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← Bom Despacho (MG)

norma nº 3062/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3062 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa"Dispõe sobre a vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bom Despacho/MG, de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes praticados com violência física ou grave ameaça contra mulher, nos termos da Lei Federal n° 11.340/2006(Lei Maria da Penha), e dá outras providências."
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matéria 6010 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Gabinete
Lei nº 3.062, de 15 de outubro de 2.025.
“Dispõe sobre a vedação à
nomeação e contratação, no âmbito
da Administração Pública
Municipal de Bom Despacho/MG,
de pessoas condenadas, com
trânsito em julgado, por crimes
praticados com violência física ou
grave ameaça contra a mulher, nos
termos da Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha),
e dá outras providências.”
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica vedada a nomeação, contratação
ou posse, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Bom
Despacho/MG, de pessoa condenada, com sentença
transitada em julgado, por crime praticado contra a
mulher nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2.006 — Lei Maria da Penha, observados
os seguintes critérios:
I – a infração penal deve ter sido cometida
com violência física ou grave ameaça contra a
mulher;
II – a vedação será aplicada pelo prazo de 8
(oito) anos, contados a partir do cumprimento da
pena;
III – não será aplicada a vedação caso haja
reabilitação judicial devidamente reconhecida nos
termos da legislação penal.
Art. 2º A vedação aplica-se às seguintes
formas de vínculo com o Poder Público Municipal:
I – cargos públicos efetivos, em comissão ou
funções de confiança;
II – empregos públicos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
exclusivamente na fase pré-contratual;
III – contratações temporárias, por prazo
determinado, bem como vínculos decorrentes de
convênios, parcerias, contratos de gestão ou outras
formas de ajuste com entidades privadas.
Art. 3º Não poderão ser nomeadas ou
contratadas, enquanto vigente a restrição descrita no
art. 1º, as pessoas que:
I – estiverem em processo de nomeação, posse
ou contratação, inclusive em concursos públicos já
homologados ou seleções simplificadas;
II – tiverem vínculo funcional com prazo de
vigência prestes a ser renovado ou prorrogado.
Parágrafo único. A autoridade competente
deverá exigir, no momento da nomeação ou
contratação, declaração negativa de antecedentes
criminais, sem prejuízo de outras formas de
verificação documental, respeitando-se o devido
processo legal.
Art. 4º Esta lei não retroagirá para atingir os
vínculos funcionais ou contratuais existentes com a
Administração Pública e não poderá ser utilizada
como fundamento de processo administrativo ou
rescisão contratual em razão das restrições previstas
nesta Lei.
Parágrafo único. Fica estabelecido que por
ocasião da renovação, prorrogação ou celebração de
novo vínculo, a Administração deverá exigir as
mesmas condições estabelecidas no art. 1º,
observando-se integralmente os critérios desta Lei.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que
couber, por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 15 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
Edital de Abertura – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2025
A Prefeitura Municipal de Bom Despacho￾MG, no uso de suas atribuições legais, observando
os termos do disposto na Constituição Federal, o
disposto nas Leis Municipais nº 1.427/94 e suas
alterações, 1.280/91, 2.027/06, 2.131/09, 2.238/11,
2.347/13, 2.349/13, 2.352/13, 2.649/18, 2.662/2018,
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2.006; Lei
Complementar nº 65, de 7 de junho de 2.022,
Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de
junho de 2.022 e suas alterações; Instrução
Normativa 5/2025/SME, 20 de agosto de 2.025, e
demais normas contidas neste Edital, faz saber e
estabelece normas para a realização do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
destinado à contratação temporária de profissionais
para preenchimento de vagas na Prefeitura
Municipal de Bom Despacho-MG, conforme
disposto na Lei Municipal nº 1.321/1991.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital visa
ao provimento de profissionais de níveis
fundamental, médio, técnico e superior para
contratações por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme as vagas estabelecidas e
distribuídas neste edital.
1.2 Pré-requisitos mínimos:
Denominação
do Cargo
Formaçã
o
Mínima
Exigida
Salário
Base
Carga
Horár
ia
Sema
nal
Vag
as
para
Am
pla
Con
corr
ênci
a
Vag
as
par
a
Pc
D
Vag
as
par
a
Ne
gro
s
Agente de
Combate às
Endemias 
Ensino
Médio
Completo
.
R$
3.303,60
+
adicional
de
insalubri
dade ¹
40
horas CR² - -
Agent
e
Comu
nitário
de
Saúde
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Ana
Rosa
Ensino
Médio
Completo
.
R$
3.303,60
+
adicional
de
insalubri
dade ¹
40
horas CR² - -
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Babil
ônia
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Dr.
Hugo
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Dr.
Migue
l 
Unida
de
Básic
a de
Saúde
JK/Sa
nta
Marta
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Aerop
orto/S
ão
Vicent
e
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Vila
Gontij
o
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Dr.
Genés
io
Unida
de
Básic
a de
Saúde
São
José
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Jardi
m
Améri
ca
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Divin
a
Tomás
ia
(Rosá
rio I)
Unida
de
Básic
a de
Saúde
São
Bento
(Rosá
rio II)
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Fátim
a/
Ozana
m
Unida
de
Básic
a de
Saúde
Rosali
na
Teodo
ra
(Enge
nho
do
Ribeir
o)
Auditor-fiscal
agropecuário/Mé
dico
veterinário
Ensino
Superior
em
Medicina
Veterinári
a +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.683,41
40
horas CR² - -
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Auxiliar de
Saúde Bucal
Ensino
Fundame
ntal
Completo
+
Registro
no
Conselho
Regional
de
Odontolo
gia –
CRO.
R$
1.518,00
+
adicional
de
insalubri
dade ¹ +
30% de
gratificaç
ão 5
40
horas 2 - -
Gestor Público
Municipal –
Advogado
Ensino
Superior
em
Direito +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas
1+
CR² - -
Gestor Público
Municipal –
Arquiteto e
Urbanista
Ensino
Superior
em
Arquitetu
ra e
Urbanism
o +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público
Municipal –
Assistente Social
Ensino
Superior
em
Serviço
Social +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público
Municipal –
Bibliotecário
Ensino
Superior
em
Bibliotec
onomia +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público
Municipal –
Biólogo
Ensino
Superior
em
Biologia
+
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público
Municipal -
Contador
Ensino
Superior
em
Ciências
Contábei
s +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 2 - -
Gestor Público
Municipal –
Educador Físico
Ensino
Superior
em
Educação
Física +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público Ensino R$ 40 1 - -
Municipal –
Engenheiro
Ambiental
Superior
em
Engenhar
ia
Ambienta
l +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
2.373,79 horas
Gestor Público
Municipal –
Engenheiro
Agrimensor
Ensino
Superior
em
Engenhar
ia de
Agrimens
ura +
Registro
no
Conselho
de Classe
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público
Municipal –
Engenheiro
Civil
Ensino
Superior
em
Engenhar
ia Civil +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 2 - 1
Gestor Público
Municipal –
Engenheiro
Eletricista
Ensino
Superior
em
Engenhar
ia
Elétrica +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público
Municipal –
Engenheiro
de Segurança do
Trabalho
Ensino
Superior
em
Arquitetu
ra ou
qualquer
área de
Engenhar
ia,
acrescido
de pós￾graduaçã
o em
Engenhar
ia de
Seguranç
a do
Trabalho
+
Registro
no
Conselho
de classe.
R$
2.373,79 40
horas
1 - -
Gestor Público
Municipal -
Historiador
Ensino
Superior
em
História.
R$
2.373,79
40
horas 1 - -
Gestor Público
Municipal -
Jornalista
Ensino
Superior
em
Jornalism
o +
Registro
Profissio
nal.
R$
2.373,79
40
horas CR² - -
Gestor Público
Municipal￾Médico
Veterinário
Ensino
Superior
em
Medicina
Veterinári
a +
Registro
no
R$
2.373,79
40
horas CR² - -
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Conselho
de
Classe.
Gestor Público
Municipal -
Nutricionista
Ensino
Superior
Nutrição
+
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas
2 +
CR² - -
Gestor Público
Municipal –
Psicólogo
Ensino
Superior
em
Psicologi
a +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.373,79
40
horas
2 +
CR² - -
Médico
Ensino
Superior
Completo
em
Medicina
+
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
18.618,4
2 + R$
1.732,50
(de ajuda
de custo)
6
40
horas CR² - -
Médico Auditor
Ensino
Superior
Completo
em
Medicina
+
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
8.995,16
15
horas CR² - -
Motorista II
Ensino
Fundame
ntal
Completo
– 9º ano
(antigo
primeiro
grau) +
Carteira
Nacional
de
Habilitaç
ão
categoria
D.
R$
1.593,90
+
gratificaç
ão 5 de
50% +
adicional
de
insalubri
dade ¹
44
horas
2 +
CR² - -
Odontólogo -
Cirurgia e
Traumatologia
Buco Maxilo￾Facial 
Ensino
Superior
em
Odontolo
gia.
Registro
no
Conselho
de Classe
+
Especiali
zação na
área de
conhecim
ento.
R$
3.374,62
+
produtivi
dade
20
horas CR² - -
Odontólogo -
Endodontista
Ensino
Superior
em
Odontolo
gia.
Registro
no
Conselho
de Classe
+
Especiali
zação na
R$
3.374,62
+
produtivi
dade
20
horas CR² - -
área de
conhecim
ento.
Odontólogo –
Atendimento a
Pacientes com
Necessidades
Especiais
Ensino
Superior
em
Odonto￾logia. Re￾gistro no
Conselho
de Classe
+ Especi￾alização
na área
de conhe￾cimento.
R$
3.374,62
+
produtivi
dade
20
horas CR² - -
Odontólogo -
Periodontista
Ensino
Superior
em
Odontolo
gia.
Registro
no
Conselho
de Classe
+
Especiali
zação na
área de
conhecim
ento.
R$
3.374,62
+
produtivi
dade
20
horas CR² -
-
Operador de
Máquinas
Pesadas
Ensino
Fundame
ntal
Incomple
to – 5º
ano
(antiga 4ª
série) +
CNH C +
Habilidad
e no
manuseio
das
máquinas
pesadas.
R$
1.676,97
+
gratificaç
ão5
 de
50% +
adicional
de
insalubri
dade ¹
44
horas 2 - -
Técnico em
Gestão Pública
Municipal
Ensino
Médio
Completo
.
R$
1.864,26
40
horas
11 +
CR² 1 3
Técnico em
Gestão Pública
Municipal￾Cuidador
Ensino
Médio
Completo
.
R$
1.864,26
40
horas
³
(12x3
6) 
CR² - -
Técnico em
Gestão Pública
Municipal –
Designer Gráfico
Ensino
Médio
Completo
+ Curso
de
Designer
Gráfico
com
carga
horária
igual ou
superior a
120
horas.
R$
1.864,26
40
horas CR² - -
Técnico em
Gestão Pública
Municipal –
Técnico em
Enfermagem
Ensino
Técnico
em
Enfermag
em +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
1.864,26
+
adicional
de
insalubri
dade¹ +
Assistênc
ia
Financeir
a
Comple
mentar -
AFC4
40
horas CR² - -
Técnico em
Gestão Pública
Municipal –
Ensino
Técnico
em
R$
1.864,26
+
40
horas CR² - -
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Técnico em
Higiene Dental
Higiene
Dental +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
adicional
de
insalubri
dade ¹ +
50% de
gratificaç
ão5
Técnico em
Gestão Pública
Municipal –
Técnico em
Informática
Ensino
Médio
Completo
e Curso
Técnico
em
Informáti
ca.
R$
1.864,26
40
horas CR² - -
Técnico em
Gestão Pública
Municipal -
operador de
videomonitoram
ento7
Ensino
Médio
Completo
. 
R$
1.864,26
40
horas
³
(12x3
6) 
CR² - -
Técnico em
Gestão Pública
Municipal –
Orientador
Social
Ensino
Médio
Completo
.
R$
1.864,26
40
horas CR² - -
Técnico em
Gestão Pública
Municipal –
Técnico em
Segurança do
Trabalho
Ensino
Médio
Completo
+ Ensino
Técnico
de
Seguranç
a do
Trabalho
+
Registro
no MTE.
R$
1.864,26
40
horas 1 - -
Técnico de Nível
Superior I -
Assistente Social
Ensino
Superior
em
Serviço
Social +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.870,63
20
horas CR² - -
Técnico de Nível
Superior I -
Psicólogo
Ensino
Superior
em
Psicologi
a +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
2.870,63
20
horas CR² - -
Técnico de Nível
Superior II -
Enfermeiro
Ensino
Superior
Completo
em
Enfermag
em +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
3.201,11
20
horas CR² - -
Técnico de Nível
Superior II -
Farmacêutico
Ensino
Superior
Completo
em
Farmácia
+
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
3.201,11
20
horas CR² - -
Técnico de Nível
Superior II -
Fisioterapeuta
Ensino
Superior
em
Fisiotera
pia +
R$
3.201,11
20
horas CR² - -
Registro
no
Conselho
de
Classe.
Técnico de Nível
Superior II -
Nutricionista
Ensino
Superior
em
Nutrição
+
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
3.201,11
20
horas CR² - -
Técnico de Nível
Superior II –
Terapeuta
Ocupacional
Ensino
Superior
em
Terapia
Ocupacio
nal +
Registro
no
Conselho
de
Classe.
R$
3.201,11
20
horas CR² - -
Técnico de Nível
Superior III￾Cirurgião
Dentista
Ensino
Superior
Completo
em
Odontolo
gia +
Registro
no
Conselho
de Classe
R$
3.479,72
20
horas CR² - -
¹ Conforme Laudo Técnico de Insalubridade e
Periculosidade vigente que classifique ou não a
atividade desempenhada pelo contratado como
insalubre ou periculosa.
² Cadastro Reserva.
³ O horário de trabalho será estabelecido conforme a
necessidade da Administração e os regimes poderão
ser de 8 horas diárias, com dois dias de descanso
semanal, ou em regime de trabalho de 12 horas por
36 de descanso, ou 24 horas de trabalho por 72 horas
de descanso, ou qualquer outra combinação desde
que a média mensal de horas trabalhadas não supere
o equivalente às horas semanais do cargo.
4 Nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022.
5 Nos termos do art. 2º da Lei 2.353, de 3 de outubro
de 2.013.
6 Nos termos da Lei 2.662, de 6 de dezembro de
2.018.
7 O candidato ao cargo de Técnico em Gestão
Pública Municipal – operador de
videomonitoramento deve possuir boa acuidade
visual.
1.3 Atribuições resumidas das funções e tipos de
avaliações a serem aplicadas:
Denominaç
ão do
cargo
Atribuições
Avaliaçõ
es a
serem
aplicada
s
Agente de
Combate às
Endemias
I. Desenvolver atividades de vigilância,
prevenção e controle de agravos e doenças
endêmicas, infecto-contagiosas, controle de
vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos,
controle de zoonoses e promoção da saúde,
mediante ações de vigilância de endemias, seus
vetores, moluscos e roedores, inclusive, se for o
Prova
Objetiva
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
caso, fazendo uso de substâncias químicas;
II. abranger atividades de execução de programas
de saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS; participar de campanhas de
vacinação humana e animal;
III. capturar animais de pequeno, médio e grande
porte; auxiliar na castração, cirurgia, coleta de
material para exame e eutanásia de animais;
executar manejo e tratamento de animais do
Centro de Controle das Zoonozes (CCZ);
IV. executar ações de higienização, dedetização
nas Unidades de Saúde; fazer limpesas de
reservatórios, denvolver atividades de educação
em saúde e mobilização social com ênfase em
campanhas para erradicação ou diminuição de
doenças ou agravos de relevância;
V. cumprir e fazer cumprir a Legislação
municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência;
VI. cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público, plano de carreiras e Estatuto
dos Servidores e executar demais atribuições
correlatas.
Agente
Comunitári
o de Saúde
I. Estimular continuadamente a organização
comunitária; participar de reuniões e discussões
sobre temas relativos à melhoria da qualidade de
vida da população, visando fortalecer os elos de
ligação entre a comunidade e os serviços de
saúde do Município;
II. informar aos integrantes da equipe de saúde as
disponibilidades, necessidades e dinâmica social
da comunidade e orientá-la quanto a utilização
adequada dos serviços de saúde;
III. registrar nascimentos, doenças de notificação
compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos, assim como identificar e
cadastrar todas as famílias de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
IV. atuar integrado as instituições
governamentais, grupos e associações da
comunidade; executar ações e atividades básicas
de saúde tais como: acompanhamento às
gestantes, desenvolvimento e crescimento
infantil, incentivo ao aleitamento materno,
garantia do cumprimento do calendário de
vacinação;
V. realizar controle de doenças diarreicas,
infecções e respiratórias agudas, alternativas
alimentares, utilização de medicina popular,
promoções de ações de saneamento e melhoria do
meio ambiente e educação em saúde;
VI. desenvolver atividades de vigilância,
prevenção e controle de agravos e doenças
endêmicas, infecto-contagiosas, controle de
vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos,
controle de zoonoses e promoção da saúde,
mediante ações de vigilância de endemias, seus
vetores, moluscos e roedores, inclusive, se for o
caso, fazendo uso de substâncias químicas;
abranger atividades de execução de programas de
saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS;
VII. participar de campanhas de vacinação
humana e animal realizar assistência domiciliar;
cumprir e fazer cumprir a Legislação municipal,
estadual e federal no âmbito de sua competência;
VIII. cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público, plano de carreiras e Estatuto
dos servidores e executar demais atribuições
correlatas.
Prova
Objetiva
Auditor￾fiscal
agropecuári
o/Médico
veterinário
I – a inspeção industrial e sanitária dos produtos
de origem animal;II – lavrar auto de infração, de
apreensão e de interdição de estabelecimentos ou
de produtos, quando constatarem o
descumprimento de obrigação legal relacionada
com as atribuições descritas neste artigo; III –
assessorar tecnicamente o município, quando
requisitado, na elaboração de atos legais nos
assuntos relacionados com as atribuições fixadas
neste artigo; IV – As demais atividades inerentes
à competência do Serviço de Inspeção Municipal,
que lhes forem atribuídas em regulamento. 
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
Auxiliar de
Saúde
Bucal
Organizar e executar atividades de higiene bucal;
processar filme radiográfico; preparar o paciente
para o atendimento; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive
em ambientes hospitalares; manipular materiais
de uso odontológico; selecionar moldeiras;
preparar modelos em gesso; registrar dados e
participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e
Prova
Objetiva
esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar
o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos.
Desenvolver ações de promoção da saúde e
prevenção de riscos ambientais e sanitários.
Realizar em equipe levantamento de necessidades
em saúde bucal. Adotar medidas de
biossegurança visando ao controle de infecção.
Gestor
Público
Municipal:
Advogado,
Arquiteto e
Urbanista,
Assistente
Social,
Bibliotecári
o, Biólogo,
Contador
Educador
Físico,
Engenheiro
Ambiental,
Engenheiro
Agrimensor
,
Engenheiro
Civil,
Engenheiro
Eletricista,
Engenheiro
de
Segurança
do
Trabalho,
Historiador,
Jornalista,
Médico
Veterinário,
Nutricionist
a e
Psicólogo.
I. Realizar estudos, pesquisas, análises e
avaliações de cenários macroeconômicos e
microeconômicos, propor diretrizes estratégicas e
orientação para as ações governamentais,
coordenar atividades ligadas à formulação,
implementação e avaliação de políticas públicas,
analisar projetos de financiamentos externos ou
internos, supervisionar, coordenar e executar
trabalhos referentes à elaboração,
acompanhamento, revisão e articulação de
atividades de planejamento e orçamento
governamentais, realizar estudos
socioeconômicos, produzir e analisar
demonstrativos financeiros e orçamentários,
exercer funções de controladoria interna e
externa, avaliar tendências, exercer atividades de
assessoramento, direção, planejamento,
coordenação, execução e avaliação nas áreas de
Planejamento Estratégico, Obras, Agricultura,
Transporte e Trânsito, Educação, Saúde,
Cidadania e Segurança Pública, Meio Ambiente,
Serviços Urbanos, Abastecimento, Defesa Civil,
Municipalização, Desenvolvimento Urbano,
Habitação, Ação Social, Trabalho e Geração de
Renda, Esporte, Laser, Jornalismo, Marketing,
Economia e Finanças, Orçamento, Administração
Geral, Material, Patrimônio, Organização,
Sistemas e Métodos, Gestão de Recursos
Humanos, Direito Público e Privado, Auditoria e
Tecnologia da Informação; elaborar projetos que
contemplem estratégias eficazes de administração
pública, propondo alternativas e dimensionando
riscos para otimização de resultados; preparar
laudos técnicos e pareceres destinados a subsidiar
decisões políticas; planejar ações de governo;
criar métodos de gestão e validação da ação
governamental; planejar, supervisionar,
coordenar, controlar, acompanhar e avaliar
atividades d atendimento ao cidadão e ao
munícipe visando cumprir todas as competências
constitucionais e legais do cargo e dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal.
