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norma nº 3078/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3078 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaExtingue cargos públicos no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3136 – 11.02.2026
Gabinete
Lei nº 3.078, de 11 de fevereiro de 2.026.
Extingue cargos públicos no âmbito
da Administração Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos os cargos constantes do
Anexo Único desta Lei, sendo:
1 – extintos imediatamente os cargos
atualmente vagos;
2 – extintos progressivamente, após a
vacância, os cargos que se encontrem providos, nos
termos do art. 58 da Lei Municipal nº 1.321/1991.
Parágrafo único. Os servidores que atualmente
ocupam os cargos descritos no Anexo Único
permanecerão no exercício das atribuições até a
ocorrência da vacância, quando então o cargo será
automaticamente extinto.
Art. 2º A extinção dos cargos prevista nesta
Lei não implica a dispensa de servidores ocupantes,
caso existentes, que serão mantidos até que ocorra
vacância por qualquer das hipóteses legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 11 de fevereiro de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Cargo
Nº
Cargos
criados
por lei
Lei de
criação/altera
ção
Ocupados Vagos
Armador I 1 1280/1991 0 1
Armador II 1 1280/1991 0 1
Auxiliar
de
Mecânico
I
1 1280/1991 1 0
Auxiliar de
Administração
Escolar
15 1280/1991 4 11
Auxiliar
de
Bibliotec
a
14 1280/1991 5 9
Auxiliar 1 2582/2017 0 1
de
Necropsi
a
Auxiliar de Raio X 2 1530/1996 1 1
Bibliotecário 1 1280/1991 0 1
Borracheiro 1 1280/1991 0 1
Cadastrador 2 1280/1991 0 2
Calceteiro I 1 1280/1991 0 1
Calceteiro II 1 1280/1991 0 1
Carpinteiro I 1 1280/1991 0 1
Carpinteiro II 1 1280/1991 0 1
Contínuo 10 1280/1991 4 6
Desenhista I 1 1280/1991 0 1
Desenhista II 1 1280/1991 0 1
Fiscal de Obras I 2 1280/1991 0 1
Fiscal de Obras II 2 1280/1991 0 1
Fiscal de Obras III 1 1280/1991 0 1
Fiscal Sanitário I 1 1280/1991 0 1
Fiscal Sanitário II 1 1280/1991 0 1
Fiscal Tributário I 2 1280/1991 1 1
Fiscal Tributário II 2 1280/1991 0 2
Lubrificador 1 1280/1991 0 1
Magarefe I 10 1280/1991 0 10
Magarefe II 1 1280/1991 0 1
Marceneiro I 1 1280/1991 0 1
Marceneiro II 1 1280/1991 0 1
Mecânico II 2 1280/1991 0 2
Operador
de
Máquinas
I
6 1280/1991 1 5
Operador
de
Máquinas
II
4 1280/1991 0 4
Operador de
Máquinas Pesadas 5 1280/1991 0 5
Secretário Escolar 10 1280/1991 1 9
Serralheiro I 1 1280/1991 0 1
Servente de Obra I 15 1280/1991 1 14
Servente de Obra II 15 1280/1991 0 15
Soldador I 1 1280/1991 0 1
Telefonista 2 1280/1991 0 2
Técnico de Nível
Superior I –
Administração
Hospitalar
1 1280/1991 0 1
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio
n° 2/2023
Cedente: Prefeitura Municipal de Bom Despacho￾MG
Cessionário: Consórcio Intermunicipal do Serviço
de Inspeção do Centro Oeste Mineiro – CISICOM
Objeto: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao
Convênio nº 2/2023, que tem como objeto a cessão
do servidor Leanderson Rever de Araújo,
pertencente ao quadro de pessoal da Cedente, para
prestar serviços no órgão Cessionário, para
prorrogação da cessão por mais 12 (doze) meses,
passando a ter seu novo vencimento fixado em 20 de
dezembro de 2026.
Data do Segundo Termo Aditivo: 16 de janeiro de
2.026
Data de vigência: até 20 de dezembro de 2.026
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
Bom Despacho, 11 de fevereiro de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Saúde
TERMO DE FOMENTO 01/2026
TERMO DE FOMENTO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO
— MG E ASSOCIAÇÃO
BONDESPACHENSE DE 
PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS.
O Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ
18.301.002/0001-86, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, com sede à Rua Faustino
Teixeira, 90, Bairro Centro, neste município, neste
ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde
Tamara Bicalho Cruz Oliveira, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 060.826.426-19 e no doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado a Associação Bondespachense de Proteção aos
animais- Bicho Amigo, entidade pública de direito
privado sem fins lucrativos, com sede na Rua
Montes Claro 192, Bairro JK,, Bom Despacho/MG,
inscrito no CNPJ 08.849.991/0001-93, neste ato
representada pela sua presidente, KÁTIA
FERNANDA FERREIRA SOUZA, portadora do
CPF nº :093.514.376-98, resolvem celebrar o
presente Termo de Fomento, fundamentados na Lei
Federal 13.019/2014, mediante a estipulação das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento o
repasse financeiros, proveniente do Fundo
Municipal de Saúde, para a manutenção da
Associação Bondespachense de Proteção aos
animais- Bicho Amigo, com execuções de ações de
proteção animal, incluindo resgates, atendimentos
médico veterinário para tratamento e emergencial,
castrações, cirurgias em geral, exames laboratoriais e
de imagem, microchipagem. feiras de adoção para
realização de alocação de cães e gatos, sejam adultos
ou filhotes. O referido repasse destina-se ao custeio
de despesas conforme Plano de trabalho anexo, parte
deste instrumento.
1.1.1. A execução do objeto está detalhada
no Plano de Trabalho (Anexo ), que integra este
termo, contendo: justificativas, os objetivos,
cronograma de desembolso, metas a serem atingidas.
