| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 2.782, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual d passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no Município de Bom Despacho e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3052 – 06.10.2025 Gabinete Lei nº 3.057, de 6 de outubro de 2.025. Altera Dispositivos da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, que Dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Bom Despacho e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O art. 3º da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º A exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas dependerá de cadastro e autorização do Município de Bom Despacho, concedida por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS), ambos na forma eletrônica, através do sítio da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG – https://www.bomdespacho.mg.gov .br – às pessoas físicas, jurídicas e veículos inscritos em plataformas tecnológicas, conforme critérios fixados neste ato normativo.” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 4o da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021: “Art. 4o Revogado.” Art. 3º O art. 5º, §2º e §3º da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º As operadoras bem como os seus condutores deverão ser cadastrados na Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS) e ficam obrigados, quando requisitados, a abrir e compartilhar os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. § 1º (…) § 2º A fim de apurar irregularidades e infrações administrativas previstas neste ato normativo regulamentador, as operadoras ficam obrigadas a compartilhar com a Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS), no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após notificação do Poder Público, os dados da viagem, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. § 3º As informações requisitadas no parágrafo primeiro deste artigo poderão ser disponibilizadas à Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS) através de mídia eletrônica, desde que autenticadas eletronicamente por agente autorizado da operadora. “(NR) Art. 4º O art. 7° da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º As solicitações e as demandas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataformas tecnológicas cadastradas na Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS).” (NR) Art. 5º Fica revogado o art. 9o da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021: “Art. 9o Revogado” Art. 6º Fica revogado o art. 10 da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021: “Art. 10. Revogado” Art. 7º O art. 12, inciso I e IV da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passam a vigorar com as seguintes alterações: 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 “Art. 12 (...) I – portar autorização específica emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS) para exercer a atividade de condutor; (NR) (...) IV – não dormir ou fazer as refeições no interior do veículo, quando o veículo estiver ativado na plataforma;”(NR) Art. 8º Fica revogado o art. 13 da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021: “Art. 13 Revogado” Art. 9º O art. 14, §1º e 2º da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. Os veículos convencionais deverão ser obrigatoriamente substituídos até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que completarem 10 (dez) anos de fabricação e para os veículos adaptados para pessoas com deficiência, na mesma data, quando os mesmos completarem 15 (quinze) anos de fabricação. § 1º Excepcionalmente, poderá o prazo constante do “caput” deste artigo ser prorrogado por, no máximo, 2 (dois) anos a critério do Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS), mediante laudo de inspeção; § 2º Os condutores que possuírem veículos com até 12 (doze) anos de uso poderão utilizá-los no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros até 1 (um) ano após a entrada em vigor desta lei.” (NR) Art. 10 O art. 15 da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15. O veículo, autorizado a prestar serviço de que trata este ato normativo, receberá da Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS) um modelo adesivo padrão, para que seja confeccionado a cargo do prestador do serviço e que deverá ser afixado no interior do veículo no painel lado direito, no qual constará o número da autorização e o prazo de validade daquela, além do número do telefone para sugestões e denúncias ao município.” (NR) Art. 11 O art. 16 da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 16. Os veículos, autorizados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS), para executar o serviço em questão, serão submetidos à vistoria anual, por empresa credenciada junto ao INMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do CONTRAN, CONAMA e portarias do DENATRAN, normas da ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS) poderá notificar a operadora e o condutor autorizado sempre que houver a necessidade de realizar nova vistoria no veículo autorizado.” (NR) Art. 12 O art. 34 da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 34. As operadoras e condutores que já prestem efetivamente o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Bom Despacho terão o prazo de 30 (trinta) dias para se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social (SMTPPDS), na forma disciplinada no presente ato normativo, fluindo este prazo da