| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei N° 2.210/2.011, que desafeta e autoriza doação de área pública e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3073 – 05.11.2025 Gabinete Lei nº 3.069, de 5 de novembro de 2.025. Altera dispositivos da Lei N° 2.210/ 2.011, que desafeta e autoriza doação de área pública e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 2º da Lei n° 2.210/ 2.011, que “desafeta e autoriza doação de área pública e dá outras providências” passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação da área desafetada no art. 1° à Loja Maçônica João da Silveira Bicalho, n° 3.630, inscrita no CNPJ sob o n° 08.323.293/0001- 50, destinada à edificação de sua sede e para o Sr. João Alves Cardoso para o funcionamento da Clínica Médica Templum, Inscrita no CNPJ sob o nº 34.112.543/0001-12. §1º No instrumento de doação constará o prazo para a construção do prédio, a finalidade da doação e a previsão de cláusula de retrocessão caso as condições não sejam observadas pela donatária a tempo e modo. §2º A área térrea do imóvel doado será de propriedade exclusiva da Loja Maçônica João da Silveira Bicalho, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.293/0001- 50, para o exercício da atividade fim que se destina a doação. §3º Os donatários poderão convencionar acesso ao direito de laje via área térrea, utilizando-se de instrumentos próprios, inclusive por Instituição de Condomínio Edilício e Convenção de Condomínio.” Art. 2º. Esta Lei passará a viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.107, de 5 de novembro de 2.025. Concede acréscimo de jornada a servidora pública municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando as justificativas apresentadas pela Secretária Municipal de Saúde, demonstrando a necessidade de cancelamento e acréscimo de jornadas para manutenção dos serviços essenciais da saúde; Considerando que o acréscimo de jornada tem previsão na Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº 2.779/2021; DECRETA: Art. 1º Fica concedido acréscimo de jornada de 100% (cem por cento) a servidora contratada, no cargo de Técnico de Nível Superior II – Enfermeiro, Jucimara Lamounier Gonçalves, a partir de 16 de outubro de 2.025, com base no §5º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº 2.779/21. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada no artigo 1º. Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.108, de 5 de novembro de 2.025. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025 Exonera e nomeia servidoras públicas municipais que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Cristina Freitas Ferreira, do cargo de Coordenadora V, a partir de 10 de novembro de 2.025. Art. 2º Fica nomeada Natalia Mariane Rodrigues Pinheiro, para o cargo de Coordenadora V, a partir de 10 de novembro de 2.025. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2.025. Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto 11.109, de 5 de novembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$139.300,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 5 de novembro de 2025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.109, de 5 de novembro de 2.025. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.129.0006.2019.339 09300 15000 00 166 80.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0006.2020.339 03900 15010 00 172 10.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 07.01.04.122.0001.2115.339 04000 15000 00 444 14.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0022.2053.339 04000 16600 00 470 9.500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2123.339 3300 16000 00 1271 15.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2124.333 93300 16000 00 1293 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.339 03900 16210 00 1486 800,00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Procuradoria Geral do Município 02.07.04.122.0001.2015.319 01600 15010 00 126 10.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.122.0001.2018.339 03900 15000 00 158 80.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 07.01.08.244.0026.2064.339 03000 15000 00 426 2.500,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 07.01.04.122.0001.2115.339 03000 15000 00 440 4.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 07.01.04.122.0001.2115.339 09200 15000 00 445 2.500,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 07.01.04.122.0001.2115.449 05200 15000 00 447 5.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0022.2056.339 03900 16600 00 489 2.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0023.2057.339 03600 16600 00 504 2.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.243.0023.2060.339 03000 16600 00 519 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2126.339 33400 16000 00 1733 25.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.339 33900 16210 00 1494 800,00 Educação Pauta O Conselho de Alimentação Escolar torna público a pauta da reunião a ser realizada no dia 11 de novembro de 2.025, às 14 horas. A reunião ocorrerá de forma presencial na Secretaria de Educação, localizada na Rua Pedro Simão Vaz, 56, Jardim dos Anjos. Pauta da reunião: 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025 1 – Visitas às escolas nos meses de setembro e outubro. Bom Despacho, 4 de setembro de 2.025. Gisele Aparecida Braga Silva Presidente do Conselho de Alimentação Escolar Esportes e Lazer DISPENSA Nº 1/2025/SMEL, de 5 de novembro de 2.025 Justificativa de dispensa de chamamento público para firmação de parceria. Processo nº: 23093/2025 e Cód. Verificador: IKFD8H5K Referênci a: DISPEN SA nº 1/2025/S MEL Base legal: Art. 29, da Lei Federal nº. 13.019/14 OSC interessada: Liga Municipal de Desportos de Bom Despacho CNPJ: 18.362.871/0001-10 Objeto da parceria: Constitui objeto da presente parceria a execução, pela Organização da Sociedade Civil, Liga Municipal de Desportos de Bom Despacho, a execução do Campeonato Bom Despacho de Futebol Veteranos. Valor total do repasse: R$ 8.400,00 Período de Execução: novembro de 2025 a abril de 2026 Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (X) Fomento ( ) Cooperação JUSTIFICATIVAS PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município