CLÁUSULA SEGUNDA— DAS OBRIGAÇÕES
2.l Das obrigações do MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Repassar os recursos necessários
ao desenvolvimento do objeto da presente
parceria nas datas definidas no cronograma
de financeiro especificado no presente
Termo de Fomento;
II. Acompanhar e fiscalizar a
execução da parceria por meio do Gestor
da Parceria adiante nomeado e da
Comissão de Monitoramento e Avaliação;
III. Assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto,
no caso de paralisação ou da ocorrência de
fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
IV. Emitir parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de
contas final, com base no relatório técnico
do Gestor da Parceria até a data limite de
11/12/2026.
V. Disponibilizar em seu site oficial
na internet, informações sobre a parceria
ora celebrada por prazo não inferior a 5
(cinco) anos, contados da apreciação da
prestação de contas final;
2.2 Subcláusula segunda – A ENTIDADE -
ASSOCIAÇÃO BICHO AMIGO obriga-se a: 
I. Divulgar em seu site na internet, caso o tenha, e em
locais visíveis de sua sede social a parceria ora
celebrada com o MUNICÍPIO; 
II. Proceder a seleção e a contratação de equipe
envolvida na execução do termo conforme os
princípios da administração pública previstos no
caput do art. 37 da Constituição Federal;
III. Manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica da parceria em instituição
financeira indicada pelo MUNICÍPIO; 
IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
V. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento
dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição
e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se
caracterizando responsabilidade solidária ou
subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria
ou restrição à sua execução;
 VI. Permitir o livre acesso dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, Gestor da
Parceria, Controle Interno Municipal, dos
Conselheiros Municipais e do Tribunal de Contas do
Estado correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
instrumentos de transferências objetos deste Termo,
bem como aos locais de execução das atividades
constantes do Plano de Trabalho;
 VII. Apresentar prestação de contas que contenha
elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar
o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de
contas; VIII. Manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas, durante
o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas; IX. Informar à
Administração Municipal, por meio do Gestor da
Parceria, qualquer alteração da composição de sua
Diretoria ou no Estatuto Social.
CLÁUSULA III — DO DESEMBOLSO
3.1 O MUNICÍPIO fará o repasse total de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme
cronograma abaixo:
PARCELAS VALOR CRONOGRAMA DE
REPASSE
UNICA R$ 180.000,00
05 DIAS DA
ASSINATURA DO
TERMO DE FOMENTO
3.2 O repasse será efetuado EM CONTA
CORRENTE EXCLUSIVA para recebimento e
movimentação do referido recurso, em até 5 dias
úteis após a publicação do TERMO DE FOMENTO
no Diário Oficial eletrônico do Município —
DOME.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
 4.1 O presente termo terá início na data de sua
assinatura até 8 meses seguintes, sendo portanto
a vigência de 8 (oito) meses.
4.1.1 O presente termo poderá ter sua vigência
prorrogada ou antecipada, conforme execução e
cumprimento do Plano de Trabalho apresentado e
aprovado.
CLÁUSULA V- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A associação Bicho Amigo prestará contas da
boa e regular aplicação dos recursos recebidos,
observandose as regras previstas nos arts. 63 a 72 da
Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70
do Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas
constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
5.2 A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e
verificar resultados e deverá conter elementos que permitam
avaliar a execução do objeto e o alcance das metas, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas no
período.
5.3 Para fins de prestação de contas final, a Associação
deverá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término da
vigência da parceria, podendo ser prorrogado por até 30
(trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia.
5.4 O Relatório Final de Execução do Objeto
conterá:
I - a demonstração do alcance das metas no período,
mediante comparativo com os resultados alcançados, ou
justificativa para o seu não atingimento;
II - a descrição das ações (projetos) desenvolvidas para o
cumprimento do objeto e/ou relatórios da comissão de
acompanhamento; 
III - os documentos de comprovação do cumprimento do
objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros,
relatórios da comissão de acompanhamento;
IV - os documentos de comprovação do cumprimento da
contrapartida, quando houver;
V - o comprovante de devolução de eventual saldo
financeiro remanescente; e
VI - a previsão de reserva de recursos para pagamento das
verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº
8.726, de 2016, se for o caso, podendo a Associação manter
retido ou provisionado o valor na hipótese de o vínculo
trabalhista perdurar após a prestação de contas final.
5.6 A análise da prestação de contas final pela
Administração Pública será formalizada por meio de parecer
técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que
deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das
metas previstas no plano de trabalho, e considerará:
I - Relatório Final de Execução do Objeto;
II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para
parcerias com duração superior a um ano emitido pela
Comissão de acompanhamento;
III - relatório de visita técnica in loco, quando houver,
emitido pela Comissão de acompanhamento; e
IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando
houver, emitidos pela Comissão de acompanhamento
5.7 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance
das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da
parceria, quanto à eficácia e efetividade das ações em
execução ou que já foram realizadas.
5.8 Na hipótese de a análise concluir que houve
descumprimento de metas estabelecidas no plano de
trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria,
antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a
Associação para que apresente Relatório Final de Execução
Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
notificação, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze)
dias, mediante justificativa e solicitação prévia.
5.8.1 O Relatório Final de Execução Financeira, quando
exigido, deverá conter:
I - a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas,
inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a
execução do objeto, que possibilitem a comprovação da
observância do plano de trabalho;
II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da
conta bancária específica, quando houver;
III - o extrato da conta bancária específica;
IV - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando
for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
da despesa e o detalhamento da divisão de custos,
especificando a fonte de custeio de cada fração, com
identificação do número e do órgão ou entidade da parceria,
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de
recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
V - a relação de bens adquiridos, produzidos ou
transformados, quando houver; e 
VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou
recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor,
os dados da associação do fornecedor e a indicação do
produto ou serviço.
5.9 O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda,
fornecer elementos para avaliação:
I - dos resultados alcançados e seus benefícios;
II - dos impactos económicos ou sociais das ações
desenvolvidas; 
III - do grau de satisfação do público-alvo;
5.10 prestação de contas deverá ser apresentada conforme
cronograma abaixo
Parcela Valor Prazo máximo para
apresentação de contas
UNICAª 180.000,00 60 dias do término da
vigência
5.11 A Secretaria de Saúde, através da Comissão de
acompanhamento, poderá realizar visitas in loco,
para verificação da execução dos compromissos
assumidos neste TERMO.
