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norma nº 3055/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3055 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã e reconhece a corrida de Rolimã como prática esportiva no Município de Bom Despacho
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3051 – 03.10.2025
Gabinete
Lei nº 3.055, de 3 de outubro de 2.025.
Institui o Dia Municipal do
Carrinho de Rolimã e reconhece a
Corrida de Rolimã como prática
esportiva no Município de Bom
Despacho.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do
Carrinho de Rolimã, a ser celebrado anualmente no
dia 12 de junho com o objetivo de valorizar a
tradição cultural, fortalecer a identidade local e
incentivar a prática esportiva e recreativa da Corrida
de Carrinho de Rolimã.
Parágrafo único. Nos casos em que o dia 12
de junho caia em dias úteis no comércio local ou
letivos nas unidades escolares, os eventos
comemorativos do Dia Municipal do Carrinho de
Rolimã serão realizados no primeiro domingo
subsequente à data comemorativa. 
Art. 2º – Fica reconhecida a Corrida de
Carrinho de Rolimã como prática esportiva no
Município.
§ 1º – Entende-se por Corrida de Carrinho de
Rolimã o evento licenciado, com todo aparato de
segurança e socorro estabelecido pelos órgãos
competentes nas esferas pública e representativas.
§ 2º – Todo competidor deverá estar
devidamente equipado com equipamentos de
proteção que garantam sua segurança em caso de
acidente, conforme estabelecido pelos órgãos
competentes.
Art. 3º – As instruções de prática esportiva
deverão advertir que a Corrida de Carrinho de
Rolimã deve ser realizada com atenção para prevenir
acidentes com esportistas ou terceiros.
Parágrafo único. Para a realização da prática
esportiva de que trata esta lei, é obrigatório o uso
dos equipamentos de segurança estabelecidos pelos
órgãos competentes.
Art. 4º – O Poder Público Municipal poderá
apoiar e incentivar eventos esportivos e recreativos
relativos à Corrida de Carrinho de Rolimã, inclusive
por meio de divulgação, infraestrutura, apoio
logístico, visando a promoção do turismo e da
economia local.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.056, de 3 de outubro de 2.025.
Dispõe sobre o direito ao abono de
faltas escolares por motivo de
saúde, crença religiosa e expressão
cultural e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei garante ao aluno matriculado
em instituição de ensino, pública ou privada, no
Município de Bom Despacho, o direito ao abono de
faltas por:
I – motivos de saúde;
II – motivos de crença religiosa;
III – participação em manifestações de
expressão cultural.
Art. 2° O abono de faltas por motivos de crença
religiosa ou expressão cultural é assegurado ao aluno,
garantindo-lhe o direito de realizar, em substituição, uma
das seguintes prestações alternativas, definidas pela
instituição de ensino, sem custo para o aluno:
I – prova ou aula de reposição, a ser realizada em
data alternativa acordada com o aluno ou seus
responsáveis;
II – trabalho escrito ou atividade de pesquisa, com
tema e prazo definidos pela instituição, observando os
conteúdos ministrados no dia da ausência.
§ 1º O cumprimento da prestação alternativa
substitui integralmente a obrigação original, inclusive para
registro de frequência.
§ 2º O requerimento de abono deverá ser
apresentado à secretaria da instituição em até 5 (cinco)
dias úteis a contar do retorno do aluno, acompanhado de
declaração ou documento idôneo que comprove o motivo
da ausência, emitido pela entidade ou pessoa responsável
pelo evento ou pela situação que justificou a ausência.
Art. 3º Consideram-se manifestações de
expressão cultural, para fins desta Lei, as práticas,
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
celebrações e eventos de caráter religioso ou
tradicional que componham a identidade cultural da
comunidade ou da família do aluno, incluindo, mas
não se limitando a:
I – Festa de Nossa Senhora do Rosário
(Reinado);
II – Congadas e Moçambiques;
III – Folias de Reis;
IV – Celebrações da Semana Santa e Corpus
Christi;
V – Celebrações de religiões de matriz
africana;
VI – Celebrações, ritos e eventos da religião
protestante/evangélica, observando suas práticas
culturais e religiosas, no âmbito familiar ou
comunitário do aluno;
VII – Celebrações e ritos de outras
denominações religiosas.
Art. 4º O abono de faltas por motivo de saúde
fica condicionado à apresentação de atestado médico
ou odontológico à secretaria da instituição.
§ 1º O atestado deverá ser apresentado no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir do dia da ausência.
§ 2º A apresentação do atestado no prazo
garante ao aluno o direito de realizar atividades
avaliativas que tenham sido perdidas, em data a ser
definida pela instituição.
Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer
evento que caracterize manifestação de expressão
cultural ou de crença religiosa no âmbito escolar, os
pais ou responsáveis serão comunicados
previamente, por meio físico ou eletrônico,
conforme os procedimentos da instituição de ensino,
assegurando-lhes ciência e a responsabilidade de
acompanhar e/ou autorizar a participação do aluno.
Art. 5º As instituições de ensino terão o prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei,
para adequar seus regimentos e procedimentos
internos, sem prejuízo da aplicação imediata dos
direitos previstos.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.071, de 3 de outubro de 2.025.
Desvincula receitas do Município de
Bom Despacho nos termos do art. 2º
da Emenda Constitucional nº 136 de
09 de setembro de 2025, que alterou
o art. 76-B do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o disposto no inciso V do artigo 87 da Lei
Orgânica Municipal e, considerando a prerrogativa
constitucional; e
Considerando o disposto no art. 76-B do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que
trata da desvinculação de receitas dos Municípios
relativas a impostos, contribuições, taxas e multas,
seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e
outras receitas correntes, alterado pela Emenda
Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025;
Considerando a previsão de desvinculação de
“outras receitas correntes”, no referido diploma legal
e que o Supremo Tribunal Federal entende que a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública – COSIP, possui destinação específica, o que
deve ser levado em conta para fins de sua inclusão
como receita desvinculável;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam desvinculadas de órgão, fundo
ou despesa, até 31 de dezembro de 2.032, as receitas
do Município relativas a impostos, contribuições,
taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser
criados até a referida data, seus adicionais e
respectivos acréscimos legais, e outras receitas
correntes, de acordo com os seguintes percentuais:
I – 50% (cinquenta por cento), até 31 de
dezembro de 2.026;
II – 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de
2.027 a 31 de dezembro de 2.032.
§ 1º Excetuam-se das desvinculações de que
trata o caput deste artigo:
I – recursos destinados ao financiamento das
ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e
desenvolvimento do ensino de que tratam,
respectivamente, o inciso III do §2º do art. 198 e o
art. 212 da Constituição Federal;
II – receitas de contribuições previdenciárias e
de assistência à saúde dos servidores;
III – transferências obrigatórias e voluntárias
entre entes da Federação com destinação
especificada em lei;
IV – fundos instituídos pelo Tribunal de
Contas do Município.
§ 2º A cada exercício financeiro, até a data de
que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados,
exclusivamente para o financiamento de políticas
públicas locais de saúde, educação e adaptação às
mudanças climáticas, os superávits financeiros,
verificados no exercício financeiro imediatamente
anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder
Executivo municipal. 
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
Art. 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda
poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o
percentual de desvinculação a qualquer tempo
mediante autorização expressa do Chefe do
Executivo.
Art. 3º. As receitas desvinculadas de contas
bancárias específicas de fundos, órgão ou programas
deverão ser transferidas para a conta bancária de
livre movimentação da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho – MG.
Art. 4º. No histórico do documento contábil
da transferência bancária, deverá ser citado este
decreto e anexada a memória de cálculo dos valores
desvinculados.
Art. 5º. As transferências bancárias
individuais referentes a cada período de apuração da
receita, correspondente a cada mês e ano, deverão
ser realizadas pelo setor de Tesouraria, com a devida
conferência pela Gerente de Tesouraria, até o quinto
dia útil subsequente ao encerramento do processo de
fechamento contábil mensal do Município.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente o decreto municipal nº
10.607 de 22 de novembro de 2.024, retroagindo
seus efeitos a 9 de setembro de 2.025.
Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.072, de 3 de outubro de 2.025.
Altera o Decreto nº 10.529, de 17 de
setembro de 2.024, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho,
Considerando a necessidade de alteração das
áreas mencionadas no Decreto nº 10.529, de 17 de
setembro de 2.024, devido a questões técnicas e
operacionais no traçado da via; e
Considerando a necessidade de adequação das
respectivas áreas para atendimento à necessidade e o
interesse público;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.529, de 17
de setembro de 2.024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de
desapropriação judicial, nos
termos do art. 5º, alínea i, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, as seguintes
áreas que contemplam a Avenida
Integração:
I – Uma área de 691,70 m²,
perímetro de 143,73 m,
possuindo as seguintes
descrições perimétricas e áreas:
A referida área é delimitada por
um polígono irregular cuja
descrição se inicia no vértice
V01, assinalado em planta
anexa, com coordenadas planas
no sistema U T M Este (X)
467.393,92 e Norte (Y)
7.819.803,76 como segue: Do
vértice V01 segue até o vértice
V02, com coordenadas U T M
E=467.401,42 e
N=7.819.747,37, no azimute de
172°25'17", na extensão de 56,88
m; Do vértice V02 segue até o
vértice V03, com coordenadas U
T M E=467.389,52 e
N=7.819.738,35, no azimute de
232°50'19", na extensão de 14,93
m; Do vértice V03 segue até o
vértice V04, com coordenadas U
T M E=467.383,75 e
N=7.819.797,95, no azimute de
354°27'52", na extensão de 59,88
m; Do vértice V04 segue até o
vértice V05, com coordenadas U
T M E=467.383,65 e
N=7.819.798,39, no azimute de
347°29'18", na extensão de 0,45
m; Finalmente do vértice V05
segue até o vértice V01, (início
da descrição), no azimute de
62°25'18", na extensão de 11,59
m, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma
área de 691,70 m².
