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norma nº 3069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera dispositivos da Lei N° 2.210/2.011, que desafeta e autoriza doação de área pública e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3073 – 05.11.2025
Gabinete
Lei nº 3.069, de 5 de novembro de 2.025.
Altera dispositivos da Lei N° 2.210/
2.011, que desafeta e autoriza
doação de área pública e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 2º da Lei n° 2.210/ 2.011, que
“desafeta e autoriza doação de área pública e dá
outras providências” passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a
promover a doação da área
desafetada no art. 1° à Loja
Maçônica João da Silveira
Bicalho, n° 3.630, inscrita no
CNPJ sob o n° 08.323.293/0001-
50, destinada à edificação de sua
sede e para o Sr. João Alves
Cardoso para o funcionamento
da Clínica Médica Templum,
Inscrita no CNPJ sob o nº
34.112.543/0001-12.
§1º No instrumento de doação
constará o prazo para a
construção do prédio, a
finalidade da doação e a
previsão de cláusula de
retrocessão caso as condições
não sejam observadas pela
donatária a tempo e modo.
§2º A área térrea do imóvel
doado será de propriedade
exclusiva da Loja Maçônica João
da Silveira Bicalho, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.323.293/0001-
50, para o exercício da atividade
fim que se destina a doação.
§3º Os donatários poderão
convencionar acesso ao direito
de laje via área térrea,
utilizando-se de instrumentos
próprios, inclusive por
Instituição de Condomínio
Edilício e Convenção de
Condomínio.”
Art. 2º. Esta Lei passará a viger na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.107, de 5 de novembro de 2.025.
Concede acréscimo de jornada a
servidora pública municipal que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal; e
Considerando as justificativas apresentadas
pela Secretária Municipal de Saúde, demonstrando a
necessidade de cancelamento e acréscimo de
jornadas para manutenção dos serviços essenciais da
saúde;
Considerando que o acréscimo de jornada tem
previsão na Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada
pela Lei Municipal nº 2.779/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido acréscimo de jornada
de 100% (cem por cento) a servidora contratada, no
cargo de Técnico de Nível Superior II – Enfermeiro,
Jucimara Lamounier Gonçalves, a partir de 16 de
outubro de 2.025, com base no §5º do art. 7º da Lei
Municipal nº 1.280/1991, alterada pela Lei
Municipal nº 2.779/21.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
mencionada no artigo 1º.
Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.108, de 5 de novembro de 2.025.
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025
Exonera e nomeia servidoras
públicas municipais que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora
Cristina Freitas Ferreira, do cargo de Coordenadora
V, a partir de 10 de novembro de 2.025.
Art. 2º Fica nomeada Natalia Mariane
Rodrigues Pinheiro, para o cargo de Coordenadora
V, a partir de 10 de novembro de 2.025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 10
de novembro de 2.025.
Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto 11.109, de 5 de novembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$139.300,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e
trezentos reais) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e
trezentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 5 de novembro de 2025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.109, de 5 de novembro de
2.025.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.129.0006.2019.339
09300
15000
00 166 80.000,00
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0006.2020.339
03900
15010
00 172 10.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
07.01.04.122.0001.2115.339
04000
15000
00 444 14.000,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.244.0022.2053.339
04000
16600
00 470 9.500,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2123.339
3300
16000
00 1271 15.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2124.333
93300
16000
00 1293 10.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.305.0048.2132.339
03900
16210
00 1486 800,00
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Procuradoria Geral
do Município
02.07.04.122.0001.2015.319
01600
15010
00 126 10.000,00
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.122.0001.2018.339
03900
15000
00 158 80.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
07.01.08.244.0026.2064.339
03000
15000
00 426 2.500,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
07.01.04.122.0001.2115.339
03000
15000
00 440 4.000,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
07.01.04.122.0001.2115.339
09200
15000
00 445 2.500,00
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
07.01.04.122.0001.2115.449
05200
15000
00 447 5.000,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.244.0022.2056.339
03900
16600
00 489 2.000,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.244.0023.2057.339
03600
16600
00 504 2.500,00
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.243.0023.2060.339
03000
16600
00 519 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2126.339
33400
16000
00 1733 25.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.305.0048.2132.339
33900
16210
00 1494 800,00
Educação
Pauta
O Conselho de Alimentação Escolar torna público a
pauta da reunião a ser realizada no dia 11 de
novembro de 2.025, às 14 horas. A reunião ocorrerá
de forma presencial na Secretaria de Educação,
localizada na Rua Pedro Simão Vaz, 56, Jardim dos
Anjos.
