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norma nº 87/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 25 de 2013, e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3090 – 01.12.2025
Gabinete
Lei Complementar nº 87, de 1 de dezembro de
2.025.
Altera e acrescenta dispositivos à
Lei Complementar nº 25 de 2013, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, por seus representantes legais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º O item 12 do art. 14 da Lei
Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“12. Secretaria Municipal de
Saúde
12.1. Subsecretaria de Saúde
12.1.1 Gerência de Regulação
dos Serviços de Saúde
12.1.2 Gerência de Atenção
Primária
12.1.3 Gerência de Atenção
Especializada
12.2. Diretoria de Vigilância em
Saúde III
12.2.1 Gerência de Vigilância
Sanitária
12.2.2 Gerência de Vigilância
Epidemiológica
12.2.3 Gerência de Vigilância em
Saúde Ambiental”
Art. 2º A alínea “d” caput, e §2º alínea “a” do
art. 23 da Lei Complementar nº 25/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 23. (…)
d) proceder à recepção dos
créditos municipais;
(…)
§2º (…)
a) receber a escrituração dos
créditos municipais, tributários
ou não e processar sua cobrança,
judicial ou extrajudicial;”
Art. 3º A alínea “b”, §3º do art. 38 da Lei
Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 38. (…)
§3º (…)
b) fiscalizar e lançar a cobrança
dos créditos tributários ou não
tributários, bem como processar
a inscrição em dívida ativa.”
Art. 4º Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º ao art.
42 da Lei Complementar nº 25/2013:
“Art. 42 (…)
§ 7º À Diretoria de Vigilância em
Saúde III cabe:
a) No âmbito da Integração e
Gestão do Conhecimento:
1. Integração da vigilância em
saúde;
2. Fazer análise do contexto da
morbidade e mortalidade;
3. Fazer análise do perfil
produtivo e risco sanitário;
4. Fazer análise do contexto da
Saúde do Trabalhador;
5. Fazer análise do contexto da
Saúde Ambiental;
6. Propor melhorias com base
nas análises e divulgar relatório.
b) No âmbito da Educação em
Saúde:
1. Definir objetivos de
comunicação;
2. Programar ações de educação
em saúde;
3. Executar as ações de
educação em saúde para
população;
4. Disponibilizar material
educativo para o público-alvo;
5. Documentar a ação de
educação saúde realizada.
§ 8º À Gerência de Vigilância em
Saúde Ambiental cabe:
a) No âmbito do programa
VigiDesastres:
1. Acompanhar alertas
meteorológicos e de risco
geológico;
2. Monitorar decretos,
comunicados e rumores de
desastres naturais ou
tecnológicos;
3. Preencher o Formulário de
Notificação de Emergências e
Catástrofes em Saúde Pública;
4. Instalar o Centro de
Operações de Emergência em
Saúde;
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
5. Consultar e executar o Plano
de Preparação e Resposta em
caso de desastre.
b) No âmbito do programa
VigiAgua:
1. Cadastrar e capacitar
referência técnica municipal no
SISAGUA;
2. Identificar e cadastrar as
formas de abastecimento de água
no SISAGUA;
3. Vistoriar e inspecionar as
formas de abastecimento de
água;
4. Alimentar o SISAGUA com
base nas análises laboratoriais
realizadas;
5. Adotar medidas adequadas.
c) No âmbito do programa
VSPEA:
1. Realizar busca ativa para
intoxicação exógena por
agrotóxicos;
2. Investigar casos de
intoxicação exógena por
agrotóxicos;
3. Investigar se há risco de
exposição a agrotóxicos
relacionadas ao trabalho;
4. Notificar os casos de doenças,
agravos e óbitos relacionadas a
agrotóxicos;
5. Monitorar a qualidade da
água para consumo humano
para agrotóxicos;
6. Propor medidas necessárias,
se verificado risco à saúde;
7. Acionar demais atores, se
necessário.