5.12 Todas as informações prestadas serão de inteira
responsabilidade de seus declarantes, estando sujeitos as
penalidades administrativas, civis e criminais quando
constatada a falsidade e inverdade.
CLÁUSULA VI — MOVIMENTAÇÃO E
APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6.1 Os recursos recebidos em decorrência da presente
parceria serão depositados e geridos em conta
bancária específica de titularidade da ENTIDADE e,
enquanto não empregados na sua finalidade. servo
obrigatoriamente aplicados.
6.2 Toda a movimentação de recursos no âmbito do
TERMO DE FOMENTO será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita a identificação do
beneficiário final e a obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços.
6.3 Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das
aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA VII- SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente
Termo correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária, conforme certidão de dotação e
disponibilidade financeira anexo, sendo despesa de
CUSTEIO.
CLÁUSULA VIII – DO GESTOR DA
PARCERIA 
Fica designada como Gestores da Parceria ora
firmada o servidor Pedro Augusto Freitas Pinto -
Titular e Júnia Graciele Gomes de Sousa – Suplente,
devidamente nomeada por meio da Portaria nº
167/2025/SEMUSA de 19 de novembro de 2025,
com as seguintes obrigações: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da
parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação; 
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da
prestação de contas final com base no relatório
técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá
conter: 
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho; 
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho; 
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados.
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
 e) a análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles
interno e externo, no âmbito da fiscalização
preventiva, bem como de suas conclusões e das
medidas que tomaram em decorrência dessas
auditorias. 
V – Informar ao Secretário Municipal responsável
pela parceria a existência de fatos que comprometam
ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de
31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de
setembro de 2.025. 
Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da
Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado
em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal
responsável pela parceria designará o novo gestor,
assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades.
CLÁUSULA IX – DO MONITORAMENTO E
DA AVALIAÇÃO 
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Portaria conforme segue anexo, publicada no BAPE,
pelos seguintes membros: Marina Garcia Avelar
Rocha – Presidente da comissão; Júnia Graciele
Gomes de Sousa – Secretária da Comissão; Pedro
Augusto Freitas Pinto, a qual se incumbirá dos
procedimentos do acompanhamento das parcerias
celebradas, em caráter preventivo e saneador, para
apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio
de análise de documentos, pesquisa de satisfação e
visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada
durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento e
avaliação sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução
do presente Termo de Fomento, o qual, sem prejuízo
de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas; 
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento
das metas e do impacto do benefício social obtido
em razão da execução do objeto até o período, com
base nos indicadores estabelecidos e aprovados no
plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas
pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA X – DA PUBLICAÇÃO
O município promoverá a publicação de extrato
deste instrumento no Diário Oficial do Município
Eletrônico – DOME, bem como de quaisquer atos
dele decorrentes.
CLÁUSULA IX – DAS MODIFICAÇÕES
Este Termo de Fomento, bem como o plano de
trabalho, poderão ser modificados, em suas cláusulas
e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as
devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por
certidão de apostilamento, da seguinte forma:
 I - por termo aditivo à parceria para:
a) ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do
valor global; 
b) redução do valor global, sem limitação de
montante; 
c) prorrogação da vigência, observados os limites do
art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016; ou
d) alteração da destinação dos bens remanescentes.
II – por certidão de apostilamento, nas demais
hipóteses de alteração, observadas estritamente a
vinculação ao objeto originalmente pactuado e as
metas aprovadas, tais como: 
a) utilização de rendimentos de aplicações
financeiras ou de saldos porventura existentes antes
do término da execução da parceria; 
b) remanejamento de recursos sem a alteração do
valor global.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
É de responsabilidade exclusiva da entidade o
gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio.
È de responsabilidade exclusiva da entidade o
pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no termo de
colaboração ou de fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública a inadimplência da entidade
em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA XI- DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Bom
Despacho para dirimir dúvidas ou questões oriundas
da execução do presente instrumento ou de sua
interpretação, podendo os casos omissos serem
resolvidos por comum acordo entre os partícipes.
 E, por estarem assim ajustados, firmam os
participes o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Bom Despacho, 11 de fevereiro de 2026
TAMARA BICALHO CRUZ OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
KÁTIA FERNANDA FERREIRA SOUZA
Presidente da Entidade
Cultura e Turismo
Ata da quadragésima terceira reunião ordinária
Ata da quadragésima terceira reunião ordinária do
Conselho Municipal de Turismo do Município de
Bom Despacho, Minas Gerais, realizada no dia trinta
de janeiro de dois mil e vinte e seis, às 14 horas. A
reunião contou com a presença dos seguintes
membros: Bárbara Silva Freitas, Sílvio Fonseca de
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
Mendonça, Lígia de Assis Santos, Maria Suaraí de
Souza Santos, Sérgio Carvalho Guimarães e Kátia
Gonçalves Ferreira. A reunião foi realizada pela
plataforma online Google Meet, de caráter ordinário,
e iniciou-se com a palavra da presidente Bárbara,
que cumprimentou os presentes, realizou suas
considerações iniciais e reforçou a importância do
trabalho conjunto para o desenvolvimento das ações
do turismo no município. Em seguida, passou a
palavra para a servidora Maria, que cumprimentou
os presentes. Na sequência, foram apresentados
informes administrativos, sendo informado que o
Conselho conta atualmente com 16 membros entre
titulares e suplentes, destacando-se a necessidade de
atualização da listagem dos membros em razão de
desligamentos e movimentações de servidores,
levantamento que será realizado oportunamente.
