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norma nº 3068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui a Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica no Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3068 – 29.10.2025
Gabinete
Lei nº 3.068, de 29 de outubro de 2.025.
Institui a Semana Municipal da
Maternidade e Paternidade Atípica
no Município de Bom Despacho/MG
e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus Representantes,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da
Maternidade e Paternidade Atípica, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de agosto,
com o objetivo de promover a conscientização e a
valorização das mães e pais que tenham filhos
diagnosticados com doenças atípicas e de seus
respectivos direitos.
Parágrafo único. Para fins desta Lei são
consideradas doenças atípicas aquelas que
imponham qualquer tipo de condição especial na
saúde da criança, ocasionado por síndromes,
transtornos, debilidade física, psíquica ou motora
que possam afetar o desenvolvimento da criança e
exigindo do núcleo familiar cuidados especiais com
a sua criação.
Art. 2º A Semana Municipal da Maternidade e
Paternidade Atípica passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município e será marcada por
atividades educativas, debates, campanhas de
sensibilização e mobilização social.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da
Maternidade e Paternidade Atípica:
I – reconhecer e valorizar o papel das mães e
pais que tenham filhos diagnosticados com doenças
atípicas e de seus respectivos direitos, a fim de
promover a conscientização sobre os desafios que
enfrentam;
II – sensibilizar a sociedade para a
importância da inclusão e acessibilidade,
incentivando o desenvolvimento de políticas
públicas que garantam suporte adequado às mães e
pais que tenham filhos diagnosticados com doenças
atípicas e seus dependentes;
III – estimular a capacitação de profissionais
das áreas de saúde, educação e assistência social
para um atendimento mais humanizado e eficiente às
famílias que contenham em seu núcleo familiar
portadores de doenças atípicas;
IV – promover atividades educativas, como
palestras, workshops e campanhas de
conscientização sobre os direitos das mães e pais
que tenham filhos diagnosticado com doenças
atípicas e o seu acesso a serviços públicos essenciais
para garantia da dignidade da pessoa humana;
V – incentivar a participação da sociedade
civil, do poder público e de organizações sociais na
busca por soluções que melhorem a qualidade de
vida das pessoas pertencentes ao núcleo familiar que
possuam filhos portadores de doenças atípicas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar
parcerias com entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais e demais
instituições para fins de realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.099, de 29 de outubro de 2.025
Normatiza o SIMAEB – Sistema
Municipal da Educação Básica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei 2.493 de
24 de junho de 2.015; e
Considerando, o Plano Municipal de
Educação, especialmente a meta 7 que determina o
papel do município de fomentar a qualidade da
educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as médias nacionais do IDEB –
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
Considerando, a estratégia 7.2 da meta
supracitada, que define a contribuição do município,
todos os estudantes do Ensino Fundamental tem
alcançado nível suficiente de aprendizado em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano escolar;
Considerando, a estratégia 7.4 da mesma meta
que prevê a adesão ao processo contínuo de
autoavaliação das escolas e educação básica, por
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025
meio da constituição de instrumentos de avaliação
que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos
profissionais da Educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
Considerando, a estratégia 1.6 da meta 1 do
PME que determina a adesão a programa de
avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada
2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes;
Considerando, o artigo 5º da referida lei, que
prevê que, a execução do PME e o cumprimento de
suas metas serão objeto de monitoramento contínuo
e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo
de outras, pela Secretaria Municipal de Educação; e
Considerando, ainda, que, compete à
Secretaria Municipal de Educação analisar e propor
políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas referentes
ao PME, assim como analisar e propor a revisão do
percentual de investimento público em educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste
decreto, a sistemática para a realização das
avaliações do Sistema Municipal de Avaliação da
Educação Básica – SIMAEB: Avaliação Municipal
do Rendimento Escolar do Ensino Fundamental e
Avaliação Municipal de Acompanhamento da
Educação Infantil. 