d) No âmbito do programa
VigiSolo:
1. Cadastrar referência técnica
municipal no SISSOLO;
2. Cadastrar áreas sujeitas a
contaminação no SISSOLO;
3. Cadastrar indústrias e
fábricas das áreas sujeitas a
contaminação;
4. Cadastrar recursos hídricos
das áreas sujeitas a
contaminação;
5. Cadastrar populações das
áreas sujeitas a contaminação.
e) No âmbito do programa
Vigiar:
1. Implantar unidades sentinelas
no território;
2. Identificar população afetada
por poluição atmosférica;
3. Identificar as atividades
econômicas potencialmente
poluidoras;
4. Mapear ocorrência de
queimadas florestais e rurais no
território;
5. Adotar medidas necessárias se
verificado risco à saúde.”
Art. 5º Ficam revogados o caput e o § 1º do
art. 47, bem como os arts. 50 e 52, todos da Lei
Complementar nº 25, de 14 de janeiro de 2.013,
passando a constar da seguinte forma:
“Art. 47 Revogado.
§ 1º Revogado.”
“Art. 50 Revogado.”
“Art. 52 Revogado.”
Art. 6 Fica acrescido o art. 55-A na Lei
Complementar nº 25, de 14 de janeiro de 2.013 com
a seguinte redação:
“Art. 55-A. Fica autorizada a
substituição de ocupante de
cargo comissionado afastado por
motivo de licença-maternidade
ou licença para tratamento de
saúde que poderá ser realizada
por meio de nomeação
temporária.
§1º A substituição será
formalizada por ato da
autoridade competente, devendo
conter expressamente o período
de início e término da
substituição, limitado à duração
do afastamento do titular.
§2º A substituição não implicará
criação de novo cargo, nem gera
qualquer vínculo permanente
com a Administração Pública.
§3º A remuneração do substituto
corresponderá ao valor previsto
para o cargo comissionado
substituído, vedada qualquer
outra vantagem não prevista em
lei.”
Art. 7 O Anexo I passa a vigorar na forma
desta Lei.
Art. 8 Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 1 de dezembro de 2.025, 114°
ano de emancipação do município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS EM PROVIMENTO EM
COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO EXECUTIVO
Estrutura e Quantitativo das Funções
Básicas
Cargo Quantidade de Cargos Salário
Chefe de Gabinete 1 R$ 10.364,59
Assessor de Comunicação 1 R$ 10.364,59
Controlador 1 R$ 10.364,59
Assessor Distrito e Povoados 1 R$ 10.364,59
Assessor de Inovação
Tecnológica 1 R$ 10.364,59
Procurador 1 R$ 10.364,59
Secretários 12 R$ 10.364,59
Assessor Relações
Institucionais 1 R$ 10.364,59
Subsecretário 3 R$ 7.965,77
Diretor de Vigilância em
Saúde III 1 R$ 5.926,92
Diretor Escolar III 12 R$ 5.926,92
Diretor Escolar II 3 R$ 5.397,43
Diretor Escolar I 2 R$ 4.425,44
Gerências 41 R$ 5.397,43
Vice Diretor Escolar II 17 R$ 3.650,97
Vice Diretor Escolar I 4 R$ 3.319,07
Agente de Contratação 1 R$ 7.965,77
Presidente do BDPREV 1 R$ 10.364,59
Cargo Quantidade de Cargos Salários
Assessor Especial 3 R$ 5.926,92
Coordenadoria
Administrativa e de
Expediente
1 R$ 2.987,18
Coordenador VIII 10 R$ 7.965,77
Coordenador VII 14 R$ 5.926,92
Coordenador VI 10 R$ 4.425,44
Coordenador V 20 R$ 3.650,97
Coordenador IV 20 R$ 3.319,07
Coordenador III 10 R$ 2.987,18
Coordenador II 10 R$ 2.655,24
Coordenador I 15 R$ 2.323,36
Decreto n° 11.144, de 1º de dezembro de 2.025
Exonera e nomeia servidor público
municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor
Eduardo Ludugel de Almeida, do cargo de Chefe de
Gabinete, a partir de 28 de novembro de 2.025.
