| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2025 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros destinada a professores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados de educação básica e de recreação infantil, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal n°13.722/2018 (Lei "Lucas Begalli Zamora"), no Município de Bom Despacho/MG, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3113 – 09.01.2026 Gabinete Lei nº 3.075, de 9 de janeiro de 2.026. Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros destinada a professores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados de educação básica e de recreação infantil, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei “Lucas Begalli Zamora”), no Município de Bom Despacho/MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída, no Município de Bom Despacho/MG, a Lei “Lucas Begalli Zamora”, que dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros destinada ao corpo docente e aos funcionários das instituições de ensino e de recreação, públicas ou privadas. Art. 2º. Os cursos e treinamentos em primeiros socorros poderão ser ministrados por profissionais liberais ou entidades municipais ou estaduais, especializados em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, tais como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU, entre outros. §1º Os cursos e treinamentos deverão ser realizados anualmente e destinar-se-á à capacitação e à educação continuada de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. §2º A formação deverá ser realizada por profissionais habilitados e contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos: I – reconhecimento de situações de emergência; II – suporte básico de vida (SBV); III – atendimento a casos de engasgos, convulsões, quedas, desmaios e outros acidentes comuns em ambiente escolar; IV – acionamento de serviços de emergência; V – Carga horária de treinamento de, no mínimo, 5 (cinco) horas, incluindo aulas teóricas e práticas. §3° O conteúdo programático dos cursos deverá ser adequado à faixa etária do público atendido e à natureza da instituição (educação básica ou recreação infantil). Art. 3º A quantidade mínima de profissionais capacitados por unidade será definida em regulamento, observando-se a proporcionalidade em relação ao número total de profissionais e ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes. Art. 4º As instituições de ensino e de recreação, públicas ou privadas, deverão manter, durante todo o período de funcionamento, em suas dependências, pelo menos um profissional capacitado em primeiros socorros, bem como dispor de kits de primeiros atendimentos, conforme as normas técnicas aplicáveis. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também deverá ser observado em caso de passeio externo com alunos, tais como excursões, viagens de estudo, entre outros, ocasião em que os mesmos deverão ser acompanhados por profissionais capacitadas, bem como dispor de kits de primeiros atendimentos. Art. 5º A responsabilidade pela organização e custeio da capacitação será: I – do respectivo sistema de ensino, no caso das instituições públicas; II – dos próprios estabelecimentos, no caso das instituições privadas. Art. 6° Os estabelecimentos de ensino e recreação deverão manter em seu quadro funcional profissionais com certificação atualizada. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição privada as seguintes sanções administrativas, aplicadas conforme a gravidade e a reincidência: I – advertência por escrito para a regularização em 15 (quinze) dias; II – multa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em caso de descumprimento da advertência, aplicada em dobro em caso de reincidência; 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3112 – 09.01.2026 III – suspensão do alvará de funcionamento ou da autorização de funcionamento emitida pelo órgão competente até a regularização. Parágrafo único. Caberá recurso das sanções aplicadas no prazo de 10 (dez) dias, direcionado a autoridade superior do agente que aplicar a sanção. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: I – fiscalizar o cumprimento desta Lei; II – promover, apoiar ou firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização dos cursos. Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Os estabelecimentos públicos, entidades e instituições voltadas ao ensino ou recreação terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição do decreto regulamentador, para adequarem-se a presente Lei. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 9 de janeiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.192, de 9 de janeiro de 2.026. Exonera e nomeia servidor público municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora Gabriela Brites Lacerda Ferreira, do cargo de Coordenadora I, a partir de 12 de janeiro de 2.026. Art. 2º Fica nomeado, o servidor Marco Antônio Assis Paiva de Oliveira, para o cargo de Coordenador I, a partir de 13 de janeiro de 2.026. Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 9 de janeiro de 2.026, 114º ano da emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.193, de 9 de janeiro de 2.026. Nomeia Secretário em regime interino para responder pelos atos administrativos da Assessoria de Inovação Tecnológica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho, MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando o Decreto 9.702, de 9 de janeiro de 2.023, que dispõe sobre a nomeação de Secretário interino para responder pelos atos administrativos em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências; DECRETA: Art. 1o Fica nomeado o Secretário Municipal de Administração, Wallace Campos Rodrigues, para a função de Assessor de Inovação Tecnológica, em caráter interino, em substituição ao Assessor da pasta, Nélio Souto Rodrigues Leite Amaral, para responder pelos atos administrativos durante o período de 12 de janeiro a 26 de janeiro de 2.026. Art. 2º A substituição não ensejará direito à incorporação, em vencimentos ou proventos, das vantagens relativas ao cargo para o qual o servidor for designado. Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 9 de janeiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3112 – 09.01.2026 Meio Ambiente Notificação de Auto de Infração Assunto: Notificação de Lavratura de Auto de Infração nº 059/2025. Notificado(a): Joel de Freitas Silva CPF/CNPJ: 321.407.438-57 Nos termos dos artigos 204 e 206, III da Lei Municipal nº 1.561/1996 e art. 256 do CPC fica notificado o senhor Joel de Freitas Silva, brasileiro, inscrito no CPF 321.407.438-57, com endereço de correspondência constante do cadastro municipal na Rua Aulide Carini, 288, Vila Jacuí, CEP: 08060-283, São Paulo/SP, da lavratura do auto de infração número 059/2025, com fundamento nos artigos 76 e 205 da Lei Municipal nº 1.561/1996. Considerando que a notificação da penalidade imposta retornou sem o devido cumprimento, estando o autuado em local incerto e não sabido, e frustradas todas as tentativas de notificação de Joel de Freitas Silva de forma pessoal ou postal; Fica Notificado o autuado Joel de Freitas Silva da lavratura do auto de infração 059/2025 relativo ao não atendimento da notificação de limpeza de lote nº 20250221.185054.3486060 localizado na Rua Raimundo Muniz, s/n, Lote 16 da Quadra 28 no Bairro Bairro Gran Park, conforme fiscalização realizada. Caso o autuado não concorde com a autuação poderá apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da intimação da autuação, nos termos do artigo 258, da Lei 1.561/1996. No caso de não apresentação da defesa ou esgotadas as vias administrativas, será lavrado o Auto de Multa no valor de R$1.147,13 (Um mil cento e quarenta e sete reais e treze centavos) de acordo com o Decreto 10.666 de 02 de janeiro de 2025, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal. Bom Despacho, 08 de janeiro de 2026. Ana Rita Ferreira da Costa Fiscal Municipal Notificação de Limpeza de Lote Notificação de Limpeza de Lote nº 202505808.115548.6082960 Endereço do Lote: Rua Diamantina, s/n – Lote 1 da Quadra 21 – Bairro São Bento Notificado (a): Digelma Maria da Silva – CPF/CNPJ: 001.845.066-03 Nos termos do artigo 76 da Lei Municipal nº 1.561/1996 e Decreto Municipal nº 11.186 de 30 de dezembro de 2025, fica notificado o (a) senhor (a) Digelma Maria da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº 001.845.066-03, com endereço de correspondência constante do Cadastro Municipal à Rua Espinosa, 1449, Bairro Santa Marta, Município de Bom Despacho/MG, CEP: 35634-392, para realizar a limpeza do lote urbano de sua propriedade localizado na Rua Diamantina, s/n, Lote 01 da quadra 21, no Bairro São Bento. Considerando que a notificação de limpeza de lote nº 20250508.115548.6082960 retornou sem cumprimento, estando o (a) notificado (a) em local incerto ou não sabido, fica notificado o responsável pelo lote mencionado para realizar a limpeza no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da notificação no Diário Eletrônico do Município nos termos da lei Municipal nº 1.561/1996. Fica o (a)Notificado(a) advertido que deverá comprovar a realização da limpeza do lote de sua responsabilidade dentro do prazo da notificação através do e-mail fiscalizacao.ambiental@pmbd.mg.gov.br com o envio das fotos que comprovem o seu cumprimento nos termos da Portaria Conjunta nº 10/2025 de 06 de junho de 2025 que define parâmetros a serem considerados para a limpeza de lotes urbanos particulares e áreas particulares no Município de Bom Despacho. O (A) notificado (a) poderá de forma justificada, dentro do prazo que determina a presente notificação requerer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a prorrogação do prazo de cumprimento da limpeza do lote, para análise dos motivos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O não cumprimento da limpeza do lote no prazo da notificação ensejará na lavratura de auto de infração e posteriormente auto de multa no valor de R$1.195,08 (mil cento e noventa e cinco reais e oito centavos). O não pagamento do valor da multa no prazo estipulado ensejará inscrição em dívida ativa do Município de Bom Despacho e imediata cobrança acrescida de atualização monetária, juros e demais penalidades conforme legislação municipal. Bom Despacho, 08 de janeiro de 2026. Ana Rita Ferreira da Costa Fiscal Municipal 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3112 – 09.01.2026 Licitação Extrato de Contrato Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador nº 63ZFEOHB. Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Contrato nº 7/2026, firmado entre este Município e a pessoa jurídica S & E SERVICOS MEDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.130.640/0001- 40, com vigência de 09 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, no valor total de R$ 62.185,00 (sessenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br S ite: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Processo e Homologação Processo nº 112/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 43/2025, Processo Digital nº 21822/2025, com código verificador: H11ORQK6. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de escavadeira hidráulica e transporte, com manutenção, combustível e operador por conta da contratada Adjudicação e homologação em 9 de janeiro de 2.026, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. Hedy Wilson Pinto de Oliveira. Vencedora: Locadora Ação e Transporte Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.481.493/0001-01, lote único. Valor Total R$433.102,22 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e dois reais e vinte e dois centavos). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Câmara Municipal CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSO LICITATÓRIO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG Pregão Eletrônico N.º 06/2025 Processo licitatório Nº 10/2025 A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, através de seu Agente de Contratação, torna pública a abertura do Pregão Eletrônico Nº 06/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados continuados para a Câmara Municipal de Bom Despacho, de acordo com a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e demais legislações pertinentes. Sessão Pública: 26 de janeiro de 2026, segundafeira, às 12h30min através do sítio eletrônico de licitações https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ o licitante deverá se credenciar com antecedência junto ao Portal de Compras Públicas para participar da sessão, enviando ao portal a documentação exigida no edital relativa à proposta de preços e à habilitação. O edital e seus anexos, assim como as demais informações inerentes ao certame, estão disponibilizados na internet, para consulta e para download, através dos sites https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://www.bomdespacho.mg.leg.br/licitacoes na guia “Licitações – Em andamento”, e também disponibilizados na sede da Câmara Municipal de Bom Despacho, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 40, Centro, Bom Despacho/MG, no horário de 12 às 18h. Maiores esclarecimentos pelo telefone (37) 3521- 2280 ou através do e-mail licitacao@camarabd.mg.gov.br. Bom Despacho, 09 de janeiro de 2026. Luís Paulo Nunes Santos. Agente de Contratações