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norma nº 3075/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2025
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros destinada a professores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados de educação básica e de recreação infantil, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal n°13.722/2018 (Lei "Lucas Begalli Zamora"), no Município de Bom Despacho/MG, e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3113 – 09.01.2026
Gabinete
Lei nº 3.075, de 9 de janeiro de 2.026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
capacitação em primeiros socorros
destinada a professores e
funcionários de estabelecimentos
públicos e privados de educação
básica e de recreação infantil, em
conformidade com as diretrizes da
Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei
“Lucas Begalli Zamora”), no
Município de Bom Despacho/MG, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Bom
Despacho/MG, a Lei “Lucas Begalli Zamora”, que
dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros
destinada ao corpo docente e aos funcionários das
instituições de ensino e de recreação, públicas ou
privadas.
Art. 2º. Os cursos e treinamentos em primei￾ros socorros poderão ser ministrados por profissio￾nais liberais ou entidades municipais ou estaduais,
especializados em práticas de auxílio imediato e
emergencial à população, tais como médicos, enfer￾meiros, técnicos em enfermagem, Brigada Militar,
Corpo de Bombeiros, SAMU, entre outros.
§1º Os cursos e treinamentos deverão ser rea￾lizados anualmente e destinar-se-á à capacitação e à
educação continuada de parte dos professores e fun￾cionários dos estabelecimentos de ensino e recreação
a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de
suas atividades ordinárias.
§2º A formação deverá ser realizada por pro￾fissionais habilitados e contemplar, no mínimo, os
seguintes tópicos:
I – reconhecimento de situações de emergên￾cia;
II – suporte básico de vida (SBV);
III – atendimento a casos de engasgos, con￾vulsões, quedas, desmaios e outros acidentes co￾muns em ambiente escolar;
IV – acionamento de serviços de emergência;
V – Carga horária de treinamento de, no míni￾mo, 5 (cinco) horas, incluindo aulas teóricas e práti￾cas.
§3° O conteúdo programático dos cursos de￾verá ser adequado à faixa etária do público atendido
e à natureza da instituição (educação básica ou re￾creação infantil).
Art. 3º A quantidade mínima de profissionais
capacitados por unidade será definida em regula￾mento, observando-se a proporcionalidade em rela￾ção ao número total de profissionais e ao fluxo de
atendimento de crianças e adolescentes.
Art. 4º As instituições de ensino e de recrea￾ção, públicas ou privadas, deverão manter, durante
todo o período de funcionamento, em suas depen￾dências, pelo menos um profissional capacitado em
primeiros socorros, bem como dispor de kits de pri￾meiros atendimentos, conforme as normas técnicas
aplicáveis.
Parágrafo único. O disposto no caput deste ar￾tigo também deverá ser observado em caso de pas￾seio externo com alunos, tais como excursões, via￾gens de estudo, entre outros, ocasião em que os mes￾mos deverão ser acompanhados por profissionais ca￾pacitadas, bem como dispor de kits de primeiros
atendimentos.
Art. 5º A responsabilidade pela organização e
custeio da capacitação será:
I – do respectivo sistema de ensino, no caso
das instituições públicas;
II – dos próprios estabelecimentos, no caso
das instituições privadas.
Art. 6° Os estabelecimentos de ensino e recre￾ação deverão manter em seu quadro funcional pro￾fissionais com certificação atualizada.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta
Lei sujeitará a instituição privada as seguintes san￾ções administrativas, aplicadas conforme a gravida￾de e a reincidência:
I – advertência por escrito para a regulariza￾ção em 15 (quinze) dias;
II – multa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) em caso de descumprimento da advertên￾cia, aplicada em dobro em caso de reincidência;
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3112 – 09.01.2026
III – suspensão do alvará de funcionamento
ou da autorização de funcionamento emitida pelo ór￾gão competente até a regularização.
Parágrafo único. Caberá recurso das sanções
aplicadas no prazo de 10 (dez) dias, direcionado a
autoridade superior do agente que aplicar a sanção.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação
será responsável por:
I – fiscalizar o cumprimento desta Lei;
II – promover, apoiar ou firmar parcerias com
entidades públicas ou privadas para a realização dos
cursos.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamen￾tárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Os estabelecimentos públicos, entida￾des e instituições voltadas ao ensino ou recreação te￾rão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da expedição do decreto regulamentador, para ade￾quarem-se a presente Lei. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrá￾rio.
