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norma nº 3057/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivo da Lei 2.782, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual d passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no Município de Bom Despacho e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3052 – 06.10.2025
Gabinete
Lei nº 3.057, de 6 de outubro de 2.025.
Altera Dispositivos da Lei 2.782, de
13 de abril de 2.021, que Dispõe
sobre serviço de transporte
remunerado privado individual de
passageiros gerenciado por
plataformas tecnológicas no
município de Bom Despacho e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º O art. 3º da Lei 2.782, de 13 de abril
de 2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A exploração do serviço
de transporte remunerado
privado individual de passageiros
gerenciado por plataformas
tecnológicas dependerá de
cadastro e autorização do
Município de Bom Despacho,
concedida por intermédio da
Secretaria Municipal de Trânsito,
Proteção Patrimonial e Defesa
Social (SMTPPDS), ambos na
forma eletrônica, através do sítio
da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho/MG –
https://www.bomdespacho.mg.gov
.br – às pessoas físicas, jurídicas
e veículos inscritos em
plataformas tecnológicas,
conforme critérios fixados neste
ato normativo.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 4o
 da Lei 2.782, de
13 de abril de 2.021:
“Art. 4o
 Revogado.”
Art. 3º O art. 5º, §2º e §3º da Lei 2.782, de 13
de abril de 2.021, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º As operadoras bem como
os seus condutores deverão ser
cadastrados na Secretaria
Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
(SMTPPDS) e ficam obrigados,
quando requisitados, a abrir e
compartilhar os dados
necessários ao controle e à
regulação de políticas públicas de
mobilidade urbana, garantida a
privacidade e a confidencialidade
dos dados pessoais dos usuários.
§ 1º (…)
§ 2º A fim de apurar
irregularidades e infrações
administrativas previstas neste
ato normativo regulamentador, as
operadoras ficam obrigadas a
compartilhar com a Secretaria
Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
(SMTPPDS), no prazo de 24
(vinte e quatro horas) após
notificação do Poder Público, os
dados da viagem, garantida a
privacidade e a confidencialidade
dos dados pessoais dos usuários.
§ 3º As informações requisitadas
no parágrafo primeiro deste
artigo poderão ser
disponibilizadas à Secretaria
Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
(SMTPPDS) através de mídia
eletrônica, desde que
autenticadas eletronicamente por
agente autorizado da operadora.
“(NR)
Art. 4º O art. 7° da Lei 2.782, de 13 de abril de
2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º As solicitações e as
demandas do serviço de
transporte remunerado privado
individual de passageiros deverão
ser realizadas, exclusivamente,
por meio de plataformas
tecnológicas cadastradas na
Secretaria Municipal de Trânsito,
Proteção Patrimonial e Defesa
Social (SMTPPDS).” (NR)
Art. 5º Fica revogado o art. 9o
 da Lei 2.782, de
13 de abril de 2.021:
“Art. 9o
 Revogado”
Art. 6º Fica revogado o art. 10 da Lei 2.782, de
13 de abril de 2.021:
“Art. 10. Revogado”
Art. 7º O art. 12, inciso I e IV da Lei 2.782, de
13 de abril de 2.021, passam a vigorar com as
seguintes alterações: 
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
“Art. 12 (...)
I – portar autorização específica
emitida pela Secretaria Municipal
de Trânsito, Proteção Patrimonial
e Defesa Social (SMTPPDS) para
exercer a atividade de condutor;
(NR)
(...)
IV – não dormir ou fazer as
refeições no interior do veículo,
quando o veículo estiver ativado
na plataforma;”(NR)
Art. 8º Fica revogado o art. 13 da Lei 2.782, de
13 de abril de 2.021:
“Art. 13 Revogado”
Art. 9º O art. 14, §1º e 2º da Lei 2.782, de 13
de abril de 2.021, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 14. Os veículos
convencionais deverão ser
obrigatoriamente substituídos até
o dia 31 (trinta e um) de
dezembro do ano em que
completarem 10 (dez) anos de
fabricação e para os veículos
adaptados para pessoas com
deficiência, na mesma data,
quando os mesmos completarem
15 (quinze) anos de fabricação.
