| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 1.950, de 30 de dezembro de 2.003 e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3045 – 25.09.2025 Gabinete Lei Complementar nº 85, de 25 de setembro de 2.025. Altera dispositivos da Lei n° 1.950, de 30 de dezembro de 2.003 e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a alínea a do inciso III do art. 99 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a seguinte: "Art. 99 (…) III – (…) a) de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos;” Art. 2º Fica alterado o art. 212 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 212 – A Taxa de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos – TCMRSU – tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta e remoção de lixo comum e manejo de resíduos sólidos urbanos, produzidos em lotes, terrenos, residências e equiparados.” Art. 3º Fica alterado o art. 213 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 213 – A TCMRSU será cobrada à parte para fins de coleta de lixo hospitalar nos locais beneficiados pela coleta de lixo especial, visando o melhor acondicionamento dos materiais nocivos à saúde humana, nos termos da lei federal específica.” Art. 4º Fica alterado o art. 214 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 214 – O Contribuinte da TCMRSU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, edificado ou não, localizado em bairro beneficiado pela coleta de lixo.” Art. 5º Fica alterado o art. 215 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 215 – A TCMRSU será calculada em conformidade com a Tabela XIII anexa a esta Lei, será lançada anualmente e notificada juntamente com o IPTU. Parágrafo único. O município poderá estabelecer a cobrança da TCMRSU em áreas rurais, semiurbanas ou de expansão urbana que venham a receber a prestação dos serviços de coleta e remoção de lixo comum e manejo de resíduos sólidos urbanos.” Art. 6º Fica alterada a Tabela XIII da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a seguinte: “TABELA XIII Taxa de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos – TCMRSU Por ano e por unidade………………………………… ….R$ 249,09.” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Republica-se por ter constado erro material no DOME do dia 16/09/2025, edição n° 3037. Decreto 11.054, de 16 de setembro de 2.025 Altera anexos do Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022, que dispõe sobre os itens do Auxílio-educação no Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, no disposto nos artigos 208, inciso VII e 211 da Constituição Federal, bem como no artigo 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025 Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394/1996, no Capítulo V, da Lei 4.611/2011, no artigo 54, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 20.826/2013 e Lei Municipal no 21/2011, que estabelece o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os anexos I ao V do Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022 que dispõe sobre os itens constantes do Auxílioeducação no Município de Bom Despacho. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições contrárias ao Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022. Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal ANEXO I KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE -- BERÇARIO ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x 200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120 g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m². Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 1 KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE -- MATERNAL ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para lápis jumbo. 1 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 1 3 CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2, sem pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 2 4 CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x 200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120 g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m². Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 1 5 CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de 1 barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 6 COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 7 GIZÃO DE CERA, GROSSO, em cores variadas, medindo de corpo aproximadamente 82mmx10mm (comprimento x diâmetro), ponta medindo 10 mm de comprimento, acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo 12 unidades. O produto deverá ser utilizado em pinturas e desenhos sobre o papel, papel cartão e cartolina, não manchar as mãos e ser atóxico. Composição: ceras e pigmentos. Conter na embalagem: produto não indicado para menores de 3 anos, marca, código de barras, selo do INMETRO. Produto não perecível, responsável técnico e dados de identificação do fabricante. 1 8 LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, TIPO JUMBO, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 2 9 MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente e dados de identificação do fabricante. 2 KIT EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para lápis jumbo. 1 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 sem pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 3 4 CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x 200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120 g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m². Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 1 5 CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 6 COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 7 GIZÃO DE CERA, grosso, em cores variadas, medindo de corpo aproximadamente 82mmx10mm (comprimento x diâmetro), ponta medindo 10 mm de comprimento, 1 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025 acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo 12 unidades. O produto deverá ser utilizado em pinturas e desenhos sobre o papel, papel cartão e cartolina, não manchar as mãos e ser atóxico. Composição: ceras e pigmentos. Conter na embalagem: produto não indicado para menores de 3 anos, marca, código de barras, selo do INMETRO. Produto não perecível, responsável técnico e dados de identificação do fabricante. 8 LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, tipo jumbo, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 9 MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente e dados de identificação do fabricante. 2 10 TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 1º e 2° ANO ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico com um furo para apontar, convencional. 1 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 CADERNO ALIBOMBOM, tipo brochurão, com capa na cor vermelha, com pautas numeradas 1, 2, 3, x, com 60fls, capa flexível, específico para o primeiro contato da criança com o caderno. 2 4 CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115 g/m², papelão 780 g/m² e guarda 120 g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 3 5 Caixa de lápis de cor, com 12 cores, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto virá acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 6 COLA BRANCA, contendo 90 g acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 7 Lápis redondo nº 02 preto, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 8 RÉGUA, régua escolar 30 cm e 3 mm de espessura, plástico transparente resistente, que não dobra. 1 9 TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 3° AO 5° ANO ITEN S DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico 1 com um furo para apontar, convencional. 2 BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS, grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m² com pautas e margem azul, capa e contracapa revestido em papel couchê 115 g/m², papelão 780 g/m² e guarda 120 g/m. Acabamento com costura reforçada. O material deverá estar de acordo com as normas ABNT em vigor. 6 4 CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 5 COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 1 6 LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 7 RÉGUA, régua escolar 30 cm e 3 mm de espessura, plástico transparente resistente, que não dobra. 1 8 TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento, aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 6º a 9º ANO ITE NS DESCRIÇÃO ITENS QTD. De Itens por kit 1 Apontador de lápis com depósito de plástico com um furo para apontar, convencional. 1 2 Borracha branca, macia, número 40, indicada para apagar escritas a lápis, medindo 34mmX22mmX8,5mm. O produto deve vir embalado em filme plástico transparente. 2 3 Caderno espiral capa dura universitário, com pautas nas cores preta ou azul, 96 folhas formato 200 mm X 275 mm, gramatura de 56 g/m², produto certificado FSC. A Capa deverá ser de cores neutras (azul, vermelha, cinza, preto) e lisas. Marca referência: Tilibra ZIP 5 4 Caixa de lápis de cor, com 12 cores, resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e apresentar ponta max resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação de que o produto não é recomendável para crianças menores de 3 anos, código de barras, composição, atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados de identificação do fabricante. 1 5 Caneta esferográfica, bico fino, na cor azul, com orifício lateral para sistema de ventilação – Referência Pilot, Bic e Compactor. 2 6 Caneta esferográfica, bico fino, na cor preta, com orifício lateral para sistema de ventilação – Referência Pilot, Bic e Compactor. 2 7 Caneta esferográfica, bico fino, na cor VERMELHA, com orifício lateral para sistema de ventilação – Referência Pilot, Bic e Compactor. 1 8 Cola branca, contendo 90 g, acondicionada em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso 1 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025 escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem: marca, composição, código de barras, validade, selo do INMETRO e dados de identificação do fabricante. 9 Lápis redondo nº 02 preto, composto de material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e código de barras. 3 10 RÉGUA, régua escolar 30 cm e 3 mm de espessura, plástico transparente resistente, que não dobra. 1 11 Tesoura sem ponta, de 12 cm de comprimento aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de polipropileno colorido, resistente. 1 Decreto 11.062, de 25 de setembro de 2.025 Nomeia servidora pública municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho e no art. 58, inciso I, da Lei nº 1.321, de 19 de novembro de 1.991, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora Jordana Gonçalves dos Santos, para o cargo de Coordenador I, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, a partir de 23 de setembro 2.025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2.025. Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.063, de 25 de setembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$827.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.063, de 25 de setembro de 2.025. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural 05.03.13.391.0014.2036.339 03000 15000 00 301 1.000,00 Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural 05.03.13.391.0014.2036.339 03900 15000 00 306 20.000,00 Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural 05.03.13.391.0014.2037.335 04100 15000 00 310 30.000,00 Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural 05.03.13.391.0014.2037.339 03000 15000 00 311 15.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.0049.2139.339 03900 15000 00100 2 1532 40.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.339 03900 16000 00 1348 400.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2126.339 33400 16000 00 1733 245.000,0 0 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.2035.339 03900 15000 00 333 20.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2041.339 03100 15000 00 263 10.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2041.339 03900 15000 00 266 42.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2042.339 03000 15000 00 268 4.000,00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Fundo Municipal de Política Cultural 05.02.13.392.0015.2039.335 04100 15000 00 279 8.000,00 Fundo Municipal de Política Cultural 05.02.13.392.0015.2039.339 03100 15000 00 282 5.500,00 Fundo Municipal de Política Cultural 05.02.13.392.0015.2039.339 03600 15000 00 287 2.000,00 Fundo Municipal de Política Cultural 05.02.13.392.0015.2040.339 03000 15000 00 292 2.197,00 Fundo Municipal de Política Cultural 05.02.13.392.0015.2040.339 03500 15000 00 294 10.000,00 Fundo Municipal de Política Cultural 05.02.13.392.0015.2040.449 05200 15000 00 300 5.000,00 Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural 05.03.13.391.0014.2037.339 03900 15000 00 314 56.000,00 Fundo Municipal de 05.03.13.391.0014.2037.449 15000 317 10.000,00 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025 Preservação do Patrimônio Cultural 05200 00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.445 04100 16000 00311 0 1351 400.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.445 04100 16000 00700 0 1352 245.000,0 0 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.1003.339 03000 15000 00 318 500,00 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.1003.339 03200 15000 00 319 3.800,00 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.1003.339 03900 15000 00 321 260,00 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.2034.339 03000 15000 00 324 258,00 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.2034.339 03600 15000 00 326 3.000,00 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.2034.449 05200 15000 00 329 1.000,00 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.2035.335 04100 15000 00 330 900,00 Fundo Municipal de Turismo 05.04.23.695.0013.2035.339 03000 15000 00 331 359,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.04.122.0001.2032.339 03500 15000 00 254 2.927,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.04.122.0001.2032.339 03900 15000 00 256 4.802,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.04.122.0001.2032.339 09300 15000 00 259 4.112,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2041.339 03000 15000 00 262 2.640,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2041.339 03600 15000 00 265 1.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2041.339 03900 15000 00 266 3.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2042.339 03600 15000 00 270 10.216,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2042.339 03900 15000 00 271 2.512,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0015.2042.449 05200 15000 00 273 2.017,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.01.04.122.0001.2134.339 09100 15000 00 1164 40.000,00 Extrato do Convênio nº 1/2025 Cedente: Prefeitura Municipal de Bom DespachoMG Cessionário: Tribunal Regional Federal da 6ª Região Objeto: Celebração de convênio para cooperação entre os convenentes para operacionalizar a cessão, pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, da servidora Raquel Aparecida Pinto Soares, matrícula 1413-01. Data do Termo de Cessão: 1º de setembro de 2.025 Data de vigência: até 1º de setembro de 2.026 Bom Despacho, 25 setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Extrato do Termo de Rescisão/Encerramento Antecipado do Termo de Cessão nº 8/2025 Cedente: Prefeitura Municipal de Bom DespachoMG Cessionário: Tribunal Regional Federal da 1º Região Objeto: Celebração da rescisão antecipada do Termo de Cessão nº 8/2025, firmado entre os partícipes, para a efetivação do encerramento da cessão da servidora Raquel Aparecida Pinto Soares, matrícula 1413-01, pertencente ao quadro de pessoal da cedente. Data do Termo de Rescisão/Encerramento Antecipado do Termo de Cessão nº 8/2025: 1º de setembro de 2.025 Bom Despacho, 25 setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2023 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3- 2023 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 18585/2025 que trata da contratação de pessoal para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Considerando que o candidato Matheus Andrade