Bom Despacho, 9 de janeiro de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.192, de 9 de janeiro de 2.026.
Exonera e nomeia servidor público
municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, e 
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora
Gabriela Brites Lacerda Ferreira, do cargo de
Coordenadora I, a partir de 12 de janeiro de 2.026.
Art. 2º Fica nomeado, o servidor Marco
Antônio Assis Paiva de Oliveira, para o cargo de
Coordenador I, a partir de 13 de janeiro de 2.026.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 9 de janeiro de 2.026, 114º ano da
emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.193, de 9 de janeiro de 2.026.
Nomeia Secretário em regime
interino para responder pelos atos
administrativos da Assessoria de
Inovação Tecnológica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho,
MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso
V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o Decreto 9.702, de 9 de janeiro
de 2.023, que dispõe sobre a nomeação de Secretário
interino para responder pelos atos administrativos
em períodos de licenças, afastamentos, férias e
demais ausências;
DECRETA:
Art. 1o
 Fica nomeado o Secretário Municipal
de Administração, Wallace Campos Rodrigues, para
a função de Assessor de Inovação Tecnológica, em
caráter interino, em substituição ao Assessor da
pasta, Nélio Souto Rodrigues Leite Amaral, para
responder pelos atos administrativos durante o
período de 12 de janeiro a 26 de janeiro de 2.026.
Art. 2º A substituição não ensejará direito à
incorporação, em vencimentos ou proventos, das
vantagens relativas ao cargo para o qual o servidor
for designado.
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 9 de janeiro de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município. 
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3112 – 09.01.2026
Meio Ambiente
Notificação de Auto de Infração
Assunto: Notificação de Lavratura de Auto de
Infração nº 059/2025.
Notificado(a): Joel de Freitas Silva
CPF/CNPJ: 321.407.438-57
Nos termos dos artigos 204 e 206, III da Lei
Municipal nº 1.561/1996 e art. 256 do CPC fica
notificado o senhor Joel de Freitas Silva, brasileiro,
inscrito no CPF 321.407.438-57, com endereço de
correspondência constante do cadastro municipal na
Rua Aulide Carini, 288, Vila Jacuí, CEP: 08060-283,
São Paulo/SP, da lavratura do auto de infração
número 059/2025, com fundamento nos artigos 76 e
205 da Lei Municipal nº 1.561/1996. 
Considerando que a notificação da
penalidade imposta retornou sem o devido
cumprimento, estando o autuado em local incerto e
não sabido, e frustradas todas as tentativas de
notificação de Joel de Freitas Silva de forma pessoal
ou postal;
Fica Notificado o autuado Joel de Freitas
Silva da lavratura do auto de infração 059/2025
relativo ao não atendimento da notificação de
limpeza de lote nº 20250221.185054.3486060
localizado na Rua Raimundo Muniz, s/n, Lote 16 da
Quadra 28 no Bairro Bairro Gran Park, conforme
fiscalização realizada. 
Caso o autuado não concorde com a
autuação poderá apresentar defesa, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação da intimação da
autuação, nos termos do artigo 258, da Lei
1.561/1996. 
No caso de não apresentação da defesa ou
esgotadas as vias administrativas, será lavrado o
Auto de Multa no valor de R$1.147,13 (Um mil
cento e quarenta e sete reais e treze centavos) de
acordo com o Decreto 10.666 de 02 de janeiro de
2025, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa e ajuizamento de execução fiscal. 
Bom Despacho, 08 de janeiro de 2026.
Ana Rita Ferreira da Costa
Fiscal Municipal 
Notificação de Limpeza de Lote
Notificação de Limpeza de Lote nº
202505808.115548.6082960
Endereço do Lote: Rua Diamantina, s/n – Lote 1 da
Quadra 21 – Bairro São Bento
Notificado (a): Digelma Maria da Silva –
CPF/CNPJ: 001.845.066-03
Nos termos do artigo 76 da Lei Municipal nº
1.561/1996 e Decreto Municipal nº 11.186 de 30 de
dezembro de 2025, fica notificado o (a) senhor (a)
Digelma Maria da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº
001.845.066-03, com endereço de correspondência
constante do Cadastro Municipal à Rua Espinosa,
1449, Bairro Santa Marta, Município de Bom
Despacho/MG, CEP: 35634-392, para realizar a
limpeza do lote urbano de sua propriedade
localizado na Rua Diamantina, s/n, Lote 01 da
quadra 21, no Bairro São Bento. 