§ 1º Excepcionalmente, poderá o
prazo constante do “caput” deste
artigo ser prorrogado por, no
máximo, 2 (dois) anos a critério
do Secretaria Municipal de
Trânsito, Proteção Patrimonial e
Defesa Social (SMTPPDS),
mediante laudo de inspeção;
§ 2º Os condutores que possuírem
veículos com até 12 (doze) anos
de uso poderão utilizá-los no
serviço de transporte remunerado
privado individual de passageiros
até 1 (um) ano após a entrada em
vigor desta lei.” (NR)
Art. 10 O art. 15 da Lei 2.782, de 13 de abril
de 2.021, passam a vigorar com as seguintes
alterações: 
“Art. 15. O veículo, autorizado a
prestar serviço de que trata este
ato normativo, receberá da
Secretaria Municipal de Trânsito,
Proteção Patrimonial e Defesa
Social (SMTPPDS) um modelo
adesivo padrão, para que seja
confeccionado a cargo do
prestador do serviço e que deverá
ser afixado no interior do veículo
no painel lado direito, no qual
constará o número da autorização
e o prazo de validade daquela,
além do número do telefone para
sugestões e denúncias ao
município.” (NR)
Art. 11 O art. 16 da Lei 2.782, de 13 de abril de
2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. Os veículos, autorizados
pela Secretaria Municipal de
Trânsito, Proteção Patrimonial e
Defesa Social (SMTPPDS), para
executar o serviço em questão,
serão submetidos à vistoria anual,
por empresa credenciada junto ao
INMETRO, com homologação do
DENATRAN e que atenda as
resoluções do CONTRAN,
CONAMA e portarias do
DENATRAN, normas da ABNT e
regulamentos técnicos do
INMETRO.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
(SMTPPDS) poderá notificar a
operadora e o condutor
autorizado sempre que houver a
necessidade de realizar nova
vistoria no veículo autorizado.”
(NR)
Art. 12 O art. 34 da Lei 2.782, de 13 de abril de
2.021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 34. As operadoras e
condutores que já prestem
efetivamente o serviço de
transporte remunerado privado
individual de passageiros no
Município de Bom Despacho
terão o prazo de 30 (trinta) dias
para se cadastrarem junto à
Secretaria Municipal de Trânsito,
Proteção Patrimonial e Defesa
Social (SMTPPDS), na forma
disciplinada no presente ato
normativo, fluindo este prazo da
data de sua publicação, sob pena
de multa de R$500,00
(quinhentos reais) e suspensão
dos serviços até a regularização
perante a Autoridade de
Trânsito.” (NR)
Art. 13 Ficam revogados os artigos
19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31 e 32 e seus
respectivos parágrafos e incisos, contidos no Capítulo
V da Lei 2.782, de 13 de abril de 2.021.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022, Nº 4-2022 E Nº 3-2023
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022, nº 4-2022 e nº 3-2023 para o preenchimento
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº
13147/2025, nº 18223/2025 e nº 18998/2025 que
tratam da contratação de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
Considerando que as candidatas Emilly
Lorraine De Abreu Campos, Francielle Orsini
Rabelo e Sérvulo Túlio De Oliveira Silva
convocados na Edição nº 3049 do Diário Oficial
Eletrônico do Município – DOMe, em 1º/10/2025,
não se apresentaram;
Considerando que a candidata Julia Cristina
De Mesquita já possui vínculo empregatício com o
Município, no cargo de Gestor Público Municipal –
Advogado;
Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20
de abril de 2.017.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro
São João, nesta cidade, nos dias 7 e 8 de outubro de
2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17
horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida
de forma digital, assinada e acompanhada dos
documentos originais, conforme previsto na Portaria
nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017.
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Mariane Gomes
Silva Ferreira
Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
3-2023
Ketelyn Lara Silva
Técnico de Nível Superior I
– Psicólogo (conforme Lei
Municipal nº 2.583/17)
Processo Seletivo nº
4-2022
Julia Cristina De
Mesquita
Gestor Público Municipal –
Advogado (4ª chamada)
Processo Seletivo nº
2-2022
Haidê Daniela Costa
Santos
Gestor Público Municipal –
Advogado (4ª chamada)
Processo Seletivo nº
2-2022
Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022 E Nº 4-2022 
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação dos
resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022 e nº 4-2022 para o preenchimento do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº
16521/2025 e nº 20383/2025 que tratam de
contratação de pessoal para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que o candidato Jean Lucas
Alves Silva convocado na Edição nº 3048 do Diário
Oficial Eletrônico do Município – DOMe em
30/9/2025, não compareceu;
Considerando que os candidatos Neila
Aparecida Da Silva, Daiana Rafaela Alves Dos
Santos, Deliane Aparecida Resende, Osmar Correia
Da Costa Júnior, Amanda Caroline Da Silva e
Alexandre Rocha Da Silva já possuem vínculo
empregatício com o Município, no cargo de Agente
de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20
de abril de 2.017.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista a futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
no setor de Recursos Humanos, situado na Praça
Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 7 e 8 de
outubro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13
horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no
 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Douglas Junio
Santos De Oliveira
Agente Comunitário de
Saúde - UBS Dr Genésio -
1º Critério - Ensino Médio
Completo
Processo Seletivo nº 4-
2022
Neila Aparecida Da
Silva
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Daiana Rafaela
Alves Dos Santos
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Deliane Aparecida
Resende
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Ana Paula Dos
Santos
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Osmar Correia Da
Costa Júnior
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Amanda Caroline
Da Silva
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
João Bosco Gontijo
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Alexandre Rocha
Da Silva
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Larissy Leandra De
Resende
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Luiz Pedro Diniz Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Processo Seletivo nº 2-
2022
Ensino Fundamental
Completo (conforme Lei
Municipal nº 2.583/17)
Luana Lorena Da
Costa
Agente de Combate às
Endemias - 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Educação
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM
DESPACHO. Aos dois dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas,
nas dependências da Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Pedro Simão Vaz, nº 56,
bairro Jardim dos Anjos, realizou-se a reunião do
Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho,
convocada pela presidente, senhora Cláudia
Werneck dos Santos. Estiveram presentes os
seguintes membros titulares e suplentes: Mariana
César Diniz da Cunha, Lélia de Oliveira Costa,
Elaine Maria da Silva, Riquelme Rodrigues Ferreira,
Maria Iracema Antunes Soares, Cláudia Werneck
dos Santos, Natália Marçal Amarante Ribeiro
Gontijo, Márcio Antônio da Silva, Karine Stéfane
Silva Mendonça, Judith Abreu de Faria, David de
Andrade. Os Conselheiros Rodrigo de Oliveira
Gomes e Maria Aparecida dos Santos justificaram
previamente a ausência. Após verificação do
quórum, a presidente deu início à reunião,
agradecendo a presença de todos e dando
continuidade à análise do Regimento Interno da
Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais,
a partir do ponto em que se havia interrompido na
última reunião. No artigo 44, alínea “a”, ficou
esclarecido que o poder público municipal é
responsável por garantir espaço adequado, transporte
e alimentação. Considerando as dúvidas referentes à
eleição dos delegados, ficou definido que Cláudia
será responsável por verificar junto à Analise de
Jesus da Silva, Coordenadora do FEPEMG - Fórum
Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais,
como ocorrerá o processo de escolha. Ressaltou-se,
ainda, o que foi mencionado na live, na qual a
Analise esclareceu que, dos três delegados, dois
deverão ser representantes da Educação Básica.
Onde foi tratado do Grupo de Trabalho Especial de
Sistematização Central, estabelecendo que esse
grupo deve ser formado a partir da Comissão de
Monitoramento e Sistematização, ficando
responsável pela sistematização das emendas
aprovadas desde a etapa municipal até a Plenária
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
Geral Final. Como não houve entendimento claro
sobre o conceito de “Sistematização Central”, ficou
acordado que Cláudia encaminhará a dúvida para
Analise. Em seguida, Karine manifestou seu
entendimento de que “Sistematização Central”
corresponde ao consolidado das informações
referentes à etapa municipal. Ela realizou uma
releitura do artigo 12 do Regimento Interno da
Conferência, que prevê a formação de um Grupo
Especial de Trabalho (GET), constituído pela
Comissão de Monitoramento e Sistematização,
porém ficou acordado que todos os membros do
Fórum Municipal participarão deste grupo.