Reforçou-se, ainda, o caráter deliberativo do
Conselho. Prosseguindo, a servidora Maria abordou
a primeira pauta, referente à prestação de contas do
exercício de 2025, informando que o Fundo
Municipal de Turismo recebeu aproximadamente o
valor de R$ 192.198,36 (cento e noventa e dois mil,
cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos)
de janeiro a dezembro de 2025. Foram detalhadas as
ações financiadas com recursos do Fundo, sendo
elas a revitalização da Praça da Matriz, com
aquisição de tintas no valor de R$ 4.719,53 (quatro
mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e três
centavos); a confecção da estátua do Bené Pião, no
valor de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos
reais); o repasse à Associação Trilha dos
Bandeirantes, no valor aproximado de R$ 4.524,00
(quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e o
apoio estrutural ao evento de inauguração das Luzes
de Natal, no valor de R$ 24.922,11 (vinte e quatro
mil, novecentos e vinte e dois reais e onze centavos).
Informou-se que o montante total investido nas
ações foi de aproximadamente R$ 70.365,64 (setenta
mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos). A presidente Bárbara ressaltou que
o apoio do setor de turismo aos eventos municipais
também ocorre por meio de fomento, divulgação e
articulação institucional. Na oportunidade, a
servidora Maria destacou, ainda, que diversos apoios
realizados pelo setor de turismo ao longo do ano não
utilizaram recursos do Fundo Municipal de Turismo,
tendo sido executados por meio de recursos próprios
da gestão municipal. Alguns exemplos mencionados
foram: Rodeio Show, Encontro de Motociclistas,
Festival Sabores e Rosas, Festival Especiarias com a
Derradeira, Cavalgada da Fé, a Festa do Reinado,
Estação do Rock, além de outras iniciativas de
estímulo e promoção do turismo, as quais
contribuíram para o reforço do calendário municipal
de eventos turísticos locais. Após a apresentação e
esclarecimentos das dúvidas levantadas pelos
membros Sérgio e Lígia sobre os valores
apresentados na prestação de contas, bem como as
considerações da presidente Bárbara, a prestação de
contas foi colocada em votação, sendo aprovada
pelos membros presentes. Em continuidade, a
servidora Maria apresentou a segunda pauta,
referente ao planejamento e cronograma de reuniões
para o exercício de 2026, estabelecendo-se a
realização de reuniões ordinárias com periodicidade
quadrimestral, podendo ocorrer reuniões
extraordinárias conforme demanda. Informou-se que
o cronograma será disponibilizado no site oficial e
no grupo de comunicação do Conselho. Foi
proposta, ainda, a adoção da assinatura digital das
atas das reuniões, considerando a realização de
encontros em formato online, sendo a proposta
discutida e aprovada pelos membros, ficando
estabelecido o uso da assinatura eletrônica. Na
sequência, a servidora Maria apresentou a terceira
pauta, referente ao plano de aplicação do Fundo
Municipal de Turismo para o exercício de 2026, com
estimativa de arrecadação no valor aproximado de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Foram
apresentadas as propostas de aplicação dos recursos,
sendo previsto o investimento aproximado de R$
20.000,00 (vinte mil reais) no termo de colaboração
com a Associação Trilha dos Bandeirantes; R$
60.000,00 (sessenta mil reais) para apoio estrutural
ao Carnaval, especialmente ao Bloco Kids e
atividades voltadas ao público familiar; R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para apoio estrutural
ao Arraiá BD, em comemoração ao aniversário do
município; R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apoio
estrutural à Cavalgada da Fé; R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) para apoio estrutural à
inauguração das Luzes de Natal; e R$ 30.000,00
(trinta mil reais) destinados a investimentos em
capacitação do trade turístico, oficinas e qualificação
no setor turístico. A servidora Maria destacou a
necessidade de buscar capacitações para impulsionar
o debate e as boas práticas, tanto no Conselho
quanto na gestão dos recursos. Na oportunidade, os
membros Sérgio e Lígia solicitaram a palavra,
apresentando suas considerações e sugestões de
melhorias, sendo o tema finalizado com as
considerações da presidente Bárbara. Também foram
mencionados projetos em estudo, tais como
implantação de sinalização turística,
desenvolvimento de rotas de cicloturismo,
participação em feiras e eventos do setor e busca por
recursos externos. Após discussão, o plano de
aplicação para o exercício de 2026 foi colocado em
votação, sendo aprovado pelos membros presentes.
Por fim, foram apresentados informes gerais sobre
ações em andamento, projetos futuros e estratégias
de captação de recursos para fortalecimento do
turismo municipal. Encerradas as pautas e nada mais
havendo a tratar, a presidente Bárbara agradeceu a
presença de todos. A reunião foi encerrada às 14
horas e 50 minutos, lavrada a presente ata por mim,
Maria Suaraí de Souza Santos, que, após lida e
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
aprovada, será assinada pelos membros
participantes.
Membros Titulares
Bárbara Freitas Santos
Maria Suaraí de Souza Santos
Kátia Gonçalves Ferreira
Sílvio Fonseca de Mendonça 
Membros Suplentes
Lígia de Assis Santos
Sérgio Carvalho Guimarães
Licitações
Homologação
Processo nº 124/2025, Inexigibilidade de Licitação
34/2025, Processo Digital nº 23451/2025, com
código verificador: 18S0V584.
Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Dr. Mi￾guel Gontijo, 255 – 3º andar - Centro Empresarial
JK – Centro, Bom Despacho/MG, para funciona￾mento da Unidade de Atendimento Integrado (UAI).
Homologação em 02 de fevereorp de 2.026, pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Agricultura, Sr. Patrick Brauner
Resende Silva.
Contratada: MANJEDOURA LOCACAO E 
PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.667.939/0001-53, no valor total de 
R$102.000,00 (cento e dois mil).
Extrato de contrato:
Processo nº 124/2025, Inexigibilidade de Licitação
34/2025, Processo Digital nº 23451/2025, com
código verificador: 18S0V584.
Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Dr. Mi￾guel Gontijo, 255 – 3º andar - Centro Empresarial
JK – Centro, Bom Despacho/MG, para funciona￾mento da Unidade de Atendimento Integrado (UAI).