Art. 2º Fica nomeado o servidor Eduardo
Ludugel de Almeida, no cargo de Assessor de
Comunicação, a partir de 28 de novembro de 2.025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
novembro de 2.025.
Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025,
114º ano da emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade 
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.145, de 1º de dezembro de 2.025
Cancela, a pedido, licença
temporária para fins de
desincompatibilização eleitoral e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal de Bom Despacho,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancela, a pedido, a partir de 1º de
dezembro de 2.025, a licença temporária para fins de
desincompatibilização eleitoral, concedida ao
servidor Maique Aparecido Alves, através do
Decreto n° 11.049, de 15 de setembro de 2.025.
Art. 2º O servidor deverá retornar às
atividades inerentes ao seu cargo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025,
114º ano da emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade 
Prefeito Municipal
Portaria nº 016/2025/GPFA, de 1° de dezembro de
2.025
Concede menção de elogio aos
servidores e aos membros do Fórum
Municipal de Educação de Bom
Despacho e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no art. 2°, inciso I, § 1° do
Decreto n° 6433/15;
RESOLVE:
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
Art. 1º Conceder menção de elogio aos
servidores e aos membros integrantes do Fórum
Municipal de Educação de Bom Despacho/MG,
abaixo mencionados, em reconhecimento ao
excelente desempenho e à dedicação demonstrados
na organização e realização da Etapa Municipal da
Conferência Estadual de Educação, realizada em 25
de novembro de 2.025, na sede do IFMG — Campus
Bom Despacho.
1. Cláudia Werneck dos Santos –
Representante CME;
2. David Andrade – Representante do
CME;
3. Elaine Maria da Silva – TGP –
Representante SME;
4. Gabriel Silva Gontijo – Motorista II
Administrativo Secretaria;
5. Karine Stéfane Silva Mendonça –
Analista Educacional – Representante do
SIME;
6. Lélia de Oliveira Costa – Gerente de
Ensino Fundamental – Representante do
SME;
7. Marcelo Teixeira – Representante do
FUNDEB;
8. Márcio Antônio da Silva –
Representante Inspetores SRE;
9. Maria Aparecida dos Santos –
Representante dos profissionais e alunos do
Ensino Superior Público privado;
10. Maria Iracema Antunes Soares –
Representante do CAE;
11. Mariana César Diniz da Cunha –
TGP – Representante SME;
12. Natália Marçal Amarante Ribeiro
Gontijo – Gestor Público – Representante
FUNDEB;
13. Neimar Santos Gonçalves –
Coordenador II;
14. Riquelme Rodrigues Ferreira –
Auxiliar de Secretaria – Representante SME;
15. Rodrigo de Oliveira Gomes –
Representante dos profissionais e alunos do
Ensino Superior Público privado;
16. Silene Lima de Souza –
Representante CAE
17. Flávia Tatiana do Vale –
Coordenadora da Rede física.
Art. 2º Esta menção de elogio deverá constar
na pasta funcional dos servidores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Gabinete do Prefeito
Administração
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3-
2025
GABARITO PRELIMINAR
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais e, especialmente, as
estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e
no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013,
Considerando que não houve candidatos
inscritos para o cargo de Técnico em Gestão Pública
Municipal – Designer Gráfico e Gestor Público
Municipal – Engenheiro Agrimensor.
Considerando que o candidato inscrito para o
cargo de Gestor Público Municipal – Jornalista não
compareceu para realização da prova objetiva.
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o Gabarito Preliminar do
Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025 e constá-lo
no Anexo Único.
Parágrafo único: Fica concedido o prazo de
dois dias úteis para interposição de recursos contra o
Gabarito Preliminar.
Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
GABARITO PRELIMINAR
Agente de Combate às Endemias
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C D B A B A D C C D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A A A C B D D A B B
21 22 23 24 25
C C B D A
Agente Comunitário de Saúde
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A C D C D A B C D D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D B A B D C B D C D
21 22 23 24 25
A D B B B
Auditor Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B B A C D C A B A C
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D C A B D C C A B D
21 22 23 24 25
B C A B D
Auxiliar de Saúde Bucal
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B B C A D A D B C C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B D C A A D D B C
21 22 23 24 25
A A D B C
Gestor Público Municipal - Advogado
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B A B A C C D B B A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A B D C A C C A D
21 22 23 24 25
A D B D D
Gestor Público Municipal - Arquiteto e Urbanista
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B B A B D B A A B B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D D D C B C A B B C
21 22 23 24 25
C B C D A
Gestor Público Municipal - Assistente Social
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C C B B A B D C C B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A C B B D D C B A C
21 22 23 24 25
A B B B D
Gestor Público Municipal - Bibliotecário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A A C A B D C D A A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C B B C C C B C A D
21 22 23 24 25
D B A B D
Gestor Público Municipal - Biólogo
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B B D A C D D A C B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A C A B B B B D C
21 22 23 24 25
B D A C B 1 2
Gestor Público Municipal - Contador
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C A D C B B A C C A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D D A A B C B B D B
21 22 23 24 25
D A B D A
Gestor Público Municipal - Educador Físico
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B C B D C B A C A B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C C B A D A B C B C
21 22 23 24 25
C A C B A
Gestor Público Municipal - Engenheiro Ambiental
1 2 3 4 5 1 2 3 4 5
D C C B A D C C B A
11 12 13 14 15 11 12 13 14 15
C A B C B C A B C B
21 22 23 24 25
B A B A A
Gestor Público Municipal - Engenheiro Civil
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B A A C B D A B C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B D A D B D B C B C
21 22 23 24 25
B A D B B
Gestor Público Municipal – Engenheiro Eletricista
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C C C B C A B B B C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B B B C B B B B B
21 22 23 24 25
B B B C A
Gestor Público Municipal – Engenheiro de Segurança do Trabalho
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B C D A D D A C A B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C C C A D A C B A C
21 22 23 24 25
B B D B C
Gestor Público Municipal - Historiador
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A C C D B C C B B A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B D D C D C C D A C
21 22 23 24 25
A B B C B
Gestor Público Municipal - Médico Veterinário
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B D A D D A A D D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A A A B A C B C A
21 22 23 24 25
C C A A C
Gestor Público Municipal - Nutricionista
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B D C D D D A B C B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
C B D A A C B D B A
21 22 23 24 25
B D A D A
Gestor Público Municipal - Psicólogo
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B B C B D D C A D B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A D B C D B C A A D
21 22 23 24 25
B B A B C
Médico
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
D B D A A A C B D A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A D D A B B D C D D
21 22 23 24 25
D D D A C
Médico Auditor
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C D B D C B D D B D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D B B A C B A B D C
21 22 23 24 25
C B C A A
Motorista II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C D C A B A B D C B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B B B C A C B B A
21 22 23 24 25
B D D C A
Odontólogo - Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo - Facial
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B C A D B B C D A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D A B C B A D C B D
21 22 23 24 25
A D B B D
Odontólogo - Endodontista
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B C A D C C B D A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B B B C A A B B B C
21 22 23 24 25
D A D C A
Odontólogo - Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B C A D C C B D A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B D C A C C A A B D
21 22 23 24 25
A B A C B
Odontólogo - Periodontista
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B C A D C A D B A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B D D C A D A C B D
21 22 23 24 25
A B B D A
Operador de Máquinas Pesadas
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C C B D A C B B C A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B D C B B D A A B A
21 22 23 24 25
C C D A C
Técnico em Gestão Pública Municipal
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B B D C B A A C D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A D B A C D B B D B
21 22 23 24 25
C D C C C
Técnico em Gestão Pública Municipal - Cuidador
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B D C A B D B C A C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D B A B A C D C B A
21 22 23 24 25
A D D B A
Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Enfermagem