Pauta da reunião:
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025
1 – Visitas às escolas nos meses de setembro e
outubro.
Bom Despacho, 4 de setembro de 2.025.
Gisele Aparecida Braga Silva
Presidente do Conselho de Alimentação Escolar
Esportes e Lazer
DISPENSA Nº 1/2025/SMEL, de 5 de novembro
de 2.025
Justificativa de dispensa de
chamamento público para firmação
de parceria.
Processo nº: 23093/2025 e Cód. Verificador:
IKFD8H5K
Referênci
a: 
DISPEN
SA nº 
1/2025/S
MEL 
Base legal: Art. 29, da Lei Federal nº.
13.019/14 OSC
interessada: Liga Municipal de Desportos de
Bom Despacho
CNPJ: 18.362.871/0001-10
Objeto da parceria: Constitui objeto da
presente parceria a execução, pela Organização da
Sociedade Civil, Liga Municipal de Desportos de
Bom Despacho, a execução do Campeonato Bom
Despacho de Futebol Veteranos.
Valor total do repasse: R$ 8.400,00
Período de Execução: novembro de 2025 a
abril de 2026
Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (X)
Fomento ( ) Cooperação
JUSTIFICATIVAS PARA DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município necessita firmar parceria com
entidade sem fins lucrativos que comprove
capacidade técnica e operacional para a execução do
Campeonato Bom Despacho de Futebol Veteranos.
Assim, considerando a Emenda Individual Impositiva
destinada à entidade e considerando a Lei Federal nº
13.019/14, em seu art. 29, decido pela dispensa de
chamamento público.
Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Roberta Fabiana Neves
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
Licitações
Extrato de Contrato
Processo nº 110/2024, Pregão Eletrônico SRP nº
42/2024
Processo Digital nº 19216/2025, Código
Verificador 595J3229
Objeto: Contratação de empresa especializada no
fornecimento de prestação de serviços de mão de
obra de pedreiro, servente, pintor, encanador ou
bombeiro hidráulico, eletricista, carpinteiro,
armador, serralheiro, para atender a eventuais
demandas de manutenção da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Contrato nº 114/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica HABITAR SERVIÇOS DE
QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.286.386/0001-01, com vigência de 7 meses, de
5/11/2025 até 30/06/2026, no valor total de R$
10.503,00 (dez mil, quinhentos e três reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
 Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Aviso de Edital
Processo nº 103/2025, Dispensa Eletrônica nº
10/2025
Processo digital nº 21096/2025, código
verificador: 11924EJ3
Objeto: Aquisição de cortinas de rolo com tela solar
para a sede da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Sessão eletrônica marcada para o dia 11 de
novembro de 2.025, às 12h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
Extrato de Contrato
Processo Administrativo nº 84/2025, Pregão
Eletrônico nº 31/2025, Processo Digital nº
18317/2025, Código Verificador: O1UVB60V.
Objeto: Contratação de empresa especializada em
softwares nativos de plataforma web para
fornecimento de solução de gestão pública integrada
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025
na área da saúde e assistência social, no modo de
locação mensal de licenças de uso de programas,
sem limite de usuários. Inclui ainda serviços
complementares necessários ao funcionamento de
tais sistemas, como conversão, migração de dados,
implantação, parametrizações e configurações,
treinamento de usuários, suporte técnico,
manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como
hospedagem de cada solução em data center e todas
as demais condições constantes no Edital e seus
anexos.
