| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Extingue cargos públicos no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3136 – 11.02.2026 Gabinete Lei nº 3.078, de 11 de fevereiro de 2.026. Extingue cargos públicos no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, sendo: 1 – extintos imediatamente os cargos atualmente vagos; 2 – extintos progressivamente, após a vacância, os cargos que se encontrem providos, nos termos do art. 58 da Lei Municipal nº 1.321/1991. Parágrafo único. Os servidores que atualmente ocupam os cargos descritos no Anexo Único permanecerão no exercício das atribuições até a ocorrência da vacância, quando então o cargo será automaticamente extinto. Art. 2º A extinção dos cargos prevista nesta Lei não implica a dispensa de servidores ocupantes, caso existentes, que serão mantidos até que ocorra vacância por qualquer das hipóteses legais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 11 de fevereiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Cargo Nº Cargos criados por lei Lei de criação/altera ção Ocupados Vagos Armador I 1 1280/1991 0 1 Armador II 1 1280/1991 0 1 Auxiliar de Mecânico I 1 1280/1991 1 0 Auxiliar de Administração Escolar 15 1280/1991 4 11 Auxiliar de Bibliotec a 14 1280/1991 5 9 Auxiliar 1 2582/2017 0 1 de Necropsi a Auxiliar de Raio X 2 1530/1996 1 1 Bibliotecário 1 1280/1991 0 1 Borracheiro 1 1280/1991 0 1 Cadastrador 2 1280/1991 0 2 Calceteiro I 1 1280/1991 0 1 Calceteiro II 1 1280/1991 0 1 Carpinteiro I 1 1280/1991 0 1 Carpinteiro II 1 1280/1991 0 1 Contínuo 10 1280/1991 4 6 Desenhista I 1 1280/1991 0 1 Desenhista II 1 1280/1991 0 1 Fiscal de Obras I 2 1280/1991 0 1 Fiscal de Obras II 2 1280/1991 0 1 Fiscal de Obras III 1 1280/1991 0 1 Fiscal Sanitário I 1 1280/1991 0 1 Fiscal Sanitário II 1 1280/1991 0 1 Fiscal Tributário I 2 1280/1991 1 1 Fiscal Tributário II 2 1280/1991 0 2 Lubrificador 1 1280/1991 0 1 Magarefe I 10 1280/1991 0 10 Magarefe II 1 1280/1991 0 1 Marceneiro I 1 1280/1991 0 1 Marceneiro II 1 1280/1991 0 1 Mecânico II 2 1280/1991 0 2 Operador de Máquinas I 6 1280/1991 1 5 Operador de Máquinas II 4 1280/1991 0 4 Operador de Máquinas Pesadas 5 1280/1991 0 5 Secretário Escolar 10 1280/1991 1 9 Serralheiro I 1 1280/1991 0 1 Servente de Obra I 15 1280/1991 1 14 Servente de Obra II 15 1280/1991 0 15 Soldador I 1 1280/1991 0 1 Telefonista 2 1280/1991 0 2 Técnico de Nível Superior I – Administração Hospitalar 1 1280/1991 0 1 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 2/2023 Cedente: Prefeitura Municipal de Bom DespachoMG Cessionário: Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro – CISICOM Objeto: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 2/2023, que tem como objeto a cessão do servidor Leanderson Rever de Araújo, pertencente ao quadro de pessoal da Cedente, para prestar serviços no órgão Cessionário, para prorrogação da cessão por mais 12 (doze) meses, passando a ter seu novo vencimento fixado em 20 de dezembro de 2026. Data do Segundo Termo Aditivo: 16 de janeiro de 2.026 Data de vigência: até 20 de dezembro de 2.026 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 Bom Despacho, 11 de fevereiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Saúde TERMO DE FOMENTO 01/2026 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO — MG E ASSOCIAÇÃO BONDESPACHENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. O Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.301.002/0001-86, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Faustino Teixeira, 90, Bairro Centro, neste município, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Tamara Bicalho Cruz Oliveira, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 060.826.426-19 e no doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Associação Bondespachense de Proteção aos animais- Bicho Amigo, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Montes Claro 192, Bairro JK,, Bom Despacho/MG, inscrito no CNPJ 08.849.991/0001-93, neste ato representada pela sua presidente, KÁTIA FERNANDA FERREIRA SOUZA, portadora do CPF nº :093.514.376-98, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, fundamentados na Lei Federal 13.019/2014, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste instrumento o repasse financeiros, proveniente do Fundo Municipal de Saúde, para a manutenção da Associação Bondespachense de Proteção aos animais- Bicho Amigo, com execuções de ações de proteção animal, incluindo resgates, atendimentos médico veterinário para tratamento e emergencial, castrações, cirurgias em geral, exames laboratoriais e de imagem, microchipagem. feiras de adoção para realização de alocação de cães e gatos, sejam adultos ou filhotes. O referido repasse destina-se ao custeio de despesas conforme Plano de trabalho anexo, parte deste instrumento. 1.1.1. A execução do objeto está detalhada no Plano de Trabalho (Anexo ), que integra este termo, contendo: justificativas, os objetivos, cronograma de desembolso, metas a serem atingidas. CLÁUSULA SEGUNDA— DAS OBRIGAÇÕES 2.l Das obrigações do MUNICÍPIO obriga-se a: I. Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma de financeiro especificado no presente Termo de Fomento; II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria adiante nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; III. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria até a data limite de 11/12/2026. V. Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final; 2.2 Subcláusula segunda – A ENTIDADE - ASSOCIAÇÃO BICHO AMIGO obriga-se a: I. Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em locais visíveis de sua sede social a parceria ora celebrada com o MUNICÍPIO; II. Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; III. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo MUNICÍPIO; IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; V. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; VI. Permitir o livre acesso dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da Parceria, Controle Interno Municipal, dos Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 instrumentos de transferências objetos deste Termo, bem como aos locais de execução das atividades constantes do Plano de Trabalho; VII. Apresentar prestação de contas que contenha elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas; VIII. Manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas; IX. Informar à Administração Municipal, por meio do Gestor da Parceria, qualquer alteração da composição de sua Diretoria ou no Estatuto Social. CLÁUSULA III — DO DESEMBOLSO 3.1 O MUNICÍPIO fará o repasse total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme cronograma abaixo: PARCELAS VALOR CRONOGRAMA DE REPASSE UNICA R$ 180.000,00 05 DIAS DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO 3.2 O repasse será efetuado EM CONTA CORRENTE EXCLUSIVA para recebimento e movimentação do referido recurso, em até 5 dias úteis após a publicação do TERMO DE FOMENTO no Diário Oficial eletrônico do Município — DOME. CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente termo terá início na data de sua assinatura até 8 meses seguintes, sendo portanto a vigência de 8 (oito) meses. 4.1.1 O presente termo poderá ter sua vigência prorrogada ou antecipada, conforme execução e cumprimento do Plano de Trabalho apresentado e aprovado. CLÁUSULA V- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1 A associação Bicho Amigo prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observandose as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho. 5.2 A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas no período. 5.3 Para fins de prestação de contas final, a Associação deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia. 5.4 O Relatório Final de Execução do Objeto conterá: I - a demonstração do alcance das metas no período, mediante comparativo com os resultados alcançados, ou justificativa para o seu não atingimento; II - a descrição das ações (projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto e/ou relatórios da comissão de acompanhamento; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros, relatórios da comissão de acompanhamento; IV - os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver; V - o comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente; e VI - a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de 2016, se for o caso, podendo a Associação manter retido ou provisionado o valor na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final. 5.6 A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, e considerará: I - Relatório Final de Execução do Objeto; II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano emitido pela Comissão de acompanhamento; III - relatório de visita técnica in loco, quando houver, emitido pela Comissão de acompanhamento; e IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver, emitidos pela Comissão de acompanhamento 5.7 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas. 5.8 Na hipótese de a análise concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a Associação para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia. 5.8.1 O Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, deverá conter: I - a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - o extrato da conta bancária específica; IV - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; V - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, os dados da associação do fornecedor e a indicação do produto ou serviço. 5.9 O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - dos resultados alcançados e seus benefícios; II - dos impactos económicos ou sociais das ações desenvolvidas; III - do grau de satisfação do público-alvo; 5.10 prestação de contas deverá ser apresentada conforme cronograma abaixo Parcela Valor Prazo máximo para apresentação de contas UNICAª 180.000,00 60 dias do término da vigência 5.11 A Secretaria de Saúde, através da Comissão de acompanhamento, poderá realizar visitas in loco, para verificação da execução dos compromissos assumidos neste TERMO. 5.12 Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, estando sujeitos as penalidades administrativas, civis e criminais quando constatada a falsidade e inverdade. CLÁUSULA VI — MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS 6.1 Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE e, enquanto não empregados na sua finalidade. servo obrigatoriamente aplicados. 6.2 Toda a movimentação de recursos no âmbito do TERMO DE FOMENTO será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 6.3 Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA VII- SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme certidão de dotação e disponibilidade financeira anexo, sendo despesa de CUSTEIO. CLÁUSULA VIII – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestores da Parceria ora firmada o servidor Pedro Augusto Freitas Pinto - Titular e Júnia Graciele Gomes de Sousa – Suplente, devidamente nomeada por meio da Portaria nº 167/2025/SEMUSA de 19 de novembro de 2025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados. d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de setembro de 2.025. Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA IX – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria conforme segue anexo, publicada no BAPE, pelos seguintes membros: Marina Garcia Avelar Rocha – Presidente da comissão; Júnia Graciele Gomes de Sousa – Secretária da Comissão; Pedro Augusto Freitas Pinto, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA X – DA PUBLICAÇÃO O município promoverá a publicação de extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município Eletrônico – DOME, bem como de quaisquer atos dele decorrentes. CLÁUSULA IX – DAS MODIFICAÇÕES Este Termo de Fomento, bem como o plano de trabalho, poderão ser modificados, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, da seguinte forma: I - por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes. II – por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, observadas estritamente a vinculação ao objeto originalmente pactuado e as metas aprovadas, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio. È de responsabilidade exclusiva da entidade o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA XI- DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Bom Despacho para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente instrumento ou de sua interpretação, podendo os casos omissos serem resolvidos por comum acordo entre os partícipes. E, por estarem assim ajustados, firmam os participes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Bom Despacho, 11 de fevereiro de 2026 TAMARA BICALHO CRUZ OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde KÁTIA FERNANDA FERREIRA SOUZA Presidente da Entidade Cultura e Turismo Ata da quadragésima terceira reunião ordinária Ata da quadragésima terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo do Município de Bom Despacho, Minas Gerais, realizada no dia trinta de janeiro de dois mil e vinte e seis, às 14 horas. A reunião contou com a presença dos seguintes membros: Bárbara Silva Freitas, Sílvio Fonseca de 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 Mendonça, Lígia de Assis Santos, Maria Suaraí de Souza Santos, Sérgio Carvalho Guimarães e Kátia Gonçalves Ferreira. A reunião foi realizada pela plataforma online Google Meet, de caráter ordinário, e iniciou-se com a palavra da presidente Bárbara, que cumprimentou os presentes, realizou suas considerações iniciais e reforçou a importância do trabalho conjunto para o desenvolvimento das ações do turismo no município. Em seguida, passou a palavra para a servidora Maria, que cumprimentou os presentes. Na sequência, foram apresentados informes administrativos, sendo informado que o Conselho conta atualmente com 16 membros entre titulares e suplentes, destacando-se a necessidade de atualização da listagem dos membros em razão de desligamentos e movimentações de servidores, levantamento que será realizado oportunamente. Reforçou-se, ainda, o caráter deliberativo do Conselho. Prosseguindo, a servidora Maria abordou a primeira pauta, referente à prestação de contas do exercício de 2025, informando que o Fundo Municipal de Turismo recebeu aproximadamente o valor de R$ 192.198,36 (cento e noventa e dois mil, cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) de janeiro a dezembro de 2025. Foram detalhadas as ações financiadas com recursos do Fundo, sendo elas a revitalização da Praça da Matriz, com aquisição de tintas no valor de R$ 4.719,53 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos); a confecção da estátua do Bené Pião, no valor de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais); o repasse à Associação Trilha dos Bandeirantes, no valor aproximado de R$ 4.524,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e o apoio estrutural ao evento de inauguração das Luzes de Natal, no valor de R$ 24.922,11 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e onze centavos). Informou-se que o montante total investido nas ações foi de aproximadamente R$ 70.365,64 (setenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). A presidente Bárbara ressaltou que o apoio do setor de turismo aos eventos municipais também ocorre por meio de fomento, divulgação e articulação institucional. Na oportunidade, a servidora Maria destacou, ainda, que diversos apoios realizados pelo setor de turismo ao longo do ano não utilizaram recursos do Fundo Municipal de Turismo, tendo sido executados por meio de recursos próprios da gestão municipal. Alguns exemplos mencionados foram: Rodeio Show, Encontro de Motociclistas, Festival Sabores e Rosas, Festival Especiarias com a Derradeira, Cavalgada da Fé, a Festa do Reinado, Estação do Rock, além de outras iniciativas de estímulo e promoção do turismo, as quais contribuíram para o reforço do calendário municipal de eventos turísticos locais. Após a apresentação e esclarecimentos das dúvidas levantadas pelos membros Sérgio e Lígia sobre os valores apresentados na prestação de contas, bem como as considerações da presidente Bárbara, a prestação de contas foi colocada em votação, sendo aprovada pelos membros presentes. Em continuidade, a servidora Maria apresentou a segunda pauta, referente ao planejamento e cronograma de reuniões para o exercício de 2026, estabelecendo-se a realização de reuniões ordinárias com periodicidade quadrimestral, podendo ocorrer reuniões extraordinárias conforme demanda. Informou-se que o cronograma será disponibilizado no site oficial e no grupo de comunicação do Conselho. Foi proposta, ainda, a adoção da assinatura digital das atas das reuniões, considerando a realização de encontros em formato online, sendo a proposta discutida e aprovada pelos membros, ficando estabelecido o uso da assinatura eletrônica. Na sequência, a servidora Maria apresentou a terceira pauta, referente ao plano de aplicação do Fundo Municipal de Turismo para o exercício de 2026, com estimativa de arrecadação no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Foram apresentadas as propostas de aplicação dos recursos, sendo previsto o investimento aproximado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no