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norma nº 3053/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3053 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaRegulamenta a semana do Servidor Público Municipal, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro, que integrará o Calendário oficial do Município de Bom Despacho e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Lei nº 3.053, de 1° de outubro de 2.025.
Regulamenta a semana do Servidor
Público Municipal, a ser realizada
anualmente, na última semana do mês de
outubro, que integrará o Calendário oficial
do Município de Bom Despacho e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana do Servidor Público Municipal de Bom Despacho, voltada
à valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público, a ser
realizada anualmente, preferencialmente na última semana do mês de outubro, passando a
integrar o calendário oficial de eventos do município.
Parágrafo único. O evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta e
indireta do Poder Executivo e também os servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º A Semana do Servidor Público Municipal terá por objetivo:
I – valorizar e reconhecer a importância dos servidores públicos municipais;
II – Discutir temas de interesse e que possam contribuir para uma melhor vida funcional
dos servidores públicos;
III – Realizar atividades que visem o aperfeiçoamento dos servidores;
IV – Estimular a participação dos servidores nas discussões e decisões que envolvem sua
categoria e dos servidores de uma forma geral.
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores poderá ser flexibilizada para participação das
atividades da Semana do Servidor Público, os termos do art. 224 da Lei Municipal nº1.321/91.
Art. 4º A realização da Semana do Servidor será viabilizada através de parcerias entre as
Secretarias do Poder Executivo e a Direção Geral da Câmara Municipal de Bom Despacho.
§1º A coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Administração.
§ 2º Os poderes Executivo e Legislativo poderão estabelecer parcerias com outras
entidades, instituições de ensino e empresas privadas, para a realização da Semana do Servidor.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária
própria.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 1° de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 – São João – 35634-026 – Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 – www.bomdespacho.mg.gov.br – prefeito@pmbd.mg.gov.br

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