II. Redigir documentos oficiais, tais como ofícios,
relatórios, memorandos, exposição de motivos,
portarias, decretos, projetos de lei, cartas,
memoriais, pareceres, despachos, telegramas,
mensagens eletrônicas, usando a norma padrão da
língua portuguesa e obedecendo às normas e
padrões estabelecidas pelo Poder Executivo;
III. Elaborar termos de referência e projetos
básicos para fins de licitação, levantar custos,
construir planilhas orçamentárias, avaliar
propostas técnicas e comerciais, fazer avaliação
de móveis e imóveis, conduzir leilões de bens
públicos móveis e imóveis, planejar e presidir
processos licitatórios e afins, fiscalizar a
execução de contratos e convênios.
IV. Conhecer e saber aplicar as regras da
contabilidade pública, da execução orçamentária
e financeira, preparar relatório contábeis e
financeiros, fazer projeções orçamentárias
aplicando as regras legais e fórmulas estatísticas e
de matemática financeira bem como observando
as regras expendidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), Tribunal de Contas da União e
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
V. Conhecer e saber aplicar as regras e fórmulas
de valor do dinheiro no tempo; preparar análise
de mercado usando as regras de macro e
microeconomia, atentando para as regras e
orientações do Banco Central do Brasil,
Secretaria do Tesouro Nacional e tribunais de
conta;VI. Conhecer, aplicar e fazer aplicar as
regras de cidadania e dos direitos humanos
inscritos na Constituição da República e nas
normas internacionais a que o Brasil tenha
aderido ou venha a aderir;
VII. Conhecer e aplicar na administração pública
as leis e os princípios constitucionais que regem a
proteção ambiental e promovem o
desenvolvimento sustentável; propor, analisar e
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
validar modelos de gestão pública visando ao
desenvolvimento social e econômico, respeitando
a ética e os princípios constitucionais, em
especial os da probidade, transparência,
isonomia, economicidade, impessoalidade,
eficácia, eficiência;
VIII. Executar atividades de assistência técnica
em projetos e programas nas áreas de saúde,
previdência, emprego e renda, segurança pública,
desenvolvimento urbano, segurança alimentar,
assistência social, educação, cultura, cidadania,
direitos humanos e proteção à infância, à
juventude, às pessoas com necessidades
especiais, ao idoso e aos desfavorecidos;
IX. Verificar, acompanhar e supervisionar os
processos inerentes ao Sistema Único de Saúde,
ao Sistema Único de Assistência Social e aos
demais programas sociais promovidos pelos
governos municipal, estadual e federal;
X. Identificar situações em desacordo com os
padrões estabelecidos em normas e legislação
específica de atenção à saúde, previdência,
emprego e renda, segurança pública,
desenvolvimento urbano, segurança alimentar,
assistência social, educação, cultura, cidadania,
direitos humanos e proteção à infância, à
juventude, ao portador de necessidades especiais,
ao idoso e aos desfavorecidos e propor soluções,
ações orientadoras e corretivas, visando à
melhoria dos processos, redução de custos e
aumento da eficácia da ação governamental;
XI. Aferir os resultados dos programas de
assistência à saúde, previdência, emprego e
renda, segurança pública, desenvolvimento
urbano, segurança alimentar, assistência social,
educação, cultura, cidadania, direitos humanos e
proteção à infância, à juventude, ao portador de
necessidades especiais, ao idoso e ao indígena,
considerando os planos e objetivos definidos no
Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de
Assistência Social e demais políticas sociais das
três esferas de governo;
XII. Analisar e avaliar dados estatísticos gerados
por órgãos públicos ou privados, gerando a partir
deles informações que contribuam para o
planejamento e o aperfeiçoamento das ações e
políticas sociais do governo municipal;
XIII. Executar, apoiar e subsidiar auditorias e
ações de controle interno e externo;
XIV. Propor, apoiar, colaborar e definir
estratégias de execução das atividades de controle
e avaliação, sob o aspecto do aperfeiçoamento e
contínua melhoria das políticas sociais;
XV. Dirigir veículos a serviço do município no
desempenho de suas funções, respeitada a
habilitação, na forma da lei e a habilitação em
concurso;
XVI. Auxiliar nas funções de fiscalização
tributária, bem como a fiscalização em todas as
áreas em que o Município exerce o poder de
polícia, tais como fiscalização sanitária,
fitossanitária, obras, zoonoses, ambiental,
endemias, posturas municipais, trânsito, produção
animal, em especial, podendo para tanto ser
convocado para realizar ou produzir estudos,
análises, avaliações, laudos, relatórios, cálculos,
pareceres e demais serviços necessários à exação
fiscal;XVII. Participar de comitês, grupos de
trabalho e conselhos, conforme necessário ao
bom funcionamento dos órgãos de gestão pública
nos âmbitos municipal, estadual e federal;XVIII.
Exercer funções de direção, assessoria e chefia
nos escalões superiores da Administração Pública
Municipal. XIX. Aos Gestores Públicos
Municipais e Técnicos em Gestão Pública
Municipais selecionados em concurso com base
na sua habilitação em profissões reguladas em lei
competirá, ainda, usar seus conhecimentos
especializados de acordo com normas técnicas
aplicáveis e conforme as necessidades da
Administração Pública Municipal, sem prejuízo
das demais atribuições do cargo, devendo sempre
manterem-se em situação regular perante o órgão
de classe de sua profissão. XX. Exercer
atividades de natureza técnica, acessórias ou
preparatórias ao exercício das atribuições
privativas dos Auditores-Fiscais do Tesouro
Municipal;
XXI. Compete, ainda, ao Gestor Público
Municipal usar seus conhecimentos, competência
e experiência em apoio aos setores de fiscalização
e arrecadação, sempre que para tal convocado ou
de ofício, e sempre que se depararem com
situações de interesse da fiscalização e da
arrecadação.
Médico
I – valorizar a relação médico-paciente e médico￾família como parte de um processo terapêutico e
de confiança. II – oportunizar os contatos com
indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os
aspectos preventivos e de educação sanitária. III
– empenhar-se em manter seus pacientes
saudáveis, quer venham às consultas ou não. IV –
executar ações básicas de vigilância
epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência. V – executar ações de assistência
nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à
mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso,
realizando, também, atendimentos de primeiros
cuidados nas urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais, dentre outros. VI – promover
qualidade de vida e contribuir para que o meio
ambiente seja mais saudável. VII – discutir, de
forma permanente, junto à equipe de trabalho e
comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando
os direitos à saúde e as bases legais que os
legitimam. VIII – participar do processo de
programação e planejamento das ações e da
organização do processo de trabalho das unidades
de Saúde da Família. IX – realizar assistência
integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade.
X – realizar consultas clínicas e procedimentos na
unidade e, quando indicado ou necessário, no
domicílio ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, etc).
XI – realizar atividades de demanda espontânea e
programada em clínica médica, pediatria, gineco￾obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos,
para fins de diagnósticos.
XII – encaminhar, quando necessário, usuários
aos serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra￾referências locais, sendo de sua responsabilidade
o acompanhamento do plano terapêutico do
usuário, proposto pela referência.
XIII – indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
XIV – contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente dos profissionais da
unidade de saúde.
XV – participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
unidade.
XVI – outras atribuições inerentes ao cargo.
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
Médico
Auditor
Observar e analisar através do
acompanhamento sistemático das atividades
desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a
conformidade dos processos, produtos e
serviços prestados com as normas vigentes e
com os objetivos estabelecidos, e fornecimento
dos dados e das informações necessárias ao
julgamento das realizações e à introdução de
fatores corretivos e preventivos; Aferir a
reservação dos padrões estabelecidos e
proceder ao levantamento de dados que
permitam ao Serviço Municipal de Controle,
Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a
quantidade, os custos e os gastos municipais
com atenção à saúde da população; atuando na
regulação e autorização conforme prioridades
de atendimentos aos usuários aos serviços de
saúde a nível hospitalar de média e alta
complexidade, exames de diagnóstico e
imagem, consultas especializadas e analisar e
auditar as ações e serviços desenvolvidos caso
o município participe de consórcio
intermunicipal de saúde. Auditar e atuar na
verificação da regularidade dos atos praticados
por pessoas físicas e jurídicas, produzindo
ações orientadoras e corretivas quanto à
aplicação de recursos destinados às ações e
serviços de saúde, adequação, qualidade e
resolutividade dos produtos e serviços
disponibilizados aos cidadãos; visando a
melhoria progressiva da assistência de saúde.
Manter o sigilo profissional, devendo, sempre
que necessário, comunicar a quem de direito e
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
por escrito suas observações, conclusões e
recomendações, sendo-lhe vedado realizar
anotações no prontuário do paciente.
Identificar de forma clara, em todos os seus
atos, fazendo constar, sempre, o número de seu
registro no Conselho Regional de Medicina.
Apresentar-se ao diretor técnico ou substituto
da unidade, antes de iniciar suas atividades. O
médico, na função de auditor, obriga-se a
comunicar ao Conselho Regional de Medicina
indícios de ilícito ético. O médico, na função
de auditor, tem o direito de acessar, in loco,
toda a documentação necessária, sendo-lhe
vedada a retirada dos prontuários ou cópias da
instituição, podendo, se necessário, examinar o
paciente, desde que devidamente autorizado
pelo mesmo, quando possível, ou por seu
representante legal. O médico, na função de
auditor, quando integrante de equipe
multiprofissional de auditoria, deve respeitar a
liberdade e independência dos outros
profissionais sem, todavia, permitir a quebra
do sigilo médico. É vedado ao médico, na
função de auditor, transferir sua competência a
outros profissionais, mesmo quando
integrantes de sua equipe. Em casos
emergenciais, para atendimento aos munícipes
realizar as atividades de intervenção na
Atenção Básica, Especializada ou Hospitalar;
desenvolver outras atividades atinentes que
sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de
Saúde.
Motorista II
I – dirigir veículos de passageiros e cargas
pesadas;
II – manter o veículo em condições de
conservação e funcionamento, providenciando
conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e
troca de peças;
III – atender às normas de segurança e higiene do
trabalho;
IV – executar outras tarefas afins.
Prova
Objetiva
Odontólogo
- Cirurgia e
Traumatolo
gia Buco
Maxilo￾Facial
Realizar implantes, enxertos, transplantes e
reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade
protética e ortodôntica; cirurgia ortognática;
diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos;
afecções radiculares e perirradiculares; doenças
das glândulas salivares; doenças da articulação
têmporo-mandibular; tratar e monitorar lesões de
origem traumática na área buco maxilo-facial,
malformações congênitas ou adquiridas dos
maxilares e da mandíbula, tumores benignos e
mal ignos da cavidade bucal; integrar à equipe de
oncologista e de distúrbio neurológico, com
manifestação maxilo-facial, em colaboração com
neurologista ou neurocirurgião; Efetuar
tratamento e cirurgia buco-dental e facial;
diagnosticar, determinando o respectivo
tratamento; extrair dentes e raízes; restaurar e
obturar, bem como, incluir dentes artificiais;
tratar condições patológicas da boca e da face,
inclusive em pacientes hospitalizados ou no
domicílio; fazer esquemas e tratar as condições
da boca, dentes e face; aplicar anestesias;
examinar e tratar a boca e dentes de escolares;
procede proceder orientação técnica de escovação
e motivação; interpretar os resultados de exames
laboratoriais, microscópicos, bioquímicos e
outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na
região crânio-facial e interpretá-las; participar de
programas voltados à saúde; difundir os preceitos
de saúde odontológica, através de aulas, palestras
e outros; aplicar medicação, inclusive de urgência
no caso de acidentes graves que comprometam a
vida e a saúde do paciente; utilizar, em casos de
necrópsia, as vias de acesso do pescoço e da
cabeça; realizar diagnóstico com a finalidade de
obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar os procedimentos clínicos e atenção
integral em saúde bucal individual e coletiva a
todas as famílias, indivíduos e grupos específicos;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas
à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; realizar supervisão técnica do TSB e
ASB; participar do gerenciamento de insumos;
realizar assistência domiciliar; elaborar e emitir
atestados, laudos e pareceres técnicos, realizar
auditoria; cumprir e fazer cumprir a Legislação
municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência; cumprir a Legislação do Município
atinente ao serviço público, plano de carreiras e
Estatutos dos Servidores e executar demais
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
atribuições correlatas.
Odontólogo
–
Endodontist
a
Realizar atividades e procedimentos
conservadores da vitalidade pulpar, cirúrgicos no
tecido e na cavidade pulpares, cirúrgicos para￾endodônticos e tratamento dos traumatismos
dentários, da doença endodontal e buco-dental ;
proceder orientação técnica de escovação e
motivação; efetuar tratamento e cirurgia buco￾dental e facial; diagnosticar, determinando o
respectivo tratamento; extrair dentes e raízes;
restaurar e obturar, bem como, incluir dentes
artificiais; tratar condições patológicas da boca e
da face, inclusive em pacientes hospitalizados ou
no domicílio; fazer esquemas e tratar as
condições da boca, dentes e face; aplicar
anestesias; examinar e tratar a boca e dentes de
escolares; interpretar os resultados de exames
laboratoriais, microscópicos, bioquímicos e
outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na
região crânio-facial e interpretá-las; participar de
programas voltados à saúde; difundir os preceitos
de saúde odontológica, através de aulas, palestras
e outros; aplicar medicação, inclusive de urgência
no caso de acidentes graves que comprometam a
vida e a saúde do paciente; utilizar, em casos de
necrópsia, as vias de acesso do pescoço e da
cabeça; realizar diagnóstico com a finalidade de
obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar os procedimentos clínicos e atenção
integral em saúde bucal individual e coletiva a
todas as famílias, indivíduos e grupos específicos;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas
à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; realizar supervisão técnica do TSB e
ASB; participar do gerenciamento de insumos;
realizar assistência domiciliar; elaborar e emitir
atestados, laudos e pareceres técnicos, realizar
auditoria; cumprir e fazer cumprir a Legislação
municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência; cumprir a Legislação do Município
atinente ao serviço público, plano de carreiras e
Estatutos dos Servidores e executar demais
atribuições correlatas.
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
Odontólogo
–
Atendiment
o a
Pacientes
com
Necessidad
es Especiais
Prestar atenção odontológica aos pacientes que
apresentam condições físicas ou sistêmicas, inca￾pacitantes, temporárias ou definitivas no nível
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar
estudos e prestar atenção aos pacientes que apre￾sentam problemas especiais de saúde com reper￾cussão na boca e estruturas anexas, bem como
das doenças bucais que possam ter repercussões
sistêmicas; promover inter-relacionamento e par￾ticipação na equipe multidisciplinar; prestar aten￾ção odontológica aos pacientes com distúrbios
psíquicos, comportamentais e emocionais; efetuar
tratamento e cirurgia buco-dental e facial; diag￾nosticar, determinando o respectivo tratamento;
extrair dentes e raízes; restaurar e obturar, bem
como, incluir dentes artificiais; tratar condições
patológicas da boca e da face, inclusive em paci￾entes hospitalizados ou no domicílio; fazer esque￾mas e tratar as condições da boca, dentes e face;
aplicar anestesias; examinar e tratar a boca e den￾tes de escolares; interpretar os resultados de exa￾mes laboratoriais, microscópicos, bioquímicos e
outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na
região crânio-facial e interpretá-las; participar de
programas voltados à saúde; difundir os preceitos
de saúde odontológica, através de aulas, palestras
e outros; aplicar medicação, inclusive de urgência
no caso de acidentes graves que comprometam a
vida e a saúde do paciente; utilizar, em casos de
necrópsia, as vias de acesso do pescoço e da ca￾beça; realizar diagnóstico com a finalidade de ob￾ter o perfil epidemiológico para o planejamento e
a programação em saúde bucal; realizar os proce￾dimentos clínicos e atenção integral em saúde bu￾cal individual e coletiva a todas as famílias, indi￾víduos e grupos específicos; coordenar e partici￾par de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais; realizar
supervisão técnica do TSB e ASB; participar do
gerenciamento de insumos; realizar assistência
domiciliar; elaborar e emitir atestados, laudos e
pareceres técnicos, realizar auditoria; cumprir e
fazer cumprir a Legislação municipal, estadual e
federal no âmbito de sua competência; cumprir a
Legislação do Município atinente ao serviço pú￾blico, plano de carreiras e Estatutos dos Servido￾res e executar demais atribuições correlatas.
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Odontólogo
-
Periodontist
a
Realizar exames, diagnósticos e tratamentos
odontológicos, bem como extrações e cirurgias;
utilizar técnicas para recuperação e promoção da
saúde bucal; avaliar a influência da doença
periodontal em condições sistêmicas; promover
controle dos agentes etiológicos e fatores de risco
das doenças dos tecidos de suporte e circundantes
dos dentes e dos seus substitutos; executar
procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos
para regeneração dos tecidos periodontais e peri￾implantares; instalar implantes e restituição das
estruturas de suporte enxertando materiais
naturais e sintéticos; Efetuar tratamento e cirurgia
buco-dental e facial; diagnosticar, determinando o
respectivo tratamento; extrair dentes e raízes;
restaurar e obturar, bem como, incluir dentes
artificiais; tratar condições patológicas da boca e
da face, inclusive em pacientes hospitalizados ou
no domicílio; fazer esquemas e tratar as
condições da boca, dentes e face; aplicar
anestesias; examinar e tratar a boca e dentes de
escolares; proceder orientação técnica de
escovação e motivação; interpretar os resultados
de exames laboratoriais, microscópicos,
bioquímicos e outros; fazer radiografias na
cavidade bucal e na região crânio-facial e
interpretá-las; participar de programas voltados à
saúde; difundir os preceitos de saúde
odontológica, através de aulas, palestras e outros;
aplicar medicação, inclusive de urgência no caso
de acidentes graves que comprometam a vida e a
saúde do paciente; utilizar, em casos de
necrópsia, as vias de acesso do pescoço e da
cabeça; realizar diagnóstico com a finalidade de
obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar os procedimentos clínicos e atenção
integral em saúde bucal individual e coletiva a
todas as famílias, indivíduos e grupos específicos;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas
à promoção da saúde e à prevenção de doenças
bucais; realizar supervisão técnica do TSB e
ASB; participar do gerenciamento de insumos;
realizar assistência domiciliar; elaborar e emitir
atestados, laudos e pareceres técnicos, realizar
auditoria; cumprir e fazer cumprir a Legislação
municipal, estadual e federal no âmbito de sua
competência; cumprir a Legislação do Município
atinente ao serviço público, plano de carreiras e
Estatutos dos Servidores e executar demais
atribuições correlatas.
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
Operador
de
Máquinas
Pesadas
Executar trabalhos de terraplanagem, escavações,
movimentação de terras e preparação de terrenos,
para fins específicos; Operar tratores para a
execução de limpeza de ruas; Zelar pela
manutenção e conservação das máquinas e
equipamentos utilizados; atender às normas de
segurança e higiene do trabalho; Executar outras
tarefas afins.
Prova
Objetiva
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal;
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal￾Designer
Gráfico,
Técnico em
Enfermage
m, Técnico
em Higiene
Dental,
Técnico em
Informática
e Técnico
em
Segurança
do
Trabalho.
I. Coligir informações, fazer pesquisas, conferir,
classificar e arquivar documentos, realizar
levantamentos, reunir dados, operar
computadores, fazer entrada de dados, editar e
formatar textos e planilhas, conferir valores,
realizar cálculos, elaborar documentos públicos,
autenticar cópias, fazer lançamentos, realizar
registros públicos, participar da elaboração de
propostas orçamentárias da unidade, redigir
correspondências e outros documentos oficiais,
atender ao público, protocolar documentos,
preencher documentos, pesquisar arquivos, copiar
documentos, triar correspondência, postar
correspondências, preparar relatórios, registrar e
encaminhar processos e documentos, coletar
informações de campo, instruir processos,
realizar sindicâncias e diligências, atender
telefonemas de munícipes, registrar petições de
munícipes e contribuintes, reduzindo a termo,
quando necessário; organizar e controlar estoque,
elaborar estatística de consumo, preparar pedidos
e requisições de fornecimento, conferir
mercadorias recebidas e serviços prestados,
redigir informações de rotina, emitir alvarás e
outros documentos públicos, cadastrar
informações de contribuintes, atender
contribuintes, conferir faturas e notas fiscais de
produtos e serviços públicos ou privados tais
como contas de água, luz, telefone e
assemelhados, conduzir veículos a serviço do
Município, coordenar equipes de trabalho, fazer
avaliação de móveis e imóveis, conduzir leilões
Prova
Objetiva
de bens móveis e imóveis pertencentes ao
município, participar de comissões de licitação,
cumprir diligências determinadas por seus
superiores, auxiliar na preparação de cursos
oferecidos pelo Poder Público, controlar a frota à
disposição do Município. II. Assistir aos Gestores
Públicos Municipais, aos Auditores Fiscais do
Tesouro Municipal e aos Fiscais Municipais em
todas as suas atividades e prestar assessoria à
Administração Superior; III. Participar de
comissões, comitês e conselhos quando indicado
pelo Chefe do Executivo,
IV. Desempenhar funções gratificadas em cargos
de chefia e direção; V. Desempenhar outras
funções correlatas e compatíveis com o cargo e
com a escolaridade de nível médio, conforme
determinado pelos superiores hierárquicos.