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
D C B C A B C D A C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D D B D A B C C D C
21 22 23 24 25
D B B D C
Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Higiene Dental
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C B A A D D C B D D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A C B C A D C B B A
21 22 23 24 25
A C C D A
Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Informática
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C C B D C D C D D C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A A C A D A A D B A
21 22 23 24 25
A B C D D
Técnico em Gestão Pública Municipal – operador de videomonitoramento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C A B C B B A A B B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
B B C B B A C D A C
21 22 23 24 25
B B A D A
Técnico em Gestão Pública Municipal – Orientador Social
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B D A B C A D D B A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B C C D D A A C D
21 22 23 24 25
D A B B C
Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Segurança do Trabalho
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B A D C B B A D C D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B D B D D B C D C A
21 22 23 24 25
A D C D A
Técnico de Nível Superior I – Assistente Social
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B D D C C C D C B A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B C A C C A A D C A
21 22 23 24 25
B C A D B
Técnico de Nível Superior I - Psicólogo
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C A D B A D C B A C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D B A D C B A D A B
21 22 23 24 25
A D C B D
Técnico de Nível Superior II - Enfermeiro
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B D C D B C A C C B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A A A D B D C A B
21 22 23 24 25
D C A B C
Técnico de Nível Superior II - Farmacêutico
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C A B D B A B N C C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C D B C A A D C A A
21 22 23 24 25
D A A C B
Técnico de Nível Superior II - Fisioterapeuta
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B C A C B D D C B C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C B A C B A C D C C
21 22 23 24 25
D D C D B
Técnico de Nível Superior II - Nutricionista
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A B B B B B C B B B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B C B A B A A A B B
21 22 23 24 25
B C B B B
Técnico de Nível Superior II – Terapeuta Ocupacional
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A A C D B D A C B D
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A D B A B D C C C
21 22 23 24 25
A A A D D
Técnico de Nível Superior III – Cirurgião Dentista
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B D D A C C B A D A
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
N B D C C C C B D A
21 22 23 24 25
D B B A A
Nulo = Questão anulada de ofício.
Saúde
Portaria n° 170/2025/SEMUSA, 1° de dezembro
de 2.025
Institui a Comissão de
Contratualização da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Bom
Despacho/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação vigente, especialmente a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990; a Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1.990; a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2.012; o
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2.011; e
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021; e
Considerando a necessidade de assegurar a
continuidade e a qualidade dos serviços
especializados prestados pela Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de Bom
Despacho, entidade filantrópica sem fins lucrativos,
parceira do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a importância de garantir
segurança jurídica, transparência, eficiência
administrativa e controle social no processo de
contratualização com entidades prestadoras de
serviços de saúde;
Considerando as diretrizes do Ministério da
Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a contratualização de prestadores
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
filantrópicos e a integração das ações no âmbito da
Rede de Atenção à Saúde (RAS);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de Bom Despacho, a Comissão
de Contratualização da APAE, responsável por
conduzir, analisar e acompanhar o processo de
contratualização da referida entidade junto ao
Município.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – realizar diagnóstico técnico da rede
municipal de atenção especializada e da APAE,
identificando fluxos, serviços, demandas e
possibilidades de integração à RAS;
II – propor diretrizes, parâmetros e
indicadores assistenciais, administrativos e
financeiros para a contratualização;
III – elaborar, em conjunto com a Gerência de
Gestão de Contratos, o Termo de Referência (TR) e
o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
IV – protocolar o processo completo junto ao
Setor de Licitações e Compras para análise e
tramitação administrativa;
V – elaborar parecer técnico conclusivo e
encaminhar à apreciação da Secretaria Municipal de
Saúde e posterior deliberação do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 3º A Comissão de Contratualização da
APAE será composta por:
I – Representante do Setor de Atenção
Especializada – Presidente;
II – Representante do Setor de Regulação
Assistencial;
III – Membro da Junta Reguladora da Política
da Pessoa com Deficiência Intelectual.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão terão o
apoio técnico da Gerência de Gestão de Contratos e
da Coordenação de Compras e Licitações,
especialmente nas etapas de análise documental,
conformidade jurídica, tramitação processual e
publicação dos atos administrativos.
