| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Regulamenta a semana do Servidor Público Municipal, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro, que integrará o Calendário oficial do Município de Bom Despacho e dá outras providências. |
| native_id | 2842 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Lei nº 3.053, de 1° de outubro de 2.025. Regulamenta a semana do Servidor Público Municipal, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro, que integrará o Calendário oficial do Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída a Semana do Servidor Público Municipal de Bom Despacho, voltada à valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público, a ser realizada anualmente, preferencialmente na última semana do mês de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município. Parágrafo único. O evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e também os servidores do Poder Legislativo. Art. 2º A Semana do Servidor Público Municipal terá por objetivo: I – valorizar e reconhecer a importância dos servidores públicos municipais; II – Discutir temas de interesse e que possam contribuir para uma melhor vida funcional dos servidores públicos; III – Realizar atividades que visem o aperfeiçoamento dos servidores; IV – Estimular a participação dos servidores nas discussões e decisões que envolvem sua categoria e dos servidores de uma forma geral. Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores poderá ser flexibilizada para participação das atividades da Semana do Servidor Público, os termos do art. 224 da Lei Municipal nº1.321/91. Art. 4º A realização da Semana do Servidor será viabilizada através de parcerias entre as Secretarias do Poder Executivo e a Direção Geral da Câmara Municipal de Bom Despacho. §1º A coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração. § 2º Os poderes Executivo e Legislativo poderão estabelecer parcerias com outras entidades, instituições de ensino e empresas privadas, para a realização da Semana do Servidor. Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 1° de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Rua da Olaria, 80 – São João – 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 99106-2408 – www.bomdespacho.mg.gov.br – prefeito@pmbd.mg.gov.br