| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito ao abono de faltas escolares por motivo de saúde, crença religiosa e expressão cultural e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3051 – 03.10.2025 Gabinete Lei nº 3.055, de 3 de outubro de 2.025. Institui o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã e reconhece a Corrida de Rolimã como prática esportiva no Município de Bom Despacho. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã, a ser celebrado anualmente no dia 12 de junho com o objetivo de valorizar a tradição cultural, fortalecer a identidade local e incentivar a prática esportiva e recreativa da Corrida de Carrinho de Rolimã. Parágrafo único. Nos casos em que o dia 12 de junho caia em dias úteis no comércio local ou letivos nas unidades escolares, os eventos comemorativos do Dia Municipal do Carrinho de Rolimã serão realizados no primeiro domingo subsequente à data comemorativa. Art. 2º – Fica reconhecida a Corrida de Carrinho de Rolimã como prática esportiva no Município. § 1º – Entende-se por Corrida de Carrinho de Rolimã o evento licenciado, com todo aparato de segurança e socorro estabelecido pelos órgãos competentes nas esferas pública e representativas. § 2º – Todo competidor deverá estar devidamente equipado com equipamentos de proteção que garantam sua segurança em caso de acidente, conforme estabelecido pelos órgãos competentes. Art. 3º – As instruções de prática esportiva deverão advertir que a Corrida de Carrinho de Rolimã deve ser realizada com atenção para prevenir acidentes com esportistas ou terceiros. Parágrafo único. Para a realização da prática esportiva de que trata esta lei, é obrigatório o uso dos equipamentos de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 4º – O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar eventos esportivos e recreativos relativos à Corrida de Carrinho de Rolimã, inclusive por meio de divulgação, infraestrutura, apoio logístico, visando a promoção do turismo e da economia local. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.056, de 3 de outubro de 2.025. Dispõe sobre o direito ao abono de faltas escolares por motivo de saúde, crença religiosa e expressão cultural e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei garante ao aluno matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, no Município de Bom Despacho, o direito ao abono de faltas por: I – motivos de saúde; II – motivos de crença religiosa; III – participação em manifestações de expressão cultural. Art. 2° O abono de faltas por motivos de crença religiosa ou expressão cultural é assegurado ao aluno, garantindo-lhe o direito de realizar, em substituição, uma das seguintes prestações alternativas, definidas pela instituição de ensino, sem custo para o aluno: I – prova ou aula de reposição, a ser realizada em data alternativa acordada com o aluno ou seus responsáveis; II – trabalho escrito ou atividade de pesquisa, com tema e prazo definidos pela instituição, observando os conteúdos ministrados no dia da ausência. § 1º O cumprimento da prestação alternativa substitui integralmente a obrigação original, inclusive para registro de frequência. § 2º O requerimento de abono deverá ser apresentado à secretaria da instituição em até 5 (cinco) dias úteis a contar do retorno do aluno, acompanhado de declaração ou documento idôneo que comprove o motivo da ausência, emitido pela entidade ou pessoa responsável pelo evento ou pela situação que justificou a ausência. Art. 3º Consideram-se manifestações de expressão cultural, para fins desta Lei, as práticas, 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 celebrações e eventos de caráter religioso ou tradicional que componham a identidade cultural da comunidade ou da família do aluno, incluindo, mas não se limitando a: I – Festa de Nossa Senhora do Rosário (Reinado); II – Congadas e Moçambiques; III – Folias de Reis; IV – Celebrações da Semana Santa e Corpus Christi; V – Celebrações de religiões de matriz africana; VI – Celebrações, ritos e eventos da religião protestante/evangélica, observando suas práticas culturais e religiosas, no âmbito familiar ou comunitário do aluno; VII – Celebrações e ritos de outras denominações religiosas. Art. 4º O abono de faltas por motivo de saúde fica condicionado à apresentação de atestado médico ou odontológico à secretaria da instituição. § 1º O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia da ausência. § 2º A apresentação do atestado no prazo garante ao aluno o direito de realizar atividades avaliativas que tenham sido perdidas, em data a ser definida pela instituição. Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer evento que caracterize manifestação de expressão cultural ou de crença religiosa no âmbito escolar, os pais ou responsáveis serão comunicados previamente, por meio físico ou eletrônico, conforme os procedimentos da instituição de ensino, assegurando-lhes ciência e a responsabilidade de acompanhar e/ou autorizar a participação do aluno. Art. 5º As instituições de ensino terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para adequar seus regimentos e procedimentos internos, sem prejuízo da aplicação imediata dos direitos previstos. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.071, de 3 de outubro de 2.025. Desvincula receitas do Município de Bom Despacho nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 136 de 09 de setembro de 2025, que alterou o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no inciso V do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal e, considerando a prerrogativa constitucional; e Considerando o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da desvinculação de receitas dos Municípios relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, alterado pela Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025; Considerando a previsão de desvinculação de “outras receitas correntes”, no referido diploma legal e que o Supremo Tribunal Federal entende que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, possui destinação específica, o que deve ser levado em conta para fins de sua inclusão como receita desvinculável; DECRETA: Art. 1º. Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2.032, as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais: I – 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2.026; II – 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2.027 a 31 de dezembro de 2.032. § 1º Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo: I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o inciso III do §2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II – receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; III – transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei; IV – fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município. § 2º A cada exercício financeiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits financeiros, verificados no exercício financeiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 Art. 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação a qualquer tempo mediante autorização expressa do Chefe do Executivo. Art. 3º. As receitas desvinculadas de contas bancárias específicas de fundos, órgão ou programas deverão ser transferidas para a conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG. Art. 4º. No histórico do documento contábil da transferência bancária, deverá ser citado este decreto e anexada a memória de cálculo dos valores desvinculados. Art. 5º. As transferências bancárias individuais referentes a cada período de apuração da receita, correspondente a cada mês e ano, deverão ser realizadas pelo setor de Tesouraria, com a devida conferência pela Gerente de Tesouraria, até o quinto dia útil subsequente ao encerramento do processo de fechamento contábil mensal do Município. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal nº 10.607 de 22 de novembro de 2.024, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2.025. Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.072, de 3 de outubro de 2.025. Altera o Decreto nº 10.529, de 17 de setembro de 2.024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho, Considerando a necessidade de alteração das áreas mencionadas no Decreto nº 10.529, de 17 de setembro de 2.024, devido a questões técnicas e operacionais no traçado da via; e Considerando a necessidade de adequação das respectivas áreas para atendimento à necessidade e o interesse público; DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.529, de 17 de setembro de 2.024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação judicial, nos termos do art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, as seguintes áreas que contemplam a Avenida Integração: I – Uma área de 691,70 m², perímetro de 143,73 m, possuindo as seguintes descrições perimétricas e áreas: A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V01, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 467.393,92 e Norte (Y) 7.819.803,76 como segue: Do vértice V01 segue até o vértice V02, com coordenadas U T M E=467.401,42 e N=7.819.747,37, no azimute de 172°25'17", na extensão de 56,88 m; Do vértice V02 segue até o vértice V03, com coordenadas U T M E=467.389,52 e N=7.819.738,35, no azimute de 232°50'19", na extensão de 14,93 m; Do vértice V03 segue até o vértice V04, com coordenadas U T M E=467.383,75 e N=7.819.797,95, no azimute de 354°27'52", na extensão de 59,88 m; Do vértice V04 segue até o vértice V05, com coordenadas U T M E=467.383,65 e N=7.819.798,39, no azimute de 347°29'18", na extensão de 0,45 m; Finalmente do vértice V05 segue até o vértice V01, (início da descrição), no azimute de 62°25'18", na extensão de 11,59 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 691,70 m². Confrontações: Do vértice V01 ao vértice V02, confrontando com Estrada Vicinal; Do vértice V02 ao vértice V03, confrontando com Dimas Batista de Oliveira; Do vértice V03 ao vértice V04, confrontando com José Antônio; Encerrando as confrontações de V04 ao vértice V01, confrontando com Estrada Vicinal;, cujas descrições e caracterizações encontram-se na matrícula nº 14.550 do Cartório de Registro de Imóveis de Bom 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 Despacho, Minas Gerais; II – Uma área de 2.081,19m², perímetro de 585,17 m, possuindo as seguintes descrições perimétricas e áreas: A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V01, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 467.380,58 e Norte (Y) 7.820.029,68 como segue: Do vértice V01 segue até o vértice V02, com coordenadas U T M E=467.417,16 e N=7.819.747,94, no azimute de 172°36'06", na extensão de 284,10 m; Do vértice V02 segue até o vértice V03, com coordenadas U T M E=467.408,31 e N=7.819.748,95, no azimute de 276°29'18", na extensão de 8,91 m; Do vértice V03 segue até o vértice V04, com coordenadas U T M E=467.389,94 e N=7.819.901,67, no azimute de 353°08'30", na extensão de 153,82 m; Do vértice V04 segue até o vértice V05, com coordenadas U T M E=467.393,70 e N=7.819.904,86, no azimute de 49°41'19", na extensão de 4,93 m; Do vértice V05 segue até o vértice V06, com coordenadas U T M E=467.393,10 e N=7.819.909,65, no azimute de 352°53'02", na extensão de 4,83 m; Do vértice V06 segue até o vértice V07, com coordenadas U T M E=467.389,00 e N=7.819.911,58, no azimute de 295°07'28", na extensão de 4,54 m; Do vértice V07 segue até o vértice V08, com coordenadas U T M E=467.373,85 e N=7.820.027,58, no azimute de 352°33'31", na extensão de 116,99 m; Finalmente do vértice V08 segue até o vértice V01, (início da descrição), no azimute de 72°42'09", na extensão de 7,06 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.081,19m². Confrontações: Do vértice V01 ao vértice V02, confrontando com José Antônio; Do vértice V02 ao vértice V03, confrontando com Dimas Batista de Araújo; Do vértice V03 ao vértice V08, confrontando com Estrada Vicinal; Encerrando as confrontações de V08 ao vértice V01, confrontando com Valdir Delgado Gontijo, cujas descrições e caracterizações encontram-se na matrícula nº 9.949 do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Despacho, Minas Gerais. III – Uma área de 1.805,52 m², perímetro de 465,53 m, possuindo as seguintes descrições perimétricas e áreas: A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V01, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema U T M Este (X) 467.364,56 e Norte (Y) 7.820.032,69 como segue: Do vértice V01 segue até o vértice V02, com coordenadas U T M E=467.393,37 e N=7.819.813,13, no azimute de 172°31'25", na extensão de 221,45 m; Do vértice V02 segue até o vértice V03, com coordenadas U T M E=467.382,22 e N=7.819.807,20, no azimute de 242°01'13", na extensão de 12,63 m; Do vértice V03 segue até o vértice V04, com coordenadas U T M E=467.379,64 e N=7.819.835,59, no azimute de 354°48'35", na extensão de 28,50 m; Do vértice V04 segue até o vértice V05, com coordenadas U T M E=467.376,18 e N=7.819.870,27, no azimute de 354°18'03", na extensão de 34,85 m; Do vértice V05 segue até o vértice V06, com coordenadas U T M E=467.373,19 e N=7.819.902,87, no azimute de 354°46'22", na extensão de 32,73 m; Do vértice V06 segue até o vértice V07, com coordenadas U T M E=467.370,27 e N=7.819.927,49, no azimute de 353°13'15", na extensão de 24,80 m; Do vértice V07 segue até o vértice V08, com coordenadas U 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 T M E=467.368,49 e N=7.819.952,29, no azimute de 355°54'34", na extensão de 24,86 m; Do vértice V08 segue até o vértice V09, com coordenadas U T M E=467.366,74 e N=7.819.962,15, no azimute de 349°53'30", na extensão de 10,02 m; Do vértice V09 segue até o vértice V10, com coordenadas U T M E=467.363,78 e N=7.819.997,04, no azimute de 355°09'42", na extensão de 35,01 m; Do vértice V10 segue até o vértice V11, com coordenadas U T M E=467.361,35 e N=7.820.012,11, no azimute de 350°50'51", na extensão de 15,26 m; Do vértice V11 segue até o vértice V12, com coordenadas U T M E=467.360,84 e N=7.820.019,68, no azimute de 356°06'44", na extensão de 7,58 m; Do vértice V12 segue até o vértice V13, com coordenadas U T M E=467.359,27 e N=7.820.032,09, no azimute de 352°47'48", na extensão de 12,51 m; Finalmente do vértice V13 segue até o vértice V01, (início da descrição), no azimute de 83°27'59", na extensão de 5,32 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.805,52 m². Confrontações: Do vértice V01 ao vértice V03, confrontando com Estrada Vicinal; Do vértice V03 ao vértice V13, confrontando com José Antônio; Encerrando as confrontações de V13 ao vértice V01, confrontando com Valdir Delgado Gontijo, cujas descrições e caracterizações encontram-se na matrícula nº 41.676 do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Despacho, Minas Gerais.” Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2.024. Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.073, de 3 de outubro de 2.025. “Dispõe sobre a transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, de que trata a PORTARIA GM/MS Nº 8.214, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito dos prestadores de serviços contratualizados ao SUS no Município de Bom Despacho que indica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando a seção II, Capítulo II, Título VIII da Constituição federal de 1.988, que dispões dobre o Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispões sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o SUS; Considerando a Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2.022, que altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1.986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.565, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro/25 que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de outubro de 2.017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2.025; Considerando a Lei Municipal nº 2.946, de 19 de setembro de 2.023, que autoriza o repasse da Assistência Financeira Complementar aos servidores que exercem função de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras e aos prestadores de serviços contratualizados ao SUS do Município de Bom Despacho que indica e dá outras providências; Considerando a necessidade de organizar e implementar, no âmbito do Município de Bom Despacho-MG, o processo de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e auxiliares em enfermagem e Parteiras aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e nas 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 Instituições contratualizadas com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no SUS; DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o repasse da Assistência Financeira Complementar ao Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus – inscrito no CNPJ nº16.742.355/0001-96, sob CNES: 2168707 no valor de R$516.321,42 (quinhentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), referente à parcela de setembro de 2.025. Art. 2º Fica autorizado o repasse da Assistência Financeira Complementar ao Centro de Hemodiálise Bom Despacho LTDA. - Nefrobom, inscrita no CNPJ nº 13.251.550/0001-25, sob CNES: 7333145 no valor de R$45.524,42 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos.) Referente à parcela de Setembro de 2025. Parágrafo único. A assistência financeira complementar, repassada pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, será transferida observado o disposto na Lei Municipal nº 2.946/2.023. Art. 3º Os repasses de que trata este