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norma nº 1256/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1256 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Resolução n° 937/2019 e dá outras providências.
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Certifico para fins de comprovação que este(a)
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Resolução n.º 1256/2025
Altera a Resolução nº 937/2019 e dá outras
Bom Despacho, fy providências.
Ass. Servidor. À
RG/Matricula...) ST 7 !
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º O art.2º, inc. V da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea “b”,
com a seguinte redação
b) Procon Câmara.
o) Art. 2º O art. 15 da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. As Unidades de Atendimento tem por objetivo oferecer um espaço
adequado para que os cidadãos possam buscar informações, realizar solicitações,
receber orientações e resolver problemas relacionados aos serviços oferecidos.
$1º O Centro de Atendimento ao Cidadão tem por atribuição:
I— Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado;
II — Encaminhar ao Presidente e às Comissões sugestões e denúncias, bem
como propor medidas necessárias à melhoria dos trabalhos legislativos;
III — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas
dúvidas, sugestões e denúncias;
IV — Propor medidas para sanar as violações, ilegalidades e abusos
constatados, inclusive por representação judicial;
V — Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da
5) sociedade;
VI — Propor, quando cabível, a abertura de ação judicial na defesa da
cidadania;
VII — Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores
esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público ou outros órgãos
competentes;
VII — Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu
destinatário;
IX — Dar sempre ao cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor
prazo possível, com clareza e objetividade;
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Qcamarabd.mg.gov.br
X — Apresentar relatórios mensais com dados sobre os atendimentos
realizados ao setor de Gestão com Pessoas da Câmara Municipal;
XI — Executar outras atividades correlatas.
82º O Procon Câmara tem por atribuição:
I — assessorar tecnicamente as comissões parlamentares da câmara municipal
no planejamento, na elaboração, na proposição e na execução da proteção e defesa do
consumidor;
II — receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por
consumidores individuais;
HI — dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus
O direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
IV — informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos
diferentes meios de comunicação;
V — funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no
âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal n.º
8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar;
VI — expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei
Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
VII — orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não
resolvidos administrativamente;
VIII — representar ao Ministério Público os casos de infração à Lei Federal n.º
8.078, de 11 de setembro de 1990;
o IX — incentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos e entidades de
defesa do consumidor;
X — efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos
e serviços;
XI — fazer relatório anual sobre as reclamações formalizadas pelos
consumidores;
XII — Promover campanhas de educação e informação de fornecedores e
consumidores;
XIII — exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa
do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
a seguinte redação.
)) Coordenador do Procon Câmara, com 1 (uma) vaga.
Art. 4º A alínea “b” do inc.II do art.18 da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
b) 05 (cinco) cargos de auxiliares administrativos exigindo-se ensino médio
completo.
Art. 5º O tópico “CARGOS EM COMISSÃO” do Anexo I da Resolução nº 937/2019 passa
a vigorar acrescido do subtópico “CARGO: COORDENADOR DO PROCON CAMARA”, com
a seguinte redação.
5) CARGO: COORDENADOR DO PROCON CÂMARA
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades referentes ao estudo e à orientação de atos que envolvam conhecimento
técnico das legislações consumeristas, bem como quaisquer outras que demandem
saber jurídico de interesse do Procon Câmara; participar de programas de
desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar,
executar outras atividades de interesse da área.
ATRIBUIÇÕES:
. Coordenar as atividades do órgão, acompanhado e orientado a equipe de
apoio no desempenho das funções de proteção, defesa e orientação ao consumidor,
referendada pela Lei Federal noo 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
º Definir a política de formação e informação do consumidor, através do
desenvolvimento de ações especiais de educação de massa;
o) º Recomendar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a dar suporte às
medidas de interesse do programa;
º Coordenar as atividades técnicas necessárias a execução de ações a serem
desenvolvidas;
. Requisitar aos órgão da Administração Pública, as informações e orientações
de interesse para defesa do consumidor;
. Elaborar relatórios mensais e anual do órgão, bem como encaminhá-los a
Administração em tempo hábil.
. Representar ao Ministério Público para defesa dos direitos dos consumidores,
se necessário;
. Demais atribuições inerentes ao cargo, que lhe forem destinadas.
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Pré-requisitos: Formação em curso superior de Direito.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e das técnicas de redação oficial,
domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de
texto, planilha eletrônica, uso da internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na foram do art.16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação
Art.6º Fica o quadro do Anexo II da Resolução nº 937/2019 acrescido da seguinte linha:
VENCIMENTO FORMA DE
ni ii MENSAL PROVIMENTO
Coordenador Procon Câmara a »
(nível superior) R$6.042,18|Livre nomeação
Art. 7º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Bom Despacho, 06 de outubro de 2025.
Vereador Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
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