Confrontações: Do vértice V01
ao vértice V02, confrontando
com Estrada Vicinal; Do vértice
V02 ao vértice V03,
confrontando com Dimas Batista
de Oliveira; Do vértice V03 ao
vértice V04, confrontando com
José Antônio; Encerrando as
confrontações de V04 ao vértice
V01, confrontando com Estrada
Vicinal;, cujas descrições e
caracterizações encontram-se na
matrícula nº 14.550 do Cartório
de Registro de Imóveis de Bom
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
Despacho, Minas Gerais;
II – Uma área de 2.081,19m²,
perímetro de 585,17 m,
possuindo as seguintes
descrições perimétricas e áreas:
A referida área é delimitada por
um polígono irregular cuja
descrição se inicia no vértice
V01, assinalado em planta
anexa, com coordenadas planas
no sistema U T M Este (X)
467.380,58 e Norte (Y)
7.820.029,68 como segue: Do
vértice V01 segue até o vértice
V02, com coordenadas U T M
E=467.417,16 e
N=7.819.747,94, no azimute de
172°36'06", na extensão de
284,10 m; Do vértice V02 segue
até o vértice V03, com
coordenadas U T M
E=467.408,31 e
N=7.819.748,95, no azimute de
276°29'18", na extensão de 8,91
m; Do vértice V03 segue até o
vértice V04, com coordenadas U
T M E=467.389,94 e
N=7.819.901,67, no azimute de
353°08'30", na extensão de
153,82 m; Do vértice V04 segue
até o vértice V05, com
coordenadas U T M
E=467.393,70 e
N=7.819.904,86, no azimute de
49°41'19", na extensão de 4,93
m; Do vértice V05 segue até o
vértice V06, com coordenadas U
T M E=467.393,10 e
N=7.819.909,65, no azimute de
352°53'02", na extensão de 4,83
m; Do vértice V06 segue até o
vértice V07, com coordenadas U
T M E=467.389,00 e
N=7.819.911,58, no azimute de
295°07'28", na extensão de 4,54
m; Do vértice V07 segue até o
vértice V08, com coordenadas U
T M E=467.373,85 e
N=7.820.027,58, no azimute de
352°33'31", na extensão de
116,99 m; Finalmente do vértice
V08 segue até o vértice V01,
(início da descrição), no azimute
de 72°42'09", na extensão de
7,06 m, fechando assim o
polígono acima descrito,
abrangendo uma área de
2.081,19m². Confrontações: Do
vértice V01 ao vértice V02,
confrontando com José Antônio;
Do vértice V02 ao vértice V03,
confrontando com Dimas Batista
de Araújo; Do vértice V03 ao
vértice V08, confrontando com
Estrada Vicinal; Encerrando as
confrontações de V08 ao vértice
V01, confrontando com Valdir
Delgado Gontijo, cujas
descrições e caracterizações
encontram-se na matrícula nº
9.949 do Cartório de Registro de
Imóveis de Bom Despacho,
Minas Gerais.
III – Uma área de 1.805,52 m²,
perímetro de 465,53 m,
possuindo as seguintes
descrições perimétricas e áreas:
A referida área é delimitada por
um polígono irregular cuja
descrição se inicia no vértice
V01, assinalado em planta
anexa, com coordenadas planas
no sistema U T M Este (X)
467.364,56 e Norte (Y)
7.820.032,69 como segue: Do
vértice V01 segue até o vértice
V02, com coordenadas U T M
E=467.393,37 e
N=7.819.813,13, no azimute de
172°31'25", na extensão de
221,45 m; Do vértice V02 segue
até o vértice V03, com
coordenadas U T M
E=467.382,22 e
N=7.819.807,20, no azimute de
242°01'13", na extensão de 12,63
m; Do vértice V03 segue até o
vértice V04, com coordenadas U
T M E=467.379,64 e
N=7.819.835,59, no azimute de
354°48'35", na extensão de 28,50
m; Do vértice V04 segue até o
vértice V05, com coordenadas U
T M E=467.376,18 e
N=7.819.870,27, no azimute de
354°18'03", na extensão de 34,85
m; Do vértice V05 segue até o
vértice V06, com coordenadas U
T M E=467.373,19 e
N=7.819.902,87, no azimute de
354°46'22", na extensão de 32,73
m; Do vértice V06 segue até o
vértice V07, com coordenadas U
T M E=467.370,27 e
N=7.819.927,49, no azimute de
353°13'15", na extensão de 24,80
m; Do vértice V07 segue até o
vértice V08, com coordenadas U
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
T M E=467.368,49 e
N=7.819.952,29, no azimute de
355°54'34", na extensão de 24,86
m; Do vértice V08 segue até o
vértice V09, com coordenadas U
T M E=467.366,74 e
N=7.819.962,15, no azimute de
349°53'30", na extensão de 10,02
m; Do vértice V09 segue até o
vértice V10, com coordenadas U
T M E=467.363,78 e
N=7.819.997,04, no azimute de
355°09'42", na extensão de 35,01
m; Do vértice V10 segue até o
vértice V11, com coordenadas U
T M E=467.361,35 e
N=7.820.012,11, no azimute de
350°50'51", na extensão de 15,26
m; Do vértice V11 segue até o
vértice V12, com coordenadas U
T M E=467.360,84 e
N=7.820.019,68, no azimute de
356°06'44", na extensão de 7,58
m; Do vértice V12 segue até o
vértice V13, com coordenadas U
T M E=467.359,27 e
N=7.820.032,09, no azimute de
352°47'48", na extensão de 12,51
m; Finalmente do vértice V13
segue até o vértice V01, (início
da descrição), no azimute de
83°27'59", na extensão de 5,32
m, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma
área de 1.805,52 m².
Confrontações: Do vértice V01
ao vértice V03, confrontando
com Estrada Vicinal; Do vértice
V03 ao vértice V13,
confrontando com José Antônio;
Encerrando as confrontações de
V13 ao vértice V01,
confrontando com Valdir
Delgado Gontijo, cujas
descrições e caracterizações
encontram-se na matrícula nº
41.676 do Cartório de Registro
de Imóveis de Bom Despacho,
Minas Gerais.”
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
setembro de 2.024.
Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º
ano da emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.073, de 3 de outubro de 2.025.
“Dispõe sobre a transferência dos
recursos referentes a assistência
financeira complementar do
Ministério da Saúde, de que trata a
PORTARIA GM/MS Nº 8.214, DE 22
DE SETEMBRO DE 2025, para
viabilizar o pagamento do piso
salarial nacional dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem
e parteiras no âmbito dos
prestadores de serviços
contratualizados ao SUS no
Município de Bom Despacho que
indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a seção II, Capítulo II, Título
VIII da Constituição federal de 1.988, que dispões
dobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Lei federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1.990, que dispões sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde,
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, instituindo o SUS;
Considerando a Lei Federal 14.434, de 4 de
agosto de 2.022, que altera a Lei 7.498, de 25 de
junho de 1.986, para instituir o piso salarial nacional
do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.565, DE
28 DE JANEIRO DE 2.025, que dispõe sobre os
valores referentes à parcela do mês de janeiro/25 que
trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de outubro de 2.017, relativos ao
repasse da assistência financeira complementar
referente ao exercício de 2.025;
Considerando a Lei Municipal nº 2.946, de 19
de setembro de 2.023, que autoriza o repasse da
Assistência Financeira Complementar aos servidores
que exercem função de Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de enfermagem e Parteiras e aos
prestadores de serviços contratualizados ao SUS do
Município de Bom Despacho que indica e dá outras
providências;
Considerando a necessidade de organizar e
implementar, no âmbito do Município de Bom
Despacho-MG, o processo de transferência da
assistência financeira complementar do Ministério
da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso
salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e
auxiliares em enfermagem e Parteiras aos servidores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde e nas
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
Instituições contratualizadas com atendimento de
pelo menos 60% de pacientes no SUS;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o repasse da
Assistência Financeira Complementar ao Lactário e
Posto de Puericultura Menino Jesus – inscrito no
CNPJ nº16.742.355/0001-96, sob CNES: 2168707
no valor de R$516.321,42 (quinhentos e dezesseis
mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e dois
centavos), referente à parcela de setembro de 2.025.
Art. 2º Fica autorizado o repasse da
Assistência Financeira Complementar ao Centro de
Hemodiálise Bom Despacho LTDA. - Nefrobom,
inscrita no CNPJ nº 13.251.550/0001-25, sob CNES:
7333145 no valor de R$45.524,42 (quarenta e cinco
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e
dois centavos.) Referente à parcela de Setembro de
2025.
Parágrafo único. A assistência financeira
complementar, repassada pelo Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, será
transferida observado o disposto na Lei Municipal nº
2.946/2.023.
Art. 3º Os repasses de que trata este Decreto
possuem caráter transitório, pois apenas serão
devidos nos casos em que a remuneração
considerada para o piso salarial não alcance o valor
definido nacionalmente, sendo atribuições da
Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho –
SEMUSA BD, somente aquelas relativas à
transferência para os beneficiários da assistência
financeira complementar advinda do Ministério da
Saúde.
§1° As transferências a serem realizadas pela
SEMUSA ficam limitadas aos valores e à
periodicidade da assistência financeira
disponibilizada pelo Ministério da Saúde, por meio
do Fundo Nacional de Saúde.
§2° Os recursos a serem transferidos
consistirão nos valores previamente estipulados pelo
Ministério da Saúde para cada beneficiário elegível,
cuja divulgação tenha sido efetuada por meio dos
sistemas informatizados ou por qualquer outro meio
de comunicação oficialmente reconhecido, e que
tenham sido efetivamente repassados ao Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 4º Os beneficiários constantes dos artigos
1º e 2º deverão apresentar atesto, bem como cópias
dos comprovantes de repasse aos beneficiários da
AFC, para fins de monitoramento da
compatibilidade entre os profissionais vinculados e
valores efetivamente pagos (conforme dados
extraídos do InvestSUS), de forma a possibilitar o
preenchimento do Relatório Anual de Gestão – RAG
por parte da SEMUSA.
Parágrafo único. Possíveis diferenças entre os
valores estimados neste Decreto e os efetivamente
repassados pelo Ministério da Saúde por CPF serão
objeto de encontro de contas em parcelas
subsequentes.