Definição da Comissão Local responsável pela
organização da Etapa Municipal da Conferência
Estadual de Educação, contemplando os seguintes
segmentos: Representante da Gestão da Educação
Pública: Joseane Teixeira Campos de Oliveira (Vice￾diretora da Escola Estadual Irmã Maria) e Maria
Iracema Antunes Soares (Diretora do CEIM São
Vicente); Representante dos trabalhadores da
Educação Pública: Fabiana Barbosa da Abadia
(Professora do CEIM São Vicente) e Sílvia Helena
da Silva (Professora da Escola Municipal Flávio
Cançado Filho); Representante dos trabalhadores da
Educação do setor privado: Sheyla Azevedo
Assunção (Diretora do Colégio Darwim Roberto
Carneiro); Representante dos estudantes: Laura
Maria Vargas, aluna do 2º Ano Ensino Médio,
(Cólégio Darwim Roberto Carneiro); Representante
das famílias dos estudantes: Maysa Alves Gomes
(mãe de aluno da Escola Estadual Coronel Egídio
Benício de Abreu) e Tatiane Soares de Mendonça
(Mãe de aluno da Escola Municipal Virgílio Antônio
da Silva); Representante do Conselho Municipal de
Educação: Lélia de Oliveira Costa; Representante do
Fórum Municipal de Educação: Karine Stéfane Silva
Mendonça; Representante da Educação do Campo:
Eurídice Affonso da Silva (Professora da Escola
Municipal Virgílio Antônio da Silva). Cláudia
esclareceu a dúvida sobre a necessidade de os
membros do Fórum se inscreverem para participar
do evento por meio do formulário da FEPEMG.
Relatando que de acordo com Analise, caso esses
membros pretendam participar votando ou sendo
votados, a inscrição é necessária; porém, se
participarem apenas da organização do evento, a
inscrição não é necessária. Ao final da reunião, a
presidente Cláudia informou sobre a demanda do
SASE/MEC, referente à necessidade de indicação de
três representantes do Fórum Municipal de
Educação para atuarem como técnicos de apoio do
Fórum Municipal Permanente. Esses técnicos serão
responsáveis pelo cadastro inicial do Fórum e pelo
registro dos membros no sistema CADFórum. Os
conselheiros David de Andrade, Karine Stáfane
Silva Mendonça e Elaine Maria da Silva se
disponibilizaram para participar. Em seguida, Elaine
falou sobre a sugestão de Márcio, no grupo de
WhatsApp do Fórum, que na abertura da Etapa
Municipal, os alunos da Escola Estadual Martinho
Fidélis, façam a mesma apresentação artística dos
Jogos Escolares de Bom Despacho 2025. Após
deliberações ficou definido que ele organizará a
apresentação junto a Renata, diretora da escola. Em
seguida, Karine apresentou uma sugestão de prévia
para a realização do evento, destacando que ele
precisa ser bem definido para atender a todas as
exigências do regimento dentro do tempo previsto
para o evento. Em seguida, foi apresentada uma
prévia da distribuição do grupo de trabalho por eixo,
em que os representantes foram definidos de acordo
com a meta estabelecida para cada eixo e a etapa
educacional em que atuam, sendo a comissão
composta por Coordenador, Auxiliar de
Coordenação e Digitador por sala de estudos.
Riquelme informou que já elaborou o Regimento da
Etapa Municipal da Conferência Estadual de
Educação, tomando como referência o estudo do
Regimento da Conferência Estadual o Documento
Referência do FEPEMG e as deliberações das
reuniões. Riquelme informou que enviará, no grupo
de WhatsApp, a prévia do Regimento para a Etapa
Municipal da Conferência Estadual, para apreciação
e aprovação de todos. David informou que poderá
apresentar o evento em Libras juntamente com seu
irmão, Daniel. Após deliberações, ficou definido que
ambos se organizarão para a apresentação. Quanto à
reunião com os gestores das instituições, sugerida
por Márcio na última reunião, ficou acordado que,
devido às programações da Secretaria Estadual e da
Secretaria Municipal de Educação, ela só será
possível na primeira semana de novembro. Para o
momento, será criado um grupo de WhatsApp para
incluir os gestores e compartilhar informações.
Sobre as pré etapas das Conferências Municipais,
ficou acordado que Márcio como representante do
Fórum Municipal de Educação, direcionará a
organização das pré etapas com as gestoras. Natália
informou que, considerando as atribuições do cargo
de Subsecretária Municipal de Educação, não poderá
mais permanecer como vice-presidente do Fórum
Municipal de Educação. Em seu lugar, Márcio foi
eleito, por aclamação, como Vice-presidente do
Fórum Municipal Permanente de Educação de Bom
Despacho. Nada mais havendo a tratar, será lavrada
a presente ata, que, após lida e aprovada, será
assinada pelos membros presentes.