Contrato nº 55/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica MANJEDOURA LOCACAO E
PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.667.939/0001-53, no valor total de
R$102.000,00 (cento e dois mil).
Vigência: De 06/02/2026 até 06/02/2027.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aditivo Contrato n° 2/2025
Processo nº 130/2024, Concorrência Eletrônica n°
06/2024.
Objeto: É a contratação de empresa especializada em
obras civis para execução de reforma e ampliação do
Posto Avançado de Bombeiros Militar.
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2025, firmado
entre este Município e a empresa BG
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 48.719.109/0001-00, tendo como
objeto prorrogação do prazo de vigência contratual,
por um período de 1 (um) mês, de 22 de março à 21
de abril de 2026. E o prazo de execução por mais 1
(um) mês, de 14 de fevereiro à 13 de março. O valor
final deste termo é de R$ 926.919,77 (novecentos e
vinte e seis mil, novecentos e dezenove reais e
setenta e sete centavos).
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho – MG.
Telefone: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Aviso de Edital
Processo nº 16/2026, Pregão Eletrônico nº 6/2026,
Processo Digital nº 744/2026, código verificador:
FMM7VV3J.
Objeto: contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de monitoramento radiológico,
através da utilização de monitor de dosimetria
individual, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Sessão eletrônica marcada para o dia 27 de
fevereiro de 2026, às 13h.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: 
 licitacao@pmbd.mg.gov.br.
Edital disponível nos sites:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ e
 https://licitar.digital.
Extrato de contrato:
Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025
– Processo Digital n° 18730/2025, Código
Verificador 484OQ46S
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de
transporte intra e inter municipal para atendimento
às demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho, conforme condições e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos.
Contrato n° 65/2026, firmado entre este Município
e NS ROSARIO TURISMO E TRANSPORTES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.918.230/0001-
16, emitido em 9 de dezembro de 2025, no valor
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
total de R$ 160.320,00 (cento e sessenta mil,
trezentos e vinte reais). Vigência de 10 meses e 21
dias, de 10 fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de
2026.
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434,
licitacao@pmbd.mg.gov.br,
Aditivo Contratual
Processo nº 54/2025, Chamada Pública nº 3/2025,
Processo Digital nº 11197/2025, Cód. Verificador
nº 1CL4C636
Objeto: Credenciamento de estabelecimentos que
estejam em dia com as obrigações tributárias,
conforme institui o Decreto Municipal no
10.884/2025 que criou o auxílio-alimentação no
Município de Bom Despacho/MG e dá outras
providências, cujo programa é destinado à aquisição
direta de cesta básica por parte do usuários em
situação de vulnerabilidade temporária, de acordo
com as condições e especificações constantes no
Edital e seus anexos.
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2025,
firmado entre este Município e a pessoa jurídica
VAP SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.508.004/0001-00, tendo como objeto a
redistribuição de quantitativo, mediante acréscimo
de quantitativo, totalizando o valor de R$ 42.121,86
(quarenta e dois mil e cento e vinte e um reais e
oitenta e seis centavos). 
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Extrato de Termos de Credenciamento
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital n° 17882/2025, Código Verificador:
63ZFEOHB.
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos. 
Termo de Credenciamento nº 33/2026, firmado en￾tre este Município e a empresa ANAMARIA RO￾CHA MENDES ANDRADE LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 35.351.822/0001-00, no valor total de
R$ 74.625,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e vin￾te e cinco reais). Vigência de 12 (doze) meses, con￾tados a partir da publicação do extrato no Diário Ofi￾cial do Município – DOMe, de 11 de fevereiro de
2026 a 11 de fevereiro de 2.027.
Tamara Bicalho Cruz Oliveira - Secretária 
Municipal de Saúde
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Termos de Credenciamento:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Contrato
Processo nº 89/2025, Chamada Pública nº 6/2025,
Processo Digital n° 18730/2025, Código
Verificador: 484OQ46S
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de
transporte intra e inter municipal para atendimento
às demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho, conforme condições e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos.
Contrato nº 57/2026, firmado entre este Município
e a empresa RENE MAIA VIAGENS E TURISMO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.020.775/0001-
86, no valor total de R$ 160.320,00 (cento e sessenta
mil e trezentos e vinte reais), com vigência a partir
da data de sua assinatura, contada de 9 de fevereiro
de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Termo de Credenciamento:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Extrato de Termo de Credenciamento
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025.
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador
nº 63ZFEOHB.
Objeto: Credenciamento para a contratação sem
caráter de exclusividade de pessoas jurídicas para a
prestação dos serviços médicos de consultas e/ou
plantões especializadas para atendimento às
demandas da Secretaria de Saúde do município de
Bom Despacho e ampliação da rede, de acordo com
as condições e especificações constantes no Edital e
seus anexos. 
Termo de Credenciamento nº 31/2026 firmado en￾tre este Município e a pessoa jurídica PARAMED
SERVICOS MEDICOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n° 20.080.857/0001-76, no valor total de R$
62.185,00 (sessenta e dois mil, cento e oitenta e cin￾co reais), com vigência de 11 de fevereiro de 2.026
até 11 de fevereiro de 2.027.
Termo de Credenciamento nº 32/2026 firmado en￾tre este Município e a pessoa jurídica QUALISAU￾DE BRUMADINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n° 09.625.398/0001-26, no valor total de R$
62.185,00 (sessenta e dois mil, cento e oitenta e cin-
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3136 – 11.02.2026
co reais), com vigência de 11 de fevereiro de 2.026
até 11 de fevereiro de 2.027.