Art. 5º Compete aos prestadores de serviços
beneficiários deste Decreto a responsabilidade pela
devida alocação dos recursos financeiros derivados
da assistência financeira complementar do
Ministério da Saúde, quanto ao cumprimento do
pagamento do piso salarial nacional de seus
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras.
§1º Os beneficiários que recebam recursos da
assistência financeira complementar de que trata este
Decreto deverão manter em arquivo, pelo prazo de
cinco anos, os documentos comprobatórios da
realização do pagamento da complementação aos
profissionais beneficiados.
§2º – A SEMUSA e os demais órgãos de
controle interno e externo poderão requisitar, a
qualquer tempo, informações e documentos para
comprovar o regular uso da assistência de que trata
este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 3 de outubro de 2025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Educação
Portaria nº 118/2025/SME, de 3 de outubro de
2.025
Nomeia a Comissão Local da Etapa
Municipal da Conferência Estadual
de Educação de Bom Despacho e dá
outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no
uso de suas atribuições legais e, especialmente, as
estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal;
e
Considerando a Lei n° 2.926 de 12 de junho
de 2.023, Institui o Fórum Municipal Permanente de
Educação de Bom Despacho (FME/BD);
Considerando os artigos 7º, incisos VI, VII e
VIII, do Regimento Interno do Fórum Municipal de
Educação, que estabelecem a competência de
oferecer suporte técnico para a organização das
Conferências Municipais de Educação, zelar para
que os Fóruns e as Conferências de Educação do
município estejam articulados à Conferência
Nacional de Educação, bem como planejar,
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
coordenar e divulgar as deliberações das referidas
conferências ;
Considerando as deliberações da reunião
extraordinária do Fórum Municipal de Educação
realizada em 2 de outubro de 2.025, conforme
registrado em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Local da Etapa
Municipal da Conferência Estadual de Educação,
composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Gestão da Educação
Pública:
a) Joseane Teixeira Campos de Oliveira;
b) Maria Iracema Antunes Soares.
II – Representantes dos Trabalhadores da
Educação Pública:
a) Fabiana Barbosa da Abadia;
b) Sílvia Helena da Silva.
III – Representante dos Trabalhadores da
Educação do Setor Privado:
a) Sheyla Azevedo Assunção.
IV – Representante dos Estudantes:
a) Laura Maria Vargas.
V – Representante das Famílias dos
Estudantes:
a) Maysa Alves Gomes;
b) Tatiane Soares de Mendonça.
VI – Representante do Conselho Municipal de
Educação:
a) Lélia de Oliveira Costa.
VII – Representante do Fórum Municipal de
Educação:
a) Karine Stéfane Silva Mendonça.
VIII – Representante da Educação do Campo:
a) Eurídice Affonso da Silva.
Art. 2º Compete à Comissão Local exercer as
atribuições previstas no Regimento Interno do
Fórum Municipal de Educação e aquelas que lhe
forem designadas no processo de organização da
Etapa Municipal da Conferência Estadual de
Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Denisse Aparecida dos Santos Sousa
Secretária Municipal de Educação
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM
DESPACHO. Aos dois dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas,
nas dependências da Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Pedro Simão Vaz, nº 56,
bairro Jardim dos Anjos, realizou-se a reunião do
Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho,
convocada pela presidente, senhora Cláudia
Werneck dos Santos. Estiveram presentes os
seguintes membros titulares e suplentes: Mariana
César Diniz da Cunha, Lélia de Oliveira Costa,
Elaine Maria da Silva, Riquelme Rodrigues Ferreira,
Maria Iracema Antunes Soares, Cláudia Werneck
dos Santos, Natália Marçal Amarante Ribeiro
Gontijo, Márcio Antônio da Silva, Karine Stéfane
Silva Mendonça, Judith Abreu de Faria, David de
Andrade. Os Conselheiros Rodrigo de Oliveira
Gomes e Maria Aparecida dos Santos justificaram
previamente a ausência. Após verificação do
quórum, a presidente deu início à reunião,
agradecendo a presença de todos e dando
continuidade à análise do Regimento Interno da
Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais,
a partir do ponto em que se havia interrompido na
última reunião. No artigo 44, alínea “a”, ficou
esclarecido que o poder público municipal é
responsável por garantir espaço adequado,
transporte, alimentação e os recursos financeiros
necessários para a realização do evento.
Considerando as dúvidas referentes ao Apêndice I do
Regimento da Conferência Estadual, que trata da
eleição dos delegados, ficou definido que Cláudia
será responsável por verificar junto à Análise como
ocorrerá o processo de escolha. Ressaltou-se, ainda,
o que foi mencionado na live, na qual a Análise
esclareceu que, dos três delegados, dois deverão ser
representantes da Educação Básica. Onde foi tratado
do Grupo de Trabalho Especial de Sistematização
Central, estabelecendo que esse grupo deve ser
formado a partir da Comissão de Monitoramento e
Sistematização, ficando responsável pela
sistematização das emendas aprovadas desde a etapa
municipal até a Plenária Geral Final. Como não
houve entendimento claro sobre o conceito de
“Sistematização Central”, ficou acordado que
Cláudia encaminhará a dúvida para Análise. Em
seguida, Karine manifestou seu entendimento de que
“Sistematização Central” corresponde ao
consolidado das informações referentes à etapa
municipal. Ela realizou uma releitura do artigo 12 e
esclareceu que o Regimento da Etapa Municipal
deverá considerar como Grupo Especial de Trabalho
todos os membros do Fórum Municipal de
Educação, seguindo as orientações do Fórum
Estadual de Educação (FEPEMG). Definição da
Comissão Local responsável pela organização da
Etapa Municipal da Conferência Estadual de
Educação, contemplando os seguintes segmentos:
Representante da Gestão da Educação Pública:
Joseane Teixeira Campos de Oliveira (Vice-diretora
da Escola Estadual Irmã Maria) e Maria Iracema
Antunes Soares (Diretora do CEIM São Vicente);
Representante dos trabalhadores da Educação
Pública: Fabiana Barbosa da Abadia (Professora do
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
CEIM São Vicente) e Sílvia Helena da Silva
(Professora da Escola Municipal Flávio Cançado
Filho); Representante dos trabalhadores da Educação
do setor privado: Sheyla Azevedo Assunção
(Diretora do Colégio Darwim Roberto Carneiro);
Representante dos estudantes: Laura Maria Vargas,
aluna do 2º Ano Ensino Médio, (Cólégio Darwim
Roberto Carneiro); Representante das famílias dos
estudantes: Maysa Alves Gomes (mãe de aluno da
Escola Estadual Coronel Egídio Benício de Abreu) e
Tatiane Soares de Mendonça (Mãe de aluno da
Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva);
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Lélia de Oliveira Costa; Representante do Fórum
Municipal de Educação: Karine Stéfane Silva
Mendonça; Representante da Educação do Campo:
Eurídice Affonso da Silva (Professora da Escola
Municipal Virgílio Antônio da Silva). Cláudia
esclareceu a dúvida sobre a necessidade de os
membros do Fórum se inscreverem para participar
do evento por meio do formulário da FEPEMG.
Relatando que de acordo com “Análise, caso esses
membros pretendam participar votando ou sendo
votados, a inscrição é necessária; porém, se
participarem apenas da organização do evento, a
inscrição não é necessária”. Ao final da reunião, a
presidente Cláudia informou sobre a demanda do
SASE/MEC, referente à necessidade de indicação de
três representantes do Fórum Municipal de
Educação para atuarem como técnicos de apoio do
Fórum Municipal Permanente. Esses técnicos serão
responsáveis pelo cadastro inicial do Fórum e pelo
registro dos membros no sistema CADFórum. Os
conselheiros David de Andrade, Karine Stáfane
Silva Mendonça e Elaine Maria da Silva se
disponibilizaram para participar. Em seguida, Elaine
falou sobre a sugestão de Márcio, no grupo de
WhatsApp do Fórum, que a apresentação cultural
seja a mesma realizada pelos alunos da Escola
Estadual Martinho Fidéles na abertura dos Jogos
Escolares. Após deliberações ficou definido que ele
organizará a apresentação junto a Renata, diretora da
escola. Em seguida, Karine apresentou uma sugestão
de Prévia para a realização do evento, destacando
que ele precisa ser bem definido para atender a todas
as exigências do regimento dentro do tempo previsto
para o evento. Em seguida, foi apresentada uma
prévia da distribuição do grupo de trabalho por eixo,
em que os representantes foram definidos de acordo
com a meta estabelecida para cada eixo e a etapa
educacional em que atuam, sendo a comissão
composta por Coordenador, Auxiliar de
Coordenação e Digitador por sala de estudos.
Riquelme informou que já elaborou o Regimento da
Etapa Municipal da Conferência Estadual de
Educação, tomando como referência o estudo do
Regimento da Conferência Estadual o Documento
Referência do FEPEMG e as deliberações das
reuniões. Riquelme informou que enviará, no grupo
de WhatsApp, a prévia do Regimento para a Etapa
Municipal da Conferência Estadual, para apreciação
e aprovação de todos. David informou que poderá
apresentar o evento em Libras juntamente com seu
irmão, Daniel. Após deliberações, ficou definido que
ambos se organizarão para a apresentação. Quanto à
reunião com os gestores das instituições, sugerida
por Márcio na última reunião, ficou acordado que,
devido às programações da Secretaria Estadual e da
Secretaria Municipal de Educação, ela só será
possível na primeira semana de novembro. Para o
momento, será criado um grupo de WhatsApp para
incluir os gestores e compartilhar informações.
Sobre as pré-etapas das Conferências Municipais,
ficou acordado que Márcio como representante do
Fórum Municipal de Educação, direcionará a
organização das pré-conferências com as gestoras.
Natália informou que, considerando as atribuições
do cargo de Subsecretária Municipal de Educação,
não poderá mais permanecer como vice-presidente
do Fórum Municipal de Educação. Em seu lugar,
Márcio foi eleito, por aclamação, como Vice￾presidente do Fórum Municipal Permanente de
Educação de Bom Despacho. Nada mais havendo a
tratar, será lavrada a presente ata, que, após lida e
aprovada, será assinada pelos membros presentes.