Cultura e Turismo
TERMO DE FOMENTO
N° 7/2025
Processo Digital nº 20241/2025
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, e a Associação Coral Voz e
Vida de Bom Despacho,
Organização da Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com
sede à Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste
município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Bárbara
Freitas Santos, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº
113.816.606-57 e no RG sob o nº 18100326
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO,
e de outro lado a Associação Coral Voz e Vida de
Bom Despacho, entidade pública de direito privado
sem fins lucrativos, com sede à Rua São José, nº
162, em Bom Despacho, inscrita no CNPJ sob o
nº64.479.504/0001-19, neste ato representada pelo
seu Presidente Sérgio Murilo Costa, brasileiro,
casado, portador do RG nº M-2.395.455 (SSP/MG)
do CPF nº 444.367.506-04, residente e domiciliado
à Rua Presidente Dutra, 35 – Santa Rita, em Bom
Despacho, doravante denominada simplesmente
ENTIDADE CONVENENTE, visando o
atendimento às Emendas Individuais Impositivas,
constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos
termos do Decreto Municipal nº 10.801, de 24 de
março de 2.025, que dispõe sobre os procedimentos
para execução das emendas individuais impositivas,
nos termos que especifica e dá outras providências,
resolvem celebrar o presente Termo de Fomento,
mediante a estipulação das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste convênio a conjugação
de esforços para o cumprimento de metas
qualitativas vinculadas à execução do objeto
“Oficinas Voz e Vida”, direcionado à realização de 7
oficinas sendo 02 Canto coral; 04 jogos teatrais e
interpretação cênica e 1 literatura e música, tudo
conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
parte integrante e indissociável deste instrumento, no
valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em
parcela única.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA
VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS:
Integram este fomento, independente de
transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas
autoridades competentes, bem como os documentos
constantes do Processo Digital nº 20241/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA:
O presente Fomento terá vigência de 90
(noventa) dias, contados após a sua assinatura, para
cumprimento do objeto do fomento e mais 30
(trinta) dias para apresentação da prestação de contas
final, nos termos exigidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando necessária
a prorrogação de vigência do Fomento, a solicitação
deverá ser apresentada com antecedência mínima de
15 (quinze) dias do seu término, acompanhada da
devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I – O MUNICÍPIO se compromete a:
a) Transferir os recursos financeiros para
execução do objeto deste Fomento na forma do
Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade
financeira;
b) Inserir as informações pertinentes a esse
termo de fomento e a sua execução no SICOM –
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do
TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente,
ou outro que venha substituí-las;
c) Dar publicidade ao instrumento pactuado
no Diário Oficial Eletrônico do Município na
internet;
d) Realizar o acompanhamento, a fiscalização,
o controle, a supervisão e a avaliação do
cumprimento do objeto deste fomento, por meio de
análise de relatórios acerca do seu processamento,
diligências e visitas in loco, comunicando à
ENTIDADE CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal;
e) Analisar a prestação de contas da
ENTIDADE CONVENENTE, relativo aos valores
repassados por conta deste Fomento, informando
eventuais irregularidades encontradas, para o devido
saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente
a matéria;
f) Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar
o cumprimento do objeto deste Fomento, realizando
vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas
ao fiel cumprimento do ajuste;
g) Notificar a ENTIDADE, quando não
apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou quando constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada
de Contas Especial.