VI. Quando aprovado para ocupar vaga destinada
a profissionais de formação técnica de nível
médio, exercer todas as atividades típicas da
formação acadêmica exigida no concurso.
VII. Exercer atividades de natureza técnica,
acessórias ou preparatórias ao exercício das
atribuições privativas dos Auditores-Fiscais do
Tesouro Municipal;
VIII. Compete, ainda, ao Técnico em Gestão
Pública Municipal, usar seus conhecimentos,
competência e experiência em apoio aos setores
de fiscalização e arrecadação, sempre que para tal
convocado ou de ofício, sempre que se deparar
com situações de interesse da fiscalização e
arrecadação.
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal -
Cuidador
Desenvolver atividades de cuidados básicos
essenciais para a vida diária e instrumentais de
autonomia e participação social dos usuários, a
partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e
coletivas; desenvolver atividades para o
acolhimento, proteção integral e promoção da
autonomia e autoestima dos usuários; atuar na
recepção dos usuários possibilitando uma
ambiência acolhedora; Identificar as necessidades
e demandas dos usuários; apoiar os usuários no
planejamento e organização de sua rotina diária;
Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia,
como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; Apoiar e monitorar os
usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os
usuários em atividades externas; desenvolver
atividades recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária; estabelecer e,
ou, potencializar vínculos entre os usuários,
profissionais e familiares; apoiar na orientação,
informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por
meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais; contribuir para a melhoria da atenção
prestada aos membros das famílias em situação
de dependência; apoiar no fortalecimento da
proteção mútua entre os membros das famílias;
contribuir para o reconhecimento de direitos e o
desenvolvimento integral do grupo familiar;
apoiar famílias que possuem, dentre os seus
membros, indivíduos que necessitam de cuidados,
por meio da promoção de espaços coletivos de
escuta e troca de vivência familiar; participar das
reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado.
Prova
Objetiva
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal -
operador de
videomonit
oramento
Anexo III da Lei Municipal 2.349/2013; executar
serviços de monitoramento com câmeras de
vídeo, atuando em escala diurna e noturna de
revezamento ou diarista; elaborar e redigir
ocorrências, memorandos e comunicações;
monitorar dependências e áreas públicas e
privadas com a finalidade de prevenir
irregularidades; zelar pela segurança das pessoas,
do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos; executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de segurança, qualidade, higiene e
preservação ambiental; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior. 
Prova
Objetiva
Técnico em
Gestão
Pública
Desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos
Prova
Objetiva
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Municipal￾Orientador
Social
indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família; desenvolver atividades
instrumentais + para assegurar direitos, (re)
construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando
as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais; assegurar a participação social
dos usuários em todas as etapas do trabalho
social; apoiar e desenvolver atividades de
abordagem social e busca ativa; atuar na recepção
dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; apoiar na identificação + de
necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
apoiar e participar no planejamento das ações;
organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência nas
unidades e, ou, na comunidade; acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades; apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou,
na comunidade; apoiar no processo de
mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das
ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na
elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações; apoiar os demais membros
da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho; apoiar na elaboração d+s
das atividades desenvolvidas, subsidiando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos
de defesa de direitos e para o preenchimento do
Plano de Acompanhamento Individual e, ou,
familiar; apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao
mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre
outras políticas públicas, contribuindo para o
usufruto de direitos sociais; apoiar no
acompanhamento dos encaminhamentos
realizados; apoiar na articulação com a rede de
serviços socioassistenciais e políticas públicas;
participar das reuniões de equipe para o
planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos familiares
e comunitários, possibilitando a superação de
situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar
na identificação e acompanhamento das famílias
em descumprimento de condicionalidades;
informar, sensibilizar e encaminhar famílias e
indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de
mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência
e o desempenho dos usuários nos cursos por meio
d+s periódicos; apoiar no desenvolvimento dos
mapas de oportunidades e demandas.
Técnico de
Nível
Superior I:
Assistente
Social e
Psicólogo.
I. Executar atividades profissionais típicas,
correspondente a sua respectiva habilitação
superior; II. Orientar, quando solicitado, o
trabalho de outros funcionários; III. Prestar
assessoramento técnico em sua área de
conhecimento; IV. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
Técnico de
Nível
Superior II:
Enfermeiro 
,
Farmacêuti
co,
Fisioterape
uta,
Nutricionist
a e
Terapeuta
Ocupaciona
l.
I. Executar atividades profissionais típicas,
correspondente a sua respectiva habilitação
superior; II. Orientar, quando solicitado, o
trabalho de outros funcionários; III. Prestar
assessoramento técnico em sua área de
conhecimento; IV. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
Prova
Objetiva
e Prova
de
Títulos
Técnico de
Nível
Efetuar tratamento e cirurgia buco-dental e facial;
diagnosticar, determinando o respectivo
Prova
Objetiva
Superior III
– Cirurgião
Dentista.
tratamento; extrair dentes e raízes; restaurar e
obturar, bem como, incluir dentes artificiais;
tratar condições patológicas da boca e da face,
inclusive em pacientes hospitalizados ou no
domicílio; fazer esquemas e tratar as condições
da boca, dentes e face; aplicar anestesias;
examinar e tratar a boca e dentes de escolares;
interpretar os resultados de exames laboratoriais,
microscópicos, bioquímicos e outros; fazer
radiografias na cavidade bucal e na região crânio￾facial e interpretá-las; participar de programas
voltados à saúde; difundir os preceitos de saúde
odontológica, através de aulas, palestras e outros;
aplicar medicação, inclusive de urgência no caso
de acidentes graves que comprometam a vida e a
saúde do paciente; utilizar, em casos de
necrópsia, as vias de acesso do pescoço e da
cabeça; realizar diagnóstico com a finalidade de
obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar os procedimentos clínicos e atenção
integral em saúde bucal individual e coletiva a
todas as famílias, indivíduos e grupos específicos;
proceder orientação técnica de escovação e
motivação; coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; realizar supervisão
técnica do TSB e ASB; participar do
gerenciamento de insumos; realizar assistência
domiciliar; elaborar e emitir atestados, laudos e
pareceres técnicos, realizar auditoria; cumprir e
fazer cumprir a Legislação municipal, estadual e
federal no âmbito de sua competência; cumprir a
Legislação do Município atinente ao serviço
público, plano de carreiras e Estatutos dos
Servidores e executar demais atribuições
correlatas.
e Prova
de
Títulos
1.4 Cronograma de execução do Processo Público
Seletivo:
Datas
Previst
as
Horári
o
Atividade Local
15/10/2
025
A
partir
das
18h
Publicação do Edital
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
17 a
20/10
Das 8h
de
17/10/
2025
às 17h
de
20/10/
2025
Período para pedido
de isenção da taxa de
inscrição
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
22/10/2
025
A
partir
das
18h
Resultado preliminar
do pedido de isenção
da taxa de inscrição
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
29/10/2
025
A
partir
das
18h
Resultado definitivo
do pedido de isenção
da taxa de inscrição
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
30/10/2
025 a
13/11/2
025
Das 8h
de
30/10/
2025
às 17h
de
13/11/
2025
Período de Inscrição
Inscrições no Portal da
Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), no link do Processo
Seletivo:
http://
www.bomdespacho.mg.gov.
br/ps/?module=index
17/11/2
025
A
partir
das
18h
Resultado Preliminar
das Inscrições
Homologadas 
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
24/11/2
025
A
partir
das
18h
Resultado Definitivo
das Inscrições
Homologadas
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
br/dome/)
30/11/2
025
Confo
rme
subite
m 9.4
Aplicação das Provas
Objetivas 
UNA - Bom Despacho
Rodovia BR-262, Km 480,
s/n - Zona Rural, Bom
Despacho - MG, 35600-000
1º/
12/2025
A
partir
das
18h
Gabarito Preliminar
das Provas Objetivas
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
9/12/20
25
A
partir
das
18h
Gabarito Oficial
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
16/12/2
025
A
partir
das
18h
Resultado Preliminar
das Provas Objetivas
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
23/12/2
026
A
partir
das
18h
Resultado Definitivo
das Provas Objetivas
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
29/12/2
026
A
partir
das
18h
Convocação para o
Procedimento de
Heteroidentificação
Complementar
Presencial
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
5/1 e
6/1/202
6 
Das 8h
às 17h
dos
dias
5/1 e
6/1/20
26
Envio dos Títulos¹
Modelo de
Encaminhamento –
Anexo I 
Presencialmente na sede
administrativa da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho
situada na Rua da Olaria, 80,
1º andar -São João – Bom
Despacho-MG.
11/1/20
26 8h
Procedimento de
Heteroidentificação
Complementar
Presencial
Presencialmente na Escola
Municipal João Dornas
Filho, situada na Rua João
Paulo II, 143, Ozanan – Bom
Despacho-MG.
14/1/20
26
A
partir
das
18h
 Resultado Preliminar
do Procedimento de
heteroidentificação
complementar
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
19/1/20
26
A
partir
das
18h
Resultado Preliminar
dos Títulos
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
26/1/20
26
A
partir
das
18h
 Resultado Definitivo
do Procedimento de
heteroidentificação
complementar
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
29/1/20
26
A
partir
das
18h
Resultado Definitivo
dos Títulos e
Resultado Final
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespacho.mg.gov.
br/dome/)
30/1/20
26
A
partir
das
18h
Homologação
Portal da Prefeitura
(www.bomdespacho.mg.gov.
br), Diário Oficial Eletrônico
do Município – DOMe
(www.bomdespac
ho.mg.gov.br/
dome/)
¹ Conforme subitens 1.3 e 10.9 do edital de
abertura.
2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da
Lei.
2.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências
contidas no presente Edital.
3 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino, observado o disposto no Art. 19 do
Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1996.
3.3. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito)
anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir a habilitação exigida para a função
pretendida.
3.5.1 Possuir idoneidade moral e reputação ilibada
(exigência aplicável apenas aos candidatos do cargo
de Técnico em Gestão Pública Municipal –
Operador de Videomonitoramento)
3.5.2 Os requisitos previstos no subitem 3.5.1 será
verificado após a convocação do candidato, apurada
em pesquisa sigilosa.
3.6.Possuir plena aptidão física e mental para o
exercício das atribuições legais e regulamentares do
cargo.
3.7. Apresentar no ato da contratação a
documentação original exigida, bem como a Ficha
Cadastral preenchida digitalmente, conforme
previsto na Portaria no 66/2017/SMA de 02 de agosto
de 2017.
3.8. Estar apto a desempenhar as funções inerentes
ao cargo.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, única e
exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico
(www.bomdespacho.mg.gov.br), no link “Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2025” e no período
conforme consta no subitem 1.4 deste Edital.
4.1.1 Os valores correspondentes à taxa de inscrição,
por cargo, serão:
Cargo Valor de inscrição
Agente Comunitário de Saúde R$ 33,03
Agente de Combate às Endemias R$ 33,03
Auditor-fiscal agropecuário/Médico
veterinário R$ 26,83
Auxiliar de Saúde Bucal R$ 15,18
Gestor Público Municipal R$ 23,73
Médico R$ 186,18
Médico Auditor R$ 89,95
Motorista II R$ 15,93
Odontólogo - Cirurgia e Traumatologia Buco
Maxilo-Facial R$ 33,74
Odontólogo - Endodontista R$ 33,74
Odontólogo – Atendimento a Pacientes com
Necessidades Especiais R$ 33,74
Odontólogo – Periodontista R$ 33,74
Técnico em Gestão Pública Municipal R$ 18,64
Técnico Nível Superior I R$ 28,70
Técnico Nível Superior II R$ 32,01
Técnico de Nível Superior III - Cirurgião
Dentista R$ 34,79
4.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, e￾mail, fac-símile, condicional ou fora do prazo
estabelecido no subitem 1.4 deste edital.
4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:
4.2.1 Acessar o site www.bomdespacho.mg.gov.br
durante o período de inscrição, previsto no subitem
1.4 deste edital; localizar o “link” correlato ao
Processo Seletivo da Prefeitura do Município de
12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Bom Despacho – MG; ler completamente o edital,
preencher total e corretamente a ficha, e fazer a
opção pelo cargo para o qual pretende concorrer.
4.2.1.1 Imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição no período conforme
consta no subitem 1.4 deste Edital através do boleto,
autenticando-o em qualquer agência da rede
bancária no valor da taxa de inscrição, até o primeiro
dia após a data de encerramento das inscrições.
4.2.1.2 Para o pagamento da taxa de inscrição
somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado na inscrição. Atenção para o horário
bancário.
4.3 Sob sua única e inteira responsabilidade, o
candidato poderá se inscrever para mais de um
cargo, desde que exista compatibilidade no horário
das provas. Se houver erro no ato da inscrição, o
candidato poderá cancelá-la, ainda durante o período
de inscrição, realizar outra desde que não tenha
efetuado o pagamento da taxa. Os dias e horários
previstos no subitem 1.4 poderão ser alterados,
conforme a necessidade do Processo Seletivo, e nem
por isto caberá ao inscrito qualquer direito, e não
haverá devolução do valor da inscrição.
4.4 O candidato será responsável por qualquer erro
ou omissão, bem como pelas informações prestadas
na ficha de inscrição. O candidato que fizer qualquer
declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste
Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que
o fato seja constatado posteriormente.
4.5 Antes de recolher o valor da inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para assumir a contratação, se
aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será
restituído em hipótese alguma, salvo em casos de
suspensão e cancelamento do Processo Seletivo ou
alteração da data da Prova Objetiva. As regras para
solicitação da devolução são:
a) A devolução do valor da taxa de inscrição deverá
ser requerida por meio de formulário de restituição
disponibilizado no endereço eletrônico
www.bomdespacho.mg.gov.br, no “link” correlato
ao Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025, em
até 20 (vinte) dias úteis após a data de publicação do
ato de motivação;
b) A suspensão do Processo Seletivo que se der após
a realização das provas objetivas ou da primeira
etapa, não haverá devolução da taxa de inscrição,
podendo o candidato aguardar a revogação da
suspensão e a consequente continuidade do certame
ou desistir, porém sem receber a devolução da taxa
de inscrição, salvo melhor juízo de razoabilidade;
c) O formulário de restituição ficará disponível
durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a
partir da disponibilização do referido formulário, e
deverá ser enviado pelo candidato, devidamente
preenchido e assinado e acompanhado da cópia do
documento de identidade do candidato, para o e-mail
pss@pmbd.mg.gov.br em até 30 (trinta) dias úteis
após a disponibilização do formulário de restituição;
d) Caso a conta informada pelo candidato seja de
terceiros, os dados do titular deverão ser informados
no formulário de restituição.
e) A devolução do valor de inscrição será processada
em até 60 (sessenta) dias úteis findado o prazo no
qual o formulário deverá ser entregue ou enviado,
por meio de depósito bancário na conta bancária
indicada na solicitação, nos casos em que todos os
dados encaminhados estiverem corretos. Sendo de
inteira responsabilidade do candidato a informação
correta e completa de todos os dados requeridos.
4.6 É única e exclusiva responsabilidade do
candidato acompanhar todos os atos oficiais deste
Processo Seletivo que será feito no Diário Oficial do
Município (www.bomdespacho.mg.gov.br/dome).
4.7 A Prefeitura Municipal de Bom Despacho não se
responsabilizará por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados. Por isso,
recomenda-se ao candidato não deixar as inscrições
para a última hora.
5 DAS ISENÇÕES
5.1 Haverá isenção do valor total da taxa de
inscrição para o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal –
CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 2007;
e
b) For membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135 de 2007.
5.2 Considerando os princípios fundamentais
estabelecidos na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa
renda ou desempregado, que seja capaz de
comprovar insuficiência de recursos financeiros, em
razão de limitações de ordem financeira e desde que
não possa arcar com o pagamento da taxa de
inscrição sem que comprometa o sustento próprio e
de sua família, poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição.
5.3 A caracterização da hipossuficiência está
condicionada à declaração expressa do candidato,
respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.
5.4 O candidato poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição no link correlato ao
Processo Seletivo 3-2025 no período conforme
consta no subitem 1.4 deste Edital.
5.5 A Comissão do Processo Seletivo consultará ao
órgão gestor do CADÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
5.6 Os candidatos com idade igual ou superior a 45
anos terão direito à isenção caso comprove que
esteja há mais de um ano desempregado.
5.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/79.
5.8 NÃO será concedida a isenção do pagamento da
taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou fornecer informações
inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com
documentação incompleta, não atendendo o disposto
no item 5.1.
d) não observar os prazos estabelecidos no subitem
1.4.
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos
incorretamente.
5.9 O deferimento ou indeferimento da solicitação
do pedido de isenção de pagamento da taxa de
inscrição do candidato será publicado no Diário
Oficial do Município
(www.bomdespacho.mg.gov.br/dome) data prevista
no subitem 1.4 deste Edital.
5.10 O deferimento ou não da isenção do pagamento
da taxa de inscrição NÃO DESOBRIGA o candidato
de realizar a referida inscrição dentro do prazo
previsto no subitem 1.4, após o Resultado Definitivo
do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição,
conforme item 4 deste Edital.
5.11 Caberá recurso contra o indeferimento da
isenção do pagamento da taxa de inscrição, o qual
deverá ser apresentado nos prazos estipulados no
subitem 1.4 deste Edital.
5.12 O recurso deve ser enviado para o e-mail
pss@pmbd.mg.gov.br (Conforme modelo do Anexo
II) o qual será analisado com base no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal e
demais regras exaradas neste edital.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 Das reservas de vagas para Pessoas com
Deficiência
6.1.1 Será assegurada a inscrição às Pessoas com
Deficiência nos termos do inciso VIII do artigo 37
da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 e Lei
Municipal 2.269/12, é assegurado o direito de
inscrição para as funções em Processo Seletivo,
cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
6.1.2 Em obediência ao disposto no art. 37, §1º e 2º
do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei
7.853/89, combinado com a Lei Municipal nº
2.269/12, ser-lhes-á reservado o percentual mínimo
de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a
surgir para cada cargo.
6.1.2.1 Se na aplicação do percentual resultar
número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco
décimos), será arredondado para o número
imediatamente superior e, caso a fração seja inferior
a 0,5, o número será arredondado para baixo.
6.1.3 Consideram-se PcD aqueles que se enquadram
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99.
6.1.4 O Laudo Médico com data, no máximo,
retroativa a 6 (seis) meses atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença–CID, bem
como a provável causa da deficiência deverá ser
digitalizado em formato PDF e encaminhado via
eletrônica para a Comissão de Processo Seletivo
Simplificado, para o e-mail pss@pmbd.mg.gov.br,
no período de 30/10/2025 a 13/11/2025.
6.1.4.1 Serão automaticamente indeferidas as
inscrições na condição de PcD dos candidatos que
não encaminharem dentro do prazo e na forma
prevista no presente Edital.
6.1.5 Não havendo candidatos aprovados para as
vagas reservadas a PcD, estas serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
6.1.6 O candidato que não atender ao solicitado no
subitem 6.1.4 deste edital, não será considerado
PcD, e passará automaticamente a concorrer às
vagas de ampla concorrência.
6.1.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato
que tiver deficiência considerada incompatível com
as atribuições do cargo, bem como aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e
legislação aplicável a espécie, e que constituam
inferioridade que implique em grau acentuado de
dificuldade para integração social.
6.1.8 Não serão considerados como deficiência os
distúrbios passíveis de correção.
6.1.9 Após o ingresso do candidato PcD, a
necessidade especial não poderá ser usada para
justificar pedidos de concessão de readaptação na
função, de aposentadoria por invalidez ou de
qualquer outro benefício que não se aplique aos
demais servidores da carreira.
6.2 Das vagas reservadas a candidatos negros
6.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros
(pretos, pardos), os candidatos deverão assim se
declarar, no momento da inscrição do certame, de
acordo com os critérios utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, bem como a Lei Municipal nº 2.990/2024, e
em consideração às características, às orientações e
aos critérios indicados no Decreto 10.814, de 2 de
abril de 2.025.
6.2.1.1 O candidato que se autodeclarar negro
indicará, no momento da inscrição, se pretende
concorrer pelo sistema de reserva de vagas, ciente de
que será submetido ao procedimento de
heteroidentificação complementar presencial, em
14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
caso de aprovação e convocação, nos termos deste
edital.