Cultura e Turismo
TERMO DE FOMENTO
N° 6/2025
Processo Digital nº 20256/2025
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, e a Associação Coral Voz e
Vida de Bom Despacho,
Organização da Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com
sede à Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste
município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Bárbara
Freitas Santos, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº
113.816.606-57 e no RG sob o nº 18100326
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO,
e de outro lado a Associação Coral Voz e Vida de
Bom Despacho, entidade pública de direito privado
sem fins lucrativos, com sede à Rua São José, nº
162, em Bom Despacho, inscrita no CNPJ sob o
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
nº64.479.504/0001-19, neste ato representada pelo
seu Presidente Sérgio Murilo Costa, brasileiro,
casado, portador do RG nº M-2.395.455 (SSP/MG)
do CPF nº 444.367.506-04, residente e domiciliado
à Rua Presidente Dutra, 35 – Santa Rita, em Bom
Despacho, doravante denominada simplesmente
ENTIDADE CONVENENTE, visando o
atendimento às Emendas Individuais Impositivas,
constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos
termos do Decreto Municipal nº 10.801, de 24 de
março de 2.025, que dispõe sobre os procedimentos
para execução das emendas individuais impositivas,
nos termos que especifica e dá outras providências,
resolvem celebrar o presente Termo de Fomento,
mediante a estipulação das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste fomento a conjugação
de esforços para o cumprimento de metas
qualitativas vinculadas à execução do objeto:
realização do espetáculo “O Canto da Criação do
Mundo”, em comemoração aos 35 anos do Coral
Voz e Vida, com foco na produção e formação
musical, tudo conforme Plano de Trabalho,
devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, parte integrante e indissociável
deste instrumento, no valor total de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), em parcela única.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA
VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS:
Integram este fomento, independente de
transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas
autoridades competentes, bem como os documentos
constantes do Processo Digital nº 20256/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA:
O presente Fomento terá vigência de 90
(noventa) dias, contados após a sua assinatura, para
cumprimento do objeto do fomento e mais 30
(trinta) dias para apresentação da prestação de contas
final, nos termos exigidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando necessária
a prorrogação de vigência do Fomento, a solicitação
deverá ser apresentada com antecedência mínima de
15 (quinze) dias do seu término, acompanhada da
devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I – O MUNICÍPIO se compromete a:
a) Transferir os recursos financeiros para
execução do objeto deste Fomento na forma do
Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade
financeira;
b) Inserir as informações pertinentes a esse
termo de fomento e a sua execução no SICOM –
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do
TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente,
ou outro que venha substituí-las;
c) Dar publicidade ao instrumento pactuado
no Diário Oficial Eletrônico do Município na
internet;
d) Realizar o acompanhamento, a fiscalização,
o controle, a supervisão e a avaliação do
cumprimento do objeto deste fomento, por meio de
análise de relatórios acerca do seu processamento,
diligências e visitas in loco, comunicando à
ENTIDADE CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal;
e) Analisar a prestação de contas da
ENTIDADE CONVENENTE, relativo aos valores
repassados por conta deste Fomento, informando
eventuais irregularidades encontradas, para o devido
saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente
a matéria;
f) Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar
o cumprimento do objeto deste Fomento, realizando
vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas
ao fiel cumprimento do ajuste;
g) Notificar a ENTIDADE, quando não
apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou quando constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada
de Contas Especial.
II – A ENTIDADE se compromete a:
a) Empregar os recursos exclusivamente para
o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo
termo de transferência;
b) Garantir o livre acesso, a qualquer tempo,
dos servidores dos sistemas de controle interno e
externo a todos os atos, fatos e documentos
relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado;
c) Atender as recomendações, exigências e
determinações do concedente dos recursos e dos
agentes dos sistemas de controle interno e externo;
d) restituição de recursos, nos casos previstos
neste Decreto;
e) definir, se for o caso, da titularidade dos
bens e direitos remanescentes na data da conclusão
ou extinção da parceria e que, em razão de sua
execução tenham sido adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos repassados pela
Administração Pública;
f) manter e movimentar os recursos em conta
bancária específica;
g) autorizar o livre acesso dos agentes da
Administração Pública, do controle interno e
do Tribunal de Contas correspondente aos processos,
aos documentos e às informações relacionadas a
termos de colaboração ou a termos de fomento, bem
como aos locais de execução
do respectivo objeto;
h) o gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
diz respeito às despesas de custeio, de investimento
e de pessoal;
i) o pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no termo de
colaboração ou de fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública a inadimplência da entidade
em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
j) Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
k) Abrir e manter conta bancária específica e
exclusiva em banco oficial para o recebimento e
movimentação dos recursos provenientes deste
Fomento;
l) Aplicar os recursos financeiros recebidos
deste Fomento exclusivamente no objeto deste
Termo;
m) Executar, nos termos da legislação
pertinente, o necessário para consecução do objeto
de que trata este Fomento, observando sempre
critérios de qualidade e custo, bem como em estrita
observância ao contido no Plano de Trabalho;
n) Devolver ao Município, quando da
conclusão, rescisão ou extinção deste Fomento, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes de receitas obtidas das aplicações
financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta
dias após o termo final de sua vigência, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial;
o) Restituir o valor recebido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma aplicável aos
débitos para com o Tesouro do Município, quando:
1. Não for executado o objeto deste Fomento;
2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a
respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,
3. Os recursos forem utilizados em finalidade
diversa do estabelecido neste Fomento.
p) Apresentar quando na formalização do
ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e
da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de
Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos
Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade
do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las
atualizadas durante toda execução do Fomento;
q) Fazer constar das notas fiscais o número do
fomento seguido da sigla da Concedente dos
recursos financeiros;
r) Iniciar a execução do fomento após o
recebimento da parcela e completar a sua execução
antes do término da vigência, salvo motivo de força
maior devidamente justificado ou se estabelecido de
forma diversa nas etapas e execução do Plano de
Trabalho;
s) Permitir o livre acesso de Servidores
Municipais encarregados da fiscalização e
monitoramento da execução do presente fomento,
correspondentes aos processos de contratação, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho; 
t) Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permita ao Município
avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de
contas;
u) Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas,
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA:
O MUNICÍPIO repassará a título de
contribuição, no presente exercício, o valor total de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única a
ser depositada na Agência Bancária 1060 Conta nº
00579123458-5 Operação 003, do Banco Caixa
Econômica Federal, conforme cronograma
financeiro de desembolso abaixo especificado:
Mês Data máxima de liberação Valor
Outubro 10/10/2025 R$ 20.000,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Unidade: 05.03
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 15 – Cultura para todos
Atividade: - Revitalização, restauração e
preservação do patrimônio cultural material e
imaterial
Classificação da despesa:
3.3.5.0.41.00.00.00.00
Código Reduzido: 310
R$ 20.000,00
Recurso: FUMPAC
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos
transferidos no âmbito do presente Fomento serão
liberados em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso, constante do plano de
trabalho aprovado e, depositadas na conta específica
indicada pela ENTIDADE CONVENENTE, exceto
nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o
saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos de
fiscalização e monitoramento ou pelos órgãos de
controle interno ou externo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS EXECUÇÃO
DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES:
I – A título das vedações legais, fica
estabelecido que:
a) É vedada a celebração de outros fomentos
com o mesmo objeto deste, exceto ações
complementares;
b) É vedada a realização de despesas com
publicidade, salvo em caráter educativo, informativo
ou de orientação social, que esteja diretamente
vinculada com o objeto do termo de transferência e
da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou
quaisquer referências que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
c) É vedada aplicação dos recursos em
finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda
que em caráter de emergência;
d) É vedada a atribuição de vigência ou de
efeitos financeiros retroativos;
e) É vedado o trespasse, cessão ou a
transferência a terceiros da execução desse Fomento,
pelo que a contratação de terceiros é restrita e
condicionada à execução de atividades materiais não
passíveis da ENTIDADE, diretamente, realizar
materialmente, observadas as disposições legais para
a contratação;
f) É vedada a realização de despesas em data
anterior ou posterior a vigência deste Termo;
g) Não poderão ser pagas com os recursos
transferidos, as despesas: 
1. Com pagamento a qualquer título a servidor
ou empregado público, integrantes do quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta;
2. Relativas as taxas de administração,
gerência ou similar;
3. Taxas bancárias, multas, juros ou
atualização monetária, decorrentes de culpa de
agente do tomador dos recursos ou pelo
descumprimento de determinações legais ou
conveniais;
4. Pagamento de pessoal ou encargos sociais.
h) Não poderão ser pagos, em hipótese
alguma, com recursos do Fomento, honorários a
dirigente da instituição beneficiada, bem como
gratificações, representações e comissões,
obedecidas às normas legais que regem a matéria em
especial a LC nº 101/2000. 
II – As faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas deverão ser emitidos em nome da
ENTIDADE, devidamente identificados com o
número deste fomento.
III – Constatadas impropriedades e/ou
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou
outras pendências de ordem técnica, obriga-se a
ENTIDADE a notificar, de imediato, a Secretaria de
Cultura e a suspender a liberação de eventuais
recursos pendentes, fixando prazo para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos,
podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO:
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio de
Portaria da Secretaria de Cultura, até a data da
liberação dos recursos, a qual se incumbirá dos
procedimentos do acompanhamento da execução do
presente Fomento, em caráter preventivo e saneador,
para apoiar a boa e regular gestão dos recursos
repassados, por meio de análise de documentos,
pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a
mesma obrigada a:
I – Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução do presente fomento;
II – Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Fomento, o qual, sem prejuízo
de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
g) Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas no Decreto 10.801/2025.
