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norma nº 3071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3071 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incremento financeiro de forma excepcional mediante contrato de repasse, ao Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus mantenedor do Hospital Santa Casa de Bom Despacho-MG, e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3091 – 02.12.2025
Gabinete
Lei nº 3.071, de 2 de dezembro de 2.025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incremento
financeiro de forma excepcional,
mediante contrato de repasse, ao
Lactário e Posto de Puericultura
Menino Jesus, mantenedor do
Hospital Santa Casa de Bom
Despacho-MG, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder incremento financeiro de
forma excepcional, decorrente de processo de
compensação por excedente de produção
assistencial, apurado em conformidade com as
diretrizes e parâmetros técnicos do Ministério da
Saúde e com as Deliberações da CIB-SUS/MG,
mediante contrato de repasse ao Lactário e Posto de
Puericultura Menino Jesus (CNPJ nº
16.742.355/0001-96), mantenedor do Hospital Santa
Casa de Bom Despacho-MG, com a finalidade de
garantir a continuidade do funcionamento dos
serviços.
Art. 2º O financiamento excepcional, através
do incremento, de que trata esta Lei, será destinado
em parcela única, exclusivamente para o custeio das
despesas assistenciais, operacionais e
administrativas.
Art. 3º O valor total autorizado para o
incremento extraordinário é de R$ 4.187.486,32
(quatro milhões, cento e oitenta e sete mil,
quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois
centavos), conforme demonstrativo abaixo, apurado
com base no estudo técnico do Município de Bom
Despacho-MG e no reconhecimento do déficit
financeiro pela CIB-SUS/MG (Deliberação nº
4.970/2024).
Parágrafo único. O demonstrativo da apuração
do financiamento extraordinário (valores estimados)
é o seguinte:
I
Período de Referência
(meses)
Meses
Considerad
os
Valor
Mensal
(R$)
Total do
Período (R$)
a
)
11 e 12 de 2023 2 meses 161.057,17 322.114,34
b
)
01 a 12 de 2024 12 meses 161.057,17 1.932.685,99
c
)
01 a 12 de 2025 12 meses 161.057,17 1.932.685,99
II- Total Geral (2023 –
2025) 26 meses —
R$
4.187.486,32
Art. 4º Os recursos destinados ao
financiamento de que trata esta Lei têm origem em
emendas parlamentares federais de incremento
temporário, repassadas ao Município de Bom
Despacho-MG com fundamento na Portaria GM/MS
nº 3.283, de 7 de março de 2.024.
§ 1º O repasse será efetuado em parcela única,
mediante contrato de repasse na forma desta lei que
deverá ser celebrado entre o Município e o Lactário
e Posto de Puericultura Menino Jesus.
§ 2º O valor referido no caput desta Lei possui
natureza compensatória e excepcional, não se
configurando como aditivo contratual, repactuação
ou indenização de períodos anteriores, não podendo
ser fundamento para comprovar qualquer
responsabilidade do Município para assegurar
repasses futuros.
Art. 5º O Lactário e Posto de Puericultura
Menino Jesus não poderá reivindicar, requerer ou
reaver valores referentes a déficits financeiros,
referente a média ambulatorial, anteriores a
dezembro de 2.025, considerando que o presente
financiamento extraordinário destina-se
exclusivamente à cobertura dos déficits existentes
até dezembro de 2.025.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.146, de 2 de dezembro de 2.025.
Concede acréscimo de jornada à
servidora pública municipal que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal; e
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025
Considerando as justificativas apresentadas
pela Secretária Municipal de Saúde, demonstrando a
necessidade de cancelamento e acréscimo de
jornadas para manutenção dos serviços essenciais da
saúde;
Considerando que o acréscimo de jornada tem
previsão na Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada
pela Lei Municipal nº 2.779/2021;
DECRETA:
Art. 1o Fica concedido acréscimo de jornada
de 100% (cem por cento) à servidora contratada, no
cargo de Técnico de Nível Superior II – Enfermeira,
Roberta Nogueira Ribeiro, a partir de 08/12/2025,
com base no §5º do art. 7º da Lei Municipal nº
1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº 2.779/21.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
mencionada no artigo.
Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.147, de 2 de dezembro de 2.025. 
Declara inservíveis bens
patrimoniais móveis de propriedade
do Município de Bom Despacho e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal
n° 14.133 de 1º de abril de 2.021, bem como com a
Portaria Municipal n° 61/2021 de 21 de maio de
2.021 e a Portaria Federal n° 448, de 13 de setembro
de 2.002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis para o
serviço público municipal os bens patrimoniais
móveis de propriedade do Município de Bom
Despacho relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município. 