Tamara Bicalho Cruz Oliveira – Secretária Munici￾pal de Saúde
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Termos de Credenciamento:
http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
BDPREV
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 06/2023, DECORRENTE DE
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2023. Contratante:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM
DESPACHO. Contratado: CONTABILPREV
ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, (CNPJ
05.824.462/0001-47). Objeto do contrato: Reajuste
do valor mensal dos honorários do contratado
referente ao período de 21/01/2026 a 21/01/2027,
cuja variação anual é com base no INPC, perfazendo
o importe de 3,8979% sobre o valor mensal de R$
7.496,96 (Sete mil quatrocentos e noventa e seis
reais e noventa e seis centavos), acarretando o
reajustamento atualizado da quantia de R$ 7.789,18
(Sete mil setecentos e oitenta e nove reais e dezoito
centavos), a partir de 24 de janeiro de 2026. Dotação
Orçamentária: 3.3.90.39.00 Ratificação: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato administrativo nº 06/2023.
Data de Assinatura: 11/02/2026. Lei regedora:
8.666/93.
COMASF
Contrato de Rateio de Obrigações Econômicas e
Financeiras 01/2026 e Contrato de Programa n°
05/2026 do Consórcio de Municípios do Alto São
Francisco (COMASF) a partir da página 10.
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
CONTRATO DE RATEIO DE OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS 01/2026 
O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF, pessoa jurídica de 
direito público, com sede no Município de Luz, Minas Gerais, à Rua Governador Valadares, n.º 180, 
Centro, CEP 35595-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.108.857/0001-02, neste ato representado por 
seu Presidente e Prefeito do Município de Estrela do Indaiá/MG, Sr. Juraci Francisco Santana, 
brasileiro, casado, médico, CPF: 561.965.126-68, RG: M- 2.360.615-SSP/MG, residente e 
domiciliado à Rua T. Cornélio Caetano, nº 75, centro, em Estrela do Indaiá-MG, de ora em diante 
denominado CONSÓRCIO e de outro lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede administrativa à Praça Irmã Albuquerque, nº 45, centro, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando 
Augusto Alves de Andrade, casado, administrador, CPF: 050.470.176-21, RG: MG 11298588, 
residente e domiciliado à Rua Cisalpino Marques Gontijo, 1001, São José, Bom Despcho-MG, neste 
ato denominado CONSORCIADO , têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente 
CONTRATO DE RATEIO DE OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS, ficando desde 
já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente contrato de rateio tem como OBJETO e FINALIDADE o comprometimento do 
CONSORCIADO de desembolsar e repassar recursos financeiros previstos neste instrumento para a 
realização das despesas de manutenção do COMASF para o exercício financeiro do ano de 2026 e 
conforme previsão expressa contida no Contrato de Consórcio e no Rateio das Despesas aprovadas 
em Assembleia Geral, tendo em vista que o presente contrato é o único meio para a entrega de tais 
recursos, conforme previsto na Lei N.º 11.107/2005, de 6 de abril de 2005 regulamentada pelo 
Decreto N.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Parágrafo único – A previsão de forma discriminada e detalhada das despesas de custeio de cada 
serviço para o exercício do ano de 2026, estão contidas no Demonstrativo anexo que fica fazendo 
parte integrante deste instrumento (Anexo I). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO RATEIO A SER DESEMBOLSADO E DO 
PARCELAMENTO 
A título de desembolso do rateio de despesas mencionadas na cláusula anterior deste Contrato, o 
CONSORCIADO desembolsará e repassará no exercício do ano de 2026 ao CONSÓRCIO, o valor 
total estimado de R$ 67.119,48 (sessenta e sete mil, cento e dezenove reais e quarenta e oito centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO 
Os repasses dos valores previstos Cláusula Segunda deste instrumento, serão pagos pelo 
CONSORCIADO ao CONSÓRCIO, em cota única, até o dia 28/02/2026, mediante crédito na 
seguinte conta corrente do COMASF: Banco do Brasil, agência: 1090-1, conta: 13111-3 ou, a seu 
critério, em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de 11.186,58 (onze mil, cento e 
oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) até o dia 28/02/2026 e as demais no valor de 
R$ 5.593,29 (cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos), até o dia 10 (dez) 
de cada mês. 
CLAUSULA QUARTA - DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSORCIO 
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na 
fonte, sobre rendimentos pagos pelo COMASF, será devolvido aos Municípios Consorciados ao 
longo do exercício financeiro de 2026. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE 
CONTRATO POR PARTE DO CONSORCIADO 
O atraso no desembolso e no repasse das parcelas mensais previstas na cláusula segunda deste 
instrumento pelo CONSORCIADO implicará na aplicação das seguintes penalidades pelo 
CONSÓRCIO: 
I – aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada parcela atrasada; 
II – incidência de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso sobre o valor de cada parcela 
atrasada; 
III – aplicação do INPC mensal; 
IV – aplicação de todas as penalidades previstas no Contrato de Consórcio, inclusive e exclusão do 
Consórcio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO 
O presente Contrato de Rateio terá vigência a partir do dia 09 de fevereiro de 2026 e findará no dia 
31 de dezembro de 2026. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
A execução das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) 
orçamentária(s) própria(s) prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2026 do 
CONSORCIADO. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DAS PARTES 
I –Constituem direitos do CONSORCIADO:
a) fiscalizar a execução dos serviços que deram origem ao rateio e desembolso das despesas; 
b) prestação de contas na forma da lei por parte do CONSÓRCIO dos serviços realizados; 
c) prestação de contas na forma da lei por parte do CONSÓRCIO dos valores desembolsados; 
d) suspender o repasse dos valores a serem desembolsados no caso de não execução pelo 
CONSÓRCIO dos serviços contratados; 
e) obter do CONSÓRCIO as quitações dos valores desembolsados e repassados. 
II – Constituem direitos do CONSÓRCIO: 
a) recebimento em dia dos valores correspondentes ao rateio na forma prevista neste instrumento; 
b) promover a suspensão da execução dos serviços contratados no caso de ocorrer inadimplência por 
parte do CONSORCIADO; 
c) promover cobrança judicial dos valores devidos e não pagos pelo CONSORCIADO nas datas 
previstas neste instrumento; 
d) aplicar ao CONSÓRCIADO as penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de Consórcio 
bem como na Lei. 