CLÁUSULA OITAVA – DA
CONTRAPARTIDA:
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE
CONVENENTE, sendo considerada a contrapartida
social e cultural, o cumprimento satisfatório do
objeto do presente Fomento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento será rescindido
de pleno direito independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de
quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com
a manifestação de uma das partes dessa intenção
comunicada por escrito no prazo mínimo de 15
(quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas tem por objetivo a
demonstração e verificação de resultados e avaliará
o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e
o alcance das metas, bem como o nexo de
causalidade entre receita e a despesa a partir dos
documentos apresentados pela OSC e será realizada
através dos seguintes critérios:
I - Serão devolvidos ao Município os valores
relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente, bem como os valores
aplicados em desacordo com o determinado no plano
de trabalho e termo de parceria
II - A entidade deverá apresentar na prestação
de contas a cópia simples dos documentos originais,
em primeira via ou documento equivalente, devendo
as faturas, recibos, notas fiscais, eletrônicas ou não,
e quaisquer outros documentos comprobatórios
serem emitidos em nome da entidade, mantendo sua
guarda para eventual conferência nos termos do
parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº
13.019/14.
III - Não serão aceitos documentos ilegíveis,
com rasuras ou com prazo de validade vencido.
IV - A entidade prestará contas finais do
cumprimento do objeto, alcance das metas e regular
aplicação dos recursos no prazo definido no termo
de parceria, a contar do término da vigência da
parceria ou no final de cada exercício, se a duração
da parceria exceder a 1 (um) ano.
V - O prazo máximo a ser definido para a
apresentação de contas final no termo de parceria é
de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até
15 (quinze) dias, a pedido justificado da entidade,
encaminhado ao gestor da parceria e concedido por
decisão fundamentada do secretário responsável pela
Unidade Gestora, para parcerias com prazo inferior a
1 (um) ano ou para a prestação de contas anual, nos
casos em que a parceria exceder a 1 (um) ano.
VI - A prestação de contas a ser apresentada
pela entidade será realizada conforme as disposições
do Decreto n° 11.035/2025, em especial dos artigos
74, 75 e 76, e as condições estabelecidas no
respectivo plano de trabalho.
VII – Caso a entidade deixe de apresentar a
prestação de contas final no prazo definido no termo
de parceria, será notificada para apresentar a
prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez)
dias, permitida uma única prorrogação, sob pena de
rejeição da prestação de contas e sua avaliação como
irregulares, acarretando a imediata abertura de
Tomada de Contas para a aplicação das demais
penalidades.
VIII – As prestação de contas relativas às
emendas impositivas serão obrigatoriamente
analisadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, à
qual compete a emissão de parecer quanto à
regularidade da aplicação dos recursos, nos termos
do art. 86 do Decreto n° 11.035/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO
FORO:
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 3 de outubro de 2025, 114º
ano de emancipação do Município.
Bárbara Freitas Santos
Secretária Municipal
de Cultura e Turismo
Sérgio Murilo Costa
Presidente da
ENTIDADE
Des. Econômico e Agricultura
ESTADO DE MINAS GERAIS CISICOM -
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DO CENTRO –
OESTE MINEIRO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PUBLICAÇÃO DE EDITAL – PROCESSO
LICITATÓRIO 007/2025 CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA 003/2025 
13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
Extrato 
Processo Licitatório 007/2025. 
Inexigibilidade de Licitação 003/2025
OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para
registro de preços para contratação de empresa
especializada para prestações de serviços de
eletrificação, com fornecimento de materiais, mão￾de- obra, equipamentos e elaboração de projetos
para atender os municípios do Consórcio
intermunicipal do Serviço de Inspeção no Centro￾Oeste Mineiro – CISICOM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/11/2025
até 08:59h. 
INÍCIO DA SESSÃO: 25/11/2025 às 09h, na
plataforma Licitar Digital (https://licitar.digital/)
Informações e edital poderão ser obtidos na
plataforma Licitar Digital (https://licitar.digital/), na
sede do CISICOM, na Rua Gustavo de Paula Lopes,
161, Chácaras Mirante, Bom Despacho/MG, Fone:
(37) 99149-0012, através do e-mail:
licitacao@cisicom.com.br, ou no site
www.cisicom.com.br.
Embasamento Lei 14.133/21.
Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
DESPACHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 15/2025.
A Secretaria Municipal De Trânsito,
Proteção Patrimonial e Defesa Civil, em
conformidade com as disposições e competências
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro,
Lei Federal nº. 9.503/97 e pela Resolução do
CONTRAN nº. 918/2022, após esgotadas as
tentativas de ciência por meio de notificação via
remessa postal, notifica através do presente Edital
os proprietários dos veículos abaixo relacionados
das respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo
prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da presente
publicação, para a facultativa interposição da
Defesa da Autuação ou solicitar a aplicação de
Penalidade de Advertência por Escrito, observado
os termos da Resolução do Conselho Nacional de
Transito CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da
Autuação interposta ou a solicitação da aplicação da
Penalidade de Advertência por Escrito, deverá ser
entregue pessoalmente ou via Correios, de
preferência mediante aviso de recebimento, na
Secretaria Municipal De Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social, localizada a Rua da
Olaria, nº 80 – Bairro São João – CEP 35634-026 –
Bom Despacho - MG. Caso o infrator não tenha
sido identificado no momento da autuação e
tratando-se de infração de responsabilidade do
condutor, para fins de pontuação, o proprietário do
veículo tem o prazo de 30 dias, a contar da presente
publicação, para identificá-lo, sob pena de ser
considerado o responsável pela pontuação, nos
termos dos parágrafos 7º e 8º do artigo 257, do
Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº.
9.503/97. O formulário para identificação do
Condutor Infrator poderá ser retirado no site :
www.bomdespacho.mg.gov.br ou solicitado na Rua
da Olaria, nº 80 – Bairro São João – CEP 35634-026
– Bom Despacho - MG.
PLACA NÚMERO DO
AUTO
COMETIME
NTO
TIPO DE
INFRAÇÃ
O
VENCIMEN
TO
AMG6980 BD00008002 09/09/2025 5550/0 20/10/2025
AMO4H17 TE00010578 07/09/2025 5185/1 20/10/2025
AZI2480 BD00008121 20/09/2025 7633/1 03/11/2025
BDD1D57 BD00008213 27/09/2025 5541/2 10/11/2025
BSN3D36 TE00010630 18/09/2025 6637/1 29/10/2025
BVC1416 BD00008161 24/09/2025 6041/2 04/11/2025
CPA4I21 TE00009260 28/08/2025 6700/0 08/10/2025
CPD8739 TE00010508 25/08/2025 5550/0 06/10/2025
DBI1E95 BD00008157 24/09/2025 5541/4 04/11/2025
DEX7H41 BD00008034 13/09/2025 5541/1 27/10/2025
DGN6212 BD00007951 04/09/2025 7633/1 15/10/2025
DLP6J15 BD00007984 06/09/2025 7366/2 20/10/2025
DRF1J25 BD00008080 17/09/2025 5541/7 28/10/2025
DRH2982 TE00008726 28/09/2025 5010/0 10/11/2025
DRS3D96 BD00007975 06/09/2025 5550/0 03/11/2025
DSN3E00 TE00010562 06/09/2025 5010/0 20/10/2025
DSP5I67 TE00010572 07/09/2025 6700/0 20/10/2025
EEC2D04 TE00009528 12/09/2025 5010/0 27/10/2025
EEC2D04 TE00009529 12/09/2025 6726/1 27/10/2025
EII7305 BD00007809 19/08/2025 5541/1 30/09/2025
EJJ0E30 TE00009401 25/09/2025 5185/1 05/11/2025
EKB1A04 TE00009014 05/09/2025 5010/0 20/10/2025
EKB1A04 TE00009015 05/09/2025 6653/1 20/10/2025
EKB1A04 TE00009016 05/09/2025 6637/1 20/10/2025
EKV5C65 BD00008226 30/09/2025 5550/0 10/11/2025
ERS0C78 BD00007845 25/08/2025 5550/0 06/10/2025
ESN5B51 TE00009543 15/09/2025 6670/0 28/10/2025
ESN5B51 TE00009544 15/09/2025 6610/2 28/10/2025
EVM9C72 TE00009963 09/09/2025 6700/0 21/10/2025
FDX9C36 TE00010307 10/09/2025 5622/2 21/10/2025
FIG9D05 TE00009972 27/09/2025 5550/0 10/11/2025
FJF7H26 TE00010193 20/08/2025 5010/0 30/09/2025
FRL9D83 BD00008083 17/09/2025 7633/1 28/10/2025
FSB0H22 BD00008125 20/09/2025 5541/7 03/11/2025
14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
