br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 3076/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a vedação de atividades escolares relacionadas ao evento denominado Halloween, institui a Semana da Valorização da Infância no Município e dá outras providências.
native_id2925

Originating matéria

matéria 6075 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3114 – 12.01.2026
Gabinete
Lei nº 3.076, de 12 de janeiro de 2.026.
Dispõe sobre a vedação de
atividades escolares relacionadas ao
evento denominado Halloween,
institui a Semana da Valorização da
Infância no Município e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica vedada, no âmbito das escolas da
rede municipal de ensino, a realização de festas,
atividades pedagógicas ou culturais alusivas ao
evento denominado Halloween (Dia das Bruxas),
considerando que tais práticas:
I – Podem gerar medo, ansiedade ou
insegurança emocional entre crianças pequenas.
Art. 2º Fica instituída, anualmente, na última
semana de outubro, a Semana da Valorização da
Infância, devendo contemplar ações que promovam
o desenvolvimento integral, a proteção e o bem-estar
das crianças, incluindo, mas não se limitando a:
I – Atividades lúdicas e recreativas adequadas
às faixas etárias, que estimulem criatividade,
cooperação e expressão emocional;
II – Aulas e oficinas educativas sobre saúde
física e mental, hábitos de higiene, alimentação
saudável e atividades físicas;
III – Orientação sobre o uso seguro de
tecnologias e redes sociais, alertando sobre riscos da
exposição online, excesso de telas e proteção da
privacidade;
IV – Atividades de prevenção à violência e ao
bullying, incentivando respeito, empatia e resolução
pacífica de conflitos;
V – Espaço para debates e reflexões sobre
direitos da criança, cidadania e respeito à
diversidade;
VI – Qualquer outra ação que contribua para o
fortalecimento emocional, intelectual e social da
criança, promovendo ambiente escolar seguro,
acolhedor e saudável.
Art. 3º Durante a Semana da Valorização da
Infância, as escolas da rede municipal deverão
priorizar a realização de atividades que:
I – Protejam as crianças de conteúdos ou
práticas que possam gerar medo, ansiedade,
sexualização inadequada ou exposição a riscos;
II – Estimulem o desenvolvimento emocional
e social, favorecendo autoestima, empatia,
cooperação e respeito às diferenças;
III – Incentivem hábitos saudáveis, incluindo
atividades físicas, recreação, higiene, alimentação e
equilíbrio no uso de tecnologias;
IV – Promovam educação sobre segurança
digital e exposição nas redes sociais, alertando sobre
riscos de interação com estranhos e
compartilhamento de dados;
V – Estimulem a cidadania e os direitos da
criança, reforçando a importância do respeito, da
convivência harmoniosa e da proteção integral à
infância;
VI – Incluam qualquer outra atividade que
contribua para a proteção, o bem-estar e a
valorização integral da criança.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 30 (trinta) dias, garantindo sua
implementação em todas as escolas municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 12 de janeiro de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.194, de 12 de janeiro de 2.026.
Concede prêmio mensal ao servidor
que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho￾MG, no uso de suas atribuições, especialmente o
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3114 – 12.01.2026
disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA: 
Art. 1º Com fundamento no art. 33, § 1º da
Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2.013, fica
concedido prêmio mensal no valor de um
vencimento do primeiro padrão da primeira classe
referente a 1º de dezembro de 2.025 ao servidor
Matheus Filipe Vargas Rodrigues.
Parágrafo único. O prêmio concedido ao
servidor é em razão dos relevantes serviços
prestados à Administração Municipal, à coletividade
e ao bem comum e por se destacar no exercício de
suas funções, em especial com relação ao
comprometimento e dedicação excepcional nas
ações e projetos desenvolvidos pela Gerência de
Controle Patrimonial.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 12 de janeiro de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022, Nº 3-2023 E Nº 2-2025
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação dos
resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022, nº 3-2023 e nº 2-2025 para o preenchimento
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº
19279/2025, nº 24401/2025, 115/2026 e 192/2026
que tratam de contratação de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que os candidatos Débora
Rodrigues De Castro Gontijo, Stella Duarte Costa
Pereira e Márcio Ap Josias Da Cunha convocados
em 07/01/2026, no Diário Oficial Eletrônico do
Município – DOMe - edição 3111, não
compareceram.