Decreto possuem caráter transitório, pois apenas serão devidos nos casos em que a remuneração considerada para o piso salarial não alcance o valor definido nacionalmente, sendo atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho – SEMUSA BD, somente aquelas relativas à transferência para os beneficiários da assistência financeira complementar advinda do Ministério da Saúde. §1° As transferências a serem realizadas pela SEMUSA ficam limitadas aos valores e à periodicidade da assistência financeira disponibilizada pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde. §2° Os recursos a serem transferidos consistirão nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para cada beneficiário elegível, cuja divulgação tenha sido efetuada por meio dos sistemas informatizados ou por qualquer outro meio de comunicação oficialmente reconhecido, e que tenham sido efetivamente repassados ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º Os beneficiários constantes dos artigos 1º e 2º deverão apresentar atesto, bem como cópias dos comprovantes de repasse aos beneficiários da AFC, para fins de monitoramento da compatibilidade entre os profissionais vinculados e valores efetivamente pagos (conforme dados extraídos do InvestSUS), de forma a possibilitar o preenchimento do Relatório Anual de Gestão – RAG por parte da SEMUSA. Parágrafo único. Possíveis diferenças entre os valores estimados neste Decreto e os efetivamente repassados pelo Ministério da Saúde por CPF serão objeto de encontro de contas em parcelas subsequentes. Art. 5º Compete aos prestadores de serviços beneficiários deste Decreto a responsabilidade pela devida alocação dos recursos financeiros derivados da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, quanto ao cumprimento do pagamento do piso salarial nacional de seus enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. §1º Os beneficiários que recebam recursos da assistência financeira complementar de que trata este Decreto deverão manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. §2º – A SEMUSA e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso da assistência de que trata este Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 3 de outubro de 2025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Educação Portaria nº 118/2025/SME, de 3 de outubro de 2.025 Nomeia a Comissão Local da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação de Bom Despacho e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando a Lei n° 2.926 de 12 de junho de 2.023, Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação de Bom Despacho (FME/BD); Considerando os artigos 7º, incisos VI, VII e VIII, do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação, que estabelecem a competência de oferecer suporte técnico para a organização das Conferências Municipais de Educação, zelar para que os Fóruns e as Conferências de Educação do município estejam articulados à Conferência Nacional de Educação, bem como planejar, 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 coordenar e divulgar as deliberações das referidas conferências ; Considerando as deliberações da reunião extraordinária do Fórum Municipal de Educação realizada em 2 de outubro de 2.025, conforme registrado em ata; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Local da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação, composta pelos seguintes membros: I – Representantes da Gestão da Educação Pública: a) Joseane Teixeira Campos de Oliveira; b) Maria Iracema Antunes Soares. II – Representantes dos Trabalhadores da Educação Pública: a) Fabiana Barbosa da Abadia; b) Sílvia Helena da Silva. III – Representante dos Trabalhadores da Educação do Setor Privado: a) Sheyla Azevedo Assunção. IV – Representante dos Estudantes: a) Laura Maria Vargas. V – Representante das Famílias dos Estudantes: a) Maysa Alves Gomes; b) Tatiane Soares de Mendonça. VI – Representante do Conselho Municipal de Educação: a) Lélia de Oliveira Costa. VII – Representante do Fórum Municipal de Educação: a) Karine Stéfane Silva Mendonça. VIII – Representante da Educação do Campo: a) Eurídice Affonso da Silva. Art. 2º Compete à Comissão Local exercer as atribuições previstas no Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e aquelas que lhe forem designadas no processo de organização da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 3 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Denisse Aparecida dos Santos Sousa Secretária Municipal de Educação ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM DESPACHO. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Simão Vaz, nº 56, bairro Jardim dos Anjos, realizou-se a reunião do Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho, convocada pela presidente, senhora Cláudia Werneck dos Santos. Estiveram presentes os seguintes membros titulares e suplentes: Mariana César Diniz da Cunha, Lélia de Oliveira Costa, Elaine Maria da Silva, Riquelme Rodrigues Ferreira, Maria Iracema Antunes Soares, Cláudia Werneck dos Santos, Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo, Márcio Antônio da Silva, Karine Stéfane Silva Mendonça, Judith Abreu de Faria, David de Andrade. Os Conselheiros Rodrigo de Oliveira Gomes e Maria Aparecida dos Santos justificaram previamente a ausência. Após verificação do quórum, a presidente deu início à reunião, agradecendo a presença de todos e dando continuidade à análise do Regimento Interno da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais, a partir do ponto em que se havia interrompido na última reunião. No artigo 44, alínea “a”, ficou esclarecido que o poder público municipal é responsável por garantir espaço adequado, transporte, alimentação e os recursos financeiros necessários para a realização do evento. Considerando as dúvidas referentes ao Apêndice I do Regimento da Conferência Estadual, que trata da eleição dos delegados, ficou definido que Cláudia será responsável por verificar junto à Análise como ocorrerá o processo de escolha. Ressaltou-se, ainda, o que foi mencionado na live, na qual a Análise esclareceu que, dos três delegados, dois deverão ser representantes da Educação Básica. Onde foi tratado do Grupo de Trabalho Especial de Sistematização Central, estabelecendo que esse grupo deve ser formado a partir da Comissão de Monitoramento e Sistematização, ficando responsável pela sistematização das emendas aprovadas desde a etapa municipal até a Plenária Geral Final. Como não houve entendimento claro sobre o conceito de “Sistematização Central”, ficou acordado que Cláudia encaminhará a dúvida para Análise. Em seguida, Karine manifestou seu entendimento de que “Sistematização Central” corresponde ao consolidado das informações referentes à etapa municipal. Ela realizou uma releitura do artigo 12 e esclareceu que o Regimento da Etapa Municipal deverá considerar como Grupo Especial de Trabalho todos os membros do Fórum Municipal de Educação, seguindo as orientações do Fórum Estadual de Educação (FEPEMG). Definição da Comissão Local responsável pela organização da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação, contemplando os seguintes segmentos: Representante da Gestão da Educação Pública: Joseane Teixeira Campos de Oliveira (Vice-diretora da Escola Estadual Irmã Maria) e Maria Iracema Antunes Soares (Diretora do CEIM São Vicente); Representante dos trabalhadores da Educação Pública: Fabiana Barbosa da Abadia (Professora do 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 CEIM São Vicente) e Sílvia Helena da Silva (Professora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho); Representante dos trabalhadores da Educação do setor privado: Sheyla Azevedo Assunção (Diretora do Colégio Darwim Roberto Carneiro); Representante dos estudantes: Laura Maria Vargas, aluna do 2º Ano Ensino Médio, (Cólégio Darwim Roberto Carneiro); Representante das famílias dos estudantes: Maysa Alves Gomes (mãe de aluno da Escola Estadual Coronel Egídio Benício de Abreu) e Tatiane Soares de Mendonça (Mãe de aluno da Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva); Representante do Conselho Municipal de Educação: Lélia de Oliveira Costa; Representante do Fórum Municipal de Educação: Karine Stéfane Silva Mendonça; Representante da Educação do Campo: Eurídice Affonso da Silva (Professora da Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva). Cláudia esclareceu a dúvida sobre a necessidade de os membros do Fórum se inscreverem para participar do evento por meio do formulário da FEPEMG. Relatando que de acordo com “Análise, caso esses membros pretendam participar votando ou sendo votados, a inscrição é necessária; porém, se participarem apenas da organização do evento, a inscrição não é necessária”. Ao final da reunião, a presidente Cláudia informou sobre a demanda do SASE/MEC, referente à necessidade de indicação de três representantes do Fórum Municipal de Educação para atuarem como técnicos de apoio do Fórum Municipal Permanente. Esses técnicos serão responsáveis pelo cadastro inicial do Fórum e pelo registro dos membros no sistema CADFórum. Os conselheiros David de Andrade, Karine Stáfane Silva Mendonça e Elaine Maria da Silva se disponibilizaram para participar. Em seguida, Elaine falou sobre a sugestão de Márcio, no grupo de WhatsApp do Fórum, que a apresentação cultural seja a mesma realizada pelos alunos da Escola Estadual Martinho Fidéles na abertura dos Jogos Escolares. Após deliberações ficou definido que ele organizará a apresentação junto a Renata, diretora da escola. Em seguida, Karine apresentou uma sugestão de Prévia para a realização do evento, destacando que ele precisa ser bem definido para atender a todas as exigências do regimento dentro do tempo previsto para o evento. Em seguida, foi apresentada uma prévia da distribuição do grupo de trabalho por eixo, em que os representantes foram definidos de acordo com a meta estabelecida para cada eixo e a etapa educacional em que atuam, sendo a comissão composta por Coordenador, Auxiliar de Coordenação e Digitador por sala de estudos. Riquelme informou que já elaborou o Regimento da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação, tomando como referência o estudo do Regimento da Conferência Estadual o Documento Referência do FEPEMG e as deliberações das reuniões. Riquelme informou que enviará, no grupo de WhatsApp, a prévia do Regimento para a Etapa Municipal da Conferência Estadual, para apreciação e aprovação de todos. David informou que poderá apresentar o evento em Libras juntamente com seu irmão, Daniel. Após deliberações, ficou definido que ambos se organizarão para a apresentação. Quanto à reunião com os gestores das instituições, sugerida por Márcio na última reunião, ficou acordado que, devido às programações da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal de Educação, ela só será possível na primeira semana de novembro. Para o momento, será criado um grupo de WhatsApp para incluir os gestores e compartilhar informações. Sobre as pré-etapas das Conferências Municipais, ficou acordado que Márcio como representante do Fórum Municipal de Educação, direcionará a organização das pré-conferências com as gestoras. Natália informou que, considerando as atribuições do cargo de Subsecretária Municipal de Educação, não poderá mais permanecer como vice-presidente do Fórum Municipal de Educação. Em seu lugar, Márcio foi eleito, por aclamação, como Vicepresidente do Fórum Municipal Permanente de Educação de Bom Despacho. Nada mais havendo a tratar, será lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Cultura e Turismo TERMO DE FOMENTO N° 6/2025 Processo Digital nº 20256/2025 Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e a Associação Coral Voz e Vida de Bom Despacho, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede à Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Bárbara Freitas Santos, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 113.816.606-57 e no RG sob o nº 18100326 doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Associação Coral Voz e Vida de Bom Despacho, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Rua São José, nº 162, em Bom Despacho, inscrita no CNPJ sob o 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 nº64.479.504/0001-19, neste ato representada pelo seu Presidente Sérgio Murilo Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº M-2.395.455 (SSP/MG) do CPF nº 444.367.506-04, residente e domiciliado à Rua Presidente Dutra, 35 – Santa Rita, em Bom Despacho, doravante denominada simplesmente ENTIDADE CONVENENTE, visando o atendimento às Emendas Individuais Impositivas, constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos termos do Decreto Municipal nº 10.801, de 24 de março de 2.025, que dispõe sobre os procedimentos para execução das emendas individuais impositivas, nos termos que especifica e dá outras providências, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste fomento a conjugação de esforços para o cumprimento de metas qualitativas vinculadas à execução do objeto: realização do espetáculo “O Canto da Criação do Mundo”, em comemoração aos 35 anos do Coral Voz e Vida, com foco na produção e formação musical, tudo conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, parte integrante e indissociável deste instrumento, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS: Integram este fomento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Processo Digital nº 20256/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente Fomento terá vigência de 90 (noventa) dias, contados após a sua assinatura, para cumprimento do objeto do fomento e mais 30 (trinta) dias para apresentação da prestação de contas final, nos termos exigidos pela legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO – Quando necessária a prorrogação de vigência do Fomento, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, acompanhada da devida justificativa. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I – O MUNICÍPIO se compromete a: a) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Fomento na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira; b) Inserir as informações pertinentes a esse termo de fomento e a sua execução no SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente, ou outro que venha substituí-las; c) Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial Eletrônico do Município na internet; d) Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste fomento, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal; e) Analisar a prestação de contas da ENTIDADE CONVENENTE, relativo aos valores repassados por conta deste Fomento, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria; f) Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Fomento, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; g) Notificar a ENTIDADE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial. II – A ENTIDADE se compromete a: a) Empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo de transferência; b) Garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e externo a todos os atos, fatos e documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; c) Atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo; d) restituição de recursos, nos casos previstos neste Decreto; e) definir, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública; f) manter e movimentar os recursos em conta bancária específica; g) autorizar o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; h) o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i) o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. j) Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; k) Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Fomento; l) Aplicar os recursos financeiros recebidos deste Fomento exclusivamente no objeto deste Termo; m) Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este Fomento, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de Trabalho; n) Devolver ao Município, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste Fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; o) Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Município, quando: 1. Não for executado o objeto deste Fomento; 2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e, 3. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Fomento. p) Apresentar quando na formalização do ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las atualizadas durante toda execução do Fomento; q) Fazer constar das notas fiscais o número do fomento seguido da sigla da Concedente dos recursos financeiros; r) Iniciar a execução do fomento após o recebimento da parcela e completar a sua execução antes do término da vigência, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho; s) Permitir o livre acesso de Servidores Municipais encarregados da fiscalização e monitoramento da execução do presente fomento, correspondentes aos processos de contratação, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; t) Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permita ao Município avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; u) Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: O MUNICÍPIO repassará a título de contribuição, no presente exercício, o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única a ser depositada na Agência Bancária 1060 Conta nº 00579123458-5 Operação 003, do Banco Caixa Econômica Federal, conforme cronograma financeiro de desembolso abaixo especificado: Mês Data máxima de liberação Valor Outubro 10/10/2025 R$ 20.000,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: Unidade: 05.03 Função: 13 – Cultura Sub-Função: 392 – Difusão Cultural Programa: 15 – Cultura para todos Atividade: - Revitalização, restauração e preservação do patrimônio cultural material e imaterial Classificação da despesa: 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Código Reduzido: 310 R$ 20.000,00 Recurso: FUMPAC PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos transferidos no âmbito do presente Fomento serão liberados em estrita conformidade com o cronograma de desembolso, constante do plano de trabalho aprovado e, depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE CONVENENTE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação 11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos de fiscalização e monitoramento ou pelos órgãos de controle interno ou externo. CLÁUSULA SEXTA – DAS EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES: I – A título das vedações legais, fica estabelecido que: a) É vedada a celebração de outros fomentos com o mesmo objeto deste, exceto ações complementares; b) É vedada a realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos; c) É vedada aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência; d) É vedada a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; e) É vedado o trespasse, cessão ou a transferência a terceiros da execução desse Fomento, pelo que a contratação de terceiros é restrita e condicionada à execução de atividades materiais não passíveis da ENTIDADE, diretamente, realizar materialmente, observadas as disposições legais para a contratação; f) É vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste Termo; g) Não poderão ser pagas com os recursos transferidos, as despesas: 1. Com pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público, integrantes do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta; 2. Relativas as taxas de administração, gerência ou similar; 3. Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais; 4. Pagamento de pessoal ou encargos sociais. h) Não poderão ser pagos, em hipótese alguma, com recursos do Fomento, honorários a dirigente da instituição beneficiada, bem como gratificações, representações e comissões, obedecidas às normas legais que regem a matéria em especial a LC nº 101/2000. II – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE, devidamente identificados com o número deste fomento. III – Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se a ENTIDADE a notificar, de imediato, a Secretaria de Cultura e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO: O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio de Portaria da Secretaria de Cultura, até a data da liberação dos recursos, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento da execução do presente Fomento, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão dos recursos repassados, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I – Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução do presente fomento; II – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da 12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. g) Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas no Decreto 10.801/2025. CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA: A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE CONVENENTE, sendo considerada a contrapartida social e cultural, o cumprimento satisfatório do objeto do presente Fomento. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES: O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e verificação de resultados e avaliará o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e o alcance das metas, bem como o nexo de causalidade entre receita e a despesa a partir dos documentos apresentados pela OSC e será realizada através dos seguintes critérios: I - Serão devolvidos ao Município os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, bem como os valores aplicados em desacordo com o determinado no plano de trabalho e termo de parceria II - A entidade deverá apresentar na prestação de contas a cópia simples dos documentos originais, em primeira via ou documento equivalente, devendo as faturas, recibos, notas fiscais, eletrônicas ou não, e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade, mantendo sua guarda para eventual conferência nos termos do parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019/14. III - Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido. IV - A entidade prestará contas finais do cumprimento do objeto, alcance das metas e regular aplicação dos recursos no prazo definido no termo de parceria, a contar do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder a 1 (um) ano. V - O prazo máximo a ser definido para a apresentação de contas final no termo de parceria é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, a pedido justificado da entidade, encaminhado ao gestor da parceria e concedido por decisão fundamentada do secretário responsável pela Unidade Gestora, para parcerias com prazo inferior a 1 (um) ano ou para a prestação de contas anual, nos casos em que a parceria exceder a 1 (um) ano. VI - A prestação de contas a ser apresentada pela entidade será realizada conforme as disposições do Decreto n° 11.035/2025, em especial dos artigos 74, 75 e 76, e as condições estabelecidas no respectivo plano de trabalho. VII – Caso a entidade deixe de apresentar a prestação de contas final no prazo definido no termo de parceria, será notificada para apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez) dias, permitida uma única prorrogação, sob pena de rejeição da prestação de contas e sua avaliação como irregulares, acarretando a imediata abertura de Tomada de Contas para a aplicação das demais penalidades. VIII – As prestação de contas relativas às emendas impositivas serão obrigatoriamente analisadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, à qual compete a emissão de parecer quanto à regularidade da aplicação dos recursos, nos termos do art. 86 do Decreto n° 11.035/2025. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 3 de outubro de 2025, 114º ano de emancipação do Município. Bárbara Freitas Santos Secretária Municipal de Cultura e Turismo Sérgio Murilo Costa Presidente da ENTIDADE Des. Econômico e Agricultura ESTADO DE MINAS GERAIS CISICOM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DO CENTRO – OESTE MINEIRO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PUBLICAÇÃO DE EDITAL – PROCESSO LICITATÓRIO 007/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 003/2025 13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 Extrato Processo Licitatório 007/2025. Inexigibilidade de Licitação 003/2025 OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços para contratação de empresa especializada para prestações de serviços de eletrificação, com fornecimento de materiais, mãode- obra, equipamentos e elaboração de projetos para atender os municípios do Consórcio intermunicipal do Serviço de Inspeção no CentroOeste Mineiro – CISICOM. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/11/2025 até 08:59h. INÍCIO DA SESSÃO: 25/11/2025 às 09h, na plataforma Licitar Digital (https://licitar.digital/) Informações e edital poderão ser obtidos na plataforma Licitar Digital (https://licitar.digital/), na sede do CISICOM, na Rua Gustavo de Paula Lopes, 161, Chácaras Mirante, Bom Despacho/MG, Fone: (37) 99149-0012, através do e-mail: licitacao@cisicom.com.br, ou no site www.cisicom.com.br. Embasamento Lei 14.133/21. Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 15/2025. A Secretaria Municipal De Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Civil, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/97 e pela Resolução do CONTRAN nº. 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados das respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação, para a facultativa interposição da Defesa da Autuação ou solicitar a aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito, observado os termos da Resolução do Conselho Nacional de Transito CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação interposta ou a solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, deverá ser entregue pessoalmente ou via Correios, de preferência mediante aviso de recebimento, na Secretaria Municipal De Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social, localizada a Rua da Olaria, nº 80 – Bairro São João – CEP 35634-026 – Bom Despacho - MG. Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias, a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação, nos termos dos parágrafos 7º e 8º do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/97. O formulário para identificação do Condutor Infrator poderá ser retirado no site : www.bomdespacho.mg.gov.br ou solicitado na Rua da Olaria, nº 80 – Bairro São João – CEP 35634-026 – Bom Despacho - MG. PLACA NÚMERO DO AUTO COMETIME NTO TIPO DE INFRAÇÃ O VENCIMEN TO AMG6980 BD00008002 09/09/2025 5550/0 20/10/2025 AMO4H17 TE00010578 07/09/2025 5185/1 20/10/2025 AZI2480 BD00008121 20/09/2025 7633/1 03/11/2025 BDD1D57 BD00008213 27/09/2025 5541/2 10/11/2025 BSN3D36 TE00010630 18/09/2025 6637/1 29/10/2025 BVC1416 BD00008161 24/09/2025 6041/2 04/11/2025 CPA4I21 TE00009260 28/08/2025 6700/0 08/10/2025 CPD8739 TE00010508 25/08/2025 5550/0 06/10/2025 DBI1E95 BD00008157 24/09/2025 5541/4 04/11/2025 DEX7H41 BD00008034 13/09/2025 5541/1 27/10/2025 DGN6212 BD00007951 04/09/2025 7633/1 15/10/2025 DLP6J15 BD00007984 06/09/2025 7366/2 20/10/2025 DRF1J25 BD00008080 17/09/2025 5541/7 28/10/2025 DRH2982 TE00008726 28/09/2025 5010/0 10/11/2025 DRS3D96 BD00007975 06/09/2025 5550/0 03/11/2025 DSN3E00 TE00010562 06/09/2025 5010/0 20/10/2025 DSP5I67 TE00010572 07/09/2025 6700/0 20/10/2025 EEC2D04 TE00009528 12/09/2025 5010/0 27/10/2025 EEC2D04 TE00009529 12/09/2025 6726/1 27/10/2025 EII7305 BD00007809 19/08/2025 5541/1 30/09/2025 EJJ0E30 TE00009401 25/09/2025 5185/1 05/11/2025 EKB1A04 TE00009014 05/09/2025 5010/0 20/10/2025 EKB1A04 TE00009015 05/09/2025 6653/1 20/10/2025 EKB1A04 TE00009016 05/09/2025 6637/1 20/10/2025 EKV5C65 BD00008226 30/09/2025 5550/0 10/11/2025 ERS0C78 BD00007845 25/08/2025 5550/0 06/10/2025 ESN5B51 TE00009543 15/09/2025 6670/0 28/10/2025 ESN5B51 TE00009544 15/09/2025 6610/2 28/10/2025 EVM9C72 TE00009963 09/09/2025 6700/0 21/10/2025 FDX9C36 TE00010307 10/09/2025 5622/2 21/10/2025 FIG9D05 TE00009972 27/09/2025 5550/0 10/11/2025 FJF7H26 TE00010193 20/08/2025 5010/0 30/09/2025 FRL9D83 BD00008083 17/09/2025 7633/1 28/10/2025 FSB0H22 BD00008125 20/09/2025 5541/7 03/11/2025 14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 GKU2391 BD00007842 25/08/2025 5541/2 06/10/2025 GKV6721 TE00010196 28/08/2025 6599/2 08/10/2025 GLF2080 TE00005920 12/09/2025 5010/0 27/10/2025 GMF4B83 BD00008058 16/09/2025 5568/0 27/10/2025 GMH5221 BD00007894 28/08/2025 5541/4 03/11/2025 GNW0708 BD00007814 20/08/2025 5541/2 27/10/2025 GOZ7872 TE00008640 17/09/2025 6599/2 28/10/2025 GOZ7872 TE00008641 17/09/2025 5193/0 28/10/2025 GOZ8391 BD00008019 11/09/2025 5568/0 22/10/2025 GOZ8H12 BD00007869 27/08/2025 5541/4 07/10/2025 GPA7770 BD00008000 09/09/2025 7633/1 20/10/2025 GPK8817 TE00010585 09/09/2025 5010/0 20/10/2025 GPR3410 TE00010613 05/09/2025 5550/0 20/10/2025 GPY0F67 BD00008202 27/09/2025 5541/7 10/11/2025 GQG3I17 BD00008139 23/09/2025 5550/0 03/11/2025 GQH3829 BD00007992 09/09/2025 5550/0 20/10/2025 GQM8J34 TE00008489 31/08/2025 5169/1 13/10/2025 GQY8649 TE00010519 05/09/2025 5061/0 20/10/2025 GRM0039 TE00006976 25/08/2025 5010/0 06/10/2025 GSI9F27 TE00009574 28/08/2025 5010/0 08/10/2025 GSI9F27 TE00009575 28/08/2025 6599/2 08/10/2025 GSK2A01 TE00010305 04/09/2025 5541/1 15/10/2025 GSL3H31 TE00006074 15/09/2025 6637/1 27/10/2025 GSM2271 TE00009839 29/08/2025 6530/0 13/10/2025 GSR9700 TE00008952 18/09/2025 6530/0 29/10/2025 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BD00007914 30/08/2025 7633/1 13/10/2025 RFM1F30 BD00007895 28/08/2025 5541/7 20/10/2025 RFP2C93 BD00008012 10/09/2025 6041/2 10/11/2025 RFP3H26 BD00008105 19/09/2025 5541/7 03/11/2025 RFP3J57 TE00009521 03/09/2025 5045/0 14/10/2025 RFP3J57 TE00009522 03/09/2025 7340/0 14/10/2025 RFP3J57 TE00009523 03/09/2025 6637/2 14/10/2025 RFP3J57 TE00009524 03/09/2025 6610/2 14/10/2025 RFS2E24 BD00007971 05/09/2025 5541/7 20/10/2025 RFU8A29 BD00008061 16/09/2025 5550/0 27/10/2025 18 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 RFU8G20 BD00007751 12/08/2025 6050/1 20/10/2025 RFU8G20 BD00007836 25/08/2025 5452/2 06/10/2025 RFW9A85 TE00009988 30/09/2025 5568/0 10/11/2025 RFW9E11 BD00007858 27/08/2025 5541/7 07/10/2025 RJF7H39 TE00010554 03/09/2025 5010/0 14/10/2025 RKE3C36 TE00010360 16/09/2025 5452/2 27/10/2025 RMH5A72 TE00010820 28/09/2025 5274/2 10/11/2025 RMH5A72 TE00010821 28/09/2025 7579/0 10/11/2025 RMK4A51 TE00008951 30/08/2025 5010/0 13/10/2025 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06/10/2025 RUP2I86 TE00006625 19/09/2025 5738/0 03/11/2025 RUT4F74 TE00010812 22/09/2025 7366/2 03/11/2025 RUU0H27 BD00008067 16/09/2025 5541/1 27/10/2025 RUZ4G63 TE00010631 23/09/2025 6599/2 03/11/2025 RVH4G00 BD00007944 03/09/2025 5541/7 14/10/2025 RVI3G41 TE00009261 09/09/2025 5010/0 20/10/2025 RVJ2B05 BD00008117 20/09/2025 5541/1 03/11/2025 RVM5C16 BD00008097 19/09/2025 5541/4 03/11/2025 RVO5G38 BD00007884 28/08/2025 5550/0 08/10/2025 SED8G93 BD00006970 26/09/2025 5541/7 10/11/2025 SHC6B86 BD00008186 25/09/2025 6602/0 05/11/2025 SHC6C32 BD00007958 04/09/2025 5541/2 15/10/2025 SHG1E24 BD00008025 11/09/2025 5541/1 22/10/2025 SHG1E24 TE00009588 12/09/2025 5541/1 27/10/2025 SHH2H61 BD00007823 20/08/2025 5541/2 30/09/2025 SHP8B77 BD00007904 29/08/2025 5541/7 13/10/2025 SHP8B77 BD00008007 10/09/2025 5541/7 10/11/2025 SIU5F63 TE00010633 23/09/2025 5738/0 03/11/2025 SIW6J97 BD00007877 27/08/2025 5541/1 08/10/2025 SJF9G11 BD00007902 29/08/2025 5541/2 13/10/2025 SJG0C28 BD00008022 11/09/2025 5550/0 22/10/2025 SSJ6F95 BD00008173 24/09/2025 5550/0 04/11/2025 SSQ3C86 BD00008037 13/09/2025 5541/1 27/10/2025 SYA8F90 BD00007965 05/09/2025 5541/7 20/10/2025 SYA8F90 BD00008100 19/09/2025 5541/7 03/11/2025 SYC7E23 BD00007987 06/09/2025 6122/0 10/11/2025 SYE0H64 TE00007437 30/08/2025 5010/0 13/10/2025 SYE0H64 TE00007438 30/08/2025 7056/1 13/10/2025 SYE0H64 TE00007439 30/08/2025 6602/0 13/10/2025 SYE0H64 TE00007440 30/08/2025 5738/0 13/10/2025 SYE0H64 TE00007441 30/08/2025 6653/1 13/10/2025 SYE0H64 TE00007442 30/08/2025 5215/2 13/10/2025 SYG4E82 TE00006076 23/09/2025 6599/2 03/11/2025 SYN6H17 BD00008184 25/09/2025 5568/0 05/11/2025 SYP2E60 BD00008069 16/09/2025 5568/0 27/10/2025 SYS5D12 BD00007871 27/08/2025 5541/2 07/10/2025 TCH1G87 BD00007959 04/09/2025 7633/1 15/10/2025 TCV5G38 BD00007939 02/09/2025 6041/2 14/10/2025 TDB7B38 TE00009259 24/08/2025 5738/0 06/10/2025 TDB9E27 BD00008032 13/09/2025 5452/2 27/10/2025 TDB9E27 TE00010308 13/09/2025 5452/2 28/10/2025 TDG5C81 TE00006361 08/09/2025 5010/0 20/10/2025 TDG5C81 TE00006362 08/09/2025 5118/0 20/10/2025 TDM2B50 BD00007719 08/08/2025 5568/0 08/10/2025 TDM3C00 BD00008059 16/09/2025 5550/0 27/10/2025 TDU2D14 TE00006363 07/09/2025 6050/2 20/10/2025 TDU2D14 TE00006364 07/09/2025 7684/2 20/10/2025 TEA5J46 BD00008017 10/09/2025 5568/0 10/11/2025 TED2C70 TE00009985 28/09/2025 7340/0 10/11/2025 TED2C70 TE00009986 28/09/2025 5207/0 10/11/2025 TED2C70 TE00010627 10/09/2025 7056/1 21/10/2025 TED2C70 TE00010628 10/09/2025 7340/0 21/10/2025 TEE7E05 TE00009018 13/09/2025 7633/1 27/10/2025 TEH7I67 BD00008180 25/09/2025 5541/7 05/11/2025 TEJ9F30 TE00009012 29/08/2025 5010/0 13/10/2025 TEL4D61 BD00007822 20/08/2025 5541/2 30/09/2025 TEM8G32 TE00008757 13/09/2025 5720/0 27/10/2025 TEO9B13 TE00006978 19/09/2025 5878/0 03/11/2025 TEP9F48 TE00010584 07/09/2025 5568/0 20/10/2025 TEU0I52 BD00007947 03/09/2025 6050/1 20/10/2025 TEW9I17 TE00000566 21/09/2025 5410/0 03/11/2025 TWY1H32 TE00008636 20/08/2025 5010/0 01/10/2025 TXE0I96 TE00009545 21/09/2025 7056/1 03/11/2025 Bom Despacho, 03 de outubro de 2.025, 113º ano de emancipação do Município. Geraldo Elias de Araújo SMTPPDS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 16/2025. 19 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 A Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no. 9.503/97, e pela Resolução do CONTRAN no. 