termo de colaboração com a Associação Trilha dos Bandeirantes; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para apoio estrutural ao Carnaval, especialmente ao Bloco Kids e atividades voltadas ao público familiar; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para apoio estrutural ao Arraiá BD, em comemoração ao aniversário do município; R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apoio estrutural à Cavalgada da Fé; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para apoio estrutural à inauguração das Luzes de Natal; e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a investimentos em capacitação do trade turístico, oficinas e qualificação no setor turístico. A servidora Maria destacou a necessidade de buscar capacitações para impulsionar o debate e as boas práticas, tanto no Conselho quanto na gestão dos recursos. Na oportunidade, os membros Sérgio e Lígia solicitaram a palavra, apresentando suas considerações e sugestões de melhorias, sendo o tema finalizado com as considerações da presidente Bárbara. Também foram mencionados projetos em estudo, tais como implantação de sinalização turística, desenvolvimento de rotas de cicloturismo, participação em feiras e eventos do setor e busca por recursos externos. Após discussão, o plano de aplicação para o exercício de 2026 foi colocado em votação, sendo aprovado pelos membros presentes. Por fim, foram apresentados informes gerais sobre ações em andamento, projetos futuros e estratégias de captação de recursos para fortalecimento do turismo municipal. Encerradas as pautas e nada mais havendo a tratar, a presidente Bárbara agradeceu a presença de todos. A reunião foi encerrada às 14 horas e 50 minutos, lavrada a presente ata por mim, Maria Suaraí de Souza Santos, que, após lida e 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 aprovada, será assinada pelos membros participantes. Membros Titulares Bárbara Freitas Santos Maria Suaraí de Souza Santos Kátia Gonçalves Ferreira Sílvio Fonseca de Mendonça Membros Suplentes Lígia de Assis Santos Sérgio Carvalho Guimarães Licitações Homologação Processo nº 124/2025, Inexigibilidade de Licitação 34/2025, Processo Digital nº 23451/2025, com código verificador: 18S0V584. Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Dr. Miguel Gontijo, 255 – 3º andar - Centro Empresarial JK – Centro, Bom Despacho/MG, para funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado (UAI). Homologação em 02 de fevereorp de 2.026, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, Sr. Patrick Brauner Resende Silva. Contratada: MANJEDOURA LOCACAO E PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.939/0001-53, no valor total de R$102.000,00 (cento e dois mil). Extrato de contrato: Processo nº 124/2025, Inexigibilidade de Licitação 34/2025, Processo Digital nº 23451/2025, com código verificador: 18S0V584. Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Dr. Miguel Gontijo, 255 – 3º andar - Centro Empresarial JK – Centro, Bom Despacho/MG, para funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado (UAI). Contrato nº 55/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica MANJEDOURA LOCACAO E PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.939/0001-53, no valor total de R$102.000,00 (cento e dois mil). Vigência: De 06/02/2026 até 06/02/2027. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Aditivo Contrato n° 2/2025 Processo nº 130/2024, Concorrência Eletrônica n° 06/2024. Objeto: É a contratação de empresa especializada em obras civis para execução de reforma e ampliação do Posto Avançado de Bombeiros Militar. 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2025, firmado entre este Município e a empresa BG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.719.109/0001-00, tendo como objeto prorrogação do prazo de vigência contratual, por um período de 1 (um) mês, de 22 de março à 21 de abril de 2026. E o prazo de execução por mais 1 (um) mês, de 14 de fevereiro à 13 de março. O valor final deste termo é de R$ 926.919,77 (novecentos e vinte e seis mil, novecentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho – MG. Telefone: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Aviso de Edital Processo nº 16/2026, Pregão Eletrônico nº 6/2026, Processo Digital nº 744/2026, código verificador: FMM7VV3J. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento radiológico, através da utilização de monitor de dosimetria individual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Sessão eletrônica marcada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 13h. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br. Edital disponível nos sites: https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e https://licitar.digital. Extrato de contrato: Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025 – Processo Digital n° 18730/2025, Código Verificador 484OQ46S Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de transporte intra e inter municipal para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Contrato n° 65/2026, firmado entre este Município e NS ROSARIO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.918.230/0001- 16, emitido em 9 de dezembro de 2025, no valor 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 total de R$ 160.320,00 (cento e sessenta mil, trezentos e vinte reais). Vigência de 10 meses e 21 dias, de 10 fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br, Aditivo Contratual Processo nº 54/2025, Chamada Pública nº 3/2025, Processo Digital nº 11197/2025, Cód. Verificador nº 1CL4C636 Objeto: Credenciamento de estabelecimentos que estejam em dia com as obrigações tributárias, conforme institui o Decreto Municipal no 10.884/2025 que criou o auxílio-alimentação no Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências, cujo programa é destinado à aquisição direta de cesta básica por parte do usuários em situação de vulnerabilidade temporária, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica VAP SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.508.004/0001-00, tendo como objeto a redistribuição de quantitativo, mediante acréscimo de quantitativo, totalizando o valor de R$ 42.121,86 (quarenta e dois mil e cento e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Extrato de Termos de Credenciamento Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025, Processo Digital n° 17882/2025, Código Verificador: 63ZFEOHB. Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Termo de Credenciamento nº 33/2026, firmado entre este Município e a empresa ANAMARIA ROCHA MENDES ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.351.822/0001-00, no valor total de R$ 74.625,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município – DOMe, de 11 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2.027. Tamara Bicalho Cruz Oliveira - Secretária Municipal de Saúde Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Termos de Credenciamento: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de Contrato Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025, Processo Digital n° 18730/2025, Código Verificador: 484OQ46S Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de transporte intra e inter municipal para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Contrato nº 57/2026, firmado entre este Município e a empresa RENE MAIA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.020.775/0001- 86, no valor total de R$ 160.320,00 (cento e sessenta mil e trezentos e vinte reais), com vigência a partir da data de sua assinatura, contada de 9 de fevereiro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Termo de Credenciamento: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Extrato de Termo de Credenciamento Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025. Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador nº 63ZFEOHB. Objeto: Credenciamento para a contratação sem caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos de consultas e/ou plantões especializadas para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde do município de Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Termo de Credenciamento nº 31/2026 firmado entre este Município e a pessoa jurídica PARAMED SERVICOS MEDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 20.080.857/0001-76, no valor total de R$ 62.185,00 (sessenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais), com vigência de 11 de fevereiro de 2.026 até 11 de fevereiro de 2.027. Termo de Credenciamento nº 32/2026 firmado entre este Município e a pessoa jurídica QUALISAUDE BRUMADINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 09.625.398/0001-26, no valor total de R$ 62.185,00 (sessenta e dois mil, cento e oitenta e cin- 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026 co reais), com vigência de 11 de fevereiro de 2.026 até 11 de fevereiro de 2.027. Tamara Bicalho Cruz Oliveira – Secretária Municipal de Saúde Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Termos de Credenciamento: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ BDPREV EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 06/2023, DECORRENTE DE PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2023. Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM DESPACHO. Contratado: CONTABILPREV ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, (CNPJ 05.824.462/0001-47). Objeto do contrato: Reajuste do valor mensal dos honorários do contratado referente ao período de 21/01/2026 a 21/01/2027, cuja variação anual é com base no INPC, perfazendo o importe de 3,8979% sobre o valor mensal de R$ 7.496,96 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), acarretando o reajustamento atualizado da quantia de R$ 7.789,18 (Sete mil setecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), a partir de 24 de janeiro de 2026. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato administrativo nº 06/2023. Data de Assinatura: 11/02/2026. Lei regedora: 8.666/93. COMASF Contrato de Rateio de Obrigações Econômicas e Financeiras 01/2026 e Contrato de Programa n° 05/2026 do Consórcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF) a partir da página 10. Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com CONTRATO DE RATEIO DE OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS 01/2026 O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF, pessoa jurídica de direito público, com sede no Município de Luz, Minas Gerais, à Rua Governador Valadares, n.º 180, Centro, CEP 35595-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.108.857/0001-02, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Estrela do Indaiá/MG, Sr. Juraci Francisco Santana, brasileiro, casado, médico, CPF: 561.965.126-68, RG: M- 2.360.615-SSP/MG, residente e domiciliado à Rua T. Cornélio Caetano, nº 75, centro, em Estrela do Indaiá-MG, de ora em diante denominado CONSÓRCIO e de outro lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Praça Irmã Albuquerque, nº 45, centro, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Augusto Alves de Andrade, casado, administrador, CPF: 050.470.176-21, RG: MG 11298588, residente e domiciliado à Rua Cisalpino Marques Gontijo, 1001, São José, Bom Despcho-MG, neste ato denominado CONSORCIADO , têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE RATEIO DE OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato de rateio tem como OBJETO e FINALIDADE o comprometimento do CONSORCIADO de desembolsar e repassar recursos financeiros previstos neste instrumento para a realização das despesas de manutenção do COMASF para o exercício financeiro do ano de 2026 e conforme previsão expressa contida no Contrato de Consórcio e no Rateio das Despesas aprovadas em Assembleia Geral, tendo em vista que o presente contrato é o único meio para a entrega de tais recursos, conforme previsto na Lei N.