data de sua publicação, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) e suspensão dos serviços até a regularização perante a Autoridade de Trânsito.” (NR) Art. 13 Ficam revogados os artigos 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31 e 32 e seus respectivos parágrafos e incisos, contidos no Capítulo V da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 2-2022, Nº 4-2022 E Nº 3-2023 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº 2-2022, nº 4-2022 e nº 3-2023 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando os Processos Digitais nº 13147/2025, nº 18223/2025 e nº 18998/2025 que tratam da contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Considerando que as candidatas Emilly Lorraine De Abreu Campos, Francielle Orsini Rabelo e Sérvulo Túlio De Oliveira Silva convocados na Edição nº 3049 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em 1º/10/2025, não se apresentaram; Considerando que a candidata Julia Cristina De Mesquita já possui vínculo empregatício com o Município, no cargo de Gestor Público Municipal – Advogado; Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20 de abril de 2.017. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 7 e 8 de outubro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Mariane Gomes Silva Ferreira Técnico em Gestão Pública Municipal (2ª chamada) Processo Seletivo nº 3-2023 Ketelyn Lara Silva Técnico de Nível Superior I – Psicólogo (conforme Lei Municipal nº 2.583/17) Processo Seletivo nº 4-2022 Julia Cristina De Mesquita Gestor Público Municipal – Advogado (4ª chamada) Processo Seletivo nº 2-2022 Haidê Daniela Costa Santos Gestor Público Municipal – Advogado (4ª chamada) Processo Seletivo nº 2-2022 Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 2-2022 E Nº 4-2022 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação dos resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº 2-2022 e nº 4-2022 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando os Processos Digitais nº 16521/2025 e nº 20383/2025 que tratam de contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando que o candidato Jean Lucas Alves Silva convocado na Edição nº 3048 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe em 30/9/2025, não compareceu; Considerando que os candidatos Neila Aparecida Da Silva, Daiana Rafaela Alves Dos Santos, Deliane Aparecida Resende, Osmar Correia Da Costa Júnior, Amanda Caroline Da Silva e Alexandre Rocha Da Silva já possuem vínculo empregatício com o Município, no cargo de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20 de abril de 2.017. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista a futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 no setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 7 e 8 de outubro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Douglas Junio Santos De Oliveira Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr Genésio - 1º Critério - Ensino Médio Completo Processo Seletivo nº 4- 2022 Neila Aparecida Da Silva Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Daiana Rafaela Alves Dos Santos Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Deliane Aparecida Resende Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Ana Paula Dos Santos Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Osmar Correia Da Costa Júnior Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Amanda Caroline Da Silva Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 João Bosco Gontijo Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Alexandre Rocha Da Silva Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Larissy Leandra De Resende Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Luiz Pedro Diniz Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Processo Seletivo nº 2- 2022 Ensino Fundamental Completo (conforme Lei Municipal nº 2.583/17) Luana Lorena Da Costa Agente de Combate às Endemias - 2º Critério - Ensino Fundamental Completo Processo Seletivo nº 2- 2022 Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Educação ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM DESPACHO. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Simão Vaz, nº 56, bairro Jardim dos Anjos, realizou-se a reunião do Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho, convocada pela presidente, senhora Cláudia Werneck dos Santos. Estiveram presentes os seguintes membros titulares e suplentes: Mariana César Diniz da Cunha, Lélia de Oliveira Costa, Elaine Maria da Silva, Riquelme Rodrigues Ferreira, Maria Iracema Antunes Soares, Cláudia Werneck dos Santos, Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo, Márcio Antônio da Silva, Karine Stéfane Silva Mendonça, Judith Abreu de Faria, David de Andrade. Os Conselheiros Rodrigo de Oliveira Gomes e Maria Aparecida dos Santos justificaram previamente a ausência. Após verificação do quórum, a presidente deu início à reunião, agradecendo a presença de todos e dando continuidade à análise do Regimento Interno da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais, a partir do ponto em que se havia interrompido na última reunião. No artigo 44, alínea “a”, ficou esclarecido que o poder público municipal é responsável por garantir espaço adequado, transporte e alimentação. Considerando as dúvidas referentes à eleição dos delegados, ficou definido que Cláudia será responsável por verificar junto à Analise de Jesus da Silva, Coordenadora do FEPEMG - Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais, como ocorrerá