6.2.1.2 A autodeclaração é de inteira
responsabilidade do candidato e somente terá
validade se efetuada no momento da inscrição e
confirmada, posteriormente, perante à respectiva
Comissão de Heteroidentificação Complementar.
6.2.1.3 A autodeclaração do candidato goza de
presunção relativa de veracidade, portanto
condicionada à análise da Comissão de
Heteroidentificação Complementar para
confirmação.
6.2.1.3.1 Sem prejuízo do disposto no 6.2.1.3, a
autodeclaração do candidato será corroborada
mediante procedimento de heteroidentificação
complementar.
6.3 O procedimento de heteroidentificação
complementar obedecerá às regras constantes no
Decreto 10.814, de 2 de abril de 2.025 e submete-se
aos seguintes princípios e diretrizes:
a) respeito à dignidade da pessoa humana;
b) observância do contraditório, da ampla defesa e
do devido processo legal;
c) garantia da padronização e de igualdade de
tratamento entre as pessoas submetidas ao
procedimento de heteroidentificação complementar
promovido no mesmo certame;
d) garantia da publicidade e do controle social do
procedimento de heteroidentificação complementar,
resguardadas as hipóteses de sigilo previstas no
Decreto 10.814, de 2 de abril de 2.025;
e) atendimento ao dever de autotutela da legalidade
pela administração pública; e
f) garantia da efetividade da ação afirmativa de
reserva de vagas a pessoas negras nos concursos
públicos de ingresso no serviço público municipal e
nos processos seletivos simplificados.
6.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros
(pretos, pardos) terão seus pedidos avaliados
conforme princípios e diretrizes definidas no
subitem 6.3 e no Anexo III do Decreto 10.814, de 2
de abril de 2.025.
6.4 O procedimento de heteroidentificação
complementar, no caso de autodeclarados negros
(pretos, pardos), dar-se-á com observância dos
princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, resguardado o sigilo previsto
no Decreto 10.814, de 2 de abril de 2.025.
6.5 O procedimento de heteroidentificação
complementar será realizado de forma presencial,
mediante a utilização de recursos de tecnologia de
comunicação.
6.6 O candidato deverá comparecer no local, data e
horário estabelecidos em convocação publicada no
Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe,
conforme subitem 1.4 do edital, munido de
documento de identidade de valor legal com foto
(exemplo: carteira de identidade (RG), carteira
nacional de habilitação (CNH)), do Termo de
Consentimento de Uso de Imagem (Anexo V) e da
respectiva Autodeclaração Preto ou Pardo (Anexo
VI), ambos preenchidos, datados e assinados.
6.6.1 O candidato autodeclarado negro (preto, pardo)
quando convocado, se menor de 18 (dezoito) anos,
deverá se apresentar à Comissão de
Heteroidentificação Complementar acompanhado de
responsável.
6.6.2 Eventuais custos de deslocamento e/ou
hospedagem para se submeter à verificação da
veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo
serão suportados pelo próprio candidato.
6.7 A comissão de heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pela pessoa no certame.
6.7.1 Serão consideradas as características
fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
6.7.2 Não serão considerados, para os fins do
subitem 6.7, quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em
certames federais, estaduais, distritais e municipais
ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.7.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a
prova baseada em ancestralidade.
6.8 O procedimento de heteroidentificação será
filmado e sua gravação será utilizada para a análise
de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
6.8.1 A recusa à realização da filmagem implicará a
não validação da condição de pessoa negra,
passando o candidato a concorrer às vagas
destinadas à ampla concorrência, em igualdade de
condições com os demais candidatos.
6.8.2 O candidato que não comparecer ou recusar a
realização de foto e filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação passará a concorrer nas
vagas destinadas à ampla concorrência, em
igualdade de condições com os demais candidatos.
6.8.3 A gravação referida no subitem 6.8 ficará
armazenada nos arquivos da Secretaria Municipal de
Administração, durante o prazo mínimo de 5 (cinco)
anos.
6.9 A comissão de heteroidentificação deliberará
pela maioria dos seus membros, em parecer
motivado.
6.9.1 As deliberações da comissão de
heteroidentificação terão validade apenas para o
certame para o qual foi designada, não servindo para
outras finalidades.
6.9.2 É vedado à comissão de heteroidentificação
deliberar na presença de quaisquer pessoas
candidatas no certame.
6.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso
restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
6.10 Em todos os casos e, a qualquer tempo,
15 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
havendo a constatação de fraude ou má-fé por parte
do candidato, será o mesmo eliminado do certame,
com perda do direito à vaga, observado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das
demais implicações de natureza criminal e cível.
6.11 O resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação será publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município – DOMe, conforme
subitem 1.4, contendo os dados de identificação do
candidato, o número de inscrição, cargo pleiteado,
conclusão da comissão quanto à confirmação ou não
da autodeclaração e as condições para exercício do
direito de recurso pelas pessoas interessadas.
6.12 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração
no procedimento de heteroidentificação, a pessoa
poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, nota ou pontuação suficiente
para prosseguir nas demais fases.
6.13 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude
ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o
caso será encaminhado aos órgãos competentes para
as providências cabíveis.
6.13.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos
competentes, de fraude ou má-fé no procedimento
de heteroidentificação, respeitados o contraditório e
a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, a
pessoa será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará
sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6.14 Das decisões da comissão de
heteroidentificação caberá recurso dirigido à
comissão recursal, nos termos deste edital, em face
de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o (a) candidato (a) prejudicado (a).
6.14.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá
considerar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo (a) candidato
(a) prejudicado (a).
6.15 O recurso a que se refere o subitem 6.14 deverá
ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da divulgação do resultado do
procedimento de heteroidentificação complementar,
conforme Anexo II.
6.16 Após a análise do recurso e em caso de não
confirmação da autodeclaração do candidato, ele
passará a concorrer às vagas destinadas à ampla
concorrência, em igualdade de condições com os
demais candidatos.
6.17 Das decisões da comissão recursal não caberá
recurso.
6.18 O resultado definitivo do procedimento de
heteroidentificação será publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município - DOMe, que deverá
indicar:
a) os dados de identificação do recorrente; e
b) a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração do (a) candidato (a).
6.19 No caso de processos extraordinários, se a
autodeclaração não for corroborada, resultará no
encerramento do contrato de trabalho, na anulação
do ato de nomeação ou na exoneração.
6.20 É de responsabilidade exclusiva do candidato
verificar se preenche os requisitos estabelecidos no
Decreto 10.814, de 2 de abril de 2.025 para
concorrer pelo sistema de reserva de vagas, de
acordo com as diretrizes estipuladas neste edital e
nas normas complementares.
6.20.1 O descumprimento desses requisitos
implicará na perda do direito à vaga, mesmo em
caso de aprovação, contratação ou nomeação.
6.21 Os servidores de quaisquer secretarias, sem
prejuízo de suas rotinas de trabalho, poderão ser
convocados a contribuir nos procedimentos
heteroidentificação.
6.22 Os casos omissos ou controversos serão
resolvidos pela Comissão de Heteroidentificação
Complementar, mediante apreciação do Secretário
Municipal de Administração, sempre que necessário.
7 ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 Condições especiais para realização das provas
poderão ser requeridas tanto por candidatos
portadores de deficiência quanto por candidatos com
alguma limitação temporária.
7.2 O candidato que necessitar de atendimento
especial deverá:
a) efetuar sua inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no item 4 deste Edital.
b) enviar solicitação via eletrônica para o e-mail
pss@pmbd.mg.gov.br para a Comissão do
Processo Seletivo durante o período das inscrições
informando qual tipo de atendimento especial
necessita para realizar a prova objetiva.
7.3 A candidata que precisar amamentar durante as
provas e solicitar atendimento especial, na forma do
item 7.2 deste Edital, deverá levar um acompanhante
maior de idade, que ficará em local reservado e
responsável pelos cuidados e guarda da criança,
submetendo-se às regras do Edital.
7.3.1 Não será permitida a entrada da criança e de
seu acompanhante responsável após o fechamento
dos portões.
7.3.2 A criança não poderá permanecer com a
candidata na sala de provas.
7.3.3 A Comissão não disponibilizará o
acompanhante de que trata o item 7.3 deste Edital.
7.3.4 A candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada por uma fiscal,
sem a presença do responsável pela guarda da
criança.
7.3.5 Haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
7.4 A solicitação de atendimento especial, em
16 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
qualquer caso, será concedida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
7.5 O candidato que não encaminhar a solicitação na
forma e no prazo de que trata o item 7.2 deste Edital
não terá condições especiais para a realização da
prova, salvo necessidade especial eventual ou
temporária surgida em momento posterior, desde que
devidamente comprovada.
7.6 Nos casos de necessidade especial eventual ou
temporária surgida em momento posterior, em que
seja necessário solicitar atendimento especial após o
término do prazo de inscrição, o candidato deverá
enviar para a Comissão, especificando os recursos
especiais necessários, via eletrônica,
pss@pmbd.mg.gov.br.
8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL E DESEMPATE
8.1 Em todas as fases na classificação entre
candidatos com igual número de pontos, será fator
de preferência:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, entre si e frente
aos demais, dando-se preferência ao de idade mais
elevada.
8.2 A classificação dos candidatos aprovados será
feita da seguinte maneira:
8.2.1 Resultado Preliminar (três listas)
a) a primeira lista conterá a classificação geral de
todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo
aqueles inscritos como portadores de deficiência e
negros, respeitado o cargo para o qual se
inscreveram;
b) a segunda lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos como
portadores de deficiência, respeitado o cargo para o
qual se inscreveram;
c) a terceira lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos como negros,
respeitado o cargo para o qual se inscreveram.
8.2.2 Resultado Definitivo (duas listas)
a) a primeira lista conterá a classificação geral de
todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo
aqueles inscritos como portadores de deficiência e
negros, respeitado o cargo para o qual se
inscreveram;
b) a segunda lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos como negros,
respeitado o cargo para o qual se inscreveram, nos
termos da Lei Municipal nº 2.990/2024.
9 DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 As provas objetivas (escritas) serão aplicadas aos
candidatos para os cargos conforme descrito no
quadro do subitem 1.3 deste Edital. Será avaliada na
escala de 0 a 100 pontos e terá caráter classificatório
e eliminatório, conforme disposto no subitem 1.3.
Será aprovado, o candidato que alcançar no mínimo
60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova
objetiva. Não havendo anulação de questão a nota da
prova objetiva será obtida pela fórmula simples:
NP = NA
Onde: NP = nota da prova
NA = número de acertos
9.2 A prova objetiva consistirá de 25 (vinte e cinco)
questões, sendo elas de múltipla escolha com 4
(quatro) alternativas para cada uma delas, tendo para
cada questão uma única alternativa correta, com
valor de 4 (quatro) pontos cada.
9.3 A duração da prova será de 2 (duas) horas, sendo
que o candidato deverá comparecer ao local de
prova com 45 minutos de antecedência do horário
estabelecido, munidos de caneta esferográfica preta
ou azul e documento de identificação com foto,
conforme subitem 9.8.
9.4 As provas serão aplicadas da forma abaixo,
estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso
do candidato que chegar ao local de prova após o
horário estipulado.
Data : 30/11/2025
Cargos Horários Local de aplicação das
provas objetivas
Turno: Manhã
Agente Comunitário de
Saúde
Abertura dos
Portões: 8h15
Fechamento dos
Portões: 8h50
Início das provas: 9h
UNA - Bom Despacho
Rodovia BR-262, Km
480, s/n - Zona Rural,
Bom Despacho - MG,
35600-000
Auxiliar de Saúde Bucal
Auditor-fiscal
agropecuário/Médico
veterinário
Gestor Público
Municipal – todas as
áreas
Médico
Motorista II (carteira D)
Odontólogo –
Endodontista
Odontólogo - Cirurgia e
Traumatologia Buco
Maxilo-Facial 
Técnico em Gestão
Pública Municipal
Técnico em Gestão
Pública Municipal –
Cuidador
Técnico em Gestão
Pública Municipal –
Técnico em Segurança
do Trabalho
Técnico de Nível
Superior III – Cirurgião
Dentista
Turno: Tarde
Agente de Combate às
Endemias
Médico Auditor
Abertura dos
Portões: 13h15
Fechamento dos
Portões: 13h50
Início das provas:
14h
UNA - Bom Despacho
Rodovia BR-262, Km
480, s/n - Zona Rural,
Bom Despacho - MG,
35600-000
Odontólogo –
Periodontista
Odontólogo –
Atendimento a
Pacientes com
Necessidades Especiais
Operador de Máquinas
Pesadas 
Técnico Nível Superior
I e II - todas as áreas
Técnico em Gestão
Pública Municipal –
Técnico em Higiene
Dental
Técnico em Gestão
Pública Municipal –
Orientador Social
Técnico em Gestão
Pública Municipal –
Técnico em
Enfermagem
Técnico em Gestão
Pública Municipal –
Designer Gráfico
Técnico em Gestão
17 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Pública Municipal –
Técnico em Informática
Técnico em Gestão
Pública Municipal –
operador de
videomonitoramento
9.4.1 Havendo indisponibilidade de locais
suficientes ou adequados nas localidades de
realização das provas, estas poderão ser realizadas
em outras localidades, mediante aviso prévio através
de publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município - DOMe.
9.5 O candidato deverá transcrever as respostas da
prova objetiva para a folha de respostas que será o
único documento válido para a correção da prova.
9.5.1 O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição
da folha de respostas por erro do candidato.
9.5.2 Em nenhuma hipótese a folha de respostas será
corrigida se não conter a identificação do candidato
e a assinatura conforme documento de identidade
utilizado para inscrição.
9.6 As respostas às questões objetivas serão
transcritas para o gabarito com caneta esferográfica
com tinta preta ou azul, devendo o candidato
assinalar uma única resposta para cada questão.
9.7 Não serão computadas: as questões objetivas não
assinaladas (em branco) na folha de respostas;
questões que contenham mais de uma alternativa
assinalada para a mesma questão ainda que uma
delas esteja correta; questão com emenda, rasura ou
alternativa marcada ainda que legíveis; e, questões
em que a alternativa assinalada for a incorreta.
Nessas situações será atribuída nota zero à questão.
9.8 Os candidatos deverão apresentar-se para Prova
Objetiva munidos de documento de identidade de
valor legal com foto, por exemplo: carteira de
identidade (RG), carteira nacional de habilitação
(CNH).
9.8.1 O documento de identidade de valor legal com
foto de que trata o subitem 9.8 poderá ser em
formato digital. Não será aceito fotocópia de
documento ou foto de documento em celular. Não
serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física
(CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro
Administrativo de Nascimento Indígena), nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade.
9.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de
aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido, no máximo, 90 dias antes da data de
realização das provas, ocasião em que será
submetido à identificação especial, que compreende
coleta de dados e de assinaturas em formulário
próprio. O documento d+ da ocorrência será retido
pela equipe de aplicação.
9.9 Não haverá em qualquer hipótese, segunda
chamada para a prova objetiva (escrita), nem a
realização de prova fora do horário e local marcados
para todos os candidatos.
9.10 Somente será admitido o ingresso e
permanência na sala de prova do candidato munido
de um dos documentos discriminados no subitem 9.8
deste Edital, original, desde que permita, com
clareza, a sua identificação. Não será aceito
protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda
que autenticada, ou qualquer outro documento
diferente dos anteriormente definidos.
9.11 As provas serão individuais, não sendo tolerada
a comunicação com outro candidato, oral, escrita ou
por qualquer outra forma, nem utilização de livros,
notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.
Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo e aos
Fiscais, o direito de eliminar do certame o candidato
cujo comportamento for considerado inadequado,
bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer
outros critérios para resguardar a execução
individual e correta das provas.
9.12 Durante as provas não será permitido, sob pena
de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie
de consultas bibliográficas, comunicação com outros
candidatos, utilização de livros, manuais ou
anotações, máquina calculadora, relógios de
qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones
celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop,
tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro
receptor ou transmissor de mensagens, bem como o
uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares
e outros acessórios similares.
9.13 Caberá ao candidato assegurar-se de que não
carrega consigo, ligado ou desligado, qualquer
aparelho eletrônico, papéis, anotações, ou qualquer
outro objeto que possa ser interpretado como
material de consulta ou de comunicação com
terceiros. Por isto recomenda-se ao candidato que,
para não correr nenhum risco, leve para a prova
apenas caneta e documento de identificação.
9.14 Após adentrar na sala de provas e assinar a lista
de presença, o candidato não poderá qualquer
pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de
Sala, podendo sair somente acompanhado do
Volante, designado pela Coordenação do Processo
Seletivo.
9.15 O candidato só poderá se retirar do local de
aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do
horário previsto para o início das provas e constante
do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da
Sala o caderno de questões e respectiva folha de
18 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
respostas.
9.16 Em nenhuma hipótese o candidato poderá levar
Caderno de Questões. Será disponibilizado gabarito
rascunho.
9.17 Os três últimos candidatos deverão permanecer
na sala até que o último candidato termine sua
prova, devendo todos assinar a Ata, atestando a
idoneidade da fiscalização das provas e retirando-se
da sala de prova de uma só vez.
9.18 O Conteúdo Programático servirá como
parâmetro para deferir ou indeferir eventuais
recursos sobre as questões, não sendo restritivo ao
conteúdo da prova. Desta forma, o candidato poderá
se preparar para as provas utilizando, além das
indicações do conteúdo programático, qualquer
bibliografia que trate de forma sistematizada os
assuntos selecionados, conforme exposto no Anexo
III.
9.19 Em caso de anulação de questão, por qualquer
razão, a pontuação correspondente àquela questão
será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de recurso.
9.20 As folhas de respostas dos candidatos serão
digitalizadas e arquivadas em meio eletrônico,
sendo os arquivos físicos conservados pela
Secretaria Municipal de Administração durante o
prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
9.21 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Processo Seletivo, os
quais serão publicados no Diário Oficial do
Município de Bom Despacho
(www.bomdespacho.mg.gov.br/dome).
10 DA PROVA TÍTULOS
10.1 A prova de títulos será aplicada a todos os
cargos, conforme descrito no quadro do subitem
1.3 deste Edital.
10.2 Haverá prova de títulos, de caráter
classificatório, realizada pela Comissão de Processo
Seletivo, através dos critérios descritos nas tabelas
abaixo. Os títulos devem ser expedidos por órgãos,
empresas ou entidades, comprovados com
documento hábil, devendo o candidato estar inscrito
no Processo Seletivo, conforme item 4.
Para todos os cargos conforme descrito no subitem 1.3 (exceto para os
cargos de Odontólogos Técnico de Nível Superior III - Cirurgião Dentista)
Critérios Especificação Pontu
ação
Quantidade
Máxima de
Títulos a serem
analisados
Formação
Acadêmica
Doutorado concluído
na área
de conhecimento a que
concorre.
3,0 1
Mestrado concluído na
área de
conhecimento a que
concorre.
2,0 1
Pós-graduação Lato
Sensu concluída na
área de conhecimento
a que concorre.
1,0 2
Cursos de
Aperfeiçoame
Cursos de
Aperfeiçoamento com 0,5 5
nto
carga horária mínima
de 40 horas (por
curso) no cargo
pleiteado.
Experiência
comprovada
no cargo
pleiteado
Obs.: Não
serão aceitos
como
comprovantes
de experiência
estágios e
monitorias.1
Acima de 12 meses na
área de atuação.
1,0
1
Acima de 24 meses na
área de atuação. 2,0
Acima de 36 meses na
área de atuação. 3,0
¹Será considerado apenas o título de maior valor e
única vez. Poderá ser utilizado o último
contracheque, desde que este comprove o tempo
mínimo da experiência exigida. A experiência
comprovada nos cargos de Médico, Médico Auditor
e Técnico Nível Superior II devem ser
obrigatoriamente na área da Saúde Pública.
Observação: A experiência comprovada nos cargos
de Técnico Nível Superior I devem ser
obrigatoriamente nas áreas da Saúde Pública ou
Social.
Para os cargos de Odontólogo -Endodontista, Odontólogo – Atendimento a
Pacientes com Necessidades Especiais, Odontólogo – Cirurgia e
Traumatologia Buco Maxilo – Facial, Odontólogo -Periodontista e Técnico
de Nível Superior III - Cirurgião Dentista
Critérios Especificação Pontu
ação
Quantidade
Máxima de
Títulos a serem
analisados
Formação
Acadêmica
Doutorado concluído
na área
de conhecimento a que
concorre.²
3,0 1
Mestrado concluído na
área de
conhecimento a que
concorre.²
2,0 1
Pós-graduação Lato
Sensu concluída na
área de conhecimento
a que concorre (válido
somente o Técnico de
Nível Superior III -
Cirurgião Dentista).²
1,0 2
Cursos de
Aperfeiçoame
nto
Cursos de
Aperfeiçoamento com
carga horária mínima
de 40 horas (por curso)
no cargo pleiteado.