necessita firmar parceria com entidade sem fins lucrativos que comprove capacidade técnica e operacional para a execução do Campeonato Bom Despacho de Futebol Veteranos. Assim, considerando a Emenda Individual Impositiva destinada à entidade e considerando a Lei Federal nº 13.019/14, em seu art. 29, decido pela dispensa de chamamento público. Bom Despacho, 5 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Roberta Fabiana Neves Secretária Municipal de Esportes e Lazer Licitações Extrato de Contrato Processo nº 110/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 42/2024 Processo Digital nº 19216/2025, Código Verificador 595J3229 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de prestação de serviços de mão de obra de pedreiro, servente, pintor, encanador ou bombeiro hidráulico, eletricista, carpinteiro, armador, serralheiro, para atender a eventuais demandas de manutenção da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Contrato nº 114/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica HABITAR SERVIÇOS DE QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.286.386/0001-01, com vigência de 7 meses, de 5/11/2025 até 30/06/2026, no valor total de R$ 10.503,00 (dez mil, quinhentos e três reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Aviso de Edital Processo nº 103/2025, Dispensa Eletrônica nº 10/2025 Processo digital nº 21096/2025, código verificador: 11924EJ3 Objeto: Aquisição de cortinas de rolo com tela solar para a sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Sessão eletrônica marcada para o dia 11 de novembro de 2.025, às 12h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Extrato de Contrato Processo Administrativo nº 84/2025, Pregão Eletrônico nº 31/2025, Processo Digital nº 18317/2025, Código Verificador: O1UVB60V. Objeto: Contratação de empresa especializada em softwares nativos de plataforma web para fornecimento de solução de gestão pública integrada 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025 na área da saúde e assistência social, no modo de locação mensal de licenças de uso de programas, sem limite de usuários. Inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como conversão, migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em data center e todas as demais condições constantes no Edital e seus anexos. Contrato nº 115/2025, firmado entre este MUNICÍPIO e a empresa IPM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.258.027/0001-41, lote único, no valor total de R$ 2.150.570,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e setenta reais). Vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, de 5 de novembro de 2.025 a 5 de novembro de 2.030. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 54/2025, Chamada Pública nº 3/2025. Processo digital n° 11197/2025 – Código verificador: 1CL4C636. Objeto: Credenciamento de estabelecimentos que estejam em dia com as obrigações tributárias, conforme institui o Decreto Municipal no 10.884/2025 que criou o auxílio-alimentação no Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências, cujo programa é destinado à aquisição direta de cesta básica por parte do usuários em situação de vulnerabilidade temporária, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica AMARAL SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.897.288/0001- 26 na Chamada Pública nº 3/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório, fica HABILITADA a empresa acima mencionada para se credenciar na Chamada n° 3/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 2/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto a habilitação da pessoa jurídica AMARAL SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.897.288/0001-26. Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Republicação de Edital de Chamada Pública Processo nº 23/2024, Chamada Pública nº 4/2024, Processo Digital nº 2430/2024, Código Verificador: U3A6T48Q Objeto: Credenciamento de laboratórios protéticos para confecção de próteses dentárias para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ou outra unidade de saúde designada pela Secretaria de Saúde para fazê-lo, com o objetivo de confeccionar e fornecer as próteses dentárias, visando atender à demanda por estes serviços na rede municipal de saúde. Os interessados em se credenciar deverão apresentar, junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, através do e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br, os documentos solicitados no Edital, no período de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência do dia 4 de novembro de 2.025 a 4 de novembro de 2.027. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Câmara Municipal CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSO LICITATÓRIO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG Pregão Eletrônico SRP N.º 05/2025 Processo licitatório Nº 09/2025 A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, através de seu Agente de Contratação, torna pública a abertura do Pregão Eletrônico Nº 05/2025. Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, sem reposição de peças, nos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG Sessão Pública: 24 de novembro de 2025, segundafeira, às 12h30min através do sítio eletrônico de licitações https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ o licitante deverá se credenciar com antecedência 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3073 – 05.11.2025 junto ao Portal de Compras Públicas para participar da sessão, enviando ao portal a documentação exigida no edital relativa à proposta de preços e à habilitação. O edital e seus anexos, assim como as demais informações inerentes ao certame, estão disponibilizados na internet, para consulta e para download, através do site www.camarabd.mg.gov.br na guia “Licitações – Em andamento”, e também disponibilizados na sede da Câmara Municipal de Bom Despacho, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 40, Centro, Bom Despacho/MG, no horário de 12 às 18h. Maiores esclarecimentos pelo telefone (37) 3521- 2280 ou através do e-mail licitacao@camarabd.mg.gov.br. Bom Despacho, 05 de novembro de 2025. Luís Paulo Nunes Santos. Agente de Contratações