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norma nº 3067/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3067 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3066 – 23.10.2025
Gabinete
Lei nº 3.066, de 23 de outubro de 2.025.
Altera dispositivo da Lei nº
2.351/2013 que dispõe sobre a
criação da Carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei nº 2.351, de 26
de setembro de 2.013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 2º Compete à Secretaria
Municipal de Administração,
ouvidas as demais secretarias,
estabelecer a lotação dos cargos
a que se refere este artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.067, de 23 de outubro de 2.025.
Declara de utilidade pública a
entidade que menciona e dá outras
providencias.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a
entidade “ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E
CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO” –
ENGENHART, associação privada, inscrita no CNPJ
sob o nº 53.014.898/0001-13, com sede na Rua
Egídio Braga, nº 69, centro do Distrito do Engenho
do Ribeiro, Bom Despacho/MG, CEP 35.639-000.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior
ficam concedidos todos os favores e benefícios
previstos em leis e decretos às entidades declaradas de
utilidade pública.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.096, de 23 de outubro de 2.025.
Dispõe sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2.025 para
os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei
Complementar Federal nº 101/2000, a Resolução nº
43/2001 do Senado Federal, a Lei Orgânica do
Município e o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda;
Considerando que o encerramento do
exercício financeiro e o consequente levantamento
das Demonstrações Contábeis constituem
providências que devem ser prévia e adequadamente
ordenadas e planejadas;
Considerando que a consolidação das contas
do Município é de responsabilidade do Poder
Executivo Municipal;
DECRETA:
Art.1º. O fechamento orçamentário,
financeiro, patrimonial, contábil e atuarial do Poder
Executivo do Município de Bom Despacho,
referente ao exercício financeiro de 2.025 observará
o cronograma estabelecido neste decreto.
§1°. Os Órgãos da Administração Direta e
Indireta obedecerão, para o encerramento do
exercício financeiro de 2.025, as disposições de
caráter orçamentário, financeiro, contábil e
patrimonial contidas neste Decreto, que devem ser
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025
cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de
acordo com os prazos fixados
§2º. As limitações, restrições e prazos limites
estabelecidos neste Decreto não se aplicam às
despesas obrigatórias de caráter continuado,
sentenças judiciais e as despesas urgentes cujo não
atendimento possa comprometer o atendimento das
necessidades básicas da população.
§3º. As despesas de caráter continuado e as
obras já contratadas serão reconhecidas através da
emissão de empenhos com valores restritos ao
cronograma de execução e desembolso até
31/12/2025.
Art.2º. Os ordenadores de despesa observarão
o cronograma de fechamento orçamentário,
financeiro, patrimonial, contábil e atuarial do Poder
Executivo do Município de Bom Despacho,
referente ao exercício financeiro de 2.024 conforme
as seguintes datas limite:
I – 07/11/2025, emissão de empenhos;
II – 12/12/2025, liquidação de todos os
empenhos, mediante apresentação das notas fiscais,
faturas ou documentos equivalentes, com o devido
atesto na forma da lei, inclusive locação de móveis,
equipamentos e imóveis;
III – 12/12/2025, comunicação à Secretaria de
Fazenda de todos os empenhos, inclusive restos a
pagar que deverão ser mantidos, com a justificativa
da vigência do fato gerador da referida despesa,
inclusive termos de fomento, estagiários e
reembolsos;
IV – 12/12/2025, pagamento de termos de
fomento, estagiários e reembolsos, prestações de
contas de adiantamentos, de pedágios, de diárias e
devolução dos saldos financeiros não utilizados;
V – 12/12/2025, verificação parcial dos
limites mínimos de aplicação de recursos na
educação, no FUNDEB, na saúde, e dos repasses ao
Poder Legislativo;
VI – 12/12/2025, emissão de diligências junto
aos credores inscritos em Dívida Flutuante, com a
finalidade de cancelamento dos saldos
insubsistentes;
VII – 15/12/2025, a apresentação da folha de
pagamento do 13º para liquidação;
VIII – 23/12/2025, cancelamento de todos os
restos a pagar prescritos e insubsistentes;
IX – 22/12/2025, a folha de pagamento da
competência dezembro de 2.024;
X – 23/12/2025, o desbloqueio de todas as
dotações;
XI – 29/12/2025, entrega dos seguintes
relatórios pelos setores responsáveis:
a) pelo secretário municipal, o balanço do
almoxarifado em 29/12/2025, entendido como os
valores financeiros em estoque nas fases de saldo
anterior, entradas no ano, saídas no ano e saldo em
29/12/2025, por conta contábil ou declaração da
inexistência de estoque;
b) pelo encarregado pelas compras, licitações
e contratos, a listagem de todos os contratos em
vigor, pelos seus saldos em 29/12/2025;
