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← Bom Despacho (MG)

norma nº 1261/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1261 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a Resolução n° 937/2019 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4” «
Resolução n.º 1261/2025
Altera a Resolução nº 937/2019 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º O art. 18, inc. II da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea “c”,
com a seguinte redação:
Art. 18 (...)
o) (.)
U-(..)
6.)
c) 01 (um) cargo de motorista legislativo, exigindo-se nível médio completo e
Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e D.
Art. 2º O tópico “CARGOS EFETIVOS” do Anexo I da Resolução nº 937/2019 passa a
vigorar acrescido do subtópico “CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO”, com a seguinte T
redação. a”
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO: Ensino Médio e habilitação para dirigir veículo (CNH —
categorias 4 e D) sendo responsável pelo transporte seguro de passageiros,
materiais e documentos oficiais, com discrição, pontualidade e cumprimento dos
protocolos institucionais.
o ATRIBUIÇÕES:
º Dirigir os veículos de propriedade da Câmara Municipal de acordo com as
normas de trânsito e segurança do trabalho;
. Obedecer às instruções, seguir mapas, itinerários ou programas
estabelecidos, para conduzir pessoas, materiais e correspondências aos locais
solicitados ou determinados;
º Assegurar e garantir a integridade física das pessoas que estiverem sob sua
responsabilidade e condução;
. Prestar socorro em caso de acidentes, comunicando e registrando as
ocorrências de serviço ao seu superior imediato e às autoridades policiais;
º Manter a validade da habilitação para dirigir;
. Zelar pelos veículos automotores da Câmara Municipal;
º Manter os veículos da Câmara em condições de segurança e funcionamento
e notificar a unidade administrativa a que está subordinado sobre quaisquer
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
irregularidades ou necessidades de revisões, consertos, abastecimento, limpeza e
troca de peças;
. Usar a máxima discrição e educação quando do transporte de passageiros;
º Inspecionar os veículos de modo habitual e permanente, verificando o estado
dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, freios, componentes elétricos e
outros;
º Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
º Realizar serviços externos gerais que sejam correlatos à função de motorista
do Poder Legislativo;
. Recolher o veículo após a liberação, deixando-o estacionado e fechado
corretamente;
. Colaborar e atender às necessidades dos diversos setores da Câmara na sua
[a] área de atuação;
º Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na foram do art. 16 desta resolução.
Provimento: Efetivo
Art.3º Fica o quadro do Anexo II da Resolução nº 937/2019 acrescido da seguinte linha:
VENCIMENTO | FORMADE
dd ANG MENSAL —|PROVIMENTO
Motorista Legislativo R$2.907,63|Concurso Público
Art. 4º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
o
Bom Despacho/MG, 15 de dezembro de 2025.
f Mes fra Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
e
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br

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