| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Revoga a Lei n°2.882, de 28 de junho de 2.022, que institui o Programa Municipal Dinheiro na Escola - PMDE, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3078 – 12.11.2025 Gabinete Lei nº 3.070, de 12 de novembro de 2.025. Revoga a Lei nº 2.882, de 28 de junho de 2.022, que institui o Programa Municipal Dinheiro na Escola – PMDE, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.882, de 28 de junho de 2.022, que institui o Programa Mu- nicipal Dinheiro na Escola – PMDE, bem como suas alterações posteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025. Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Republica-se por ter constado erro material no DOMe do dia 11 de novembro 2.025, edição no 3077. Decreto 11.119, de 11 de novembro de 2.025. Dispõe sobre o ponto facultativo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo na Prefeitura Municipal de Bom Despacho e nas Repartições Públicas Municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica, o dia 21 de novembro de 2.025 (sexta-feira), dia posterior ao dia 20 de novembro de 2.025 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra. Art. 2º Os servidores que prestam serviços essenciais cujo fornecimento à população não possa ser interrompido ou suspenso observarão as cautelas necessárias para que o atendimento aos cidadãos não seja prejudicado. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 11 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.122, de 12 de novembro de 2.025 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no inciso VIII do art. 30, da Constituição da República e no art. 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto Lei nº 3.365/1941; e Considerando a necessidade de promover a regularização administrativa e patrimonial decorrente da despropriação indireta em 23 de julho de 2.012, referente a uma área de 65,95 m² já utilizada para possibilitar a construção do prédio escolar denominado Escola Municipal Professor Elvino Paiva de Oliveira; Considerando que a regularização da referida permuta visa adequar os registros e garantir a correta destinação da área envolvida; DECRETA: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, uma área de terreno de 65,95 m² sendo Confrontações: Frente – 7,50 m, com a Rua Castro Alves, Lado direito – 10,10 m, com Lote 12, Lado esquerdo – 7,50 m, com Área Institucional (Município de Bom Despacho), Fundos – 7,90 m, com Área Institucional (Município de Bom Despacho), conforme memorial descritivo e planta da área aprovada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025 Art. 2º A desapropriação objeto deste decreto, tem por finalidade a regularização de uma desapropriação indireta, formalizada em 23/07/2012, quando o ocorreu a construção da Escola Municipal Professor Elvino Paiva de Oliveira. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.123, de 12 de novembro de 2.025. Concede acréscimo de jornada à servidora pública municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando as justificativas apresentadas pela Secretária Municipal de Saúde, demonstrando a necessidade de cancelamento e acréscimo de jornadas para manutenção dos serviços essenciais da saúde; Considerando que o acréscimo de jornada tem previsão na Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº 2.779/2021; DECRETA: Art. 1o Fica concedido acréscimo de jornada de 100% (cem por cento) à servidora contratada, no cargo de Técnico de Nível Superior I – Psicóloga, Polyana Antunes Cardoso, a partir de 10 de novembro de 2.025 até 30 de dezembro de 2.025, com base no §5º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº 2.779/2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2.025. Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.024, de 12 de novembro de 2.025 Nomeia interinamente Diretora e Vice-diretora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando o afastamento temporário da Diretora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho, Maria Luiza Franco Cançado Teixeira, em virtude de licença saúde; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada interinamente, a servidora Susana Cristina de Azevedo Costa, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho, pelo período de afastamento da atual Diretora, Maria Luiza Franco Cançado Teixeira, a partir de 13 de novembro de 2.025 até 19 de dezembro de 2.025. Art.2° Fica nomeada interinamente a servidora Sílvia Helena da Silva para exercer a função de Vice-diretora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho, no mesmo período, enquanto perdurar a atuação de Susana Cristina de Azevedo Costa como diretora interina. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025, 114º ano da emancipação do Município Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração Portaria nº 077/2025/SMA, de 12 de novembro de 2.025 Nomeia Comissão para elaboração do edital, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2025. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013; e Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Educação; 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025 RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão para elaboração de edital, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2025. Art. 2º Compete à Comissão acompanhar a sua realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo. Art. 3º Ficam nomeados como membros da Comissão os seguintes servidores: I – Isabela Cardoso Ferreira; II – Mariana César Diniz da Cunha; III – Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo; IV – Tatiana Luchini do Bonfim; V – Vânia Aparecida da Silva Machado. Parágrafo único. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 4-2025 será presidida pela servidora Tatiana Luchini do Bonfim. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Saúde EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital: 23243/2025 Código Verificador: 0683EMT5 Objeto: Contratação de profissional psicóloga para ministrar o curso “Imersão na Odontologia: Equipe de Alta Performance”, destinado aos servidores da odontologia do município de Bom Despacho, conforme condições e especificações estabelecidas neste documento. Ratificação em 12 de novembro de 2025, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica Milena Aparecida Cardoso CNPJ 27.803.112/0001-37, no valor total de R$1.000,00 (Mil Reais). Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Informa data e hora da análise de amostras Processo Licitatório nº: 41/2025 Pregão Eletrônico SRP nº: 11/2025 Processo Digital nº: 9314/2025 Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis infantis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Em concordância com o previsto no Edital - Termo de Referência (item 5) do Edital de Préqualificação, ficam informados a todos os interessados que a análise de amostras será realizada no dia no dia 14/11/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, às 12:00h na sala da Compras e Contratos. A análise será realizada pelos membros da comissão nomeada pela Portaria 62/2025, publicada no BAPE ed.1847/2025. Maína Silva Costa de Lellis Membro Rafaela Pereira de Souza Membro Maria da Conceição Carvalho Queiroz Membro EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital: 22453/2025 Código Verificador: T6B3HQ62 Objeto: Aquisição de solução Bissulfito de sódio 2%, conforme condições e exigências estabelecidas no documento de formalização da demanda. Ratificação em 12 de novembro de 2025, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica Farmácia Galeno Ltda CNPJ: 26.339.374/0002-00, no valor total de R$210,00 (Duzentos e Dez Reais). Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/serv icos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital: 21374/2024 Código Verificador: K4768XJ9 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte (Mudança), 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025 incluindo os trabalhos de carga e descarga de mobiliários, equipamentos e demais itens da UBS São Bento em caminhão tipo “baú”. Ratificação em 12 de novembro de 2025, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica Fabiano Gontijo Nunes CNPJ: 45.582.561.0001/84, no valor total de R$3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais). Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/serv icos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Des. Econômico e Agricultura INEXIGIBILIDADE Nº 2/2025/SMDEA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para firmação de parceria. Processo Digital nº: 23105/2025 Referência: INEXIGIBILIDADE nº 2/2025/SMDEA Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14 OSC interessada: Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh’Arte. CNPJ: 53.014.898/0001-13 Objeto da parceria: Constitui objeto da presente parceria o repasse de recurso financeiro à Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh’Arte, para a contratação de serviços de terceiros para a construção de parte de uma varanda na Sede da Associação, onde são produzidas as peças em argila, situada na Rua Egídio Braga do Couto, 69, Distrito do Engenho do Ribeiro, sendo um telhado de 97,50 m², em estrutura metálica e telhas galvalume e construção de 2 paredes em alvenaria, sendo uma de 60m2 e a outra de 86m². Incluindo todo o material necessário, encargos sociais, se houverem, transporte e mão de obra, corte, soldagem, lixamento, pintura anticorrosiva e acabamento. Valor total do repasse: R$ 30.000,00 Período de Execução: Novembro de 2025 a março de 2026. Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (X) Fomento ( ) Cooperação As despesas decorrentes da presente parceria correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 06.001.0020.0606.0017.2048.333604100000000000 0 Fonte: 1500000 Ref. 377 Da justificativa: Considerando que há inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto da parceria entre a Prefeitura de Bom Despacho e a Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh’Arte, para contratação de serviços de terceiros objetivando reformar a Sede da Associação através da construção de parte de uma varanda. Diante do exposto decide-se pela inexigibilidade de chamamento público. Bom Despacho, 11 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Patrick Brauner Resende Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Fazenda Edital de Intimação Fiscal n° 1 a partir da página 6. Licitações Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo digital n° 17882/2025 – Código verificador: 63ZFEOHB Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica CAMBRAIA RIBEIRO BRRAZ SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.904.141/0001-98 na Chamada Pública nº 5/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório, fica HABILITADA a empresa acima mencionada para se credenciar na Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica CAMBRAIA 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025 RIBEIRO BRRAZ SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.904.141/0001-98. Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025, Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador: 63ZFEOHB Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica UROMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.119.540/0001-48, na Chamada Pública nº 5/2025 e considerando os documentos enviados, pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica UROMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.119.540/0001-48. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao Republicação de Edital de Chamada Pública Processo nº 107/2024, Chamada Pública nº 6/2024. Objeto: Credenciamento de profissional habilitado para realização de sessões individuais de fonoaudiologia e execução da Triagem Auditiva Neonatal (TAN). A Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos republica a Chamada Pública nº 6/2024. Os interessados em se credenciar deverão apresentar, junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, através do e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br, no período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Edital – Chamada Pública, munidos da documentação exigida no Edital. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Processo Digital nº 17882/2025, Código Verificador nº 99R3870B. Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Tendo em vista que a empresa Psiquiatra Rodrigo Prinz LTDA não apresentou os documentos solicitados em conformidade com a cláusula 5 do referido instrumento convocatório, bem como não apresentou complementação no prazo de 3 (três) dias úteis, de acordo com as cláusulas 6.2 e 6.2.1, fica inabilitada para se credenciar na Chamada nº 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à ihabilitação da empresa Psiquiatra Rodrigo Prinz LTDA. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br CIAS Portarias 6, 7 e 8 a partir da página 6. MUNICÍPIO - BOM DESPACHO - MG Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00001, de 12 de Novembro de 2025. Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) ANHANGUERA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 21.109.533/0001-86 4147/00005/2024 HOLDING DE PARTICIPACOES PIRAQUARA LTDA 15.778.305/0001-04 4147/00012/2024 ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00013/2024 ZEBIO FERNANDO ANDREOLA 739.565.546-04 4147/00028/2024 ANTONIO ORLANDO DO COUTO 229.537.366-20 4147/00032/2024 ROBERTO SOARES 003.918.756-04 4147/00033/2024 MARIA JOSE GONTIJO 047.734.876-90 4147/00036/2024 MANOEL JOSE DA SILVA 113.149.156-49 4147/00037/2024 TAL MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS S A 08.039.852/0001-02 4147/00039/2024 JOSE AUGUSTO ATHAYDE BRAGA 254.545.796-53 4147/00040/2024 AGROPECUARIA FALCAO LTDA 05.071.525/0001-31 4147/00046/2024 ADEMIR SILVA 566.689.616-49 4147/00050/2024 JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA 016.762.966-20 4147/00053/2024 JSB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 14.302.403/0001-08 4147/00054/2024 LUIZ FELIPE MENEZES DE LIMA 037.529.326-43 4147/00100/2024 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Carlos dos Santos Queiroz Matrícula: 00008301 Cargo: Secretária da Fazenda / 9784 Assinatura: Data de afixação: Data de desafixação: 12/11/2025 27/11/2025 PORTARIA Nº 00 6 /202 5 Nomeia Coordenador de Programa, emprego de confiança de livre nomeação e exoneração, do CIAS CENTRO OESTE e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro – CIAS CENTRO OESTE no uso de suas atribuições previstas no Anexo III do 3º Termo Aditivo Consolidado do Contrato de Consórcio, RESOLVE: Art. 1º Nomear CÉLIO CABRAL DE SOUZA JÚNIOR, portador do CPF nº 062.402.876-36, no emprego de confiança, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador de Programa, cujas atribuições são as previstas no Anexo II do 3º Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE, a partir de 10 de novembro de 2025. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2025. Bom Despacho, 10 de novembro de 2025. FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE Presidente do CIAS CENTRO OESTE Av. Pres. Tancredo Neves, 326 - Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte / MG. CEP: 35.560-000. www.consorciocias.com.br / cias.consorcio@gmail.com Assinado digitalmente por FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Presencial, OU=50049066000144, OU=AC SyngularID Multipla, CN=FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025.11.12 10:11:47-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE: 05047017621 PORTARIA Nº 007/2025 Nomeia Comissão de Processo Administrativo para apuração de erros, ilegalidades e eventuais fraudes em procedimentos licitatórios realizados em nome do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS CENTRO OESTE e dá outras providências O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS CENTRO OESTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), e Considerando que algumas empresas entraram em contato com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS CENTRO OESTE solicitando cópia de editais; Considerando que os procedimentos licitatórios referidos são desconhecidos da equipe do CIAS CENTRO OESTE; Considerando a necessidade de apurar indícios de erros materiais, formais e possíveis fraudes e ilegalidades em procedimentos