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norma nº 3050/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a "Rede de Agroecologia e Agricultura Familiar de Bom Despacho e Região - RAAFA" e dá outras providências
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3040 – 19.09.2025
Gabinete
Lei nº 3.050, de 19 de setembro de 2.025.
Declara de utilidade pública a
“Rede de Agroecologia e
Agricultura Familiar de Bom
Despacho e Região – RAAFA” e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
entidade “REDE DE AGROECOLOGIA E
AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM
DESPACHO (MG) E REGIÃO – RAAFA”
associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede no Município de Bom
Despacho – MG, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.292.207/0001-
08.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.056, de 19 de setembro de 2.025.
Altera dispositivo do Decreto n°
10.793 de 17 de março de 2.025, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o artigo 1º do Decreto n°
10.793 de 17 de março de 2.025, com o objetivo de
estender o prazo final para responder pelos atos da
Gerência de Folha de Pagamento, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.1° Fica nomeada a servidora Franciane
Silva Fidélis Lopes para exercer as funções do cargo
de Gerente de Folha de Pagamento, em caráter
interino, em substituição à Gerente titular, Gazielle
Guimarães Borges Vieira, para responder pelos atos
administrativos da Gerência pelo período de 17 de
março de 2.025 a 10 de outubro de 2.025.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
setembro de 2.025.
Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.057, de 19 de setembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$3.445.500,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 3.445.500,00 (três milhões, quatrocentos
e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), indicado
no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 3.445.500,00 (três milhões, quatrocentos
e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.057, de 19 de setembro de
2.025.
2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.339
03900
15000
00100
2
1347 820.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2129.319
00400
15000
00100
2
1376 128.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.122.0049.2139.319
00400
15000
00100
2
1517 265.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.122.0049.2139.319
01600
15000
00100
2
1521 22.500,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.122.0049.2139.339
03000
15000
00100
2
1527 6.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16000
00 1337 1.620.000,
00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.339
03900
16000
00 1348 270.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2129.339
03000
16000
00 1391 14.000,00
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
12.01.15.451.0045.1041.449
06100
17540
00 1670 300.000,0
0
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2119.339
04800
15000
00100
2
1202 6.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2122.319
01100
15000
00100
2
1216 600.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2123.319
00400
15000
00100
2
1255 215.500,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2123.319
01100
15000
00100
2
1258 220.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.122.0049.2139.319
01100
15000
00100
2
1519 200.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16000
00312
0
1339 1.200.000,
00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16000
00700
0
1340 420.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.445
04100
16000
00311
0
1351 284.000,0
0
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
12.01.15.451.0045.1041.449
05100
17540
00 1070 300.000,0
0
Decreto 11.058, 19 de setembro de 2.025.
Altera membros do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, e de acordo com disposto
na Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de
2.020, do Conselho Deliberativo do FNDE, que se
refere ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os membros do
Conselho de Alimentação Escolar:
I – Representantes de Trabalhadores da
Educação:
a) Titular: Alcione Aparecida dos Santos
Pinto;
b) Suplente: Márcia Cristina de Assunção
Rodrigues.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 19 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Saúde
Portaria n° 138/2025/SEMUSA, 18 de setembro
de 2.025
“Institui a Comissão Permanente de
Regulação Assistencial (CPRA) no
âmbito do SUS no município de Bom
Despacho – MG, define suas
competências e atribuições e dá
outras providências.”
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e com fundamento na Lei Federal nº
8.080/1990, na Lei Complementar nº 141/2012, no
Decreto Federal nº 7.508/2011 e demais normas que
regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS; e,
Considerando o princípio constitucional da
saúde como direito de todos e dever do Estado, e a
organização do Sistema Único de Saúde com base na
universalidade, integralidade, equidade,
descentralização e participação da comunidade;
Considerando o disposto nos artigos 4º, 6º e 9º
da Lei Federal nº 8.080/1990, que definem como
atribuição do gestor municipal a organização do
sistema de saúde em sua base territorial, com vistas
ao pleno exercício do comando único da gestão
municipal do SUS, respeitando os princípios e
diretrizes constitucionais do sistema;
3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025
Considerando que o município de Bom
Despacho é sede de microrregião de saúde e exerce a
gestão plena do sistema municipal de saúde,
assumindo competências diretas na regulação
assistencial, contratualização de serviços, controle,