II – A ENTIDADE se compromete a:
a) Empregar os recursos exclusivamente para
o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo
termo de transferência;
b) Garantir o livre acesso, a qualquer tempo,
dos servidores dos sistemas de controle interno e
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
externo a todos os atos, fatos e documentos
relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado;
c) Atender as recomendações, exigências e
determinações do concedente dos recursos e dos
agentes dos sistemas de controle interno e externo;
d) restituição de recursos, nos casos previstos
neste Decreto;
e) definir, se for o caso, da titularidade dos
bens e direitos remanescentes na data da conclusão
ou extinção da parceria e que, em razão de sua
execução tenham sido adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos repassados pela
Administração Pública;
f) manter e movimentar os recursos em conta
bancária específica;
g) autorizar o livre acesso dos agentes da
Administração Pública, do controle interno e
do Tribunal de Contas correspondente aos processos,
aos documentos e às informações relacionadas a
termos de colaboração ou a termos de fomento, bem
como aos locais de execução
do respectivo objeto;
h) o gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento
e de pessoal;
i) o pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no termo de
colaboração ou de fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública a inadimplência da entidade
em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
j) Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
k) Abrir e manter conta bancária específica e
exclusiva em banco oficial para o recebimento e
movimentação dos recursos provenientes deste
Fomento;
l) Aplicar os recursos financeiros recebidos
deste Fomento exclusivamente no objeto deste
Termo;
m) Executar, nos termos da legislação
pertinente, o necessário para consecução do objeto
de que trata este Fomento, observando sempre
critérios de qualidade e custo, bem como em estrita
observância ao contido no Plano de Trabalho;
n) Devolver ao Município, quando da
conclusão, rescisão ou extinção deste Fomento, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes de receitas obtidas das aplicações
financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta
dias após o termo final de sua vigência, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial;
o) Restituir o valor recebido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma aplicável aos
débitos para com o Tesouro do Município, quando:
1. Não for executado o objeto deste Fomento;
2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a
respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,
3. Os recursos forem utilizados em finalidade
diversa do estabelecido neste Fomento.
p) Apresentar quando na formalização do
ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e
da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de
Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos
Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade
do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las
atualizadas durante toda execução do Fomento;
q) Fazer constar das notas fiscais o número do
fomento seguido da sigla da Concedente dos
recursos financeiros;
r) Iniciar a execução do fomento após o
recebimento da parcela e completar a sua execução
antes do término da vigência, salvo motivo de força
maior devidamente justificado ou se estabelecido de
forma diversa nas etapas e execução do Plano de
Trabalho;
s) Permitir o livre acesso de Servidores
Municipais encarregados da fiscalização e
monitoramento da execução do presente fomento,
correspondentes aos processos de contratação, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho; 
t) Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permita ao Município
avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de
contas;
u) Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas,
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA:
O MUNICÍPIO repassará a título de
contribuição, no presente exercício, o valor total de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única a
ser depositada na Agência Bancária 1060 Conta nº
00579123458-5 Operação 003, do Banco Caixa
Econômica Federal, conforme cronograma
financeiro de desembolso abaixo especificado:
Mês Data máxima de liberação Valor
Outubro 10/10/2025 R$ 10.000,00
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Unidade: 05.03
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 15 – Cultura para todos
Atividade: - Revitalização, restauração e
preservação do patrimônio cultural material e
imaterial
Classificação da despesa:
3.3.5.0.41.00.00.00.00
Código Reduzido: 310
R$ 10.000,00
Recurso: FUMPAC
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos
transferidos no âmbito do presente Fomento serão
liberados em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso, constante do plano de
trabalho aprovado e, depositadas na conta específica
indicada pela ENTIDADE CONVENENTE, exceto
nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o
saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos de
fiscalização e monitoramento ou pelos órgãos de
controle interno ou externo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS EXECUÇÃO
DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES:
I – A título das vedações legais, fica
estabelecido que:
a) É vedada a celebração de outros fomentos
com o mesmo objeto deste, exceto ações
complementares;
b) É vedada a realização de despesas com
publicidade, salvo em caráter educativo, informativo
ou de orientação social, que esteja diretamente
vinculada com o objeto do termo de transferência e
da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou
quaisquer referências que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
c) É vedada aplicação dos recursos em
finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda
que em caráter de emergência;
d) É vedada a atribuição de vigência ou de
efeitos financeiros retroativos;
e) É vedado o trespasse, cessão ou a
transferência a terceiros da execução desse Fomento,
pelo que a contratação de terceiros é restrita e
condicionada à execução de atividades materiais não
passíveis da ENTIDADE, diretamente, realizar
materialmente, observadas as disposições legais para
a contratação;
f) É vedada a realização de despesas em data
anterior ou posterior a vigência deste Termo;
g) Não poderão ser pagas com os recursos
transferidos, as despesas: 
1. Com pagamento a qualquer título a servidor
ou empregado público, integrantes do quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta;
2. Relativas as taxas de administração,
gerência ou similar;
3. Taxas bancárias, multas, juros ou
atualização monetária, decorrentes de culpa de
agente do tomador dos recursos ou pelo
descumprimento de determinações legais ou
conveniais;
4. Pagamento de pessoal ou encargos sociais.
h) Não poderão ser pagos, em hipótese
alguma, com recursos do Fomento, honorários a
dirigente da instituição beneficiada, bem como
gratificações, representações e comissões,
obedecidas às normas legais que regem a matéria em
especial a LC nº 101/2000. 