o processo de escolha. Ressaltou-se, ainda, o que foi mencionado na live, na qual a Analise esclareceu que, dos três delegados, dois deverão ser representantes da Educação Básica. Onde foi tratado do Grupo de Trabalho Especial de Sistematização Central, estabelecendo que esse grupo deve ser formado a partir da Comissão de Monitoramento e Sistematização, ficando responsável pela sistematização das emendas aprovadas desde a etapa municipal até a Plenária 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 Geral Final. Como não houve entendimento claro sobre o conceito de “Sistematização Central”, ficou acordado que Cláudia encaminhará a dúvida para Analise. Em seguida, Karine manifestou seu entendimento de que “Sistematização Central” corresponde ao consolidado das informações referentes à etapa municipal. Ela realizou uma releitura do artigo 12 do Regimento Interno da Conferência, que prevê a formação de um Grupo Especial de Trabalho (GET), constituído pela Comissão de Monitoramento e Sistematização, porém ficou acordado que todos os membros do Fórum Municipal participarão deste grupo. Definição da Comissão Local responsável pela organização da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação, contemplando os seguintes segmentos: Representante da Gestão da Educação Pública: Joseane Teixeira Campos de Oliveira (Vicediretora da Escola Estadual Irmã Maria) e Maria Iracema Antunes Soares (Diretora do CEIM São Vicente); Representante dos trabalhadores da Educação Pública: Fabiana Barbosa da Abadia (Professora do CEIM São Vicente) e Sílvia Helena da Silva (Professora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho); Representante dos trabalhadores da Educação do setor privado: Sheyla Azevedo Assunção (Diretora do Colégio Darwim Roberto Carneiro); Representante dos estudantes: Laura Maria Vargas, aluna do 2º Ano Ensino Médio, (Cólégio Darwim Roberto Carneiro); Representante das famílias dos estudantes: Maysa Alves Gomes (mãe de aluno da Escola Estadual Coronel Egídio Benício de Abreu) e Tatiane Soares de Mendonça (Mãe de aluno da Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva); Representante do Conselho Municipal de Educação: Lélia de Oliveira Costa; Representante do Fórum Municipal de Educação: Karine Stéfane Silva Mendonça; Representante da Educação do Campo: Eurídice Affonso da Silva (Professora da Escola Municipal Virgílio Antônio da Silva). Cláudia esclareceu a dúvida sobre a necessidade de os membros do Fórum se inscreverem para participar do evento por meio do formulário da FEPEMG. Relatando que de acordo com Analise, caso esses membros pretendam participar votando ou sendo votados, a inscrição é necessária; porém, se participarem apenas da organização do evento, a inscrição não é necessária. Ao final da reunião, a presidente Cláudia informou sobre a demanda do SASE/MEC, referente à necessidade de indicação de três representantes do Fórum Municipal de Educação para atuarem como técnicos de apoio do Fórum Municipal Permanente. Esses técnicos serão responsáveis pelo cadastro inicial do Fórum e pelo registro dos membros no sistema CADFórum. Os conselheiros David de Andrade, Karine Stáfane Silva Mendonça e Elaine Maria da Silva se disponibilizaram para participar. Em seguida, Elaine falou sobre a sugestão de Márcio, no grupo de WhatsApp do Fórum, que na abertura da Etapa Municipal, os alunos da Escola Estadual Martinho Fidélis, façam a mesma apresentação artística dos Jogos Escolares de Bom Despacho 2025. Após deliberações ficou definido que ele organizará a apresentação junto a Renata, diretora da escola. Em seguida, Karine apresentou uma sugestão de prévia para a realização do evento, destacando que ele precisa ser bem definido para atender a todas as exigências do regimento dentro do tempo previsto para o evento. Em seguida, foi apresentada uma prévia da distribuição do grupo de trabalho por eixo, em que os representantes foram definidos de acordo com a meta estabelecida para cada eixo e a etapa educacional em que atuam, sendo a comissão composta por Coordenador, Auxiliar de Coordenação e Digitador por sala de estudos. Riquelme informou que já elaborou o Regimento da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação, tomando como referência o estudo do Regimento da Conferência Estadual o Documento Referência do FEPEMG e as deliberações das reuniões. Riquelme informou que enviará, no grupo de WhatsApp, a prévia do Regimento para a Etapa Municipal da Conferência Estadual, para apreciação e aprovação de todos. David informou que poderá apresentar o evento em Libras juntamente com seu irmão, Daniel. Após deliberações, ficou definido que ambos se organizarão para a apresentação. Quanto à reunião com os gestores das instituições, sugerida por Márcio na última reunião, ficou acordado que, devido às programações da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal de Educação, ela só será possível na primeira semana de novembro. Para o momento, será criado um grupo de WhatsApp para incluir os gestores e compartilhar informações. Sobre as pré etapas das Conferências Municipais, ficou acordado que Márcio como representante do Fórum Municipal de Educação, direcionará a organização das pré etapas com as gestoras. Natália informou que, considerando as atribuições do cargo de Subsecretária Municipal de Educação, não poderá mais permanecer como vice-presidente do Fórum Municipal de Educação. Em seu lugar, Márcio foi eleito, por aclamação, como Vice-presidente do Fórum Municipal Permanente