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
Compete às partes cumprirem fielmente as cláusulas previstas neste instrumento e as obrigações 
previstas no Contrato de Consórcio que deram origem ao mesmo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DO EXERCÍCIO DE FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurado o direito do exercício de fiscalização da execução do presente contrato de rateio pelas 
partes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DESTE 
CONTRATO 
Fica assegurado o direito do Consórcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como 
partes legítimas, de exigir do CONSORCIADO o cumprimento das obrigações previstas neste 
contrato de rateio. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS 
O presente instrumento é regido pela Lei Federal N.º 11.107/2005, de 6 de abril de 2005 e no Decreto 
N.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como nas demais normas legais aplicáveis ao mesmo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Luz, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes do 
presente contrato de rateio. 
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE RATEIO, na 
presença das duas testemunhas abaixo. 
Luz, 09 de fevereiro de 2026. 
CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO – COMASF 
CONSÓRCIO 
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO 
CONSORCIADO 
Testemunhas: 
1) _______________________________ 2) ____________________________ 
 Nome: Nome: 
 Identidade: Identidade: 
Assinado digitalmente por JURACI 
FRANCISCO SANTANA:56196512668
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
CERTIFICADO DIGITAL, OU=
Certificado Digital PF A1, OU=
29077395000102, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=JURACI FRANCISCO 
SANTANA:56196512668
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.10 09:25:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JURACI 
FRANCISCO 
SANTANA:5
6196512668
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
ANEXO I 
ORÇAMENTO FISCAL – 2026 
6.601 MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO DO COMASF (RATEIO)
FICHA CLASSFICAÇÃO DESPESA
VALOR 
R$
1 319004 Contratação por Tempo Determinado 12.521,85
2 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72.856,57
3 319013 Obrigações Patronais 28.940,59
4 319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 500,00
5 339014 Diárias – Civil 500,00
6 339030 Material de Consumo 2.942,52
7 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 8.407,20
8 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 68.833,95
9 339040 Ser. Tecnol. Inform. E Comunicação P. Jurídica 41.090,19
10 339047 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.286,03
11 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 500,00
12 449052 Equipamentos e Material Permanente 472,91
TOTAL 242.851,80
31.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31.733,73
33.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 35.255,05
44.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 130,70
TOTAL BOM DESPACHO 67.119,48
 
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
CONTRATO DE PROGRAMA N° 05/2026 
 
O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF, com sede no 
Município de Luz, Minas Gerais, à Rua Governador Valadares, n.º 180, Centro, CEP 35595-000, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 09.108.857/0001-02, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito 
do Município de Estrela do Indaiá/MG, Sr. Juraci Francisco Santana, brasileiro, casado, médico, CPF: 
561.965.126-68, RG: M- 2.360.615-SSP/MG, residente e domiciliado à Rua T. Cornélio Caetano, nº 
75, centro, em Estrela do Indaiá-MG, de ora em diante denominado de CONTRATADO e de outro 
lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa à Praça Irmã Albuquerque, nº 45, centro, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.301.002/0001-
86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Augusto Alves de Andrade, casado, 
administrador, CPF: 050.470.176-21, RG: MG 11298588, residente e domiciliado à Rua Cisalpino 
Marques Gontijo, 1001, São José, Bom Despcho-MG, neste ato denominado CONTRATANTE, têm 
entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PROGRAMA, ficando desde já 
aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste contrato a gestão associada do seguinte durante o Exercício de 2026: 
I - A manutenção pelo CONTRATADO de infraestrutura, de equipamentos, máquinas e pessoal para 
atender o CONTRATANTE nosseguintes itens, nos limites estabelecidos neste Contrato de Programa; 
II - Gerenciar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de 
obras públicas; 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CUSTEIO DO OBJETO 
A título de desembolso das despesas mencionadas na cláusula anterior deste Contrato, o 
CONTRATANTE desembolsará e repassará no exercício do ano de 2026 ao CONTRATADO, o valor 
total estimado de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes condições 
de parcelamento, detalhamento e pagamento, com observância de sua legislação orçamentária e 
financeira: 
I - R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para custeio das despesas decorrentes 
da execução de serviços de máquinas pesadas, distribuídos da seguinte forma: 
a) 1.500 (mil e quinhentas) horas de serviço de motoniveladora, com valor unitário de R$ 180,00 
(cento e oitenta reais) por hora, totalizando R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); 
b) 1.500 (mil e quinhentas) horas de serviço de retroescavadeira, com valor unitário de R$ 130,00 
(cento e trinta reais) por hora, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais); 
II) O CONSORCIADO CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO franquia mínima mensal de 
30 (trinta) horas de motoniveladora e 42 (quarenta e duas) horas de retroescavadeira nos meses em 
que a máquina locada estiver operante e com operador à sua disposição. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO 
Os repasses dos valores previstos Cláusula Segunda deste instrumento, serão pagos pelo 
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
CONTRATANTE ao CONTRATADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da execução dos 
serviços e da medição destes, e à vista da respectiva fatura, mediante crédito na seguinte conta 
corrente do CONTRATADO: Banco do Brasil, agência: 1090–1, conta: 15130-0. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO OBJETO 
Para realização do objeto as partes convencionam as seguintes condições: 
I – O CONTRATADO ficará responsável, mediante requisição do CONTRATANTE, pela: 
a) execução de serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de 
obras públicas, no âmbito do território do CONTRATANTE; 
b) realização para o CONTRATANTE de articulação dos Municípios Consorciados na defesa dos 
seus interesses face às esferas Estadual e Federal; 
c) cumprir o disposto nas letras anteriores, no local onde o objeto deva ser realizado e indicado 
previamente pelo CONTRATANTE; 
d) utilizar todos os seus equipamentos, veículos e máquinas para execução do objeto contratado; 
e) fornecer às suas expensas, alimentação, hospedagem e transporte de todo seu pessoal responsável 
pela execução dos serviços para o CONTRATANTE. 
