| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3066 – 23.10.2025 Gabinete Lei nº 3.066, de 23 de outubro de 2.025. Altera dispositivo da Lei nº 2.351/2013 que dispõe sobre a criação da Carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei nº 2.351, de 26 de setembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração, ouvidas as demais secretarias, estabelecer a lotação dos cargos a que se refere este artigo.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.067, de 23 de outubro de 2.025. Declara de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providencias. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade “ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO” – ENGENHART, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 53.014.898/0001-13, com sede na Rua Egídio Braga, nº 69, centro do Distrito do Engenho do Ribeiro, Bom Despacho/MG, CEP 35.639-000. Art. 2º A entidade referida no artigo anterior ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em leis e decretos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.096, de 23 de outubro de 2.025. Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2.025 para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, a Lei Orgânica do Município e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento das Demonstrações Contábeis constituem providências que devem ser prévia e adequadamente ordenadas e planejadas; Considerando que a consolidação das contas do Município é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal; DECRETA: Art.1º. O fechamento orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e atuarial do Poder Executivo do Município de Bom Despacho, referente ao exercício financeiro de 2.025 observará o cronograma estabelecido neste decreto. §1°. Os Órgãos da Administração Direta e Indireta obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2.025, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas neste Decreto, que devem ser 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados §2º. As limitações, restrições e prazos limites estabelecidos neste Decreto não se aplicam às despesas obrigatórias de caráter continuado, sentenças judiciais e as despesas urgentes cujo não atendimento possa comprometer o atendimento das necessidades básicas da população. §3º. As despesas de caráter continuado e as obras já contratadas serão reconhecidas através da emissão de empenhos com valores restritos ao cronograma de execução e desembolso até 31/12/2025. Art.2º. Os ordenadores de despesa observarão o cronograma de fechamento orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e atuarial do Poder Executivo do Município de Bom Despacho, referente ao exercício financeiro de 2.024 conforme as seguintes datas limite: I – 07/11/2025, emissão de empenhos; II – 12/12/2025, liquidação de todos os empenhos, mediante apresentação das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, com o devido atesto na forma da lei, inclusive locação de móveis, equipamentos e imóveis; III – 12/12/2025, comunicação à Secretaria de Fazenda de todos os empenhos, inclusive restos a pagar que deverão ser mantidos, com a justificativa da vigência do fato gerador da referida despesa, inclusive termos de fomento, estagiários e reembolsos; IV – 12/12/2025, pagamento de termos de fomento, estagiários e reembolsos, prestações de contas de adiantamentos, de pedágios, de diárias e devolução dos saldos financeiros não utilizados; V – 12/12/2025, verificação parcial dos limites mínimos de aplicação de recursos na educação, no FUNDEB, na saúde, e dos repasses ao Poder Legislativo; VI – 12/12/2025, emissão de diligências junto aos credores inscritos em Dívida Flutuante, com a finalidade de cancelamento dos saldos insubsistentes; VII – 15/12/2025, a apresentação da folha de pagamento do 13º para liquidação; VIII – 23/12/2025, cancelamento de todos os restos a pagar prescritos e insubsistentes; IX – 22/12/2025, a folha de pagamento da competência dezembro de 2.024; X – 23/12/2025, o desbloqueio de todas as dotações; XI – 29/12/2025, entrega dos seguintes relatórios pelos setores responsáveis: a) pelo secretário municipal, o balanço do almoxarifado em 29/12/2025, entendido como os valores financeiros em estoque nas fases de saldo anterior, entradas no ano, saídas no ano e saldo em 29/12/2025, por conta contábil ou declaração da inexistência de estoque; b) pelo encarregado pelas compras, licitações e contratos, a listagem de todos os contratos em vigor, pelos seus saldos em 29/12/2025; c) pelo encarregado de convênios, a listagem de todos os termos de fomento e correlatos a pagar e convênios a receber, pelos seus saldos em 29/12/2025; d) pelo encarregado pelo inventário patrimonial, o resumo geral do patrimônio analítico (inventário), emitido pelo sistema de inventário, entendido o resumo como o volume financeiro total anterior, o volume financeiro total de entradas no ano, o volume financeiro total de saídas no ano e o saldo atual, por conta contábil do Ativo Imobilizado ou por características dos bens que permita a comparação com as contas contábeis padronizadas, até 29/12/2025; e) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da data-limite para entrega do DRAA 2.026, base cadastral, no leiaute definido pelo MPS, a ser utilizada na avaliação atuarial de 2026 e planilha eletrônica em formato .xlsx com os valores individualizados, por matrícula ou identificador único de cada servidor ativo, de: Valor atual de benefício futuro – VABF; Valor atual de salário futuro – VASF; Data estimada de aposentadoria; e Valor estimado do benefício de aposentadoria; f) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da data-limite para entrega do DRAA 2026, minuta de NTA para a avaliação atuarial 