| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica no Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3068 – 29.10.2025 Gabinete Lei nº 3.068, de 29 de outubro de 2.025. Institui a Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica no Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus Representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de promover a conscientização e a valorização das mães e pais que tenham filhos diagnosticados com doenças atípicas e de seus respectivos direitos. Parágrafo único. Para fins desta Lei são consideradas doenças atípicas aquelas que imponham qualquer tipo de condição especial na saúde da criança, ocasionado por síndromes, transtornos, debilidade física, psíquica ou motora que possam afetar o desenvolvimento da criança e exigindo do núcleo familiar cuidados especiais com a sua criação. Art. 2º A Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e será marcada por atividades educativas, debates, campanhas de sensibilização e mobilização social. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica: I – reconhecer e valorizar o papel das mães e pais que tenham filhos diagnosticados com doenças atípicas e de seus respectivos direitos, a fim de promover a conscientização sobre os desafios que enfrentam; II – sensibilizar a sociedade para a importância da inclusão e acessibilidade, incentivando o desenvolvimento de políticas públicas que garantam suporte adequado às mães e pais que tenham filhos diagnosticados com doenças atípicas e seus dependentes; III – estimular a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para um atendimento mais humanizado e eficiente às famílias que contenham em seu núcleo familiar portadores de doenças atípicas; IV – promover atividades educativas, como palestras, workshops e campanhas de conscientização sobre os direitos das mães e pais que tenham filhos diagnosticado com doenças atípicas e o seu acesso a serviços públicos essenciais para garantia da dignidade da pessoa humana; V – incentivar a participação da sociedade civil, do poder público e de organizações sociais na busca por soluções que melhorem a qualidade de vida das pessoas pertencentes ao núcleo familiar que possuam filhos portadores de doenças atípicas. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e demais instituições para fins de realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.099, de 29 de outubro de 2.025 Normatiza o SIMAEB – Sistema Municipal da Educação Básica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei 2.493 de 24 de junho de 2.015; e Considerando, o Plano Municipal de Educação, especialmente a meta 7 que determina o papel do município de fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; Considerando, a estratégia 7.2 da meta supracitada, que define a contribuição do município, todos os estudantes do Ensino Fundamental tem alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano escolar; Considerando, a estratégia 7.4 da mesma meta que prevê a adesão ao processo contínuo de autoavaliação das escolas e educação básica, por 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025 meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão democrática; Considerando, a estratégia 1.6 da meta 1 do PME que determina a adesão a programa de avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; Considerando, o artigo 5º da referida lei, que prevê que, a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pela Secretaria Municipal de Educação; e Considerando, ainda, que, compete à Secretaria Municipal de Educação analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas referentes ao PME, assim como analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste decreto, a sistemática para a realização das avaliações do Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica – SIMAEB: Avaliação Municipal do Rendimento Escolar do Ensino Fundamental e Avaliação Municipal de Acompanhamento da Educação Infantil. Art. 2º Constituem objetivos do SIMAEB: I – Oferecer subsídios à Secretaria Municipal de Educação (SME) para a formulação de programas de Formação Continuada ajustados às necessidades diagnosticadas; II – Concorrer para a melhoria da qualidade do ensino e redução das desigualdades, em consonância com as metas estabelecidas pelas diretrizes da Educação Nacional, pelo Plano Municipal de Educação e demais normas regulatórias de organização e funcionamento da rede municipal de ensino, subsidiando as ações de gestão, redirecionando estratégias, orientando decisões e reformulando planos; III _ Produzir e disponibilizar informações sobre o desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sobre as condições que influenciam o processo de ensino e aprendizagem — incluindo os profissionais da instituição, a infraestrutura e o espaço pedagógico —, as quais deverão ser utilizadas por todos os envolvidos na gestão escolar; IV – Avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação na rede municipal de ensino; V – Manter a construção de séries históricas, permitindo comparabilidade entre anos escolares e entre o desenvolvimento das habilidades no início, durante o processo e ao final do ano letivo; VI – Apresentar dados que subsidiarão o trabalho pedagógico das instituições de ensino, possibilitando um melhor entendimento sobre os processos de ensino e aprendizagem, facilitando as ações de monitoramento e intervenção pedagógica. Art. 3º Constituem objetivos específicos da Avaliação Municipal do Rendimento Escolar do Ensino Fundamental: I – Aplicar instrumentos (Avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática) nas escolas da rede municipal de ensino, das zonas urbanas e rurais, onde possuam estudantes matriculados do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental regular; II – Refletir sobre o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para cada ano de escolaridade do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, de forma a possibilitar o acompanhamento da progressão da aprendizagem, em períodos definidos neste decreto. Art. 4º Constituem objetivos específicos da Avaliação Municipal de Acompanhamento da Educação Infantil: I – Aplicar instrumentos de avaliação nos 1º e 2º períodos da Educação Infantil, com foco no diagnóstico das necessidades pedagógicas, de modo a subsidiar condições formativas mais adequadas para a criança em seu contexto de aprendizagem; II – Produzir informações sobre os processos de aprendizagem das crianças, de forma a subsidiar o trabalho pedagógico dos professores, indicando necessidades de continuidade, avanços ou ajustes no planejamento e nas práticas educativas; III – Refletir sobre os avanços da criança em relação aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento estabelecidos para a Pré-escola, de modo a possibilitar o acompanhamento da progressão de sua aprendizagem nos períodos definidos neste Decreto. Art. 5º O SIMAEB será realizado no início, durante o processo e ao final do ano letivo em todas as instituições municipais de ensino. Parágrafo único. As avaliações implementadas por plataformas dos governos federal e estadual, quando existentes e devidamente pactuadas, como o CNCA – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, poderão ser reconhecidas como instrumentos válidos do SIMAEB, sendo seus resultados considerados para fins de diagnóstico, monitoramento e definição de estratégias de intervenção pedagógica. Art. 6º Caberá a cada instituição de ensino, aplicação e correção das avaliações, conforme orientações da SME. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação da elaboração 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025 dos instrumentos avaliativos, bem como a responsabilidade pela organização geral e sistemática das avaliações desenvolvidas no âmbito municipal. Art. 7° Os resultados de desempenho da Avaliação Municipal do Rendimento Escolar do Ensino Fundamental farão referência ao desempenho por questão avaliada e distribuição dos estudantes por nível de aprendizagem. Art. 8° Os resultados da Avaliação Municipal de Acompanhamento da Educação Infantil farão referência à verificação do alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, evidenciando as dimensões do processo educativo de cada criança. Art. 9º Os resultados serão utilizados para subsidiar a formulação e monitoramento de políticas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade na educação da rede municipal de ensino. Parágrafo único. A divulgação dos resultados das avaliações do Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica – SIMAEB deverá ocorrer por meio dos sistemas institucionais do Município e das plataformas eletrônicas pactuadas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10º As habilidades e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento utilizados na elaboração das avaliações do SIMAEB estão descritas na Base Nacional de Ensino ,no Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), ou matrizes de referências dos programas pactuados para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Art. 11º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2.025, revogando o decreto 8.976, de 7 de maio de 2.021. Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.100, de 29 de outubro de 2.025. Revoga o Decreto Municipal nº 3.529, de 13 de outubro de 2.005, alterado pelo Decreto Municipal 5.796, de 22 de novembro de 2.013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom DespachoMG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.529, de 13 de outubro de 2.005, alterado pelo Decreto Municipal 5.796, de 22 de novembro de 2.013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.101, de 29 de outubro de 2.025 Exonera e nomeia servidores públicos municipais que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Thaís Cristina Ribeiro Tavares, lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo de Controladora-Geral do Município, a partir de 22 de outubro de 2.025. Art. 2º Ficam nomeados, os seguintes servidores, nos respectivos cargos: I – Júllia Gabriely Santos Nascimento, no cargo de Coordenadora V, a partir de 29 de outubro de 2.025; II – Matheus Cesário Resende Silva, no cargo de Controlador-Geral do Município, a partir de 22 de outubro de 2.025; III – Míriam de Paula Queiroz, no cargo de Gerente de Controle Patrimonial, a partir de 29 de outubro de 2.025. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos às datas mencionadas. Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2025 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025 RESULTADO DEFINITIVO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013, Considerando que não houve interposição de recursos contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição. RESOLVE Art. 1º Divulgar o Resultado Definitivo do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025 e constá-lo no Anexo Único. Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO RESULTADO DEFINITIVO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Núme ro Nome Parecer Motivo 1685 Amanda Caroline Barbosa Rosario da Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1702 Ana Carolina de Avelar Maciel Deferido - 1648 Ana Carolina Porto Moura Alves Deferido - 1708 Ana Julia Oliveira Hortenciano Deferido - 1663 Ana Paula Muca da Conceição Deferido - 1665 Andressa Gabrielly Oliveira Faria Macedo Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1622 Andressa Silva Braga Deferido - 1687 Bruna Heloísa da Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1681 Bruna Karine Rosa de Oliveira Deferido - 1674 Bruno Donizete Costa Deferido - 1713 Camila Cristina Dias Campos Deferido - 1691 Camila Fernanda Feliz Deferido - 1616 Claudia Mara Silva Azevedo Deferido - 1711 Claudirene Anizia Gonçalves Coelho Deferido - 1617 Cristiana Aparecida Faria Deferido - 1699 Daiana Conceição da Silva Deferido - 1710 Danielle Aparecida de Medeiros Deferido - 1698 Danielly Faria de Castro Fonseca Deferido - 1706 Deliane Ester dos Santos Deferido - 1693 Douglas Henrique da Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1621 Edmilson Gonçalves Batista Deferido - 1633 Elida Maria Silva Ferrão Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1703 Erica Aline da Silva Indeferido Não possui cadastro único. 1634 Érika Junia Ferreira Deferido - 1701 Estela Taina da Silva Padilha Deferido - 1656 Franciele Caroline Chaves Gonçalves Deferido - 1620 Gabriela Aparecida de Souza Deferido - 1654 Gabriela Pereira da Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1676 Geanne Soares Santos Deferido - 1697 Gisele Aparecida Camilo Alves Deferido - 1694 Gisele Aparecida Soares Deferido - 1647 Gisele Soares Vasconcelos Deferido - 1635 Gleice Kenia do Couto Morais Deferido - 1612 Grazielle Dias da Silva Rodrigues Deferido - 1646 Gyovana Silva Anapoles Indeferido Não possui cadastro único. 1627 Jakeline Vieira Rodrigues Soares Deferido - 1669 Janaina Aparecida Fonseca Deferido - 1631 Janaína Cristina da Silva Deferido - 1641 Janaina Leandro da Costa Alves Deferido - 1679 Jaqueline Mariana dos Santos Deferido - 1624 Jessica Campos Lopes Melgaço Deferido - 1657 Jéssica Francisca Araújo Deferido - 1618 Jordana Expedita da Silva Nogueira Peixoto Deferido - 1689 Julia Marcela Ferreira Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1614 Juliana Alaide Silva Nogueira Peixoto Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1632 Juliana Batista Chaves Deferido - 1683 Karine Grazielle Duarte Deferido - 1696 Karolayne Dias de Faria Deferido - 1637 Kenia Brenda Morais Deferido - 1625 Kesia Daniela Silva Deferido - 1655 Kevyn Eduardo Pinto Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1715 Laís Silva Pereira Deferido - 1678 Laura Cecília Silva de Oliveira Deferido - 1643 Laura Fernandes Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1613 Laysa Marques Soares Deferido - 1692 Lilian Cristina Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1671 Liluana Cristina Pereira Deferido - 1651 Lorena de Lourdes Oliveira Vidal Deferido - 1645 Luana Cristina Cabral Fonseca Deferido - 1675 Lucas Miguel de Mesquita Indeferido Não possui cadastro único. 