GKU2391 BD00007842 25/08/2025 5541/2 06/10/2025
GKV6721 TE00010196 28/08/2025 6599/2 08/10/2025
GLF2080 TE00005920 12/09/2025 5010/0 27/10/2025
GMF4B83 BD00008058 16/09/2025 5568/0 27/10/2025
GMH5221 BD00007894 28/08/2025 5541/4 03/11/2025
GNW0708 BD00007814 20/08/2025 5541/2 27/10/2025
GOZ7872 TE00008640 17/09/2025 6599/2 28/10/2025
GOZ7872 TE00008641 17/09/2025 5193/0 28/10/2025
GOZ8391 BD00008019 11/09/2025 5568/0 22/10/2025
GOZ8H12 BD00007869 27/08/2025 5541/4 07/10/2025
GPA7770 BD00008000 09/09/2025 7633/1 20/10/2025
GPK8817 TE00010585 09/09/2025 5010/0 20/10/2025
GPR3410 TE00010613 05/09/2025 5550/0 20/10/2025
GPY0F67 BD00008202 27/09/2025 5541/7 10/11/2025
GQG3I17 BD00008139 23/09/2025 5550/0 03/11/2025
GQH3829 BD00007992 09/09/2025 5550/0 20/10/2025
GQM8J34 TE00008489 31/08/2025 5169/1 13/10/2025
GQY8649 TE00010519 05/09/2025 5061/0 20/10/2025
GRM0039 TE00006976 25/08/2025 5010/0 06/10/2025
GSI9F27 TE00009574 28/08/2025 5010/0 08/10/2025
GSI9F27 TE00009575 28/08/2025 6599/2 08/10/2025
GSK2A01 TE00010305 04/09/2025 5541/1 15/10/2025
GSL3H31 TE00006074 15/09/2025 6637/1 27/10/2025
GSM2271 TE00009839 29/08/2025 6530/0 13/10/2025
GSR9700 TE00008952 18/09/2025 6530/0 29/10/2025
GSR9700 TE00009846 29/08/2025 6530/0 13/10/2025
GSR9700 TE00010603 02/09/2025 6530/0 13/10/2025
GSV4G82 TE00010625 08/09/2025 6556/2 20/10/2025
GTD6617 BD00007879 27/08/2025 5541/4 08/10/2025
GTP7D92 TE00010530 24/09/2025 5525/0 04/11/2025
GTS6435 TE00010361 16/09/2025 5010/0 27/10/2025
GTS6435 TE00010362 16/09/2025 6599/2 27/10/2025
GUJ9077 TE00010514 30/08/2025 5347/0 13/10/2025
GUS6487 TE00009840 29/08/2025 5193/0 13/10/2025
GUW0172 AG05128140 16/08/2025 5452/2 20/10/2025
GVA6F03 TE00010197 28/08/2025 5010/0 08/10/2025
GVA6F03 TE00010198 28/08/2025 6599/2 08/10/2025
GVA6F03 TE00010199 28/08/2025 6653/1 08/10/2025
GVA6G12 TE00010182 15/08/2025 5010/0 01/10/2025
GVH6D03 BD00007901 29/08/2025 5541/2 13/10/2025
GVR0284 TE00010466 29/08/2025 6599/2 13/10/2025
GVU6H21 BD00007933 02/09/2025 5568/0 20/10/2025
GVY0D67 TE00010401 17/09/2025 6653/1 29/10/2025
GWA1G03 TE00010521 14/09/2025 5525/0 27/10/2025
GWA1G03 TE00010522 14/09/2025 6599/2 27/10/2025
GWA3C40 BD00008099 19/09/2025 5550/0 03/11/2025
GWA4395 TE00009526 03/09/2025 5010/0 14/10/2025
GWE2957 TE00008637 20/08/2025 7340/0 30/09/2025
GWE2957 TE00010818 27/09/2025 5010/0 10/11/2025
GWE2C06 TE00010408 30/09/2025 5010/0 10/11/2025
GWE2C06 TE00010409 30/09/2025 6637/1 10/11/2025
GWK8E05 TE00008756 13/09/2025 5193/0 27/10/2025
GWL3719 TE00010524 22/09/2025 5550/0 03/11/2025
GWL7568 TE00010359 11/09/2025 5452/5 22/10/2025
GWN1597 TE00009537 15/09/2025 5010/0 27/10/2025
GWN1597 TE00009538 15/09/2025 7340/0 27/10/2025
GWN1597 TE00009539 15/09/2025 6726/1 27/10/2025
GWN1597 TE00009540 15/09/2025 6610/2 27/10/2025
GWN1597 TE00009541 15/09/2025 5118/0 27/10/2025
GWS1968 BD00008045 13/09/2025 5592/0 27/10/2025
GWS8204 BD00007885 28/08/2025 5541/7 08/10/2025
GWS8204 BD00007937 02/09/2025 5541/7 14/10/2025
GXK9383 BD00007932 30/08/2025 5541/1 13/10/2025
GXY0926 BD00008075 17/09/2025 5550/0 28/10/2025
GXZ7309 BD00008008 10/09/2025 6041/2 21/10/2025
GYA1529 BD00008020 11/09/2025 5541/4 22/10/2025
GYB7H67 TE00010701 05/09/2025 5010/0 20/10/2025
GYC6220 BD00008005 09/09/2025 5550/0 20/10/2025
GYH7H73 TE00009838 28/08/2025 5010/0 08/10/2025
GYL5738 BD00007868 27/08/2025 5568/0 07/10/2025
GYN1609 BD00007843 25/08/2025 7366/2 06/10/2025
GYN1C31 TE00010403 24/09/2025 5010/0 05/11/2025
GYN3I38 BD00007847 26/08/2025 5452/1 06/10/2025
GYN9H29 TE00010802 15/09/2025 5010/0 27/10/2025
GYO9C91 TE00007811 31/08/2025 5193/0 13/10/2025
GYO9C91 TE00007812 31/08/2025 5185/1 13/10/2025
GYP4532 TE00009579 29/08/2025 6637/1 13/10/2025
GYS5A92 BD00008096 19/09/2025 5550/0 03/11/2025
GYU7C99 TE00010565 06/09/2025 6599/2 20/10/2025
GYU7C99 TE00010566 06/09/2025 7030/1 20/10/2025
GYU7D65 TE00009592 17/09/2025 5037/1 28/10/2025
GYW6087 BD00007811 20/08/2025 5568/0 01/10/2025
GYW6C68 BD00007920 30/08/2025 5541/2 13/10/2025
GYZ0883 TE00009965 22/09/2025 7633/2 03/11/2025
GZB6495 BD00007873 27/08/2025 5541/7 07/10/2025
GZB6B93 TE00008488 26/08/2025 5045/0 06/10/2025
GZB8626 BD00007846 26/08/2025 5380/0 07/10/2025
GZB9690 BD00007961 05/09/2025 5550/0 03/11/2025
GZF3644 BD00008174 24/09/2025 5550/0 04/11/2025
GZF7650 BD00008142 23/09/2025 5541/1 03/11/2025
GZF9452 TE00010560 06/09/2025 5010/0 20/10/2025
GZF9452 TE00010561 06/09/2025 6599/2 20/10/2025
GZH8757 BD00007911 30/08/2025 5541/2 13/10/2025
GZP5H35 BD00008228 30/09/2025 5568/0 10/11/2025
GZP9710 TE00010529 24/09/2025 5525/0 04/11/2025
GZQ3C93 TE00010556 06/09/2025 6599/2 20/10/2025
GZQ3C93 TE00010823 30/09/2025 5010/0 10/11/2025
GZX6F74 BD00008114 19/09/2025 5568/0 03/11/2025
HAB4I38 TE00010623 06/09/2025 5738/0 20/10/2025
HAH7F56 TE00009967 27/09/2025 5010/0 10/11/2025
HAJ0719 TE00010364 23/09/2025 5045/0 03/11/2025
HAO8I22 BD00008160 24/09/2025 6041/2 04/11/2025
HAV5G45 BD00008170 24/09/2025 5541/2 04/11/2025
HBC3J50 TE00006360 03/09/2025 5967/0 20/10/2025
HBC3J50 TE00009542 15/09/2025 6670/0 28/10/2025
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15 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
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17 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
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RUD7A75 BD00008046 13/09/2025 5550/0 27/10/2025
RUK8F83 TE00010503 22/08/2025 5550/0 06/10/2025
RUP2I86 TE00006625 19/09/2025 5738/0 03/11/2025
RUT4F74 TE00010812 22/09/2025 7366/2 03/11/2025
RUU0H27 BD00008067 16/09/2025 5541/1 27/10/2025
RUZ4G63 TE00010631 23/09/2025 6599/2 03/11/2025
RVH4G00 BD00007944 03/09/2025 5541/7 14/10/2025
RVI3G41 TE00009261 09/09/2025 5010/0 20/10/2025
RVJ2B05 BD00008117 20/09/2025 5541/1 03/11/2025
RVM5C16 BD00008097 19/09/2025 5541/4 03/11/2025
RVO5G38 BD00007884 28/08/2025 5550/0 08/10/2025
SED8G93 BD00006970 26/09/2025 5541/7 10/11/2025
SHC6B86 BD00008186 25/09/2025 6602/0 05/11/2025
SHC6C32 BD00007958 04/09/2025 5541/2 15/10/2025
SHG1E24 BD00008025 11/09/2025 5541/1 22/10/2025
SHG1E24 TE00009588 12/09/2025 5541/1 27/10/2025
SHH2H61 BD00007823 20/08/2025 5541/2 30/09/2025
SHP8B77 BD00007904 29/08/2025 5541/7 13/10/2025
SHP8B77 BD00008007 10/09/2025 5541/7 10/11/2025
SIU5F63 TE00010633 23/09/2025 5738/0 03/11/2025
SIW6J97 BD00007877 27/08/2025 5541/1 08/10/2025
SJF9G11 BD00007902 29/08/2025 5541/2 13/10/2025
SJG0C28 BD00008022 11/09/2025 5550/0 22/10/2025
SSJ6F95 BD00008173 24/09/2025 5550/0 04/11/2025
SSQ3C86 BD00008037 13/09/2025 5541/1 27/10/2025
SYA8F90 BD00007965 05/09/2025 5541/7 20/10/2025
SYA8F90 BD00008100 19/09/2025 5541/7 03/11/2025
SYC7E23 BD00007987 06/09/2025 6122/0 10/11/2025
SYE0H64 TE00007437 30/08/2025 5010/0 13/10/2025
SYE0H64 TE00007438 30/08/2025 7056/1 13/10/2025
SYE0H64 TE00007439 30/08/2025 6602/0 13/10/2025
SYE0H64 TE00007440 30/08/2025 5738/0 13/10/2025
SYE0H64 TE00007441 30/08/2025 6653/1 13/10/2025
SYE0H64 TE00007442 30/08/2025 5215/2 13/10/2025
SYG4E82 TE00006076 23/09/2025 6599/2 03/11/2025
SYN6H17 BD00008184 25/09/2025 5568/0 05/11/2025
SYP2E60 BD00008069 16/09/2025 5568/0 27/10/2025
SYS5D12 BD00007871 27/08/2025 5541/2 07/10/2025
TCH1G87 BD00007959 04/09/2025 7633/1 15/10/2025
TCV5G38 BD00007939 02/09/2025 6041/2 14/10/2025
TDB7B38 TE00009259 24/08/2025 5738/0 06/10/2025
TDB9E27 BD00008032 13/09/2025 5452/2 27/10/2025
TDB9E27 TE00010308 13/09/2025 5452/2 28/10/2025
TDG5C81 TE00006361 08/09/2025 5010/0 20/10/2025
TDG5C81 TE00006362 08/09/2025 5118/0 20/10/2025
TDM2B50 BD00007719 08/08/2025 5568/0 08/10/2025
TDM3C00 BD00008059 16/09/2025 5550/0 27/10/2025
TDU2D14 TE00006363 07/09/2025 6050/2 20/10/2025
TDU2D14 TE00006364 07/09/2025 7684/2 20/10/2025
TEA5J46 BD00008017 10/09/2025 5568/0 10/11/2025
TED2C70 TE00009985 28/09/2025 7340/0 10/11/2025
TED2C70 TE00009986 28/09/2025 5207/0 10/11/2025
TED2C70 TE00010627 10/09/2025 7056/1 21/10/2025
TED2C70 TE00010628 10/09/2025 7340/0 21/10/2025
TEE7E05 TE00009018 13/09/2025 7633/1 27/10/2025
TEH7I67 BD00008180 25/09/2025 5541/7 05/11/2025
TEJ9F30 TE00009012 29/08/2025 5010/0 13/10/2025
TEL4D61 BD00007822 20/08/2025 5541/2 30/09/2025
TEM8G32 TE00008757 13/09/2025 5720/0 27/10/2025
TEO9B13 TE00006978 19/09/2025 5878/0 03/11/2025
TEP9F48 TE00010584 07/09/2025 5568/0 20/10/2025
TEU0I52 BD00007947 03/09/2025 6050/1 20/10/2025
TEW9I17 TE00000566 21/09/2025 5410/0 03/11/2025
TWY1H32 TE00008636 20/08/2025 5010/0 01/10/2025
TXE0I96 TE00009545 21/09/2025 7056/1 03/11/2025
Bom Despacho, 03 de outubro de 2.025, 113º ano de
emancipação do Município.