Parágrafo único. A Comissão e a Gerência de
Gestão de Contratos poderão contar com suporte
técnico da Consultoria em Gestão, para fins de
assessoramento técnico e metodológico na
elaboração dos documentos e definição dos
parâmetros e indicadores de contratualização.
Art. 5º O cronograma de execução das etapas
da contratualização seguirá o seguinte fluxo:
Etapa Descrição Responsáveis Prazo
1
Diagnóstico da rede e da
APAE, com proposição
das diretrizes, parâmetros
e indicadores para
contratualização
Comissão de
Contratualização,
com apoio da
Consultoria em
Gestão
15 dias
2
Elaboração dos
documentos técnicos:
Termo de Referência (TR)
e Estudo Técnico
Preliminar (ETP)
Comissão e Gerência
de Gestão de
Contratos
12 dias
3 Protocolo do processo Comissão e 03 dias
junto ao Setor de Licitação
e tramitação administrativa
Coordenação de
Compras
Prazo
total de
execuçã
o
— —
30 dias
corridos
(sem
prorroga
ção)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Tamara Bicalho Cruz Oliveira
Secretária de Saúde
CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA 
Processo Licitatório nº: 89/2025
Pregão Eletrônico SRP nº: 06/2025
Processo Digital nº: 18730/2025
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de
transporte intra e inter municipal para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho.
Em concordância com o previsto no Edital -
Termo de Referência (item 4), fica convocada a
empresa NS Rosário Turismo e Transportes LTDA
CNPJ: 29.918.230/0001-16 para a apresentação dos
veículos constantes da proposta para a realização da
vistoria técnica. A empresa dispõe de 5 dias úteis para
a apresentação dos veículos. 
A análise será realizada pelo fiscal da
contratação, nomeado pela Portaria nº 135/2025,
publicada no BAPE Edição nº 1928, publicado em 8
de Setembro de 2025.
Pedro Ivo Castro da Costa 
Fiscal
Esportes e Lazer
INEXIGIBILIDADE Nº5 /2025
Justificativa de inexigibilidade de
chamamento público para firmação
de parceria.
Processo nº: N° 23935/2025 Cód. Verificador:
1183P9R0
Referência: INEXIGIBILIDADE nº 5 /2025
Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº.
13019/14. 
OSC interessada: Associação dos Deficientes
de Bom Despacho – ADEFIS
CNPJ: 09.643.804/0001-01
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
Objeto da parceria: organização e execução
da Corrida de Inclusão ADEFIS – Superando
Limites
Valor total do repasse: R$ 19.667,50
(Dezenove mil e seiscentos e sessenta e sete reais e
cinquenta centavos).
Período de Execução: dezembro de 2025 a
abril de 2026
Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (x) Fomento
( ) Cooperação
JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Comissão de Seleção e Acompanhamento
de Parcerias da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer de Bom Despacho apresenta a presente
justificativa para inexigibilidade de chamamento
público, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata, para a
celebração de Termo de Fomento com a Associação
dos Deficientes de Bom Despacho – ADEFIS.
1. Natureza singular do objeto
O objeto da parceria consiste na organização
e execução da Corrida de Inclusão ADEFIS –
Superando Limites, voltada a crianças, adolescentes
e adultos com deficiências, incluindo pessoas com
Transtorno do Espectro do Autismo, Síndrome de
Down, Déficit de Aprendizagem e Epilepsia, bem
como APAEs e associações regionais. Trata-se de
um projeto de caráter altamente especializado, que
exige experiência prévia, conhecimento técnico
específico e infraestrutura adaptada para atender
pessoas com deficiência, características presentes
exclusivamente na ADEFIS, que possui histórico
consolidado de atendimento a esse público no
município.