II – As faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas deverão ser emitidos em nome da
ENTIDADE, devidamente identificados com o
número deste fomento.
III – Constatadas impropriedades e/ou
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou
outras pendências de ordem técnica, obriga-se a
ENTIDADE a notificar, de imediato, a Secretaria de
Cultura e a suspender a liberação de eventuais
recursos pendentes, fixando prazo para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos,
podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO:
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio de
Portaria da Secretaria de Cultura, até a data da
liberação dos recursos, a qual se incumbirá dos
procedimentos do acompanhamento da execução do
presente Fomento, em caráter preventivo e saneador,
para apoiar a boa e regular gestão dos recursos
repassados, por meio de análise de documentos,
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pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a
mesma obrigada a:
I – Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução do presente fomento;
II – Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Fomento, o qual, sem prejuízo
de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
g) Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas no Decreto 10.801/2025.
CLÁUSULA OITAVA – DA
CONTRAPARTIDA:
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE
CONVENENTE, sendo considerada a contrapartida
social e cultural, o cumprimento satisfatório do
objeto do presente Fomento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento será rescindido
de pleno direito independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de
quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com
a manifestação de uma das partes dessa intenção
comunicada por escrito no prazo mínimo de 15
(quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas tem por objetivo a
demonstração e verificação de resultados e avaliará
o cumprimento da finalidade, a execução do objeto e
o alcance das metas, bem como o nexo de
causalidade entre receita e a despesa a partir dos
documentos apresentados pela OSC e será realizada
através dos seguintes critérios:
I - Serão devolvidos ao Município os valores
relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente, bem como os valores
aplicados em desacordo com o determinado no plano
de trabalho e termo de parceria
II - A entidade deverá apresentar na prestação
de contas a cópia simples dos documentos originais,
em primeira via ou documento equivalente, devendo
as faturas, recibos, notas fiscais, eletrônicas ou não,
e quaisquer outros documentos comprobatórios
serem emitidos em nome da entidade, mantendo sua
guarda para eventual conferência nos termos do
parágrafo único do art. 68 da Lei Federal nº
13.019/14.
III - Não serão aceitos documentos ilegíveis,
com rasuras ou com prazo de validade vencido.
IV - A entidade prestará contas finais do
cumprimento do objeto, alcance das metas e regular
aplicação dos recursos no prazo definido no termo
de parceria, a contar do término da vigência da
parceria ou no final de cada exercício, se a duração
da parceria exceder a 1 (um) ano.
V - O prazo máximo a ser definido para a
apresentação de contas final no termo de parceria é
de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até
15 (quinze) dias, a pedido justificado da entidade,
encaminhado ao gestor da parceria e concedido por
decisão fundamentada do secretário responsável pela
Unidade Gestora, para parcerias com prazo inferior a
1 (um) ano ou para a prestação de contas anual, nos
casos em que a parceria exceder a 1 (um) ano.
VI - A prestação de contas a ser apresentada
pela entidade será realizada conforme as disposições
do Decreto n° 11.035/2025, em especial dos artigos
74, 75 e 76, e as condições estabelecidas no
respectivo plano de trabalho.
VII – Caso a entidade deixe de apresentar a
prestação de contas final no prazo definido no termo
de parceria, será notificada para apresentar a
prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez)
dias, permitida uma única prorrogação, sob pena de
rejeição da prestação de contas e sua avaliação como
irregulares, acarretando a imediata abertura de
Tomada de Contas para a aplicação das demais
penalidades.
VIII – As prestação de contas relativas às
emendas impositivas serão obrigatoriamente
analisadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, à
qual compete a emissão de parecer quanto à
regularidade da aplicação dos recursos, nos termos
do art. 86 do Decreto n° 11.035/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO
FORO:
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 6 de outubro de 2025, 114º ano de
emancipação do Município.