De Souza convocado na Edição nº 3040 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em 19/09/2025, não se apresentaram; Convoca o candidato relacionado abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecer na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 26 e 29 de setembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025 nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Luís Otávio Santos Gontijo Técnico em Gestão Pública Municipal (2ª chamada) Processo Seletivo nº 3-2023 Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Educação Ata da reunião ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, realizada aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Pedro Simão Vaz, 56, Jardim dos Anjos, Bom Despacho-MG. A pauta da reunião é a Prestação de contas do Fundeb e PNATE do mês de agosto de 2.025. Participaram da reunião: representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: Maria Iracema Antunes Soares – titular/presidente, e suplente Elisângela Kelly da Silva Souza, representante do Técnicoadministrativo: Sérgio da Costa Vilaça – titular; representantes do poder executivo: Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo – suplente, Ediléia Rosado titular; representante do Conselho Municipal de Educação. Foi aguardado o prazo de trinta minutos antes de iniciar a reunião sem o quórum necessário, conforme previsto na legislação. Natália esclarece que o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura efetuou, a partir da competência setembro/2025, a reclassificação das despesas com psicólogos e assistentes sociais do grupo dos 70% para os 30%. Após os ajustes, a aplicação no grupo dos 70% permanece acima do mínimo legal. Ressaltamos que não há necessidade de “devolução” de valores para a rubrica dos 70%, por se tratar de movimentações internas na mesma contado FUNDEB, sanadas por reclassificação contábil (e pelos estornos mencionados). Natália explica a forma de conferência usada hoje, no FUNDEB. A conferência deve ser feita pelos Boletins de Frequência, pelos relatórios e empenhos. Psicólogo, Assistente Social somente podem ser pagos dentro dos 30%. Nutricionista não podem ser pagos pelo FUNDEB. Isto é feito no boletim dos efetivos e dos contratados. No mês de agosto, constatou-se que Juscelina Aparecida Rodrigues, Assistente Social, foi paga dentro dos 70% e o correto seria nos 30%. Outros conselheiros conferem os empenhos da gestão patrimonial e contábil, tudo que é gasto dentro do FUNDEB e PNATE do mês de agosto de 2.025. Será encaminhado para Tesouraria solicitação do empenho Nota Extra Paga, nº 5526, do dia vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e cinco, no valor de R$714,71, pago dia oito de agosto e também o empenho nº 4523, do dia dezessete de julho de dois mil e vinte e cinco , no valor de R$425,07,ambos não se encontram na pasta. Nada mais havendo a tratar, eu, Riquelme Rodrigues Ferreira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Saúde Portaria n° 148/2025/SEMUSA, 24 de setembro de 2.025 “Designa os membros da Junta de Regulação de Auditoria Assistencial – JRAA, instituída pela Portaria nº 139/2025/SEMUSA, e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Saúde de Bom Despacho-MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com a Portaria nº 139/2025/SEMUSA, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados, para compor a Junta de Regulação de Auditoria Assistencial – JRAA, os seguintes membros: I – BÁRBARA INÊS CLEMENTE GONTIJO – Médica – CPF 126.***.***-70; II – FLÁVIO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO – Médico – CPF 046.***.***-50; III – HUMBERTO PINTO DE PAULA E SILVA – Médico – CPF 941.***.***-20; IV – ALEXSANDRA APARECIDA GONÇALVES – Enfermeiro – CPF 059.***.***-70; 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025 V – VANESSA ISRAEL R. ASSUNÇÃO – Gerente de Regulação Assistencial – CPF 103.***.***-83. Art. 2º A presidência da JRAA será exercida por um dos membros titulares, designado(a) pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º A Junta de Regulação de Auditoria Assistencial poderá convidar especialistas ou técnicos externos para participação pontual, sem direito a voto, quando necessário ao melhor desempenho de suas funções. Art. 4º A participação dos membros da Junta de Regulação de Auditoria Assistencial – JRAA será considerada parte integrante das funções institucionais e dos processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 24 de Setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Tamara Bicalho Cruz Oliveira Secretária de Saúde Trânsito Edital de Publicação Nº 29/2025 Não Acolhimento de Defesa da Autuação A Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97 e, com fulcro no art. 9º da Resolução nº 918/22 do CONTRAN, face ao recebimento da Defesa da Autuação interposta junto a Autoridade de Trânsito Municipal, torna público, a quem interessar, o resultado abaixo relacionado, cientificando o proprietário do veículo notificado que, por força do não acolhimento das razões de defesa apresentadas, o seguinte processo será continuado com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade. Placa Data da Decisão Data da Infração Protocolo Auto Infração MHO9A9 2 15/08/2025 26/05/2025 00000151/20 25 TE00009054 MHO9A9 2 15/08/2025 26/05/2025 00000152/20 25 TE00009053 MHO9A9 2 15/08/2025 26/05/2025 00000153/20 25 TE00009052 JGM9440 19/08/2025 29/05/2025 