Considerando que o candidato Alberto Elias
Silva Chagas, já possui vínculo empregatício no
cargo de Técnico em Gestão Pública Municipal com
este município;
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista a futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
no setor de Recursos Humanos, situado na Praça
Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 13 e 14 de
janeiro de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13
horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no
 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Thais Cristina 
Teodoro
Araújo
Técnico em Gestão Pública
Municipal (3ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
Luis Fellipe 
Gambôa Rezende
Técnico em Gestão Pública
Municipal (3ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3114 – 12.01.2026
Alberto Elias Silva 
Chagas
Técnico em Gestão Pública
Municipal (3ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
Edna Maria Pereira
Técnico em Gestão Pública
Municipal (3ª chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2022
Antonio Carlos 
Aparecido
Motorista II - Carteira D (3ª
chamada)
Processo Seletivo nº 2-
2025
Sandra Gabrielle 
Da Silva Cruz
Técnico de Nível Superior 
III - Cirurgião Dentista
Processo Seletivo nº 3-
2023
Bom Despacho, 12 de janeiro de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022, Nº 4-2022 E Nº 3-2023
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação dos
resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022, nº 4-2022 e nº 3-2023 para o preenchimento
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
26328/2025, que trata da contratação de pessoal para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Cultura;
Considerando os Processos Digitais nº
23453/2025, nº 93/2026 e nº 286/2026 que tratam da
contratação de pessoal para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Considerando que as candidatas Mariana
Ferreira Marçal De Faria, Laura Henrique Silva e
Jéssica Silva Gomes convocadas na Edição nº 3111
do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe
em 07/01/2026, não compareceram;
Considerando que as candidatas Vanessa
Francisca De Oliveira Santos e Iara Lourenço De
Melo, já possuem vínculo empregatício no cargo de
Técnico de Nível Superior I – Assistente Social com
este município;
Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20
de abril de 2.017.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro
São João, nesta cidade, nos dias 13 e 14 de janeiro
de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às
17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Gleice Kênia Do
Couto Morais
Técnico em Gestão Pública 
Municipal - Orientador 
Social (2ª chamada - 
conforme Lei Municipal nº 
2.583/17)
Processo Seletivo nº
3-2023
Jolcimar César Da
Silva
Técnico em Gestão Pública 
Municipal - Orientador 
Social (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
3-2023
Rafaela Nayara
Couto De Paula
Soares
Técnico em Gestão Pública 
Municipal - Orientador 
Social (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
3-2023
Bárbara Virgínia De
Tarso Pereira
Técnico em Gestão Pública 
Municipal (3ª chamada - 
conforme Lei Municipal nº 
2.583/17)
Processo Seletivo nº
2-2022
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3114 – 12.01.2026
Larissa Siqueira
Ferreira
Técnico em Gestão Pública 
Municipal (3ª chamada)
Processo Seletivo nº
2-2022
Vanessa Francisca
De Oliveira Santos
Técnico de Nível Superior I -
Assistente Social (2ª 
chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Sabrina Aparecida
Ottoni
Técnico de Nível Superior I -
Assistente Social (3ª 
chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Carla Santos Da
Silva
Técnico de Nível Superior I -
Assistente Social (3ª 
chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Iara Lourenço De
Melo
Técnico de Nível Superior I -
Assistente Social (3ª 
chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Lília Aparecida Da
Silva Amaral
Técnico de Nível Superior I -
Assistente Social (3ª 
chamada - conforme Lei 
Municipal nº 2.583/17)
Processo Seletivo nº
4-2022
Joyce Layane De
Carvalho
Técnico de Nível Superior I -
Assistente Social (3ª 
chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Helena Gallice
Mendonça
Técnico de Nível Superior I -
Psicólogo
Processo Seletivo nº
4-2022
Bom Despacho, 12 de janeiro de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Agricultura
CORSIM – Comissão Recursal para julgamento
em primeira instância dos recursos do Serviço
Inspeção Municipal e dá outras providências.
A CORSIM, comissão nomeada pelo Decreto
nº 10.222, de 24 de janeiro de 2.024, comunica
resultado do julgamento dos recursos abaixo
relacionados:
NOTIFICAÇÃO DO
AUTO DE INFRAÇÃO
DATA DA
INFRAÇÃO REQUERENTE RESULTADO
001/2023 06/01/2025
Frigo Extra Indústria
e Comércio LTDA Deferido
003/2023 25/06/2025
Frigo Extra Indústria
e Comércio LTDA Deferido
007/2023 12/08/2025
Frigo Extra Indústria
e Comércio LTDA Deferido
008/2023 29/10/2025
Frigo Extra Indústria
e Comércio LTDA Deferido
Bom Despacho, 12 de janeiro de 2.026.