Geraldo Elias de Araújo
SMTPPDS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
DESPACHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N° 16/2025.
19 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
A Secretaria Municipal de Trânsito,
Proteção Patrimonial e Defesa Social, em
conformidade com as disposições e competências
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro,
Lei Federal no. 9.503/97, e pela Resolução do
CONTRAN no. 918/2022, após esgotadas as
tentativas de ciência por meio de notificação via
remessa postal, notifica através do presente Edital,
os proprietários dos veículos abaixo relacionados,
da aplicação das respectivas penalidades de multas
referentes aos autos de infrações especificados. Fica
estabelecido prazo máximo de 30 dias, contados da
publicação desde edital, para a facultativa
interposição de recurso administrativo, conforme
estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro e
Conselho Nacional de Transito - CONTRAN. O
recurso interposto, deverá ser entregue
pessoalmente ou via Correios, preferencialmente
mediante aviso de recebimento – AR, na Secretaria
Municipal De Trânsito, Proteção Patrimonial e
Defesa Social, localizada a Rua da Olaria, nº 80 –
Bairro São João – CEP 35634-026 – Bom Despacho
- MG. Para a obtenção de 20% de desconto, a multa
deverá ser paga em até 30 dias a partir da data de
publicação do presente Edital, conforme determina
o artigo 284, do Código de Trânsito Brasileiro.
PLACA NÚMERO
DO AUTO
COMETIM
ENTO
TIPO DE
INFRAÇ
ÃO
VALOR VENCIM
ENTO
ALD93
86 BD00007590 19/07/2025 5541/7 R$195,23 03/11/2025
AUM5
A89 TE00009672 05/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025
AUQ55
64 BD00007392 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025
AVH8I7
5
TE00007810 19/07/2025 5185/1 R$195,23 03/11/2025
BCY2E
48 BD00007531 15/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025
CLI6J02 TE00009709 24/06/2025 5010/0 R$880,41 02/10/2025
CTJ9C2
3
BD00007551 17/07/2025 5541/1 R$195,23 31/10/2025
DID998
0
BD00007513 12/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025
DNK7G
72 BD00007489 10/07/2025 7633/1 R$293,47 27/10/2025
DPP4A
94 BD00007423 04/07/2025 6041/2 R$195,23 20/10/2025
DUB76
70 TE00008486 07/07/2025 6599/2 R$293,47 20/10/2025
DXI8F9
8
TE00009714 29/06/2025 6653/1 R$195,23 06/10/2025
DZY1H
98 TE00009325 25/07/2025 5665/0 R$130,16 04/11/2025
EGX6J2
5
BD00007693 06/08/2025 7633/1 R$293,47 10/11/2025
EKZ765
3
BD00007524 15/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025
ELX2B
97 BD00007553 17/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025
ERX258 BD00006746 24/04/2025 5541/2 R$195,23 30/10/2025
1
ETP5A1
5
TE00009367 02/07/2025 5541/4 R$195,23 10/10/2025
FBJ5E9
6
TE00009508 27/07/2025 6637/1 R$195,23 04/11/2025
FBJ5E9
6
TE00009509 27/07/2025 7340/0 R$130,16 04/11/2025
FFL9A0
0
BD00007617 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025
FIG9D0
5
TE00008616 27/07/2025 5010/0 R$880,41 04/11/2025
FSK5E7
1
BD00007532 15/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025
FXM5C
76 TE00010164 01/08/2025 6700/0 R$195,23 10/11/2025
FZA5B
01 BD00007694 06/08/2025 7633/1 R$293,47 10/11/2025
FZK7J9
5
BD00007573 18/07/2025 5541/7 R$195,23 03/11/2025
GCP8J5
6
BD00007436 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
GDA1D
10 BD00007568 18/07/2025 5452/1 R$195,23 03/11/2025
GKL5H
65 TE00009006 07/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025
GKS633
3
TE00009674 05/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025
GKV38
68 BD00007353 27/06/2025 6041/2 R$195,23 06/10/2025
GMP5I6
8
TE00010159 01/08/2025 5010/0 R$880,41 10/11/2025
GOA19
56 TE00009669 05/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025
GOJ191
2
TE00009254 25/06/2025 5010/0 R$880,41 02/10/2025
GOZ90
17 TE00009569 12/07/2025 6769/0 R$130,16 31/10/2025
GPR341
0
BD00007682 05/08/2025 5541/7 R$195,23 10/11/2025
GPW78
50 TE00009326 30/07/2025 6530/0 R$195,23 05/11/2025
GPW78
50 TE00009710 25/06/2025 6700/0 R$195,23 02/10/2025
GPW78
50 TE00009901 21/07/2025 6700/0 R$195,23 03/11/2025
GPW78
50 TE00009902 21/07/2025 7340/0 R$130,16 03/11/2025
GQA06
91 TE00009505 21/07/2025 5010/0 R$880,41 03/11/2025
GQA06
91 TE00009506 21/07/2025 6556/1 R$293,47 03/11/2025
GQA06
91 TE00009507 21/07/2025 6726/1 R$195,23 03/11/2025
GQL8D
13 TE00009305 05/07/2025 5010/0 R$880,41 20/10/2025
GRD09
21 TE00009817 19/07/2025 5738/0 R$293,47 03/11/2025
GRD3H
40 TE00006071 13/07/2025 5568/0 R$195,23 31/10/2025
GRD45
17 TE00009666 05/07/2025 6599/2 R$293,47 20/10/2025
GSA6A
70 TE00010172 06/08/2025 5193/0 R$293,47 10/11/2025
GSA6A
70 TE00010173 06/08/2025 5550/0 R$130,16 10/11/2025
GSK1D
41 BD00007615 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025
20 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
GSW37
63 BD00007454 07/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
GTE2H
90 TE00009306 05/07/2025 5010/0 R$880,41 20/10/2025
GTJ873
0
BD00007642 25/07/2025 5550/0 R$130,16 04/11/2025
GTM79
99 TE00009740 06/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025
GUA73
71 BD00007371 01/07/2025 5550/0 R$130,16 06/10/2025
GUL98
50 BD00007496 11/07/2025 5541/4 R$195,23 31/10/2025
GUS709
7
BD00007493 10/07/2025 5541/7 R$195,23 27/10/2025
GUS785
6
BD00007467 08/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025
GUS7I2
9
TE00008544 27/06/2025 6530/0 R$195,23 06/10/2025
GUS800
8
TE00009479 08/06/2025 7579/0 R$2.934,70 10/11/2025
GUS956
2
BD00007646 25/07/2025 5568/0 R$195,23 04/11/2025
GVU6H
21 BD00007527 15/07/2025 5568/0 R$195,23 31/10/2025
GVU6H
21 BD00007564 18/07/2025 5568/0 R$195,23 03/11/2025
GWC10
14 BD00007521 12/07/2025 5452/2 R$195,23 31/10/2025
GWH56
42 BD00007411 04/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025
GWK86
27 BD00007430 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
GWK8E
05 TE00009743 10/07/2025 5010/0 R$880,41 27/10/2025
GWM5
H05 BD00007556 17/07/2025 5452/2 R$195,23 31/10/2025
GWP3I
23 BD00007404 03/07/2025 7625/1 R$293,47 20/10/2025
GWZ3J
27 TE00010158 01/08/2025 6700/0 R$195,23 10/11/2025
GXS757
2
BD00007548 17/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025
GYA89
44 TE00009658 24/06/2025 6700/0 R$195,23 06/10/2025
GYA89
44 TE00009744 10/07/2025 6700/0 R$195,23 31/10/2025
GYC6B
44 BD00007427 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
GYL54
12 BD00007480 09/07/2025 5541/2 R$195,23 27/10/2025
GYM6
G60 AG05128290 06/07/2025 5568/0 R$195,23 04/11/2025
GYN1C
31 BD00007657 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025
GYN1I5
7
TE00009317 20/07/2025 5010/0 R$880,41 03/11/2025
GYN1I5
7
TE00009318 20/07/2025 6637/1 R$195,23 03/11/2025
GYP453
2
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GYP453
2
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GYU71
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GYZ6A
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1
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1
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HCD4B
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HCG44
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HCL8I6
4
BD00007592 19/07/2025 5550/0 R$130,16 03/11/2025
HCQ0C
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21 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
HCQ89
00 BD00007649 25/07/2025 5509/0 R$130,16 04/11/2025
HCW55
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HCW55
15 BD00007672 04/08/2025 5509/0 R$130,16 10/11/2025
HCY83
71 BD00007681 05/08/2025 5509/0 R$130,16 10/11/2025
HDB41
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HDD5C
15 BD00007593 19/07/2025 5550/0 R$130,16 03/11/2025
HDD5C
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HDG8C
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HDM8
H75 TE00009694 06/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025
HDN2C
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HDU5I3
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HDX98
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HDY8G
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HEC0I7
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HEC0I7
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HEC0I7
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HEC0I7
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HEC0I7
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HEC0I7
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HEC0I7
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TE00009749 14/07/2025 7340/0 R$130,16 31/10/2025
HEC0I7
9
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HEJ9B2
1
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HEJ9B2
1
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HEJ9B2
1
TE00009564 04/07/2025 5045/0 R$293,47 20/10/2025
HEN14
09 TE00009812 14/07/2025 5738/0 R$293,47 31/10/2025
HEQ43
34 BD00007355 27/06/2025 5452/2 R$195,23 06/10/2025
HEQ43
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4
HFG2J6
8
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HFG9F
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HFQ0E
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HFQ0E