licitatórios; Considerando que a omissão na apuração de indícios de ilegalidade pode configurar ato de improbidade administrativa e, em certas hipóteses, crime de prevaricação, nos termos da legislação vigente; Considerando que é dever do gestor público promover a apuração de todos os indícios de irregularidades na execução de licitações e contratos, em observância ao princípio da indisponibilidade do interesse público e da responsabilidade administrativa; Considerando o dever de autotutela da Administração Pública e a observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando o inteiro teor do Boletim de Ocorrência nº 2025-039003910-001 de 22 de agosto de 2025, registrado no Sistema Integrado de Segurança Pública - Polícia Militar de Minas Gerais; Considerando a renúncia do Prefeito de Pequi, André Luiz Melgaço Tavares, à função de Presidente do CIAS Centro Oeste, em 31 de outubro de 2025; Considerando a assunção da Presidência do CIAS Centro Oeste, em 31 de outubro de 2025, por parte do Prefeito de Bom Despacho, Fernando Augusto Alves de Andrade; Considerando o inteiro teor do Boletim de Ocorrência nº No 2025-051594519-001 de 07 de novembro de 2025, registrado no Sistema Integrado de Segurança Pública - Polícia Militar de Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão de Processo Administrativo destinada a conduzir os trabalhos de apuração de eventuais erros, ilegalidades e fraudes na realização de Av. Pres. Tancredo Neves, 326 - Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte / MG. CEP: 35.560-000. www.consorciocias.com.br / cias.consorcio@gmail.com procedimentos licitatórios em nome do CIAS CENTRO OESTE no exercício de 2025, composta pelos seguintes servidores: I – Agostinho Carlos Oliveira, Secretário Executivo, que atuará como Presidente da Comissão; II – Célio Cabral de Souza Júnior, Coordenador de Programa, que atuará como Relator da Comissão; III – Priscila Késsia de Freitas Vasconcelos, Assessora Administrativa, que atuará como Secretária da Comissão. Art. 2º. A Comissão deverá apurar as denúncias de irregularidades em processos licitatórios realizados pelo CIAS CENTRO OESTE no exercício de 2025, exercendo as seguintes atribuições: I – proceder à análise de todos os documentos, atos e fases dos processos licitatórios realizados em nome do CIAS CENTRO OESTE no exercício de 2025; II – colher informações, documentos e, se necessário, depoimentos de servidores e terceiros envolvidos; III – enviar ofícios em nome do CIAS CENTRO OESTE para municípios, empresas e demais entidades públicas ou privadas para colher informações; IV – prestar informações aos órgãos de Controle Externo, se solicitado; V – realizar as medidas administrativas imediatas para sanear ou suspender os atos administrativos eivados de nulidade; VI – elaborar relatório circunstanciado, propondo as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis; VII – encaminhar suas conclusões às autoridades competentes. Art. 3º. A Comissão terá prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 4º. O Relatório Final deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica do CIAS CENTRO OESTE, na pessoa da Dra. Viviane Macedo Garcia, OAB/MG 80.902, para análise técnica jurídica e emissão de parecer. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 11 de novembro de 2025. FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE Prefeito de Bom Despacho Presidente do CIAS CENTRO OESTE Av. Pres. Tancredo Neves, 326 - Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte / MG. CEP: 35.560-000. www.consorciocias.com.br / cias.consorcio@gmail.com Assinado digitalmente por FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Presencial, OU=50049066000144, OU=AC SyngularID Multipla, CN=FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025.11.12 10:12:56-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE: 05047017621 PORTARIA Nº 008/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Portaria nº 001/2025 de 24 de janeiro de 2025 do CIAS Centro Oeste e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS CENTRO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, o Estatuto do Consórcio e demais disposições pertinentes, Considerando a competência da Administração Pública para revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, conforme Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; Considerando a sucessão havida na Presidência do CIAS CENTRO OESTE; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada para todos os fins de direito a Portaria nº 001/2025 de 24 de janeiro de 2025 que nomeou agentes de contratação, equipes de apoio e fiscal de contratos no âmbito da administração pública direta do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS CENTRO OESTE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 11 de novembro de 2025. FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE Prefeito de Bom Despacho Presidente do CIAS CENTRO OESTE Av. Pres. Tancredo Neves, 326 - Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte / MG. CEP: 35.560-000. www.consorciocias.com.br / cias.consorcio@gmail.com Assinado digitalmente por FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Presencial, OU=50049066000144, OU=AC SyngularID Multipla, CN=FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE: 05047017621 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025.11.12 10:12:39-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE: 05047017621