avaliação e auditoria;
Considerando a necessidade de fortalecimento
da governança sanitária e da equidade nos processos
de acesso e uso racional das ações e serviços de
saúde, especialmente no contexto da regulação do
cuidado;
Considerando a Política Nacional de
Regulação do SUS, instituída pela Portaria GM/MS
nº 1.559/2008 e regulamentada pela Portaria de
Consolidação nº 1/2017, Anexo XXIV, que
estabelece as diretrizes para os processos de
regulação assistencial, controle, avaliação e auditoria
no âmbito do SUS;
Considerando o disposto na Portaria de
Consolidação nº 2/2017, Anexo XXV, que institui o
Sistema Nacional de Auditoria (SNA) como
componente estratégico da gestão do SUS, e na
Portaria de Consolidação nº 1/2017, Anexo XXVII,
que define a regulação como elemento essencial para
a governança do cuidado em saúde;
Considerando as diretrizes e responsabilidades
da contratualização dos prestadores hospitalares do
SUS, previstas na Portaria GM/MS nº 3.410/2010 e
sistematizadas na Portaria de Consolidação nº
1/2017, Anexo XXII, incluindo os mecanismos de
pactuação, metas, indicadores, avaliação e
compensação;
Considerando que o Secretário Municipal de
Saúde é reconhecido como Autoridade Sanitária
Municipal, responsável pela condução técnico￾política da gestão plena do SUS no município;
Considerando que os membros da Junta de
Regulação Assistencial são reconhecidos como
Autoridades Reguladoras do SUS no município, com
competência técnica para emitir pareceres
regulatórios no âmbito da contratualização, da
regulação do cuidado e da equidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema
Único de Saúde no município de Bom Despacho –
MG, a Comissão Permanente de Regulação
Assistencial – CPRA, instância técnico-assistencial,
deliberativa interna e consultiva, de caráter
permanente, com a finalidade de:
I – Contribuir para o fortalecimento da
governança cooperativa e solidária da regulação
assistencial no território;
II – Assessorar tecnicamente o Gestor
Municipal de Saúde nas matérias relativas à
regulação assistencial, no âmbito das
responsabilidades da gestão plena;
III – Deliberar sobre demandas excepcionais e
de alta complexidade técnico-assistencial, que
exijam decisões fundamentadas nos princípios da
equidade, integralidade e integralidade do cuidado.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º São atribuições da CPRA:
I – Elaborar, revisar e atualizar a Relação
Municipal de Ações e Serviços de Saúde –
REMASES, em consonância com a RENASES;
II – Deliberar sobre solicitações de
Tratamento Fora do Domicílio (TFD), inclusive em
caráter excepcional;
III – Assessorar a Secretaria Municipal de
Saúde na elaboração e ou validação de normativas,
fluxos, protocolos clínicos e operacionais;
IV – Atuar como instância técnica de apoio à
equipe de regulação e aos profissionais da rede
municipal e conveniada;
V – Colaborar com a Comissão de
Farmacoterapêutica em demandas que envolvam
medicamentos não padronizados ou ações
terapêuticas complexas;
VI – Apoiar tecnicamente o Conselho
Municipal de Saúde, sempre que demandada;
VII – Analisar e deliberar sobre processos de
solicitação de procedimentos, tratamentos ou
encaminhamentos fora da programação ordinária,
com vistas à garantia da equidade;
VIII – Atuar como instância recursal nos
casos de glosas, conflitos ou omissões não
solucionadas pela Comissão de Contratualização
Hospitalar;
IX – Exercer a função de Câmara de
Compensação no processo de contratualização
hospitalar, promovendo pactuações técnicas, revisão
de indicadores e mediação de impasses;
X – Emitir recomendações técnicas à gestão,
respeitando os parâmetros orçamentários, sanitários
e a política pública vigente.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CPRA será composta por, no
mínimo, 09 (nove) membros titulares e respectivos
suplentes, designados por Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde, com a seguinte representação:
I – 01 (um) representante da Regulação
Assistencial;
II – 01 (um) médico regulador;
III – 01 (um) enfermeiro da Regulação;
IV – 01 (um) assistente social;
V – 01 (um) referência de saúde bucal;
VI – 01 (um) a referência da Saúde Mental;
VII – 01 (um) médico da Atenção Primária à
Saúde – APS;
VIII – 01 (um) gerente da APS;
IX – 01 (um) gerente da Atenção
Especializada;
X – 01 (um) representante do Gabinete do
Gestor Municipal de Saúde, que exercerá a
presidência da comissão.
4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025
§1º O Presidente designará 01 (um)
Secretário(a) Executivo(a).
§2º A designação dos membros terá validade
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por igual
período, mediante nova portaria.
§3º A substituição de membros poderá ocorrer
a qualquer tempo, mediante justificativa formal da
Coordenação ou do próprio titular.
§4º A participação na CPRA será considerada
parte das atribuições institucionais dos servidores,
sem remuneração adicional.
CAPÍTULO IV – DA FUNÇÃO DE CÂMARA
DE COMPENSAÇÃO DA
CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITALAR
Art. 4º A CPRA exercerá, no âmbito da gestão
plena do município de Bom Despacho, a função de
Câmara Técnica de Compensação no processo de
contratualização hospitalar.
§1º Compete à CPRA, nesta função:
I – Deliberar sobre pendências assistenciais
oriundas da contratualização hospitalar;
II – Mediar impasses técnicos entre a gestão
municipal e prestadores contratualizados;
III – Avaliar e emitir pareceres recursais em
casos de glosas ou divergências técnico￾assistenciais.
§2º O parecer técnico da CPRA, no exercício
da função de Câmara de Compensação, será
elaborado obrigatoriamente pela Junta de Regulação
Assistencial, cujos membros são reconhecidos como
Autoridades Reguladoras do SUS no município de
Bom Despacho.
§3º As decisões serão formalizadas em ata
técnica fundamentada, e submetidas à homologação
da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de
Autoridade Sanitária Municipal.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO E DA
PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 5º A CPRA reunir-se-á ordinariamente
duas vezes ao mês, em calendário previamente
definido. Reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples
dos membros.
§1º Em situações de urgência, admite-se a
deliberação ad referendum, com posterior validação
da comissão plena.
§2º As reuniões deverão ser registradas em ata
assinada, arquivada fisicamente e digitalmente pela
Secretaria Executiva.
§3º Os atos da CPRA — pareceres,
recomendações, deliberações — deverão ser
formalizados e publicizados por extrato, respeitando
os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), do sigilo profissional e da ética sanitária.
Art. 6º A Comissão poderá contar com o su￾porte técnico dos serviços de consultoria contratados
pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como com
o apoio das áreas envolvidas no processo de regula￾ção assistencial, gestão de contratos e contabilidade
do Fundo Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO E
VIGÊNCIA
Art. 7º O Regimento Interno da CPRA deverá
ser elaborado e aprovado pelo colegiado e
homologado pela Secretaria Municipal de Saúde no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação
desta portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 18 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Tamara Bicalho Cruz Oliveira
Secretária de Saúde
Portaria n° 139/2025/SEMUSA, 18 de setembro
de 2.025
“Institui a Junta de Regulação de
Auditoria Assistencial no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de
Bom Despacho e dá outras
providências.”
A Secretária Municipal de Saúde de Bom
Despacho-MG, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares; e
Considerando os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS), definidos na
Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080/1990,
na Lei Complementar nº 141/2012 e no Decreto nº
7.508/2011;
Considerando a necessidade de assegurar a
conformidade técnico-administrativa, a integridade
dos processos regulatórios, e a segurança nas
decisões relativas à auditoria, controle e avaliação da
assistência à saúde;
Considerando a importância de
institucionalizar um colegiado técnico vinculado
diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de
Saúde, dotado de autoridade reguladora e recursal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de Bom Despacho-MG,
diretamente subordinada ao Gabinete do Secretária
Municipal de Saúde, a Junta de Regulação de
Auditoria Assistencial (JRAA), com natureza
técnico-colegiada, caráter permanente, consultivo e
recursal.
Art. 2º A JRAA tem por finalidade garantir a
conformidade, integridade, legalidade e consistência
técnica dos atos, processos, pareceres e decisões
5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3040 – 19.09.2025
relativas às ações de regulação assistencial, controle,
avaliação e auditoria da rede pública e
contratualizada do SUS municipal.
Art. 3º A Junta atuará como:
I – Instância Recursal Técnica e
Administrativa em processos de glosas, autorizações
negadas, auditorias contestadas e outros atos
regulatórios;
II – Colegialidade Técnica da Autoridade
Reguladora Municipal, reconhecida formalmente
como instância de deliberação e assessoramento
técnico à autoridade sanitária municipal;
III – Órgão de Assessoria Técnica à Comissão
de Monitoramento e Avaliação da Contratualização
Hospitalar, contribuindo com pareceres, análises e
recomendações técnicas;
IV – Instância responsável pela emissão de
pareceres e recomendações técnicas dirigidas à
homologação do Secretário Municipal de Saúde,
especialmente em matérias de relevância regulatória,
contratual ou institucional.
Art. 4º A Junta de Regulação de Auditoria
Assistencial será composta pelos seguintes
membros:
I – 01 (um) Médico(a) Auditor(a);
II – 02 (dois) Médicos(as)
Reguladores(as)/Autorizadores(as);
III – 01 (um/a) Enfermeiro(a) Regulador(a);
IV – 01 (um/a) representante da Gerência de
Regulação Assistencial.
§ 1º. Os membros serão designados por
portaria específica do Secretário Municipal de
Saúde.
§ 2º. A presidência será exercida por um dos
membros titulares, designado pela Gestora
Municipal de Saúde.
§ 3º. A Junta poderá convidar especialistas,
representantes do controle social ou técnicos
externos para participação pontual sem direito a
voto.
Art. 5º Compete à JRAA:
I – Emitir pareceres técnicos fundamentados
sobre processos de auditoria, regulação e controle
assistencial;
II – Analisar recursos e contestações
administrativas em segunda instância;
III – Apoiar tecnicamente a Secretaria
Municipal de Saúde nos processos de
contratualização, revisão de metas e indicadores,
monitoramento da rede contratada e resoluções de
impasses operacionais;
IV – Formular propostas de aprimoramento da
regulação, auditoria e avaliação do SUS municipal;
V – Contribuir para a elaboração de
normativas, protocolos, fluxos e padrões
operacionais.
Art. 6º A Junta reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês e, extraordinariamente, por
convocação do(a) Presidente da Junta ou do
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7º Os pareceres e recomendações da
JRAA terão natureza opinativa, consultiva e
subsidiária, devendo ser homologados pela
Secretária Municipal de Saúde para produzir efeitos
administrativos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 18 de setembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Tamara Bicalho Cruz Oliveira
Secretária de Saúde

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