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, da aplicação das respectivas penalidades de multas referentes aos autos de infrações especificados. Fica estabelecido prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desde edital, para a facultativa interposição de recurso administrativo, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Transito - CONTRAN. O recurso interposto, deverá ser entregue pessoalmente ou via Correios, preferencialmente mediante aviso de recebimento – AR, na Secretaria Municipal De Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social, localizada a Rua da Olaria, nº 80 – Bairro São João – CEP 35634-026 – Bom Despacho - MG. Para a obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga em até 30 dias a partir da data de publicação do presente Edital, conforme determina o artigo 284, do Código de Trânsito Brasileiro. PLACA NÚMERO DO AUTO COMETIM ENTO TIPO DE INFRAÇ ÃO VALOR VENCIM ENTO ALD93 86 BD00007590 19/07/2025 5541/7 R$195,23 03/11/2025 AUM5 A89 TE00009672 05/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 AUQ55 64 BD00007392 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 AVH8I7 5 TE00007810 19/07/2025 5185/1 R$195,23 03/11/2025 BCY2E 48 BD00007531 15/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025 CLI6J02 TE00009709 24/06/2025 5010/0 R$880,41 02/10/2025 CTJ9C2 3 BD00007551 17/07/2025 5541/1 R$195,23 31/10/2025 DID998 0 BD00007513 12/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025 DNK7G 72 BD00007489 10/07/2025 7633/1 R$293,47 27/10/2025 DPP4A 94 BD00007423 04/07/2025 6041/2 R$195,23 20/10/2025 DUB76 70 TE00008486 07/07/2025 6599/2 R$293,47 20/10/2025 DXI8F9 8 TE00009714 29/06/2025 6653/1 R$195,23 06/10/2025 DZY1H 98 TE00009325 25/07/2025 5665/0 R$130,16 04/11/2025 EGX6J2 5 BD00007693 06/08/2025 7633/1 R$293,47 10/11/2025 EKZ765 3 BD00007524 15/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025 ELX2B 97 BD00007553 17/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025 ERX258 BD00006746 24/04/2025 5541/2 R$195,23 30/10/2025 1 ETP5A1 5 TE00009367 02/07/2025 5541/4 R$195,23 10/10/2025 FBJ5E9 6 TE00009508 27/07/2025 6637/1 R$195,23 04/11/2025 FBJ5E9 6 TE00009509 27/07/2025 7340/0 R$130,16 04/11/2025 FFL9A0 0 BD00007617 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 FIG9D0 5 TE00008616 27/07/2025 5010/0 R$880,41 04/11/2025 FSK5E7 1 BD00007532 15/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025 FXM5C 76 TE00010164 01/08/2025 6700/0 R$195,23 10/11/2025 FZA5B 01 BD00007694 06/08/2025 7633/1 R$293,47 10/11/2025 FZK7J9 5 BD00007573 18/07/2025 5541/7 R$195,23 03/11/2025 GCP8J5 6 BD00007436 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 GDA1D 10 BD00007568 18/07/2025 5452/1 R$195,23 03/11/2025 GKL5H 65 TE00009006 07/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 GKS633 3 TE00009674 05/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 GKV38 68 BD00007353 27/06/2025 6041/2 R$195,23 06/10/2025 GMP5I6 8 TE00010159 01/08/2025 5010/0 R$880,41 10/11/2025 GOA19 56 TE00009669 05/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 GOJ191 2 TE00009254 25/06/2025 5010/0 R$880,41 02/10/2025 GOZ90 17 TE00009569 12/07/2025 6769/0 R$130,16 31/10/2025 GPR341 0 BD00007682 05/08/2025 5541/7 R$195,23 10/11/2025 GPW78 50 TE00009326 30/07/2025 6530/0 R$195,23 05/11/2025 GPW78 50 TE00009710 25/06/2025 6700/0 R$195,23 02/10/2025 GPW78 50 TE00009901 21/07/2025 6700/0 R$195,23 03/11/2025 GPW78 50 TE00009902 21/07/2025 7340/0 R$130,16 03/11/2025 GQA06 91 TE00009505 21/07/2025 5010/0 R$880,41 03/11/2025 GQA06 91 TE00009506 21/07/2025 6556/1 R$293,47 03/11/2025 GQA06 91 TE00009507 21/07/2025 6726/1 R$195,23 03/11/2025 GQL8D 13 TE00009305 05/07/2025 5010/0 R$880,41 20/10/2025 GRD09 21 TE00009817 19/07/2025 5738/0 R$293,47 03/11/2025 GRD3H 40 TE00006071 13/07/2025 5568/0 R$195,23 31/10/2025 GRD45 17 TE00009666 05/07/2025 6599/2 R$293,47 20/10/2025 GSA6A 70 TE00010172 06/08/2025 5193/0 R$293,47 10/11/2025 GSA6A 70 TE00010173 06/08/2025 5550/0 R$130,16 10/11/2025 GSK1D 41 BD00007615 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 20 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 GSW37 63 BD00007454 07/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 GTE2H 90 TE00009306 05/07/2025 5010/0 R$880,41 20/10/2025 GTJ873 0 BD00007642 25/07/2025 5550/0 R$130,16 04/11/2025 GTM79 99 TE00009740 06/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 GUA73 71 BD00007371 01/07/2025 5550/0 R$130,16 06/10/2025 GUL98 50 BD00007496 11/07/2025 5541/4 R$195,23 31/10/2025 GUS709 7 BD00007493 10/07/2025 5541/7 R$195,23 27/10/2025 GUS785 6 BD00007467 08/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 GUS7I2 9 TE00008544 27/06/2025 6530/0 R$195,23 06/10/2025 GUS800 8 TE00009479 08/06/2025 7579/0 R$2.934,70 10/11/2025 GUS956 2 BD00007646 25/07/2025 5568/0 R$195,23 04/11/2025 GVU6H 21 BD00007527 15/07/2025 5568/0 R$195,23 31/10/2025 GVU6H 21 BD00007564 18/07/2025 5568/0 R$195,23 03/11/2025 GWC10 14 BD00007521 12/07/2025 5452/2 R$195,23 31/10/2025 GWH56 42 BD00007411 04/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 GWK86 27 BD00007430 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 GWK8E 05 TE00009743 10/07/2025 5010/0 R$880,41 27/10/2025 GWM5 H05 BD00007556 17/07/2025 5452/2 R$195,23 31/10/2025 GWP3I 23 BD00007404 03/07/2025 7625/1 R$293,47 20/10/2025 GWZ3J 27 TE00010158 01/08/2025 6700/0 R$195,23 10/11/2025 GXS757 2 BD00007548 17/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025 GYA89 44 TE00009658 24/06/2025 6700/0 R$195,23 06/10/2025 GYA89 44 TE00009744 10/07/2025 6700/0 R$195,23 31/10/2025 GYC6B 44 BD00007427 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 GYL54 12 BD00007480 09/07/2025 5541/2 R$195,23 27/10/2025 GYM6 G60 AG05128290 06/07/2025 5568/0 R$195,23 04/11/2025 GYN1C 31 BD00007657 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025 GYN1I5 7 TE00009317 20/07/2025 5010/0 R$880,41 03/11/2025 GYN1I5 7 TE00009318 20/07/2025 6637/1 R$195,23 03/11/2025 GYP453 2 TE00009579 29/08/2025 6637/1 R$195,23 24/11/2025 GYP453 2 TE00010178 06/08/2025 7340/0 R$130,16 27/10/2025 GYU71 08 TE00009622 29/06/2025 5037/1 R$586,94 06/10/2025 GYZ6A 28 TE00008388 08/06/2025 6530/0 R$195,23 10/11/2025 GYZ6I4 BD00007614 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 1 GZB856 1 BD00007574 19/07/2025 7633/1 R$293,47 03/11/2025 GZB941 1 BD00007632 24/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 GZB956 9 BD00007692 06/08/2025 5541/7 R$195,23 10/11/2025 GZB956 9 TE00009690 06/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 GZB982 0 BD00007338 26/06/2025 5550/0 R$130,16 02/10/2025 GZB982 0 BD00007580 19/07/2025 5541/2 R$195,23 03/11/2025 GZM30 06 BD00006811 28/03/2025 5541/2 R$195,23 30/10/2025 GZM31 26 TE00009255 21/07/2025 6599/2 R$293,47 03/11/2025 GZM31 68 TE00009801 10/07/2025 7366/2 R$130,16 27/10/2025 GZQ3C 93 BD00007673 04/08/2025 7366/2 R$130,16 10/11/2025 GZW7B 55 BD00007508 12/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025 GZX0E 65 BD00006872 08/04/2025 5568/0 R$195,23 30/10/2025 HAC7G 37 TE00009311 19/07/2025 5010/0 R$880,41 03/11/2025 HAC7G 37 TE00009312 19/07/2025 7030/1 R$293,47 03/11/2025 HAC7G 37 TE00009313 19/07/2025 6769/0 R$130,16 03/11/2025 HAC7G 37 TE00009314 19/07/2025 7285/0 R$130,16 03/11/2025 HAC7G 37 TE00009315 19/07/2025 6637/1 R$195,23 03/11/2025 HAC7G 37 TE00009316 19/07/2025 6599/2 R$293,47 03/11/2025 HAE01 85 TE00009728 03/07/2025 6700/0 R$195,23 10/10/2025 HAH0H 16 TE00010168 01/08/2025 5010/0 R$880,41 10/11/2025 HAM0I 53 TE00009821 19/07/2025 7633/1 R$293,47 03/11/2025 HAY92 35 BD00007379 01/07/2025 5541/7 R$195,23 06/10/2025 HBD0E 07 BD00007619 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 HBF835 8 TE00009700 14/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025 HBM93 47 BD00007512 12/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025 HBX06 79 AG05128133 08/07/2025 7579/0 R$2.934,70 06/11/2025 HBY5C 05 TE00006624 26/07/2025 5568/0 R$195,23 04/11/2025 HBZ3I1 0 BD00007337 26/06/2025 5550/0 R$130,16 02/10/2025 HCD4B 53 TE00007646 13/05/2025 5010/0 R$880,41 03/11/2025 HCD4B 53 TE00007648 13/05/2025 5118/0 R$880,41 03/11/2025 HCG44 78 BD00007471 08/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 HCL8I6 4 BD00007592 19/07/2025 5550/0 R$130,16 03/11/2025 HCQ0C 34 BD00007415 04/07/2025 5452/1 R$195,23 20/10/2025 21 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 HCQ89 00 BD00007649 25/07/2025 5509/0 R$130,16 04/11/2025 HCW55 15 BD00007534 15/07/2025 5568/0 R$195,23 31/10/2025 HCW55 15 BD00007672 04/08/2025 5509/0 R$130,16 10/11/2025 HCY83 71 BD00007681 05/08/2025 5509/0 R$130,16 10/11/2025 HDB41 38 BD00007332 25/06/2025 5541/2 R$195,23 02/10/2025 HDD5C 15 BD00007593 19/07/2025 5550/0 R$130,16 03/11/2025 HDD5C 15 TE00008538 26/06/2025 7633/1 R$293,47 02/10/2025 HDG8C 09 TE00008612 03/07/2025 6599/2 R$293,47 10/10/2025 HDG8C 09 TE00008613 03/07/2025 7340/0 R$130,16 10/10/2025 HDG8C 09 TE00008614 03/07/2025 7684/2 R$130,16 10/10/2025 HDM8 H75 TE00009694 06/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 HDN2C 28 BD00006206 13/03/2025 7633/1 R$293,47 30/10/2025 HDU5I3 7 TE00008916 09/05/2025 6637/2 R$195,23 03/11/2025 HDX98 01 BD00007611 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 HDY8G 55 TE00009502 21/07/2025 5010/0 R$880,41 03/11/2025 HDY8G 55 TE00009503 21/07/2025 5118/0 R$880,41 03/11/2025 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Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 HJR743 0 BD00007449 07/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 HJX938 2 BD00007438 04/07/2025 5541/1 R$195,23 20/10/2025 HJX9D 40 BD00007652 25/07/2025 5541/1 R$195,23 04/11/2025 HKT6B 81 TE00008680 01/05/2025 6530/0 R$195,23 03/11/2025 HLB0J0 7 TE00009310 16/07/2025 6530/0 R$195,23 31/10/2025 HLF7B 13 TE00009168 12/07/2025 7633/2 R$293,47 31/10/2025 HLG6H 21 BD00007357 27/06/2025 6122/0 R$293,47 06/10/2025 HLH7J5 1 BD00007623 23/07/2025 5541/4 