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norma nº 85/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 1.950, de 30 de dezembro de 2.003 e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3045 – 25.09.2025
Gabinete
Lei Complementar nº 85, de 25 de setembro de
2.025.
Altera dispositivos da Lei n° 1.950,
de 30 de dezembro de 2.003 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, por seus representantes legais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea a do inciso III do
art. 99 da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de
dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a
seguinte:
"Art. 99 (…)
III – (…)
a) de coleta e manejo de resíduos
sólidos urbanos;”
Art. 2º Fica alterado o art. 212 da Lei
Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003,
cuja redação passa a ser a seguinte:
“Art. 212 – A Taxa de coleta e
manejo de resíduos sólidos urbanos
– TCMRSU – tem como fato gerador
a utilização, efetiva ou potencial,
dos serviços de coleta e remoção de
lixo comum e manejo de resíduos
sólidos urbanos, produzidos em
lotes, terrenos, residências e
equiparados.”
Art. 3º Fica alterado o art. 213 da Lei
Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003,
cuja redação passa a ser a seguinte:
“Art. 213 – A TCMRSU será
cobrada à parte para fins de coleta
de lixo hospitalar nos locais
beneficiados pela coleta de lixo
especial, visando o melhor
acondicionamento dos materiais
nocivos à saúde humana, nos termos
da lei federal específica.”
Art. 4º Fica alterado o art. 214 da Lei
Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003,
cuja redação passa a ser a seguinte:
“Art. 214 – O Contribuinte da
TCMRSU é o proprietário, o titular
do domínio útil ou o possuidor do
imóvel, edificado ou não, localizado
em bairro beneficiado pela coleta de
lixo.”
Art. 5º Fica alterado o art. 215 da Lei
Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003,
cuja redação passa a ser a seguinte:
“Art. 215 – A TCMRSU será
calculada em conformidade com a
Tabela XIII anexa a esta Lei, será
lançada anualmente e notificada
juntamente com o IPTU.
Parágrafo único. O município
poderá estabelecer a cobrança
da TCMRSU em áreas rurais,
semiurbanas ou de expansão urbana
que venham a receber a prestação
dos serviços de coleta e remoção de
lixo comum e manejo de resíduos
sólidos urbanos.”
Art. 6º Fica alterada a Tabela XIII da Lei
Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003,
cuja redação passa a ser a seguinte:
“TABELA XIII
Taxa de coleta e manejo de resíduos
sólidos urbanos – TCMRSU
Por ano e por
unidade…………………………………
….R$ 249,09.”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias.
Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Republica-se por ter constado erro material no
DOME do dia 16/09/2025, edição n° 3037.
Decreto 11.054, de 16 de setembro de 2.025
Altera anexos do Decreto 9.630 de 8
de novembro de 2.022, que dispõe
sobre os itens do Auxílio-educação
no Município de Bom Despacho e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, no disposto nos artigos
208, inciso VII e 211 da Constituição Federal, bem
como no artigo 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025
Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº
9.394/1996, no Capítulo V, da Lei 4.611/2011, no
artigo 54, inciso VII do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, Lei
Estadual nº 20.826/2013 e Lei Municipal no
21/2011, que estabelece o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado às microempresas e
empresas de pequeno porte;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I ao V do
Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022 que
dispõe sobre os itens constantes do Auxílio￾educação no Município de Bom Despacho.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
publicação, revogando as disposições contrárias ao
Decreto 9.630 de 8 de novembro de 2.022.
Bom Despacho, 16 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO I
KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE -- BERÇARIO
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS
QTD. De
Itens por
kit
1
CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa
dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x
200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem
azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120
g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m².
Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O
material deverá estar de acordo com as normas ABNT em
vigor.
1
KIT EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE -- MATERNAL
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS
QTD. De
Itens por
kit
1
APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para
lápis jumbo. 1
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
1
3
CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande,
96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas
200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2, sem pautas
e margem azul, capa e contracapa revestido em papel
couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m.
Acabamento com costura reforçada. O material deverá
estar de acordo com as normas ABNT em vigor.