2. Impossibilidade de competição
Não há outra entidade no município de Bom
Despacho capacitada para executar o projeto com o
mesmo nível de especialização, conhecimento e
experiência com pessoas com deficiência. A
singularidade do serviço torna inviável a realização
de processo competitivo, uma vez que somente a
ADEFIS dispõe de equipe capacitada e metodologia
comprovada para atender às necessidades específicas
do público-alvo, garantindo segurança, inclusão e
efetividade das ações.
3. Benefícios para a população
A parceria tem como objetivo promover a
inclusão social, a integração comunitária e o
desenvolvimento físico e socioemocional de pessoas
com deficiência, proporcionando atividades
esportivas adaptadas que fortalecem autoestima,
autonomia e participação ativa da comunidade. A
atuação da ADEFIS é, portanto, essencial para que o
projeto atinja suas metas e gere impacto positivo
direto à população atendida.
4. Conclusão
Diante da natureza singular do objeto, da
inviabilidade de competição e da exclusividade da
ADEFIS na execução deste tipo de projeto, justifica￾se a inexigibilidade de chamamento público para a
celebração de parceria com a entidade. A medida
garante a eficiência, qualidade e segurança na
execução do projeto, beneficiando diretamente o
público-alvo e fortalecendo as políticas públicas de
esporte e inclusão social no município.
Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Roberta Fabiana Neves
Secretária de Esportes e Lazer
Fazenda
Editais de Termo de Constatação e Intimação nº 1 e 
2 a partir da página 11.
Licitações
Aviso de Edital
Processo Administrativo nº 122/2025, Pregão
Eletrônico SRP nº 47/2025, Processo Digital nº
14247/2025, Código Verificador: 91GS9KR1.
Objeto: Registro de preços para eventual e futura
prestação de serviços de manutenção corretiva de
pavimentos (TAPA BURACOS) e execução de
dispositivos de moderação de tráfego (ondulações
transversais e travessias elevadas) com fornecimento
e aplicação de CBUQ (Concreto Betuminoso
Usinado a Quente) em vias públicas do Município
de Bom Despacho – MG.
Sessão pública agendada para o dia 18 de dezembro
de 2.025, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e
 https://licitar.digital/.
Republicação de Edital
Processo nº 86/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
33/2025.
Objeto: Aquisição de pães.
Sessão eletrônica remarcada para o dia 16 de
dezembro de 2.025, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3090 – 01.12.2025
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação 
Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025.
Processo Digital nº 18730/2025, Cód. Verificador nº
484OQ46S.
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços de transporte intra e inter
municipal para atendimento às demandas da
Secretaria de Saúde do município de Bom
Despacho, conforme condições e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica GERALDO BARBOSA VILACI
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.293.777/0001-
70 na Chamada Pública nº 6/2025. Considerando os
documentos enviados pela empresa, à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos
constatou-se que a mesma apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do Edital da Chamada Pública nº 6/2025.
Por tal fato, fica habilitada a empresa para o
credenciamento oriundo da Chamada Pública nº
6/2025.
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 6/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica GERALDO
BARBOSA VILACI LTDA.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
BDPREV
PORTARIA Nº 29/2025
Concede o benefício de Aposentado￾ria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição à Servidora Pública
Municipal.
A Presidente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Bom
Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe
confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei
Complementar nº 001/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de Apo￾sentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contri￾buição, com PROVENTOS INTEGRAIS, sem pa￾ridade, nos termos do Art. 24 da Lei Complementar
Nº 001/2005 c/c Art. 40, § 1º, III, "a" da CF/88, à
servidora, Sra. TÂNIA DE FÁTIMA DE AZEVE￾DO, inscrita no CPF sob o nº 560.XXX.XXX-X0,
matrícula 639-1, no cargo efetivo de Auxiliar de Ser￾viço Escolar I Nível 8, Tabela 10, GH I, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de
dezembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Bom Despacho, 01 de dezembro de 2025.
