| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 25 de 2013, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3090 – 01.12.2025 Gabinete Lei Complementar nº 87, de 1 de dezembro de 2.025. Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 25 de 2013, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º O item 12 do art. 14 da Lei Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “12. Secretaria Municipal de Saúde 12.1. Subsecretaria de Saúde 12.1.1 Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde 12.1.2 Gerência de Atenção Primária 12.1.3 Gerência de Atenção Especializada 12.2. Diretoria de Vigilância em Saúde III 12.2.1 Gerência de Vigilância Sanitária 12.2.2 Gerência de Vigilância Epidemiológica 12.2.3 Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental” Art. 2º A alínea “d” caput, e §2º alínea “a” do art. 23 da Lei Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 23. (…) d) proceder à recepção dos créditos municipais; (…) §2º (…) a) receber a escrituração dos créditos municipais, tributários ou não e processar sua cobrança, judicial ou extrajudicial;” Art. 3º A alínea “b”, §3º do art. 38 da Lei Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. (…) §3º (…) b) fiscalizar e lançar a cobrança dos créditos tributários ou não tributários, bem como processar a inscrição em dívida ativa.” Art. 4º Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º ao art. 42 da Lei Complementar nº 25/2013: “Art. 42 (…) § 7º À Diretoria de Vigilância em Saúde III cabe: a) No âmbito da Integração e Gestão do Conhecimento: 1. Integração da vigilância em saúde; 2. Fazer análise do contexto da morbidade e mortalidade; 3. Fazer análise do perfil produtivo e risco sanitário; 4. Fazer análise do contexto da Saúde do Trabalhador; 5. Fazer análise do contexto da Saúde Ambiental; 6. Propor melhorias com base nas análises e divulgar relatório. b) No âmbito da Educação em Saúde: 1. Definir objetivos de comunicação; 2. Programar ações de educação em saúde; 3. Executar as ações de educação em saúde para população; 4. Disponibilizar material educativo para o público-alvo; 5. Documentar a ação de educação saúde realizada. § 8º À Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental cabe: a) No âmbito do programa VigiDesastres: 1. Acompanhar alertas meteorológicos e de risco geológico; 2. Monitorar decretos, comunicados e rumores de desastres naturais ou tecnológicos; 3. Preencher o Formulário de Notificação de Emergências e Catástrofes em Saúde Pública; 4. Instalar o Centro de Operações de Emergência em Saúde; 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 5. Consultar e executar o Plano de Preparação e Resposta em caso de desastre. b) No âmbito do programa VigiAgua: 1. Cadastrar e capacitar referência técnica municipal no SISAGUA; 2. Identificar e cadastrar as formas de abastecimento de água no SISAGUA; 3. Vistoriar e inspecionar as formas de abastecimento de água; 4. Alimentar o SISAGUA com base nas análises laboratoriais realizadas; 5. Adotar medidas adequadas. c) No âmbito do programa VSPEA: 1. Realizar busca ativa para intoxicação exógena por agrotóxicos; 2. Investigar casos de intoxicação exógena por agrotóxicos; 3. Investigar se há risco de exposição a agrotóxicos relacionadas ao trabalho; 4. Notificar os casos de doenças, agravos e óbitos relacionadas a agrotóxicos; 5. Monitorar a qualidade da água para consumo humano para agrotóxicos; 6. Propor medidas necessárias, se verificado risco à saúde; 7. Acionar demais atores, se necessário. d) No âmbito do programa VigiSolo: 1. Cadastrar referência técnica municipal no SISSOLO; 2. Cadastrar áreas sujeitas a contaminação no SISSOLO; 3. Cadastrar indústrias e fábricas das áreas sujeitas a contaminação; 4. Cadastrar recursos hídricos das áreas sujeitas a contaminação; 5. Cadastrar populações das áreas sujeitas a contaminação. e) No âmbito do programa Vigiar: 1. Implantar unidades sentinelas no território; 2. Identificar população afetada por poluição atmosférica; 3. Identificar as atividades econômicas potencialmente poluidoras; 4. Mapear ocorrência de queimadas florestais e rurais no território; 5. Adotar medidas necessárias se verificado risco à saúde.” Art. 5º Ficam revogados o caput e o § 1º do art. 47, bem como os arts. 50 e 52, todos da Lei Complementar nº 25, de 14 de janeiro de 2.013, passando a constar da seguinte forma: “Art. 47 Revogado. § 1º Revogado.” “Art. 50 Revogado.” “Art. 52 Revogado.” Art. 6 Fica acrescido o art. 55-A na Lei Complementar nº 25, de 14 de janeiro de 2.013 com a seguinte redação: “Art. 55-A. Fica autorizada a substituição de ocupante de cargo comissionado afastado por motivo de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde que poderá ser realizada por meio de nomeação temporária. §1º A substituição será formalizada por ato da autoridade competente, devendo conter expressamente o período de início e término da substituição, limitado à duração do afastamento do titular. §2º A substituição não implicará criação de novo cargo, nem gera qualquer vínculo permanente com a Administração Pública. §3º A remuneração do substituto corresponderá ao valor previsto para o cargo comissionado substituído, vedada qualquer outra vantagem não prevista em lei.” Art. 7 O Anexo I passa a vigorar na forma desta Lei. Art. 8 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 1 de dezembro de 2.025, 114° ano de emancipação do município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO EXECUTIVO Estrutura e Quantitativo das Funções Básicas Cargo Quantidade de Cargos Salário Chefe de Gabinete 1 R$ 10.364,59 Assessor de Comunicação 1 R$ 10.364,59 Controlador 1 R$ 10.364,59 Assessor Distrito e Povoados 1 R$ 10.364,59 Assessor de Inovação Tecnológica 1 R$ 10.364,59 Procurador 1 R$ 10.364,59 Secretários 12 R$ 10.364,59 Assessor Relações Institucionais 1 R$ 10.364,59 Subsecretário 3 R$ 7.965,77 Diretor de Vigilância em Saúde III 1 R$ 5.926,92 Diretor Escolar III 12 R$ 5.926,92 Diretor Escolar II 3 R$ 5.397,43 Diretor Escolar I 2 R$ 4.425,44 Gerências 41 R$ 5.397,43 Vice Diretor Escolar II 17 R$ 3.650,97 Vice Diretor Escolar I 4 R$ 3.319,07 Agente de Contratação 1 R$ 7.965,77 Presidente do BDPREV 1 R$ 10.364,59 Cargo Quantidade de Cargos Salários Assessor Especial 3 R$ 5.926,92 Coordenadoria Administrativa e de Expediente 1 R$ 2.987,18 Coordenador VIII 10 R$ 7.965,77 Coordenador VII 14 R$ 5.926,92 Coordenador VI 10 R$ 4.425,44 Coordenador V 20 R$ 3.650,97 Coordenador IV 20 R$ 3.319,07 Coordenador III 10 R$ 2.987,18 Coordenador II 10 R$ 2.655,24 Coordenador I 15 R$ 2.323,36 Decreto n° 11.144, de 1º de dezembro de 2.025 Exonera e nomeia servidor público municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho; DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Eduardo Ludugel de Almeida, do cargo de Chefe de Gabinete, a partir de 28 de novembro de 2.025. Art. 2º Fica nomeado o servidor Eduardo Ludugel de Almeida, no cargo de Assessor de Comunicação, a partir de 28 de novembro de 2.025. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2.025. Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.145, de 1º de dezembro de 2.025 Cancela, a pedido, licença temporária para fins de desincompatibilização eleitoral e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho, DECRETA: Art. 1º Fica cancela, a pedido, a partir de 1º de dezembro de 2.025, a licença temporária para fins de desincompatibilização eleitoral, concedida ao servidor Maique Aparecido Alves, através do Decreto n° 11.049, de 15 de setembro de 2.025. Art. 2º O servidor deverá retornar às atividades inerentes ao seu cargo. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Portaria nº 016/2025/GPFA, de 1° de dezembro de 2.025 Concede menção de elogio aos servidores e aos membros do Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no art. 2°, inciso I, § 1° do Decreto n° 6433/15; RESOLVE: 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 Art. 1º Conceder menção de elogio aos servidores e aos membros integrantes do Fórum Municipal de Educação de Bom Despacho/MG, abaixo mencionados, em reconhecimento ao excelente desempenho e à dedicação demonstrados na organização e realização da Etapa Municipal da Conferência Estadual de Educação, realizada em 25 de novembro de 2.025, na sede do IFMG — Campus Bom Despacho. 1. Cláudia Werneck dos Santos – Representante CME; 2. David Andrade – Representante do CME; 3. Elaine Maria da Silva – TGP – Representante SME; 4. Gabriel Silva Gontijo – Motorista II Administrativo Secretaria; 5. Karine Stéfane Silva Mendonça – Analista Educacional – Representante do SIME; 6. Lélia de Oliveira Costa – Gerente de Ensino Fundamental – Representante do SME; 7. Marcelo Teixeira – Representante do FUNDEB; 8. Márcio Antônio da Silva – Representante Inspetores SRE; 9. Maria Aparecida dos Santos – Representante dos profissionais e alunos do Ensino Superior Público privado; 10. Maria Iracema Antunes Soares – Representante do CAE; 11. Mariana César Diniz da Cunha – TGP – Representante SME; 12. Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo – Gestor Público – Representante FUNDEB; 13. Neimar Santos Gonçalves – Coordenador II; 14. Riquelme Rodrigues Ferreira – Auxiliar de Secretaria – Representante SME; 15. Rodrigo de Oliveira Gomes – Representante dos profissionais e alunos do Ensino Superior Público privado; 16. Silene Lima de Souza – Representante CAE 17. Flávia Tatiana do Vale – Coordenadora da Rede física. Art. 2º Esta menção de elogio deverá constar na pasta funcional dos servidores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Gabinete do Prefeito Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2025 GABARITO PRELIMINAR O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013, Considerando que não houve candidatos inscritos para o cargo de Técnico em Gestão Pública Municipal – Designer Gráfico e Gestor Público Municipal – Engenheiro Agrimensor. Considerando que o candidato inscrito para o cargo de Gestor Público Municipal – Jornalista não compareceu para realização da prova objetiva. RESOLVE Art. 1º Divulgar o Gabarito Preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025 e constá-lo no Anexo Único. Parágrafo único: Fica concedido o prazo de dois dias úteis para interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar. Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO GABARITO PRELIMINAR Agente de Combate às Endemias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C D B A B A D C C D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A A A C B D D A B B 21 22 23 24 25 C C B D A Agente Comunitário de Saúde 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A C D C D A B C D D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D B A B D C B D C D 21 22 23 24 25 A D B B B Auditor Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B B A C D C A B A C 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D C A B D C C A B D 21 22 23 24 25 B C A B D Auxiliar de Saúde Bucal 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B B C A D A D B C C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B D C A A D D B C 21 22 23 24 25 A A D B C Gestor Público Municipal - Advogado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B A B A C C D B B A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A B D C A C C A D 21 22 23 24 25 A D B D D Gestor Público Municipal - Arquiteto e Urbanista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B B A B D B A A B B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D D D C B C A B B C 21 22 23 24 25 C B C D A Gestor Público Municipal - Assistente Social 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C C B B A B D C C B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A C B B D D C B A C 21 22 23 24 25 A B B B D Gestor Público Municipal - Bibliotecário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A A C A B D C D A A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C B B C C C B C A D 21 22 23 24 25 D B A B D Gestor Público Municipal - Biólogo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B B D A C D D A C B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A C A B B B B D C 21 22 23 24 25 B D A C B 1 2 Gestor Público Municipal - Contador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C A D C B B A C C A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D D A A B C B B D B 21 22 23 24 25 D A B D A Gestor Público Municipal - Educador Físico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B C B D C B A C A B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C C B A D A B C B C 21 22 23 24 25 C A C B A Gestor Público Municipal - Engenheiro Ambiental 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 D C C B A D C C B A 11 12 13 14 15 11 12 13 14 15 C A B C B C A B C B 21 22 23 24 25 B A B A A Gestor Público Municipal - Engenheiro Civil 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B A A C B D A B C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B D A D B D B C B C 21 22 23 24 25 B A D B B Gestor Público Municipal – Engenheiro Eletricista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C C C B C A B B B C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B B B C B B B B B 21 22 23 24 25 B B B C A Gestor Público Municipal – Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B C D A D D A C A B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C C C A D A C B A C 21 22 23 24 25 B B D B C Gestor Público Municipal - Historiador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A C C D B C C B B A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B D D C D C C D A C 21 22 23 24 25 A B B C B Gestor Público Municipal - Médico Veterinário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B D A D D A A D D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A A A B A C B C A 21 22 23 24 25 C C A A C Gestor Público Municipal - Nutricionista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B D C D D D A B C B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 C B D A A C B D B A 21 22 23 24 25 B D A D A Gestor Público Municipal - Psicólogo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B