2
4
CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa
dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x
200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem
azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120
g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m².
Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O
material deverá estar de acordo com as normas ABNT em
vigor.
1
5
CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo
jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100%
reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em
caixa de papelão resistente e apresentar ponta max
resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem:
marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de
papel reciclável, indicação de que o produto não é
recomendável para crianças menores de 3 anos, código de
1
barras, composição, atendimento ao cliente, indicação
que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados
de identificação do fabricante.
6
COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para
uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
validade, selo do INMETRO e dados de identificação do
fabricante.
1
7
GIZÃO DE CERA, GROSSO, em cores variadas,
medindo de corpo aproximadamente 82mmx10mm
(comprimento x diâmetro), ponta medindo 10 mm de
comprimento, acondicionado em caixa de papelão
resistente, contendo 12 unidades. O produto deverá ser
utilizado em pinturas e desenhos sobre o papel, papel
cartão e cartolina, não manchar as mãos e ser atóxico.
Composição: ceras e pigmentos. Conter na embalagem:
produto não indicado para menores de 3 anos, marca,
código de barras, selo do INMETRO. Produto não
perecível, responsável técnico e dados de identificação do
fabricante.
1
8
LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, TIPO JUMBO,
composto de material cerâmico, grafite e madeira
reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e
código de barras.
2
9
MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores
variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto
deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e
apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar
na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO,
indicação de que o produto não é recomendável para
crianças menores de 3 anos, código de barras,
composição, atendimento ao cliente e dados de
identificação do fabricante.
2
KIT EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS
QTD. De
Itens por
kit
1
APONTADOR DE PLÁSTICO com depósito, para
lápis jumbo. 1
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
2
3
CADERNO BROCHURÃO, SEM PAUTAS, grande,
96fls, capa dura, costurado, formato e dimensões mínimas
200mmx275mm, miolo papel offset 56 g/m2 sem pautas
e margem azul, capa e contracapa revestido em papel
couchê 115 g/m2, papelão 780 g/m2 e guarda 120 g/m.
Acabamento com costura reforçada. O material deverá
estar de acordo com as normas ABNT em vigor.
3
4
CADERNO BROCHURÃO, ¼, pequeno, 48 fls, capa
dura, costurado, formato e dimensões mínimas 140 mm x
200 mm, folhas internas 56 g/m², com pautas e margem
azul, capa e contracapa revestido em papel couché 120
g/m², papelão 750 g/m² e guarda em papel kraft 110 g/m².
Acabamento com costura reforçada. Cores variadas. O
material deverá estar de acordo com as normas ABNT em
vigor.
1
5
CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES, tipo
jumbo, resistentes, produzidos em madeira 100%
reflorestada. O produto deverá vir acondicionado em
caixa de papelão resistente e apresentar ponta max
resistente, técnica sekural. Deverá constar na embalagem:
marca, quantidade, selo do INMETRO, simbologia de
papel reciclável, indicação de que o produto não é
recomendável para crianças menores de 3 anos, código de
barras, composição, atendimento ao cliente, indicação
que o produto é feito com madeira reflorestada. E dados
de identificação do fabricante.
1
6
COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado para
uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
validade, selo do INMETRO e dados de identificação do
fabricante.
1
7
GIZÃO DE CERA, grosso, em cores variadas, medindo
de corpo aproximadamente 82mmx10mm (comprimento
x diâmetro), ponta medindo 10 mm de comprimento,
1
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025
acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo
12 unidades. O produto deverá ser utilizado em pinturas e
desenhos sobre o papel, papel cartão e cartolina, não
manchar as mãos e ser atóxico. Composição: ceras e
pigmentos. Conter na embalagem: produto não indicado
para menores de 3 anos, marca, código de barras, selo do
INMETRO. Produto não perecível, responsável técnico e
dados de identificação do fabricante.
8
LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, tipo jumbo,
composto de material cerâmico, grafite e madeira
reflorestada, impresso em seu corpo marca, referência e
código de barras.