0,5 5
Experiência
comprovada
no cargo
pleiteado
Obs.: Não
serão aceitos
como
comprovantes
de experiência
estágios e
monitorias.¹
Acima de 12 meses na
área de atuação.
 1,0
1
Acima de 24 meses na
área de atuação. 2,0
Acima de 36 meses na
área de atuação. 3,0
¹Será considerado apenas o título de maior valor e
única vez. Poderá ser utilizado o último
contracheque, desde que este comprove o tempo
mínimo da experiência exigida. Não serão aceitos
como comprovantes de experiência estágios e
monitorias. A experiência comprovada deve ser
obrigatoriamente na área da Saúde Pública.
² Especialização somente será aceita em Saúde
Coletiva e Saúde da Família.
10.3 Os títulos, na forma do subitem 10.2, deverão
19 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
ser protocolados pessoalmente, ou por meio de
procuração (conforme Anexo IV), na sede da
Prefeitura na sede administrativa da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho situada na Rua da
Olaria, 80, 1º andar – São João – Bom Despacho￾MG, para a Comissão de Processo Seletivo
Simplificado.
10.4 Os títulos deverão ser protocolados em
envelope lacrado contendo:
a) externamente: em sua face frontal e verso, os
seguintes dados:
Face frontal do envelope
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
3-2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM DESPACHO – NOME DO
CANDIDATO E O CARGO PLEITEADO.
Verso do envelope
EM BRANCO
b) internamente: os títulos que serão entregues e o
Anexo I do Edital de Abertura (preenchido e
assinado).
10.4.1 A ausência do Anexo I ou não atendimento
ao disposto na alínea “b” do subitem 10.4 implica
em não pontuação dos títulos.
10.5 Os títulos deverão ser apresentados em
fotocópia. Não serão considerados títulos ilegíveis,
sem data de emissão e de curso ainda em
andamento, o mesmo deverá estar concluído até a
data final da entrega dos títulos.
10.6 Será vedada, após o encaminhamento dos
títulos, qualquer substituição, inclusão ou
complementação.
10.7 Somente serão aceitos e avaliados os títulos
encaminhados no prazo estabelecido neste edital.
10.8 Os títulos encaminhados em desacordo com o
estabelecido não serão pontuados.
10.8.1 Os servidores responsáveis pelo recebimento
dos títulos, apenas receberão o envelope lacrado.
Não haverá verificação de títulos, se estão de
acordo ou não com o edital.
10.9 Serão corrigidos somente os títulos do
candidato que alcançar no mínimo 60% (sessenta
por cento) do total de pontos da prova objetiva,
conforme o item 9.1.
10.10 Os títulos apresentados serão digitalizados e
arquivados em meio eletrônico, sendo,
posteriormente, incinerados após a homologação
do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025, não
sendo devolvidos aos candidatos.
11 DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, em única e última instância, à
Comissão do Processo Seletivo, utilizando-se
modelo de recurso no Anexo II.
11.1.1 Contra os resultados, nos 2 (dois) dias úteis
após o dia da sua publicação, desde que
demonstrado erro de avaliação.
11.2 Serão rejeitados liminarmente os recursos que
não estiverem fundamentados e os que não
contiverem dados necessários à identificação do
candidato ou ainda aqueles a que se der entrada
fora dos prazos preestabelecidos.
11.3 Os recursos deverão ser encaminhados, via
eletrônica, acompanhados do Anexo II preenchido,
assinado e digitalizados em formato PDF para a
Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para
o e-mail pss@pmbd.mg.gov.br.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O prazo de validade do presente Processo
Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos contado
da data da publicação da homologação, podendo
ser prorrogado por igual período.
12.2 A inscrição do candidato importará no
conhecimento das presentes instruções e na
aceitação tácita das condições do processo seletivo,
tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.3 A contratação obedecerá a ordem de
classificação dos candidatos e número de vagas,
respeitando sempre a vigência máxima de dois anos
de contrato.
12.3.1 Os candidatos que ocuparem cargos da rede
municipal de ensino, que tiverem seu contrato
encerrado dentro da vigência do Processo Seletivo
Simplificado, continuarão na ordem de
classificação, com prioridade sobre os demais
classificados em posições inferiores, devendo-se
respeitar as contratações vigentes e eventuais
prorrogações destas.
12.3.2 O candidato que der causa à rescisão do
contrato perderá os direitos oriundos do presente
certame.
12.4 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida no subitem 12.5 dentro do
prazo estipulado no Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
12.5 Para celebrar contrato, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, os documentos
originais abaixo relacionados, bem como a Ficha
Cadastral e Ficha Cadastral dos Dependentes (se
houver), disponíveis no link
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/arquivos/folha
depagamento/, ambas preenchidas digitalmente com
todos os campos obrigatórios, conforme previsto na
Portaria no 66/2017/SMA de 02 de agosto de 2017,
20 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
todos de sua exclusiva responsabilidade e às suas
expensas:
a) Certidão de casamento, se for o caso e averbação,
se houver;
b) CPF e Cédula de Identidade ou Certidão de
nascimento dos filhos (menores de 14 anos - se
tiver);
c) CPF e Carteira de Identidade (original ou
apresentados em formato digital, o CPF e Carteira de
Identidade ou CNH - Carteira Nacional de
Habilitação, sendo necessário que o candidato
deslize por todas as telas até a imagem do QR Code
do documento, caso apresente digital);
d) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP
ou declaração que não é cadastrado;
e) Atestado admissional expedido por médico do
trabalho, com data, no máximo, retroativa a 6 (seis)
meses da assinatura do contrato, para comprovação
de que o candidato não apresenta deficiência que o
incapacite para o exercício das funções do cargo
para o qual concorre, que possui sanidade física e
mental para o perfeito exercício das funções
inerentes ao cargo.
f) O atestado admissional dos candidatos ao cargo de
Técnico em Gestão Pública Municipal – operador de
videomonitoramento deve avaliar, obrigatoriamente,
os seguintes aspectos:
1) boa acuidade visual: o candidato deve ter
acuidade visual suficiente para operar os
equipamentos de videomonitoramento, comprovado
por exame complementar de acuidade visual.
2) condições físicas: o candidato deve ter condições
físicas para permanecer sentado por longos períodos
de tempo, operando os equipamentos de
videomonitoramento.
g) 1 (uma) fotografia 3×4;
h) Certidão de quitação eleitoral;
i) Certificado de Reservista, se do sexo masculino,
observado o disposto no art. 19 do Decreto nº 57.654
de 20 de janeiro de 1996;
j) Comprovante de endereço atualizado (últimos seis
meses);
k) Comprovante de habilitação (escolaridade) para o
exercício do cargo, bem como registro no órgão
competente, quando cabível;
l) Comprovante de conta-salário no banco Caixa
Econômica Federal (se houver);
m) Original da Certidão NEGATIVA de
Antecedentes Criminais, disponível no site da
Polícia Civil de Minas Gerais, endereço:
https://www.policiacivil.mg.gov.br/pagina/emissao￾atestado em data, no máximo, retroativa a 90
(noventa) dias da assinatura do contrato;
n) Original da Certidão NEGATIVA de Antecedentes
Criminais, disponível no site da Polícia Federal,
endereço: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic￾publico/ em data, no máximo, retroativa a 90
(noventa) dias da assinatura do contrato.
12.6 Cabe à Prefeitura Municipal de Bom Despacho
o direito de aproveitar os candidatos classificados,
em número estritamente necessário ao provimento
das necessidades que vierem a existir durante o
prazo de validade do Processo Seletivo, não
havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação
do total de candidatos classificados.
12.7 Caberá ao Secretário Municipal de
Administração a homologação do resultado do
presente Processo Seletivo.
12.8 Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico
do Município, www.bomdespacho.mg.gov.br/dome,
os extratos de edital e de eventuais retificações,
assim como a homologação do resultado final do
Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025.
12.9 Não serão prestadas, por telefone ou
correspondência, quaisquer informações relativas ao
Processo Seletivo nº 3-2025, somente através do e￾mail pss@pmbd.mg.gov.br, assim como não serão
respondidas solicitações que contenham teor de
ameaça ou que desrespeitem a Comissão do
Processo Seletivo.
12.10 Os casos omissos ou duvidosos serão
resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
12.11 Ficam designadas para a realização dos
procedimentos de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos candidatos negros do Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2025, as Comissões
Permanentes de Heteroidentificação Complementar
e Recursal, nomeadas pelo Decreto 10.867, de 16
maio de 2.025, alterado pelo Decreto 10.937, de 18
junho de 2.025.
12.12 Fica designada para a coordenação dos
procedimentos de heteroidentificação complementar
a Gerente de Gestão com Pessoas.
Bom Despacho, 15 de outubro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - MODELO DE
ENCAMINHAMENTO DOS TÍTULOS
Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025 –
PROVA DE TÍTULOS
Cargo*:___________________________________
________
Nome do
Candidato*:_______________________________
__________________________
Número de
Inscrição*____________________________
21 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Relação dos Títulos Entregues:
01-
__________________________________________
__ Pontuação Solicitada_______
02-
__________________________________________
__ Pontuação Solicitada_______
03-
__________________________________________
__ Pontuação Solicitada_______
04________________________________________
_____ Pontuação Solicitada_______
05-
__________________________________________
__ Pontuação Solicitada_______
06-
__________________________________________
__ Pontuação Solicitada_______
07-
__________________________________________
__ Pontuação Solicitada_______
Atenciosamente,
______________________________
(assinatura candidato)*
*Campos de preenchimento obrigatório.
PONTUAÇÃO SOLICITADA (preenchido pelo
candidato):__________
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA (preenchido pela
Comissão): _____________
RESPOSTA DA COMISSÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO:
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE
RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025 da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho -MG
Candidato
Inscrição
Cargo
Endereço
completo
com CEP,
Telefone e
E-mail
Recurso
contra:
Questionamento / Embasamento / Requerimento:
(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da
documentação comprobatória).
Local e Data:
*Assinatura:
*Campos de preenchimento obrigatório.
Obs.: encaminhar para o e-mail 
pss@pmbd.mg.gov.br, conforme subitens 11.1.1 e 
11.3.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo Conteúdo Programático das Provas Objetivas
Agente Co￾munitário
de Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS); História do PACS/ESF; O
Agente 
Comunitário de Saúde, um agente de mudanças; Trabalhar em
equipe; 
Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde,
Cadastramento das famílias; Territorialização- área e microá￾rea e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento;
Meio Ambiente: Água, solo e poluição; Doenças mais comuns
na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissí￾veis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arte￾rial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental; Saúde Bucal; Ali￾mentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida;
Transformações do Corpo Humano; Planejamento Familiar,
Gestação, Pré- Natal, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante;
Cuidados básicos ao recém nascido, imunização; Puerpério:
Um tempo para o Resguardo; Direitos da Criança; Amamenta￾ção; Critérios de Risco Infantil; Crescimento e Desenvolvi￾mento; Doenças mais Comuns na Infância; Acidentes e Vio￾lência à Criança; Puberdade e Adolescência; Direito e saúde
do Idoso- Prevenção de Acidentes; Educação em saúde. Den￾gue.
Agente de
Combate às
Endemias
Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológi￾cos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor:
Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e
Químico; Área de Risco; Febre Amarela; Zoonoses; Imuniza￾ção; Leishmaniose; Leptospirose; Visitas Domiciliares; Educa￾ção Ambiental; Saúde Pública e Saneamento Básico; Hantavi￾rose; Hepatites; Controle Qualidade da Água; Avaliação de
Risco Ambiental e Sanitário.
Auditor￾fiscal
agropecuári
o/Médico
veterinário
1- Lei Municipal 2.565, de 13 de dezembro de 2016 - Dispõe
sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
e os procedimentos de inspeção sanitária, do processo de
produção de bebidas e alimentos de origem animal ou
vegetal destinados ao consumo humano e dá outras
providências.
2-Decreto Municipal 8.864, de 19 de fevereiro de 2.021-
Dispõe sobre os procedimentos para o cálculo do risco
estimado associado ao estabelecimento, para determinar a
frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos
registrados no Serviço de Inspeção Municipal e dá outras
providências.
3-Decreto Municipal 9.861, de 9 de maio de 2.023 -
Regulamenta a Lei nº 2.565 de 13 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal
– SIM e os procedimentos de inspeção sanitária, do
processo de produção de bebidas e alimentos de origem
animal ou vegetal destinados ao consumo humano e dá outras
providências.
4-Decreto Municipal 10.915, de 11 de junho de 2.025. Dispõe
sobre a padronização e a composição da documentação das
atividades desenvolvidas pelos médicos veterinários oficiais e
equipe do SIMBD, nos frigoríficos sob inspeção
permanente,registrados junto ao Serviço de Inspeção
Municipal do Município de Bom Despacho (SIMBD) e da
outras providências.
22 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
5-Decreto Municipal nº 8.933, de 12 de abril de 2021.
Regulamenta os procedimentos de fiscalização e avaliação dos
programas obrigatórios de Autocontrole em estabelecimentos
de produtos de origem animal, inspecionados pelo SIM. 
6-Decreto Municipal nº 8.865, de 19 de fevereiro de 2.021.
Dispõe sobre os procedimentos e parâmetros para verificação
e fiscalização da água de abastecimento e produtos de origem
animal, e respectivos parâmetros e padrões
Físico Químicos e microbiológicos em estabelecimentos
registrados no Serviço de Inspeção Municipal e dá outras
providências. (Alterado pelo Decreto Municipal nº 10.521, de
11 de setembro de 2024).
7-Instrução Normativa Municipal nº 2/2022/SMDEA, de 3 de
outubro de 2022 . Estabelece manual de procedimento de
adesão, reforma e ampliação e cancelamento d+ do Serviço de
Inspeção Municipal de Bom Despacho e dá outras
providências.
8-Instrução Normativa Municipal nº 4/2022/SMDEA, de 3 de
outubro de 2022.
Estabelece manual de procedimentos de análise físico-química
e microbiológica de produtos e água do Serviço de Inspeção
Municipal de Bom Despacho e dá outras providências.
9-Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico￾Sanitária de Carne de Aves- Portaria Federal N° 210, De 10 De
Novembro De 1998.
10-Normas Técnicas De Instalações E Equipamentos Para
Abate E Industrialização De Suínos.- Portaria Federal Nº 711,
De 1º De Novembro De 1995(alterado pela Portaria n° 155, de
17 de agosto de 2016).
11-Portaria Federal Nº 365, De 16 De Julho De 2021 - Aprova
O Regulamento Técnico De Manejo Pré-Abate E Abate
Humanitário E Os Métodos De Insensibilização Autorizados
Pelo Ministério Da Agricultura, Pecuária E
Abastecimento (Alterado Pela Portaria Sda/Mapa 864, De 31
De Julho De 2023).
Auxiliar de
Saúde
Bucal
Força de Trabalho em Odontologia, Princípios para
Organização dos Serviços de Saúde Bucal, Administração dos
Serviços Locais de Saúde Bucal, Anatomia dos Dentes,
Aspectos Ergonômicos Aplicados ao Trabalho em
Odontologia, Principais Doenças Bucais, Radiologia
Odontológica, Biossegurança, Materiais Dentários.
Gestor
Público
Municipal –
Advogado
Constituição: conceito, classificação, elementos;Poder
constituinte: originário e derivado; Direitos Humanos; Os
Municípios na Constituição: competências, organização
política e administrativa;Intervenção nos
Municípios;Administração Pública como função do
Estado;Princípios do Direito Administrativo: constitucionais,
legais, explícitos e implícitos;Reforma do Estado brasileiro: os
quatro setores e suas características.;Terceiro setor:
organizações sociais e OSCIPs;Administração Direta:
conceito, espécies, regime jurídico ;Administração Indireta:
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista
e empresas públicas.
Gestor
Público
Municipal -
Arquiteto e
Urbanista
Projeto de Arquitetura: Fundamentos da linguagem e teoria do
projeto arquitetônico, Relações entre espaços públicos e
privados, Sustentabilidade aplicada à arquitetura: conforto
térmico, acústico, lumínico e eficiência energética,
Antropometria, ergonomia, desenho universal e acessibilidade,
Programação e dimensionamento de espaços físicos, Layout e
organização funcional dos ambientes, Projeto executivo de
edificações residenciais, institucionais e
industriais. Preservação: Noções de preservação, conservação
e restauração de bens culturais e patrimoniais. Representação
Gráfica e Tecnologias: Desenho técnico, geométrico e
representação gráfica, Sistemas de representação (ortogonais,
perspectivas), Ferramentas de desenho assistido por
computador (CAD) e modelagem da informação da construção
(BIM), Noções de softwares para apresentação gráfica,
modelagem 3D, edição de textos, planilhas e imagens.
Legislação: Noções sobre licitações e contratos
administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Gestor
Público
Municipal –
Assistente
Social
Lei Federal nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social;
SUAS no Brasil. NOB-SUAS; NOB-RH; Política Nacional de
Assistência Social; Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do
Adolescente. Estatuto da Pessoa com Deficiência.; Declaração
de Salamanca;Lei 8662/1993 -Código de Ética Profissional. A
Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019;Lei Maria da
Penha; Trabalho Infantil no Brasil; Programas, Projetos,
Serviços e Benefícios Socioassistenciais; Entidades e
Organizações de Assistência Social; Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. Parâmetros para a atuação de
Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Centros
de Referência da Assistência Social – CRAS; PAIF; PAEFI;
Centros de Referência Especializados de Assistência Social –
CREAS. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Controle Social no
SUAS; Controle Social e Conselhos de Direito no Brasil.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Plano Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Lei de
Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
Adolescente. Estratégias de ação em serviço social e os
instrumentos de intervenção do profissional. Serviço Social e
Interdisciplinaridade. Serviço Social e Família. Serviço Social
e a Política Pública de Educação.
Gestor
Público
Municipal –
Bibliotecári
o
Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962; Decreto nº 56.725, de
16 de agosto de 1965; Resolução CBF nº 42/200; Lei nº
12.244/2010 e Resolução CBF nº 205/2018.
Gestor
Público
Municipal –
Biólogo
Legislação profissional. Ecologia ambiental: noções de
ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e
teia alimentar, relação entre seres vivos, sucessão ecológica
e poluição ambiental. Efeitos biológicos da poluição.
Amostragem. Elaboração de documentação técnica rotineira:
pareceres, laudos e atestados +s legais. Métodos e técnicas
da pesquisa biológica. Biossegurança em laboratório.
Característica e mecanismo de infecções causadas por vírus,
bactérias e protozoários. Evolução. Ecologia Geral. Manejo
de fauna. Zoologia dos invertebrados e dos cordados.
Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico.
Botânica Geral. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal.
Biotecnologia vegetal, animal, microbiana. Monitoramento
ambiental. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de
danos ambientais. Legislação ambiental. Conservação de
recursos naturais. Controle biológico de pragas e doenças.
Ética profissional.
Gestor
Público
Municipal –
Contador
1- Análise das demonstrações contábeis: Conceitos e tipos de
análise, Análise horizontal e vertical e Análise através de
índices; 2 - Noções Básicas de Auditoria; 3 - Noções
Básicas de Controle Interno; 4 - Contabilidade geral:
conceito, aplicações e finalidade; 5 - Noções de
Contabilidade Pública; 6 - Administração pública: conceitos;
7 - Orçamento público; 8 -Noções de Licitações e Contratos;
9 - Noções das Demonstrações contábeis aplicadas às
instituições públicas; 10 - Prestações de Contas: Noções
básicas e normativas aplicáveis.
Gestor
Público
Municipal –
Educador
Físico
O educador físico e sua inserção na saúde pública. Política
Nacional de Atenção Básica; formas de promoção da
atividade física nos diversos setores da população; Programa
para melhoria da qualidade e do acesso na Estratégia Saúde
da Família; referenciais teóricos sobre a atividade física com
base na fisiologia do exercício; Saúde da Família, o papel do
profissional de educação física na atenção integral à saúde.
Princípios do treinamento e aspectos metodológicos da
atividade física. Princípios gerais para prescrição, orientação
de exercícios físicos direcionados à saúde e medidas e
avaliação em educação física. Esporte adaptado, prescrição
de exercício físico para a saúde. Diretrizes gerais para
prescrição de exercícios e orientação de atividades físicas. A
nutrição, formas de avaliação do estado físico e nível de
atividade física, bem como, sua aplicação pelo professor de
Educação Física. Fases do desenvolvimento e da
aprendizagem motora. Relações entre o movimento humano
e o desenvolvimento socioafetivo e cognitivo. Políticas
públicas do esporte e lazer. Conhecimento sobre as
diferentes manifestações da cultura corporal: esportes, jogos,
lutas, ginástica e danças. Recreação e lazer: conceitos de
recreação, lazer, ludicidade, brinquedo, brincadeira, jogo,
ócio; elementos da recreação e lazer; lazer e a Educação
Física; o lazer e a recreação como vetores na melhoria da
qualidade de vida. Inclusão social e atividades motora
adaptadas a grupos com necessidades especiais. Trabalho em
equipe multiprofissional; Educação Física, esporte e
sociedade. Fundamentos teóricos da Educação Física:
aspectos sócio-histórico-filosóficos. Gestão, legislação e
organização das diversas possibilidades de intervenção do
profissional. Ética profissional.
Gestor
Público
Municipal –
Engenheiro
Ambiental
Avaliação de impactos ambientais. Gestão de resíduos
sólidos. Tratamento de águas residuais. Controle da poluição
atmosférica. Licenciamento ambiental: conceitos jurídicos,
normas e procedimentos. Estudo de impacto ambiental e
relatório de impacto ambiental. Restauração e recuperação
das áreas de preservação permanentes e da reserva legal.
Poluição e conservação dos recursos naturais. Tratamento de
água de abastecimento para pequenas e grandes
comunidades: coagulação/floculação, decantação, filtração,
oxidação/desinfecção, aeração – tecnologias,
dimensionamento e composição do tratamento em função da
qualidade da água bruta. Qualidade da água. Importância do
abastecimento de água. Qualidade, impurezas e
características físicas, químicas e biológicas da água,
padrões de potabilidade, controle da qualidade da água.
Controle de poluição da água. Sistemas de tratamento de
esgotos sanitários. Tratamento coletivo e individual de
esgotos domésticos: características dos esgotos, processos e
23 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
grau de tratamento (tratamento preliminar, tratamento
secundário e terciário), tratamento do lodo, reuso da água e
disposição no solo. Normas técnicas e legislação ambiental:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). A
Política Nacional de Saneamento Básico Lei 11.445/07),
Resolução CONAMA 237. Resolução CONAMA 430.
Resolução CONAMA 357. A Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS – Lei 12.305/10), Resolução CONAMA 404,
Resolução CONAMA 358. Classificação dos resíduos
sólidos (NBR 10.004), Armazenamento de resíduos sólidos
perigosos e não perigosos (NBRs 12235 e 11174),
Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos
sólidos urbanos (NBR 8419). Controle e redução de ruídos;
Controle da poluição atmosférica e seus parâmetros
(Resolução CONAMA 03/1990); Lei 12.651/2012 (Código
Florestal Federal), Lei Complementar 140/2011, Lei
Estadual nº 20.922/2013, Deliberação Normativa COPAM nº
217/2017, Decreto Estadual nº 47.749/2019, Lei Municipal
1.561/1996 e Decreto Municipal 7.839/2018.
Gestor
Público
Municipal –
Engenheiro
Agrimensor
Topografia e Levantamentos Topográficos: Conceitos
básicos de topografia, Métodos de levantamento
planimétrico e altimétrico, Levantamentos com estação total
e níveis, Cálculo de áreas, volumes e perfis topográficos,
Representação gráfica: plantas, perfis e seções, Erros, ajustes
e compensações em levantamentos. Geodésia e Sistemas de
Referência: Geodésia clássica e geodésia espacial, Sistemas
geodésicos brasileiros, Coordenadas geográficas e planas,
Transformações de coordenadas Redes geodésicas e
nivelamento geodésico. Cartografia e Sistemas de Projeção:
Noções de cartografia temática e sistemática, Escalas,
simbologias e generalização cartográfica, Sistemas de
projeção cartográfica, Elaboração e leitura de plantas e
mapas. Legislação Aplicada: Noções sobre licitações e
contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). Aplicações
em Obras Públicas e Infraestrutura: Apoio topográfico à
execução de obras civis, Implantação de marcos e piquetes,
Acompanhamento de obras, Elaboração de memoriais
descritivos e plantas técnicas.
Gestor
Público
Municipal –
Engenheiro
Civil
Gestão e coordenação de projetos: processo do projeto,
etapas, equipes, qualidade, interface projeto / execução,
gestão da informação, planejamento estratégico. Orçamento
de obras de construção: etapas, elementos do orçamento,
mão de obra, materiais, equipamentos, custos diretos e
indiretos. Licitações. Planejamento de obras de construção
civil: especificação de materiais e serviços, contratação de
obras e serviços, planejamento de tempo. Engenharia de
custos. Redes PERT/CPM. Geotecnia e fundações: solos,
propriedades, ensaios geotécnicos, projetos de fundações,
fundações diretas e fundações profundas e prova de carga.
Contenções, projetos, sistemas construtivos, melhorias e
reforço do solo. Concreto armado: materiais constituintes.
Aço para a construção civil. Concreto, tipos, propriedades,
aditivos, preparo, lançamento, adensamento e cura. Controle
da qualidade, ensaios. Formas para concreto armado: fôrmas
de madeira, plásticas e metálicas. Sistemas de fôrma e
escoramento. Tipos de laje e formas, painéis de madeira.
Sistemas construtivos: alvenaria estrutural, paredes de gesso
acartonado, sistemas impermeabilizantes, sistemas pré￾moldados, construções em paredes de concreto moldadas in
loco. Técnicas construtivas. Deterioração, reforço e
recuperação de estruturas de concreto: fissuras, causas,
configurações e prevenção. Patologias, causas, técnicas e
materiais usados nas recuperações e reforço das estruturas.
Sistema de Gestão da Qualidade: Sistema de Avaliação da
Conformidade de Empresas e Serviços e Obras da
Construção Civil – SiAC. Referenciais normativos e
requisitos da conformidade. Proteção e Segurança do
Trabalho, Norma Reguladora nº 18 (NR 18). Equipamentos
de Proteção Individual, Equipamentos de Proteção Coletiva.
Requisitos de segurança. Meio ambiente e sustentabilidade:
desenvolvimento sustentável e gestão ambiental.
Responsabilidade social das empresas. 
Gestor
Público
Municipal –
Engenheiro
Eletricista
Instalações Elétricas Prediais: Sistemas de distribuição de
energia elétrica em baixa e média tensão, Dimensionamento
de circuitos, disjuntores, condutores e quadros de
distribuição, Sistemas de aterramento e proteção contra
surtos, Proteção contra choques elétricos e sobrecorrentes,
Elaboração e leitura de projetos elétricos. Iluminação
Pública: Tipos de luminárias e lâmpadas utilizadas em vias
públicas, Eficiência energética em sistemas de iluminação
pública, Tecnologias de telegestão e sistemas inteligentes de
iluminação. Sistemas de Proteção e Segurança: Dispositivos
de proteção e seccionamento, SPDA – Sistemas de Proteção
contra Descargas Atmosféricas (NBR 5419), Segurança do
trabalho em instalações e serviços em eletricidade – NR 10.
Normas e Legislação Aplicáveis: Legislação sobre licitações
e contratos (Lei 14.133/2021) – aspectos gerais aplicáveis a
obras e serviços de engenharia. Elaboração, Fiscalização e
Acompanhamento de Projetos: Etapas de elaboração e
aprovação de projetos elétricos, Orçamento e planejamento
de obras e serviços elétricos, Acompanhamento e
fiscalização técnica de obras, Relatórios técnicos, medições,
vistorias e pareceres.
Gestor
Público
Municipal –
Engenheiro
de
Segurança
do Trabalho
Normas Regulamentadoras (NR) Aprovadas pela Portaria Nº
3.214 de 08 de Junho de 1978: NR – 1 Disposições Gerais;
NR – 3 Embargo ou Interdição; NR – 4 Serviços
especializados em engenharia de Segurança e em Medicina
Do Trabalho; NR – 5 Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – Cipa; NR – 6 Equipamento de Proteção
Individual – EPI; NR – 7 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO; NR – 8 Edificações; NR – 9
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; NR – 10 Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR – 11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais; NR – 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e
equipamentos; NR – 14 Fornos; NR – 15 Atividades e
Operações Insalubres; NR – 16 Atividades e Operações
Perigosas; NR – 17 Ergonomia; NR – 18 Segurança e Saúde
no Trabalho na Indústria da Construção; NR – 20 Segurança
e Saúde No Trabalho Com Inflamáveis e Combustíveis; NR
– 21 Trabalho a Céu Aberto; NR – 23 Proteção Contra
Incêndio; NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho; NR – 25 Resíduos Industriais; NR – 26
Sinalização de Segurança; NR – 28 Fiscalização e
Penalidades; NR – 32 Segurança e Saúde No Trabalho em
Serviços de Saúde.
Gestor
Público
Municipal –
Historiador
Lei Municipal nº 2.419, de 13 de junho de 2.014 - Estabelece
normas de proteção do patrimônio cultural do Município de
Bom Despacho. Livro História Geral do Brasil – Boris Fausto.
Livro Pé preto no barro branco – Sônia Queiroz.
Gestor Pú￾blico Muni￾cipal – Jor￾nalista
Fundamentos do jornalismo: apuração, redação e edição;
Princípios éticos do
jornalismo: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros; Papel
do jornalista no
serviço público: dever de informar com isenção,clareza e
responsabilidade social; Responsabilidade civil e penal do
jornalista; Combate à desinformação e fake news em
ambientes institucionais; Princípios constitucionais da
administração pública: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37 da Constituição
Federal); Utilização de mídias tradicionais e digitais na
comunicação governamental; Gestão de redes sociais em
instituições públicas; Estratégias de comunicação digital com
foco em acessibilidade e cidadania; Monitoramento de mídias
e análise de reputação; Ferramentas de comunicação integrada
(assessoria de imprensa, clipping, press kit, releases).
Gestor Pú￾blico 
Municipal￾Médico Ve￾terinário
Epidemiologia e controle de zoonoses (leptospirose, raiva,
leishmaniose 
visceral e cutânea, esquistossomose, dengue, febre amarela,
malária, febre maculosa, toxoplasmose, doença de chagas,
brucelose, tuberculose, hantaviroses); Biologia e controle de
roedores, vetores, artrópodes, animais peçonhentos e
reservatórios; Comportamento e bem-estar animal; Legislação
relacionada ao bem-estar animal; Neuroendocrinologia da
reprodução das fêmeas domésticas Fisiopatologia do puerpério
das espécies domésticas; Aspectos clínicos e terapêuticos da
subfertilidade e infertilidade das fêmeas nas espécies
domésticas Mecanismos endócrinos e metabólicos da
interação nutrição e reprodução das espécies domésticas.
Inseminação artificial nas fêmeas domésticas; Produção e
criopreservação de embriões nas espécies domésticas;
Controle farmacológico do ciclo estral das espécies
domésticas; Preservação do sêmen das espécies domésticas;
Avaliação in vitro do sêmen das espécies domésticas;
Ultrassonografia na reprodução bovina; Evolução, situação e
perspectiva da Avicultura no Brasil; Sistemas de produção de
aves.
Gestor
Público
Municipal –
Nutricionist
a
1. Alimentação Escolar (Merenda)
a) Planejamento de cardápios escolares, respeitando a faixa
etária, necessidades nutricionais e restrições alimentares,
conforme diretrizes do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE).
b) Elaboração e atualização do Manual de Boas Práticas nos
Serviços de Alimentação e implantação de procedimentos
operacionais padronizados (POPs).
c) Avaliação das condições higiênico-sanitárias das unidades
de alimentação e nutrição, com base na legislação vigente.
d) Controle de qualidade dos alimentos, desde o recebimento
até a distribuição, incluindo avaliação de perigos e pontos
críticos de controle (APPCC).
e) Treinamento e educação em serviço dos manipuladores de
alimentos, com foco em higiene pessoal, boas práticas de
manipulação e segurança alimentar.
f) Cálculo do número de refeições diárias, controle de custos e
produtividade.
g) Fatores de correção dos alimentos utilizados para adequar o
24 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
planejamento às quantidades reais a serem preparadas.
h) Dimensionamento de pessoal e número de substitutos
conforme demanda.
i) Monitoramento da execução do cardápio e do consumo
alimentar nas escolas.
j) Promoção da segurança alimentar e nutricional, com
enfoque na garantia do direito humano à alimentação
adequada no ambiente escolar.
k) Promoção de ações de educação alimentar e nutricional no
ambiente escolar.
2. Saúde Pública (Atenção Primária, NASF e Demais
Serviços)
a) Avaliação nutricional de indivíduos em todas as fases da
vida: infância, adolescência, adultos, idosos, gestantes e
lactantes, com base em peso, estatura, IMC e percentual de
gordura corporal.
b) Cuidado nutricional em situações clínicas como:
b.1) Desnutrição, anemia, doenças gastrointestinais, câncer,
AIDS, diabetes mellitus, doenças inflamatórias intestinais,
hepatopatias, cardiopatias, pneumopatias e doenças renais
agudas e crônicas.
b.2) Distúrbios alimentares, como anorexia, bulimia,
transtorno da compulsão alimentar periódica (TCAP),
ortorexia, vigorexia, entre outros.
c) Planejamento e prescrição de dietas personalizadas com
cálculo das necessidades energéticas e adequação de
macronutrientes e oligoelementos.
d) Assistência nutricional a recém-nascidos de baixo peso e
alto risco.
e) Indicação, técnica e acompanhamento da nutrição enteral e
parenteral, inclusive em pediatria e pacientes com
insuficiência renal, hepática e cardíaca.
f) Promoção de ações de nutrição e saúde coletiva, com
enfoque em educação nutricional para coletividades e
participação em ações interdisciplinares com o NASF (Núcleo
Ampliado de Saúde da Família).
g) Avaliação e acompanhamento de interações entre
medicamentos e nutrientes, com atenção especial à saúde oral
e à saúde psíquica.
h) Apoio na epidemiologia nutricional com coleta, análise e
interpretação de dados para subsidiar políticas públicas e ações
de saúde.
Gestor
Público
Municipal –
Psicólogo
Código de Ética do Psicólogo. Psicoterapia de adultos,
adolescentes e crianças (Rapport; relação terapêutica; técnicas
de intervenção; psicoterapia breve e focalizada; grupo
operativo; técnicas de ludoterapia com crianças e adolescentes.
Psicologia do desenvolvimento: da 1.ª infância à idade adulta.
Psicopatologia Geral (Rotinas de diagnóstico e diagnóstico
diferencial dos Transtornos Mentais segundo o DSM V);
Psicologia Social e Comunitária (Estigma; Preconceito;
Inclusão Social e Escolar; Gênero; Raça; Desigualdades
Sociais; Fracasso Escolar; Violência; Psicologia
Escolar/Educacional. O Psicólogo e o trabalho
Multidisciplinar e Interdisciplinar; Estatuto da Criança e do
Adolescente; Lei Federal N° 13.935 de 11 de dezembro de
2019. Cultura e Clima Organizacional; Comunicação e
Relações do Trabalho; Desenvolvimento de Pessoas e
Equipes; Liderança; Relações Interpessoais, diversidade,
inclusão, conflitos organizacionais; Projetos; Avaliação de
desempenho; Processos grupais; Dinâmica de grupos;
Qualidade de vida no trabalho.
Médico
Constituição da República Federativa do Brasil- Art.196 a
200; Emenda Constitucional nº 29; Sistema Único de Saúde:
princípios, diretrizes e normas; Conjuntura atual da saúde no
Brasil; Modelos e estratégias de atenção à saúde; Leis
Orgânicas da Saúde: Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990
e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; A Gestão do SUS;
Normas Operacionais Básicas do SUS NOB /1991; NOB /
1993; NOB / 1996. NOAS /2001; Atenção Primária e
Promoção da Saúde; Participação e Controle Social; Política
de Humanização no SUS; Sistema de Informação em Saúde
SIAB; Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de
Vigilância em Saúde (ANVISA); Educação em Saúde,
Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em
Saúde para o SUS; Legislação e Ética profissional; Programa
Estratégia Saúde da Família -PSF (Programa Saúde da
Família)- Normas e Bases Operacionais; Pacto pela vida, em
defesa do SUS- Portaria MS 399/2006; Dengue,
esquistossomose, hanseníase, tuberculose, DST/ AIDS,
Leishmaniose, HAS, ICC- Insuficiência cardíaca congênita,
dermatoses, diarreia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré￾natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades,
depressão, psicoses, diabetes mellitus e vulvovaginites;
Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF; Equilíbrio
hidroeletrolítico e ácido básico; Metabolismo; Nutrição;
Sistema cardiovascular; Sistema respiratório; Sistema urinário;
Sistema digestório; Sistema endócrino; Sistema neurológico;
Sistema locomotor; Saúde da mulher (sob aspecto
ginecológico e obstétrico); Saúde da criança (sob aspecto da
prevenção, incluindo vacinas, e do tratamento); Saúde do
idoso, incluindo o atendimento multiprofissional para
limitações; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Tétano,
Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose,
esquistossomose, hanseníase, leishmaniose; Distúrbios
hidroeletrolíticos e acido básicos/ Exames complementares
invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica
diária; Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação;
Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos;
Doenças sexualmente transmissíveis; Alcoolismo;
Enfermidades bucais; Micoses superficiais, dermatites;
Emergências psiquiátricas; TEP e TVP: Anticoagulantes e
Fibrinolíticos; Saúde do homem: próstata; Distúrbios do
aparelho gênito urinário. Atenção ao idoso: doença Alzheimer,
doença de Parkinson, prevenção de quedas e fraturas; Atenção
à mulher: alteração no ciclo menstrual, pré-natal/gestação,
parto/puerpério, prevenção de câncer cérvico uterino e de
mamas, climatério, planejamento familiar; A nova política de
organização da assistência à saúde mental voltada para a
substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades
de tratamentos substitutivos; O psicólogo no Hospital Geral: o
possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e às
suas especificidades.
Médico
Auditor
Constituição da República Federativa do Brasil; Art.196 a 200;
Emenda
Constitucional no. 29; Sistema Único de Saúde: princípios,
diretrizes e normas; Conjuntura atual da saúde no Brasil;
Modelos e estratégias de atenção à saúde; Leis Orgânicas da
Saúde: Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei
8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; A Gestão do SUS;
Normas Operacionais Básicas do SUS NOB /1991, NOB /
1993, NOB / 1996; NOAS / 2001; Atenção Primária e
Promoção da Saúde; Participação e Controle Social; Política
de Humanização no SUS; Sistema de Informação em Saúde
SIAB; Sistema de Vigilância em Saúde; Agência Nacional de
Vigilância em Saúde (ANVISA); Educação em Saúde,
Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em
Saúde para o SUS; Legislação e Ética profissional; Estratégia
Saúde da Família -ESF - Normas e Bases Operacionais; Pacto
pela vida, em defesa do SUS e de Gestão- Portaria MS
399/2006; 1) Definições de auditoria; 2) Assistência média
complementar; 3) Código de ética médica; 4) Resolução do
conselho regional de medicina, nº 1.466/96; 5) Normas
técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e
ambulatoriais; 6) As glosas e as cobranças indevidas; 7)
Auditor médico do Sistema único de Saúde (SUS); 8) Glosa:
conceitos, legitimidade, aplicação, fundamentação, motivos; 
Motorista II
Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sílaba, Alfabeto,
Encontro Vocálico;Encontro Consonantal; Sílaba Tônica;
Substantivo; Coletivo; Acentuação; Sinônimos e Antônimos;
Frase; Tipos de Frases; Substantivo Próprio e Comum;
Gênero; Número e Grau do Substantivo; Adjetivos; Pronomes;
Verbos,Tempos do Verbo; Sujeito e Predicado.
Matemática: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal;
Sistema Romano de Numeração; Adição; Subtração;
Multiplicação e Divisão de Números Naturais;
Números Racionais; Operações com Frações de mesmo
Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário;
Medidas de Comprimento; Massa, Capacidade e
Tempo; Perímetro.
Odontólogo
- 
Cirurgia e 
Traumatolo￾gia Buco
Maxilo Fa￾cial
Código de ética odontológica; Farmacologia aplicada à odon￾tologia; 
Procedimentos prévios necessários para atendimentos invasi￾vos em pacientes comprometidos sistemicamente; Processos
agudos na cavidade bucal: 
diagnóstico e tratamento; Prescrição de medicamentos, fárma￾cos e produtos que afetam os tecidos orais; Principais manifes￾tações bucais de doenças 
sistêmicas: diagnóstico e tratamento; Princípios da radiologia
odontológica: indicações, técnicas e interpretação; Traumatis￾mos dento alveolares: 
diagnóstico e tratamento; Anestesia oral: técnicas, anestésicos,
indicações e contraindicações, dosagem máxima para o adulto
e criança, acidentes, 
medicação de urgência; Biossegurança, ergonomia e controle
de infecção no consultório; Imunização dos profissionais de
saúde; Organização dos 
serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princí￾pios e diretrizes do SUS; Controle social; Indicadores de saú￾de. Principais exames; Princípios básicos no manejo do paci￾ente traumatizado; Avaliação sistemática do paciente traumati￾zado; Anatomia, avaliação, diagnóstico e tratamento de 
lesões da cabeça e pescoço; Trauma bucomaxilofacial; Re￾construção de 
defeitos avulsivos do complexo maxilofacial; Tratamento de
fraturas faciais; Ameloblastoma; Cisto periapical; Lesão radio￾lúcida unilocular da 
mandíbula; Tumor; Fibroma ossificante; Infecção no paciente
vítima de 
trauma maxilofacial; Cirurgia minimamente invasiva do trau-
25 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
ma 
bucomaxilofacial; Cirurgia ortognática; Transtorno da articula￾ção 
temporomandibular; Câncer de boca.