Art. 2º Constituem objetivos do SIMAEB:
I – Oferecer subsídios à Secretaria Municipal
de Educação (SME) para a formulação de programas
de Formação Continuada ajustados às necessidades
diagnosticadas;
II – Concorrer para a melhoria da qualidade
do ensino e redução das desigualdades, em
consonância com as metas estabelecidas pelas
diretrizes da Educação Nacional, pelo Plano
Municipal de Educação e demais normas
regulatórias de organização e funcionamento da rede
municipal de ensino, subsidiando as ações de gestão,
redirecionando estratégias, orientando decisões e
reformulando planos;
III _ Produzir e disponibilizar informações
sobre o desenvolvimento dos alunos avaliados, bem
como sobre as condições que influenciam o processo
de ensino e aprendizagem — incluindo os
profissionais da instituição, a infraestrutura e o
espaço pedagógico —, as quais deverão ser
utilizadas por todos os envolvidos na gestão escolar;
IV – Avaliar a qualidade, a equidade e a
eficiência da educação na rede municipal de ensino;
V – Manter a construção de séries históricas,
permitindo comparabilidade entre anos escolares e
entre o desenvolvimento das habilidades no início,
durante o processo e ao final do ano letivo;
VI – Apresentar dados que subsidiarão o
trabalho pedagógico das instituições de ensino,
possibilitando um melhor entendimento sobre os
processos de ensino e aprendizagem, facilitando as
ações de monitoramento e intervenção pedagógica.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da
Avaliação Municipal do Rendimento Escolar do
Ensino Fundamental: 
I – Aplicar instrumentos (Avaliações de
Língua Portuguesa e de Matemática) nas escolas da
rede municipal de ensino, das zonas urbanas e rurais,
onde possuam estudantes matriculados do 1º ao 5º
ano do Ensino Fundamental regular;
II – Refletir sobre o desenvolvimento das
habilidades e competências previstas para cada ano
de escolaridade do Ensino Fundamental de 1º ao 5º
ano, de forma a possibilitar o acompanhamento da
progressão da aprendizagem, em períodos definidos
neste decreto.
Art. 4º Constituem objetivos específicos da
Avaliação Municipal de Acompanhamento da
Educação Infantil:
I – Aplicar instrumentos de avaliação nos 1º e
2º períodos da Educação Infantil, com foco no
diagnóstico das necessidades pedagógicas, de modo
a subsidiar condições formativas mais adequadas
para a criança em seu contexto de aprendizagem;
II – Produzir informações sobre os processos
de aprendizagem das crianças, de forma a subsidiar
o trabalho pedagógico dos professores, indicando
necessidades de continuidade, avanços ou ajustes no
planejamento e nas práticas educativas;
III – Refletir sobre os avanços da criança em
relação aos objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento estabelecidos para a Pré-escola, de
modo a possibilitar o acompanhamento da
progressão de sua aprendizagem nos períodos
definidos neste Decreto.
Art. 5º O SIMAEB será realizado no início,
durante o processo e ao final do ano letivo em todas
as instituições municipais de ensino.
Parágrafo único. As avaliações implementadas
por plataformas dos governos federal e estadual,
quando existentes e devidamente pactuadas, como o
CNCA – Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, poderão ser reconhecidas como
instrumentos válidos do SIMAEB, sendo seus
resultados considerados para fins de diagnóstico,
monitoramento e definição de estratégias de
intervenção pedagógica.
Art. 6º Caberá a cada instituição de ensino,
aplicação e correção das avaliações, conforme
orientações da SME.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria
Municipal de Educação a coordenação da elaboração
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dos instrumentos avaliativos, bem como a
responsabilidade pela organização geral e
sistemática das avaliações desenvolvidas no âmbito
municipal.
Art. 7° Os resultados de desempenho da
Avaliação Municipal do Rendimento Escolar do
Ensino Fundamental farão referência ao desempenho
por questão avaliada e distribuição dos estudantes
por nível de aprendizagem.
Art. 8° Os resultados da Avaliação Municipal
de Acompanhamento da Educação Infantil farão
referência à verificação do alcance dos objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento, evidenciando as
dimensões do processo educativo de cada criança.
Art. 9º Os resultados serão utilizados para
subsidiar a formulação e monitoramento de políticas
educacionais, com vistas à melhoria da qualidade na
educação da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados
das avaliações do Sistema Municipal de Avaliação
da Educação Básica – SIMAEB deverá ocorrer por
meio dos sistemas institucionais do Município e das
plataformas eletrônicas pactuadas, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º As habilidades e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento utilizados na
elaboração das avaliações do SIMAEB estão
descritas na Base Nacional de Ensino ,no Currículo
Referência de Minas Gerais (CRMG), ou matrizes
de referências dos programas pactuados para a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 11º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de
janeiro de 2.025, revogando o decreto 8.976, de 7 de
maio de 2.021.
Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.100, de 29 de outubro de 2.025.
Revoga o Decreto Municipal nº
3.529, de 13 de outubro de 2.005,
alterado pelo Decreto Municipal
5.796, de 22 de novembro de 2.013 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho￾MG, no uso de suas atribuições, especialmente o
disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº
3.529, de 13 de outubro de 2.005, alterado pelo
Decreto Municipal 5.796, de 22 de novembro de
2.013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.101, de 29 de outubro de 2.025
Exonera e nomeia servidores
públicos municipais que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora
Thaís Cristina Ribeiro Tavares, lotada no Gabinete
do Prefeito, do cargo de Controladora-Geral do
Município, a partir de 22 de outubro de 2.025.
Art. 2º Ficam nomeados, os seguintes
servidores, nos respectivos cargos:
I – Júllia Gabriely Santos Nascimento, no
cargo de Coordenadora V, a partir de 29 de outubro
de 2.025;
II – Matheus Cesário Resende Silva, no cargo
de Controlador-Geral do Município, a partir de 22 de
outubro de 2.025;
III – Míriam de Paula Queiroz, no cargo de
Gerente de Controle Patrimonial, a partir de 29 de
outubro de 2.025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, aplicando seus efeitos às datas
mencionadas. 
Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º
ano da emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3-
2025
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025
RESULTADO DEFINITIVO DO PEDIDO DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais e, especialmente, as
estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e
no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013,
Considerando que não houve interposição de
recursos contra o Resultado Preliminar do Pedido de
Isenção da Taxa de Inscrição.
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o Resultado Definitivo do
Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2025 e constá-lo no
Anexo Único.
Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
RESULTADO DEFINITIVO DO PEDIDO DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Núme
ro
Nome Parecer Motivo
1685 Amanda Caroline Barbosa
Rosario da Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1702 Ana Carolina de Avelar Maciel Deferido -
1648 Ana Carolina Porto Moura Alves Deferido -
1708 Ana Julia Oliveira Hortenciano Deferido -
1663 Ana Paula Muca da Conceição Deferido -
1665 Andressa Gabrielly Oliveira
Faria Macedo Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1622 Andressa Silva Braga Deferido -
1687 Bruna Heloísa da Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1681 Bruna Karine Rosa de Oliveira Deferido -
1674 Bruno Donizete Costa Deferido -
1713 Camila Cristina Dias Campos Deferido -
1691 Camila Fernanda Feliz Deferido -
1616 Claudia Mara Silva Azevedo Deferido -
1711 Claudirene Anizia Gonçalves
Coelho Deferido -
1617 Cristiana Aparecida Faria Deferido -
1699 Daiana Conceição da Silva Deferido -
1710 Danielle Aparecida de Medeiros Deferido -
1698 Danielly Faria de Castro Fonseca Deferido -
1706 Deliane Ester dos Santos Deferido -
1693 Douglas Henrique da Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1621 Edmilson Gonçalves Batista Deferido -
1633 Elida Maria Silva Ferrão Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1703 Erica Aline da Silva Indeferido Não possui cadastro único.
