| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4° da Lei Orçamentária Municipal n°3.001, de 18 de dezembro de 2024. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3103 – 19.12.2025 Gabinete Lei nº 3.072, de 19 de dezembro de 2.025. Altera a redação do Art. 4º da Lei Orçamentária Municipal nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2.025 para 28% (vinte e oito por cento) do valor da despesa autorizada, passando o art. 4º da Lei Municipal 3.001, de 18 de dezembro de 2.024 a vigorar com seguinte redação: “Art. 4º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite 28% (vinte e oito por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elemento de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.” (N.R.) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.173, de 19 de dezembro de 2.025. Dispõe sobre o ponto facultativo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º O horário de expediente administrativo em todas as repartições da Prefeitura Municipal de Bom Despacho no dia 24 de dezembro de 2.025 (quarta-feira), será das 07h às 12h. Art. 2° Fica declarado ponto facultativo na Prefeitura Municipal de Bom Despacho e demais Repartições Públicas Municipais pertencentes à Administração Direta e Autárquica no dia 26 de dezembro de 2.025 (sexta-feira). Art. 3º Os servidores que exercem atividades essenciais, cujo atendimento à população não possa ser interrompido ou suspenso, deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços, sem prejuízo ao atendimento aos cidadãos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.174, de 19 de dezembro de 2.025. Abre crédito suplementar no valor de R$2.023.735,62 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.023.735,62 (dois milhões, vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 2.023.735,62 (dois milhões, vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos). 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.174, de 19 de dezembro de 2.025. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16210 00321 0 1344 1.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.1029.449 05100 16000 00 1187 436.200,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.339 03900 16000 00 1348 612.500,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2128.319 00400 16000 00 1357 14.700,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16210 00 1343 780.000,0 0 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 10.01.27.813.0038.2097.335 04100 15000 00 928 179.335,6 2 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.339 03000 16210 00 1432 1.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2129.339 03900 16000 00 1400 150.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2126.339 33400 16000 00 1733 200.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2126.339 33900 16000 00 1734 60.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.335 04100 16000 00311 0 1338 243.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2127.445 04100 16000 00311 0 1351 316.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.339 03600 16000 00 1234 30.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2123.339 03900 16000 00 1268 30.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2123.339 03000 16000 00 1264 20.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0047.2125.339 03900 16000 00 1316 14.400,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.319 00400 16210 00 1215 150.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.319 01100 16210 00 1219 200.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.339 03900 16210 00 1240 180.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.339 33000 16210 00 1249 40.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2123.339 03000 16210 00 1265 15.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2124.319 00400 16210 00 1277 22.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.319 00400 16210 00 1424 114.000,0 0 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.319 01100 16210 00 1427 59.000,00 Reserva de Contingência 99.99.99.999.9999.9001.999 99900 15000 00 1651 179.335,6 2 Saúde Extrato de Convênio Convênio nº 25/2025 Processo administrativo digital nº 23068/2025 Objeto: Formalização de termo de convênio objetivando o repasse de recurso financeiro de investimento destinado a ADSBD, no valor de R$ 19.927,83 (Dezenove mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos.), conforme, Resolução SEGOV N° 16, de 29 de abril de 2025, indicação parlamentar 159094 do BLOCO AVANÇA MINAS. Valor: R$ 19.927,83 (Dezenove mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos.) Assinado em 19/12/2025, com vigência ate 28/02/2026. Por Tamara Bicalho Cruz Oliveira – Secretária Municipal de Saúde. CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA Processo Licitatório nº: 89/2025 Pregão Eletrônico SRP nº: 06/2025 Processo Digital nº: 18730/2025 Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de transporte intra e inter municipal para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho. Em concordância com o previsto no Edital - Termo de Referência (item 4), ficam convocadas as empresas credenciadas para a apresentação dos veículos constantes da proposta para a realização da vistoria técnica. 1 Lazáro Turismo LTDA - CNPJ: 03.680.286/0001-91 - Apresentação de 2 veículos, conforme credenciamento no item 1 (veículo micro-ônibus). A empresa dispõe de 5 dias úteis para a apresentação dos veículos. O dia e horário das vistorias deverão ser agendadas pelo e-mail: transporte.saude@pmbd.mg.gov.br A análise será realizada pelo fiscal da contratação, nomeado pela Portaria nº 135/2025, publicada no BAPE Edição nº 1928, publicado em 8 de Setembro de 2025. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 Pedro Ivo Castro da Costa Fiscal Desenvolvimento Social INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025/SMDS, de 19 de dezembro de 2.025 Justificativa de inexigibilidade de chamamento público para firmação de parceria. Processo nº: 40000.000104/2025-03 Referência: INEXIGIBILIDADE nº 10/2025/SMDS Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº. 13.019/14 OSC interessada: Metástase do Amor CNPJ: 22.711.647/0001-64 Objeto da parceria: O objeto da presente é a parceria entre o município de Bom Despacho e a OSC Metástase do Amor, para a execução de serviços socioassistenciais direcionados, notadamente o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as pessoas em tratamento Oncológico em todas as faixas etárias e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, no território do município de Bom Despacho. A entidade possui experiência comprovada na área que presta os serviços, conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, com notório e reconhecido trabalho. Valor total do repasse: R$ 179.997,35 Período de Execução: janeiro a dezembro de 2026 Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (X) Fomento ( ) Cooperação JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município necessita da parceria com entidade sem fins lucrativos que comprove capacidade para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas em tratamento oncológico e suas famílias. Assim, considerando que a entidade em questão é a única no município de Bom Despacho inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, para a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas em tratamento oncológico e suas famílias, conforme o previsto na Política Nacional de Assistência Social; considerando a Lei Federal nº 13.019/14, em seu art. 31, inciso I e tendo em vista que os serviços tipificados são contínuos e que o rompimento destes pode acarretar dano aos usuários, decido pela inexigibilidade de chamamento público. Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fábio Rodrigo de Souza Santos Secretário Municipal de Desenvolvimento Social – Interino Decreto n° 11.162, de 12 de dezembro de 2025 TERMO DE FOMENTO Nº 10, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.025 Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e a Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção - ABAP, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social – Interino, Fábio Rodrigo de Souza Santos, brasileiro, inscrito sob a matrícula nº 1553626, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua José Camilo, nº 3, Ozanan, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº 16.742.272/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente Antônio Dimas de Rezende, brasileiro, portador do RG nº M 545.083 e do CPF nº 201.496.706-72, residente e domiciliado na Rua Maria Izabel de São José, nº 193, bairro Nossa Senhora de Fátima, em Bom Despacho, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, visando o atendimento às Emendas Individuais Impositivas, constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos termos do Decreto Municipal nº 11.035, de 09 de setembro de 2.025, que dispõe sobre os procedimentos para execução das Emendas Individuais Impositivas, nos termos que especifica e dá outras providências, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil Aliança Bondespachense de Aliança e Promoção, oriundos de Emenda Individual Impositiva, destinada à entidade pela vereador Vinícius Pedro Tavares de Araújo, com a finalidade de apoiar a execução do serviço socioassistencial direcionado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e, em alguns casos, em situação de violação de direitos. O repasse será aplicado na manutenção e pintura do espaço físico, manutenção de cadeiras, aquisição de materiais pedagógicos, manutenção do veículo da instituição e despesas fixas. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo de Fomento na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira; II. Inserir as informações pertinentes a esse termo de fomento e a sua execução no SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente, ou outro que venha substituí-las; III. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial Eletrônico do Município na internet; IV. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste fomento, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal; V. Analisar a prestação de contas da ENTIDADE , relativo aos valores repassados por conta deste Termo de Fomento, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria; VI. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste fomento, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; VII. Notificar a ENTIDADE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial. Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: I. Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; II. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste fomento; III. Aplicar os recursos financeiros recebidos deste fomento exclusivamente no objeto deste Termo; IV. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este fomento, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de Trabalho; V. Devolver ao Município, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; VI. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Município, quando: 1. Não for executado o objeto deste fomento; 2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e, 3. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste fomento. VII. Apresentar quando na formalização do ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las atualizadas durante toda execução do fomento; VIII. Fazer constar das notas fiscais o número do fomento seguido da sigla da Concedente dos recursos financeiros; IX. Iniciar a execução do fomento após o recebimento da parcela e completar a sua execução antes do término da vigência, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho; X. Permitir o livre acesso de Servidores Municipais encarregados da fiscalização e monitoramento da execução do presente fomento, correspondentes aos processos de contratação, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; XI. Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permita ao Município avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; XII. Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de subvenção, no presente exercício, até valor total de R$ 49.723,17 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e dezessete centavos), pagas em uma única parcela, a serem depositadas na Caixa Econômica Federal, Agência Bancária 1060, Operação 1292, Conta nº 577.563.022-6. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 07.002.0008.0244.0027.2067.3335043 Fonte 1.500.000.000 CR 536. Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 500 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de 11 de dezembro de 2.025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.035/2025. 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 34/2025/SMDS, de 16 de julho de 2.025, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. g) Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas no Decreto 11.035/2025. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de fomento com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA NONA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados se geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda – Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de fomento, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira – A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até noventa dias após a utilização dos recursos. Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira – Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de fomento terá vigência a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial com duração até 31 de maio de 2.026, podendo ser prorrogado, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Termo de fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 Fábio Rodrigo de Souza Santos Secretário Municipal de Desenvolvimento Social – Interino Decreto nº 11.162, de 12 de dezembro de 2.025 Antônio Dimas de Rezende Presidente da Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção TERMO DE FOMENTO Nº 11, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.025 Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e a Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção - ABAP, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social – Interino, Fábio Rodrigo de Souza Santos, brasileiro, inscrito sob a matrícula nº 1553626, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua José Camilo, nº 3, Ozanan, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº 16.742.272/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente Antônio Dimas de Rezende, brasileiro, portador do RG nº M 545.083 e do CPF nº 201.496.706-72, residente e domiciliado na Rua Maria Izabel de São José, nº 193, bairro Nossa Senhora de Fátima, em Bom Despacho, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, visando o atendimento às Emendas Individuais Impositivas, constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos termos do Decreto Municipal nº 11.035, de 09 de setembro de 2.025, que dispõe sobre os procedimentos para execução das Emendas Individuais Impositivas, nos termos que especifica e dá outras providências, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil Aliança Bondespachense de Aliança e Promoção, oriundos de Emenda Individual Impositiva, destinada à entidade pela vereador Marcelo Cesário da Silva, com a finalidade de apoiar a execução do serviço socioassistencial direcionado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e, em alguns casos, em situação de violação de direitos. O repasse será aplicado na manutenção e readequação do espaço físico, manutenção da parte elétrica e pintura. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo de Fomento na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira; II. Inserir as informações pertinentes a esse termo de fomento e a sua execução no SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente, ou outro que venha substituí-las; III. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial Eletrônico do Município na internet; IV. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste fomento, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal; V. Analisar a prestação de contas da ENTIDADE , relativo aos valores repassados por conta deste Termo de Fomento, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria; VI. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste fomento, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; VII. Notificar a ENTIDADE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial. Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: I. Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; II. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 movimentação dos recursos provenientes deste fomento; III. Aplicar os recursos financeiros recebidos deste fomento exclusivamente no objeto deste Termo; IV. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este fomento, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de Trabalho; V. Devolver ao Município, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; VI. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Município, quando: 1. Não for executado o objeto deste fomento; 2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e, 3. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste fomento. VII. Apresentar quando na formalização do ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las atualizadas durante toda execução do fomento; VIII. Fazer constar das notas fiscais o número do fomento seguido da sigla da Concedente dos recursos financeiros; IX. Iniciar a execução do fomento após o recebimento da parcela e completar a sua execução antes do término da vigência, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho; X. Permitir o livre acesso de Servidores Municipais encarregados da fiscalização e monitoramento da execução do presente fomento, correspondentes aos processos de contratação, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; XI. Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permita ao Município avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; XII. Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de subvenção, no presente exercício, até valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagas em uma única parcela, a serem depositadas na Caixa Econômica Federal, Agência Bancária 1060, Operação 1292, Conta nº 573.943.218-5. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 07.002.0008.0244.0027.2067.3335043 Fonte 1.500.000.000 CR 536. Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 500 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de 11 de dezembro de 2.025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.035/2025. Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 34/2025/SMDS, de 16 de julho de 2.025, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. g) Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas no Decreto 11.035/2025. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente 11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 Termo de fomento com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA NONA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados se geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda – Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de fomento, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira – A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até noventa dias após a utilização dos recursos. Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira – Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES 12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de fomento terá vigência a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial com duração até 31 de maio de 2.026, podendo ser prorrogado, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Termo de fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fábio Rodrigo de Souza Santos Secretário Municipal de Desenvolvimento Social – Interino Decreto nº 11.162, de 12 de dezembro de 2.025 Antônio Dimas de Rezende Presidente da Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção Esportes e Lazer TERMO DE FOMENTO Nº 08 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.025 Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e a Associação dos Deficientes de Bom Despacho – ADEFIS, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com sede à Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150, Bairro Jaraguá, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Roberta Fabiana Neves, brasileira, inscrita no CPF nº 055.xxx.xxx-35, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado Associação dos Deficientes de Bom Despacho – ADEFIS entidade pública de direito público sem fins lucrativos, com sede à Rua Padre Cícero, 142, Ozanan, Bom Despacho/MG, inscrita no CNPJ sob n.º 09.643.804/0001-83, neste ato representado pela sua Presidente Oardeleyne Alves Rodrigues, inscrita no CPF nº 788.xxx.xxx-63, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento trata-se de parceria firmada entre o Município de Bom Despacho e a Associação dos Deficientes de Bom Despacho – ADEFIS, para a organização e execução da Corrida de Inclusão ADEFIS – Superando Limites. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira - O MUNICÍPIO obriga-se a: 13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 I. Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma de financeiro especificado no presente Termo de Fomento; II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria adiante nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; III. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria até 30 dias após apresentação da mesma; V. Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final; Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: I. Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; II. Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; III. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO; IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; V. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; VI. Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; VII. Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; VIII. Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas; IX. Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria ou no Estatuto Social. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de contribuição, no presente exercício, o valor total de R$ 19.667,50 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), em parcela única a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0588-6, Conta nº 40617-1, do Banco do Brasil, em até 30 (trinta) dias após a assinatura e publicação do Termo de Fomento. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: Unidade: 10.01 Função: 27 Sub-Função: 813 Programa: 0038 Atividade: - 2095 Classificação da despesa: 3.33.50.41.00 R$ 19.667,50 Referência: 918 Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 00 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; 14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designado como Gestor da Parceria ora firmada a servidora Ludimila Karen Magalhães da Silva, matrícula 720-0, inscrita no CPF nº 085.xxx.xxx-66, nomeada por meio da Portaria n° 020/2021/SMEL, de 9 de junho de 2.021, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Subcláusula única Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 17/2021/SMEL de 7 de junho de 2.021 a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas 15 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Fomento com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA OITAVA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Fomento, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente na(s) seguinte(s) data(s) abaixo especificada(s): DESCRIÇÃO Prazo Máximo para entrega Prazo Máximo para análise Prestação de Contas - parcela única 30 dias após a vigência 30 dias após a entrega da prestação de contas Subcláusula segunda Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; 16 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência pelo período de 5 (cinco) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado até o limite de 3 (três) mês, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente Termo de Fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Roberta Fabiana Neves Secretária Municipal de Esportes e Lazer Oardeleyne Alves Rodrigues Presidente da ENTIDADE Ludimila Karen Magalhães da Silva Gestora da Parceria Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Esportes, realizada no dia 11 de dezembro de 2025, de maneira presencial, na sala de reuniões da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, localizada na Rua da Olaria, 80, no bairro São João, onde participaram os conselheiros abaixo listados, que assinarão a presente ata. A reunião foi iniciada pelo presidente, Paulo Libério, agradecendo a presença de todos e em seguida foram apresentadas as solicitações enviadas por atletas e entidades esportivas para participação em eventos diversos, sendo elas: 1 - Solicitação de pagamento para os ciclistas Deivid Alexandre Silva e Paulo Roberto de Moura para participarem da XXXI Intercity MTB Onça, que será realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2026, no município de Onça de Pitangui. O valor da inscrição é de R$380,00, totalizando R$760,00 – Solicitação aprovada. 2 – Solicitação de arbitragem para a realização da Copa Bom Despacho Sub-20 – Edição 2026, que será organizado pela Liga Independente de Bom Despacho, que tem como responsável Igor Venâncio. A Copa tem previsão de início em 24 de janeiro de 2025, contando com a participação de 6 (seis) equipes. Solicita-se então arbitragem para 16 jogos, no valor total de R$ 9.200,00 – Solicitação aprovada. 3 – Solicitação de pagamento da taxa de inscrição e transporte para o Evento Melhores do Ano 2025, organizado pela LMKI (Liga Mineira de Karatê Interistilos), que acontecerá no dia 24/01, em Alfenas–MG. O valor de cada inscrição é de R$ 120,00 por atleta, são eles: Antônio Faria Costa, Arthur Gonçalves, Bruna Emanuelly, Cauã Lucca Ferreira Tavares, Cibele Regina Maciel, Davi Henrique Domingos, Erick Faria Costa, Fabiano 17 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 César da Silva, Giovanna Tielly dos Santos, Laysla Maisa Rates Teodoro, Luan Victor Maciel Dias, Luan Vitor Martins, Maria Laura Tavares Silva, Matheus Queiroz Wiedtkenper, Miguel Pinto Silva, Sophia Rates Santos Soares, Thiago Faria, Victor Cançado Dias e Washington Batista Pereira. Valor total de R$2.280,00. Solicita ainda o transporte, no valor aproximado de R$5.600,00. O valor total dos pedidos é de R$7.880,00 – Aprovado, porém foi informado ao solicitante que os pagamentos só começam a ser feitos no final de janeiro de 2026, então vamos depender dessa liberação para conseguir realizar estes pagamentos. 4 - Solicitação do pagamento de reconhecimento de graduação na Confederação Brasileira de Karatê InteristilosCBKI dos Sensei: Leandro Albertine de Oliveira - 2° Dan - R$440,00, Marcos Vinícius Freitas Veloso - 1° Dan – R$375,00 e Paulo Henrique Lopes Pereira - 1° Dan - R$375,00. Totalizando R$1.190,00 – Solicitação aprovada. 5 – Solicitação de pagamento da taxa de inscrição para os eventos da Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Esportivo/ BJJSports Internacional, para os atletas de jiu-jitsu, Luna Rosado Rocha e Daniel Rosado Rocha, sendo: 5.1 - Mundial NoGi + Taca SP que acontecerá de 30/1 à 1 de fevereiro em Ibirapuera/SP - Luna R$359,00 + R$299,00 (categoria + Absoluto) e Daniel R$398,00; 5.2 – Campeonato Paulista que acontecerá dias 27, 28/2 e 1/3 em São Paulo/SP - Luna: R$510,00 (peso e absoluto com e sem kimono); 5.3 – Campeonato Sul Americano CBJJE que será realizado de 23 à 26 de abril em Ibirapuera/SP - Luna: R$495,00 (com e sem kimono peso e absoluto) e 5.4 – Campeonato Brasileiro CBJJE que acontecerá dia 24 à 28 de junho em Ibirapuera/SP - Luna: R$495,00 (com e sem kimono peso e absoluto). O valor total dos pedidos é de R$2.556,00 – Solicitação aprovada. 6 – Solicitação de pagamento da taxa de inscrição para Mariane Gomes participar do Desafio da Serra que acontecerá dia 31 de janeiro em Pompéu, no valor de R$71,50 (1º lote) – Solicitação aprovada. Dando prosseguimento foram apresentadas as solicitações para realização de eventos e materiais esportivos: 1 – Aquisição de 1020m de rede de proteção para manutenção no Campo do Operário, no valor de R$ 4.355,40 – Solicitação aprovada. 2 - Solicitação de arbitragem para a realização da Copa LICOFF (Liga do Centro Oeste de Futsal Feminino), categoria adulta, a ser realizada no dia 8 de fevereiro no Poliesportivo Municipal Jaime Martins. Será cobrado taxa de inscrição para comprar das medalhas e troféus. A competição irá acontecer com a participação de no mínimo 5 e no máximo 8 equipes e terá inscrições abertas aos interessados. Será cobrada taxa de inscrição para a compra dos troféus e medalhas. O valor total dos jogos é de R$2.739,00 – Solicitação aprovada. O valor total dos pedidos é de R$28.751,90. Em seguida foi apresentado o relatório final do Plano de Ação, que foi apresentado no início do ano, onde constava todos os eventos que a Secretaria de Esportes pretendia realizar e apoiar. Este relatório cita os principais eventos, ações e Projetos que foram realizados, apoiados durante o ano, fomentando o esporte, lazer e oportunizando bem estar para toda população bom-despachense. Em resumo apoiamos 2.475 participantes com o pagamento de taxa de inscrição, somando mais de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), (R$261.702,42), nas oficinas esportivas tivemos 9.924 participações, foram realizados 24 eventos e 47 eventos apoiados. Foi um ano muito produtivo para o esporte de nossa cidade. Foi aprovado o relatório final do plano de ação. E ficou definido para 2026, que as datas das reuniões serão: 5 de fevereiro, 7 de abril, 10 de junho, 6 de agosto, 6 de outubro e 10 de dezembro. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata por mim, Aliny Diana da Silva, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Esportes. Depois de lida e se aprovada, será assinada por todos os presentes. Paulo Libério da Silva (Titular), Franciane Margarida Mota (Titular), Mariane Gomes de Oliveira (titular) e Giovani Santos (titular). Licitações Extrato de Contrato Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador nº 63ZFEOHB. Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Contrato nº 155/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica A & J ODONTOMEDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.754.178/0001- 35, com vigência de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, no valor total de R$ 211.429,00 (duzentos e onze mil, quatrocentos e vinte e nove reais). Contrato nº 156/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica ODONTO PRIME BD LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.066.103/0001-00, com vigência de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, no valor total de R$ 329.835,00 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br 18 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 S ite: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Processo Processo nº 117/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 32/2025, Processo Digital n° 23960/2025, Código Verificador: 7R9RDJ1I Objeto: contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI para implantação e o gerenciamento do Sistema de Transporte Sanitário Intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro do PROGRAMA TRANSPORTA SUS, política de ESTADO, que busca melhores condições no deslocamento para realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos em saúde Homologação em 15 de dezembro de 2025, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Contratado: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA R. VALE ITAPECERICA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.639.952/0001-50, no valor total de R$ 157.320,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de Termos de Credenciamento Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025, Processo digital n° 17882/2025, Código verificador: 63ZFEOHB. Cujo Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, resolvem formalizar o presente Termo de Credenciamento. Termo de Credenciamento nº 19/2025 Termo de Credenciamento nº 19/2025 firmado entre este Município e a empresa DR. HUMBERTO PNEUMOLOGISTA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°31.612.804/0001-75, no valor total de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais.).Vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município – DOMe, de 19 de dezembro de 2.025 a 19 de dezembro de 2.026. Termo de Credenciamento nº 20/2025 Termo de Credenciamento nº 20/2025 firmado entre este Município e a empresa NUCLEO LV LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.066.880/0001-22, no valor total de R$ 214.953,60 (duzentos e quatorze mil novecentos e cinquenta e três mil e sessenta centavos).Vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município – DOMe, de 19 de dezembro de 2.025 a 19 de dezembro de 2.026. Tamara Bicalho Cruz Oliveira - Secretária Municipal de Saúde Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Termos de Credenciamento: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025, Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador: 63ZFEOHB Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica CTB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.368.996/0001-14, na Chamada Pública nº 5/2025 e considerando os documentos enviados, pela empresa, à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os documentos em conformidade com o exigido na cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação da pessoa jurídica CTB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.368.996/0001-14. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao Extrato de Contrato: Processo n° 11/2022, Dispensa de Licitação n° 11/2008 Objeto: Locação de imóvel para a instalão do PSF Esplanada/Vila Gontijo. Contrato n° 94/2008, firmado entre este Município e a pessoa física JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 131.091.976-34. O valor 19 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025 total do Contrato para cobrir as despesas relativas ao Contrato, R$ 23.849,88 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho – MG. Resultado de Análise de Documentos de Habilitação Processo n° 79/2025, Chamada Pública n° 5/2025, Processo Digital N° 17882/2025 – Código Verificador: 63ZFEOHB Objeto: credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Tendo em vista a solicitação de credenciamento da pessoa jurídica MELO & VARGAS SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.628.842/0001-00 na Chamada Pública nº 5/2025, considerando os documentos enviados à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, constatou-se conformidade com o exigido à cláusula quinta do referido instrumento convocatório. Logo, fica HABILITADA a empresa para se credenciar no item 20 da Chamada n° 5/2025. Nos termos da cláusula sétima do Edital, estabelece-se o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos quanto à habilitação da interessada. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Edital: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/