Contrato nº 115/2025, firmado entre este
MUNICÍPIO e a empresa IPM SISTEMAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.258.027/0001-41, lote
único, no valor total de R$ 2.150.570,00 (dois
milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e setenta
reais). Vigência de 5 (cinco) anos, contados da data
de sua assinatura, de 5 de novembro de 2.025 a 5 de
novembro de 2.030.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo nº 54/2025, Chamada Pública nº 3/2025.
Processo digital n° 11197/2025 – Código 
verificador: 1CL4C636.
Objeto: Credenciamento de estabelecimentos que
estejam em dia com as obrigações tributárias,
conforme institui o Decreto Municipal no
10.884/2025 que criou o auxílio-alimentação no
Município de Bom Despacho/MG e dá outras
providências, cujo programa é destinado à aquisição
direta de cesta básica por parte do usuários em
situação de vulnerabilidade temporária, de acordo
com as condições e especificações constantes no
Edital e seus anexos.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica AMARAL SUPERMERCADOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.897.288/0001-
26 na Chamada Pública nº 3/2025. Considerando os
documentos enviados pela empresa, à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos
constatou-se que a mesma apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do referido instrumento convocatório, fica
HABILITADA a empresa acima mencionada para se
credenciar na Chamada n° 3/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 2/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto a
habilitação da pessoa jurídica AMARAL
SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 41.897.288/0001-26.
Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Republicação de Edital de Chamada Pública
Processo nº 23/2024, Chamada Pública nº 4/2024,
Processo Digital nº 2430/2024, Código
Verificador: U3A6T48Q
Objeto: Credenciamento de laboratórios protéticos
para confecção de próteses dentárias para o Centro
de Especialidades Odontológicas (CEO) ou outra
unidade de saúde designada pela Secretaria de Saúde
para fazê-lo, com o objetivo de confeccionar e
fornecer as próteses dentárias, visando atender à
demanda por estes serviços na rede municipal de
saúde.
Os interessados em se credenciar deverão apresentar,
junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de
Contratos da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho-MG, através do e-mail:
 licitacao@pmbd.mg.gov.br, os documentos
solicitados no Edital, no período de 24 (vinte e
quatro) meses, com vigência do dia 4 de novembro
de 2.025 a 4 de novembro de 2.027.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
Câmara Municipal
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE
PROCESSO LICITATÓRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM
DESPACHO/MG
Pregão Eletrônico SRP N.º 05/2025
Processo licitatório Nº 09/2025
A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG,
através de seu Agente de Contratação, torna pública
a abertura do Pregão Eletrônico Nº 05/2025.
Objeto: O objeto da presente licitação é a
contratação de empresa especializada na prestação
de serviços continuados de assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva, sem reposição de
peças, nos equipamentos de informática da Câmara
Municipal de Bom Despacho-MG
Sessão Pública: 24 de novembro de 2025, segunda￾feira, às 12h30min através do sítio eletrônico de
licitações
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ o
licitante deverá se credenciar com antecedência
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025
junto ao Portal de Compras Públicas para participar
da sessão, enviando ao portal a documentação
exigida no edital relativa à proposta de preços e à
habilitação.
O edital e seus anexos, assim como as demais
informações inerentes ao certame, estão
disponibilizados na internet, para consulta e para
download, através do site www.camarabd.mg.gov.br
na guia “Licitações – Em andamento”, e também
disponibilizados na sede da Câmara Municipal de
Bom Despacho, situada na Rua Marechal Floriano
Peixoto, n.º 40, Centro, Bom Despacho/MG, no
horário de 12 às 18h. 
Maiores esclarecimentos pelo telefone (37) 3521-
2280 ou através do e-mail
licitacao@camarabd.mg.gov.br. 
Bom Despacho, 05 de novembro de 2025.
Luís Paulo Nunes Santos.
Agente de Contratações

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