1634 Érika Junia Ferreira Deferido -
1701 Estela Taina da Silva Padilha Deferido -
1656 Franciele Caroline Chaves
Gonçalves Deferido -
1620 Gabriela Aparecida de Souza Deferido -
1654 Gabriela Pereira da Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1676 Geanne Soares Santos Deferido -
1697 Gisele Aparecida Camilo Alves Deferido -
1694 Gisele Aparecida Soares Deferido -
1647 Gisele Soares Vasconcelos Deferido -
1635 Gleice Kenia do Couto Morais Deferido -
1612 Grazielle Dias da Silva
Rodrigues Deferido -
1646 Gyovana Silva Anapoles Indeferido Não possui cadastro único.
1627 Jakeline Vieira Rodrigues Soares Deferido -
1669 Janaina Aparecida Fonseca Deferido -
1631 Janaína Cristina da Silva Deferido -
1641 Janaina Leandro da Costa Alves Deferido -
1679 Jaqueline Mariana dos Santos Deferido -
1624 Jessica Campos Lopes Melgaço Deferido -
1657 Jéssica Francisca Araújo Deferido -
1618 Jordana Expedita da Silva
Nogueira Peixoto Deferido -
1689 Julia Marcela Ferreira Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1614 Juliana Alaide Silva Nogueira
Peixoto Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1632 Juliana Batista Chaves Deferido -
1683 Karine Grazielle Duarte Deferido -
1696 Karolayne Dias de Faria Deferido -
1637 Kenia Brenda Morais Deferido -
1625 Kesia Daniela Silva Deferido -
1655 Kevyn Eduardo Pinto Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1715 Laís Silva Pereira Deferido -
1678 Laura Cecília Silva de Oliveira Deferido -
1643 Laura Fernandes Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1613 Laysa Marques Soares Deferido -
1692 Lilian Cristina Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1671 Liluana Cristina Pereira Deferido -
1651 Lorena de Lourdes Oliveira
Vidal Deferido -
1645 Luana Cristina Cabral Fonseca Deferido -
1675 Lucas Miguel de Mesquita Indeferido Não possui cadastro único.
1638 Luiza Gonçalves Barbosa Deferido -
1684 Maisa Junia Gontijo Deferido -
1662 Marcel Nazário da Silva Deferido -
1626 Márcio Eustáquio Silva Júnior Deferido -
1640 Marcos Vinicius Barbosa
Campos Indeferido Não possui cadastro único.
1688 Maria Eduarda Barbosa da Silva Deferido -
1704 Mariana Amelina de Carvalho Indeferido Não possui cadastro único.
1664 Marília Elias Rodrigues Deferido -
1666 Maycon Rodrigues Resende Indeferido Não possui cadastro único.
1659 Natielle Francine da Costa Deferido -
1714 Nicoly Cristina Silva Deferido -
1670 Nikoly Vitória Cristina Jorge Deferido -
1700 Nilce Raimunda de Faria Brito Deferido -
1652 Paolineli de Sousa Vidal Deferido -
1705 Paula Amanda Mendonça Deferido -
1653 Paula Conceição Botelho da
Silva Deferido -
1668 Pedro Luis dos Santos Ferreira Deferido -
1660 Raquel Souza Lima Deferido -
1639 Rita de Cassia Ferreira Deferido -
1629 Sabrina Ana Mota Deferido -
1658 Sandra Maria Souza de Oliveira
da Silva Deferido -
1636 Scarlett Lorraine de Oliveira Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1695 Silvia Faria de Mesquita Deferido -
1630 Simonia Maria da Silva Deferido -
1680 Tainá Aparecida Batista Deferido -
1672 Taina Pereira Assunção Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1686 Talia Caroline da Silva Deferido -
1712 Tassiane Karen Costa Lemos Deferido -
1628 Tatiane Pereira da Silva Deferido -
1667 Thayna Christina Lopes da Silva Deferido -
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025
1623 Valquiria Ferreira Silva Indeferido Cadastro único excluído
por falta de atualização.
1690 Wellington Macedo Santos Deferido -
2ª Retificação do Edital de Abertura do
Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025
O Secretário Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições legais e, especialmente, as
estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e
no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013,
torna público aos interessados a 2ª Retificação do
Edital de Abertura do Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2025. As alterações a que se refere
esta retificação estão elencadas a seguir:
1- O subitem 1.3 passa a vigorar com a seguinte
redação:
1.3 Atribuições resumidas das funções e tipos de
avaliações a serem aplicadas:
Denominaç
ão do
cargo
Atribuições
Avaliaçõ
es a
serem
aplicada
s
Agente de
Combate às
Endemias
São consideradas atividades típicas do Agente de
Combate às Endemias, em sua área geográfica de
atuação:I - desenvolvimento de ações educativas
e de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e ao controle de doenças e agravos à
saúde; II - realização de ações de prevenção e
controle de doenças e agravos à saúde, em
interação com o Agente Comunitário de Saúde e
a equipe de atenção básica; III - identificação de
casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e
encaminhamento, quando indicado, para a
unidade de saúde de referência, assim como
comunicação do fato à autoridade sanitária
responsável; IV - divulgação de informações para
a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e
agentes transmissores de doenças e sobre
medidas de prevenção individuais e coletivas; V -
realização de ações de campo para pesquisa
entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças; VI - cadastramento e
atualização da base de imóveis para planejamento
e definição de estratégias de prevenção e controle
de doenças; VII - execução de ações de
prevenção e controle de doenças, com a
utilização de medidas de controle químico e
biológico, manejo ambiental e outras ações de
manejo
integrado de vetores; VIII - execução de ações de
campo em projetos que visem a avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças; IX - registro das
informações referentes às atividades executadas,
de acordo com as normas do SUS; X -
identificação e cadastramento de situações que
interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância
epidemiológica relacionada principalmente aos
fatores ambientais; XI - mobilização da
comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção
no ambiente para o controle de vetores.