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO I – BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO
MUNICÍPIO 
It
e
m
N° de
Patrimôn
io
Quantid
ade(s) Descrição
01 2469 1
FIAT DOBLÒ RONTAN
AMBULÂNCIA
02 38981 1
RACK PARA
EQUIPAMENTOS DE REDE
03 36830 1 CADEIRA GIRATÓRIA
04 20939 1 CADEIRA GIRATÓRIA
05 40755 1 CADEIRA GIRATÓRIA
06 36827 1 CADEIRA GIRATÓRIA
07 49510 1 CADEIRA GIRATÓRIA
08 49509 1 CADEIRA GIRATÓRIA
09 21669 1 CADEIRA GIRATÓRIA
10 20970 1 CADEIRA GIRATÓRIA
11 18161 1 CADEIRA GIRATÓRIA
12 21919 1 CADEIRA GIRATÓRIA
13 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
14 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
15 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
16 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
17 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
18 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
19 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
20 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA
21 33880 1
CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE
METAL
22 33905 1
CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE
METAL
23 34064 1
CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE
METAL
24 34481 1
CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE
METAL
25 34157 1
CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE
METAL
26 S/N 1
CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE
METAL
27 S/N 1
CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE
METAL
28 21344 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
29 21345 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
30 21342 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
31 13561 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
32 8862 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
33 21250 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
34 21346 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
35 17076 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
36 21341 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
37 11535 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
38 8787 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
39 29419 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
40 21249 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
41 16027 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
42 14137 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
43 14930 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
44 21343 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA
45 0109 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
46 21724 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA
47 S/N 1 LONGARINA 3 LUGARES
48 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA
49 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA
50 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA
51 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA
52 29443 1
CADEIRA BRANCA EM MDF
PÉS DE METAL
53 5994 1 CADEIRA BRANCA
54 5973 1
CADEIRA BRANCA EM MDF
PÉS DE METAL
55 29415 1
CADEIRA BRANCA EM MDF
PÉS DE METAL
56 0603 1 CADEIRA BRANCA E VERDE
57 S/N 1
CADEIRA BRANCA EM MDF
PÉS DE METAL
58 S/N 1
CADEIRA BRANCA EM MDF
PÉS DE METAL
59 S/N 1
CADEIRA BRANCA EM MDF
PÉS DE METAL
60 S/N 1
CADEIRA BRANCA EM MDF
PÉS DE METAL
61 S/N 1
MESA ESCRITÓRIO 3
GAVETAS
62 0143 1 MESA MADEIRA
63 S/N 1 CARTEIRA ESCOLAR
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025
64 35823 1 CARTEIRA ESCOLAR
65 S/N 1 MESA DE REUNIÃO
66 S/N 1 MESA METAL 2 GAVETAS
67 S/N 1
MESA ESCRITÓRIO 3
GAVETAS
68 S/N 1
MESA ESCRITÓRIO 3
GAVETAS
69 0218 1 MESA MADEIRA
70 34323 1 MESA MDF 4 LUGARES
71 S/N 1 MESA AUXILIAR 
72 16354 1 MESA MADEIRA
73 14493 1 MESINHA DE MADEIRA
74 35824 1 MESA MADEIRA
75 16251 1
MESA ESCRITÓRIO 2
GAVETAS
76 21371 1 MESA ESCRITÓRIO
77 16011 1
MESA ESCRITÓRIO 3
GAVETAS
78 34920 1 MESA MDF 4 LUGARES
79 33618 1 MESA MDF 4 LUGARES
80 34980 1 MESA MDF 4 LUGARES
81 33625 1 MESA MDF 4 LUGARES
82 33626 1 MESA MDF 4 LUGARES
83 20538 1
MESA ESCRITÓRIO 2
GAVETAS
84 20540 1
ARMÁRIO MDF COM DUAS
PORTAS
85 40533 1
MESA ESCRITÓRIO 3
GAVETAS
86 14923 1
BEBEDOURO PARA
GARRAFÃO
87 34874 1 FREEZER HORIZONTAL
88 S/N 1 GELADEIRA
89 21671 1 POLTRONA
90 3338 1 MESA PARA ESCRITÓRIO
91 10537 1 MESA PARA ESCRITÓRIO
92 11305 1 MESA PARA ESCRITÓRIO
Decreto nº 11.148, de 2 de dezembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$1.567.520,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 1.567.520,00 (um milhão, quinhentos e
sessenta e sete mil, quinhentos e vinte reais)
indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo, no valor de R$ 283.520,00
(duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte
reais);
II – do excesso de arrecadação na fonte
1621000 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual, no valor de R$ 1.284,000,00 (um milhão,
duzentos e oitenta e quatro mil reais), conforme
disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.148, de 2 de dezembro de
2.025.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0006.2020.339
03500
15000
00 169 18.000,00
Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0001.2001.339
03900
15000
00 36 8.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2131.339
03300
16000
00 1455 100.000,0
0
Secretaria Municipal
de Administração
04.01.04.122.0001.2023.339
03900
15000
00 204 7.020,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.361.0036.1022.449
05200
15000
00100
1
654 150.000,0
0
Assessoria de
Comunicação
02.02.04.122.0001.2004.339
01400
15000
00 58 500,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.445
04100
16210
00 1353 24.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16210
00321
0
1344 1.260.000,
00
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere ao inciso I do art. 2°
deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0006.2020.339
03000
15000
00 168 7.000,00
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.001.04.122.0001.2018.33
90400
15000
00 159 14.000,00
Secretaria Municipal
da Fazenda
03.01.04.123.0006.2021.449
05200
15000
00 179 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16000
00700
0
1340 100.000,0
0
Assessoria de
Inovação
Tecnológica
02.03.04.126.0003.2008.339
04000
15000
00 97 7.020,00
Reserva de
Contingência
99.99.99.999.9999.9001.999
99900
15000
00 1651 150.000,0
0
Assessoria de
Comunicação
02.02.04.122.0001.2004.339
03900
15000
00 62 500,00
Administração
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3-
2025
RETIFICAÇÃO DO GABARITO
PRELIMINAR SOMENTE DO CARGO DE
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025
GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL –
ENGENHEIRO AMBIENTAL
O Secretário Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as
estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e
no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013,
Considerando o erro material no Gabarito
Preliminar referente ao cargo de Gestor Público
Municipal – Engenheiro Ambiental, divulgado na
edição nº 3090 do Diário Oficial Eletrônico do
Município – DOMe, em 1º de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Gabarito Preliminar do
Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025,
exclusivamente no que se refere ao cargo de Gestor
Público Municipal – Engenheiro Ambiental, e
constá-lo no Anexo Único.
Parágrafo único: Fica concedido o prazo de
dois dias úteis para interposição de recursos contra o
Gabarito Preliminar do cargo de Gestor Público
Municipal – Engenheiro Ambiental.
Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
RETIFICAÇÃO DO GABARITO
PRELIMINAR SOMENTE DO CARGO DE
GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL –
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Gestor Público Municipal – Engenheiro Ambiental
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
D C C B A A B C B B
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C A B C B D B B D A
21 22 23 24 25
B A B A A
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022, Nº 3-2023 E Nº 2-2025
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação dos
resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022, nº 3-2023 e nº 2-2025 para o preenchimento
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº
19279/2025 e nº 23486/2025 que tratam de
contratação de pessoal para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que os candidatos Frank Saulo
De Sousa, Elton Luis Da Silva, Maria Alineia
Gomes, Saulo Cesar Tavares Costa e Ana Luiza
Barcelos Diniz Gomes convocados em 19/11/2025,
no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe
- edição 3083, não compareceram;
Considerando que a candidata Deliane Faria já
possui vínculo empregatício no cargo de Técnico em
Gestão Pública Municipal – Técnico em
Enfermagem com este município;
Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20
de abril de 2.017.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista a futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
no setor de Recursos Humanos, situado na Praça
Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 3 e 4 de
dezembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13
horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no
 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Kelly Cristina
Garcia Santos
Odontólogo - Cirurgia e
Traumatologia Buco
Máxilo-Facial (2ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
Vinicius Otavio
Nogueira
Técnico de Nível Superior
III - Cirurgião Dentista
(conforme Lei
Municipal nº 2.583/17)
Processo Seletivo nº 3-
2023
Deliane Faria
Técnico em Gestão Pública
Municipal - Técnico em
Enfermagem
Processo Seletivo nº 2-
2025
Priscila Agatha
Gomes Da Silva
Técnico em Gestão Pública
Municipal - Técnico em
Enfermagem
Processo Seletivo nº 2-
2025
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025
Lara Lúcia
Aparecida Castro
Couto
Técnico em Gestão Pública
Municipal (3ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
Denis Correia
Ferreira Da Costa
Motorista II - Carteira D
(3ªchamada)
Processo Seletivo nº 2-
2025
Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1° DE
DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a aprovação do Termo
de Aceite da Transferência de
recursos extraordinários
decorrentes da Pandemia do
COVID-19.
O Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Federal 8.742/1993 – Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Aceite
referente à transferência de recursos extraordinários
decorrentes às ações vinculadas à Pandemia do
COVID-19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025,
114º da emancipação do Município.
Hayanne Assunção Dirino
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1° DE
DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a aprovação do termo
de aceite das ações referentes ao
cofinanciamento federal para
execução das ações estratégicas do
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI.
O Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Federal 8.742/1993 – Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o termo de aceite das
ações do cofinanciamento federal destinadas à
execução das ações estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito
do Município de Bom Despacho/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025,
114º da emancipação do Município.
Hayanne Assunção Dirino
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1° DE
DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a aprovação da
celebração do Termo Aditivo
referente ao Termo de Fomento nº
06/2025, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, e a
Organização da Sociedade Civil
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE.
O Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Federal 8.742/1993 – Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do Termo
Aditivo referente ao Termo de Fomento nº 06/2025,
para repassar à entidade Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE o valor adicional
de R$ 2.758,72 (dois mil, setecentos e cinquenta e
oito reais e setenta e dois centavos), referente aos
rendimentos do recurso oriundo de emenda
parlamentar vinculada ao Projeto Centro Dia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025,
114º da emancipação do Município.
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025
Hayanne Assunção Dirino
Presidente do CMAS
Licitações
Homologação
Processo nº 98/2025, Inexigibilidade de Licitação
28/2025, Processo Digital nº 20523/2025, com
código verificador: 5AHA4I6F.
Objeto: Contratação de empresa especializada em
consultoria tributária e organizacional, por
inexigibilidade de licitação, para prestar serviços
técnicos destinados à elaboração do Projeto do
Código Tributário Municipal e revisão das
legislações correlatas, à reestruturação da Secretaria
Municipal da Fazenda, incluindo atualização da
legislação tributária e modernização dos processos
fazendários e à capacitação dos servidores
municipais.
Homologação em 1º de dezembro de 2.025, pelo
Secretária Municipal de Fazenda, Sr. Roberto Carlos
Ferreira dos Santos.
Contratada: BERNARDES & ADVOGADOS
ASSOCIADOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.574.437/0001-00, no valor total de
R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aviso de Edital
Processo nº 112/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
43/2025.
Objeto: Contratação de empresa para execução de
serviços de escavadeira hidráulica e transporte, com
manutenção, combustível e operador por conta da
contratada.
Sessão eletrônica marcada para o dia 23 de
dezembro de 2.025, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e 
 https://licitar.digital.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo digital n° 17882/2025 – Código 
verificador: 63ZFEOHB
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica GONTIJO PRESTACAO DE
SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 44.868.647/0001-05 na Chamada Pública nº
5/2025. Considerando os documentos enviados pela
empresa, à Gerência de Licitações, Compras e
Gestão de Contratos constatou-se que a mesma
apresentou os documentos em conformidade com o
exigido na cláusula 5 do referido instrumento
convocatório, fica HABILITADA a empresa acima
mencionada para se credenciar na Chamada n°
5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica GONTIJO
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 44.868.647/0001-05.
Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025,
Processo Digital nº 18730/2025, Cód. Verificador:
484OQ46S
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de
transporte intra e inter municipal para atendimento
às demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica DIONY DOUGLAS DA SILVA,
inscrita no CNPJ sob o n° 46.497.826/0001-09, na
Chamada Pública nº 6/2025 e considerando os
documentos enviados, pela empresa, à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos,
constatou-se que a mesma apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por
tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na
Chamada n° 6/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 6/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica DIONY DOUGLAS
DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n°
46.497.826/0001-09.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador:
63ZFEOHB
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de
Saúde do município de Bom Despacho e ampliação
da rede, conforme condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica RTF SERVICOS MEDICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 58.941.340/0001-05, na
Chamada Pública nº 5/2025 e considerando os
documentos enviados, pela empresa, à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos,
constatou-se que a mesma não apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por
tal fato, fica INABILITADA para se credenciar na
Chamada n° 5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
inabilitação da pessoa jurídica RTF SERVICOS
MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
58.941.340/0001-05.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
BDPREV
ERRATA – PORTARIA RETIFICADORA Nº
28/2025
A Presidente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Bom
Despacho – BDPREV, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a presente ERRATA referente à
Portaria Retificadora nº 28/2025, que retífica a
Portaria nº 27/2025 que concedeu o benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade ao Sr. João
Francisco da Silva, inscrito no CPF sob o nº
362.XXX.XXX-X8.
Onde se lê:
“RETIFICA a Portaria nº 27/2025, publicada
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom
Despacho em 28/11/2025,”
Leia-se:
“RETIFICA a Portaria nº 27/2025, publicada
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom
Despacho em 01/10/2025,”
As demais disposições da referida Portaria
permanecem inalteradas.
Bom Despacho, 02 de dezembro de 2025.
Clarete Aparecida Teixeira
Presidente do BDPREV

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