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norma nº 1258/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1258 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a competência para a movimentação de bens móveis, equipamentos e itens de valor artístico e cultural no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ne ASQAL,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA sy
RESOLUÇÃO Nº1258/2025
Dispõe sobre a competência para a
movimentação de bens móveis,
equipamentos e itens de valor artístico e
cultural no âmbito da Câmara Municipal de
Bom Despacho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
5) Art. 1º Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar e coordenar a
movimentação de bens móveis, equipamentos, mobiliários e demais itens de uso
administrativo localizados nas dependências do prédio da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica atribuída à Mesa Diretora a competência exclusiva para autorizar a
movimentação, cessão, transferência ou qualquer outra forma de deslocamento de bens que
possuam valor histórico, artístico, cultural ou simbólico.
Art. 3º As movimentações de que trata esta Resolução deverão ser registradas em
controle patrimonial próprio, com a devida identificação, localização e estado de
conservação dos itens.
Art, 4º A Presidência poderá expedir atos complementares que se façam necessários
para a execução desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
[5] Bom Despacho, 10 de novembro de 2025.
Vereador Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
LAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
g ESTADO DE MINAS GERAIS
1
« Certifico para tins de açã S
sda SON ol o Foi publicado
À no quadro de publicações da Câmara no periodo
;
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Ocamarabd.mg.gov.br

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