Atividades assistidas por profissional de nível
superior e condicionada à estrutura de vigilância
epidemiológica e ambiental e de atenção básica a
participação: I - no planejamento, execução e
avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública
normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem
como na notificação e na investigação de eventos
adversos temporalmente associados a essas
vacinações; II - na coleta de animais e no
recebimento, no acondicionamento, na
conservação e no transporte de espécimes ou
amostras biológicas de animais, para seu
encaminhamento aos laboratórios responsáveis
pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de
relevância para a saúde pública no Município;III -
Prova
Objetiva
na necropsia de animais com diagnóstico suspeito
de zoonoses de relevância para a saúde pública,
auxiliando na coleta e no encaminhamento de
amostras laboratoriais, ou por meio de outros
procedimentos pertinentes; IV - na investigação
diagnóstica laboratorial de zoonoses de
relevância para a saúde pública; V – na realização
do planejamento, desenvolvimento e execução de
ações de controle da população de animais, com
vistas ao combate à propagação de zoonoses de
relevância para a saúde pública, em caráter
excepcional, e sob supervisão da coordenação da
área de vigilância em saúde. O Agente de
Combate às Endemias poderá participar,
mediante treinamento adequado, da execução, da
coordenação ou da supervisão das ações de
vigilância epidemiológica e ambiental.
(...) (...) (...)
2- O Anexo III passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(...) (...)
Agente de
Combate às
Endemias
Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle
dasArboviroses Urbanas (Dengue, Chikungunya, Zika, e Febre
Amarela): Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor:
Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva,
Pupa e Habitat; Medidas de Controle Vetorial: Mecânico,
tratamento larvário, visita ao ponto estratégico, bloqueio de
transmissão. Estratificação de Risco. Vigilância entomológica:
Armadilha de ovitrampa; Levantamento de Índice Larvário
LIRAa e LIA. Zoonoses: Leishmaniose; Leptospirose; Febre
maculosa; Raiva, Hantavirose; Esporotricose; Toxoplasmose.
Educação Ambiental; Saúde Pública e Saneamento Básico.
Imunização. Controle de Qualidade da Água; Avaliação de
Risco Ambiental e Sanitário. Doença Chagas: introdução e
histórico; Agente etiológico; ciclo de vida e transmissão;
prevenção e controle vetorial.
(...) (...)
Bom Despacho, 29 de outubro de 2.025, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Educação
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM
DESPACHO. Aos vinte e quatro dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito
horas, nas dependências da Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Pedro Simão Vaz, nº 56,
bairro Jardim dos Anjos, realizou-se a reunião do
Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho,
convocada pela presidente, senhora Cláudia Werneck
dos Santos. Estiveram presentes os seguintes
membros titulares e suplentes: Mariana César Diniz
da Cunha, Lélia de Oliveira Costa, Elaine Maria da
Silva, Riquelme Rodrigues Ferreira, Maria Aparecida
dos Santos, Maria Iracema Antunes Soares, Cláudia
Werneck dos Santos, Natália Marçal Amarante
Ribeiro Gontijo, Márcio Antônio da Silva. A
Conselheira Karine Stéfane Silva Mendonça,
justificou previamente a ausência. Após verificação
do quórum, a presidente deu início à reunião,
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025
agradecendo a presença de todos e dando
Continuidade das deliberações sobre a preparação do
Evento “Etapa Municipal da Conferência Estadual de
Educação”: Foram discutidas as definições referentes
à contratação e/ou providências logísticas para
garantir o suporte técnico de som e o fornecimento de
lanche aos participantes. A conselheira Natália
informou que o processo de licitação para o som já
está em andamento. A servidora Cássia (setor
administrativo) ficará responsável por avaliar a
qualidade do serviço contratado. Quanto ao lanche, a
questão já foi resolvida junto ao setor competente,
cabendo à conselheira Riquelme apenas encaminhar o
quantitativo de participantes. Em relação à
organização do pessoal para apoio no local do evento,
conforme solicitação do Instituto Federal de Minas
Gerais, Natália disse que solicitará à Tatiane,
coordenadora da Rede Física, para que ela tente
negociar junto às escolas a cessão de auxiliares de
serviços escolares e auxiliares de serviços gerais da
rede a fim de obter apoio nessas funções. Sobre o erro
ocorrido no link de inscrições disponibilizado pela
coordenação do Fórum Estadual Permanente de
Minas Gerais (FEPEMG), Natália informou que o
problema foi corrigido e que o novo link foi
encaminhado à Escola de Formação do Servidor
(EFESP), responsável por repassá-lo aos inscritos.