3
9
MASSA DE MODELAR, pacote fechado com 12 cores
variadas, atóxica, com peso líquido de 180 g. O produto
deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente e
apresentar boa aparência e cheiro suave. Deverá constar
na embalagem: marca, quantidade, selo do INMETRO,
indicação de que o produto não é recomendável para
crianças menores de 3 anos, código de barras,
composição, atendimento ao cliente e dados de
identificação do fabricante.
2
10
TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de aço
inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico de
polipropileno colorido, resistente.
1
KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 1º e 2° ANO 
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS QTD. De
Itens por kit
1
APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico
com um furo para apontar, convencional. 1
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
2
3
CADERNO ALIBOMBOM, tipo brochurão, com
capa na cor vermelha, com pautas numeradas 1, 2, 3, x,
com 60fls, capa flexível, específico para o primeiro
contato da criança com o caderno.
2
4
CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS,
grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e
dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel
offset 56 g/m2 com pautas e margem azul, capa e
contracapa revestido em papel couchê 115 g/m²,
papelão 780 g/m² e guarda 120 g/m. Acabamento com
costura reforçada. O material deverá estar de acordo
com as normas ABNT em vigor.
3
5
Caixa de lápis de cor, com 12 cores, produzidos em
madeira 100% reflorestada. O produto virá
acondicionado em caixa de papelão resistente e
apresentar ponta max resistente, técnica sekural.
Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo
do INMETRO, simbologia de papel reciclável,
indicação de que o produto não é recomendável para
crianças menores de 3 anos, código de barras,
composição, atendimento ao cliente, indicação que o
produto é feito com madeira reflorestada. E dados de
identificação do fabricante.
1
6
COLA BRANCA, contendo 90 g acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado
para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
validade, selo do INMETRO e dados de identificação
do fabricante.
1
7
Lápis redondo nº 02 preto, composto de material
cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em
seu corpo marca, referência e código de barras.
3
8
RÉGUA, régua escolar 30 cm e 3 mm de espessura,
plástico transparente resistente, que não dobra. 1
9
TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de
aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo
anatômico de polipropileno colorido, resistente.
1
 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 3° AO 5° ANO 
ITEN
S
DESCRIÇÃO ITENS QTD. De
Itens por kit
1 APONTADOR DE LÁPIS com depósito de plástico 1
com um furo para apontar, convencional.
2
BORRACHA BRANCA, macia, número 40, indicada
para apagar escritas a lápis, medindo
34mmx22mmx8,5mm. O produto deverá vir embalado
em filme plástico transparente.
2
3
CADERNO BROCHURÃO, COM PAUTAS,
grande, 96fls, capa dura, costurado, formato e
dimensões mínimas 200mmx275mm, miolo papel
offset 56 g/m² com pautas e margem azul, capa e
contracapa revestido em papel couchê 115 g/m²,
papelão 780 g/m² e guarda 120 g/m. Acabamento com
costura reforçada. O material deverá estar de acordo
com as normas ABNT em vigor.
6
4
CAIXA DE LÁPIS DE COR, COM 12 CORES,
resistentes, produzidos em madeira 100% reflorestada.
O produto deverá vir acondicionado em caixa de
papelão resistente e apresentar ponta max resistente,
técnica sekural. Deverá constar na embalagem: marca,
quantidade, selo do INMETRO, simbologia de papel
reciclável, indicação de que o produto não é
recomendável para crianças menores de 3 anos, código
de barras, composição, atendimento ao cliente,
indicação que o produto é feito com madeira
reflorestada. E dados de identificação do fabricante.
1
5
COLA BRANCA, contendo 90 g, acondicionada em
frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de
rosca e bico dosador. O produto deverá ser indicado
para uso escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na
embalagem: marca, composição, código de barras,
validade, selo do INMETRO e dados de identificação
do fabricante.
1
6
LÁPIS REDONDO Nº 02 PRETO, composto de
material cerâmico, grafite e madeira reflorestada,
impresso em seu corpo marca, referência e código de
barras.
