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norma nº 3070/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRevoga a Lei n°2.882, de 28 de junho de 2.022, que institui o Programa Municipal Dinheiro na Escola - PMDE, e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3078 – 12.11.2025
Gabinete
Lei nº 3.070, de 12 de novembro de 2.025.
Revoga a Lei nº 2.882, de 28 de
junho de 2.022, que institui o
Programa Municipal Dinheiro na
Escola – PMDE, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.882, de 28 de
junho de 2.022, que institui o Programa Mu- nicipal
Dinheiro na Escola – PMDE, bem como suas
alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2.025.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Republica-se por ter constado erro material no
DOMe do dia 11 de novembro 2.025, edição no
3077.
Decreto 11.119, de 11 de novembro de 2.025.
Dispõe sobre o ponto facultativo e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo
na Prefeitura Municipal de Bom Despacho e nas
Repartições Públicas Municipais pertencentes à
Administração Direta e Autárquica, o dia 21 de
novembro de 2.025 (sexta-feira), dia posterior ao dia
20 de novembro de 2.025 (quinta-feira) – Dia da
Consciência Negra.
Art. 2º Os servidores que prestam serviços
essenciais cujo fornecimento à população não possa
ser interrompido ou suspenso observarão as cautelas
necessárias para que o atendimento aos cidadãos não
seja prejudicado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 11 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.122, de 12 de novembro de 2.025
Declara de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, a área que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no
inciso VIII do art. 30, da Constituição da República
e no art. 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto Lei nº
3.365/1941; e
Considerando a necessidade de promover a
regularização administrativa e patrimonial
decorrente da despropriação indireta em 23 de julho
de 2.012, referente a uma área de 65,95 m² já
utilizada para possibilitar a construção do prédio
escolar denominado Escola Municipal Professor
Elvino Paiva de Oliveira;
Considerando que a regularização da referida
permuta visa adequar os registros e garantir a correta
destinação da área envolvida;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1.941, uma área de terreno de 65,95 m² sendo
Confrontações: Frente – 7,50 m, com a Rua Castro
Alves, Lado direito – 10,10 m, com Lote 12, Lado
esquerdo – 7,50 m, com Área Institucional
(Município de Bom Despacho), Fundos – 7,90 m,
com Área Institucional (Município de Bom
Despacho), conforme memorial descritivo e planta
da área aprovada pela Secretaria Municipal de Obras
Públicas.
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025
Art. 2º A desapropriação objeto deste decreto,
tem por finalidade a regularização de uma
desapropriação indireta, formalizada em 23/07/2012,
quando o ocorreu a construção da Escola Municipal
Professor Elvino Paiva de Oliveira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.123, de 12 de novembro de 2.025.
Concede acréscimo de jornada à
servidora pública municipal que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal; e
Considerando as justificativas apresentadas
pela Secretária Municipal de Saúde, demonstrando a
necessidade de cancelamento e acréscimo de
jornadas para manutenção dos serviços essenciais da
saúde;
Considerando que o acréscimo de jornada tem
previsão na Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada
pela Lei Municipal nº 2.779/2021;
DECRETA:
Art. 1o Fica concedido acréscimo de jornada
de 100% (cem por cento) à servidora contratada, no
cargo de Técnico de Nível Superior I – Psicóloga,
Polyana Antunes Cardoso, a partir de 10 de
novembro de 2.025 até 30 de dezembro de 2.025,
com base no §5º do art. 7º da Lei Municipal nº
1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº
2.779/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
novembro de 2.025.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.024, de 12 de novembro de 2.025
Nomeia interinamente Diretora e
Vice-diretora da Escola Municipal
Flávio Cançado Filho e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o afastamento temporário da
Diretora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho,
Maria Luiza Franco Cançado Teixeira, em virtude de
licença saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada interinamente, a
servidora Susana Cristina de Azevedo Costa, para o
cargo de Diretora da Escola Municipal Flávio
Cançado Filho, pelo período de afastamento da atual
Diretora, Maria Luiza Franco Cançado Teixeira, a
partir de 13 de novembro de 2.025 até 19 de
dezembro de 2.025.