B C B D D C A D B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A D B C D B C A A D 21 22 23 24 25 B B A B C Médico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 D B D A A A C B D A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A D D A B B D C D D 21 22 23 24 25 D D D A C Médico Auditor 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C D B D C B D D B D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D B B A C B A B D C 21 22 23 24 25 C B C A A Motorista II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C D C A B A B D C B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B B B C A C B B A 21 22 23 24 25 B D D C A Odontólogo - Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo - Facial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B C A D B B C D A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D A B C B A D C B D 21 22 23 24 25 A D B B D Odontólogo - Endodontista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B C A D C C B D A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B B B C A A B B B C 21 22 23 24 25 D A D C A Odontólogo - Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B C A D C C B D A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B D C A C C A A B D 21 22 23 24 25 A B A C B Odontólogo - Periodontista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B C A D C A D B A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B D D C A D A C B D 21 22 23 24 25 A B B D A Operador de Máquinas Pesadas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C C B D A C B B C A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B D C B B D A A B A 21 22 23 24 25 C C D A C Técnico em Gestão Pública Municipal 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B B D C B A A C D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A D B A C D B B D B 21 22 23 24 25 C D C C C Técnico em Gestão Pública Municipal - Cuidador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B D C A B D B C A C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D B A B A C D C B A 21 22 23 24 25 A D D B A Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Enfermagem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 D C B C A B C D A C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D D B D A B C C D C 21 22 23 24 25 D B B D C Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Higiene Dental 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C B A A D D C B D D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A C B C A D C B B A 21 22 23 24 25 A C C D A Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Informática 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C C B D C D C D D C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A A C A D A A D B A 21 22 23 24 25 A B C D D Técnico em Gestão Pública Municipal – operador de videomonitoramento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C A B C B B A A B B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 B B C B B A C D A C 21 22 23 24 25 B B A D A Técnico em Gestão Pública Municipal – Orientador Social 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B D A B C A D D B A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C C D D A A C D 21 22 23 24 25 D A B B C Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Segurança do Trabalho 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B A D C B B A D C D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B D B D D B C D C A 21 22 23 24 25 A D C D A Técnico de Nível Superior I – Assistente Social 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B D D C C C D C B A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B C A C C A A D C A 21 22 23 24 25 B C A D B Técnico de Nível Superior I - Psicólogo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C A D B A D C B A C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D B A D C B A D A B 21 22 23 24 25 A D C B D Técnico de Nível Superior II - Enfermeiro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B D C D B C A C C B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A A A D B D C A B 21 22 23 24 25 D C A B C Técnico de Nível Superior II - Farmacêutico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C A B D B A B N C C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C D B C A A D C A A 21 22 23 24 25 D A A C B Técnico de Nível Superior II - Fisioterapeuta 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B C A C B D D C B C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C B A C B A C D C C 21 22 23 24 25 D D C D B Técnico de Nível Superior II - Nutricionista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A B B B B B C B B