3
7
RÉGUA, régua escolar 30 cm e 3 mm de espessura,
plástico transparente resistente, que não dobra. 1
8
TESOURA SEM PONTA, de 12 cm de comprimento,
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de
aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo
anatômico de polipropileno colorido, resistente.
1
 KIT ENSINO FUNDAMENTAL – 6º a 9º ANO 
ITE
NS DESCRIÇÃO ITENS QTD. De
Itens por kit
1
Apontador de lápis com depósito de plástico com um
furo para apontar, convencional. 1
2
Borracha branca, macia, número 40, indicada para
apagar escritas a lápis, medindo 34mmX22mmX8,5mm.
O produto deve vir embalado em filme plástico
transparente.
2
3
Caderno espiral capa dura universitário, com pautas
nas cores preta ou azul, 96 folhas formato 200 mm X
275 mm, gramatura de 56 g/m², produto certificado FSC.
A Capa deverá ser de cores neutras (azul, vermelha,
cinza, preto) e lisas. Marca referência: Tilibra ZIP
5
4
Caixa de lápis de cor, com 12 cores, resistentes,
produzidos em madeira 100% reflorestada. O produto
deverá vir acondicionado em caixa de papelão resistente
e apresentar ponta max resistente, técnica sekural.
Deverá constar na embalagem: marca, quantidade, selo
do INMETRO, simbologia de papel reciclável, indicação
de que o produto não é recomendável para crianças
menores de 3 anos, código de barras, composição,
atendimento ao cliente, indicação que o produto é feito
com madeira reflorestada. E dados de identificação do
fabricante.
1
5
Caneta esferográfica, bico fino, na cor azul, com
orifício lateral para sistema de ventilação – Referência
Pilot, Bic e Compactor.
2
6
Caneta esferográfica, bico fino, na cor preta, com
orifício lateral para sistema de ventilação – Referência
Pilot, Bic e Compactor.
2
7
Caneta esferográfica, bico fino, na cor VERMELHA,
com orifício lateral para sistema de ventilação –
Referência Pilot, Bic e Compactor.
1
8
Cola branca, contendo 90 g, acondicionada em frasco
de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e
bico dosador. O produto deverá ser indicado para uso
1
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025
escolar, lavável e atóxico. Deverá constar na embalagem:
marca, composição, código de barras, validade, selo do
INMETRO e dados de identificação do fabricante.
9
Lápis redondo nº 02 preto, composto de material
cerâmico, grafite e madeira reflorestada, impresso em
seu corpo marca, referência e código de barras.
3
10 RÉGUA, régua escolar 30 cm e 3 mm de espessura,
plástico transparente resistente, que não dobra. 1
11
Tesoura sem ponta, de 12 cm de comprimento
aproximadamente, tipo escolar, com lâmina de liga de
aço inoxidável afiada por meio de rebite, cabo anatômico
de polipropileno colorido, resistente.
1
Decreto 11.062, de 25 de setembro de 2.025
Nomeia servidora pública municipal
que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho e no art.
58, inciso I, da Lei nº 1.321, de 19 de novembro de
1.991,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Jordana
Gonçalves dos Santos, para o cargo de Coordenador
I, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Agricultura, a partir de 23 de setembro
2.025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 23
de setembro de 2.025.
Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025,
114º ano da emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.063, de 25 de setembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$827.000,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil
reais) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil
reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.063, de 25 de setembro de
2.025.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Fundo Municipal de
Preservação do
Patrimônio Cultural
05.03.13.391.0014.2036.339
03000
15000
00 301 1.000,00
Fundo Municipal de
Preservação do
Patrimônio Cultural
05.03.13.391.0014.2036.339
03900
15000
00 306 20.000,00
Fundo Municipal de
Preservação do
Patrimônio Cultural
05.03.13.391.0014.2037.335
04100
15000
00 310 30.000,00
Fundo Municipal de
Preservação do
Patrimônio Cultural
05.03.13.391.0014.2037.339
03000
15000
00 311 15.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.122.0049.2139.339
03900
15000
00100
2
1532 40.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.339
03900
16000
00 1348 400.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2126.339
33400
16000
00 1733 245.000,0
0
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.2035.339
03900
15000
00 333 20.000,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2041.339
03100
15000
00 263 10.000,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2041.339
03900
15000
00 266 42.000,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2042.339
03000
15000
00 268 4.000,00
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Fundo Municipal de
Política Cultural
05.02.13.392.0015.2039.335
04100
15000
00 279 8.000,00
Fundo Municipal de
Política Cultural
05.02.13.392.0015.2039.339
03100
15000
00 282 5.500,00
Fundo Municipal de
Política Cultural
05.02.13.392.0015.2039.339
03600
15000
00 287 2.000,00
Fundo Municipal de
Política Cultural
05.02.13.392.0015.2040.339
03000
15000
00 292 2.197,00
Fundo Municipal de
Política Cultural
05.02.13.392.0015.2040.339
03500
15000
00 294 10.000,00
Fundo Municipal de
Política Cultural
05.02.13.392.0015.2040.449
05200
15000
00 300 5.000,00
Fundo Municipal de
Preservação do
Patrimônio Cultural
05.03.13.391.0014.2037.339
03900
15000
00 314 56.000,00
Fundo Municipal de 05.03.13.391.0014.2037.449 15000 317 10.000,00
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025
Preservação do
Patrimônio Cultural 05200 00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.445
04100
16000
00311
0
1351 400.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.445
04100
16000
00700
0
1352 245.000,0
0
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.1003.339
03000
15000
00 318 500,00
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.1003.339
03200
15000
00 319 3.800,00
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.1003.339
03900
15000
00 321 260,00
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.2034.339
03000
15000
00 324 258,00
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.2034.339
03600
15000
00 326 3.000,00
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.2034.449
05200
15000
00 329 1.000,00
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.2035.335
04100
15000
00 330 900,00
Fundo Municipal de
Turismo
05.04.23.695.0013.2035.339
03000
15000
00 331 359,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.04.122.0001.2032.339
03500
15000
00 254 2.927,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.04.122.0001.2032.339
03900
15000
00 256 4.802,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.04.122.0001.2032.339
09300
15000
00 259 4.112,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2041.339
03000
15000
00 262 2.640,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2041.339
03600
15000
00 265 1.000,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2041.339
03900
15000
00 266 3.000,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2042.339
03600
15000
00 270 10.216,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2042.339
03900
15000
00 271 2.512,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0015.2042.449
05200
15000
00 273 2.017,00
Secretaria Municipal
de Saúde
14.01.04.122.0001.2134.339
09100
15000
00 1164 40.000,00
Extrato do Convênio nº 1/2025
Cedente: Prefeitura Municipal de Bom Despacho￾MG
Cessionário: Tribunal Regional Federal da 6ª
Região
Objeto: Celebração de convênio para cooperação
entre os convenentes para operacionalizar a cessão,
pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG
ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, da
servidora Raquel Aparecida Pinto Soares, matrícula
1413-01.
Data do Termo de Cessão: 1º de setembro de 2.025
Data de vigência: até 1º de setembro de 2.026
Bom Despacho, 25 setembro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Extrato do Termo de Rescisão/Encerramento
Antecipado do Termo de Cessão nº 8/2025
Cedente: Prefeitura Municipal de Bom Despacho￾MG
Cessionário: Tribunal Regional Federal da 1º
Região
Objeto: Celebração da rescisão antecipada do
Termo de Cessão nº 8/2025, firmado entre os
partícipes, para a efetivação do encerramento da
cessão da servidora Raquel Aparecida Pinto Soares,
matrícula 1413-01, pertencente ao quadro de pessoal
da cedente.
Data do Termo de Rescisão/Encerramento
Antecipado do Termo de Cessão nº 8/2025: 1º de
setembro de 2.025
Bom Despacho, 25 setembro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3-
2023
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3-
2023 para o preenchimento do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
18585/2025 que trata da contratação de pessoal para
atender a necessidade da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Considerando que o candidato Matheus
Andrade De Souza convocado na Edição nº 3040 do
Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em
19/09/2025, não se apresentaram;
Convoca o candidato relacionado abaixo, com
vista à futura contratação em cargo temporário, a
comparecer na Gerência de Folha de Pagamento,
situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João,
nesta cidade, nos dias 26 e 29 de setembro de 2.025,
das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas,
para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de
forma digital, assinada e acompanhada dos
documentos originais, conforme previsto na Portaria
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025
nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017.
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Luís Otávio Santos
Gontijo
Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
3-2023
Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Educação
Ata da reunião ordinária do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
realizada aos vinte e cinco dias do mês de setembro
de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal
de Educação, localizada na rua Pedro Simão Vaz, 56,
Jardim dos Anjos, Bom Despacho-MG. A pauta da
reunião é a Prestação de contas do Fundeb e PNATE
do mês de agosto de 2.025. Participaram da reunião:
representante dos Diretores das Escolas Básicas
Públicas: Maria Iracema Antunes Soares –
titular/presidente, e suplente Elisângela Kelly da
Silva Souza, representante do Técnico￾administrativo: Sérgio da Costa Vilaça – titular;
representantes do poder executivo: Natália Marçal
Amarante Ribeiro Gontijo – suplente, Ediléia
Rosado titular; representante do Conselho Municipal
de Educação. Foi aguardado o prazo de trinta
minutos antes de iniciar a reunião sem o quórum
necessário, conforme previsto na legislação. Natália
esclarece que o Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura efetuou, a partir da competência
setembro/2025, a reclassificação das despesas com
psicólogos e assistentes sociais do grupo dos 70%
para os 30%. Após os ajustes, a aplicação no grupo
dos 70% permanece acima do mínimo legal.
Ressaltamos que não há necessidade de “devolução”
de valores para a rubrica dos 70%, por se tratar de
movimentações internas na mesma contado
FUNDEB, sanadas por reclassificação contábil (e
pelos estornos mencionados). Natália explica a
forma de conferência usada hoje, no FUNDEB. A
conferência deve ser feita pelos Boletins de
Frequência, pelos relatórios e empenhos. Psicólogo,
Assistente Social somente podem ser pagos dentro
dos 30%. Nutricionista não podem ser pagos pelo
FUNDEB. Isto é feito no boletim dos efetivos e dos
contratados. No mês de agosto, constatou-se que
Juscelina Aparecida Rodrigues, Assistente Social, foi
paga dentro dos 70% e o correto seria nos 30%.
Outros conselheiros conferem os empenhos da
gestão patrimonial e contábil, tudo que é gasto
dentro do FUNDEB e PNATE do mês de agosto de
2.025. Será encaminhado para Tesouraria
solicitação do empenho Nota Extra Paga, nº 5526,
do dia vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e
cinco, no valor de R$714,71, pago dia oito de agosto
e também o empenho nº 4523, do dia dezessete de
julho de dois mil e vinte e cinco , no valor de
R$425,07,ambos não se encontram na pasta. Nada
mais havendo a tratar, eu, Riquelme Rodrigues
Ferreira, lavrei a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada por todos os presentes.
Saúde
Portaria n° 148/2025/SEMUSA, 24 de setembro
de 2.025
“Designa os membros da Junta de
Regulação de Auditoria Assistencial
– JRAA, instituída pela Portaria nº
139/2025/SEMUSA, e dá outras
providências.”
A Secretária Municipal de Saúde de Bom 
Despacho-MG, no uso de suas atribuições legais e 
regulamentares, e em conformidade com a Portaria 
nº 139/2025/SEMUSA,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para compor a
Junta de Regulação de Auditoria Assistencial –
JRAA, os seguintes membros:
I – BÁRBARA INÊS CLEMENTE
GONTIJO – Médica – CPF 126.***.***-70;
II – FLÁVIO HENRIQUE DE SOUZA
RIBEIRO – Médico – CPF 046.***.***-50;
III – HUMBERTO PINTO DE PAULA E
SILVA – Médico – CPF 941.***.***-20;
IV – ALEXSANDRA APARECIDA
GONÇALVES – Enfermeiro – CPF 059.***.***-70;
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025
V – VANESSA ISRAEL R. ASSUNÇÃO –
Gerente de Regulação Assistencial – CPF
103.***.***-83.