Paulo Lucas Cançado Matos
Presidente – CORSIM
Meio Ambiente
Extrato de Termo de Cooperação e Autorização
Processo Administrativo nº: 75000.000022/2025-
35
Interessados: CIPPA Bom Despacho
Autorizante: Município de Bom Despacho,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com
sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, Bom
Despacho/MG, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Fernando Augusto Alves de Andrade;
Autorizados: CIPPA Bom Despacho LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.107.576/0001-79, com
endereço na Rua Clodoaldo de Oliveira, 40, Bairro
Centro, Bom Despacho/MG, neste ato representado
pelo sócio proprietário Daniel Lopes Veloso, inscrito
no CPF sob o nº 045.641.826-17. RG:MG12187396,
residente na Chácara Pica Pau II, área rural do
Município de Bom Despacho/MG; 
O Município de Bom Despacho autoriza o
empreendimento acima descrito a adotar o espaço
público Praça Altino Teodoro, popularmente
conhecida como “Praça do Larguinho”, nas formas e
prazos previstos no termo de cooperação e
autorização celebrado. O presente termo de
cooperação destina-se aos fins definidos no artigo 5º
do Decreto Municipal nº 5.688/2013 que instituiu o
Programa “Adote uma Praça” no Município de Bom
Despacho. 
O presente termo de cooperação e autorização
destina-se a conservação, revitalização e
manutenção da área pública adotada, contemplando
a conservação, revitalização e manutenção,
melhorias na iluminação da praça, recuperação e
instalação de novas estruturas físicas, jardinagem,
paisagismo e demais melhorias para o espaço
público adotado. O local será de responsabilidade do
empreendimento pelo prazo de 02 (dois) anos,
renovável por igual período, nos termos do artigo 10
do Decreto Municipal nº 5.688/2013, atendendo ao
interesse público de conservação e melhorias dos
espaços públicos. 
É permitido a veiculação de publicidade nos
espaços públicos adotados por parte da autorizada
nos moldes previstos no termo de cooperação, a
divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto da
cooperação, nos termos do artigo 3º, §1º e §2º do
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3114 – 12.01.2026
Decreto 5.688/2013, Código Ambiental Municipal e
Código Tributário Municipal. 
As estruturas e melhorias que forem
instaladas ou realizadas pela autorizada, exceto as
relativas a divulgação da parceria e publicidade na
área pública adotada, ao final do prazo da
autorização tornam-se definitivamente de
propriedade do município, não havendo o direito de
reavê-las ou serem indenizados. 
Bom Despacho, 12 de janeiro de 2026.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
 Tiago de Freitas Cabral Fernandes
Secretário Municipal de Meio Ambiente
 Daniel Lopes Veloso
 CIPPA Bom Despacho Ltda
BDPREV
PORTARIA Nº 01/2026
Concede o benefício de
aposentadoria Voluntária por Idade
à Servidora Pública Municipal.
A Presidente do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Bom
Despacho – BDPREV, nas atribuições que lhe
confere o Art. 95, incisos V e VII da Lei
Complementar nº 001/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade, com
PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de
Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 25
da Lei Complementar Nº 001/2005 c/c Art. 40, § 1º,
III, “b” da CF/88, à servidora, Sra. IVONE MARIA
DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
287.XXX.XXX-X8, matrícula 777-3, no cargo
efetivo de PEB I – Professor de Educação Básica –
Educação Infantil, Nível 2, Tabela 80, GH III, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01
de janeiro de 2026.
Art. 2º – Deverá ser observado o disposto no Art.
24, §2º da Emenda Constitucional nº 103/2019
devido à acumulação de benefícios prevista em seu
§1º.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 12 de janeiro de 2026.
 Clarete Aparecida Teixeira
 Presidente do BDPREV
Licitação
Aditivo Contrato n° 183/2022
Processo nº 143/2022, Inexigibilidade de Licitação
n° 29/2022.
Objeto: Credenciamento sem caráter de 
exclusividade, da pessoa jurídica Laboratório 
Moema Eireli, para realização de exames de análises
clínicas, em complementação a rede assistencial de 
saúde do município de Bom Despacho/MG.
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 183/2022,
firmado entre este Município e a empresa
Laboratório Moema Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº
33.693.285/0001-42, tendo como objeto
prorrogação do prazo de vigência contratual, por um
período de 12 meses, bem como reajuste dos valores
contratados, de 11 janeiro de 2.026 a 10 de janeiro
2.027. O valor final deste termo é de R$ 214.250,00
(duzentos e quatorze mil e duzentos e cinquenta
reais).
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho – MG.
Telefone: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail 
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aviso de Rescisão Contratual 
Processo nº 28/2025, Dispensa de Licitação n°
7/2025, Processo digital nº 6500/2025, código
verificador: 7INC4YI3.
Objeto: Contratação emergencial de empresa para
execução dos serviços de organização, transporte e
destinação final dos resíduos sólidos urbanos do
Município de Bom Despacho para Aterro Sanitário
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3114 – 12.01.2026
devidamente licenciado, nas condições estabelecidas
no Termo de Referência.