00000155/20 25 TE00009135 RTE8I13 19/08/2025 03/06/2025 00000156/20 25 TE00008603 RTE8I13 19/08/2025 03/06/2025 00000157/20 25 TE00008601 RTE8I13 20/08/2025 03/06/2025 00000158/20 25 TE00008602 JGM9440 20/08/2025 29/05/2025 00000159/20 25 TE00009134 PXQ5994 20/08/2025 29/05/2025 00000160/20 25 TE00008045 GYZ6A2 8 21/08/2025 08/06/2025 00000170/20 25 TE00008388 SYY2I25 22/08/2025 04/06/2025 00000172/20 25 TE00008386 OWT4B8 8 22/08/2025 04/06/2025 00000173/20 25 TE00008380 HFS7B18 25/08/2025 10/06/2025 00000174/20 25 TE00009490 HFS7B18 25/08/2025 10/06/2025 00000175/20 25 TE00009493 REJ8C17 26/08/2025 26/06/2025 00000176/20 25 BD00007341 GUS8008 27/08/2025 08/06/2025 00000177/20 25 TE00009479 PZB7C42 27/08/2025 19/07/2025 00000179/20 25 BD00007581 TEE7F60 28/08/2025 16/06/2025 00000181/20 25 TE00009707 Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025. Geraldo Elias de Araújo Secretário Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 30/2025 ACOLHIMENTO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DEFESA SOCIAL, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 e, com fulcro no art. 9º da Resolução nº 918/22 do CONTRAN, face ao recebimento da Defesa da Autuação interposta junto a Autoridade de Trânsito Municipal, torna público, a quem interessar, o resultado abaixo relacionado, cientificando o proprietário e condutor do veículo notificado que, por força do Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, o seguinte auto foi cancelado e seu registro arquivado. Placa Data da Decisão Data da Infração Protocolo Auto Infração GWQ9B43 15/08/2025 16/06/2025 00000154/20 25 TE00005917 TCR3J72 28/08/2025 02/07/2025 00000180/20 25 TE00009663 TEE7F60 28/08/2025 16/06/2025 00000182/20 25 TE00009706 Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025. Geraldo Elias de Araújo 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025 Secretário Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 31/2025 CONVERSÃO DA PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DEFESA SOCIAL, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 e pela Resolução do CONTRAN nº 918/2022, face ao recebimento e acolhimento do pedido de conversão da penalidade de multa em advertência por escrito, interposto junto a Autoridade de Trânsito Municipal, bem como pela constatação do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, a quem interessar, cientificando o proprietário e o condutor do veículo notificado que, nos seguinte autos, foi decidido pela conversão da penalidade de multa em advertência por escrito: Placa Data da Decisão Data da Infração Protocolo Auto de Infração PXQ5994 20/08/2025 29/05/2025 00000160/20 25 TE00008045 PUU2E78 21/08/2025 24/06/2025 00000171/20 25 BD00007315 KAX5492 27/08/2025 05/07/2025 00000178/20 25 BD00007442 Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025. Geraldo Elias de Araújo Secretário Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social Licitações Extrato de Contrato Processo n° 60/2024, Pregão Eletrônico SRP n° 20/2024 Processo Digital nº 10016/2024, Código Verificador 83X40RD2 Objeto: Aquisição de carne bovina, coxa e sobrecoxa de frango, peito de frango, filé de peito de frango, salsicha tipo hot dog e carne suína, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Contrato nº 100/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica RAUL ARAÚJO GONTIJO ME, inscrita no CNPJ sob o n° 01.387.761/0001-00, no valor total de R$ 227.100,00 (duzentos e vinte e sete mil e cem reais). O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses, contados do dia 2 de outubro de 2.025 até 2 de janeiro de 2.026. Contrato nº 101/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.136.049/0001- 52, no valor total de R$ 104.410,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e dez mil reais). O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses, contados do dia 2 de outubro de 2.025 até 2 de janeiro de 2.026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de contrato: Processo nº 161/2023, PE SRP nº 66/2023 Objeto: Contratação de empresa para instalação, desinstalação, carga de gás e limpeza de ar condicionado. 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 139/2024, firmado entre este Município e a empresa SMC MANUTENÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.818.314/0001-20, em 24 de setembro de 2025, tendo como objeto o acréscimo e a prorrogação contratual por mais 9 (nove) meses, de 2 de outubro de 2025 a 1 de julho de 2026. Fica acrescido ao valor do contrato a porcentagem de 11,2826665000961. Valor total do termo aditivo é de R$ 174.436,94 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos). Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br Extrato de Rescisão Bilateral de Contrato Processo nº 37/2025, Inexigibilidade de licitação nº 12/2025, Processo Digital 7257/2025, Código Verificador JP8YO3EA Objeto: Aquisição do "Gibi Turma da Mônica + Almanaque Turma da Mônica” Termo de Rescisão Bilateral do Contrato nº 57/2025, firmado entre este Município e PANINI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.732.058/0002-90, a partir de 25 de setembro de 2.025, tendo como objeto a rescisão do Contrato n° 57/2025. Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho – MG, Telefone: (37) 3520-1434 – www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@pmbd.mg.gov.br 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025