Bárbara Freitas Santos
Secretária Municipal
de Cultura e Turismo
Sérgio Murilo Costa
Presidente da
ENTIDADE
Licitações
Resultado de Processo
Processo Administrativo nº 73/2025, Concorrência
Eletrônica nº 4/2025, Processo Digital nº
14820/2025, Código Verificador: 15IWEE8K.
Objeto: Contratação de empresa especializada em
obras civis, com fornecimento de mão de obra,
materiais e equipamentos para revitalização da Praça
da Passagem, localizada no Povoado da Passagem,
Bom Despacho – MG, conforme detalhamentos e
descrições do projeto arquitetônico, complementares
e planilha orçamentária, nas condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
Adjudicação e homologação em 3 de outubro de
2.025, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas,
Sr. Hedy Wilson Pinto de Oliveira.
Fornecedora: 
• EDUARDO LÚCIO DE CASTRO
RESENDE CONSTRUÇÕES,
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 53.573.043/0001-
22, lote único, no valor total de R$
592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil
reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Resultado de Processo
Processo Administrativo nº 68/2025, Pregão
Eletrônico SRP nº 25/2025, Processo Digital nº
14247/2025, Código Verificador: 91GS9KR1.
Objeto: Registro de preços para eventual e futura
prestação de serviços de manutenção corretiva de
pavimentos (TAPA BURACOS) e execução de
dispositivos de moderação de tráfego (ondulações
transversais e travessias elevadas) com fornecimento
e aplicação de CBUQ (Concreto Betuminoso
Usinado a Quente) em vias públicas do Município
de Bom Despacho – MG.
Adjudicação e homologação em 3 de outubro de
2.025, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas,
Sr. Hedy Wilson Pinto de Oliveira.
Fornecedoras: 
• MJ PAVIMENTAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 36.300.072/0001-00, lote 1,
no valor total de R$ 4.384.800,00 (quatro
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e
oitocentos reais);
• CONSTRUTORA PAVIMINAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.133.433/0001-
16, lote 2, no valor total de R$ 1.779.996,12
(um milhão, setecentos e setenta e nove mil,
novecentos e noventa e seis reais e doze
centavos).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aviso de Edital
Processo nº 75/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
27/2025, Processo Digital nº 16529/2025, código
verificador: G530O9H2.
Objeto: aquisição de sondas, cânulas, máscaras e
afins para os serviços de Saúde de Bom Despacho￾MG.
Sessão eletrônica marcada para o dia 22 de outubro
de 2025, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
Aviso de Republicação de Edital
Processo nº 74/2025, Edital de Pré-Qualificação
de Bens nº 3/2025
Processo Digital nº 16351/2025, Código
Verificador: C8M3GBVQ
Objeto: Pré-qualificação de sondas, cânulas,
máscaras e afins para formação de cadastro para
futuras licitações, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A Gerência de Licitações, Compras e Gestão de
Contratos republica o edital de Pré-qualificação nº
3/2025. Os interessados deverão entregar as
propostas e amostras com a indicação das
especificações técnicas dos bens a serem submetidos
à avaliação (sem indicação de preço), a partir do dia
7 de outubro de 2.025, e deverão ser realizadas
perante a Secretaria Municipal de Saúde, localizada
na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, Bom
Despacho/MG, CEP 35630-094, de segunda a sexta￾feira, das 08 horas às 18 horas.
11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3052 – 06.10.2025
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
BDPREV
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
10/2022, DECORRENTE DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 10/2022. OBJETO DO
CONTRATO: Prestação de serviços de realização
de 20 (vinte) perícias médicas em beneficiários do
BDPREV para verificação da incapacidade
laborativa, remanejamento, readaptação ou
aposentadoria dos servidores públicos municipais,
bem como avaliação da condição de inválido de
dependentes dos referidos servidores, mediante
emissão de laudo pericial, 10(dez) perícias médicas
para análise de conversão de tempo especial em
tempo comum e 10(dez) para assistência em perícias
judiciais. OBJETO DO TERMO ADITIVO:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato
Administrativo 10/2022 pelo período de 12 (doze)
meses, de 13/09/2025 a 12/09/2026. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.41-Outros Serviços
Terceiros - Pessoa Jurídica. 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais
cláusulas e condições do contrato administrativo nº.
10/2022 assinado em 13 de setembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de
2025. EMBASAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e
suas alterações.

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