Art. 2º A presidência da JRAA será exercida
por um dos membros titulares, designado(a) pela
Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º A Junta de Regulação de Auditoria
Assistencial poderá convidar especialistas ou
técnicos externos para participação pontual, sem
direito a voto, quando necessário ao melhor
desempenho de suas funções.
Art. 4º A participação dos membros da Junta
de Regulação de Auditoria Assistencial – JRAA será
considerada parte integrante das funções
institucionais e dos processos de trabalho
desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, não ensejando qualquer tipo de remuneração
adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 24 de Setembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Tamara Bicalho Cruz Oliveira
Secretária de Saúde
Trânsito
Edital de Publicação Nº 29/2025
Não Acolhimento de Defesa da Autuação
A Secretaria Municipal de Trânsito,
Proteção Patrimonial e Defesa Social, em
conformidade com as disposições e competências
estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97 e, com
fulcro no art. 9º da Resolução nº 918/22 do
CONTRAN, face ao recebimento da Defesa da
Autuação interposta junto a Autoridade de Trânsito
Municipal, torna público, a quem interessar, o
resultado abaixo relacionado, cientificando o
proprietário do veículo notificado que, por força do
não acolhimento das razões de defesa apresentadas,
o seguinte processo será continuado com a emissão
da Notificação de Imposição da Penalidade.
Placa Data da
Decisão
Data da
Infração Protocolo Auto Infração
MHO9A9
2
15/08/2025 26/05/2025 00000151/20
25 TE00009054
MHO9A9
2
15/08/2025 26/05/2025 00000152/20
25 TE00009053
MHO9A9
2
15/08/2025 26/05/2025 00000153/20
25 TE00009052
JGM9440 19/08/2025 29/05/2025 00000155/20
25 TE00009135
RTE8I13 19/08/2025 03/06/2025 00000156/20
25 TE00008603
RTE8I13 19/08/2025 03/06/2025 00000157/20
25 TE00008601
RTE8I13 20/08/2025 03/06/2025 00000158/20
25 TE00008602
JGM9440 20/08/2025 29/05/2025 00000159/20
25 TE00009134
PXQ5994 20/08/2025 29/05/2025 00000160/20
25 TE00008045
GYZ6A2
8
21/08/2025 08/06/2025 00000170/20
25 TE00008388
SYY2I25 22/08/2025 04/06/2025 00000172/20
25 TE00008386
OWT4B8
8
22/08/2025 04/06/2025 00000173/20
25 TE00008380
HFS7B18 25/08/2025 10/06/2025 00000174/20
25 TE00009490
HFS7B18 25/08/2025 10/06/2025 00000175/20
25 TE00009493
REJ8C17 26/08/2025 26/06/2025 00000176/20
25 BD00007341
GUS8008 27/08/2025 08/06/2025 00000177/20
25 TE00009479
PZB7C42 27/08/2025 19/07/2025 00000179/20
25 BD00007581
TEE7F60 28/08/2025 16/06/2025 00000181/20
25 TE00009707
Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025.
Geraldo Elias de Araújo
Secretário Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 30/2025
ACOLHIMENTO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, PROTEÇÃO PATRIMONIAL E
DEFESA SOCIAL, em conformidade com as
disposições e competências estabelecidas pela Lei
Federal nº 9.503/97 e, com fulcro no art. 9º da
Resolução nº 918/22 do CONTRAN, face ao
recebimento da Defesa da Autuação interposta junto
a Autoridade de Trânsito Municipal, torna público, a
quem interessar, o resultado abaixo relacionado,
cientificando o proprietário e condutor do veículo
notificado que, por força do Acolhimento das razões
de Defesa apresentadas, o seguinte auto foi
cancelado e seu registro arquivado.