º 11.107/2005, de 6 de abril de 2005 regulamentada pelo Decreto N.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Parágrafo único – A previsão de forma discriminada e detalhada das despesas de custeio de cada serviço para o exercício do ano de 2026, estão contidas no Demonstrativo anexo que fica fazendo parte integrante deste instrumento (Anexo I). CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO RATEIO A SER DESEMBOLSADO E DO PARCELAMENTO A título de desembolso do rateio de despesas mencionadas na cláusula anterior deste Contrato, o CONSORCIADO desembolsará e repassará no exercício do ano de 2026 ao CONSÓRCIO, o valor total estimado de R$ 67.119,48 (sessenta e sete mil, cento e dezenove reais e quarenta e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO Os repasses dos valores previstos Cláusula Segunda deste instrumento, serão pagos pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO, em cota única, até o dia 28/02/2026, mediante crédito na seguinte conta corrente do COMASF: Banco do Brasil, agência: 1090-1, conta: 13111-3 ou, a seu critério, em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de 11.186,58 (onze mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) até o dia 28/02/2026 e as demais no valor de R$ 5.593,29 (cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos), até o dia 10 (dez) de cada mês. CLAUSULA QUARTA - DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSORCIO Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo COMASF, será devolvido aos Municípios Consorciados ao longo do exercício financeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CONSORCIADO O atraso no desembolso e no repasse das parcelas mensais previstas na cláusula segunda deste instrumento pelo CONSORCIADO implicará na aplicação das seguintes penalidades pelo CONSÓRCIO: I – aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada parcela atrasada; II – incidência de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso sobre o valor de cada parcela atrasada; III – aplicação do INPC mensal; IV – aplicação de todas as penalidades previstas no Contrato de Consórcio, inclusive e exclusão do Consórcio. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO O presente Contrato de Rateio terá vigência a partir do dia 09 de fevereiro de 2026 e findará no dia 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A execução das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) própria(s) prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2026 do CONSORCIADO. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DAS PARTES I –Constituem direitos do CONSORCIADO: a) fiscalizar a execução dos serviços que deram origem ao rateio e desembolso das despesas; b) prestação de contas na forma da lei por parte do CONSÓRCIO dos serviços realizados; c) prestação de contas na forma da lei por parte do CONSÓRCIO dos valores desembolsados; d) suspender o repasse dos valores a serem desembolsados no caso de não execução pelo CONSÓRCIO dos serviços contratados; e) obter do CONSÓRCIO as quitações dos valores desembolsados e repassados. II – Constituem direitos do CONSÓRCIO: a) recebimento em dia dos valores correspondentes ao rateio na forma prevista neste instrumento; b) promover a suspensão da execução dos serviços contratados no caso de ocorrer inadimplência por parte do CONSORCIADO; c) promover cobrança judicial dos valores devidos e não pagos pelo CONSORCIADO nas datas previstas neste instrumento; d) aplicar ao CONSÓRCIADO as penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de Consórcio bem como na Lei. Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete às partes cumprirem fielmente as cláusulas previstas neste instrumento e as obrigações previstas no Contrato de Consórcio que deram origem ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DO EXERCÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Fica assegurado o direito do exercício de fiscalização da execução do presente contrato de rateio pelas partes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO Fica assegurado o direito do Consórcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como partes legítimas, de exigir do CONSORCIADO o cumprimento das obrigações previstas neste contrato de rateio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS O presente instrumento é regido pela Lei Federal N.º 11.107/2005, de 6 de abril de 2005 e no Decreto N.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como nas demais normas legais aplicáveis ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Luz, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato de rateio. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE RATEIO, na presença das duas testemunhas abaixo. Luz, 09 de fevereiro de 2026. CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO – COMASF CONSÓRCIO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO CONSORCIADO Testemunhas: 1) _______________________________ 2) ____________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: Assinado digitalmente por JURACI FRANCISCO SANTANA:56196512668 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= CERTIFICADO DIGITAL, OU= Certificado Digital PF A1, OU= 29077395000102, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JURACI FRANCISCO SANTANA:56196512668 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.10 09:25:56-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 JURACI FRANCISCO SANTANA:5 6196512668 Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com ANEXO I ORÇAMENTO FISCAL – 2026 6.601 MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO DO COMASF (RATEIO) FICHA CLASSFICAÇÃO DESPESA VALOR R$ 1 319004 Contratação por Tempo Determinado 12.521,85 2 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72.856,57 3 319013 Obrigações Patronais 28.940,59 4 319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 500,00 5 339014 Diárias – Civil 500,00 6 339030 Material de Consumo 2.942,52 7 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 8.407,20 8 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 68.833,95 9 339040 Ser. Tecnol. Inform. E Comunicação P. Jurídica 41.090,19 10 339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.286,03 11 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 500,00 12 449052 Equipamentos e Material Permanente 472,91 TOTAL 242.851,80 31.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31.733,73 33.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 35.255,05 44.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 130,70 TOTAL BOM DESPACHO 67.119,48 Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com CONTRATO DE PROGRAMA N° 05/2026 O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF, com sede no Município de Luz, Minas Gerais, à Rua Governador Valadares, n.º 180, Centro, CEP 35595-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.108.857/0001-02, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Estrela do Indaiá/MG, Sr. Juraci Francisco Santana, brasileiro, casado, médico, CPF: 561.965.126-68, RG: M- 2.360.615-SSP/MG, residente e domiciliado à Rua T. Cornélio Caetano, nº 75, centro, em Estrela do Indaiá-MG, de ora em diante denominado de CONTRATADO e de outro lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Praça Irmã Albuquerque, nº 45, centro, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.301.002/0001- 86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Augusto Alves de Andrade, casado, administrador, CPF: 050.470.176-21, RG: MG 11298588, residente e domiciliado à Rua Cisalpino Marques Gontijo, 1001, São José, Bom Despcho-MG, neste ato denominado CONTRATANTE, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PROGRAMA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a gestão associada do seguinte durante o Exercício de 2026: I - A manutenção pelo CONTRATADO de infraestrutura, de equipamentos, máquinas e pessoal para atender o CONTRATANTE nosseguintes itens, nos limites estabelecidos neste Contrato de Programa; II - Gerenciar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CUSTEIO DO OBJETO A título de desembolso das despesas mencionadas na cláusula anterior deste Contrato, o CONTRATANTE desembolsará e repassará no exercício do ano de 2026 ao CONTRATADO, o valor total estimado de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes condições de parcelamento, detalhamento e pagamento, com observância de sua legislação orçamentária e financeira: I - R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para custeio das despesas decorrentes da execução de serviços de máquinas pesadas, distribuídos da seguinte forma: a) 1.500 (mil e quinhentas) horas de serviço de motoniveladora, com valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora, totalizando R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); b) 1.500 (mil e quinhentas) horas de serviço de retroescavadeira, com valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por hora, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais); II) O CONSORCIADO CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO franquia mínima mensal de 30 (trinta) horas de motoniveladora e 42 (quarenta e duas) horas de retroescavadeira nos meses em que a máquina locada estiver operante e com operador à sua disposição. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO Os repasses dos valores previstos Cláusula Segunda deste instrumento, serão pagos pelo Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com CONTRATANTE ao CONTRATADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da execução dos serviços e da medição destes, e à vista da respectiva fatura, mediante crédito na seguinte conta corrente do CONTRATADO: Banco do Brasil, agência: 1090–1, conta: 15130-0. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO OBJETO Para realização do objeto as partes convencionam as seguintes condições: I – O CONTRATADO ficará responsável, mediante requisição do CONTRATANTE, pela: a) execução de serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas, no âmbito do território do CONTRATANTE; b) realização para o CONTRATANTE de articulação dos Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses face às esferas Estadual e Federal; c) cumprir o disposto nas letras anteriores, no local onde o objeto deva ser realizado e indicado previamente pelo CONTRATANTE; d) utilizar todos os seus equipamentos, veículos e máquinas para execução do objeto contratado; e) fornecer às suas expensas, alimentação, hospedagem e transporte de todo seu pessoal responsável pela execução dos serviços para o CONTRATANTE. II – O CONTRATANTE ficará responsável por: a) requisitar formal e previamente ao CONTRATADO os serviços objeto deste instrumento. b) indicar com precisão o local em que o CONTRATADO deva realizar os serviços; c) custeio dos serviços de borracharia, e combustível utilizados nas máquinas, equipamentos e veículos do CONTRATADO necessários para execução do objeto deste instrumento; d) custeio do transporte de máquinas e equipamentos; e) pagar pontualmente e em dia os valores previstos neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES Constituem obrigações do CONTRATADO: I – executar o objeto deste contrato de forma satisfatória utilizando seus equipamentos, máquinas, veículos e servidores; II – disponibilizar seus equipamentos, máquinas, veículos e seus servidores para o CONTRATANTE durante a execução do objeto deste Contrato; III – executar a gestão financeira dos recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRATANTE na forma prevista no CONTRATO DE CONSÓRCIO; IV – prestar contas da execução do objeto deste Contrato bem como dos recursos financeiros recebidos do CONTRATANTE na forma prevista no CONTRATO DE CONSÓRCIO; V – realizar as despesas previstas neste Contrato; IV – responsabilizar-se pelas despesas de seu pessoal. Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – observar e cumprir o contido no inciso II da Cláusula anterior; II – fiscalizar a execução do objeto deste Contrato e comunicar ao CONTRATADO as irregularidades por ventura existentes; III – não atrasar no repasse dos recursos financeiros devidos ao CONTRATADO; CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DAS PARTES CONTRATANTES I – Constituem direitos do CONTRATANTE: Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com a) obter do CONTRATADO a realização dos serviços contratados na forma prevista neste Contrato e demais instrumentos legais; b) fiscalizar a execução do objeto deste Contrato pelo CONTRATADO; c) exigir do CONTRATADO a prestação de contas dos serviços realizados; d) exigir do CONTRATADO a apresentação da prestação de contas na forma da lei dos valores recebidos. e) suspender o repasse dos valores a serem desembolsados no caso de não execução pelo CONTRATADO dos serviços contratados; f) obter do CONTRATADO as quitações dos valores desembolsados e repassados; g) exigir do CONTRATADO a reparação dos serviços executados, quando a execução dos mesmos não ocorrer dentro da melhor técnica e de forma satisfatória; h) fazer em conjunto com o CONTRATADO o controle do quantitativo diário, semanal e mensal das horas de serviços executadas para fins de apuração do custo dos mesmos; i) aplicar ao CONTRATADO as penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de Consórcio bem como na Lei. II – Constituem direitos do CONTRATADO: a) recebimento em dia dos valores correspondentes à tarifa dos serviços executados; b) promover a suspensão da execução dos serviços contratados no caso de ocorrer inadimplência por parte do CONTRATANTE; c) promover cobrança judicial dos valores devidos e não pagos pelo CONTRATANTE nas datas previstas neste instrumento; d) aplicar ao CONTRATANTE as penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de Consórcio bem como na Lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DESTE CONTRATO I – O CONTRATANTE está sujeito às seguintes penalidades: a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada parcela atrasada; b) incidência de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso sobre o valor de cada parcela atrasada; c) à aplicação do INPC mensal sobre o valor da parcela atrasada; d) à aplicação de todas as penalidades previstas no Contrato de Consórcio, inclusive e exclusão do Consórcio. II – O CONTRATADO está sujeito à suspensão do presente Contrato até que se regularize sua inadimplência. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica assegurado o direito do exercício de fiscalização da execução do presente contrato de programa pelas partes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil. CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com A execução das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) própria(s) prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2026 do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato de Programa terá vigência a partir do dia 06 de fevereiro de 2026 e findará no dia 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITIVOS Durante sua vigência, o presente CONTRATO DE PROGRAMA poderá ser alterado para preservar os interesses das partes, mediante celebração de aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO Fica assegurado o direito ao CONTRATANTE e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como partes legítimas, de exigir do CONTRATADO o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE PROGRAMA bem como ao CONTRATADO de exigir daqueles, também, o cumprimento de suas respectivas obrigações previstas neste instrumento para com este. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS O presente instrumento é regido pela Lei Federal N.º11.107/2005, de 6 de abril de 2005 e no Decreto N.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como nas demais normas legais aplicáveis ao mesmo e pelo CONTRATO DE CONSÓRCIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Luz, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato de Programa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO Para efeitos legais o valor do presente contrato corresponde ao valor total previsto em sua Cláusula segunda. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PROGRAMA, na presença das duas testemunhas abaixo. Luz, 06 de fevereiro de 2026. Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO COMASF CONTRATADO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG CONTRATANTE Testemunhas: 1) _______________________________ 2) ____________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: Assinado digitalmente por JURACI FRANCISCO SANTANA:56196512668 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU=Certificado Digital PF A1, OU= 29077395000102, OU=AC SyngularID Multipla, CN= JURACI FRANCISCO SANTANA:56196512668 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.09 14:51:00-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 JURACI FRANCISCO SANTANA:56196512 668