| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incremento financeiro de forma excepcional mediante contrato de repasse, ao Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus mantenedor do Hospital Santa Casa de Bom Despacho-MG, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3091 – 02.12.2025 Gabinete Lei nº 3.071, de 2 de dezembro de 2.025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incremento financeiro de forma excepcional, mediante contrato de repasse, ao Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus, mantenedor do Hospital Santa Casa de Bom Despacho-MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incremento financeiro de forma excepcional, decorrente de processo de compensação por excedente de produção assistencial, apurado em conformidade com as diretrizes e parâmetros técnicos do Ministério da Saúde e com as Deliberações da CIB-SUS/MG, mediante contrato de repasse ao Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus (CNPJ nº 16.742.355/0001-96), mantenedor do Hospital Santa Casa de Bom Despacho-MG, com a finalidade de garantir a continuidade do funcionamento dos serviços. Art. 2º O financiamento excepcional, através do incremento, de que trata esta Lei, será destinado em parcela única, exclusivamente para o custeio das despesas assistenciais, operacionais e administrativas. Art. 3º O valor total autorizado para o incremento extraordinário é de R$ 4.187.486,32 (quatro milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrativo abaixo, apurado com base no estudo técnico do Município de Bom Despacho-MG e no reconhecimento do déficit financeiro pela CIB-SUS/MG (Deliberação nº 4.970/2024). Parágrafo único. O demonstrativo da apuração do financiamento extraordinário (valores estimados) é o seguinte: I Período de Referência (meses) Meses Considerad os Valor Mensal (R$) Total do Período (R$) a ) 11 e 12 de 2023 2 meses 161.057,17 322.114,34 b ) 01 a 12 de 2024 12 meses 161.057,17 1.932.685,99 c ) 01 a 12 de 2025 12 meses 161.057,17 1.932.685,99 II- Total Geral (2023 – 2025) 26 meses — R$ 4.187.486,32 Art. 4º Os recursos destinados ao financiamento de que trata esta Lei têm origem em emendas parlamentares federais de incremento temporário, repassadas ao Município de Bom Despacho-MG com fundamento na Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2.024. § 1º O repasse será efetuado em parcela única, mediante contrato de repasse na forma desta lei que deverá ser celebrado entre o Município e o Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus. § 2º O valor referido no caput desta Lei possui natureza compensatória e excepcional, não se configurando como aditivo contratual, repactuação ou indenização de períodos anteriores, não podendo ser fundamento para comprovar qualquer responsabilidade do Município para assegurar repasses futuros. Art. 5º O Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus não poderá reivindicar, requerer ou reaver valores referentes a déficits financeiros, referente a média ambulatorial, anteriores a dezembro de 2.025, considerando que o presente financiamento extraordinário destina-se exclusivamente à cobertura dos déficits existentes até dezembro de 2.025. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.146, de 2 de dezembro de 2.025. Concede acréscimo de jornada à servidora pública municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal; e 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025 Considerando as justificativas apresentadas pela Secretária Municipal de Saúde, demonstrando a necessidade de cancelamento e acréscimo de jornadas para manutenção dos serviços essenciais da saúde; Considerando que o acréscimo de jornada tem previsão na Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº 2.779/2021; DECRETA: Art. 1o Fica concedido acréscimo de jornada de 100% (cem por cento) à servidora contratada, no cargo de Técnico de Nível Superior II – Enfermeira, Roberta Nogueira Ribeiro, a partir de 08/12/2025, com base no §5º do art. 7º da Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada pela Lei Municipal nº 2.779/21. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data mencionada no artigo. Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.147, de 2 de dezembro de 2.025. Declara inservíveis bens patrimoniais móveis de propriedade do Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2.021, bem como com a Portaria Municipal n° 61/2021 de 21 de maio de 2.021 e a Portaria Federal n° 448, de 13 de setembro de 2.002, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados inservíveis para o serviço público municipal os bens patrimoniais móveis de propriedade do Município de Bom Despacho relacionados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal ANEXO I – BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO It e m N° de Patrimôn io Quantid ade(s) Descrição 01 2469 1 FIAT DOBLÒ RONTAN AMBULÂNCIA 02 38981 1 RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE 03 36830 1 CADEIRA GIRATÓRIA 04 20939 1 CADEIRA GIRATÓRIA 05 40755 1 CADEIRA GIRATÓRIA 06 36827 1 CADEIRA GIRATÓRIA 07 49510 1 CADEIRA GIRATÓRIA 08 49509 1 CADEIRA GIRATÓRIA 09 21669 1 CADEIRA GIRATÓRIA 10 20970 1 CADEIRA GIRATÓRIA 11 18161 1 CADEIRA GIRATÓRIA 12 21919 1 CADEIRA GIRATÓRIA 13 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 14 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 15 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 16 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 17 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 18 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 19 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 20 S/N 1 CADEIRA GIRATÓRIA 21 33880 1 CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE METAL 22 33905 1 CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE METAL 23 34064 1 CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE METAL 24 34481 1 CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE METAL 25 34157 1 CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE METAL 26 S/N 1 CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE METAL 27 S/N 1 CADEIRA PLÁSTICO PÉS DE METAL 28 21344 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 29 21345 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 30 21342 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 31 13561 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 32 8862 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 33 21250 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 34 21346 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 35 17076 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 36 21341 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 37 11535 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 38 8787 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 39 29419 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 40 21249 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 41 16027 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 42 14137 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 43 14930 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 44 21343 1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA 45 0109 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 46 21724 1 CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA 47 S/N 1 LONGARINA 3 LUGARES 48 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA 49 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA 50 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA 51 S/N 1 CADEIRA FIXA ESTOFADA 52 29443 1 CADEIRA BRANCA EM MDF PÉS DE METAL 53 5994 1 CADEIRA BRANCA 54 5973 1 CADEIRA BRANCA EM MDF PÉS DE METAL 55 29415 1 CADEIRA BRANCA EM MDF PÉS DE METAL 56 0603 1 CADEIRA BRANCA E VERDE 57 S/N 1 CADEIRA BRANCA EM MDF PÉS DE METAL 58 S/N 1 CADEIRA BRANCA EM MDF PÉS DE METAL 59 S/N 1 CADEIRA BRANCA EM MDF PÉS DE METAL 60 S/N 1 CADEIRA BRANCA EM MDF PÉS DE METAL 61 S/N 1 MESA ESCRITÓRIO 3 GAVETAS 62 0143 1 MESA MADEIRA 63 S/N 1 CARTEIRA ESCOLAR 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025 64 35823 1 CARTEIRA ESCOLAR 65 S/N 1 MESA DE REUNIÃO 66 S/N 1 MESA METAL 2 GAVETAS 67 S/N 1 MESA ESCRITÓRIO 3 GAVETAS 68 S/N 1 MESA ESCRITÓRIO 3 GAVETAS 69 0218 1 MESA MADEIRA 70 34323 1 MESA MDF 4 LUGARES 71 S/N 1 MESA AUXILIAR 72 16354 1 MESA MADEIRA 73 14493 1 MESINHA DE MADEIRA 74 35824 1 MESA MADEIRA 75 16251 1 MESA ESCRITÓRIO 2 GAVETAS 76 21371 1 MESA ESCRITÓRIO 77 16011 1 MESA ESCRITÓRIO 3 GAVETAS 78 34920 1 MESA MDF 4 LUGARES 79 33618 1 MESA MDF 4 LUGARES 80 34980 1 MESA MDF 4 LUGARES 81 33625 1 MESA MDF 4 LUGARES 82 33626 1 MESA MDF 4 LUGARES 83 20538 1 MESA ESCRITÓRIO 2 GAVETAS 84 20540 1 ARMÁRIO MDF COM DUAS PORTAS 85 40533 1 MESA ESCRITÓRIO 3 GAVETAS 86 14923 1 BEBEDOURO PARA GARRAFÃO 87 34874 1 FREEZER HORIZONTAL 88 S/N 1 GELADEIRA 89 21671 1 POLTRONA 90 3338 1 MESA PARA ESCRITÓRIO 91 10537 1 MESA PARA ESCRITÓRIO 92 11305 1 MESA PARA ESCRITÓRIO Decreto nº 11.148, de 2 de dezembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$1.567.520,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.567.520,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte reais) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 283.520,00 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais); II – do excesso de arrecadação na fonte 1621000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 1.284,000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.148, de 2 de dezembro de 2.025. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0006.2020.339 03500 15000 00 169 18.000,00 Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0001.2001.339 03900 15000 00 36 8.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2131.339 03300 16000 00 1455 100.000,0 0 Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0001.2023.339 03900 15000 00 204 7.020,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0036.1022.449 05200 15000 00100 1 654 150.000,0 0 Assessoria de Comunicação 02.02.04.122.0001.2004.339 01400 15000 00 58 500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.445 04100 16210 00 1353 24.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16210 00321 0 1344 1.260.000, 00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere ao inciso I do art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0006.2020.339 03000 15000 00 168 7.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda 03.001.04.122.0001.2018.33 90400 15000 00 159 14.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda 03.01.04.123.0006.2021.449 05200 15000 00 179 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16000 00700 0 1340 100.000,0 0 Assessoria de Inovação Tecnológica 02.03.04.126.0003.2008.339 04000 15000 00 97 7.020,00 Reserva de Contingência 99.99.99.999.9999.9001.999 99900 15000 00 1651 150.000,0 0 Assessoria de Comunicação 02.02.04.122.0001.2004.339 03900 15000 00 62 500,00 Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2025 RETIFICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR SOMENTE DO CARGO DE 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025 GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL – ENGENHEIRO AMBIENTAL O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013, Considerando o erro material no Gabarito Preliminar referente ao cargo de Gestor Público Municipal – Engenheiro Ambiental, divulgado na edição nº 3090 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em 1º de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º Retificar o Gabarito Preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 3-2025, exclusivamente no que se refere ao cargo de Gestor Público Municipal – Engenheiro Ambiental, e constá-lo no Anexo Único. Parágrafo único: Fica concedido o prazo de dois dias úteis para interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar do cargo de Gestor Público Municipal – Engenheiro Ambiental. Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO RETIFICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR SOMENTE DO CARGO DE GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL – ENGENHEIRO AMBIENTAL Gestor Público Municipal – Engenheiro Ambiental 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 D C C B A A B C B B 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A B C B D B B D A 21 22 23 24 25 B A B A A TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 2-2022, Nº 3-2023 E Nº 2-2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação dos resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº 2-2022, nº 3-2023 e nº 2-2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando os Processos Digitais nº 19279/2025 e nº 23486/2025 que tratam de contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando que os candidatos Frank Saulo De Sousa, Elton Luis Da Silva, Maria Alineia Gomes, Saulo Cesar Tavares Costa e Ana Luiza Barcelos Diniz Gomes convocados em 19/11/2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe - edição 3083, não compareceram; Considerando que a candidata Deliane Faria já possui vínculo empregatício no cargo de Técnico em Gestão Pública Municipal – Técnico em Enfermagem com este município; Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20 de abril de 2.017. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista a futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Kelly Cristina Garcia Santos Odontólogo - Cirurgia e Traumatologia Buco Máxilo-Facial (2ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2022 Vinicius Otavio Nogueira Técnico de Nível Superior III - Cirurgião Dentista (conforme Lei Municipal nº 2.583/17) Processo Seletivo nº 3- 2023 Deliane Faria Técnico em Gestão Pública Municipal - Técnico em Enfermagem Processo Seletivo nº 2- 2025 Priscila Agatha Gomes Da Silva Técnico em Gestão Pública Municipal - Técnico em Enfermagem Processo Seletivo nº 2- 2025 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025 Lara Lúcia Aparecida Castro Couto Técnico em Gestão Pública Municipal (3ª chamada) Processo Seletivo nº 2- 2022 Denis Correia Ferreira Da Costa Motorista II - Carteira D (3ªchamada) Processo Seletivo nº 2- 2025 Bom Despacho, 2 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Desenvolvimento Social RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite da Transferência de recursos extraordinários decorrentes da Pandemia do COVID-19. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Aceite referente à transferência de recursos extraordinários decorrentes às ações vinculadas à Pandemia do COVID-19. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025, 114º da emancipação do Município. Hayanne Assunção Dirino Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a aprovação do termo de aceite das ações referentes ao cofinanciamento federal para execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o termo de aceite das ações do cofinanciamento federal destinadas à execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Município de Bom Despacho/MG. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025, 114º da emancipação do Município. Hayanne Assunção Dirino Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a aprovação da celebração do Termo Aditivo referente ao Termo de Fomento nº 06/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a celebração do Termo Aditivo referente ao Termo de Fomento nº 06/2025, para repassar à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE o valor adicional de R$ 2.758,72 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente aos rendimentos do recurso oriundo de emenda parlamentar vinculada ao Projeto Centro Dia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 1° de dezembro de 2.025, 114º da emancipação do Município. 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025 Hayanne Assunção Dirino Presidente do CMAS Licitações Homologação Processo nº 98/2025, Inexigibilidade de Licitação 28/2025, Processo Digital nº 20523/2025, com código verificador: 5AHA4I6F. Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria tributária e organizacional, por inexigibilidade de licitação, para prestar serviços técnicos destinados à elaboração do Projeto do Código Tributário Municipal e revisão das legislações correlatas, à reestruturação da Secretaria Municipal da Fazenda, incluindo atualização da legislação tributária e modernização dos processos fazendários e à capacitação dos servidores municipais. Homologação em 1º de dezembro de 2.025, pelo Secretária Municipal de Fazenda, Sr. Roberto Carlos Ferreira dos Santos. Contratada: BERNARDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.574.437/0001-00, no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Aviso de Edital Processo nº 112/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 43/2025. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de escavadeira hidráulica e transporte, com manutenção, combustível e operador por conta da contratada. Sessão eletrônica marcada para o dia 23 de dezembro de 2.025, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo digital n° 17882/2025 – Código verificador: 63ZFEOHB Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica GONTIJO PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.868.647/0001-05 na Chamada Pública nº 5/2025. Considerando os documentos enviados pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório, fica HABILITADA a empresa acima mencionada para se credenciar na Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica GONTIJO PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.868.647/0001-05. Informações: 37 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025, Processo Digital nº 18730/2025, Cód. Verificador: 484OQ46S Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de transporte intra e inter municipal para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica DIONY DOUGLAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.497.826/0001-09, na Chamada Pública nº 6/2025 e considerando os documentos enviados, pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na Chamada n° 6/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 6/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica DIONY DOUGLAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.497.826/0001-09. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3091 – 02.12.2025 Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025, Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador: 63ZFEOHB Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica RTF SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.941.340/0001-05, na Chamada Pública nº 5/2025 e considerando os documentos enviados, pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma não apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por tal fato, fica INABILITADA para se credenciar na Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à inabilitação da pessoa jurídica RTF SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.941.340/0001-05. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao BDPREV ERRATA – PORTARIA RETIFICADORA Nº 28/2025 A Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente à Portaria Retificadora nº 28/2025, que retífica a Portaria nº 27/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade ao Sr. João Francisco da Silva, inscrito no CPF sob o nº 362.XXX.XXX-X8. Onde se lê: “RETIFICA a Portaria nº 27/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho em 28/11/2025,” Leia-se: “RETIFICA a Portaria nº 27/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho em 01/10/2025,” As demais disposições da referida Portaria permanecem inalteradas. Bom Despacho, 02 de dezembro de 2025. Clarete Aparecida Teixeira Presidente do BDPREV