Art.2° Fica nomeada interinamente a
servidora Sílvia Helena da Silva para exercer a
função de Vice-diretora da Escola Municipal Flávio
Cançado Filho, no mesmo período, enquanto
perdurar a atuação de Susana Cristina de Azevedo
Costa como diretora interina.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano da emancipação do Município
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
Portaria nº 077/2025/SMA, de 12 de novembro de
2.025
Nomeia Comissão para elaboração
do edital, acompanhamento,
fiscalização e avaliação do Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2025.
O Secretário Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as
estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e
no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013; e
Considerando a necessidade de garantir a
continuidade dos serviços públicos prestados pela
Secretaria Municipal de Educação;
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão para elaboração de
edital, acompanhamento, fiscalização e avaliação do
Processo Seletivo Simplificado nº 4-2025.
Art. 2º Compete à Comissão acompanhar a
sua realização, julgar os casos omissos ou duvidosos
e coordenar as atividades necessárias ao bom
andamento do Processo Seletivo.
Art. 3º Ficam nomeados como membros da
Comissão os seguintes servidores:
I – Isabela Cardoso Ferreira;
II – Mariana César Diniz da Cunha;
III – Natália Marçal Amarante Ribeiro
Gontijo;
IV – Tatiana Luchini do Bonfim;
V – Vânia Aparecida da Silva Machado.
Parágrafo único. A Comissão do Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2025 será presidida pela
servidora Tatiana Luchini do Bonfim.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Saúde
EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA
Processo Digital: 23243/2025 Código
Verificador: 0683EMT5
Objeto: Contratação de profissional psicóloga para
ministrar o curso “Imersão na Odontologia: Equipe
de Alta Performance”, destinado aos servidores da
odontologia do município de Bom Despacho,
conforme condições e especificações estabelecidas
neste documento.
Ratificação em 12 de novembro de 2025, pela
Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70,
inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n.
14.133/2021.
Contratação firmada entre este Município e a pessoa
jurídica Milena Aparecida Cardoso CNPJ
27.803.112/0001-37, no valor total de R$1.000,00
(Mil Reais).
Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser
vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1
Informa data e hora da análise de amostras 
Processo Licitatório nº: 41/2025
Pregão Eletrônico SRP nº: 11/2025
Processo Digital nº: 9314/2025
Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis infantis,
conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Em concordância com o previsto no Edital -
Termo de Referência (item 5) do Edital de Pré￾qualificação, ficam informados a todos os
interessados que a análise de amostras será realizada
no dia no dia 14/11/2025, na Secretaria Municipal de
Saúde, às 12:00h na sala da Compras e Contratos.
A análise será realizada pelos membros da
comissão nomeada pela Portaria 62/2025, publicada
no BAPE ed.1847/2025. 
Maína Silva Costa de Lellis
Membro
Rafaela Pereira de Souza
Membro 
Maria da Conceição Carvalho Queiroz
Membro
EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA
Processo Digital: 22453/2025 Código
Verificador: T6B3HQ62
Objeto: Aquisição de solução Bissulfito de sódio 2%,
conforme condições e exigências estabelecidas no
documento de formalização da demanda.
Ratificação em 12 de novembro de 2025, pela
Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70,
inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n.
14.133/2021.
Contratação firmada entre este Município e a pessoa
jurídica Farmácia Galeno Ltda CNPJ:
26.339.374/0002-00, no valor total de R$210,00
(Duzentos e Dez Reais).
Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/serv
icos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1
EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA
Processo Digital: 21374/2024 Código
Verificador: K4768XJ9
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a
prestação de serviços de transporte (Mudança),
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025
incluindo os trabalhos de carga e descarga de
mobiliários, equipamentos e demais itens da UBS São
Bento em caminhão tipo “baú”.
Ratificação em 12 de novembro de 2025, pela
Secretária Municipal de Saúde, Srª. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira. Fundamentado nos arts. 53, §5º, 70,
inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n.
14.133/2021.
Contratação firmada entre este Município e a pessoa
jurídica Fabiano Gontijo Nunes CNPJ:
45.582.561.0001/84, no valor total de R$3.700,00
(Três Mil e Setecentos Reais).
Informações: (37) 3520-1615 ou pelo link
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/serv
icos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1
Des. Econômico e Agricultura
INEXIGIBILIDADE Nº 2/2025/SMDEA, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2025
Justificativa de inexigibilidade de
chamamento público para firmação
de parceria.
Processo Digital nº: 23105/2025
Referência: INEXIGIBILIDADE nº
2/2025/SMDEA
Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº.
13019/14
OSC interessada: Associação dos Artesãos e
Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh’Arte.
CNPJ: 53.014.898/0001-13
Objeto da parceria: Constitui objeto da
presente parceria o repasse de recurso financeiro à
Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho
do Ribeiro – Engenh’Arte, para a contratação de
serviços de terceiros para a construção de parte de
uma varanda na Sede da Associação, onde são
produzidas as peças em argila, situada na Rua
Egídio Braga do Couto, 69, Distrito do Engenho do
Ribeiro, sendo um telhado de 97,50 m², em estrutura
metálica e telhas galvalume e construção de 2
paredes em alvenaria, sendo uma de 60m2
 e a outra
de 86m². Incluindo todo o material necessário,
encargos sociais, se houverem, transporte e mão de
obra, corte, soldagem, lixamento, pintura
anticorrosiva e acabamento.
Valor total do repasse: R$ 30.000,00
Período de Execução: Novembro de 2025 a
março de 2026.
Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (X)
Fomento ( ) Cooperação
As despesas decorrentes da presente parceria
correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
06.001.0020.0606.0017.2048.333604100000000000
0 Fonte: 1500000 Ref. 377
Da justificativa: Considerando que há
inviabilidade de competição em razão da natureza
singular do objeto da parceria entre a Prefeitura de
Bom Despacho e a Associação dos Artesãos e
Ceramistas do Engenho do Ribeiro – Engenh’Arte,
para contratação de serviços de terceiros objetivando
reformar a Sede da Associação através da construção
de parte de uma varanda. 
Diante do exposto decide-se pela
inexigibilidade de chamamento público.
Bom Despacho, 11 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Patrick Brauner Resende Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Agricultura
Fazenda
Edital de Intimação Fiscal n° 1 a partir da página 6.
Licitações
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo digital n° 17882/2025 – Código
verificador: 63ZFEOHB
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica CAMBRAIA RIBEIRO BRRAZ
SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 33.904.141/0001-98 na Chamada Pública nº
5/2025. Considerando os documentos enviados pela
empresa, à Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos constatou-se que a mesma
apresentou os documentos em conformidade com o
exigido na cláusula 5 do referido instrumento
convocatório, fica HABILITADA a empresa acima
mencionada para se credenciar na Chamada n°
5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica CAMBRAIA
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3078 – 12.11.2025
RIBEIRO BRRAZ SERVIÇOS MEDICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.904.141/0001-98.
Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador:
63ZFEOHB
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de
Saúde do município de Bom Despacho e ampliação
da rede, conforme condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica UROMEDIC SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
33.119.540/0001-48, na Chamada Pública nº 5/2025
e considerando os documentos enviados, pela
empresa, à Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma
apresentou os documentos em conformidade com o
exigido na cláusula 5 do referido instrumento
convocatório. Por tal fato, fica HABILITADA para
se credenciar na Chamada n° 5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica UROMEDIC
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 33.119.540/0001-48.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
 Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
Republicação de Edital de Chamada Pública
Processo nº 107/2024, Chamada Pública nº
6/2024.
Objeto: Credenciamento de profissional habilitado
para realização de sessões individuais de
fonoaudiologia e execução da Triagem Auditiva
Neonatal (TAN).
A Gerência de Licitações, Compras e Gestão de
Contratos republica a Chamada Pública nº 6/2024.
Os interessados em se credenciar deverão apresentar,
junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de
Contratos da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho/MG, através do e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br, no período de 12 (doze)
meses, a contar da publicação do Edital – Chamada
Pública, munidos da documentação exigida no
Edital.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
 https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação 
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Processo Digital nº 17882/2025, Código Verificador
nº 99R3870B.
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de
Saúde do município de Bom Despacho e ampliação
da rede, conforme condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Tendo em vista que a empresa Psiquiatra Rodrigo
Prinz LTDA não apresentou os documentos
solicitados em conformidade com a cláusula 5 do
referido instrumento convocatório, bem como não
apresentou complementação no prazo de 3 (três) dias
úteis, de acordo com as cláusulas 6.2 e 6.2.1, fica
inabilitada para se credenciar na Chamada nº
5/2025.
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
ihabilitação da empresa Psiquiatra Rodrigo Prinz
LTDA.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
CIAS
Portarias 6, 7 e 8 a partir da página 6.
MUNICÍPIO - BOM DESPACHO - MG
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00001, de 12 de Novembro de 2025.
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto
do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado
[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR)
ANHANGUERA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 21.109.533/0001-86 4147/00005/2024
HOLDING DE PARTICIPACOES PIRAQUARA LTDA 15.778.305/0001-04 4147/00012/2024
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00013/2024
ZEBIO FERNANDO ANDREOLA 739.565.546-04 4147/00028/2024
ANTONIO ORLANDO DO COUTO 229.537.366-20 4147/00032/2024
ROBERTO SOARES 003.918.756-04 4147/00033/2024
MARIA JOSE GONTIJO 047.734.876-90 4147/00036/2024
MANOEL JOSE DA SILVA 113.149.156-49 4147/00037/2024
TAL MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS S A 08.039.852/0001-02 4147/00039/2024
JOSE AUGUSTO ATHAYDE BRAGA 254.545.796-53 4147/00040/2024
AGROPECUARIA FALCAO LTDA 05.071.525/0001-31 4147/00046/2024
ADEMIR SILVA 566.689.616-49 4147/00050/2024
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA 016.762.966-20 4147/00053/2024
JSB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 14.302.403/0001-08 4147/00054/2024
LUIZ FELIPE MENEZES DE LIMA 037.529.326-43 4147/00100/2024
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Carlos dos Santos Queiroz Matrícula: 00008301
Cargo: Secretária da Fazenda / 9784 Assinatura:
Data de afixação:
Data de desafixação:
12/11/2025
27/11/2025
 PORTARIA Nº 00 6 /202 5
Nomeia Coordenador de Programa, emprego
de confiança de livre nomeação e exoneração,
do CIAS CENTRO OESTE e dá outras
providências.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste
Mineiro – CIAS CENTRO OESTE no uso de suas atribuições previstas no Anexo III do 3º
Termo Aditivo Consolidado do Contrato de Consórcio, RESOLVE:
Art. 1º Nomear CÉLIO CABRAL DE SOUZA JÚNIOR, portador do CPF nº
062.402.876-36, no emprego de confiança, de livre nomeação e exoneração, de
Coordenador de Programa, cujas atribuições são as previstas no Anexo II do 3º Termo
Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE, a partir de 10
de novembro de 2025.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 10 de novembro de 2025.
Bom Despacho, 10 de novembro de 2025.
FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
Presidente do CIAS CENTRO OESTE
Av. Pres. Tancredo Neves, 326 - Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte / MG. CEP: 35.560-000.
www.consorciocias.com.br / cias.consorcio@gmail.com
Assinado digitalmente por FERNANDO AUGUSTO 
ALVES DE ANDRADE:05047017621
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FERNANDO 
AUGUSTO ALVES DE 
ANDRADE:
05047017621
PORTARIA Nº 007/2025
Nomeia Comissão de Processo Administrativo para
apuração de erros, ilegalidades e eventuais
fraudes em procedimentos licitatórios realizados
em nome do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS
CENTRO OESTE e dá outras providências
O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro -
CIAS CENTRO OESTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente
as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos) e aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo
Administrativo), e
Considerando que algumas empresas entraram em contato com o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS CENTRO OESTE
solicitando cópia de editais;
Considerando que os procedimentos licitatórios referidos são desconhecidos da
equipe do CIAS CENTRO OESTE;
Considerando a necessidade de apurar indícios de erros materiais, formais e possíveis
fraudes e ilegalidades em procedimentos licitatórios;
Considerando que a omissão na apuração de indícios de ilegalidade pode configurar
ato de improbidade administrativa e, em certas hipóteses, crime de prevaricação, nos
termos da legislação vigente;
Considerando que é dever do gestor público promover a apuração de todos os indícios
de irregularidades na execução de licitações e contratos, em observância ao princípio
da indisponibilidade do interesse público e da responsabilidade administrativa;
Considerando o dever de autotutela da Administração Pública e a observância aos
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o inteiro teor do Boletim de Ocorrência nº 2025-039003910-001 de 22
de agosto de 2025, registrado no Sistema Integrado de Segurança Pública - Polícia
Militar de Minas Gerais;
Considerando a renúncia do Prefeito de Pequi, André Luiz Melgaço Tavares, à função
de Presidente do CIAS Centro Oeste, em 31 de outubro de 2025;
Considerando a assunção da Presidência do CIAS Centro Oeste, em 31 de outubro de
2025, por parte do Prefeito de Bom Despacho, Fernando Augusto Alves de Andrade;
Considerando o inteiro teor do Boletim de Ocorrência nº No 2025-051594519-001 de
07 de novembro de 2025, registrado no Sistema Integrado de Segurança Pública -
Polícia Militar de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão de Processo Administrativo destinada a conduzir os
trabalhos de apuração de eventuais erros, ilegalidades e fraudes na realização de
Av. Pres. Tancredo Neves, 326 - Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte / MG. CEP: 35.560-000.
www.consorciocias.com.br / cias.consorcio@gmail.com
procedimentos licitatórios em nome do CIAS CENTRO OESTE no exercício de 2025,
composta pelos seguintes servidores:
I – Agostinho Carlos Oliveira, Secretário Executivo, que atuará como Presidente da
Comissão;
II – Célio Cabral de Souza Júnior, Coordenador de Programa, que atuará como Relator
da Comissão;
III – Priscila Késsia de Freitas Vasconcelos, Assessora Administrativa, que atuará como
Secretária da Comissão.
Art. 2º. A Comissão deverá apurar as denúncias de irregularidades em processos
licitatórios realizados pelo CIAS CENTRO OESTE no exercício de 2025, exercendo as
seguintes atribuições:
I – proceder à análise de todos os documentos, atos e fases dos processos licitatórios
realizados em nome do CIAS CENTRO OESTE no exercício de 2025;
II – colher informações, documentos e, se necessário, depoimentos de servidores e
terceiros envolvidos;
III – enviar ofícios em nome do CIAS CENTRO OESTE para municípios, empresas e
demais entidades públicas ou privadas para colher informações;
IV – prestar informações aos órgãos de Controle Externo, se solicitado;
V – realizar as medidas administrativas imediatas para sanear ou suspender os atos
administrativos eivados de nulidade;
VI – elaborar relatório circunstanciado, propondo as medidas administrativas e/ou
judiciais cabíveis;
VII – encaminhar suas conclusões às autoridades competentes.
Art. 3º. A Comissão terá prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante
justificativa, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 4º. O Relatório Final deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica do CIAS
CENTRO OESTE, na pessoa da Dra. Viviane Macedo Garcia, OAB/MG 80.902, para
análise técnica jurídica e emissão de parecer.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bom Despacho, 11 de novembro de 2025.
FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
Prefeito de Bom Despacho
Presidente do CIAS CENTRO OESTE
Av. Pres. Tancredo Neves, 326 - Bairro Senhora de Fátima. Santo Antônio do Monte / MG. CEP: 35.560-000.
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PORTARIA Nº 008/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria nº 001/2025 de 24 de janeiro de
2025 do CIAS Centro Oeste e dá outras
providências.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro -
CIAS CENTRO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.107 de 06 de
abril de 2005, o Estatuto do Consórcio e demais disposições pertinentes,
Considerando a competência da Administração Pública para revogar seus próprios
atos, por razões de conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos
adquiridos, conforme Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando a sucessão havida na Presidência do CIAS CENTRO OESTE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada para todos os fins de direito a Portaria nº 001/2025 de 24 de
janeiro de 2025 que nomeou agentes de contratação, equipes de apoio e fiscal de
contratos no âmbito da administração pública direta do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS CENTRO OESTE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Despacho, 11 de novembro de 2025.
FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
Prefeito de Bom Despacho
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