Clarete Aparecida Teixeira
Presidente do BDPREV
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 14/2023, DECORRENTE DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Contratante: Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos
de Bom Despacho. Contratado: Zap On-Line Ltda
(CNPJ 03.649.590/0001-76). Objeto do contrato:
Contratação de serviços de conexão à Internet e
serviços de comunicação multimídia a serem
disponibilizadas nas dependências do BDPREV.
Objeto do Segundo Termo Aditivo: Prorrogação do
prazo de vigência do Contrato Administrativo n°
14/2023 por 12 (doze) meses a partir de 26 de
novembro de 2025. Valor global da contratação: R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Dotação
Orçamentária: 3.3.90.40.06. Ratificação: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato originário e não alteradas
pelo presente instrumento. Data de Assinatura:
26/11/2025. Lei regedora: 8.666/93.
MUNICÍPIO - BOM DESPACHO - MG
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, de 01 de Dezembro de 2025.
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto
do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado
[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação
(ITR)
ADEMIR SILVA 566.689.616-49 4147/00020/2025
ADEMIR SILVA 566.689.616-49 4147/00021/2025
AGROPECUARIA FALCAO LTDA 05.071.525/0001-31 4147/00022/2025
ANHANGUERA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 21.109.533/0001-86 4147/00023/2025
ANHANGUERA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 21.109.533/0001-86 4147/00024/2025
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00025/2025
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00026/2025
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO 026.385.336-53 4147/00027/2025
ANTONIO ORLANDO DO COUTO 229.537.366-20 4147/00028/2025
ANTONIO ORLANDO DO COUTO 229.537.366-20 4147/00029/2025
COMPANHIA INDUSTRIAL ALIANCA BOMDESPACHENSE 18.810.358/0001-45 4147/00030/2025
COMPANHIA INDUSTRIAL ALIANCA BOMDESPACHENSE 18.810.358/0001-45 4147/00031/2025
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Roberto Carlos Ferreira dos Santos Matrícula: 01554379
Cargo: Secretário da Fazenda / 10678 Assinatura:
Data de afixação:
Data de desafixação:
01/12/2025
16/12/2025
MUNICÍPIO - BOM DESPACHO - MG
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, de 01 de Dezembro de 2025.
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto
do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado
[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação
(ITR)
DELSON JOSE DA SILVA 269.634.426-49 4147/00032/2025
DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA CAMPOS 198.703.376-00 4147/00033/2025
GIOVANI ALVES RODRIGUES 467.964.441-91 4147/00034/2025
HOLDING DE PARTICIPACOES PIRAQUARA LTDA 15.778.305/0001-04 4147/00035/2025
HOLDING DE PARTICIPACOES PIRAQUARA LTDA 15.778.305/0001-04 4147/00036/2025
JOSE AUGUSTO ATHAYDE BRAGA 254.545.796-53 4147/00037/2025
JOSE AUGUSTO ATHAYDE BRAGA 254.545.796-53 4147/00038/2025
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA 016.762.966-20 4147/00039/2025
JOSE MARIA GONTIJO 003.916.976-68 4147/00075/2024
JOSE MARIA LOBATO 154.590.986-53 4147/00040/2025
LOBATO E RIBEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA 23.499.843/0001-80 4147/00041/2025
POLYCAST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 14.302.403/0001-08 4147/00044/2025
SOUTO AMARAL LTDA 01.222.824/0001-79 4147/00045/2025
TAL MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS S A 08.039.852/0001-02 4147/00042/2025
TAL MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS S A 08.039.852/0001-02 4147/00043/2025
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Roberto Carlos Ferreira dos Santos Matrícula: 01554379
Cargo: Secretário da Fazenda / 10678 Assinatura:
Data de afixação:
Data de desafixação:
01/12/2025
16/12/2025

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