1638 Luiza Gonçalves Barbosa Deferido - 1684 Maisa Junia Gontijo Deferido - 1662 Marcel Nazário da Silva Deferido - 1626 Márcio Eustáquio Silva Júnior Deferido - 1640 Marcos Vinicius Barbosa Campos Indeferido Não possui cadastro único. 1688 Maria Eduarda Barbosa da Silva Deferido - 1704 Mariana Amelina de Carvalho Indeferido Não possui cadastro único. 1664 Marília Elias Rodrigues Deferido - 1666 Maycon Rodrigues Resende Indeferido Não possui cadastro único. 1659 Natielle Francine da Costa Deferido - 1714 Nicoly Cristina Silva Deferido - 1670 Nikoly Vitória Cristina Jorge Deferido - 1700 Nilce Raimunda de Faria Brito Deferido - 1652 Paolineli de Sousa Vidal Deferido - 1705 Paula Amanda Mendonça Deferido - 1653 Paula Conceição Botelho da Silva Deferido - 1668 Pedro Luis dos Santos Ferreira Deferido - 1660 Raquel Souza Lima Deferido - 1639 Rita de Cassia Ferreira Deferido - 1629 Sabrina Ana Mota Deferido - 1658 Sandra Maria Souza de Oliveira da Silva Deferido - 1636 Scarlett Lorraine de Oliveira Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1695 Silvia Faria de Mesquita Deferido - 1630 Simonia Maria da Silva Deferido - 1680 Tainá Aparecida Batista Deferido - 1672 Taina Pereira Assunção Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1686 Talia Caroline da Silva Deferido - 1712 Tassiane Karen Costa Lemos Deferido - 1628 Tatiane Pereira da Silva Deferido - 1667 Thayna Christina Lopes da Silva Deferido - 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025 1623 Valquiria Ferreira Silva Indeferido Cadastro único excluído por falta de atualização. 1690 Wellington Macedo Santos Deferido - 2ª Retificação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013, torna público aos interessados a 2ª Retificação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025. As alterações a que se refere esta retificação estão elencadas a seguir: 1- O subitem 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação: 1.3 Atribuições resumidas das funções e tipos de avaliações a serem aplicadas: Denominaç ão do cargo Atribuições Avaliaçõ es a serem aplicada s Agente de Combate às Endemias São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Atividades assistidas por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;III - Prova Objetiva na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V – na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. (...) (...) (...) 2- O Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (...) (...) Agente de Combate às Endemias Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle dasArboviroses Urbanas (Dengue, Chikungunya, Zika, e Febre Amarela): Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle Vetorial: Mecânico, tratamento larvário, visita ao ponto estratégico, bloqueio de transmissão. Estratificação de Risco. Vigilância entomológica: Armadilha de ovitrampa; Levantamento de Índice Larvário LIRAa e LIA. Zoonoses: Leishmaniose; Leptospirose; Febre maculosa; Raiva, Hantavirose; Esporotricose; Toxoplasmose. Educação Ambiental; Saúde Pública e Saneamento Básico. Imunização. Controle de Qualidade da Água; Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. Doença Chagas: introdução e histórico; Agente etiológico; ciclo de vida e transmissão; prevenção e controle vetorial. (...) (...) Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Educação ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM DESPACHO. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Simão Vaz, nº 56, bairro Jardim dos Anjos, realizou-se a reunião do Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho, convocada pela presidente, senhora Cláudia Werneck dos Santos. Estiveram presentes os seguintes membros titulares e suplentes: Mariana César Diniz da Cunha, Lélia de Oliveira Costa, Elaine Maria da Silva, Riquelme Rodrigues Ferreira, Maria Aparecida dos Santos, Maria Iracema Antunes Soares, Cláudia Werneck dos Santos, Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo, Márcio Antônio da Silva. A Conselheira Karine Stéfane Silva Mendonça, justificou previamente a ausência. Após verificação do quórum, a presidente deu início à reunião, 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025 agradecendo a presença de todos e dando Continuidade das deliberações sobre a preparação do Evento “Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação”: Foram discutidas as definições referentes à contratação e/ou providências logísticas para garantir o suporte técnico de som e o fornecimento de lanche aos participantes. A conselheira Natália informou que o processo de licitação para o som já está em andamento. A servidora Cássia (setor administrativo) ficará responsável por avaliar a qualidade do serviço contratado. Quanto ao lanche, a questão já foi resolvida junto ao setor competente, cabendo à conselheira Riquelme apenas encaminhar o quantitativo de participantes. Em relação à organização do pessoal para apoio no local do evento, conforme solicitação do Instituto Federal de Minas Gerais, Natália disse que solicitará à Tatiane, coordenadora da Rede Física, para que ela tente negociar junto às escolas a cessão de auxiliares de serviços escolares e auxiliares de serviços gerais da rede a fim de obter apoio nessas funções. Sobre o erro ocorrido no link de inscrições disponibilizado pela coordenação do Fórum Estadual Permanente de Minas Gerais (FEPEMG), Natália informou que o problema foi corrigido e que o novo link foi encaminhado à Escola de Formação do Servidor (EFESP), responsável por repassá-lo aos inscritos. Cláudia ficou encarregada de solicitar a prorrogação do prazo de inscrições, considerando que o erro anterior impediu a realização das inscrições. Quanto ao horário de chegada da equipe do Fórum no evento, ficou acordado que, no dia anterior, todos os membros deverão colaborar na organização do local. No dia do evento, 25 de novembro (25/11), os integrantes deverão comparecer até as onze horas(11h), a fim de auxiliar no cadastramento e no acolhimento dos participantes. O cadastramento dos participantes terá início às doze horas (12h), com posterior direcionamento ao auditório. Quanto aos crachás, já foram elaborados os modelos, e ficou acordado que a impressão será feita em oito cores diferentes, sendo uma para cada grupo de discussão. Ficou estabelecido que Márcio será responsável pela atualização dos dados do grupo de WhatsApp criado para as orientações da conferência do ano de dois mil e vinte e dois 2022, a fim de que o mesmo grupo seja utilizado na organização do evento do corrente. Quanto às reuniões de orientação com gestores e coordenadores, referentes à condução das pré-etapas nas escolas e à organização dos grupos na Etapa Municipal, ficou definido que a reunião com os gestores será realizada no dia trinta de outubro (30/10), de forma online, via Google Meet, em dois horários: a primeira às nove horas (9h) e a segunda às quinze horas (15h), a fim de viabilizar a participação de todos. As reuniões com os coordenadores e representantes das escolas ocorrerão também de forma online, via Google Meet, no dia cinco de novembro (05/11), nos horários das nove horas (9h) e quinze horas (15h). Todas as reuniões serão coordenadas por Márcio, Lélia e Cláudia. Elaine ficou responsável por gerar os links e encaminhá-los no grupo de WhatsApp do Fórum, para que Márcio, Cláudia e Lélia os repassem aos gestores. Ficou acordado, ainda, que a participação dos membros do Fórum é indispensável em todas as reuniões. Em seguida, ficou definido que as pré etapas municipais nas escolas ocorrerão presencialmente entre os dias dez(10) e quatorze(14) de novembro. Os relatórios correspondentes da pré etapa de cada instituição deverão ser encaminhados ao Fórum Municipal de Educação via e-mail. Devido ao tempo disponível e às atividades das escolas, ficou definido que as metas de cada grupo serão distribuídas entre as escolas para realização das pré-etapas. A nova organização das dezoito metas será analisada durante essas pré-etapas, e a composição dos grupos será ajustada de acordo com essa divisão. Na Etapa Municipal, as metas serão novamente agrupadas pelos oito grupos previamente definidos, conforme o material orientador disponibilizado pela FEPEMG, para debate e análise. Ficou acordado que Elaine encaminhará as metas, divididas individualmente e em grupos, para apreciação de Márcio e Cláudia. Riquelme disponibilizou o Regimento da Etapa Municipal, com as devidas alterações, no grupo de WhatsApp do Fórum, para apreciação e sugestões. Mariana realizou a leitura do material e do organograma de orientações para a realização das pré etapas nas escolas. Márcio, Lélia e Cláudia analisarão o material e, se necessário, realizarão alterações para facilitar o entendimento nas escolas. Nada mais havendo a tratar, será lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Licitações Publicação de Edital Processo nº 83/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 30/2025, Processo Digital 17623/2025 – Código Verificador TZA09GV1 Objeto: Aquisição de cimento. Sessão eletrônica marcada para o dia 13 de novembro de 2.025, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Resultado de Processo e Homologação Processo nº 46/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 12/2025. 