Odontólo￾go￾Endodontis￾ta
Legislação do Sistema único de Saúde: Constituição Federal e
Leis 
Infraconstitucionais; O código de ética odontológico; Políticas
Públicas de 
Atenção à Saúde Bucal: Atenção Básica, Atenção Especializa￾da e Atenção Terciária; Legislações referentes aos Centros de
Especialidades 
Odontológicas; Portaria 1.464 de 24 de junho de 2011 - Minis￾tério da Saúde; Rede da Microrregião de Bom Despacho para
Atenção Especializada 
Odontológica; Anestesiologia; Bases farmacológicas da tera￾pêutica 
medicamentosa em odontologia; Prevenção e controle da dor;
Uso clínico de medicamentos, mecanismos de ação e efeitos
tóxicos dos fármacos; 
Receituário; Semiologia- Técnicas radiográficas intrabucais;
Cárie dentária e sequelas; Urgência e Emergência em Odonto￾logia; Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e peri￾apicais; Terapia pulpar em dentes decíduos e permanentes;
Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.
Técnicas Operatórias na área de Endodontia; Semiologia; Ma￾teriais 
Dentários. Processo de Trabalho em Odontologia.
Odontólogo
– Atendi￾mento a 
Pacientes
com 
Necessida￾des Especi￾ais
Código de ética odontológica; Farmacologia aplicada à odon￾tologia; Procedimentos prévios necessários para atendimentos
invasivos em pacientes comprometidos sistemicamente; Pro￾cessos agudos na cavidade bucal: diagnóstico e tratamento;
Prescrição de medicamentos, fármacos e produtos que afetam
os tecidos orais; Principais manifestações bucais de doenças
sistêmicas: diagnóstico e tratamento; Princípios da radiologia
odontológica: indicações, técnicas e interpretação; Traumatis￾mos dento alveolares: diagnóstico e tratamento; Anestesia
oral: técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, do￾sagem máxima para o adulto e criança, acidentes, medicação
de urgência; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção
no consultório; Imunização dos profissionais de saúde; Cario￾logia: etiologia, epidemiologia, progressão e controle da cárie
dentária; Critérios para estabelecer risco à cárie dentária; Indi￾cação dos selantes para fossas e fissuras; Flúor - uso racional -
toxicologia, fluorose dentária- diagnóstico e tratamento; Den￾tística restauradora; Indicações de restaurações com cimento
ionômero de vidro, resina composta, e amálgama; Indicação
de núcleos de preenchimento; Indicações de restaurações uni￾tárias diretas e indiretas com resina composta e cerômeros; In￾dicações de metálicas fundidas; Manutenção e controle de res￾taurações; Princípios básicos de restaurações satisfatórias; Ma￾teriais dentários - propriedades físicas e mecânicas dos materi￾ais e sua biocompatibilidade; Noções básicas de análise facial
em ortodontia; Organização dos serviços de saúde no Brasil:
Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle so￾cial; Indicadores de saúde; Anatomia, 
histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico
bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico,
exames complementares; Anatomia e histologia bucal, fisiolo￾gia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal; Semi￾ologia e tratamento das afecções do tecido mole; Semiologia e
tratamento das afecções da maxila e da mandíbula; Semiologia
e tratamento das afecções pulpares; Radiologia odontológica:
técnica e interpretação radiográfica; Dentística operatória res￾tauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumáti￾co (ART); Adequação do meio bucal e proteção do complexo
dentina- polpa; Materiais dentários forradores e restauradores;
Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológi￾ca; Cirurgia oral menor: indicações e contraindicações, exo￾dontias, cuidados pré e pós-operatórios; Princípios de trauma￾tologia do sistema estomatognático: urgências e emergências
em odontologia; Oclusão: noções gerais, prevenção de más
oclusões; Métodos de prevenção da cárie dentária e das doen￾ças periodontais; Atendimento aos pacientes portadores de ne￾cessidades especiais.
Odontólo￾go￾Periodontis￾ta
Legislação do Sistema único de Saúde; Constituição Federal e
Leis
Infraconstitucionais; O código de ética odontológico; Políticas
Públicas de
Atenção à Saúde Bucal: Atenção Básica, Atenção Especializa￾da e Atenção
Terciária; Legislações referentes aos Centros de Especialida￾des 
Odontológicas; Portaria 1.464, de 24 de junho de 2011 - Mi￾nistério da 
Saúde; Rede da Microrregião de Bom Despacho para Atenção
Especializada Odontológica;Anestesiologia; Bases farmacoló￾gicas da terapêutica 
medicamentosa em odontologia; Prevenção e controle da dor;
Uso clínico de medicamentos,mecanismos de ação e efeitos
tóxicos dos fármacos, 
Receituário; Técnicas radiográficas intrabucais; Cárie dentária
e sequelas; Urgência e Emergência em Odontologia; Patologia
dos tecidos periodontais. Procedimentos cirúrgicos em Perio￾dontia; Semiologia; Materiais dentários; Processo de Trabalho
em Odontologia.
Operador de
Máquinas
Pesadas
Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sílaba, Alfabeto,
Encontro Vocálico;Encontro Consonantal; Sílaba Tônica;
Substantivo; Coletivo; Acentuação; Sinônimos e Antônimos;
Frase; Tipos de Frases; Substantivo Próprio e Comum;
Gênero; Número e Grau do Substantivo; Adjetivos; Pronomes;
Verbos, Tempos do Verbo; Sujeito e Predicado.
Matemática: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sis￾tema Romano de Numeração; Adição; Subtração; Multiplica￾ção e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Ope￾rações com Frações de mesmo Denominador; Números Deci￾mais; Sistema Monetário; Medidas de Comprimento; Massa,
Capacidade e Tempo; Perímetro.
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal
Ética no serviço público. Manual de Redação Oficial do
Município de Bom 
Despacho-MG. Conceito e fontes do Direito Administrativo.
Regime jurídico administrativo. A administração pública:
conceito. Poderes e deveres do administrador público.
Administração pública direta e indireta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
Entidades paraestatais. Organizações sociais. Contratos de
gestão. Receitas públicas. Estrutura conceitual para elaboração
e divulgação de relatório contábil-financeiro aprovado pelo
Conselho Federal de Contabilidade. Tributos de competência
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A
Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais.
Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres
individuais e coletivos; direitos sociais e políticos.
Administração pública: princípios constitucionais; servidores
públicos e militares; e responsabilidade civil da administração.
Navegadores de Internet: Google Chrome – conceitos básicos,
operações básicas, principais atalhos do teclado e
configurações. Sistemas Operacionais: Windows 10 e Linux
Mint (ambientes Cinamon e Xfce) – operações básicas com
arquivos e pastas (copiar, mover, excluir, renomear, criar
atalhos) e janelas (mover,maximizar, minimizar, fechar);
principais atalhos do teclado; conceito de Área deTrabalho;
Editor de Texto LibreOffice Writer e Google Docs: operações
com arquivos e documentos (criar, abrir, fechar, salvar,
imprimir); assistentes e modelos; digitação e seleção de texto;
formatação; localização e substituição de textos; inserção de
cabeçalhos e rodapés; inserção de figuras; marcadores e
numeração; ortografia, gramática e autocorreção; principais
atalhos do teclado; Gmail: envio e recebimento de mensagens,
cópias, anexos, caixa de entrada, saída, spam, lixeira,
marcadores e filtros. Segurança da informação. Dispositivos
deArmazenamento e Computação em Nuvem: conceitos
básicos. Telegram:utilização básica e segura. Portal da
Educação localizado no site da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho.
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal -
Cuidador
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993); Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de
1990 e suas alterações: Lei 11.829, 25 de novembro de 2008);
Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006;
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças
e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Brasília, 2009. Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais. Resolução CNAS No 109, de 11 de
novembro de 2009.
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal –
Designer
Gráfico
Princípios do design: alinhamento, contraste, repetição,
proximidade, hierarquia
visual e equilíbrio; Teoria das cores: círculo cromático,
harmonia de cores,
significados e aplicações na comunicação institucional;
Tipografia: anatomia das
letras, tipos e famílias tipográficas, legibilidade e hierarquia
textual; Composição
e layout: grids, margens, proporção áurea, espaço negativo;
Identidade visual:
criação, aplicação e manual de marca; Design aplicado à
comunicação
institucional e governamental; Criação de peças para
campanhas públicas
(educativas, informativas, de utilidade pública); Padrões de
identidade visual do
governo (ex: Manual da Marca do Governo
Federal/Estadual/Municipal); Limites legais da publicidade
institucional (art. 37 da Constituição Federal, Lei nº
12.232/2010); Comunicação visual como instrumento de
cidadania, inclusão e
transparência pública.
26 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal –
Orientador
Social
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993); Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de
1990 e suas alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de
2008); Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, 2006; Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho
Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, 2009.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Resolução CNAS No 109, de 11 de novembro de 2009.
Técnico em
Gestão Pú￾blica Muni￾cipal- Téc￾nico em 
Enferma￾gem
Código de ética e legislação; Fundamentos da prática do cui￾dar em enfermagem; Procedimentos de enfermagem: sinais vi￾tais, observação de sinais e sintomas, monitorização, anota￾ções/registros de enfermagem, sondagem gástrica e vesical,
punção venosa, higiene e conforto do paciente, aplicações de
compressas quentes e frias; Prevenção e tratamento de feridas￾curativos; Prevenção e controle de infecção: preparo e limpeza
da unidade, desinfecção, esterilização; Sistema Único de Saú￾de. Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96- Norma
Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro
de 1990; Assistência de enfermagem em doenças transmissí￾veis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; 
Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerati￾vas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil;
Atendimento de enfermagem à saúde da mulher: planejamento
familiar, pré-natal, parto e puerpério, climatério, prevenção do
câncer cérvico- uterino; Atendimento de enfermagem à saúde
de crianças e adolescentes: cuidados com o recém- nascido,
aleitamento materno, crescimento e desenvolvimento, doenças
mais frequentes na infância, principais riscos de saúde na ado￾lescência; Imunização, testes rápidos, visitas domiciliares.
Técnico em
Gestão Pú￾blica Muni￾cipal- Téc￾nico em Hi￾giene Den￾tal
Lei nº 11.889 de 24/12/2008; Processo Saúde Doença; Proces￾so de 
Municipalização da Saúde; Planejamento em Saúde; Vigilân￾cia em Saúde Bucal; Doenças Transmissíveis e não transmissí￾veis; Noções de 
Epidemiologia; Promoção da Saúde; Força de Trabalho em
Odontologia; Técnico em Gestão Estratégia de Saúde da Famí￾lia; Processo de Trabalho em Saúde Bucal; Anatomia em Higi￾ene Humana- Cavidade Bucal e Dentes; 
Sistema de Informação em Saúde Bucal; Educação Dental em
Saúde Bucal; Principais Doenças Bucais e Prevenção; Atendi￾mento Consultório 
Odontológico; Biossegurança; Materiais Odontológicos; Radi￾ologia 
Odontológica; Atenção em Saúde Bucal por Ciclo de Vida.
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal –
Técnico em
Informática
Processamento de dados: conceito, tipos, etapas. Computador:
conceito, evolução, tipos, arquitetura do computador,
dispositivos de entrada e saída de dados, memórias, unidades
de processamento, unidades de armazenamento, interfaces
com o usuário. Programa: conceito, tipos, estrutura,
algoritmos, linguagens de programação, codificação,
compilação. Sistema: conceito, sistema operacional, sistemas
utilitários, sistemas aplicativos. Redes: conceito, tipos,
componentes, estrutura, aplicação. Internet: conceito,
estrutura, recursos, configuração, aplicação. Intranet: conceito,
estrutura, recursos, configuração, aplicação. Computador:
plataforma de computação em nuvem. Redes: segurança.
Segurança da informação e comunicação.
Técnico em
Gestão
Pública
Municipal￾operador de
videomonit
oramento
1. Navegadores de Internet: Firefox e Google Chrome –
conceitos básicos, operações básicas, principais atalhos do
teclado e configurações.
2. Sistemas Operacionais: Windows 10 e Windows 11 –
operações básicas com arquivos e pastas (copiar, mover,
excluir, renomear, criar atalhos) e janelas (posicionamento,
mover, maximizar, minimizar, fechar); principais atalhos do
teclado; conceito de Área de Trabalho; Tipos de arquivos e
extensões.
3. Editor de Texto LibreOffice Writer e Google Docs:
operações com arquivos e documentos (criar, abrir, fechar,
salvar, imprimir); assistentes e modelos; digitação e seleção de
texto; formatação; localização e substituição de textos;
inserção de cabeçalhos e rodapés; inserção de figuras;
marcadores e numeração; ortografia, gramática e autocorreção;
principais atalhos do teclado;
4. Planilha Eletrônica LibreOffice Calc e Google Sheets:
conceitos básicos; referências de células; formatos dos
cursores e suas funções; operações com a pasta de trabalho e
planilhas; formatação; configuração de página; impressão;
operadores aritméticos e lógicos; criação de fórmulas; funções
e gráficos; principais atalhos do teclado;
5. Google Mail / Gmail: envio e recebimento de mensagens,
cópias, anexos, caixa de entrada, saída, spam, lixeira,
marcadores e filtros.
6. Ferramentas de Busca (Google e Bing): utilização básica,
configurações e principais teclas de atalho.
7. Segurança da informação: conceitos básicos e uso seguro da
Internet, noções do que são códigos maliciosos, spam,
phishing e como se proteger.
8. Dispositivos de Armazenamento e Computação em Nuvem:
conceitos básicos.
Técnico em 
Gestão
Pública
Municipal –
Técnico em
Segurança
do Trabalho
Normas Regulamentadoras (NR) Aprovadas pela Portaria Nº
3.214 de 08 de Junho de 1978: NR – 1 Disposições Gerais;
NR – 3 Embargo ou Interdição; NR – 4 Serviços
especializados em engenharia de Segurança e em Medicina
Do Trabalho; NR – 5 Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – Cipa; NR – 6 Equipamento de Proteção
Individual – EPI; NR – 7 Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO; NR – 8 Edificações; NR – 9
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; NR – 10 Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR – 11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais; NR – 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e
equipamentos; NR – 14 Fornos; NR – 15 Atividades e
Operações Insalubres; NR – 16 Atividades e Operações
Perigosas; NR – 17 Ergonomia; NR – 18 Segurança e Saúde
no Trabalho na Indústria da Construção; NR – 20 Segurança
e Saúde No Trabalho Com Inflamáveis e Combustíveis; NR
– 21 Trabalho a Céu Aberto; NR – 23 Proteção Contra
Incêndio; NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho; NR – 25 Resíduos Industriais; NR – 26
Sinalização de Segurança; NR – 28 Fiscalização e
Penalidades; NR – 32 Segurança e Saúde No Trabalho em
Serviços de Saúde.
Técnico
Nível
Superior I￾Assistente
Social
A formação profissional do Assistente Social na sociedade
brasileira. O Serviço Social na contemporaneidade; Estado e
Políticas Públicas Sociais; Lei Orgânica da Assistência Social;
SUAS no Brasil. NOB-SUAS; NOB-RH; Política Nacional de
Assistência Social; Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do
Adolescente. Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei Maria
da Penha; Legislação e Resoluções que garantem o uso do
Nome Social; Trabalho Infantil no Brasil; Programas, Projetos,
Serviços e Benefícios Socioassistenciais; Entidades e
Organizações de Assistência Social; Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. Parâmetros para a atuação de
Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Centros
de Referência da Assistência Social – CRAS; PAIF; PAEFI;
Centros de Referência Especializados de Assistência Social –
CREAS. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Controle Social no
SUAS; Controle Social e Conselhos de Direito no
Brasil.Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lei
8662/93; Legislação e Resoluções sobre o trabalho do/da
Assistente Social. Lei 13.019/2014- Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
Técnico
Nível
Superior I￾Psicólogo
Principais fundadores, correntes e abordagens da Psicologia.
Código de Ética do Psicólogo. Elaboração de documentos
psicológicos segundo a Resolução nº 007/2003 do Conselho
Federal de Psicologia. Teorias e Técnicas Psicoterápicas.
Psicoterapia de adultos, adolescentes e crianças (Rapport;
relação terapêutica; técnicas de intervenção; psicoterapia breve
e focalizada; técnicas de ludoterapia com crianças e
adolescentes).Psicologia do desenvolvimento: da 1.ª infância à
idade adulta. Psicopatologia Geral (Rotinas de diagnóstico e
diagnóstico diferencial dos Transtornos Mentais segundo o
DSM V). Saúde Mental e principais quadros nosológicos.
Atendimento psicológico a pessoas que sofreram violências
nos vários âmbitos. O Psicólogo e o trabalho Multidisciplinar
e Interdisciplinar; Psicologia de Grupos; Análise Institucional;
Reforma Psiquiátrica; Declaração de Salamanca; Estatuto da
Criança e do Adolescente; a família brasileira; a importância
dos vínculos familiares. O psicólogo e a Saúde pública
(SUS).O conceito de saúde como fenômeno multideterminado.
O processo de avaliação psicológica como base para a
intervenção profissional do Psicólogo. Influências sociais e
ambientais sobre a saúde. Práticas de prevenção e promoção
de saúde coletiva. Atuação do psicólogo na atenção primária
de saúde e nos serviços substitutivos aos hospitais
psiquiátricos. Psicologia e Teorias da Personalidade.
Psicologia, trabalho e saúde mental. Referências Técnicas do
CREPOP (Centro de Referências Técnicas em Psicologia e
Políticas Públicas). Atualidades sobre a profissão.
Técnico Ní￾vel 
Superior II￾Enfermeiro
Lei 8080/90; Lei 8142/90; Princípios do SUS; Biossegurança;
Administração de medicamentos; Administração em enferma￾gem; Lei do Exercício Profissional- 7498/1986; Código de éti￾ca da enfermagem; Epidemiologia; Programas de Atenção à
Saúde da Mulher, Criança, Adulto, Idoso, Gestante, Tabagis￾mo, Tuberculose, Hanseníase, DST; Saúde Mental; Vigilância
epidemiológica e sanitária; Doenças de notificação compulsó￾ria; Programa Nacional de Imunização; Novo Cofinanciamen￾to da Atenção Primária; Sistemas de Informação em Saúde;
Procedimentos de enfermagem: feridas, medicações, sinais vi￾tais, nebulização, retirada de pontos, sondagem, etc; Estratégia
27 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
de Saúde da 
Família: princípios, atribuições da equipe, territorialização;
testes rápidos, 
visitas domiciliares.
Técnico de
Nível 
Superior II￾Farmacêuti￾co
Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibi￾lidade; 
Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de
ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito;
Farmacologia da dor e da 
inflamação; Farmacologia: Anti-inflamatórios e Analgésicos;
Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Mi￾nistério da Saúde; 
Resolução Nº 711, de 30 Julho de 2021: Dispõe sobre o Códi￾go de Ética 
Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as in￾frações e as 
regras de aplicação das sanções disciplinares; Lei no 5.991, de
17 de 
dezembro de 1973; Lei Federal no 6360, de 23 de setembro de
1976; 
Resolução – RDC Nº 20, de 5 de Maio de 2011 da Agência
Nacional de 
Vigilância Sanitária (ANVISA); Decreto Municipal de Bom
Despacho no 5.539, de 25 de março de 2.013- Institui o Códi￾go de Ética dos Servidores do Município de Bom Despacho￾MG.
Técnico Ní￾vel 
Superior II￾Fisiotera￾peuta
Bioética no exercício da fisioterapia; Trabalho multidisciplinar
na Saúde; Histórico e fundamentos da fisioterapia; Anatomia,
Fisiologia e Semiologia dos aparelhos respiratório, ortopédico
e neurológico; Patologias do aparelho respiratório, cardiovas￾cular, reumatológicas, ortopédicas e neurológicas; 
Recursos fisioterapêuticos na promoção, reabilitação e trata￾mento nas áreas de traumatoortopedia, neurologia, neuro- pe￾diatria, pneumologia, 
reumatologia, cardiologia, angiologia, geriatria, sistema repro￾dutor, 
tegumentar, endócrino e urinário; Assistência fisioterapêutica
na Saúde da 
Mulher, Criança e do Idoso; Reabilitação nos principais tipos
de deficiências física e/ou mental; Fisioterapia nos processos
incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas,
crônicas (Obesidade, Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus)
e degenerativas; Insuficiência respiratória e 
Oxigenoterapia; Gasometria arterial; Aspiração pulmonar; Pre￾venção: 
Modelos Alternativos de Atenção à Saúde; A fisioterapia nos
Programas de Saúde Pública; Cadernos de Atenção Básica nº
39; Núcleo de Apoio à Saúde da Família; Ministério da Saúde,
2014; Cadernos de Atenção Básica n° 31, Práticas Integrativas
e Complementares, Ministério da Saúde, 2012. Portaria
n°1559 01 de agosto de 2008; Fisioterapia oncológica e cuida￾dos paliativos; Programa Melhor em Casa- portaria nº 825, de
25 de abril de 2016 do 
Ministério da Saúde e programa de Oxigenoterapia Domiciliar
do município de Bom Despacho; Recursos eletrotermofote￾rápicos; Patologia clínica.