B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B C B A B A A A B B 21 22 23 24 25 B C B B B Técnico de Nível Superior II – Terapeuta Ocupacional 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A A C D B D A C B D 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A D B A B D C C C 21 22 23 24 25 A A A D D Técnico de Nível Superior III – Cirurgião Dentista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B D D A C C B A D A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 N B D C C C C B D A 21 22 23 24 25 D B B A A Nulo = Questão anulada de ofício. Saúde Portaria n° 170/2025/SEMUSA, 1° de dezembro de 2.025 Institui a Comissão de Contratualização da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde de Bom Despacho/MG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990; a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1.990; a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012; o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2.011; e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021; e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços especializados prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Bom Despacho, entidade filantrópica sem fins lucrativos, parceira do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a importância de garantir segurança jurídica, transparência, eficiência administrativa e controle social no processo de contratualização com entidades prestadoras de serviços de saúde; Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a contratualização de prestadores 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 filantrópicos e a integração das ações no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS); RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho, a Comissão de Contratualização da APAE, responsável por conduzir, analisar e acompanhar o processo de contratualização da referida entidade junto ao Município. Art. 2º Compete à Comissão: I – realizar diagnóstico técnico da rede municipal de atenção especializada e da APAE, identificando fluxos, serviços, demandas e possibilidades de integração à RAS; II – propor diretrizes, parâmetros e indicadores assistenciais, administrativos e financeiros para a contratualização; III – elaborar, em conjunto com a Gerência de Gestão de Contratos, o Termo de Referência (TR) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP); IV – protocolar o processo completo junto ao Setor de Licitações e Compras para análise e tramitação administrativa; V – elaborar parecer técnico conclusivo e encaminhar à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde e posterior deliberação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º A Comissão de Contratualização da APAE será composta por: I – Representante do Setor de Atenção Especializada – Presidente; II – Representante do Setor de Regulação Assistencial; III – Membro da Junta Reguladora da Política da Pessoa com Deficiência Intelectual. Art. 4º Os trabalhos da Comissão terão o apoio técnico da Gerência de Gestão de Contratos e da Coordenação de Compras e Licitações, especialmente nas etapas de análise documental, conformidade jurídica, tramitação processual e publicação dos atos administrativos. Parágrafo único. A Comissão e a Gerência de Gestão de Contratos poderão contar com suporte técnico da Consultoria em Gestão, para fins de assessoramento técnico e metodológico na elaboração dos documentos e definição dos parâmetros e indicadores de contratualização. Art. 5º O cronograma de execução das etapas da contratualização seguirá o seguinte fluxo: Etapa Descrição Responsáveis Prazo 1 Diagnóstico da rede e da APAE, com proposição das diretrizes, parâmetros e indicadores para contratualização Comissão de Contratualização, com apoio da Consultoria em Gestão 15 dias 2 Elaboração dos documentos técnicos: Termo de Referência (TR) e Estudo Técnico Preliminar (ETP) Comissão e Gerência de Gestão de Contratos 12 dias 3 Protocolo do processo Comissão e 03 dias junto ao Setor de Licitação e tramitação administrativa Coordenação de Compras Prazo total de execuçã o — — 30 dias corridos (sem prorroga ção) Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Tamara Bicalho Cruz Oliveira Secretária de Saúde CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA Processo Licitatório nº: 89/2025 Pregão Eletrônico SRP nº: 06/2025 Processo Digital nº: 18730/2025 Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de transporte intra e inter municipal para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho. Em concordância com o previsto no Edital - Termo de Referência (item 4), fica convocada a empresa NS Rosário Turismo e Transportes LTDA CNPJ: 29.918.230/0001-16 para a apresentação