R$195,23 06/11/2025 HLL175 0 BD00007359 27/06/2025 6122/0 R$293,47 06/10/2025 HLT3A 24 BD00007583 19/07/2025 5541/2 R$195,23 03/11/2025 HLU76 91 BD00007389 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 HLW32 14 TE00009815 19/07/2025 5550/0 R$130,16 03/11/2025 HME9G 20 TE00009688 06/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 HMF0J 63 BD00007651 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025 HMH8B 06 BD00007636 24/07/2025 5541/7 R$195,23 06/11/2025 HML50 00 BD00007612 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 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Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 NKX6E 89 BD00007388 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 NYC70 94 BD00007416 04/07/2025 5452/1 R$195,23 20/10/2025 ODR3E 39 BD00007363 27/06/2025 5541/4 R$195,23 06/10/2025 OLO65 16 BD00007482 09/07/2025 5541/2 R$195,23 27/10/2025 OMB9B 74 BD00007659 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025 OMD99 09 BD00007425 04/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 OMH18 02 BD00007621 23/07/2025 5541/7 R$195,23 06/11/2025 OMR0F 11 TE00009715 29/06/2025 5029/2 R$880,41 06/10/2025 OMR0F 11 TE00009716 29/06/2025 5371/0 R$130,16 06/10/2025 OOW6F 86 TE00009698 06/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 OOW6F 86 TE00009738 06/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 OOY5A 41 BD00007669 04/08/2025 5550/0 R$130,16 10/11/2025 OPD6A 20 BD00007362 27/06/2025 5550/0 R$130,16 06/10/2025 OPH666 7 BD00007490 10/07/2025 7633/1 R$293,47 27/10/2025 OPS497 1 TE00009903 21/07/2025 5525/0 R$130,16 03/11/2025 OPX830 1 BD00007361 27/06/2025 7633/1 R$293,47 06/10/2025 OQB3H 98 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Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 QLK8B 71 BD00007683 05/08/2025 5541/2 R$195,23 10/11/2025 QNP9B 94 BD00007630 24/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 QNZ15 64 BD00007464 07/07/2025 5541/7 R$195,23 20/10/2025 QOB5G 73 BD00007446 07/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 QOF358 4 BD00007455 07/07/2025 7366/2 R$130,16 20/10/2025 QPB1G 08 TE00009736 06/07/2025 7366/2 R$130,16 20/10/2025 QPH901 2 TE00008923 15/05/2025 7579/0 R$2.934,70 03/11/2025 QPV6F 72 BD00007610 23/07/2025 5541/2 R$195,23 06/11/2025 QPW7G 97 BD00007356 27/06/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 QQB2E 33 BD00007424 04/07/2025 7633/1 R$293,47 20/10/2025 QQV01 57 TE00009697 06/07/2025 5568/0 R$195,23 20/10/2025 QQX7F 85 BD00007375 01/07/2025 7633/1 R$293,47 06/10/2025 QQY79 33 BD00007511 12/07/2025 5541/2 R$195,23 31/10/2025 QUO3I8 3 TE00009951 14/07/2025 5550/0 R$130,16 31/10/2025 QUT9F 24 BD00007475 08/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 QXM5C 99 BD00007473 08/07/2025 5541/1 R$195,23 20/10/2025 QXO3B 03 BD00007503 11/07/2025 5541/1 R$195,23 31/10/2025 QXP3C 11 BD00007667 28/07/2025 5541/2 R$195,23 04/11/2025 QXU7D 87 BD00007572 18/07/2025 5568/0 R$195,23 03/11/2025 QXY3G 63 TE00009005 30/06/2025 5010/0 R$880,41 06/10/2025 QXY7I6 2 BD00007540 16/07/2025 7633/1 R$293,47 31/10/2025 RFC0B 74 BD00007381 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 RFD1H 41 BD00007437 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 RFE4C5 0 TE00009205 27/06/2025 5487/0 R$195,23 06/10/2025 RFI2G7 7 TE00005391 13/05/2025 7579/0 R$2.934,70 03/11/2025 RFM1F 30 BD00007334 25/06/2025 5541/2 R$195,23 02/10/2025 RMH6E 83 BD00007385 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 RMR2A 31 BD00007518 12/07/2025 5541/7 R$195,23 31/10/2025 RMZ1F 83 BD00006835 02/04/2025 5568/0 R$195,23 30/10/2025 RMZ7A 15 BD00007434 04/07/2025 5541/1 R$195,23 20/10/2025 RNG4H 52 TE00009814 14/07/2025 7633/2 R$293,47 31/10/2025 RNG9G 00 BD00007557 17/07/2025 5541/7 R$195,23 31/10/2025 RNH6B 14 BD00007585 19/07/2025 5541/2 R$195,23 03/11/2025 RNK2E BD00007466 07/07/2025 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R$195,23 30/10/2025 RVQ5J5 5 BD00007439 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 RVR7B 04 BD00007653 25/07/2025 5380/0 R$130,16 04/11/2025 RVW4G 48 TE00009813 14/07/2025 7633/2 R$293,47 31/10/2025 RVZ8D 76 BD00007461 07/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 SHC6B 86 TE00008585 25/06/2025 7056/1 R$293,47 02/10/2025 SHR6A 09 TE00009209 10/07/2025 5967/0 R$1.467,35 31/10/2025 SHU2J5 1 BD00007391 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 SHV6E 27 TE00009804 11/07/2025 7633/2 R$293,47 31/10/2025 SHV6E 27 TE00009805 11/07/2025 7684/2 R$130,16 31/10/2025 SIC7B9 8 TE00009565 11/07/2025 5010/0 R$880,41 31/10/2025 SIC7B9 8 TE00009566 11/07/2025 7340/0 R$130,16 31/10/2025 SIC7B9 8 TE00009567 11/07/2025 7684/2 R$130,16 31/10/2025 SIC7B9 8 TE00009568 11/07/2025 5878/0 R$130,16 31/10/2025 SII5H44 BD00007697 07/08/2025 5541/7 R$195,23 10/11/2025 SIO7I57 BD00007393 01/07/2025 5541/4 R$195,23 06/10/2025 SIP2A3 7 BD00007418 04/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 SIP2A3 BD00007451 07/07/2025 5541/2 R$195,23 20/10/2025 25 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 7 SJH0E5 5 BD00007624 23/07/2025 5541/4 R$195,23 06/11/2025 SSQ2J9 5 TE00010452 11/08/2025 7048/1 R$293,47 03/11/2025 SYB8J7 0 BD00007462 07/07/2025 5541/7 R$195,23 20/10/2025 SYG4E 82 BD00007658 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025 SYP9G 74 TE00008550 10/07/2025 7625/1 R$293,47 27/10/2025 SYT9E5 1 BD00007390 01/07/2025 5541/2 R$195,23 06/10/2025 SYV0A 18 BD00007405 03/07/2025 5541/1 R$195,23 10/10/2025 SYY2I2 5 TE00008386 04/06/2025 5568/0 R$195,23 10/11/2025 TCA3J5 2 TE00009680 06/07/2025 5550/0 R$130,16 20/10/2025 TCE9I2 6 BD00007481 09/07/2025 5541/2 R$195,23 27/10/2025 TCM3G 02 BD00007347 27/06/2025 5550/0 R$130,16 06/10/2025 TCQ3A 94 TE00009662 02/07/2025 5550/0 R$130,16 10/10/2025 TCR7J1 5 BD00007541 16/07/2025 5541/7 R$195,23 31/10/2025 TDM2B 50 BD00007457 07/07/2025 5541/7 R$195,23 20/10/2025 TDN2C 13 BD00007656 25/07/2025 7633/1 R$293,47 04/11/2025 TDY2D 11 BD00007700 07/08/2025 7633/1 R$293,47 10/11/2025 TEA4E 42 BD00007417 04/07/2025 7633/1 R$293,47 20/10/2025 TEE7F6 0 TE00009707 16/06/2025 5010/0 R$880,41 10/11/2025 TEP2B8 5 TE00009711 29/06/2025 5010/0 R$880,41 06/10/2025 TEP2B8 5 TE00009712 29/06/2025 6653/1 R$195,23 06/10/2025 TEP2B8 5 TE00009713 29/06/2025 7340/0 R$130,16 06/10/2025 TEW7D 65 BD00007620 23/07/2025 7625/2 R$293,47 06/11/2025 Bom Despacho, 03 de outubro de 2.025, 113º ano de emancipação do Município. Geraldo Elias de Araújo SMTPPDS Licitações Resultado de Processo e Extrato de ARP Processo nº 52/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 14/2025, Processo Digital: 11387/2025, Código Verificador: F8B9D83G. Objeto: aquisição de gás liquefeito do petróleo (GLP) e água mineral, Homologação e adjudicação em 1° de outubro de 2025, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Denisse Aparecida dos Santos Sousa. Ata de Registro de Preços n° 146/2025, firmada por este MUNICÍPIO e a empresa EXPRESSO PADRE LIBÉRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.488.646/0001-87, no valor total de R$ 192.642,80 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Vigência de 12 (doze) meses, de 3 de outubro de 2025 a 3 de outubro de 2026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de Ata de Registro de Preço Processo nº 62/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 20/2025, Processo Digital 14032/2025 – Código Verificador 6T68MYCT Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de motocicleta adaptada com equipamento termonebulizador com sistema UBV, para combate e controle do mosquito Aedes Aegypti. Ata de Registro de Preços nº 147/2025, firmada entre este Município e a empresa PRAG MINAS SOLUÇÕES AMBIENTAIS E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.578.205/0001- 29, emitida em 1° de outubro de 2025, no valor de R$ 199.150,00 (cento e noventa e nove mil, cento e cinquenta reais). Vigência de 12 (doze) meses, de 3 de outubro de 2025 a 3 de outubro de 2026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Extrato acessível no site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Aviso de edital Processo Administrativo nº 10/2025, Pregão Eletrônico SRP n° 2/2025. Objeto: Aquisição de tablet e acessórios para o drone DJI mini 4 PRO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Sessão publica agendada para o dia 9 de outubro de 2.025, às 13h. Informa-se que o Lote 7, constante no edital, não será objeto de disputa. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd .mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ , 26 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3051 – 03.10.2025 https://licitar.digital e https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 , Processo Digital nº 2900/2025, com código verificador: 297YF5RT.