2026, planilha eletrônica em formato .xlsx com os valores individualizados, por matrícula ou identificador único de cada servidor ativo, de: Valor atual de benefício futuro – VABF; Valor atual de salário futuro – VASF; Data estimada de aposentadoria; e Valor estimado do benefício de aposentadoria; g) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da data-limite para entrega do DRAA 2026, base cadastral, no leiaute definido pelo MPS, a ser utilizada na avaliação atuarial de 2026, planilha eletrônica em formato .xlsx com os valores individualizados, por matrícula ou identificador único de cada aposentado, de: Valor atual de benefício futuro – VABF; Valor atual de contribuição futura – VACF; h) 30/12/2025, pelo atuário, 90 dias antes da data-limite para entrega do DRAA 2.026, base cadastral, no leiaute definido pelo MPS, a ser utilizada na avaliação atuarial de 2026, planilha eletrônica em formato .xlsx com os valores individualizados, por matrícula ou identificador único de cada pensionista, de: Valor atual de benefício futuro – VABF; Valor atual de contribuição futura – VACF; i) 30/12/2025, pelo atuário, pelo Contador do BDPREV, pelo presidente do BDPREV e pelo Prefeito Municipal, 90 dias antes da data-limite para entrega do DRAA 2026, base cadastral, no leiaute 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 definido pelo MPS, a ser utilizada na avaliação atuarial de 2.026; j) 15/01/2026, pelo atuário, Relatório de Avaliação Atuarial ou declaração do atuário responsável contendo as provisões matemáticas a contabilizar dos benefícios mantidos diretamente pelo tesouro, apuradas na avaliação atuarial 2026; k) 15/01/2026, pelo Contador do Município, a minuta de balancete contábil, ou documento similar, indicando as contas contábeis, com respectivos códigos, a serem utilizadas para o registro das provisões matemáticas apuradas pelo atuário no balancete de encerramento ou no balanço patrimonial do(s) órgão(s) responsável(eis) pelo pagamento dos benefícios mantidos pelo tesouro e consolidados do ente federativo para o exercício a findar em 31 de dezembro de 2.025; l) 15/01/2026, pelo Contador do Município, a comprovação de lançamento contábil no balancete individual da Prefeitura de Bom Despacho para ajuste dos lançamentos indevidos, detalhados no Relatório de Monitoramento, elaborado pelo Núcleo de Auditoria Financeira do TCEMG; m) 15/01/2026, pelo atuário e pelo Contador do Município, minuta de notas explicativas para o exercício a findar em 31 de dezembro de 2.025, em conformidade com os requerimentos de informações qualitativas incluídos na a NBC TSP 15, item 137; n) 15/01/2026, pelo Contador do Município, a minuta de balanço patrimonial consolidado (ou documento análogo) em que conste a eliminação de saldos contábeis recíprocos relativos ao plano de amortização durante o processo de consolidação, a ser executado para o exercício a findar em 31 de dezembro de 2.025; o) 15/01/2026, pelo encarregado pela tributação, o balancete da dívida ativa, entendido como a demonstração financeira, por tributo, preço público ou fato gerador, do saldo final do ano de 2024, as inscrições, as atualizações, as baixas, os cancelamentos e o saldo em 31/12/2025; p) 15/01/2026, pela Câmara Municipal e pelo BDPREV, o Balancete de Verificação sem o encerramento e com o encerramento, o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Boletim de Caixa, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais e as notas explicativas, todos eles em plena conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Parágrafo único. Serão cancelados automaticamente pelo serviço de Contabilidade todos os empenhos, inclusive restos a pagar, que não foram comunicados sobre a sua manutenção ou que não contenham, de forma parcial ou total, a justificativa da vigência do fato gerador das despesas. Art.3º. A inscrição de restos a pagar somente se justificará para material de consumo, equipamentos ou material permanente mediante lastro em aditivo de contrato de prazo com a justificativa de caso fortuito ou motivo de força maior que justificou o atraso na entrega. §1º. As parcelas de obras e serviços de caráter continuado serão empenhados conforme o cronograma físico-financeiro do contrato, sendo vedado o empenho em 2.025 que se refira à exigibilidade do ano seguinte. §2º. As despesas contratadas para entrega imediata que não ocorrerem até a data estabelecida no inciso II do art. 2º serão canceladas nos termos do parágrafo único do art. 2º deste decreto. §3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos estabelecidos no parágrafo anterior será atendido à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação, se devido. Art.4º. As prestações de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Secretaria do Tesouro Nacional e aos Fundos Nacionais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como a todo e qualquer outro órgão concedente de recursos fundo a fundo ou por transferência voluntária deverão observar as datas de vencimento estabelecidas pelos referidos órgãos. Art.5º. As consequências das omissões e descumprimentos deste decreto incorrerá em responsabilidade funcional daquele que deu causa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.097, de 23 de outubro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$1.566.202,14 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.566.202,14 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e dois reais e quatorze centavos) indicado no Anexo. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 1.566.202,14 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e dois reais e quatorze centavos); Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 23 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.097, de 23 de outubro de 2.025. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social 16.01.04.122.0001.2142.339 03000 15000 00 1598 1.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.339 03900 15000 00100 2 1347 501.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.339 03900 16210 00 1440 2.300,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2124.339 03900 16210 00 1289 3.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2131.390 39000 16000 00 1460 198.280,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2128.339 03000 16210 00 1366 7.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.04.122.0001.2044.339 03000 15000 00 349 5.000,00 Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0001.2023.339 04700 15000 00 206 832.272,1 4 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0006.2020.339 03500 15000 00 169 16.350,00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social 16.01.04.122.0001.2142.339 09300 15000 00 1604 1.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.319 00400 15000 00100 2 1421 200.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0047.2125.339 09100 15000 00100 2 1317 100.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.319 00400 15000 00100 2 1463 150.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0047.2125.339 03200 15000 00100 2 1310 51.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.339 33900 16210 00 1494 5.300,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.445 04100 16000 00700 1352 198.280,0 0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0047.2125.339 03000 16210 00 1309 7.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 06.01.20.606.0017.2048.339 03900 15000 00 385 5.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0007.0002.329 02100 15000 00 136 383.364,5 8 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0007.0002.329 02200 15000 00 137 160.000,0 0 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0007.0002.469 07100 15000 00 139 288.907,5 6 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0006.2020.339 03900 15000 00 171 16.350,00 Desenvolvimento Social TERMO DE FOMENTO Nº 09, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e o Lar do Idoso São José – Asilo São José, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 014.481.856-61 e no RG sob o nº MG 9.090.689, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Lar do Idoso São José – Asilo São José de Bom Despacho, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Capitão Marques Gontijo, nº 397, Vila Gontijo, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº 18.770.180/0001-56, neste ato representada pela sua Presidente Ivone Maria Cardoso, brasileira, portadora do RG nº MG 441.749 e do CPF nº 790.603.907-68, residente e domiciliada na Praça da Matriz, nº 54, bairro Centro, em Bom Despacho, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, visando o atendimento às Emendas Individuais Impositivas, constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos termos do Decreto Municipal nº 11.035, de 09 de setembro de 2.025, que dispõe sobre os procedimentos para execução das Emendas Individuais Impositivas, nos termos que especifica e dá outras providências, resolvem celebrar o presente 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso São José – Asilo São José, oriundos de Emenda Individual Impositiva, destinada à entidade pela vereador Marcelo Cesário da Silva, com a finalidade de apoiar a execução do serviço socioassistencial de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas em situação de risco social e/ou pessoal. O repasse será aplicado na aquisição de pagamento de pessoal, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, visando atender às necessidades dos usuários do serviço no território do Município de Bom Despacho/MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo de Fomento na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira; II. Inserir as informações pertinentes a esse termo de fomento e a sua execução no SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente, ou outro que venha substituí-las; III. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial Eletrônico do Município na internet; IV. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste fomento, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal; V. Analisar a prestação de contas da ENTIDADE , relativo aos valores repassados por conta deste Termo de Fomento, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria; VI. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste fomento, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; VII. Notificar a ENTIDADE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial. Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: I. Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; II. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste fomento; III. Aplicar os recursos financeiros recebidos deste fomento exclusivamente no objeto deste Termo; IV. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este fomento, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de Trabalho; V. Devolver ao Município, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; VI. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Município, quando: 1. Não for executado o objeto deste fomento; 2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e, 3. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste fomento. VII. Apresentar quando na formalização do ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las atualizadas durante toda execução do fomento; VIII. Fazer constar das notas fiscais o número do fomento seguido da sigla da Concedente dos recursos financeiros; IX. Iniciar a execução do fomento após o recebimento da parcela e completar a sua execução antes do término da vigência, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho; X. Permitir o livre acesso de Servidores Municipais encarregados da fiscalização e monitoramento da execução do presente fomento, correspondentes aos processos de contratação, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; XI. Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permita ao Município 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; XII. Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de subvenção, no presente exercício, até valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagas em uma única parcela, a serem depositadas na Caixa Econômica Federal, Agência Bancária 1060, Operação 1292, Conta nº 575.428.904-5. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 07.002.0008.0244.0027.2067.3335043 Fonte 1.500.000.000 CR 536. Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 500 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, brasileira, em união estável, servidora pública municipal, portadora do RG nº MG-17.843.952 e do CPF nº 117.207.686-33, residente e domiciliada à Rua Campo Redondo, 250, Babilônia, em Bom Despacho-MG, devidamente nomeada por meio da Portaria nº 41/2025/SMDS de 26 de agosto de 2.025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.035/2025. Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 34/2025/SMDS, de 16 de julho de 2.025, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. g) Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas no Decreto 11.035/2025. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de fomento com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA NONA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados se geridos em conta bancária específica de titularidade da 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda – Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de fomento, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira – A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até noventa dias após a utilização dos recursos. Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira – Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de fomento terá vigência a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial com duração até 28 de fevereiro de 2.026, podendo ser prorrogado, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Termo de fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025 com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 23 de outubro de 2025, 114º ano de emancipação do Município. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Ivone Maria Cardoso Presidente do Lar do Idoso São José – Asilo São José Licitações Resultado de Processo e Homologação Processo nº 88/2025, por Inexigibilidade de Licitação n° 26/2025 Processo Digital nº 18284/2025, Código Verificador 601M3TB7 Objeto: Locação de imóvel localizado à Av. Dr Manoel Pereira n° 35, bairro Centro, para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – (CREAS). Homologação: em 23 de outubro de 2.025, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira. Vencedora: JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA, pessoa física, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br S ite: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de Contrato Processo nº 76/2025, Pregão Presencial nº 24/2024, Processo Digital nº 12664/2024, Código Verificador: 6WITAFWT. Objeto: aquisição de refeições comerciais (marmitex). Contrato nº 111/2025, firmado entre este MUNICÍPIO e a empresa MILLETO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.806.069/0001- 40, no valor total de R$ 594,90 (quinhentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). Vigência de 8 (oito) meses, de 23 de outubro de 2025 a 23 de junho de 2026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Resultado de Processo e Homologação Processo nº 66/2025, Pregão Presencial SRP nº 24/2025, Processo Digital nº 14202/2025, com código verificador: DJ7269GS. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica, para ministrar oficinas socioassistenciais, culturais, educacionais e esportivas em diversos bairros do município que são atendidos por projetos esportivos e sociais da Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Adjudicação e homologação em 23 de outubro de 2.025, pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Sra. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira. VENCEDORES: Robert Charles Gomes da Silva., inscrita no CPF sob o nº 141.908.576-02. Item: 1. Valor total: R$32.000,00 (Trinta e dois mil). Leonardo Henrique do Amaral, inscrita no CNPJ sob o nº 46.850.353/0001-80. Item: 2, 3, 6 e 7. Valor total: R$ 666.762,50 (seiscentos e sessenta e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@ pmbd .mg.gov.br BDPREV Convite: Ação “Educação Financeira e Previdenciária para Promoção da Saúde Mental” A Prefeitura convida todos os servidores públicos municipais para participarem da ação “Educação Financeira e Previdenciária para Promoção da Saúde Mental”, que tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da educação financeira e previdenciária como ferramentas de apoio à saúde mental. O encontro será realizado por meio de Roda de Conversa, proporcionando reflexões e orientações práticas para uma vida financeira mais equilibrada e segura. Durante a ação, haverá também o sorteio de brindes entre os participantes presentes. • Data: 30 de outubro • Horário: 14h • Carga horária: 2 horas • Local: EFESP Teremos também: Durante a ação, será realizado o sorteio de brindes entre os participantes presentes. Haverá também um coffee break especial! 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3066 – 23.10.2025