c) pelo encarregado de convênios, a listagem
de todos os termos de fomento e correlatos a pagar e
convênios a receber, pelos seus saldos em
29/12/2025;
d) pelo encarregado pelo inventário
patrimonial, o resumo geral do patrimônio analítico
(inventário), emitido pelo sistema de inventário,
entendido o resumo como o volume financeiro total
anterior, o volume financeiro total de entradas no
ano, o volume financeiro total de saídas no ano e o
saldo atual, por conta contábil do Ativo Imobilizado
ou por características dos bens que permita a
comparação com as contas contábeis padronizadas,
até 29/12/2025;
e) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da
data-limite para entrega do DRAA 2.026, base
cadastral, no leiaute definido pelo MPS, a ser
utilizada na avaliação atuarial de 2026 e planilha
eletrônica em formato .xlsx com os valores
individualizados, por matrícula ou identificador
único de cada servidor ativo, de: Valor atual de
benefício futuro – VABF; Valor atual de salário
futuro – VASF; Data estimada de aposentadoria; e
Valor estimado do benefício de aposentadoria;
f) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da
data-limite para entrega do DRAA 2026, minuta de
NTA para a avaliação atuarial 2026, planilha
eletrônica em formato .xlsx com os valores
individualizados, por matrícula ou identificador
único de cada servidor ativo, de: Valor atual de
benefício futuro – VABF; Valor atual de salário
futuro – VASF; Data estimada de aposentadoria; e
Valor estimado do benefício de aposentadoria;
g) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da
data-limite para entrega do DRAA 2026, base
cadastral, no leiaute definido pelo MPS, a ser
utilizada na avaliação atuarial de 2026, planilha
eletrônica em formato .xlsx com os valores
individualizados, por matrícula ou identificador
único de cada aposentado, de: Valor atual de
benefício futuro – VABF; Valor atual de contribuição
futura – VACF;
h) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da
data-limite para entrega do DRAA 2.026, base
cadastral, no leiaute definido pelo MPS, a ser
utilizada na avaliação atuarial de 2026, planilha
eletrônica em formato .xlsx com os valores
individualizados, por matrícula ou identificador
único de cada pensionista, de: Valor atual de
benefício futuro – VABF; Valor atual de contribuição
futura – VACF;
i) 30/12/2025, pelo atuário, pelo Contador do
BDPREV, pelo presidente do BDPREV e pelo
Prefeito Municipal, 90 dias antes da data-limite para
entrega do DRAA 2026, base cadastral, no leiaute
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025
definido pelo MPS, a ser utilizada na avaliação
atuarial de 2.026;
j) 15/01/2026, pelo atuário, Relatório de
Avaliação Atuarial ou declaração do atuário
responsável contendo as provisões matemáticas a
contabilizar dos benefícios mantidos diretamente
pelo tesouro, apuradas na avaliação atuarial 2026;
k) 15/01/2026, pelo Contador do Município, a
minuta de balancete contábil, ou documento similar,
indicando as contas contábeis, com respectivos
códigos, a serem utilizadas para o registro das
provisões matemáticas apuradas pelo atuário no
balancete de encerramento ou no balanço
patrimonial do(s) órgão(s) responsável(eis) pelo
pagamento dos benefícios mantidos pelo tesouro e
consolidados do ente federativo para o exercício a
findar em 31 de dezembro de 2.025;
l) 15/01/2026, pelo Contador do Município, a
comprovação de lançamento contábil no balancete
individual da Prefeitura de Bom Despacho para
ajuste dos lançamentos indevidos, detalhados no
Relatório de Monitoramento, elaborado pelo Núcleo
de Auditoria Financeira do TCEMG;
m) 15/01/2026, pelo atuário e pelo Contador
do Município, minuta de notas explicativas para o
exercício a findar em 31 de dezembro de 2.025, em
conformidade com os requerimentos de informações
qualitativas incluídos na a NBC TSP 15, item 137;
n) 15/01/2026, pelo Contador do Município, a
minuta de balanço patrimonial consolidado (ou
documento análogo) em que conste a eliminação de
saldos contábeis recíprocos relativos ao plano de
amortização durante o processo de consolidação, a
ser executado para o exercício a findar em 31 de
dezembro de 2.025;
o) 15/01/2026, pelo encarregado pela
tributação, o balancete da dívida ativa, entendido
como a demonstração financeira, por tributo, preço
público ou fato gerador, do saldo final do ano de
2024, as inscrições, as atualizações, as baixas, os
cancelamentos e o saldo em 31/12/2025;
p) 15/01/2026, pela Câmara Municipal e pelo
BDPREV, o Balancete de Verificação sem o
encerramento e com o encerramento, o Balanço
Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Boletim de
Caixa, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das
Variações Patrimoniais e as notas explicativas, todos
eles em plena conformidade com o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Parágrafo único. Serão cancelados
automaticamente pelo serviço de Contabilidade
todos os empenhos, inclusive restos a pagar, que não
foram comunicados sobre a sua manutenção ou que
não contenham, de forma parcial ou total, a
justificativa da vigência do fato gerador das
despesas.