Técnico de
Nível 
Superior II￾Nutricionis￾ta
O exercício da profissão de nutricionista; Regulamentação da
profissão de nutricionista; Código de ética do nutricionista;
Condições higiênico￾sanitárias dos alimentos; Manual de boas práticas nos serviços
de 
alimentação; Avaliação de perigos e pontos críticos; Contami￾nação dos 
alimentos; Higiene do manipulador; Higiene na operação de
preparo dos 
alimentos; Fatores ligados à presença, número e proporção dos
micro￾organismos; Cálculo para dimensionamento do pessoal e nú￾mero de 
substitutos; Educação em serviço e treinamento; Custos e pro￾dutividade no serviço de alimentação. Controle de qualidade;
Planejamento de um lactário; Fator de correção dos alimentos;
Cálculo do número de refeições diárias; Nutrição nas diferen￾tes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso; Peso,
estatura, percentual de gordura corporal; Nutrição na gravidez;
Nutrição materno-infantil; Cuidado nutricional em doenças de
má- absorção, Anemia, Câncer e AIDS; Cuidado nutricional
em doenças gastrointestinais; Equilíbrio de energia e manejo
do peso; Cálculo das necessidades 
energéticas e planejamento de dieta para portadores de doen￾ças inflamatórias do Intestino, Diabetes Mellitus, renais agu￾dos e crônicos; Hepatopatas 
agudos e crônicos; Desnutrição; Planejamento alimentar nos
pacientes com cardiopatia aguda e crônica; Pneumopatas agu￾dos e crônicos; Nutrição nas doenças gastrointestinais; Macro￾nutrientes e Oligoelementos; Nutrição e 
Atividade física; Anorexia e Bulimia; Cuidado nutricional para
recém￾nascido de baixo peso e alto risco; Indicações e técnicas de
ministração de nutrição enteral; Vias de acesso e complicações
em nutrição enteral e 
parenteral; Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insufi￾ciência renal, 
hepática e cardíaca; Nutrição e saúde coletiva; Epidemiologia
nutricional; 
Interações entre drogas e alimentos/ nutrientes; Nutrição e saú￾de oral; 
Nutrição e hipertensão; Nutrição e doenças reumáticas; Plane￾jamento de 
cardápios para escolares; Nutrição e saúde psíquica; Educação
nutricional para coletividades; NASF (Núcleo de Apoio à Saú￾de da Família); Programa Nacional de Alimentação Escolar;
Segurança Alimentar e Nutricional.
Técnico Ní￾vel 
Superior II￾Terapeuta 
Ocupacio￾nal
História e Fundamentos da Terapia Ocupacional; Medidas e
Avaliação Ocupacional e o contexto ambiental envolvido no
Desempenho Funcional; Modelos e Teorias da Terapia Ocupa￾cional; Raciocínio Profissional 
(Clínico) em Terapia Ocupacional; Terapia Ocupacional na In￾fância e 
Adolescência; Terapia Ocupacional na Idade Adulta e Velhice;
Terapia 
Ocupacional nas diferentes condições de saúde ou diagnósti￾cas; Órteses, Adaptações e Tecnologia Assistiva; Processos
Grupais em Terapia 
Ocupacional; Prática Baseada em Evidência Científica.
Técnico de
Nível 
Superior
III￾Cirurgião
Dentista
Organização dos Serviços de Saúde no Brasil- SUS, Legisla￾ção- Princípios, Diretrizes, Estruturas e Características; Políti￾ca Nacional da Atenção Básica - Normas e Diretrizes - Indica￾dores de Saúde; Diagnóstico e Plano de 
Tratamento Anamnese, Exame Físico; Índices de Higiene Bu￾cal; Semiologia Bucal; Exames Complementares de Diagnósti￾co; Epidemiologia das 
Doenças Bucais no Brasil- Índices Epidemiológicos Específi￾cos com Saúde Bucal; Materiais Restauradores- Amalgama,
Resinas Compostas, Sistema Adesivos, Cimentos de Ionômero
de vidro; Materiais protetores do complexo dentina polpa; Mé￾todos Preventivos- Educação em Saúde; Tratamento 
Restaurador Atraumático- ART, Adequação do meio bucal, Se￾lantes; Uso de fluoretos em odontologia; Cariologia- Diag￾nóstico e Características clinicas da cárie, prevenção e trata￾mento, prevalência e incidência; Periodontia- Gengivite e Peri￾odontite, diagnostico, prevenção e tratamento não cirúrgico;
Cirurgia Oral Menor- Exodontias, frenectomia, ulectomia, ulo￾tomia; Endodontia - Pulpite aguda e crônica, terapias endo￾dônticas; Urgências Odontológicas; Farmacologia e terapêuti￾ca em odontologia- Analgésicos, anti-inflamatórios, antibióti￾cos, interações medicamentosas; Biossegurança; Prótese Den￾tária- Próteses unitárias, totais e parciais; Patologia Bucal -
Câncer de Boca.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração,
eu __________________________________, maior,
portador da Cédula de identidade
nº_______________ (Nacionalidade), (Estado Civil)
______________________, residente e
domiciliado________________________________
__(Endereço Completo)
________________________________________,
nomeio e constituo meu bastante procurador (a)
__________________________________________
_,______________________________ (Nome do(a)
Procurador(a) ), (Nacionalidade)
_______________________________________,
maior, portador da Cédula de Identidade
nº____________ (Estado Civil)
________________________, residente e
domiciliado
_____________________________________
(Endereço Completo)
28 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
__________________________________________
__________________________________________
____ a quem confiro amplos poderes, para efetuar a
entrega dos títulos para o Processo Seletivo
Simplificado 3-2025, podendo para este fim assinar
documentos, enfim, praticar todos os atos
necessários ao bom e fiel desempenho deste
mandato.
(Local e Data)
(Assinatura)
ANEXO V
TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO
DE IMAGEM
Eu,__________________________________
_________________, portador(a) do CPF
_____________________, AUTORIZO a
Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG para
realizar o Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025,
CNPJ nº 18.301.002/0001-86, com sede na Rua da
Olaria, nº 80, bairro São João, Bom Despacho-MG,
organizadora do processo seletivo simplificado, a
captar minha imagem e voz durante a realização da
etapa do procedimento de heteroidentificação
complementar do processo seletivo simplificado
para Provimento de Vagas Existentes e Formação de
Cadastro de Reserva para empregos temporários do
quadro de pessoal dos servidores da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho- MG - Edital no
X/XXX e a exibi-las diante de decisão judicial ou
administrativa relacionada ao certame. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo
o uso de minha imagem em todo território nacional.
DECLARO, portanto, que estou de acordo
com a cessão e armazenamento dessas imagens, que
não violam meus direitos de imagem e de
privacidade, e que tenho ciência que este material
constituído por imagens e sons pertence
exclusivamente ao Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação e à Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, que poderão usá-las para fins de
execução do processo seletivo simplificado nº 3-
2025 pleiteado por mim.
Cidade, _____ de _________________ de
________.
_____________________________________
Assinatura do Candidato(a)
______________________________________
Assinatura do responsável pelo(a) candidato(a) (para
autorizante menor de idade)
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO (PRETO ou
PARDO)
Eu,
__________________________________________
_________ (nome do candidato), portador do RG nº
_________________, inscrito no CPF sob o
nº__________________, inscrição nº_______,
declaro ser preto ou pardo, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística –IBGE, para o fim específico
de atender ao subitem 6.2 do Edital, que rege o
Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025 para
Provimento de Vagas Existentes e Formação de
Cadastro de Reserva para empregos temporários do
quadro de pessoal dos servidores da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho -MG.
Estou ciente de que, se for constatada a
falsidade desta declaração, compreendida como
aquela prestada com má-fé ou fraude, serei
eliminado (a) deste processo seletivo simplificado e,
se tiver sido nomeado ou contratado, ficarei sujeito à
anulação da minha contratação após procedimento
administrativo em que me sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal.
Cidade, _____ de _________________ de
________.
_____________________________________
Assinatura do Candidato(a)
______________________________________
Assinatura do responsável pelo(a) candidato(a) (para
declarante menor de idade)
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022, Nº 4-2022, Nº 3-2023 E Nº 1-2025
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação dos
resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022, nº 4-2022, nº 3-2023 e nº 1-2025 para o
preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº
16521/2025, nº 17465/2025, nº 19279/2025 e nº
20283/2025 que tratam de contratação de pessoal
para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde;
Considerando que os candidatos Marília
29 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Aleves Macedo, Clóvis Paulo Roberto Santos,
Rafael Afonso Vieira Lucas, Aline Helena Ferreira
Santos e Adriano Rabelo Duarte convocados na
Edição nº 3055 do Diário Oficial Eletrônico do
Município – DOMe em 09/10/2025, não
compareceram;
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista a futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
no setor de Recursos Humanos, situado na Praça
Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 16 e 17 de
outubro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13
horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no
 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Larissa Simões Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº 3-
2023
Victor Dias
Tavares
Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº 3-
2023
Everton Aparecido
Campos
Motorista II - Carteira D (2ª
chamada)
Processo Seletivo nº 1-
2025
Edilene De
Oliveira Fernandes
Rodrigues Dos
Santos
Agente Comunitário de
Saúde - UBS Dr Genésio -
1º Critério - Ensino Médio
Completo
Processo Seletivo nº 4-
2022
Erika Junia
Ferreira
Agente de Combate às
Endemias – 2º Critério -
Ensino Fundamental
Completo
Processo Seletivo nº 2-
2022
Bom Despacho, 15 de outubro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1-
2025
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 1-
2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
19310/2025 que trata da contratação de pessoal para
atender a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação;
Considerando que o candidato Arimateia
Ferreira de Moura convocado na Edição nº 3055 do
Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em
09/10/2025, não compareceu.
Convoca o candidato relacionado abaixo, com
vista à futura contratação em cargo temporário, a
comparecer no Recursos Humanos, situado na Rua
Pedro Simão Vaz nº 56, bairro Jardim dos Anjos,
nesta cidade, nos dias 16 e 17 de outubro de 2.025,
das 8 horas às 15 horas, para a entrega da Ficha
Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Fica o candidato advertido de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidato convocado
Candidato (a) Cargo Processo 
Rafael Lemos
Fagundes Moura
Motorista II - Carteira D (2ª
chamada)
Processo Seletivo nº
1-2025
Bom Despacho, 15 de outubro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
30 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 4-2022 E Nº 3-2023
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação dos
resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº
4-2022 e nº 3-2023 para o preenchimento do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
18585/2025 que trata da contratação de pessoal para
atender a necessidade da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
Considerando os Processos Digitais nº
18223/2025 e nº 20305/2025 que tratam da
contratação de pessoal para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Considerando que o candidato Vitor Augusto
Aparecido da Silva convocado na Edição nº 3048 do
Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em
30/9/2025, não compareceu;
Considerando que os candidatos Alberto Elias
Silva Chagas e Sabrina Aparecida Ottoni
convocados na Edição nº 3055 do Diário Oficial
Eletrônico do Município – DOMe, em 9/10/2025,
não compareceram.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro
São João, nesta cidade, nos dias 16 e 17 de outubro
de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às
17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Flávia Jaciara Da
Silva
Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
3-2023
Naiara Aparecida Da
Silva Oliveira
Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
3-2023
Carla Santos Da
Silva
Técnico de Nível Superior I -
Assistente Social (2ª
chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Bom Despacho, 15 de outubro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Desenvolvimento Social
Resolução nº 21, de 15 de outubro 2.025
Aprova a divisão territorial dos
Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS do
Município de Bom Despacho/MG e
dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência
Social-CMAS, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Federal nº 8.742/1993, conforme
deliberações da décima reunião ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a divisão territorial dos
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
do Município de Bom Despacho/MG, conforme
segue:
I – CRAS Região Leste – Ana
Rosa/Tabatinga: Alfaville, Ana Rosa, Belvedere,
Biquinha, BR 262, Calais, Capivari dos Macedo,
Centro (região central), Condomínio Mirante, Conj.
Geraldo Sabiá, Conj. Maria de Melo Queiroz, Cruz
do Monte, Jardim América, Jardim dos Anjos I e II,
Monte Castelo, Novo São José, Pica Pau (rural),
Prolongado do Bairro São José, Santa Efigênia,
Santa Rita, São João, São José, Tabatinga, Taboão
(rural), Vila Aurora, Vila Gontijo.
II – CRAS Região Norte – Babilônia/Ozanan:
Alta Villa, Alvorada, Babilônia, Calabouço, Capivari
dos Marçal, Conj. Hab. Simeão Ferreira, Córrego
Areado, Engenho do Ribeiro, Esplanada, Jaraguá,
Jardins, Liberdade, Mangabeiras, Mato Seco,
Morada do Sol, Nossa Senhora da Aparecida, Nossa
Senhora de Fátima, Olegário Maciel, Ozanan, Pedro
Tavares, Prolongado N. S. de Fátima, Riacho das
Areias, Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Santo
Agostinho, Santo Antônio, São Francisco, São
Lucas, Zona Rural.
III – CRAS Região Oeste – São
Vicente/Aeroporto: Bela Vista, Conjunto Aeroporto
I, Conjunto Aeroporto II, Extrema (rural), Garça
(rural), Geraldo Cesário, Geraldo Cesário II, JK,
31 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Novo Horizonte, Novo São Vicente, Novo São
Vicente II, Santa Marta, São Vicente.
IV – CRAS QR – Quenta Sol/Realengo:
Conjunto Dona Branca, Dom Joaquim, Dom Rafael,
Gameleira, Gran Park, Gran Royalle, Jardim dos
Ipês, Nossa Senhora do Rosário, Palmeiras, Novo
Dom Joaquim, Prolongado do Bairro do Rosário,
Prolongado Dom Joaquim, Prolongado Jardim
América, Realengo, Rosário II, Santa Ângela, São
Geraldo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 15 de outubro de 2.025, 114º da
emancipação do Município.
Hayanne Assunção Dirino
Presidente do CMAS
Ata da décima reunião Ordinária do ano de dois
mil e vinte e cinco do Conselho Municipal de
Assistência Social de Bom Despacho-MG
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois
mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos,
na Casa dos Conselhos, localizada à Rua José
Camilo dos Santos, número vinte e oito, Bairro
Ozanan, no Município de Bom Despacho, Estado de
Minas Gerais, reuniu-se o Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, para realização de sua
décima reunião ordinária do referido ano.
Registraram-se as presenças dos seguintes
conselheiros. Hayanne Assunção Dirino, Tatiane
Aparecida da Silva, Yasmim Maria Lacerda Gontijo,
Andreia Luciene Silva Araújo, Jéssica Silva Gomes,
Joécia Aparecida Gontijo e Regiane Alves. Aberta a
reunião pela presidente Hayanne, foi realizada a
leitura da pauta do dia e, em seguida, iniciaram-se os
trabalhos. O primeiro ponto tratado foi o informe da
Comissão de Análise de Inscrição de Entidades,
sendo solicitado o relatório de negativa de inscrição
da entidade de equoterapia, para conhecimento e
registro do Conselho. Ficou definido que será
marcada a próxima reunião para deliberação sobre a
nova entidade a ser inscrita e a emissão do relatório.
Na sequência, deu-se início à votação referente à
divisão dos bairros por CRAS, com o objetivo de
atualização e melhor adequação do território de
atendimento da Política de Assistência Social no
município. Após as devidas considerações e
manifestações dos conselheiros foi decidido por
unanimidade a aprovação da mudança na divisão
com a ressalva de que a distância em relação aos
usuários e profissionais poderiam prejudicar o
andamento das atividades. Após Joécia questionou
sobre a possibilidade de mudança de data e horário
das reuniões devido a impossibilidade de presença,
demais membros concordaram em votar modificação
em posterior reunião extraordinária. Não havendo
outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada,
sendo lavrada a presente ata, que após lida e
aprovada, será assinada pelos membros presentes.
Licitações
Extrato de Contrato
Processo n° 52/2024, Pregão Eletrônico SRP n°
16/2024
Processo Digital nº 8874/2024, Código Verificador
MPNVQ8S3
Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de transporte de passageiros por
quilometragem, com condutor devidamente
capacitado, em veículos tipo VAN, MICRO￾ÔNIBUS e ÔNIBUS regularizado e vistoriado,
equipado com tacógrafo, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência.
Contrato nº 105/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica LÁZARO TURISMO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.680.286/0001-91, no
valor total de R$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos
e cinquenta reais). O prazo de vigência da
contratação é de 12 (doze) meses contados a partir
do dia 14 de outubro de 2.025.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Contrato
Processo nº 80/2025, por Inexigibilidade de
Licitação n° 24/2025
Processo Digital nº 17788/2025, Código
Verificador 4D9N9617
Objeto: Contratação de assinatura do Jusbrasil plano
Básico, com acesso para 5 (cinco) usuários, através
de login e senha individuais, que permite, através do
acesso à plataforma Jusbrasil (jusbrasil.com.br)
(“Plataforma”), consulta, cópia e download de
jurisprudências, diários oficiais, modelos e peças,
bem como acompanhamento e consulta de até 5
(cinco) processos, notificações por e-mail sobre
novas movimentações.
Contrato nº 103/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica GOSHME SOLUCOES PARA A
INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ:
07.112.529/0001-46, no valor total de R$ 3.003,90
(três mil e três reais e noventa centavos), com
vigência contratual de 12 (doze) meses contados da
assinatura do contrato, de 15 de outubro de 2.025 até
15 de outubro de 2.026.
32 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3059 – 15.10.2025
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Termo Aditivo
Processo nº 154/2023, Pregão Eletrônico nº
63/2024, Processo Digital nº 17682/2023, Código
Verificador: 5YZE4X0L.
Objeto: contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços de vigilância eletrônica com 
sistema de monitoramento por sensores, 24 (vinte e 
quatro) horas por dia, com fornecimento de todos os 
equipamentos necessários a execução dos serviços, 
incluindo as manutenções preventivas e corretivas 
nos equipamentos instalados.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2024, firmado
entre este Município e a pessoa jurídica IPM
SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ sob o n°01.258.027/0001-41, tendo como
objeto o reajuste e o acréscimo de itens. O valor do
reajuste foi R$ 223.097,87 (duzentos e vinte e três
mil, noventa e sete reais e oitenta e sete centavos),
montante correspondente aos módulos implantados e
em funcionamento no ambiente do Município. Logo,
o valor total perfaz o montante de R$ 4.571.560,36
(quatro milhões, quinhentos e setenta e um mil,
quinhentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).
Os efeitos financeiros do reajuste terão início a partir
do dia 15 de setembro de 2025. Fica acrescido ao
contrato o valor de R$ 273.245,00 (duzentos e
setenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais),
o que corresponde a aproximadamente 6% (seis por
cento) do valor inicial atualizado do contrato,
permanecendo dentro do limite legal de até 25%
(vinte e cinco por cento) previsto no inciso I, art.
125, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aviso de Republicação de Edital
Processo nº 41/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
11/2025, Processo Digital nº 9314/2025, Código
Verificador: PA5037I4. 
Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis adulto e
infantil
Sessão eletrônica remarcada para o dia 5 de
novembro de 2.025, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos
sites: www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e
https://licitar.digital/.
BDPREV
EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 10/2025.
Contratante: Instituto Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos de Bom Despacho￾BDPREV (CNPJ 07.474.736/0001-40).
Contratada: ALERTASAT SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA - ME, (CNPJ
24.953.925/0001-15). Objeto do contrato:
contratação de empresa especializada em serviços de
monitoramento de alarme e de vigilância eletrônica,
por meio de sistema de Circuito Fechado de
Televisão (CFTV). Valor global da contratação:
R$ 2.779,92 (dois mil, setecentos e setenta e nove
reais e noventa e dois centavos), que será pago em
doze parcelas iguais de R$ 231,92 (duzentos e trinta
e um reais e noventa e dois centavos). Dotação
orçamentária: 3.3.90.39.00-Serviços de terceiros –
pessoa jurídica. Data de Assinatura do contrato
dia: 15 de outubro de 2025. Lei regedora:
14.133/2021.

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