| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESP O) sa cercam mermo SB ABINETE DA PRESIDÊNCIA a IENIPÁL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS publicação Nº! (00.1..8085 re Certfico para fins de comprovação que este(a) ho rara Foi publicado p licações da Câmara no periodo A ABA AZ. 128.. O referido SOLUÇÃO Nº 1259/2025 “Institui o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG.”. A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por seus representan- tes, aprovou: Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes para O | elaboração e implementação do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho. Art. 2º O Programa Câmara Sustentável tem por objetivo desenvolver ações concretas, a partir da responsabilidade ambiental do Poder Legislativo, tendo como meta principal a adoção de práticas ambientalmente e economicamente sustentáveis, colaborando para o desenvolvimento integral do Município de Bom Despacho. Art. 3º O Plano de Logística Sustentável é uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas sustentáveis e racionais dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para atuação socioambientalmente correta. Art. 4º São objetivos deste plano de Logística Sustentável: I- Instituir e consolidar práticas de sustentabilidade na Câmara Municipal de Bom Despacho; II- Aprimorar práticas de sustentabilidade e acessibilidade já existentes; III- Estabelecer ações de sustentabilidade e acessibilidade em conformidade com os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com uso adequado de metas e indicadores que contribuam para o alcance dos objetivos propostos; IV- Revisar e aprimorar os processos de compras e contratações; V- Formar parcerias e trocas de boas práticas entre as instituições do legislativo; VI Promover a sensibilização e capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Bom Despacho. $ 1º O Plano de Logística Sustentável deve ser revisto anualmente a partir da avaliação realizada das metas do ano anterior. $ 2º O Plano de Logística Sustentável — PLS - deve ser publicado no site da Câmara Municipal (www.bomdespacho.mg.leg.br), em aba própria, a fim de atender os requisitos da O —t RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESP GABINETE DA PRESIDÊNCIA publicidade e ainda para que os cidadãos possam acompanhar o cumprimento das metas eixos de que tratam o PLS. Art. 5º São diretrizes a serem avaliadas, planejadas e implementadas no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho, aquelas que serão estabelecidas no Plano de Logística Sustentável. Art. 6º Para a consecução das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável, a Câmara Municipal de Bom Despacho estabelecerá propostas de ações próprias, quando couber, ou por meio de parcerias ou convênios com outras instituições, quando o assunto diretamente relacionado não for possível de ser desenvolvido pela natureza das funções do Poder Legislativo. Art. 7º O desenvolvimento de ações do Programa Câmara Sustentável deverá ser avaliado continuamente por meio de instrumentos quantitativos e qualitativos. Parágrafo único. Para implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Câmara Sustentável, fica designada, a Coordenação de Patrimônio e Logística e Interação Institucional, para confeccionar o Plano de Logística Sustentável, para avaliação da mesa diretora e posterior implantação. Art. 8º A realização de compras de aparelhos eletroeletrônicos deverá considerar, sempre que possível, além dos aspectos técnicos específicos ao fim que se destinam, os indicadores de consumo de energia elétrica contidos no selo PROCEL. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação. Bom Despacho/MG, 17 de novembro de 2025. £E Aparecido Alves Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho RUA MARECHA L FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br ae