Art.3º. A inscrição de restos a pagar somente
se justificará para material de consumo,
equipamentos ou material permanente mediante
lastro em aditivo de contrato de prazo com a
justificativa de caso fortuito ou motivo de força
maior que justificou o atraso na entrega.
§1º. As parcelas de obras e serviços de caráter
continuado serão empenhados conforme o
cronograma físico-financeiro do contrato, sendo
vedado o empenho em 2.025 que se refira à
exigibilidade do ano seguinte.
§2º. As despesas contratadas para entrega
imediata que não ocorrerem até a data estabelecida
no inciso II do art. 2º serão canceladas nos termos do
parágrafo único do art. 2º deste decreto.
§3º. O pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos estabelecidos no
parágrafo anterior será atendido à conta de dotação
orçamentária constante da lei orçamentária anual ou
de créditos adicionais abertos no exercício em que se
der a reclamação, se devido. 
Art.4º. As prestações de contas devidas ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à
Secretaria do Tesouro Nacional e aos Fundos
Nacionais de Saúde, Educação e Assistência Social,
bem como a todo e qualquer outro órgão concedente
de recursos fundo a fundo ou por transferência
voluntária deverão observar as datas de vencimento
estabelecidas pelos referidos órgãos.
Art.5º. As consequências das omissões e
descumprimentos deste decreto incorrerá em
responsabilidade funcional daquele que deu causa,
assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.097, de 23 de outubro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$1.566.202,14 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 1.566.202,14 (um milhão, quinhentos e
sessenta e seis mil, duzentos e dois reais e quatorze
centavos) indicado no Anexo.
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 1.566.202,14 (um milhão, quinhentos e
sessenta e seis mil, duzentos e dois reais e quatorze
centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.097, de 23 de outubro de
2.025.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa
Social
16.01.04.122.0001.2142.339
03000
15000
00 1598 1.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.339
03900
15000
00100
2
1347 501.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2130.339
03900
16210
00 1440 2.300,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2124.339
03900
16210
00 1289 3.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2131.390
39000
16000
00 1460 198.280,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2128.339
03000
16210
00 1366 7.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.04.122.0001.2044.339
03000
15000
00 349 5.000,00
Secretaria Municipal
de Administração
04.01.04.122.0001.2023.339
04700
15000
00 206 832.272,1
4
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0006.2020.339
03500
15000
00 169 16.350,00
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa
Social
16.01.04.122.0001.2142.339
09300
15000
00 1604 1.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2130.319
00400
15000
00100
2
1421 200.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0047.2125.339
09100
15000
00100
2
1317 100.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.305.0048.2132.319
00400
15000
00100
2
1463 150.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0047.2125.339
03200
15000
00100
2
1310 51.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.305.0048.2132.339
33900
16210
00 1494 5.300,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.445
04100
16000
00700 1352 198.280,0
0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0047.2125.339
03000
16210
00 1309 7.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e
Agricultura
06.01.20.606.0017.2048.339
03900
15000
00 385 5.000,00
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0007.0002.329
02100
15000
00 136 383.364,5
8
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0007.0002.329
02200
15000
00 137 160.000,0
0
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0007.0002.469
07100
15000
00 139 288.907,5
6
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0006.2020.339
03900
15000
00 171 16.350,00
Desenvolvimento Social
TERMO DE FOMENTO Nº 09, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2025
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, e o Lar do
Idoso São José – Asilo São José,
Organização da Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João,
neste município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 014.481.856-61 e no RG sob o nº
MG 9.090.689, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro lado a Lar do Idoso São
José – Asilo São José de Bom Despacho, entidade
pública de direito privado sem fins lucrativos, com
sede na Avenida Capitão Marques Gontijo, nº 397,
Vila Gontijo, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ
sob nº 18.770.180/0001-56, neste ato representada
pela sua Presidente Ivone Maria Cardoso, brasileira,
portadora do RG nº MG 441.749 e do CPF nº
790.603.907-68, residente e domiciliada na Praça da
Matriz, nº 54, bairro Centro, em Bom Despacho,
doravante denominada simplesmente ENTIDADE,
visando o atendimento às Emendas Individuais
Impositivas, constante do Orçamento do Exercício
de 2025 e, nos termos do Decreto Municipal nº
11.035, de 09 de setembro de 2.025, que dispõe
sobre os procedimentos para execução das Emendas
Individuais Impositivas, nos termos que especifica e
dá outras providências, resolvem celebrar o presente
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025
Termo de Fomento, mediante a estipulação das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o
repasse de recursos financeiros à Organização da
Sociedade Civil Lar do Idoso São José – Asilo São
José, oriundos de Emenda Individual Impositiva,
destinada à entidade pela vereador Marcelo Cesário
da Silva, com a finalidade de apoiar a execução do
serviço socioassistencial de Acolhimento
Institucional para Pessoas Idosas em situação de
risco social e/ou pessoal.