de Educação de Bom Despacho. Nada mais havendo a tratar, será lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Cultura e Turismo TERMO DE FOMENTO N° 7/2025 Processo Digital nº 20241/2025 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e a Associação Coral Voz e Vida de Bom Despacho, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede à Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Bárbara Freitas Santos, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 113.816.606-57 e no RG sob o nº 18100326 doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Associação Coral Voz e Vida de Bom Despacho, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Rua São José, nº 162, em Bom Despacho, inscrita no CNPJ sob o nº64.479.504/0001-19, neste ato representada pelo seu Presidente Sérgio Murilo Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº M-2.395.455 (SSP/MG) do CPF nº 444.367.506-04, residente e domiciliado à Rua Presidente Dutra, 35 – Santa Rita, em Bom Despacho, doravante denominada simplesmente ENTIDADE CONVENENTE, visando o atendimento às Emendas Individuais Impositivas, constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos termos do Decreto Municipal nº 10.801, de 24 de março de 2.025, que dispõe sobre os procedimentos para execução das emendas individuais impositivas, nos termos que especifica e dá outras providências, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços para o cumprimento de metas qualitativas vinculadas à execução do objeto “Oficinas Voz e Vida”, direcionado à realização de 7 oficinas sendo 02 Canto coral; 04 jogos teatrais e interpretação cênica e 1 literatura e música, tudo conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, parte integrante e indissociável deste instrumento, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS: Integram este fomento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Processo Digital nº 20241/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente Fomento terá vigência de 90 (noventa) dias, contados após a sua assinatura, para cumprimento do objeto do fomento e mais 30 (trinta) dias para apresentação da prestação de contas final, nos termos exigidos pela legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO – Quando necessária a prorrogação de vigência do Fomento, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, acompanhada da devida justificativa. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I – O MUNICÍPIO se compromete a: a) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Fomento na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira; b) Inserir as informações pertinentes a esse termo de fomento e a sua execução no SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente, ou outro que venha substituí-las; c) Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial Eletrônico do Município na internet; d) Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste fomento, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal; e) Analisar a prestação de contas da ENTIDADE CONVENENTE, relativo aos valores repassados por conta deste Fomento, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria; f) Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Fomento, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; g) Notificar a ENTIDADE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial. II – A ENTIDADE se compromete a: a) Empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo de transferência; b) Garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 externo a todos os atos, fatos e documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; c) Atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo; d) restituição de recursos, nos casos previstos neste Decreto; e) definir, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública; f) manter e movimentar os recursos em conta bancária específica; g) autorizar o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; h) o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i) o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. j) Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; k) Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Fomento; l) Aplicar os recursos financeiros recebidos deste Fomento exclusivamente no objeto deste Termo; m) Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este Fomento, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de Trabalho; n) Devolver ao Município, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste Fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; o) Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Município, quando: 1. Não for executado o objeto deste Fomento; 2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e, 3. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Fomento. p) Apresentar quando na formalização do ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las atualizadas durante toda execução do Fomento; q) Fazer constar das notas fiscais o número do fomento seguido da sigla da Concedente dos recursos financeiros; r) Iniciar a execução do fomento após o recebimento da parcela e completar a sua execução antes do término da vigência, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho; s) Permitir o livre acesso de Servidores Municipais encarregados da fiscalização e monitoramento da execução do presente fomento, correspondentes aos processos de contratação, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; t) Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permita ao Município avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; u) Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: O MUNICÍPIO repassará a título de contribuição, no presente exercício, o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única a ser depositada na Agência Bancária 1060 Conta nº 00579123458-5 Operação 003, do Banco Caixa Econômica Federal, conforme cronograma financeiro de desembolso abaixo especificado: Mês Data máxima de liberação Valor Outubro 10/10/2025 R$ 10.000,00 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: Unidade: 05.03 Função: 13 – Cultura Sub-Função: 392 – Difusão Cultural Programa: 15 – Cultura para todos Atividade: - Revitalização, restauração e preservação do patrimônio cultural material e imaterial Classificação da despesa: 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Código Reduzido: 310 R$ 10.000,00 Recurso: FUMPAC PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos transferidos no âmbito do presente Fomento serão liberados em estrita conformidade com o cronograma de desembolso, constante do plano de trabalho aprovado e, depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE CONVENENTE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos de fiscalização e monitoramento ou pelos órgãos de controle interno ou externo. CLÁUSULA SEXTA – DAS EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES: I – A título das vedações legais, fica estabelecido que: a) É vedada a celebração de outros fomentos com o mesmo objeto deste, exceto ações complementares; b) É vedada a realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos; c) É vedada aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência; d) É vedada a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; e) É vedado o trespasse, cessão ou a transferência a terceiros da execução desse Fomento, pelo que a contratação de terceiros é restrita e condicionada à execução de atividades materiais não passíveis da ENTIDADE, diretamente, realizar materialmente, observadas as disposições legais para a contratação; f) É vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste Termo; g) Não poderão ser pagas com os recursos transferidos, as despesas: 1. Com pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público, integrantes do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta; 2. Relativas as taxas de administração, gerência ou similar; 3. Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais; 4. Pagamento de pessoal ou encargos sociais. h) Não poderão ser pagos, em hipótese alguma, com recursos do Fomento, honorários a dirigente da instituição beneficiada, bem como gratificações, representações e comissões, obedecidas às normas legais que regem a matéria em especial a LC nº 101/2000. II – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE, devidamente identificados com o número deste fomento. III – Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se a ENTIDADE a notificar, de imediato, a Secretaria de Cultura e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO: O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio de Portaria da Secretaria de Cultura, até a data da liberação dos recursos, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento da execução do presente Fomento, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão dos recursos repassados, por meio de análise de documentos, 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I – Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução do presente fomento; II – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. g) Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas no Decreto 10.801/2025. CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA: A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE CONVENENTE, sendo considerada a contrapartida social e cultural, o cumprimento satisfatório do objeto do presente Fomento. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES: O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas tem por objetivo a demonstração e verificação de resultados e avaliará o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e o alcance das metas, bem como o nexo de causalidade entre receita e a despesa a partir dos documentos apresentados pela OSC e será realizada através dos seguintes critérios: I - Serão devolvidos ao Município os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, bem como os valores aplicados em desacordo com o determinado no plano de trabalho e termo de parceria II - A entidade deverá apresentar na prestação de contas a cópia simples dos documentos originais, em primeira via ou documento equivalente, devendo as faturas, recibos, notas fiscais, eletrônicas ou não, e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade, mantendo sua guarda para eventual conferência nos termos do parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº 13.019/14. III - Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido. IV - A entidade prestará contas finais do cumprimento do objeto, alcance das metas e regular aplicação dos recursos no prazo definido no termo de parceria, a contar do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder a 1 (um) ano. V - O prazo máximo a ser definido para a apresentação de contas final no termo de parceria é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, a pedido justificado da entidade, encaminhado ao gestor da parceria e concedido por decisão fundamentada do secretário responsável pela