dos veículos constantes da proposta para a realização da vistoria técnica. A empresa dispõe de 5 dias úteis para a apresentação dos veículos. A análise será realizada pelo fiscal da contratação, nomeado pela Portaria nº 135/2025, publicada no BAPE Edição nº 1928, publicado em 8 de Setembro de 2025. Pedro Ivo Castro da Costa Fiscal Esportes e Lazer INEXIGIBILIDADE Nº5 /2025 Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para firmação de parceria. Processo nº: N° 23935/2025 Cód. Verificador: 1183P9R0 Referência: INEXIGIBILIDADE nº 5 /2025 Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14. OSC interessada: Associação dos Deficientes de Bom Despacho – ADEFIS CNPJ: 09.643.804/0001-01 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 Objeto da parceria: organização e execução da Corrida de Inclusão ADEFIS – Superando Limites Valor total do repasse: R$ 19.667,50 (Dezenove mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Período de Execução: dezembro de 2025 a abril de 2026 Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (x) Fomento ( ) Cooperação JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Parcerias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Bom Despacho apresenta a presente justificativa para inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata, para a celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Deficientes de Bom Despacho – ADEFIS. 1. Natureza singular do objeto O objeto da parceria consiste na organização e execução da Corrida de Inclusão ADEFIS – Superando Limites, voltada a crianças, adolescentes e adultos com deficiências, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, Síndrome de Down, Déficit de Aprendizagem e Epilepsia, bem como APAEs e associações regionais. Trata-se de um projeto de caráter altamente especializado, que exige experiência prévia, conhecimento técnico específico e infraestrutura adaptada para atender pessoas com deficiência, características presentes exclusivamente na ADEFIS, que possui histórico consolidado de atendimento a esse público no município. 2. Impossibilidade de competição Não há outra entidade no município de Bom Despacho capacitada para executar o projeto com o mesmo nível de especialização, conhecimento e experiência com pessoas com deficiência. A singularidade do serviço torna inviável a realização de processo competitivo, uma vez que somente a ADEFIS dispõe de equipe capacitada e metodologia comprovada para atender às necessidades específicas do público-alvo, garantindo segurança, inclusão e efetividade das ações. 3. Benefícios para a população A parceria tem como objetivo promover a inclusão social, a integração comunitária e o desenvolvimento físico e socioemocional de pessoas com deficiência, proporcionando atividades esportivas adaptadas que fortalecem autoestima, autonomia e participação ativa da comunidade. A atuação da ADEFIS é, portanto, essencial para que o projeto atinja suas metas e gere impacto positivo direto à população atendida. 4. Conclusão Diante da natureza singular do objeto, da inviabilidade de competição e da exclusividade da ADEFIS na execução deste tipo de projeto, justificase a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a entidade. A medida garante a eficiência, qualidade e segurança na execução do projeto, beneficiando diretamente o público-alvo e fortalecendo as políticas públicas de esporte e inclusão social no município. Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Roberta Fabiana Neves Secretária de Esportes e Lazer Fazenda Editais de Termo de Constatação e Intimação nº 1 e 2 a partir da página 11. Licitações Aviso de Edital Processo Administrativo nº 122/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 47/2025, Processo Digital nº 14247/2025, Código Verificador: 91GS9KR1. Objeto: Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (TAPA BURACOS) e execução de dispositivos de moderação de tráfego (ondulações transversais e travessias elevadas) com fornecimento e aplicação de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) em vias públicas do Município de Bom Despacho – MG. Sessão pública agendada para o dia 18 de dezembro de 2.025, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital/. Republicação de Edital Processo nº 86/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 33/2025. Objeto: Aquisição de pães. Sessão eletrônica remarcada para o dia 16 de dezembro de 2.025, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025 Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025. Processo Digital nº 18730/2025, Cód. Verificador nº 484OQ46S. Objeto: Credenciamento para a contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de transporte intra e inter municipal para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica GERALDO BARBOSA VILACI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.293.777/0001- 70 na Chamada Pública nº 6/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 6/2025. Por tal fato, fica habilitada a empresa para o credenciamento oriundo da Chamada Pública nº 6/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 6/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica GERALDO BARBOSA VILACI LTDA. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br BDPREV PORTARIA Nº 29/2025 Concede o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora Pública Municipal. A Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei Complementar nº 001/2005, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, sem paridade, nos termos do Art. 24 da Lei Complementar Nº 001/2005 c/c Art. 40, § 1º, III, "a" da CF/88, à servidora, Sra. TÂNIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº 560.XXX.XXX-X0, matrícula 639-1, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar I Nível 8, Tabela 10, GH I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de dezembro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 01 de dezembro de 2025. Clarete Aparecida Teixeira Presidente do BDPREV EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 14/2023, DECORRENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Contratante: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho. Contratado: Zap On-Line Ltda (CNPJ 03.649.590/0001-76). Objeto do contrato: Contratação de serviços de conexão à Internet e serviços de comunicação multimídia a serem disponibilizadas nas dependências do BDPREV. Objeto do Segundo Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 14/2023 por 12 (doze) meses a partir de 26 de novembro de 2025. Valor global da contratação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.06. Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas pelo presente instrumento. Data de Assinatura: 26/11/2025. Lei regedora: 8.666/93. MUNICÍPIO - BOM DESPACHO - MG Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, de 01 de Dezembro de 2025. Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR) ADEMIR SILVA 566.689.616-49 4147/00020/2025 ADEMIR SILVA 566.689.616-49 4147/00021/2025 AGROPECUARIA FALCAO LTDA 05.071.525/0001-31 4147/00022/2025 ANHANGUERA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 21.109.533/0001-86 4147/00023/2025 ANHANGUERA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 21.109.533/0001-86 4147/00024/2025 ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00025/2025 ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00026/2025 ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00027/2025 ANTONIO ORLANDO DO COUTO 229.537.366-20 4147/00028/2025 ANTONIO ORLANDO DO COUTO 229.537.366-20 4147/00029/2025 COMPANHIA INDUSTRIAL ALIANCA BOMDESPACHENSE 18.810.358/0001-45 4147/00030/2025 COMPANHIA INDUSTRIAL ALIANCA BOMDESPACHENSE 18.810.358/0001-45 4147/00031/2025 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Roberto Carlos Ferreira dos Santos Matrícula: 01554379 Cargo: Secretário da Fazenda / 10678 Assinatura: Data de afixação: Data de desafixação: 01/12/2025 16/12/2025 MUNICÍPIO - BOM DESPACHO - MG Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, de 01 de Dezembro de 2025. Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR) DELSON JOSE DA SILVA 269.634.426-49 4147/00032/2025 DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA CAMPOS 198.703.376-00 4147/00033/2025 GIOVANI ALVES RODRIGUES 467.964.441-91 4147/00034/2025 HOLDING DE PARTICIPACOES PIRAQUARA LTDA 15.778.305/0001-04 4147/00035/2025 HOLDING DE PARTICIPACOES PIRAQUARA LTDA 15.778.305/0001-04 4147/00036/2025 JOSE AUGUSTO ATHAYDE BRAGA 254.545.796-53 4147/00037/2025 JOSE AUGUSTO ATHAYDE BRAGA 254.545.796-53 4147/00038/2025 JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA 016.762.966-20 4147/00039/2025 JOSE MARIA GONTIJO 003.916.976-68 4147/00075/2024 JOSE MARIA LOBATO 154.590.986-53 4147/00040/2025 LOBATO E RIBEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 23.499.843/0001-80 4147/00041/2025 POLYCAST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 14.302.403/0001-08 4147/00044/2025 SOUTO AMARAL LTDA 01.222.824/0001-79 4147/00045/2025 TAL MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS S A 08.039.852/0001-02 4147/00042/2025 TAL MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS S A 08.039.852/0001-02 4147/00043/2025 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Roberto Carlos Ferreira dos Santos Matrícula: 01554379 Cargo: Secretário da Fazenda / 10678 Assinatura: Data de afixação: Data de desafixação: 01/12/2025 16/12/2025