O repasse será aplicado na aquisição de
pagamento de pessoal, em conformidade com o
Plano de Trabalho aprovado, visando atender às
necessidades dos usuários do serviço no território do
Município de Bom Despacho/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Transferir os recursos financeiros para
execução do objeto deste Termo de Fomento na
forma do Plano de Aplicação, observada a sua
disponibilidade financeira;
II. Inserir as informações pertinentes a esse
termo de fomento e a sua execução no SICOM –
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do
TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente,
ou outro que venha substituí-las;
III. Dar publicidade ao instrumento pactuado
no Diário Oficial Eletrônico do Município na
internet;
IV. Realizar o acompanhamento, a
fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação
do cumprimento do objeto deste fomento, por meio
de análise de relatórios acerca do seu
processamento, diligências e visitas in loco,
comunicando à ENTIDADE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal;
V. Analisar a prestação de contas da
ENTIDADE , relativo aos valores repassados por
conta deste Termo de Fomento, informando
eventuais irregularidades encontradas, para o devido
saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente
a matéria;
VI. Monitorar, supervisionar, avaliar e
fiscalizar o cumprimento do objeto deste fomento,
realizando vistorias sempre que julgar conveniente,
com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
 VII. Notificar a ENTIDADE, quando não
apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou quando constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada
de Contas Especial.
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
I. Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
II. Abrir e manter conta bancária específica e
exclusiva em banco oficial para o recebimento e
movimentação dos recursos provenientes deste
fomento;
III. Aplicar os recursos financeiros recebidos
deste fomento exclusivamente no objeto deste
Termo;
IV. Executar, nos termos da legislação
pertinente, o necessário para consecução do objeto
de que trata este fomento, observando sempre
critérios de qualidade e custo, bem como em estrita
observância ao contido no Plano de Trabalho;
V. Devolver ao Município, quando da
conclusão, rescisão ou extinção deste fomento, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes de receitas obtidas das aplicações
financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta
dias após o termo final de sua vigência, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial;
VI. Restituir o valor recebido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma aplicável aos
débitos para com o Tesouro do Município, quando:
1. Não for executado o objeto deste fomento;
2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a
respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,
3. Os recursos forem utilizados em finalidade
diversa do estabelecido neste fomento.
VII. Apresentar quando na formalização do
ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e
da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de
Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos
Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade
do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las
atualizadas durante toda execução do fomento;
VIII. Fazer constar das notas fiscais o número
do fomento seguido da sigla da Concedente dos
recursos financeiros;
IX. Iniciar a execução do fomento após o
recebimento da parcela e completar a sua execução
antes do término da vigência, salvo motivo de força
maior devidamente justificado ou se estabelecido de
forma diversa nas etapas e execução do Plano de
Trabalho;
X. Permitir o livre acesso de Servidores
Municipais encarregados da fiscalização e
monitoramento da execução do presente fomento,
correspondentes aos processos de contratação, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho;
XI. Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permita ao Município
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avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de
contas;
XII. Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas,
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de
subvenção, no presente exercício, até valor total de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagas em uma única
parcela, a serem depositadas na Caixa Econômica
Federal, Agência Bancária 1060, Operação 1292,
Conta nº 575.428.904-5.
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
07.002.0008.0244.0027.2067.3335043 Fonte
1.500.000.000 CR 536.
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de exercício corrente
Especificação da fonte e destinação de
recursos: 500 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria
ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira,
matrícula nº 2169-01, brasileira, em união estável,
servidora pública municipal, portadora do RG nº
MG-17.843.952 e do CPF nº 117.207.686-33,
residente e domiciliada à Rua Campo Redondo, 250,
Babilônia, em Bom Despacho-MG, devidamente
nomeada por meio da Portaria nº 41/2025/SMDS de
26 de agosto de 2.025, com as seguintes obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
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adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.035/2025.
Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor
da Parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário
Municipal responsável pela parceria designará o
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Portaria nº 34/2025/SMDS, de 16 de julho de 2.025,
a qual se incumbirá dos procedimentos do
acompanhamento das parcerias celebradas, em
caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e
regular gestão das parcerias, por meio de análise de
documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco,
ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de fomento, o qual, sem
prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
g) Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas no Decreto 11.035/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de fomento com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
e) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA NONA – MOVIMENTAÇÃO
E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS
RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados se geridos em
conta bancária específica de titularidade da
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ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira – Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria
será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Subcláusula segunda – Fica autorizada a
aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras
na ampliação de metas do objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de fomento, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira – A prestação de
contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até
noventa dias após a utilização dos recursos.
Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s)
especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou
ponto facultativo nas repartições públicas, a
prestação de contas deverá ser entregue no dia útil
imediatamente posterior.
Subcláusula terceira – Além de outros
elementos especificados no do Manual de Prestação
de Contas, deverá acompanhar a prestação de
contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de fomento terá vigência a
partir da publicação de seu extrato na imprensa
oficial com duração até 28 de fevereiro de 2.026,
podendo ser prorrogado, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de fomento será rescindido
de pleno direito independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de
quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com
a manifestação de uma das partes dessa intenção
comunicada por escrito no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO
FORO
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 23 de outubro de 2025, 114º
ano de emancipação do Município.
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Ivone Maria Cardoso
Presidente do Lar do Idoso São José – Asilo São
José
Licitações
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 88/2025, por Inexigibilidade de
Licitação n° 26/2025
Processo Digital nº 18284/2025, Código
Verificador 601M3TB7
Objeto: Locação de imóvel localizado à Av. Dr
Manoel Pereira n° 35, bairro Centro, para
funcionamento do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – (CREAS).
Homologação: em 23 de outubro de 2.025, pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,
Sra. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira.
Vencedora: JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA, pessoa
física, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
 S ite:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Contrato
Processo nº 76/2025, Pregão Presencial nº
24/2024, Processo Digital nº 12664/2024, Código
Verificador: 6WITAFWT.
Objeto: aquisição de refeições comerciais 
(marmitex).
Contrato nº 111/2025, firmado entre este
MUNICÍPIO e a empresa MILLETO ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.806.069/0001-
40, no valor total de R$ 594,90 (quinhentos e
noventa e quatro reais e noventa centavos). Vigência
de 8 (oito) meses, de 23 de outubro de 2025 a 23 de
junho de 2026.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 66/2025, Pregão Presencial SRP nº
24/2025, Processo Digital nº 14202/2025, com
código verificador: DJ7269GS.
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica,
para ministrar oficinas socioassistenciais, culturais,
educacionais e esportivas em diversos bairros do
município que são atendidos por projetos esportivos
e sociais da Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
Adjudicação e homologação em 23 de outubro de
2.025, pela Secretária Municipal de Esportes e
Lazer, Sra. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira.
VENCEDORES:
Robert Charles Gomes da Silva., inscrita no CPF sob
o nº 141.908.576-02. Item: 1. Valor total: 
R$32.000,00 (Trinta e dois mil).
Leonardo Henrique do Amaral, inscrita no CNPJ sob
o nº 46.850.353/0001-80. Item: 2, 3, 6 e 7. Valor 
total: R$ 666.762,50 (seiscentos e sessenta e seis mil
setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta 
centavos).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
 licitacao@ pmbd .mg.gov.br
BDPREV
Convite: Ação “Educação Financeira e
Previdenciária para Promoção da Saúde Mental”
A Prefeitura convida todos os servidores públicos
municipais para participarem da ação “Educação
Financeira e Previdenciária para Promoção da Saúde
Mental”, que tem como objetivo promover a
conscientização sobre a importância da educação
financeira e previdenciária como ferramentas de
apoio à saúde mental.
O encontro será realizado por meio de Roda de
Conversa, proporcionando reflexões e orientações
práticas para uma vida financeira mais equilibrada e
segura.
Durante a ação, haverá também o sorteio de brindes
entre os participantes presentes.
• Data: 30 de outubro
• Horário: 14h
• Carga horária: 2 horas
• Local: EFESP
Teremos também:
Durante a ação, será realizado o sorteio de brindes
entre os participantes presentes. Haverá também um
coffee break especial! 
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025

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