatórios; II – Colegialidade Técnica da Autoridade Reguladora Municipal, reconhecida formalmente como instância de deliberação e assessoramento técnico à autoridade sanitária municipal; III – Órgão de Assessoria Técnica à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Contratualização Hospitalar, contribuindo com pareceres, análises e recomendações técnicas; IV – Instância responsável pela emissão de pareceres e recomendações técnicas dirigidas à homologação do Secretário Municipal de Saúde, especialmente em matérias de relevância regulatória, contratual ou institucional. Art. 4º A Junta de Regulação de Auditoria Assistencial será composta pelos seguintes membros: I – 01 (um) Médico(a) Auditor(a); II – 02 (dois) Médicos(as) Reguladores(as)/Autorizadores(as); III – 01 (um/a) Enfermeiro(a) Regulador(a); IV – 01 (um/a) representante da Gerência de Regulação Assistencial. § 1º. Os membros serão designados por portaria específica do Secretário Municipal de Saúde. § 2º. A presidência será exercida por um dos membros titulares, designado pela Gestora Municipal de Saúde. § 3º. A Junta poderá convidar especialistas, representantes do controle social ou técnicos externos para participação pontual sem direito a voto. Art. 5º Compete à JRAA: I – Emitir pareceres técnicos fundamentados sobre processos de auditoria, regulação e controle assistencial; II – Analisar recursos e contestações administrativas em segunda instância; III – Apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de contratualização, revisão de metas e indicadores, monitoramento da rede contratada e resoluções de impasses operacionais; IV – Formular propostas de aprimoramento da regulação, auditoria e avaliação do SUS municipal; V – Contribuir para a elaboração de normativas, protocolos, fluxos e padrões operacionais. Art. 6º A Junta reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) Presidente da Junta ou do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º Os pareceres e recomendações da JRAA terão natureza opinativa, consultiva e subsidiária, devendo ser homologados pela Secretária Municipal de Saúde para produzir efeitos administrativos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 18 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Tamara Bicalho Cruz Oliveira Secretária de Saúde