II – O CONTRATANTE ficará responsável por: 
a) requisitar formal e previamente ao CONTRATADO os serviços objeto deste instrumento. 
b) indicar com precisão o local em que o CONTRATADO deva realizar os serviços; 
c) custeio dos serviços de borracharia, e combustível utilizados nas máquinas, equipamentos e 
veículos do CONTRATADO necessários para execução do objeto deste instrumento; 
d) custeio do transporte de máquinas e equipamentos; 
e) pagar pontualmente e em dia os valores previstos neste contrato. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES 
Constituem obrigações do CONTRATADO: 
I – executar o objeto deste contrato de forma satisfatória utilizando seus equipamentos, máquinas, 
veículos e servidores; 
II – disponibilizar seus equipamentos, máquinas, veículos e seus servidores para o CONTRATANTE 
durante a execução do objeto deste Contrato; 
III – executar a gestão financeira dos recursos financeiros que lhe forem repassados pela 
CONTRATANTE na forma prevista no CONTRATO DE CONSÓRCIO; 
IV – prestar contas da execução do objeto deste Contrato bem como dos recursos financeiros 
recebidos do CONTRATANTE na forma prevista no CONTRATO DE CONSÓRCIO; 
V – realizar as despesas previstas neste Contrato; 
IV – responsabilizar-se pelas despesas de seu pessoal. 
Constituem obrigações do CONTRATANTE: 
I – observar e cumprir o contido no inciso II da Cláusula anterior; 
II – fiscalizar a execução do objeto deste Contrato e comunicar ao CONTRATADO as irregularidades 
por ventura existentes; 
III – não atrasar no repasse dos recursos financeiros devidos ao CONTRATADO; 
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DAS PARTES CONTRATANTES 
I – Constituem direitos do CONTRATANTE: 
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
a) obter do CONTRATADO a realização dos serviços contratados na forma prevista neste Contrato 
e demais instrumentos legais; 
b) fiscalizar a execução do objeto deste Contrato pelo CONTRATADO; 
c) exigir do CONTRATADO a prestação de contas dos serviços realizados; 
d) exigir do CONTRATADO a apresentação da prestação de contas na forma da lei dos valores 
recebidos. 
e) suspender o repasse dos valores a serem desembolsados no caso de não execução pelo 
CONTRATADO dos serviços contratados; 
f) obter do CONTRATADO as quitações dos valores desembolsados e repassados; 
g) exigir do CONTRATADO a reparação dos serviços executados, quando a execução dos mesmos 
não ocorrer dentro da melhor técnica e de forma satisfatória; 
h) fazer em conjunto com o CONTRATADO o controle do quantitativo diário, semanal e mensal das 
horas de serviços executadas para fins de apuração do custo dos mesmos; 
i) aplicar ao CONTRATADO as penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de Consórcio 
bem como na Lei. 
II – Constituem direitos do CONTRATADO: 
a) recebimento em dia dos valores correspondentes à tarifa dos serviços executados; 
b) promover a suspensão da execução dos serviços contratados no caso de ocorrer inadimplência por 
parte do CONTRATANTE; 
c) promover cobrança judicial dos valores devidos e não pagos pelo CONTRATANTE nas datas 
previstas neste instrumento; 
d) aplicar ao CONTRATANTE as penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de 
Consórcio bem como na Lei. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DESTE 
CONTRATO 
I – O CONTRATANTE está sujeito às seguintes penalidades: 
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada parcela atrasada; 
b) incidência de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso sobre o valor de cada parcela 
atrasada; 
c) à aplicação do INPC mensal sobre o valor da parcela atrasada; 
d) à aplicação de todas as penalidades previstas no Contrato de Consórcio, inclusive e exclusão do 
Consórcio. 
II – O CONTRATADO está sujeito à suspensão do presente Contrato até que se regularize sua 
inadimplência. 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
Fica assegurado o direito do exercício de fiscalização da execução do presente contrato de programa 
pelas partes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade 
civil. 
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
A execução das despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) 
orçamentária(s) própria(s) prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2026 do 
CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 
O presente Contrato de Programa terá vigência a partir do dia 06 de fevereiro de 2026 e findará no 
dia 31 de dezembro de 2026. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITIVOS 
Durante sua vigência, o presente CONTRATO DE PROGRAMA poderá ser alterado para preservar 
os interesses das partes, mediante celebração de aditivos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DESTE 
CONTRATO 
Fica assegurado o direito ao CONTRATANTE e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, 
como partes legítimas, de exigir do CONTRATADO o cumprimento das obrigações previstas neste 
CONTRATO DE PROGRAMA bem como ao CONTRATADO de exigir daqueles, também, o 
cumprimento de suas respectivas obrigações previstas neste instrumento para com este. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS 
O presente instrumento é regido pela Lei Federal N.º11.107/2005, de 6 de abril de 2005 e no Decreto 
N.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como nas demais normas legais aplicáveis ao mesmo e pelo 
CONTRATO DE CONSÓRCIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Luz, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes do 
presente Contrato de Programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO 
Para efeitos legais o valor do presente contrato corresponde ao valor total previsto em sua Cláusula 
segunda. 
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PROGRAMA, 
na presença das duas testemunhas abaixo. 
Luz, 06 de fevereiro de 2026. 
Rua Governador Valadares, 180 – 35595-000 – Luz – MG 
CNPJ: 09.108.857/0001-02 –Telefone (37) 3421-3277 – gestaocomasf@gmail.com
CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO COMASF 
CONTRATADO 
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG 
CONTRATANTE 
Testemunhas: 
1) _______________________________ 2) ____________________________ 
 Nome: Nome: 
 Identidade: Identidade: 
Assinado digitalmente por JURACI FRANCISCO 
SANTANA:56196512668
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=CERTIFICADO 
DIGITAL, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
29077395000102, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JURACI FRANCISCO SANTANA:56196512668
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.09 14:51:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JURACI 
FRANCISCO 
SANTANA:56196512
668

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