Fica rescindido, por mútuo acordo entre as partes, o
Contrato nº 44/2025, celebrado com a empresa
Integração de Resíduos Parque de Transformação
Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ nº
36.310.486/0001-01, com efeitos a partir de 29 de
dezembro de 2.025, nos termos da Cláusula Segunda
do referido instrumento contratual, bem como com
fundamento no art. 137, inciso VIII, e art. 138,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Cancelamento de Credenciamento em razão de
Desistência
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital 23822/2024, processo digital n°
17882/2025, Código verificador 63ZFEOHB.
Objeto: Credenciamento sem carácter de
exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação
dos serviços médicos de consultas e/ou plantões
especializadas para atendimento às demandas da
Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho
e ampliação da rede, conforme condições e
exigências estabelecidas neste Termo de Referência
Em razão do pedido de desistência apresentado pela
empresa ANAMARIA ROCHA MENDES
ANDRADE LTDA., inscrita no CNPJ nº
35.351.822/0001-00, no âmbito do processo de
credenciamento vinculado à Chamada Pública nº
5/2025, fica cancelado, a pedido da interessada, o
credenciamento da médica Anamaria Rocha Mendes
Andrade, referente à Chamada de Médicos, restrito à
prestação de consultas na especialidade de
Ginecologia e Obstetrícia, conforme solicitação
formal da profissional, devidamente aceita pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Extrato de Termo de Credenciamento e de
Contrato
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital nº 17882/2025 e Código
verificador: 63ZFEOHB.
Objeto: credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Termo de Credenciamento nº 9/2026, firmado
entre este Município e a pessoa jurídica MELO &
VARGAS SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 37.628.842/0001-00, com vigência
de 12 de janeiro de 2026 até 12 de janeiro de 2027,
item 20, no valor total de R$ 89.550,00 (oitenta e
nove mil, quinhentos e cinquenta reais).
Contrato nº 10/2026, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica MELO & VARGAS SERVICOS
MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
37.628.842/0001-00, com vigência de 12 de janeiro
de 2026 a 31 de dezembro de 2026, item 20, no
valor total de R$ 89.550,00 (oitenta e nove mil,
quinhentos e cinquenta reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
 Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Termo de Credenciamento e de
Contrato
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital nº 17882/2025 e Código
verificador: 63ZFEOHB.
Objeto: credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos.
Termo de Credenciamento nº 10/2026, firmado
entre este Município e a pessoa jurídica CLINICA
DE PEDIATRIA E NEONATOLOGIA DRA.
CORA GONTIJO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
53.939.847/0001-00, com vigência de 12 de janeiro
de 2026 até 12 de janeiro de 2027, item 14, no valor
total de R$ 116.415,00 (cento e dezesseis mil,
quatrocentos e quinze reais).
Contrato nº 11/2026, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica CLINICA DE PEDIATRIA E
NEONATOLOGIA DRA. CORA GONTIJO LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 53.939.847/0001-00, com
vigência de 12 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro
de 2026, item 14, no valor total de R$ 116.415,00
(cento e dezesseis mil, quatrocentos e quinze reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3114 – 12.01.2026
 Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 75/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
27/2025, Processo Digital nº 16529/2025 e código
verificador: G530O9H2.
Objeto: aquisição de sondas, cânulas, máscaras e
afins para os serviços de Saúde de Bom Despacho￾MG. 
Homologação e adjudicação em 8 de janeiro de
2026, pela Subsecretária Municipal de Saúde, Sra.
Joyce Aparecida Inácio Rodrigues.
Adjudicatárias:
a) CONECTAMED – COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 28.843.702/0001-56 para os itens 1,
2, 3, 7, 8, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 24 e 25.
Valor total de R$ 9.431,08 (nove mil,
quatrocentos e trinta e um reais e oito
centavos);
b) POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.219/0001-
67 para os itens 5, 6 e 30. Valor total de R$
808,60 (oitocentos e oito reais e sessenta
centavos);
c) NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.479.102/0001-
53 para os itens 9, 10, 11, 26, 27, 28 e 29.
Valor total de R$ 19.342,80 (dezenove mil,
trezentos e quarenta e dois reais e oitenta
centavos);
d) D C R SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.169.991/0001-90 para o item 31.
Valor total de R$ 3.638,25 (três mil,
seiscentos e trinta e oito reais e vinte e cinco
centavos).
Item desertos: 4, 12, 13, 14, 21, 22 e 23.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br.
 https://licitar.digital e
https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser
vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1

open original →