Considerando que a notificação de limpeza
de lote nº 20250508.115548.6082960 retornou sem
cumprimento, estando o (a) notificado (a) em local
incerto ou não sabido, fica notificado o responsável
pelo lote mencionado para realizar a limpeza no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da
notificação no Diário Eletrônico do Município nos
termos da lei Municipal nº 1.561/1996. 
Fica o (a)Notificado(a) advertido que deverá
comprovar a realização da limpeza do lote de sua
responsabilidade dentro do prazo da notificação
através do e-mail
fiscalizacao.ambiental@pmbd.mg.gov.br com o
envio das fotos que comprovem o seu cumprimento
nos termos da Portaria Conjunta nº 10/2025 de 06 de
junho de 2025 que define parâmetros a serem
considerados para a limpeza de lotes urbanos
particulares e áreas particulares no Município de
Bom Despacho. 
O (A) notificado (a) poderá de forma
justificada, dentro do prazo que determina a presente
notificação requerer à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente a prorrogação do prazo de cumprimento
da limpeza do lote, para análise dos motivos pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
O não cumprimento da limpeza do lote no
prazo da notificação ensejará na lavratura de auto de
infração e posteriormente auto de multa no valor de
R$1.195,08 (mil cento e noventa e cinco reais e oito
centavos). 
O não pagamento do valor da multa no
prazo estipulado ensejará inscrição em dívida ativa
do Município de Bom Despacho e imediata cobrança
acrescida de atualização monetária, juros e demais
penalidades conforme legislação municipal. 
Bom Despacho, 08 de janeiro de 2026.
Ana Rita Ferreira da Costa
Fiscal Municipal
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3112 – 09.01.2026
Licitação
Extrato de Contrato
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador
nº 63ZFEOHB.
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos. 
Contrato nº 7/2026, firmado entre este Município e
a pessoa jurídica S & E SERVICOS MEDICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.130.640/0001-
40, com vigência de 09 de janeiro de 2026 até 31 de
dezembro de 2026, no valor total de R$ 62.185,00
(sessenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
 S ite:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 112/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
43/2025, Processo Digital nº 21822/2025, com
código verificador: H11ORQK6.
Objeto: Contratação de empresa para execução de
serviços de escavadeira hidráulica e transporte, com
manutenção, combustível e operador por conta da
contratada
Adjudicação e homologação em 9 de janeiro de
2.026, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas,
Sr. Hedy Wilson Pinto de Oliveira.
Vencedora:
Locadora Ação e Transporte Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.481.493/0001-01, lote único. Valor Total
R$433.102,22 (quatrocentos e trinta e três mil, cento
e dois reais e vinte e dois centavos).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Câmara Municipal
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE
PROCESSO LICITATÓRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM
DESPACHO/MG
Pregão Eletrônico N.º 06/2025
Processo licitatório Nº 10/2025
A Câmara Municipal de Bom Despacho/MG,
através de seu Agente de Contratação, torna pública
a abertura do Pregão Eletrônico Nº 06/2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços terceirizados continuados para
a Câmara Municipal de Bom Despacho, de acordo
com a Lei de Licitações (Lei Federal nº
14.133/2021) e demais legislações pertinentes.
Sessão Pública: 26 de janeiro de 2026, segunda￾feira, às 12h30min através do sítio eletrônico de
licitações
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ o
licitante deverá se credenciar com antecedência
junto ao Portal de Compras Públicas para participar
da sessão, enviando ao portal a documentação
exigida no edital relativa à proposta de preços e à
habilitação.
O edital e seus anexos, assim como as demais
informações inerentes ao certame, estão
disponibilizados na internet, para consulta e para
download, através dos sites
https://www.gov.br/pncp/pt-br e
https://www.bomdespacho.mg.leg.br/licitacoes na
guia “Licitações – Em andamento”, e também
disponibilizados na sede da Câmara Municipal de
Bom Despacho, situada na Rua Marechal Floriano
Peixoto, n.º 40, Centro, Bom Despacho/MG, no
horário de 12 às 18h. 
Maiores esclarecimentos pelo telefone (37) 3521-
2280 ou através do e-mail
licitacao@camarabd.mg.gov.br. 
Bom Despacho, 09 de janeiro de 2026.
Luís Paulo Nunes Santos.
Agente de Contratações

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