78 TE00009321 22/07/2025 6653/1 R$195,23 03/11/2025
HFQ0E
78 TE00009322 22/07/2025 7340/0 R$130,16 03/11/2025
HFQ0E
78 TE00009510 27/07/2025 7340/0 R$130,16 04/11/2025
HFQ0E
78 TE00009511 27/07/2025 6726/1 R$195,23 04/11/2025
HFS7B1
8
TE00009490 10/06/2025 5010/0 R$880,41 10/11/2025
HFS7B1
8
TE00009493 10/06/2025 5967/0 R$1.467,35 10/11/2025
HFW88
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HGB87
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HGB8A
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HGC8D
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HGJ3F3
4
AG05128287 15/03/2025 7579/0 R$2.934,70 30/10/2025
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8
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HGN54
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HGN56
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9
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3
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HHZ66
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HIC194
2
TE00009681 06/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025
HIU616
7
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1
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HIW197
1
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HJC1C5
0
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HJL159
7
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22 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
HJR743
0
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2
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1
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0
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HLW32
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00 BD00007612 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025
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84 BD00007351 27/06/2025 5991/0 R$293,47 06/10/2025
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14 TE00004594 22/05/2025 5509/0 R$130,16 20/10/2025
HMR6H
05 BD00008111 19/09/2025 5550/0 R$130,16 15/12/2025
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11 TE00010153 01/08/2025 6637/2 R$195,23 10/11/2025
HMY53
55 BD00007431 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
HNC0B
32 BD00007345 27/06/2025 5568/0 R$195,23 06/10/2025
HNG3E
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HNI248
3
BD00007402 03/07/2025 5541/4 R$195,23 10/10/2025
HOE98
30 BD00007680 05/08/2025 5541/2 R$195,23 10/11/2025
HOF5J2
1
BD00007599 22/07/2025 7366/2 R$130,16 03/11/2025
HOG5I4
3
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HTY1F
46 BD00007335 25/06/2025 5541/2 R$195,23 02/10/2025
HZQ27
86 TE00009364 02/07/2025 6700/0 R$195,23 10/10/2025
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9
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HZZ785
6
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IAK8I1
0
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IEZ5D6
0
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JGM944 TE00009134 29/05/2025 5010/0 R$880,41 10/11/2025
0
JGM944
0
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JHV933
8
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JIR3H7
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23 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
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RTJ8B6
1
BD00007570 18/07/2025 5568/0 R$195,23 03/11/2025
RTN5G
76 BD00007386 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025
RTR0D
34 BD00007367 30/06/2025 5460/0 R$130,16 06/10/2025
RTT8G
58 BD00007605 22/07/2025 5541/4 R$195,23 03/11/2025
RTW0D
97 TE00008235 07/07/2025 5487/0 R$195,23 20/10/2025
RUI4I2
9
TE00008237 07/07/2025 5541/1 R$195,23 20/10/2025
RUJ9H2
3
TE00007807 24/06/2025 7056/1 R$293,47 02/10/2025
RUJ9H2
3
TE00007809 24/06/2025 7358/0 R$130,16 02/10/2025
RUR2E
82 BD00007567 18/07/2025 5541/4 R$195,23 03/11/2025
RUW3
H75 TE00008705 17/04/2025 5452/1 R$195,23 30/10/2025
RVQ5J5
5
BD00007439 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
RVR7B
04 BD00007653 25/07/2025 5380/0 R$130,16 04/11/2025
RVW4G
48 TE00009813 14/07/2025 7633/2 R$293,47 31/10/2025
RVZ8D
76 BD00007461 07/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
SHC6B
86 TE00008585 25/06/2025 7056/1 R$293,47 02/10/2025
SHR6A
09 TE00009209 10/07/2025 5967/0 R$1.467,35 31/10/2025
SHU2J5
1
BD00007391 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025
SHV6E
27 TE00009804 11/07/2025 7633/2 R$293,47 31/10/2025
SHV6E
27 TE00009805 11/07/2025 7684/2 R$130,16 31/10/2025
SIC7B9
8
TE00009565 11/07/2025 5010/0 R$880,41 31/10/2025
SIC7B9
8
TE00009566 11/07/2025 7340/0 R$130,16 31/10/2025
SIC7B9
8
TE00009567 11/07/2025 7684/2 R$130,16 31/10/2025
SIC7B9
8
TE00009568 11/07/2025 5878/0 R$130,16 31/10/2025
SII5H44 BD00007697 07/08/2025 5541/7 R$195,23 10/11/2025
SIO7I57 BD00007393 01/07/2025 5541/4 R$195,23 06/10/2025
SIP2A3
7
BD00007418 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
SIP2A3 BD00007451 07/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025
25 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
7
SJH0E5
5
BD00007624 23/07/2025 5541/4 R$195,23 06/11/2025
SSQ2J9
5
TE00010452 11/08/2025 7048/1 R$293,47 03/11/2025
SYB8J7
0
BD00007462 07/07/2025 5541/7 R$195,23 20/10/2025
SYG4E
82 BD00007658 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025
SYP9G
74 TE00008550 10/07/2025 7625/1 R$293,47 27/10/2025
SYT9E5
1
BD00007390 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025
SYV0A
18 BD00007405 03/07/2025 5541/1 R$195,23 10/10/2025
SYY2I2
5
TE00008386 04/06/2025 5568/0 R$195,23 10/11/2025
TCA3J5
2
TE00009680 06/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025
TCE9I2
6
BD00007481 09/07/2025 5541/2 R$195,23 27/10/2025
TCM3G
02 BD00007347 27/06/2025 5550/0 R$130,16 06/10/2025
TCQ3A
94 TE00009662 02/07/2025 5550/0 R$130,16 10/10/2025
TCR7J1
5
BD00007541 16/07/2025 5541/7 R$195,23 31/10/2025
TDM2B
50 BD00007457 07/07/2025 5541/7 R$195,23 20/10/2025
TDN2C
13 BD00007656 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025
TDY2D
11 BD00007700 07/08/2025 7633/1 R$293,47 10/11/2025
TEA4E
42 BD00007417 04/07/2025 7633/1 R$293,47 20/10/2025
TEE7F6
0
TE00009707 16/06/2025 5010/0 R$880,41 10/11/2025
TEP2B8
5
TE00009711 29/06/2025 5010/0 R$880,41 06/10/2025
TEP2B8
5
TE00009712 29/06/2025 6653/1 R$195,23 06/10/2025
TEP2B8
5
TE00009713 29/06/2025 7340/0 R$130,16 06/10/2025
TEW7D
65 BD00007620 23/07/2025 7625/2 R$293,47 06/11/2025
Bom Despacho, 03 de outubro de 2.025, 113º ano de
emancipação do Município.
Geraldo Elias de Araújo
SMTPPDS
Licitações
Resultado de Processo e Extrato de ARP
Processo nº 52/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
14/2025, Processo Digital: 11387/2025, Código
Verificador: F8B9D83G.
Objeto: aquisição de gás liquefeito do petróleo 
(GLP) e água mineral,
Homologação e adjudicação em 1° de outubro de
2025, pela Secretária Municipal de Educação, Sra.
Denisse Aparecida dos Santos Sousa.
Ata de Registro de Preços n° 146/2025, firmada
por este MUNICÍPIO e a empresa EXPRESSO
PADRE LIBÉRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
57.488.646/0001-87, no valor total de R$
192.642,80 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e
quarenta e dois reais e oitenta centavos). Vigência de
12 (doze) meses, de 3 de outubro de 2025 a 3 de
outubro de 2026.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Ata de Registro de Preço
Processo nº 62/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
20/2025, Processo Digital 14032/2025 – Código
Verificador 6T68MYCT
Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviço de locação de motocicleta adaptada com
equipamento termonebulizador com sistema UBV,
para combate e controle do mosquito Aedes Aegypti.
Ata de Registro de Preços nº 147/2025, firmada
entre este Município e a empresa PRAG MINAS
SOLUÇÕES AMBIENTAIS E TECNOLOGIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.578.205/0001-
29, emitida em 1° de outubro de 2025, no valor de
R$ 199.150,00 (cento e noventa e nove mil, cento e
cinquenta reais). Vigência de 12 (doze) meses, de 3
de outubro de 2025 a 3 de outubro de 2026.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Extrato acessível no site:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Aviso de edital
Processo Administrativo nº 10/2025, Pregão
Eletrônico SRP n° 2/2025.
Objeto: Aquisição de tablet e acessórios para o drone
DJI mini 4 PRO, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Sessão publica agendada para o dia 9 de outubro de
2.025, às 13h. Informa-se que o Lote 7, constante no
edital, não será objeto de disputa.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd .mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ ,
26 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025
https://licitar.digital e
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser
vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 ,
Processo Digital nº 2900/2025, com código
verificador: 297YF5RT.

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