| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera a Resolução n° 937/2019 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4” « Resolução n.º 1261/2025 Altera a Resolução nº 937/2019 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º O art. 18, inc. II da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação: Art. 18 (...) o) (.) U-(..) 6.) c) 01 (um) cargo de motorista legislativo, exigindo-se nível médio completo e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e D. Art. 2º O tópico “CARGOS EFETIVOS” do Anexo I da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido do subtópico “CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO”, com a seguinte T redação. a” CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO DESCRIÇÃO: Ensino Médio e habilitação para dirigir veículo (CNH — categorias 4 e D) sendo responsável pelo transporte seguro de passageiros, materiais e documentos oficiais, com discrição, pontualidade e cumprimento dos protocolos institucionais. o ATRIBUIÇÕES: º Dirigir os veículos de propriedade da Câmara Municipal de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho; . Obedecer às instruções, seguir mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir pessoas, materiais e correspondências aos locais solicitados ou determinados; º Assegurar e garantir a integridade física das pessoas que estiverem sob sua responsabilidade e condução; . Prestar socorro em caso de acidentes, comunicando e registrando as ocorrências de serviço ao seu superior imediato e às autoridades policiais; º Manter a validade da habilitação para dirigir; . Zelar pelos veículos automotores da Câmara Municipal; º Manter os veículos da Câmara em condições de segurança e funcionamento e notificar a unidade administrativa a que está subordinado sobre quaisquer RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br irregularidades ou necessidades de revisões, consertos, abastecimento, limpeza e troca de peças; . Usar a máxima discrição e educação quando do transporte de passageiros; º Inspecionar os veículos de modo habitual e permanente, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, freios, componentes elétricos e outros; º Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; º Realizar serviços externos gerais que sejam correlatos à função de motorista do Poder Legislativo; . Recolher o veículo após a liberação, deixando-o estacionado e fechado corretamente; . Colaborar e atender às necessidades dos diversos setores da Câmara na sua [a] área de atuação; º Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional. Carga horária: 40 (quarenta) horas, na foram do art. 16 desta resolução. Provimento: Efetivo Art.3º Fica o quadro do Anexo II da Resolução nº 937/2019 acrescido da seguinte linha: VENCIMENTO | FORMADE dd ANG MENSAL —|PROVIMENTO Motorista Legislativo R$2.907,63|Concurso Público Art. 4º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. o Bom Despacho/MG, 15 de dezembro de 2025. f Mes fra Alves Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho e RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br