Unidade Gestora, para parcerias com prazo inferior a 1 (um) ano ou para a prestação de contas anual, nos casos em que a parceria exceder a 1 (um) ano. VI - A prestação de contas a ser apresentada pela entidade será realizada conforme as disposições do Decreto n° 11.035/2025, em especial dos artigos 74, 75 e 76, e as condições estabelecidas no respectivo plano de trabalho. VII – Caso a entidade deixe de apresentar a prestação de contas final no prazo definido no termo de parceria, será notificada para apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez) dias, permitida uma única prorrogação, sob pena de rejeição da prestação de contas e sua avaliação como irregulares, acarretando a imediata abertura de Tomada de Contas para a aplicação das demais penalidades. VIII – As prestação de contas relativas às emendas impositivas serão obrigatoriamente analisadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, à qual compete a emissão de parecer quanto à regularidade da aplicação dos recursos, nos termos do art. 86 do Decreto n° 11.035/2025. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 6 de outubro de 2025, 114º ano de emancipação do Município. Bárbara Freitas Santos Secretária Municipal de Cultura e Turismo Sérgio Murilo Costa Presidente da ENTIDADE Licitações Resultado de Processo Processo Administrativo nº 73/2025, Concorrência Eletrônica nº 4/2025, Processo Digital nº 14820/2025, Código Verificador: 15IWEE8K. Objeto: Contratação de empresa especializada em obras civis, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para revitalização da Praça da Passagem, localizada no Povoado da Passagem, Bom Despacho – MG, conforme detalhamentos e descrições do projeto arquitetônico, complementares e planilha orçamentária, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Adjudicação e homologação em 3 de outubro de 2.025, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. Hedy Wilson Pinto de Oliveira. Fornecedora: • EDUARDO LÚCIO DE CASTRO RESENDE CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.573.043/0001- 22, lote único, no valor total de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Resultado de Processo Processo Administrativo nº 68/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 25/2025, Processo Digital nº 14247/2025, Código Verificador: 91GS9KR1. Objeto: Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (TAPA BURACOS) e execução de dispositivos de moderação de tráfego (ondulações transversais e travessias elevadas) com fornecimento e aplicação de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) em vias públicas do Município de Bom Despacho – MG. Adjudicação e homologação em 3 de outubro de 2.025, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. Hedy Wilson Pinto de Oliveira. Fornecedoras: • MJ PAVIMENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.300.072/0001-00, lote 1, no valor total de R$ 4.384.800,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais); • CONSTRUTORA PAVIMINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.133.433/0001- 16, lote 2, no valor total de R$ 1.779.996,12 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e doze centavos). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Aviso de Edital Processo nº 75/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 27/2025, Processo Digital nº 16529/2025, código verificador: G530O9H2. Objeto: aquisição de sondas, cânulas, máscaras e afins para os serviços de Saúde de Bom DespachoMG. Sessão eletrônica marcada para o dia 22 de outubro de 2025, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Aviso de Republicação de Edital Processo nº 74/2025, Edital de Pré-Qualificação de Bens nº 3/2025 Processo Digital nº 16351/2025, Código Verificador: C8M3GBVQ Objeto: Pré-qualificação de sondas, cânulas, máscaras e afins para formação de cadastro para futuras licitações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos republica o edital de Pré-qualificação nº 3/2025. Os interessados deverão entregar as propostas e amostras com a indicação das especificações técnicas dos bens a serem submetidos à avaliação (sem indicação de preço), a partir do dia 7 de outubro de 2.025, e deverão ser realizadas perante a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, Bom Despacho/MG, CEP 35630-094, de segunda a sextafeira, das 08 horas às 18 horas. 11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025 Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. BDPREV EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 10/2022, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2022. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de realização de 20 (vinte) perícias médicas em beneficiários do BDPREV para verificação da incapacidade laborativa, remanejamento, readaptação ou aposentadoria dos servidores públicos municipais, bem como avaliação da condição de inválido de dependentes dos referidos servidores, mediante emissão de laudo pericial, 10(dez) perícias médicas para análise de conversão de tempo especial em tempo comum e 10(dez) para assistência em perícias judiciais. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato Administrativo 10/2022 pelo período de 12 (doze) meses, de 13/09/2025 a 12/09/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.41-Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato administrativo nº. 10/2022 assinado em 13 de setembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2025. EMBASAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações.