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norma nº 57/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho para fins de ajustar as regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais ao disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3086 – 25.11.2025
Gabinete
Decreto nº 11.136, de 25 de novembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$2.693.091,50 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 2.693.091,50 (dois milhões, seiscentos e
noventa e três mil, noventa e um reais e cinquenta
centavos) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo, no valor de R$ 74.192,70
(setenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e
setenta centavos);
II – do excesso de arrecadação na fonte
1710000 – Transferência Especial dos Estados, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei nº
4.320/64;
III – do excesso de arrecadação na fonte
1621000 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual, no valor de R$ 2.598.898,80 (dois
milhões, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos
e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme
disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 25 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.136, de 25 de novembro
de 2.025.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT REF VALOR
E .
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
10.01.27.813.0038.2097.339
03600
15000
00 932 3.300,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.365.0030.2077.339
03900
15000
00100
1
733 30.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.367.0032.2081.339
03900
15000
00100
1
797 500,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0036.2170.339
03900
15000
00 895 1.500,00
Controladoria Geral 02.06.04.122.0001.2012.339
01400
15000
00 111 1.500,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2129.339
03000
15000
00100
2
1390 6.500,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2130.339
03900
16000
00 1439 2.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.305.0048.2132.339
03900
16210
00 1486 3.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2130.339
03900
16210
00 1440 2.000,00
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
10.01.27.813.0038.2097.445
04100
15000
00 935 23.892,70
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2129.445
04100
17100
00321
0
1787 20.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.445
04100
16210
00 1353 2.598.898,
80
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere ao inciso I do art. 2°
deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
10.01.04.122.0001.2100.449
05200
15000
00 960 3.300,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.122.0001.2071.339
03900
15000
00 694 28.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.782.0037.2094.339
03900
15000
00100
1
878 4.000,00
Controladoria Geral 02.06.04.122.0001.2012.449
05200
15000
00 118 1.500,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2119.339
04800
15000
00100
2
1202 6.500,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0047.2125.339
09100
16000
00 1318 2.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0047.2125.339
03200
16210
00 1312 5.000,00
Reserva de
Contingência
99.99.99.999.9999.9001.999
99900
15000
00 1651 23.892,70
Decreto n° 11.137, de 25 de novembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$320.000,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
na seguinte dotação orçamentária indicada abaixo:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2129.449
05200
162100032
10 320.000,00
Parágrafo único. Fica incluída a fonte de
recursos relacionada neste artigo no Orçamento do
exercício de 2.025.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
da dotação orçamentária indicada abaixo, no valor
de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE REF
.
VALOR
Fundo Municipal
de Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100 1621000 1343 320.000,
00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 25 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.138, de 25 de novembro de 2.025
Exonera e nomeia servidor público
municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora
Lélia de Oliveira Costa, do cargo de Gerente de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental, a partir
de 1º de dezembro de 2.025.
Art. 2º Fica nomeado, o servidor Daniel
Carlos Dirino, para o cargo de Gerente de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental, a partir
de 1º de dezembro de 2.025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, aplicando seus efeitos a partir do dia
1º de novembro de 2.025.
Bom Despacho, 25 de novembro de 2.025,
114º ano da emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade 
Prefeito Municipal
Licitações
Errata de Publicação
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de Saú￾de do município de Bom Despacho e ampliação da
rede.
Retifica-se a publicação do Diário Oficial Eletrônico
do Município - DOME Edição nº 3085, página 48,
de 24/11/2025, referente ao Chamada Pública nº
5/2025, por conter erro material. 
Onde se lia:
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Processo Digital nº 17882/2025, Código Verificador
nº 63ZFEOHB.
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de
Saúde do município de Bom Despacho e ampliação
da rede.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica NUCLEO LV LTDA na Chamada
Pública nº 5/2025 e considerando os documentos
enviados pela empresa à Gerência de Licitações,
Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a
mesma apresentou os documentos em conformidade
com o exigido na cláusula 5 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025. Por tal fato, fica habilitada a
pessoa física para o credenciamento, oriundo da
Chamada Pública nº 5/2025.
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica MELO & VARGAS
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Leia-se:
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Processo Digital nº 17882/2025, Código Verificador
nº 63ZFEOHB.
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025
Saúde do município de Bom Despacho e ampliação
da rede.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica NUCLEO LV LTDA na Chamada
Pública nº 5/2025 e considerando os documentos
enviados pela empresa à Gerência de Licitações,
Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a
mesma apresentou os documentos em conformidade
com o exigido na cláusula 5 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025. Por tal fato, fica habilitada a
pessoa física para o credenciamento, oriundo da
Chamada Pública nº 5/2025.
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica NUCLEO LV LTDA.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aviso de suspensão de sessão
Processo licitatório nº 81/2024, Pregão Eletrônico
SRP n° 29/2024.
Objeto: Aquisição de glicosímetros, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Edital.
Fica cancelada Sessão Pública, prevista para o dia 04
de dezembro de 2025, às 13h, publicada no dia
13/11/2025 – Edição 3079 – Página 5.
Aviso de Edital
Processo Administrativo nº 115/2025, Pregão
Eletrônico SRP nº 45/2025, Processo Digital nº
17968/2025, Código Verificador: 3296QA82.
Objeto: Aquisição de glicosímetros, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Termo de Referência.
Sessão pública agendada para o dia 15 de dezembro
de 2.025, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e
 https://licitar.digital/.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação 
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador nº
63ZFEOHB.
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos. 
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica S & S CONSULTORIA,
REMOÇÕES E INTERIORIZAÇÃO MÉDICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.122.791/0001-
08 na Chamada Pública nº 5/2025. Considerando os
documentos enviados pela empresa, à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos
constatou-se que a mesma NÃO apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025.
Por tal fato, fica INABILITADA a empresa para o
credenciamento oriundo da Chamada Pública nº
5/2025.
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
inabilitação da pessoa jurídica S & S
CONSULTORIA, REMOÇÕES E
INTERIORIZAÇÃO MÉDICA LTDA.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Extrato de Termo Aditivo
Processo nº 104/2024, Inexigibilidade de Licitação
nº 35/2024, Processo Digital n° 17779/2024,
código verificador: 57TNUM30.
Objeto: locação de imóvel localizado à Rua Olaria,
n° 80, Centro, para funcionamento da Sede Adminis￾trativa da Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 140/2024, firma￾do entre este MUNICÍPIO e a pessoa jurídica DI￾NIZVALADAO LOCACAO DE IMOVEIS LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 56.915.464/0001-82, ten￾do como objeto a prorrogação da vigência contratual
por 12 (doze) meses, de 20 de novembro de 2025 a
19 de novembro de 2026, no valor total de R$
549.184,92 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento
e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Informações: Rua da Olaria, 80 – São João –
35634-026 – Bom Despacho-MG, (37) 3520-1434,
licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo digital n° 17882/2025 – Código 
verificador: 63ZFEOHB
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica MABRA - MEDICOS
ASSOCIADOS DO BRASIL SA, inscrita no CNPJ
sob o n° 57.691.501/0001-89 na Chamada Pública nº
5/2025. Considerando os documentos enviados pela
empresa, à Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos constatou-se que a mesma
apresentou os documentos em conformidade com o
exigido na cláusula 5 do referido instrumento
convocatório, fica HABILITADA a empresa acima
mencionada para se credenciar na Chamada n°
5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica MABRA - MEDICOS
ASSOCIADOS DO BRASIL SA, inscrita no CNPJ
sob o n° 57.691.501/0001-89.
Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail 
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo digital n° 18730/2025 – Código 
verificador: 484OQ46S
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de
transporte intra e inter municipal para atendimento
às demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica NS ROSARIO TURISMO E
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
29.918.230/0001-16 na Chamada Pública nº 6/2025.
Considerando os documentos enviados pela
empresa, à Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos constatou-se que a mesma
apresentou os documentos em conformidade com o
exigido na cláusula 5 do referido instrumento
convocatório, fica HABILITADA a empresa acima
mencionada para se credenciar na Chamada n°
6/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 6/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica NS ROSARIO
TURISMO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 29.918.230/0001-16.
Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail 
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Câmara Municipal
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
57/2025
Altera o artigo 53 da Lei Orgânica
do Município de Bom Despacho
para fins de ajustar as regras de
aposentadoria dos servidores
públicos municipais ao disposto na
Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOM DESPACHO, nos termos do § 2º do
artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 53 da Lei Orgânica do
Município de Bom Despacho passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 53. Fica assegurado aos
servidores titulares de cargos
efetivos do Município, incluídas
suas autarquias e fundações,
regime de previdência de caráter
contributivo e solidário,
mediante contribuição do
respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados
critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo:
§ 1º Voluntariamente, desde que
observada a idade mínima de 62
(sessenta e dois) anos, se mulher,
e de 65 (sessenta e cinco) anos,
se homem, e os demais requisitos
estabelecidos em lei
complementar municipal.
§ 2º Por incapacidade
permanente para o trabalho, no
cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de
readaptação, hipótese em que
será obrigatória a realização de
avaliações periódicas para
verificação da continuidade das
condições que ensejaram a
concessão da aposentadoria, na
forma de lei complementar
municipal.
§ 3º Compulsoriamente, aos 75
(setenta e cinco) anos de idade,
com proventos proporcionais ao
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3086 – 25.11.2025
tempo de contribuição, na forma
de lei complementar municipal.
§ 4º Os ocupantes do cargo de
professor terão idade mínima
reduzida em 5 (cinco) anos em
relação às idades decorrentes da
aplicação do disposto no inciso §
1º, desde que comprovem tempo
de efetivo exercício das funções
de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental
e médio, fixado em lei
complementar municipal.
§ 5º Lei complementar municipal
disporá sobre o tempo de
contribuição, os demais
requisitos para a concessão dos
benefícios previstos neste artigo,
as regras para o cálculo dos
proventos de aposentadoria e as
normas sobre pensão por morte.
§ 6º A inscrição no Regime
Próprio de Previdência (RPPS) é
compulsória para o servidor
ocupante de cargo efetivo, e o
servidor exclusivamente de cargo
em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração,
bem como o agente público
contratado para o exercício de
função pública de natureza
temporária ou emprego público,
vincula-se ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
§ 7º É assegurado o
reajustamento dos benefícios
para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real,
conforme critérios estabelecidos
em lei.
§ 8º É vedada a percepção de
mais de uma aposentadoria à
conta do regime de previdência
previsto neste artigo, ressalvadas
as aposentadorias decorrentes
dos cargos acumuláveis na forma
nos termos da Constituição
Federal e desta Lei Orgânica.
§9º Os proventos de
aposentadoria e as pensões, por
ocasião de sua concessão, não
poderão exceder à remuneração
do respectivo servidor no cargo
efetivo em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de
referência para concessão da
pensão.
§ 10 Além do disposto neste
artigo, o regime de previdência
dos servidores públicos titulares
de cargo efetivo observará, no
que couber, os requisitos e
critérios fixados para o regime
geral de previdência social.
§ 11 Através de lei o Município
poderá instituir contribuição
extraordinária para o custeio do
RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e
1º-C do art. 149 da Constituição
Federal, observado o disposto no
inciso X do § 22 do art. 40 da
Constituição Federal e no § 8º do
art. 9º da Emenda Constitucional
no 103, de 2019”(NR)
Art. 2º O Poder Executivo enviará o projeto
de Lei Complementar que dispõe sobre as regras de
transição no prazo de 120 (cento e vinte) dias
contados da publicação desta Emenda à Lei
Orgânica.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 24 de novembro de 2025
Vereador Maique
Presidente da Câmara Municipal de Bom
Despacho

open original →