| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Altera o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho para fins de ajustar as regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais ao disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3086 – 25.11.2025 Gabinete Decreto nº 11.136, de 25 de novembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$2.693.091,50 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.693.091,50 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, noventa e um reais e cinquenta centavos) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 74.192,70 (setenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e setenta centavos); II – do excesso de arrecadação na fonte 1710000 – Transferência Especial dos Estados, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei nº 4.320/64; III – do excesso de arrecadação na fonte 1621000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 2.598.898,80 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 25 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.136, de 25 de novembro de 2.025. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT REF VALOR E . Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.27.813.0038.2097.339 03600 15000 00 932 3.300,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0030.2077.339 03900 15000 00100 1 733 30.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.367.0032.2081.339 03900 15000 00100 1 797 500,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0036.2170.339 03900 15000 00 895 1.500,00 Controladoria Geral 02.06.04.122.0001.2012.339 01400 15000 00 111 1.500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2129.339 03000 15000 00100 2 1390 6.500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.339 03900 16000 00 1439 2.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.339 03900 16210 00 1486 3.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.339 03900 16210 00 1440 2.000,00 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.27.813.0038.2097.445 04100 15000 00 935 23.892,70 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2129.445 04100 17100 00321 0 1787 20.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.445 04100 16210 00 1353 2.598.898, 80 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere ao inciso I do art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.04.122.0001.2100.449 05200 15000 00 960 3.300,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.122.0001.2071.339 03900 15000 00 694 28.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.782.0037.2094.339 03900 15000 00100 1 878 4.000,00 Controladoria Geral 02.06.04.122.0001.2012.449 05200 15000 00 118 1.500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2119.339 04800 15000 00100 2 1202 6.500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0047.2125.339 09100 16000 00 1318 2.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0047.2125.339 03200 16210 00 1312 5.000,00 Reserva de Contingência 99.99.99.999.9999.9001.999 99900 15000 00 1651 23.892,70 Decreto n° 11.137, de 25 de novembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$320.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025 especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária indicada abaixo: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2129.449 05200 162100032 10 320.000,00 Parágrafo único. Fica incluída a fonte de recursos relacionada neste artigo no Orçamento do exercício de 2.025. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada abaixo, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais): ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE REF . VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 1621000 1343 320.000, 00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 25 de novembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.138, de 25 de novembro de 2.025 Exonera e nomeia servidor público municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Lélia de Oliveira Costa, do cargo de Gerente de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, a partir de 1º de dezembro de 2.025. Art. 2º Fica nomeado, o servidor Daniel Carlos Dirino, para o cargo de Gerente de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, a partir de 1º de dezembro de 2.025. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2.025. Bom Despacho, 25 de novembro de 2.025, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Licitações Errata de Publicação Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede. Retifica-se a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município - DOME Edição nº 3085, página 48, de 24/11/2025, referente ao Chamada Pública nº 5/2025, por conter erro material. Onde se lia: Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Processo Digital nº 17882/2025, Código Verificador nº 63ZFEOHB. Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica NUCLEO LV LTDA na Chamada Pública nº 5/2025 e considerando os documentos enviados pela empresa à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025. Por tal fato, fica habilitada a pessoa física para o credenciamento, oriundo da Chamada Pública nº 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica MELO & VARGAS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Leia-se: Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Processo Digital nº 17882/2025, Código Verificador nº 63ZFEOHB. Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025 Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica NUCLEO LV LTDA na Chamada Pública nº 5/2025 e considerando os documentos enviados pela empresa à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025. Por tal fato, fica habilitada a pessoa física para o credenciamento, oriundo da Chamada Pública nº 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica NUCLEO LV LTDA. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Aviso de suspensão de sessão Processo licitatório nº 81/2024, Pregão Eletrônico SRP n° 29/2024. Objeto: Aquisição de glicosímetros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. Fica cancelada Sessão Pública, prevista para o dia 04 de dezembro de 2025, às 13h, publicada no dia 13/11/2025 – Edição 3079 – Página 5. Aviso de Edital Processo Administrativo nº 115/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 45/2025, Processo Digital nº 17968/2025, Código Verificador: 3296QA82. Objeto: Aquisição de glicosímetros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Sessão pública agendada para o dia 15 de dezembro de 2.025, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital/. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador nº 63ZFEOHB. Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica S & S CONSULTORIA, REMOÇÕES E INTERIORIZAÇÃO MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.122.791/0001- 08 na Chamada Pública nº 5/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma NÃO apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025. Por tal fato, fica INABILITADA a empresa para o credenciamento oriundo da Chamada Pública nº 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à inabilitação da pessoa jurídica S & S CONSULTORIA, REMOÇÕES E INTERIORIZAÇÃO MÉDICA LTDA. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Extrato de Termo Aditivo Processo nº 104/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 35/2024, Processo Digital n° 17779/2024, código verificador: 57TNUM30. Objeto: locação de imóvel localizado à Rua Olaria, n° 80, Centro, para funcionamento da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Despacho. 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 140/2024, firmado entre este MUNICÍPIO e a pessoa jurídica DINIZVALADAO LOCACAO DE IMOVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 56.915.464/0001-82, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, de 20 de novembro de 2025 a 19 de novembro de 2026, no valor total de R$ 549.184,92 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Informações: Rua da Olaria, 80 – São João – 35634-026 – Bom Despacho-MG, (37) 3520-1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo digital n° 17882/2025 – Código verificador: 63ZFEOHB Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025 as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica MABRA - MEDICOS ASSOCIADOS DO BRASIL SA, inscrita no CNPJ sob o n° 57.691.501/0001-89 na Chamada Pública nº 5/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório, fica HABILITADA a empresa acima mencionada para se credenciar na Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica MABRA - MEDICOS ASSOCIADOS DO BRASIL SA, inscrita no CNPJ sob o n° 57.691.501/0001-89. Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo digital n° 18730/2025 – Código verificador: 484OQ46S Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de transporte intra e inter municipal para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica NS ROSARIO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.918.230/0001-16 na Chamada Pública nº 6/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório, fica HABILITADA a empresa acima mencionada para se credenciar na Chamada n° 6/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 6/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica NS ROSARIO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.918.230/0001-16. Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Câmara Municipal EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 57/2025 Altera o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho para fins de ajustar as regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais ao disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, nos termos do § 2º do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. Fica assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas autarquias e fundações, regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo: § 1º Voluntariamente, desde que observada a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal. § 2º Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei complementar municipal. § 3º Compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025 tempo de contribuição, na forma de lei complementar municipal. § 4º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em lei complementar municipal. § 5º Lei complementar municipal disporá sobre o tempo de contribuição, os demais requisitos para a concessão dos benefícios previstos neste artigo, as regras para o cálculo dos proventos de aposentadoria e as normas sobre pensão por morte. § 6º A inscrição no Regime Próprio de Previdência (RPPS) é compulsória para o servidor ocupante de cargo efetivo, e o servidor exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como o agente público contratado para o exercício de função pública de natureza temporária ou emprego público, vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). § 7º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. § 8º É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica. §9º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para concessão da pensão. § 10 Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. § 11 Através de lei o Município poderá instituir contribuição extraordinária para o custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do § 22 do art. 40 da Constituição Federal e no § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional no 103, de 2019”(NR) Art. 2º O Poder Executivo enviará o projeto de Lei Complementar que dispõe sobre as regras de transição no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Emenda à Lei Orgânica. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 24 de novembro de 2025 Vereador Maique Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho