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norma nº 3072/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a redação do art. 4° da Lei Orçamentária Municipal n°3.001, de 18 de dezembro de 2024.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3103 – 19.12.2025
Gabinete
Lei nº 3.072, de 19 de dezembro de 2.025.
Altera a redação do Art. 4º da Lei
Orçamentária Municipal nº 3.001,
de 18 de dezembro de 2.024.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite
de abertura de créditos suplementares previsto na
Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2.025
para 28% (vinte e oito por cento) do valor da
despesa autorizada, passando o art. 4º da Lei
Municipal 3.001, de 18 de dezembro de 2.024 a
vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º Para ajustes na
programação orçamentária, fica
o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até
o limite 28% (vinte e oito por
cento) do valor total do
Orçamento, nos termos do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, criando, se
necessário, elemento de despesa
e fontes de recursos dentro de
cada projeto, atividade ou
operação especial.” (N.R.)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.173, de 19 de dezembro de 2.025.
Dispõe sobre o ponto facultativo e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O horário de expediente administrativo
em todas as repartições da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho no dia 24 de dezembro de 2.025
(quarta-feira), será das 07h às 12h.
Art. 2° Fica declarado ponto facultativo na
Prefeitura Municipal de Bom Despacho e demais
Repartições Públicas Municipais pertencentes à
Administração Direta e Autárquica no dia 26 de
dezembro de 2.025 (sexta-feira).
Art. 3º Os servidores que exercem atividades
essenciais, cujo atendimento à população não possa
ser interrompido ou suspenso, deverão adotar as
providências necessárias para assegurar a
continuidade e a regularidade dos serviços, sem
prejuízo ao atendimento aos cidadãos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.174, de 19 de dezembro de 2.025.
Abre crédito suplementar no valor
de R$2.023.735,62 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 2.023.735,62 (dois milhões, vinte e três
mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois
centavos) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 2.023.735,62 (dois milhões, vinte e três
mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois
centavos).
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.174, de 19 de dezembro
de 2.025.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16210
00321
0
1344 1.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.1029.449
05100
16000
00 1187 436.200,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.339
03900
16000
00 1348 612.500,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2128.319
00400
16000
00 1357 14.700,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16210
00 1343 780.000,0
0
Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer
10.01.27.813.0038.2097.335
04100
15000
00 928 179.335,6
2
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2130.339
03000
16210
00 1432 1.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2129.339
03900
16000
00 1400 150.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2126.339
33400
16000
00 1733 200.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2126.339
33900
16000
00 1734 60.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.335
04100
16000
00311
0
1338 243.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2127.445
04100
16000
00311
0
1351 316.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2122.339
03600
16000
00 1234 30.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2123.339
03900
16000
00 1268 30.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2123.339
03000
16000
00 1264 20.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.303.0047.2125.339
03900
16000
00 1316 14.400,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2122.319
00400
16210
00 1215 150.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2122.319
01100
16210
00 1219 200.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2122.339
03900
16210
00 1240 180.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2122.339
33000
16210
00 1249 40.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2123.339
03000
16210
00 1265 15.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.301.0047.2124.319
00400
16210
00 1277 22.000,00
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2130.319
00400
16210
00 1424 114.000,0
0
Fundo Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0047.2130.319
01100
16210
00 1427 59.000,00
Reserva de
Contingência
99.99.99.999.9999.9001.999
99900
15000
00 1651 179.335,6
2
Saúde
Extrato de Convênio
Convênio nº 25/2025
Processo administrativo digital nº 23068/2025
Objeto: Formalização de termo de convênio
objetivando o repasse de recurso financeiro de
investimento destinado a ADSBD, no valor de R$
19.927,83 (Dezenove mil novecentos e vinte e sete
reais e oitenta e três centavos.), conforme,
Resolução SEGOV N° 16, de 29 de abril de 2025,
indicação parlamentar 159094 do BLOCO
AVANÇA MINAS.
Valor: R$ 19.927,83 (Dezenove mil novecentos e
vinte e sete reais e oitenta e três centavos.)
Assinado em 19/12/2025, com vigência ate
28/02/2026.
Por Tamara Bicalho Cruz Oliveira – Secretária
Municipal de Saúde.
CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA 
Processo Licitatório nº: 89/2025
Pregão Eletrônico SRP nº: 06/2025
Processo Digital nº: 18730/2025
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de
transporte intra e inter municipal para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho.
Em concordância com o previsto no Edital -
Termo de Referência (item 4), ficam convocadas as
empresas credenciadas para a apresentação dos
veículos constantes da proposta para a realização da
vistoria técnica. 
1 Lazáro Turismo LTDA - CNPJ:
03.680.286/0001-91 - Apresentação de 2
veículos, conforme credenciamento no item
1 (veículo micro-ônibus).
A empresa dispõe de 5 dias úteis para a apresentação
dos veículos. O dia e horário das vistorias deverão ser
agendadas pelo e-mail:
transporte.saude@pmbd.mg.gov.br
A análise será realizada pelo fiscal da
contratação, nomeado pela Portaria nº 135/2025,
publicada no BAPE Edição nº 1928, publicado em 8
de Setembro de 2025.
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
Pedro Ivo Castro da Costa 
Fiscal
Desenvolvimento Social
INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025/SMDS, de 19 de
dezembro de 2.025
Justificativa de inexigibilidade de
chamamento público para firmação
de parceria.
Processo nº: 40000.000104/2025-03
Referência: INEXIGIBILIDADE nº
10/2025/SMDS
Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº.
13.019/14
OSC interessada: Metástase do Amor
CNPJ: 22.711.647/0001-64
Objeto da parceria: O objeto da presente é a
parceria entre o município de Bom Despacho e a
OSC Metástase do Amor, para a execução de
serviços socioassistenciais direcionados,
notadamente o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para as pessoas em
tratamento Oncológico em todas as faixas etárias e
seus familiares em situação de vulnerabilidade
social, no território do município de Bom Despacho.
A entidade possui experiência comprovada na área
que presta os serviços, conforme previsto na
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, com
notório e reconhecido trabalho.
Valor total do repasse: R$ 179.997,35
Período de Execução: janeiro a dezembro
de 2026
Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (X)
Fomento ( ) Cooperação
JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE
DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município necessita da parceria com
entidade sem fins lucrativos que comprove
capacidade para execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
pessoas em tratamento oncológico e suas famílias.
Assim, considerando que a entidade em questão é a
única no município de Bom Despacho inscrita no
Conselho Municipal de Assistência Social, para a
prestação do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para pessoas em
tratamento oncológico e suas famílias, conforme o
previsto na Política Nacional de Assistência Social;
considerando a Lei Federal nº 13.019/14, em seu art.
31, inciso I e tendo em vista que os serviços
tipificados são contínuos e que o rompimento destes
pode acarretar dano aos usuários, decido pela
inexigibilidade de chamamento público.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fábio Rodrigo de Souza Santos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
– Interino
Decreto n° 11.162, de 12 de dezembro de 2025
TERMO DE FOMENTO Nº 10, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.025
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, e a Aliança
Bondespachense de Assistência e
Promoção - ABAP, Organização da
Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João,
neste município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representada pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social –
Interino, Fábio Rodrigo de Souza Santos, brasileiro,
inscrito sob a matrícula nº 1553626, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado a Aliança Bondespachense de Assistência e
Promoção, entidade pública de direito privado sem
fins lucrativos, com sede na Rua José Camilo, nº 3,
Ozanan, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº
16.742.272/0001-05, neste ato representado pelo seu
Presidente Antônio Dimas de Rezende, brasileiro,
portador do RG nº M 545.083 e do CPF nº
201.496.706-72, residente e domiciliado na Rua
Maria Izabel de São José, nº 193, bairro Nossa
Senhora de Fátima, em Bom Despacho, doravante
denominada simplesmente ENTIDADE, visando o
atendimento às Emendas Individuais Impositivas,
constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos
termos do Decreto Municipal nº 11.035, de 09 de
setembro de 2.025, que dispõe sobre os
procedimentos para execução das Emendas
Individuais Impositivas, nos termos que especifica e
dá outras providências, resolvem celebrar o presente
Termo de Fomento, mediante a estipulação das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
O presente instrumento tem por objeto o
repasse de recursos financeiros à Organização da
Sociedade Civil Aliança Bondespachense de Aliança
e Promoção, oriundos de Emenda Individual
Impositiva, destinada à entidade pela vereador
Vinícius Pedro Tavares de Araújo, com a finalidade
de apoiar a execução do serviço socioassistencial
direcionado a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social e, em alguns casos, em
situação de violação de direitos.
O repasse será aplicado na manutenção e
pintura do espaço físico, manutenção de cadeiras,
aquisição de materiais pedagógicos, manutenção do
veículo da instituição e despesas fixas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Transferir os recursos financeiros para
execução do objeto deste Termo de Fomento na
forma do Plano de Aplicação, observada a sua
disponibilidade financeira;
II. Inserir as informações pertinentes a esse
termo de fomento e a sua execução no SICOM –
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do
TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente,
ou outro que venha substituí-las;
III. Dar publicidade ao instrumento pactuado
no Diário Oficial Eletrônico do Município na
internet;
IV. Realizar o acompanhamento, a
fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação
do cumprimento do objeto deste fomento, por meio
de análise de relatórios acerca do seu
processamento, diligências e visitas in loco,
comunicando à ENTIDADE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal;
V. Analisar a prestação de contas da
ENTIDADE , relativo aos valores repassados por
conta deste Termo de Fomento, informando
eventuais irregularidades encontradas, para o devido
saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente
a matéria;
VI. Monitorar, supervisionar, avaliar e
fiscalizar o cumprimento do objeto deste fomento,
realizando vistorias sempre que julgar conveniente,
com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
 VII. Notificar a ENTIDADE, quando não
apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou quando constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada
de Contas Especial.
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
I. Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
II. Abrir e manter conta bancária específica e
exclusiva em banco oficial para o recebimento e
movimentação dos recursos provenientes deste
fomento;
III. Aplicar os recursos financeiros recebidos
deste fomento exclusivamente no objeto deste
Termo;
IV. Executar, nos termos da legislação
pertinente, o necessário para consecução do objeto
de que trata este fomento, observando sempre
critérios de qualidade e custo, bem como em estrita
observância ao contido no Plano de Trabalho;
V. Devolver ao Município, quando da
conclusão, rescisão ou extinção deste fomento, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes de receitas obtidas das aplicações
financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta
dias após o termo final de sua vigência, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial;
VI. Restituir o valor recebido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma aplicável aos
débitos para com o Tesouro do Município, quando:
1. Não for executado o objeto deste fomento;
2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a
respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,
3. Os recursos forem utilizados em finalidade
diversa do estabelecido neste fomento.
VII. Apresentar quando na formalização do
ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e
da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de
Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos
Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade
do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las
atualizadas durante toda execução do fomento;
VIII. Fazer constar das notas fiscais o número
do fomento seguido da sigla da Concedente dos
recursos financeiros;
IX. Iniciar a execução do fomento após o
recebimento da parcela e completar a sua execução
antes do término da vigência, salvo motivo de força
maior devidamente justificado ou se estabelecido de
forma diversa nas etapas e execução do Plano de
Trabalho;
X. Permitir o livre acesso de Servidores
Municipais encarregados da fiscalização e
monitoramento da execução do presente fomento,
correspondentes aos processos de contratação, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho;
XI. Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permita ao Município
avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de
contas;
XII. Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas,
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de
subvenção, no presente exercício, até valor total de
R$ 49.723,17 (quarenta e nove mil, setecentos e
vinte e três reais e dezessete centavos), pagas em
uma única parcela, a serem depositadas na Caixa
Econômica Federal, Agência Bancária 1060,
Operação 1292, Conta nº 577.563.022-6.
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
07.002.0008.0244.0027.2067.3335043 Fonte
1.500.000.000 CR 536.
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de exercício corrente
Especificação da fonte e destinação de
recursos: 500 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria
ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira,
matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por
meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de 11 de
dezembro de 2.025, com as seguintes obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.035/2025.
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Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor
da Parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário
Municipal responsável pela parceria designará o
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Portaria nº 34/2025/SMDS, de 16 de julho de 2.025,
a qual se incumbirá dos procedimentos do
acompanhamento das parcerias celebradas, em
caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e
regular gestão das parcerias, por meio de análise de
documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco,
ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de fomento, o qual, sem
prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
g) Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas no Decreto 11.035/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de fomento com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
e) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA NONA – MOVIMENTAÇÃO
E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS
RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados se geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
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financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira – Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria
será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Subcláusula segunda – Fica autorizada a
aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras
na ampliação de metas do objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de fomento, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira – A prestação de
contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até
noventa dias após a utilização dos recursos.
Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s)
especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou
ponto facultativo nas repartições públicas, a
prestação de contas deverá ser entregue no dia útil
imediatamente posterior.
Subcláusula terceira – Além de outros
elementos especificados no do Manual de Prestação
de Contas, deverá acompanhar a prestação de
contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de fomento terá vigência a
partir da publicação de seu extrato na imprensa
oficial com duração até 31 de maio de 2.026,
podendo ser prorrogado, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de fomento será rescindido
de pleno direito independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de
quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com
a manifestação de uma das partes dessa intenção
comunicada por escrito no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO
FORO
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
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Fábio Rodrigo de Souza Santos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
– Interino
Decreto nº 11.162, de 12 de dezembro de 2.025
Antônio Dimas de Rezende
Presidente da Aliança Bondespachense de
Assistência e Promoção
TERMO DE FOMENTO Nº 11, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.025
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, e a Aliança
Bondespachense de Assistência e
Promoção - ABAP, Organização da
Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João,
neste município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representada pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social –
Interino, Fábio Rodrigo de Souza Santos, brasileiro,
inscrito sob a matrícula nº 1553626, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado a Aliança Bondespachense de Assistência e
Promoção, entidade pública de direito privado sem
fins lucrativos, com sede na Rua José Camilo, nº 3,
Ozanan, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº
16.742.272/0001-05, neste ato representado pelo seu
Presidente Antônio Dimas de Rezende, brasileiro,
portador do RG nº M 545.083 e do CPF nº
201.496.706-72, residente e domiciliado na Rua
Maria Izabel de São José, nº 193, bairro Nossa
Senhora de Fátima, em Bom Despacho, doravante
denominada simplesmente ENTIDADE, visando o
atendimento às Emendas Individuais Impositivas,
constante do Orçamento do Exercício de 2025 e, nos
termos do Decreto Municipal nº 11.035, de 09 de
setembro de 2.025, que dispõe sobre os
procedimentos para execução das Emendas
Individuais Impositivas, nos termos que especifica e
dá outras providências, resolvem celebrar o presente
Termo de Fomento, mediante a estipulação das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o
repasse de recursos financeiros à Organização da
Sociedade Civil Aliança Bondespachense de Aliança
e Promoção, oriundos de Emenda Individual
Impositiva, destinada à entidade pela vereador
Marcelo Cesário da Silva, com a finalidade de apoiar
a execução do serviço socioassistencial direcionado
a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social e, em alguns casos, em
situação de violação de direitos.
O repasse será aplicado na manutenção e
readequação do espaço físico, manutenção da parte
elétrica e pintura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Transferir os recursos financeiros para
execução do objeto deste Termo de Fomento na
forma do Plano de Aplicação, observada a sua
disponibilidade financeira;
II. Inserir as informações pertinentes a esse
termo de fomento e a sua execução no SICOM –
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios do
TCE – MG, conforme dispõe a legislação vigente,
ou outro que venha substituí-las;
III. Dar publicidade ao instrumento pactuado
no Diário Oficial Eletrônico do Município na
internet;
IV. Realizar o acompanhamento, a
fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação
do cumprimento do objeto deste fomento, por meio
de análise de relatórios acerca do seu
processamento, diligências e visitas in loco,
comunicando à ENTIDADE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal;
V. Analisar a prestação de contas da
ENTIDADE , relativo aos valores repassados por
conta deste Termo de Fomento, informando
eventuais irregularidades encontradas, para o devido
saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente
a matéria;
VI. Monitorar, supervisionar, avaliar e
fiscalizar o cumprimento do objeto deste fomento,
realizando vistorias sempre que julgar conveniente,
com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
 VII. Notificar a ENTIDADE, quando não
apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou quando constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada
de Contas Especial.
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
I. Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
II. Abrir e manter conta bancária específica e
exclusiva em banco oficial para o recebimento e
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movimentação dos recursos provenientes deste
fomento;
III. Aplicar os recursos financeiros recebidos
deste fomento exclusivamente no objeto deste
Termo;
IV. Executar, nos termos da legislação
pertinente, o necessário para consecução do objeto
de que trata este fomento, observando sempre
critérios de qualidade e custo, bem como em estrita
observância ao contido no Plano de Trabalho;
V. Devolver ao Município, quando da
conclusão, rescisão ou extinção deste fomento, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes de receitas obtidas das aplicações
financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta
dias após o termo final de sua vigência, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial;
VI. Restituir o valor recebido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma aplicável aos
débitos para com o Tesouro do Município, quando:
1. Não for executado o objeto deste fomento;
2. Não for apresentada, no prazo estipulado, a
respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,
3. Os recursos forem utilizados em finalidade
diversa do estabelecido neste fomento.
VII. Apresentar quando na formalização do
ajuste a Certidão Negativa de Débitos Tributários e
da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de
Débitos Municipais, Certidão Negativa de Tributos
Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade
do FGTS, caso vencidas, devendo mantê-las
atualizadas durante toda execução do fomento;
VIII. Fazer constar das notas fiscais o número
do fomento seguido da sigla da Concedente dos
recursos financeiros;
IX. Iniciar a execução do fomento após o
recebimento da parcela e completar a sua execução
antes do término da vigência, salvo motivo de força
maior devidamente justificado ou se estabelecido de
forma diversa nas etapas e execução do Plano de
Trabalho;
X. Permitir o livre acesso de Servidores
Municipais encarregados da fiscalização e
monitoramento da execução do presente fomento,
correspondentes aos processos de contratação, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho;
XI. Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permita ao Município
avaliar os andamentos ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de
contas;
XII. Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas,
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de
subvenção, no presente exercício, até valor total de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagas em uma única
parcela, a serem depositadas na Caixa Econômica
Federal, Agência Bancária 1060, Operação 1292,
Conta nº 573.943.218-5.
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
07.002.0008.0244.0027.2067.3335043 Fonte
1.500.000.000 CR 536.
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de exercício corrente
Especificação da fonte e destinação de
recursos: 500 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
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autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria
ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira,
matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por
meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de 11 de
dezembro de 2.025, com as seguintes obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e Decreto Municipal nº 11.035/2025.
Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor
da Parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário
Municipal responsável pela parceria designará o
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Portaria nº 34/2025/SMDS, de 16 de julho de 2.025,
a qual se incumbirá dos procedimentos do
acompanhamento das parcerias celebradas, em
caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e
regular gestão das parcerias, por meio de análise de
documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco,
ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de fomento, o qual, sem
prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
g) Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas no Decreto 11.035/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
Termo de fomento com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
e) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA NONA – MOVIMENTAÇÃO
E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS
RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados se geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira – Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria
será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Subcláusula segunda – Fica autorizada a
aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras
na ampliação de metas do objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de fomento, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira – A prestação de
contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até
noventa dias após a utilização dos recursos.
Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s)
especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou
ponto facultativo nas repartições públicas, a
prestação de contas deverá ser entregue no dia útil
imediatamente posterior.
Subcláusula terceira – Além de outros
elementos especificados no do Manual de Prestação
de Contas, deverá acompanhar a prestação de
contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de fomento terá vigência a
partir da publicação de seu extrato na imprensa
oficial com duração até 31 de maio de 2.026,
podendo ser prorrogado, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de fomento será rescindido
de pleno direito independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de
quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com
a manifestação de uma das partes dessa intenção
comunicada por escrito no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO
FORO
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fábio Rodrigo de Souza Santos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
– Interino
Decreto nº 11.162, de 12 de dezembro de 2.025
Antônio Dimas de Rezende
Presidente da Aliança Bondespachense de
Assistência e Promoção
Esportes e Lazer
TERMO DE FOMENTO Nº 08 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2.025
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, e a Associação dos
Deficientes de Bom Despacho –
ADEFIS, Organização da Sociedade
Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com sede
à Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150,
Bairro Jaraguá, neste município, inscrito no CNPJ
sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado
pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer,
Roberta Fabiana Neves, brasileira, inscrita no CPF
nº 055.xxx.xxx-35, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado
Associação dos Deficientes de Bom Despacho –
ADEFIS entidade pública de direito público sem fins
lucrativos, com sede à Rua Padre Cícero, 142,
Ozanan, Bom Despacho/MG, inscrita no CNPJ sob
n.º 09.643.804/0001-83, neste ato representado pela
sua Presidente Oardeleyne Alves Rodrigues, inscrita
no CPF nº 788.xxx.xxx-63, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o
presente Termo de Fomento, mediante a estipulação
das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento trata-se de parceria
firmada entre o Município de Bom Despacho e a
Associação dos Deficientes de Bom Despacho –
ADEFIS, para a organização e execução da Corrida
de Inclusão ADEFIS – Superando Limites.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira - O MUNICÍPIO
obriga-se a:
13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
I. Repassar os recursos necessários ao
desenvolvimento do objeto da presente parceria nas
datas definidas no cronograma de financeiro
especificado no presente Termo de Fomento;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria por meio do Gestor da Parceria adiante
nomeado e da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
III. Assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, no caso de paralisação ou
da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
IV. Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final, com base no
relatório técnico do Gestor da Parceria até 30 dias
após apresentação da mesma;
V. Disponibilizar em seu site oficial na
internet, informações sobre a parceria ora celebrada
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da
apreciação da prestação de contas final;
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
I. Divulgar em seu site na internet, caso o
tenha, e em locais visíveis de sua sede social a
parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO;
II. Proceder a seleção e a contratação de
equipe envolvida na execução do termo conforme os
princípios da administração pública previstos no
caput do art. 37 da Constituição Federal;
III. Manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica da parceria em instituição
financeira indicada pelo MUNICÍPIO;
IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
V. Responsabilizar-se exclusivamente pelo
pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento do
Termo de Fomento, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária do
MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer
oneração do objeto da parceria ou restrição à sua
execução;
VI. Permitir o livre acesso dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da
Parceria, Controle Interno Municipal, dos
Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do
Estado correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho;
VII. Apresentar prestação de contas que
contenha elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e
a comprovação do alcance das metas e dos
resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas;
VIII. Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas,
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas;
IX. Informar à Administração Municipal, por
meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da
composição de sua Diretoria ou no Estatuto Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de
contribuição, no presente exercício, o valor total de
R$ 19.667,50 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e
sete reais e cinquenta centavos), em parcela única a
ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0588-6,
Conta nº 40617-1, do Banco do Brasil, em até 30
(trinta) dias após a assinatura e publicação do Termo
de Fomento. 
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Unidade: 10.01
Função: 27
Sub-Função: 813
Programa: 0038
Atividade: - 2095
Classificação da despesa: 3.33.50.41.00
R$ 19.667,50
Referência: 918
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de exercício corrente Especificação da fonte
e destinação de recursos: 00 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designado como Gestor da Parceria ora
firmada a servidora Ludimila Karen Magalhães da
Silva, matrícula 720-0, inscrita no CPF nº
085.xxx.xxx-66, nomeada por meio da Portaria n°
020/2021/SMEL, de 9 de junho de 2.021, com as
seguintes obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos em
espécie, os custos indiretos, os remanejamentos
efetuados, as sobras de recursos financeiros,
incluindo as aplicações financeiras, e eventuais
valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de
31 de julho de 2014.
Subcláusula única
Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de
ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou
entidade, o Secretário Municipal responsável pela
parceria designará o novo gestor, assumindo,
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do
gestor, com as respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Portaria nº 17/2021/SMEL de 7 de junho de 2.021 a
qual se incumbirá dos procedimentos do
acompanhamento das parcerias celebradas, em
caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e
regular gestão das parcerias, por meio de análise de
documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco,
ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de Fomento, o qual,
sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
15 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA SEXTA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de Fomento com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA OITAVA –
MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados e geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira
Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços.
Subcláusula segunda
Fica autorizada a aplicação dos rendimentos
das aplicações financeiras na ampliação de metas do
objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de Fomento, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira
A prestação de contas deverá ser apresentada,
impreterivelmente na(s) seguinte(s) data(s) abaixo
especificada(s):
DESCRIÇÃO Prazo Máximo
para entrega
Prazo Máximo
para análise
Prestação de Contas -
parcela única
30 dias após a
vigência
30 dias após a entrega
da prestação de contas
Subcláusula segunda
Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em
feriado municipal ou ponto facultativo nas
repartições públicas, a prestação de contas deverá
ser entregue no dia útil imediatamente posterior.
Subcláusula terceira
Além de outros elementos especificados no do
Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar
a prestação de contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
16 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência
pelo período de 5 (cinco) meses, contados a partir da
sua publicação, podendo ser prorrogado até o limite
de 3 (três) mês, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de Fomento será rescindido
de pleno direito independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de
quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com
a manifestação de uma das partes dessa intenção
comunicada por escrito no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
FORO
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Roberta Fabiana Neves
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
Oardeleyne Alves Rodrigues
Presidente da ENTIDADE
Ludimila Karen Magalhães da Silva
Gestora da Parceria
Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de
Esportes, realizada no dia 11 de dezembro de 2025,
de maneira presencial, na sala de reuniões da Sede
Administrativa da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, localizada na Rua da Olaria, 80, no bairro
São João, onde participaram os conselheiros abaixo
listados, que assinarão a presente ata. A reunião foi
iniciada pelo presidente, Paulo Libério, agradecendo
a presença de todos e em seguida foram
apresentadas as solicitações enviadas por atletas e
entidades esportivas para participação em eventos
diversos, sendo elas: 1 - Solicitação de pagamento
para os ciclistas Deivid Alexandre Silva e Paulo
Roberto de Moura para participarem da XXXI
Intercity MTB Onça, que será realizada nos dias 21
e 22 de fevereiro de 2026, no município de Onça de
Pitangui. O valor da inscrição é de R$380,00,
totalizando R$760,00 – Solicitação aprovada. 2 –
Solicitação de arbitragem para a realização da Copa
Bom Despacho Sub-20 – Edição 2026, que será
organizado pela Liga Independente de Bom
Despacho, que tem como responsável Igor Venâncio.
A Copa tem previsão de início em 24 de janeiro de
2025, contando com a participação de 6 (seis)
equipes. Solicita-se então arbitragem para 16 jogos,
no valor total de R$ 9.200,00 – Solicitação
aprovada. 3 – Solicitação de pagamento da taxa de
inscrição e transporte para o Evento Melhores do
Ano 2025, organizado pela LMKI (Liga Mineira de
Karatê Interistilos), que acontecerá no dia 24/01, em
Alfenas–MG. O valor de cada inscrição é de R$
120,00 por atleta, são eles: Antônio Faria Costa,
Arthur Gonçalves, Bruna Emanuelly, Cauã Lucca
Ferreira Tavares, Cibele Regina Maciel, Davi
Henrique Domingos, Erick Faria Costa, Fabiano
17 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
César da Silva, Giovanna Tielly dos Santos, Laysla
Maisa Rates Teodoro, Luan Victor Maciel Dias,
Luan Vitor Martins, Maria Laura Tavares Silva,
Matheus Queiroz Wiedtkenper, Miguel Pinto Silva,
Sophia Rates Santos Soares, Thiago Faria, Victor
Cançado Dias e Washington Batista Pereira. Valor
total de R$2.280,00. Solicita ainda o transporte, no
valor aproximado de R$5.600,00. O valor total dos
pedidos é de R$7.880,00 – Aprovado, porém foi
informado ao solicitante que os pagamentos só
começam a ser feitos no final de janeiro de 2026,
então vamos depender dessa liberação para
conseguir realizar estes pagamentos. 4 - Solicitação
do pagamento de reconhecimento de graduação na
Confederação Brasileira de Karatê Interistilos￾CBKI dos Sensei: Leandro Albertine de Oliveira - 2°
Dan - R$440,00, Marcos Vinícius Freitas Veloso - 1°
Dan – R$375,00 e Paulo Henrique Lopes Pereira -
1° Dan - R$375,00. Totalizando R$1.190,00 –
Solicitação aprovada. 5 – Solicitação de pagamento
da taxa de inscrição para os eventos da
Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Esportivo/
BJJSports Internacional, para os atletas de jiu-jitsu,
Luna Rosado Rocha e Daniel Rosado Rocha, sendo:
5.1 - Mundial NoGi + Taca SP que acontecerá de
30/1 à 1 de fevereiro em Ibirapuera/SP - Luna
R$359,00 + R$299,00 (categoria + Absoluto) e
Daniel R$398,00; 5.2 – Campeonato Paulista que
acontecerá dias 27, 28/2 e 1/3 em São Paulo/SP -
Luna: R$510,00 (peso e absoluto com e sem
kimono); 5.3 – Campeonato Sul Americano CBJJE
que será realizado de 23 à 26 de abril em
Ibirapuera/SP - Luna: R$495,00 (com e sem kimono
peso e absoluto) e 5.4 – Campeonato Brasileiro
CBJJE que acontecerá dia 24 à 28 de junho em
Ibirapuera/SP - Luna: R$495,00 (com e sem kimono
peso e absoluto). O valor total dos pedidos é de
R$2.556,00 – Solicitação aprovada. 6 – Solicitação
de pagamento da taxa de inscrição para Mariane
Gomes participar do Desafio da Serra que
acontecerá dia 31 de janeiro em Pompéu, no valor de
R$71,50 (1º lote) – Solicitação aprovada. Dando
prosseguimento foram apresentadas as solicitações
para realização de eventos e materiais esportivos: 1 –
Aquisição de 1020m de rede de proteção para
manutenção no Campo do Operário, no valor de R$
4.355,40 – Solicitação aprovada. 2 - Solicitação de
arbitragem para a realização da Copa LICOFF (Liga
do Centro Oeste de Futsal Feminino), categoria
adulta, a ser realizada no dia 8 de fevereiro no
Poliesportivo Municipal Jaime Martins. Será
cobrado taxa de inscrição para comprar das
medalhas e troféus. A competição irá acontecer com
a participação de no mínimo 5 e no máximo 8
equipes e terá inscrições abertas aos interessados.
Será cobrada taxa de inscrição para a compra dos
troféus e medalhas. O valor total dos jogos é de
R$2.739,00 – Solicitação aprovada. O valor total dos
pedidos é de R$28.751,90. Em seguida foi
apresentado o relatório final do Plano de Ação, que
foi apresentado no início do ano, onde constava
todos os eventos que a Secretaria de Esportes
pretendia realizar e apoiar. Este relatório cita os
principais eventos, ações e Projetos que foram
realizados, apoiados durante o ano, fomentando o
esporte, lazer e oportunizando bem estar para toda
população bom-despachense. Em resumo apoiamos
2.475 participantes com o pagamento de taxa de
inscrição, somando mais de R$260.000,00 (duzentos
e sessenta mil reais), (R$261.702,42), nas oficinas
esportivas tivemos 9.924 participações, foram
realizados 24 eventos e 47 eventos apoiados. Foi um
ano muito produtivo para o esporte de nossa cidade.
Foi aprovado o relatório final do plano de ação. E
ficou definido para 2026, que as datas das reuniões
serão: 5 de fevereiro, 7 de abril, 10 de junho, 6 de
agosto, 6 de outubro e 10 de dezembro. Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se a presente ata por mim,
Aliny Diana da Silva, Secretária Executiva do
Conselho Municipal de Esportes. Depois de lida e se
aprovada, será assinada por todos os presentes.
Paulo Libério da Silva (Titular), Franciane
Margarida Mota (Titular), Mariane Gomes de
Oliveira (titular) e Giovani Santos (titular).
Licitações
Extrato de Contrato
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador
nº 63ZFEOHB.
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos. 
Contrato nº 155/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica A & J ODONTOMEDICA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.754.178/0001-
35, com vigência de 01 de janeiro de 2025 até 31 de
dezembro de 2026, no valor total de R$ 211.429,00
(duzentos e onze mil, quatrocentos e vinte e nove
reais).
Contrato nº 156/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica ODONTO PRIME BD LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.066.103/0001-00, com
vigência de 01 de janeiro de 2025 até 31 de
dezembro de 2026, no valor total de R$ 329.835,00
(trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e
cinco reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
18 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
 S ite: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Processo
Processo nº 117/2025, Inexigibilidade de Licitação
nº 32/2025, Processo Digital n° 23960/2025,
Código Verificador: 7R9RDJ1I
Objeto: contratação do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI pa￾ra implantação e o gerenciamento do Sistema de
Transporte Sanitário Intermunicipal, visando garan￾tir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),
dentro do PROGRAMA TRANSPORTA SUS, po￾lítica de ESTADO, que busca melhores condições no
deslocamento para realização de exames, consultas
especializadas e demais atendimentos em saúde
Homologação em 15 de dezembro de 2025, pela Se￾cretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira.
Contratado: CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE DA R. VALE ITAPECERICA,
inscrito no CNPJ sob o nº 00.639.952/0001-50, no
valor total de R$ 157.320,00 (cento e cinquenta e
sete mil, trezentos e vinte reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Termos de Credenciamento
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo digital n° 17882/2025, Código verificador:
63ZFEOHB.
Cujo Objeto: Credenciamento para a contratação
sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas
para a prestação dos serviços médicos de consultas
e/ou plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, conforme
condições e exigências estabelecidas neste Termo de
Referência, resolvem formalizar o presente Termo de
Credenciamento.
Termo de Credenciamento nº 19/2025
Termo de Credenciamento nº 19/2025 firmado en￾tre este Município e a empresa DR. HUMBERTO
PNEUMOLOGISTA EIRELI, inscrita no CNPJ sob
o n°31.612.804/0001-75, no valor total de R$
91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais.).Vi￾gência de 12 (doze) meses contados a partir da pu￾blicação do extrato no Diário Oficial do Município –
DOMe, de 19 de dezembro de 2.025 a 19 de dezem￾bro de 2.026.
Termo de Credenciamento nº 20/2025
Termo de Credenciamento nº 20/2025 firmado en￾tre este Município e a empresa NUCLEO LV LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 31.066.880/0001-22, no
valor total de R$ 214.953,60 (duzentos e quatorze
mil novecentos e cinquenta e três mil e sessenta cen￾tavos).Vigência de 12 (doze) meses contados a partir
da publicação do extrato no Diário Oficial do Muni￾cípio – DOMe, de 19 de dezembro de 2.025 a 19 de
dezembro de 2.026.
Tamara Bicalho Cruz Oliveira - Secretária Municipal
de Saúde
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Termos de Credenciamento:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador:
63ZFEOHB
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de
Saúde do município de Bom Despacho e ampliação
da rede, conforme condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica CTB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 60.368.996/0001-14, na
Chamada Pública nº 5/2025 e considerando os
documentos enviados, pela empresa, à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos,
constatou-se que a mesma apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por
tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na
Chamada n° 5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica CTB SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
60.368.996/0001-14.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
 Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
Extrato de Contrato:
Processo n° 11/2022, Dispensa de Licitação n°
11/2008
Objeto: Locação de imóvel para a instalão do PSF
Esplanada/Vila Gontijo.
Contrato n° 94/2008, firmado entre este Município
e a pessoa física JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº 131.091.976-34. O valor
19 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3103 – 19.12.2025
total do Contrato para cobrir as despesas relativas ao
Contrato, R$ 23.849,88 (vinte e três mil, oitocentos
e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses,
de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho – MG.
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo n° 79/2025, Chamada Pública n° 5/2025,
Processo Digital N° 17882/2025 – Código
Verificador: 63ZFEOHB
Objeto: credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Tendo em vista a solicitação de credenciamento da
pessoa jurídica MELO & VARGAS SERVICOS
MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
37.628.842/0001-00 na Chamada Pública nº 5/2025,
considerando os documentos enviados à Gerência de
Licitações, Compras e Gestão de Contratos,
constatou-se conformidade com o exigido à cláusula
quinta do referido instrumento convocatório.
Logo, fica HABILITADA a empresa para se
credenciar no item 20 da Chamada n° 5/2025. Nos
termos da cláusula sétima do Edital, estabelece-se o
prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de
recursos quanto à habilitação da interessada.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Edital:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/

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