Placa Data da
Decisão
Data da
Infração Protocolo Auto Infração
GWQ9B43 15/08/2025 16/06/2025 00000154/20
25 TE00005917
TCR3J72 28/08/2025 02/07/2025 00000180/20
25 TE00009663
TEE7F60 28/08/2025 16/06/2025 00000182/20
25 TE00009706
Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025.
Geraldo Elias de Araújo
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025
Secretário Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 31/2025
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE MULTA
EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, PROTEÇÃO PATRIMONIAL E
DEFESA SOCIAL, em conformidade com as
disposições e competências estabelecidas pela Lei
Federal nº 9.503/97 e pela Resolução do CONTRAN
nº 918/2022, face ao recebimento e acolhimento do
pedido de conversão da penalidade de multa em
advertência por escrito, interposto junto a
Autoridade de Trânsito Municipal, bem como pela
constatação do preenchimento dos requisitos
estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito
Brasileiro, torna público, a quem interessar,
cientificando o proprietário e o condutor do veículo
notificado que, nos seguinte autos, foi decidido pela
conversão da penalidade de multa em advertência
por escrito:
Placa Data da
Decisão
Data da
Infração Protocolo Auto de
Infração
PXQ5994 20/08/2025 29/05/2025 00000160/20
25 TE00008045
PUU2E78 21/08/2025 24/06/2025 00000171/20
25 BD00007315
KAX5492 27/08/2025 05/07/2025 00000178/20
25 BD00007442
Bom Despacho, 25 de setembro de 2.025.
Geraldo Elias de Araújo
Secretário Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
Licitações
Extrato de Contrato
Processo n° 60/2024, Pregão Eletrônico SRP n°
20/2024
Processo Digital nº 10016/2024, Código
Verificador 83X40RD2
Objeto: Aquisição de carne bovina, coxa e sobrecoxa
de frango, peito de frango, filé de peito de frango,
salsicha tipo hot dog e carne suína, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Edital e seus anexos.
Contrato nº 100/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica RAUL ARAÚJO GONTIJO ME,
inscrita no CNPJ sob o n° 01.387.761/0001-00, no
valor total de R$ 227.100,00 (duzentos e vinte e sete
mil e cem reais). O prazo de vigência da contratação
é de 3 (três) meses, contados do dia 2 de outubro de
2.025 até 2 de janeiro de 2.026.
Contrato nº 101/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
– ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.136.049/0001-
52, no valor total de R$ 104.410,00 (cento e quatro
mil, quatrocentos e dez mil reais). O prazo de
vigência da contratação é de 3 (três) meses, contados
do dia 2 de outubro de 2.025 até 2 de janeiro de
2.026.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de contrato:
Processo nº 161/2023, PE SRP nº 66/2023
Objeto: Contratação de empresa para instalação,
desinstalação, carga de gás e limpeza de ar
condicionado.
1° Termo Aditivo ao Contrato n° 139/2024,
firmado entre este Município e a empresa SMC
MANUTENÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
31.818.314/0001-20, em 24 de setembro de 2025,
tendo como objeto o acréscimo e a prorrogação
contratual por mais 9 (nove) meses, de 2 de outubro
de 2025 a 1 de julho de 2026. Fica acrescido ao
valor do contrato a porcentagem de
11,2826665000961. Valor total do termo aditivo é de
R$ 174.436,94 (cento e setenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro
centavos). 
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434,
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Extrato de Rescisão Bilateral de Contrato
Processo nº 37/2025, Inexigibilidade de licitação
nº 12/2025, Processo Digital 7257/2025, Código
Verificador JP8YO3EA
Objeto: Aquisição do "Gibi Turma da Mônica + Al￾manaque Turma da Mônica”
Termo de Rescisão Bilateral do Contrato nº
57/2025, firmado entre este Município e PANINI
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
58.732.058/0002-90, a partir de 25 de setembro de
2.025, tendo como objeto a rescisão do Contrato n°
57/2025.
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho – MG, Telefone: (37)
3520-1434 – www.bomdespacho.mg.gov.br –
licitacao@pmbd.mg.gov.br
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3045 – 25.09.2025

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