Cláudia ficou encarregada de solicitar a prorrogação
do prazo de inscrições, considerando que o erro
anterior impediu a realização das inscrições. Quanto
ao horário de chegada da equipe do Fórum no evento,
ficou acordado que, no dia anterior, todos os membros
deverão colaborar na organização do local. No dia do
evento, 25 de novembro (25/11), os integrantes
deverão comparecer até as onze horas(11h), a fim de
auxiliar no cadastramento e no acolhimento dos
participantes. O cadastramento dos participantes terá
início às doze horas (12h), com posterior
direcionamento ao auditório. Quanto aos crachás, já
foram elaborados os modelos, e ficou acordado que a
impressão será feita em oito cores diferentes, sendo
uma para cada grupo de discussão. Ficou estabelecido
que Márcio será responsável pela atualização dos
dados do grupo de WhatsApp criado para as
orientações da conferência do ano de dois mil e vinte
e dois 2022, a fim de que o mesmo grupo seja
utilizado na organização do evento do corrente.
Quanto às reuniões de orientação com gestores e
coordenadores, referentes à condução das pré-etapas
nas escolas e à organização dos grupos na Etapa
Municipal, ficou definido que a reunião com os
gestores será realizada no dia trinta de outubro
(30/10), de forma online, via Google Meet, em dois
horários: a primeira às nove horas (9h) e a segunda às
quinze horas (15h), a fim de viabilizar a participação
de todos. As reuniões com os coordenadores e
representantes das escolas ocorrerão também de
forma online, via Google Meet, no dia cinco de
novembro (05/11), nos horários das nove horas (9h) e
quinze horas (15h). Todas as reuniões serão
coordenadas por Márcio, Lélia e Cláudia. Elaine ficou
responsável por gerar os links e encaminhá-los no
grupo de WhatsApp do Fórum, para que Márcio,
Cláudia e Lélia os repassem aos gestores. Ficou
acordado, ainda, que a participação dos membros do
Fórum é indispensável em todas as reuniões. Em
seguida, ficou definido que as pré etapas municipais
nas escolas ocorrerão presencialmente entre os dias
dez(10) e quatorze(14) de novembro. Os relatórios
correspondentes da pré etapa de cada instituição
deverão ser encaminhados ao Fórum Municipal de
Educação via e-mail. Devido ao tempo disponível e
às atividades das escolas, ficou definido que as metas
de cada grupo serão distribuídas entre as escolas para
realização das pré-etapas. A nova organização das
dezoito metas será analisada durante essas pré-etapas,
e a composição dos grupos será ajustada de acordo
com essa divisão. Na Etapa Municipal, as metas serão
novamente agrupadas pelos oito grupos previamente
definidos, conforme o material orientador
disponibilizado pela FEPEMG, para debate e análise.
Ficou acordado que Elaine encaminhará as metas,
divididas individualmente e em grupos, para
apreciação de Márcio e Cláudia. Riquelme
disponibilizou o Regimento da Etapa Municipal, com
as devidas alterações, no grupo de WhatsApp do
Fórum, para apreciação e sugestões. Mariana realizou
a leitura do material e do organograma de orientações
para a realização das pré etapas nas escolas. Márcio,
Lélia e Cláudia analisarão o material e, se necessário,
realizarão alterações para facilitar o entendimento nas
escolas. Nada mais havendo a tratar, será lavrada a
presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada
pelos membros presentes.
Licitações
Publicação de Edital
Processo nº 83/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
30/2025, Processo Digital 17623/2025 – Código
Verificador TZA09GV1
Objeto: Aquisição de cimento.