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025 Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Adjudicado e homologado em 29 de outubro de 2.025, pela Sra. Denisse Aparecida dos Santos Sousa. Vencedores: CLAUDIO ANTÔNIO BERNARDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.209.867/0001-27, Itens 4, 5, 6, 7, 22, 23, 26, 27, 29, 31, 34, 35, 36, 37 e 38. Valor Total R$ 615.997,52 (seiscentos e quinze mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). VENDAS TK COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.456.134/0001-40, Itens 3, 12, 14, 18, 20, 30 e 40. Valor Total R$ 110.821,07 (cento e dez mil oitocentos e vinte e um reais e sete centavos) LIDER BHZ COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.716.529/0001-06, Item 17. Valor Total R$ 23.702,25 (vinte e três mil setecentos e dois reais e vinte e cinco centavos). MICHELE WERNECK RIBEIRO 02023542618, inscrita no CNPJ sob o n° 48.409.842/0001-28, Itens 1, 8, 9, 13, 15, 16, 21, 24, 25, 28, 32 e 33. Valor Total R$ 714.656,24 (setecentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). JOSE FRANCISCO DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.136.049/0001-52, Item 39. Valor Total R$ 124.957,89 (cento e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) RAUL ARAÚJO GONTIJO, inscrita no CNPJ sob o n° 01.387.761/0001-00, Item 2. Valor Total R$ 15.401,40 (quinze mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos) IRMAOS PEREIRA CARNES & HORTIFRUTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.064.105/0001- 30, Itens 11 e 19. Valor Total R$ 32.680,70 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta reais e setenta centavos) JLG Comércio Consultoria e Distribuição LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.449.932/0001-29, item 10. Valor Total R$ 26.738,00 (vinte e seis mil setecentos e trinta e oito reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/serv icos/consulta-de-processo-digital, Processo digital nº 10471/2025, código verificador: Q78JCK57. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 54/2025, Chamada Pública nº 3/2025. Processo Digital nº 11197/2025, Código Verificador nº 1CL4C636. Objeto: Credenciamento de estabelecimentos que estejam em dia com as obrigações tributárias, conforme institui o Decreto Municipal nº 10.884/2025 que criou o auxílio-alimentação no Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências, cujo programa é destinado à aquisição direta de cesta básica por parte do usuários em situação de vulnerabilidade temporária, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica RAUL ARAUJO GONTIJO ME na Chamada Pública nº 3/2025 e considerando os documentos enviados pela empresa à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 3/2025. Por tal fato, fica habilitada a pessoa física para o credenciamento, oriundo da Chamada Pública nº 3/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 3/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica RAUL ARAUJO GONTIJO ME. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@ pmbd .mg.gov.br BDPREV EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 12/2025. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. 04/2025. Contratante: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho- BDPREV (CNPJ 07.474.736/0001-40). Contratada: CONTABILPREV ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, (CNPJ 05.824.462/0001-47). Objeto do contrato: Contratação de serviços especializados para realização da avaliação atuarial do exercício de 2026, com data base de 31/12/2025, contemplando todas as atualizações cadastrais, financeiras e legais do exercício de 2025. Valor global da contratação: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação orçamentária: 3.3.90.39.00-Serviços de terceiros – pessoa jurídica. Data de Assinatura do contrato dia: 29 de outubro de 2025. Lei regedora: 14.133/2021. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025