Sessão eletrônica marcada para o dia 13 de
novembro de 2.025, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e
https://licitar.digital.
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 46/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
12/2025.
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025
Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Edital e seus anexos.
Adjudicado e homologado em 29 de outubro de
2.025, pela Sra. Denisse Aparecida dos Santos
Sousa.
Vencedores:
CLAUDIO ANTÔNIO BERNARDES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 44.209.867/0001-27, Itens
4, 5, 6, 7, 22, 23, 26, 27, 29, 31, 34, 35, 36, 37 e 38.
Valor Total R$ 615.997,52 (seiscentos e quinze mil
novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois
centavos).
VENDAS TK COMERCIO VAREJISTA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 54.456.134/0001-40, Itens
3, 12, 14, 18, 20, 30 e 40. Valor Total R$ 110.821,07
(cento e dez mil oitocentos e vinte e um reais e sete
centavos)
LIDER BHZ COMERCIO E SERVICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 55.716.529/0001-06, Item
17. Valor Total R$ 23.702,25 (vinte e três mil
setecentos e dois reais e vinte e cinco centavos).
MICHELE WERNECK RIBEIRO 02023542618,
inscrita no CNPJ sob o n° 48.409.842/0001-28, Itens
1, 8, 9, 13, 15, 16, 21, 24, 25, 28, 32 e 33. Valor
Total R$ 714.656,24 (setecentos e quatorze mil
seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro
centavos).
JOSE FRANCISCO DE SOUSA, inscrita no CNPJ
sob o n° 06.136.049/0001-52, Item 39. Valor Total
R$ 124.957,89 (cento e vinte e quatro mil
novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove
centavos)
RAUL ARAÚJO GONTIJO, inscrita no CNPJ sob o
n° 01.387.761/0001-00, Item 2. Valor Total R$
15.401,40 (quinze mil quatrocentos e um reais e
quarenta centavos)
IRMAOS PEREIRA CARNES & HORTIFRUTI
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.064.105/0001-
30, Itens 11 e 19. Valor Total R$ 32.680,70 (trinta e
dois mil seiscentos e oitenta reais e setenta centavos)
JLG Comércio Consultoria e Distribuição LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 43.449.932/0001-29, item
10. Valor Total R$ 26.738,00 (vinte e seis mil
setecentos e trinta e oito reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
https://licitar.digital.
Os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados no sítio eletrônico
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/serv
icos/consulta-de-processo-digital, Processo digital nº
10471/2025, código verificador: Q78JCK57.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação 
Processo nº 54/2025, Chamada Pública nº 3/2025.
Processo Digital nº 11197/2025, Código Verificador
nº 1CL4C636.
Objeto: Credenciamento de estabelecimentos que
estejam em dia com as obrigações tributárias,
conforme institui o Decreto Municipal nº
10.884/2025 que criou o auxílio-alimentação no
Município de Bom Despacho/MG e dá outras
providências, cujo programa é destinado à aquisição
direta de cesta básica por parte do usuários em
situação de vulnerabilidade temporária, de acordo
com as condições e especificações constantes no
Termo de Referência.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica RAUL ARAUJO GONTIJO ME na
Chamada Pública nº 3/2025 e considerando os
documentos enviados pela empresa à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos,
constatou-se que a mesma apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 3/2025.
Por tal fato, fica habilitada a pessoa física para o
credenciamento, oriundo da Chamada Pública nº
3/2025.
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 3/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica RAUL ARAUJO
GONTIJO ME.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
 licitacao@ pmbd .mg.gov.br
BDPREV
EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 12/2025.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. 04/2025.
Contratante: Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Bom Despacho- BDPREV
(CNPJ 07.474.736/0001-40). Contratada:
CONTABILPREV ASSESSORIA MUNICIPAL
LTDA, (CNPJ 05.824.462/0001-47). Objeto do
contrato: Contratação de serviços especializados
para realização da avaliação atuarial do exercício de
2026, com data base de 31/12/2025, contemplando
todas as atualizações cadastrais, financeiras e legais
do exercício de 2025. Valor global da contratação:
R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação
orçamentária: 3.3.90.39.00-Serviços de terceiros –
pessoa jurídica. Data de Assinatura do contrato
dia: 29 de outubro de 2025. Lei regedora:
14.133/2021.
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3068 – 29.10.2025

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