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norma nº 3080/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal n°2.678/2019 e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3146 – 02.03.2026
Gabinete
Lei nº 3.080, de 2 de março de 2.026.
Altera a Lei Municipal nº
2.678/2019 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art.1º Fica acrescido o inc. V no art. 6º da Lei
Municipal nº 2.678/2019, com a seguinte redação:
“Art.6º (…)
(…)
V – Motorista Legislativo, ensino
médio completo e habilitação
para dirigir veículo (CNH –
categorias A e D), integrado
pelas classes A, B, C, D, E, F, e
G.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 2 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3-
2025
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3-
2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº
23453/2025 (Código Verificador: C625LT05) e nº
3628/2026 (Código Verificador: XL5297MK) que
trata da contratação de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
Considerando que os candidatos Manoel
Socorro Gontijo Araujo e Isabel Cristina Clemente
Chaves, convocados por meio da Edição nº 3145 do
Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, de
27/02/26, encaminharam à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, em 02/03/2026, e-mail
manifestando não terem interesse na vaga.
Considerando o Processo Digital nº
26328/2025 (Código Verificador: 2A1VI970), que
trata da contratação de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Cultura;
Considerando que o candidato Marco Antônio
Assis Paiva de Oliveira, convocado por meio da
Edição nº 3145 do Diário Oficial Eletrônico do
Município – DOMe, de 27/02/26, encaminhou à
Secretaria Municipal de Cultura, em 02/03/2026,
Termo de Desistência de Vaga.
Considerando a Lei Municipal nº 2.990, de 12
de agosto de 2.024.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro
São João, nesta cidade, nos dias 3 e 4 de março de
2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17
horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida
de forma digital, assinada e acompanhada dos
documentos originais, conforme previsto na Portaria
nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017.
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Cláudio de Sousa
Reis Evangelista
Técnico em Gestão Pública
Municipal – Cuidador (Lei
Municipal nº
2.990/2024)
Processo Seletivo nº
3-2025
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
Valdelice De Oliveira
Da Silva
Técnico em Gestão Pública
Municipal - Cuidador
Processo Seletivo nº
3-2025
Isabel Cristina
Clemente Chaves
Técnico em Gestão Pública
Municipal – Orientador
Social (Lei Municipal nº
2.990/2024)
Processo Seletivo nº
3-2025
Edilaine Cristina
Morais da Silva
Técnico em Gestão Pública
Municipal
Processo Seletivo nº
3-2025
Ana Isabela Cardoso
Pinto
Gestor Público Municipal –
Historiador
Processo Seletivo nº
3-2025
Bom Despacho, 2 de março de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Educação
Instrução Normativa n° 002/2026/SME, 2 de
março de 2.026.
Estabelece normas de contratações
temporárias para o exercício de
função pública na Rede Municipal
de Ensino de Bom Despacho para o
ano de 2.026 e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Educação, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do §
3º do art. 91, da Lei Orgânica Municipal e tendo em
vista a legislação vigente; e
Considerando a necessidade de procedimentos
de controle permanente dos recursos humanos
disponíveis para o atendimento da demanda
existente e a expansão do ensino;
Considerando a necessidade de pessoal, após
o aproveitamento de todos os servidores efetivos e
detentores de função pública;
Considerando a Portaria nº
52/2021/SMA/GFP, de 11 de agosto de 2.021, que
regulamenta a forma de contratação de servidores
que indica e dá outras providências;
Considerando a publicação do Resultado
Definitivo do Processo Seletivo nº 2-2.022;
Considerando a publicação do Resultado
Definitivo do Processo Seletivo nº 4-2.022;
Considerando a publicação do Resultado
Definitivo do Processo Seletivo n° 3-2023;
Considerando a publicação do Resultado
Definitivo do Processo Seletivo n° 3-2.025;
Considerando a Lei n° 13.146, de 6 de julho
de 2.015;
Considerando a Lei Estadual/MG n° 23.013,
de 21 de junho de 2.018;
Considerando a Resolução CNE/CEB n° 2 de
11 de setembro de 2.001, que institui Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica, em seu art. 3º caracteriza por Educação
Especial: “modalidade da educação escolar, entende￾se um processo educacional definido por uma
proposta pedagógica que assegure recursos e
serviços educacionais especiais, organizados
institucionalmente para apoiar, complementar,
suplementar e, em alguns casos, substituir os
serviços educacionais comuns, de modo a garantir a
educação escolar e promover o desenvolvimento das
potencialidades dos educandos que apresentam
necessidades educacionais especiais, em todas as
etapas e modalidades da educação básica”;
Considerando que os professores do 1° e 2°
período da Educação Infantil, 1° ao 5° anos do
Ensino Fundamental participarão dos cursos do
RENALFA (Rede Nacional de Articulação de Gestão
e Formação do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada) e LEEI cumprindo as reuniões de
módulo II com as formações oferecidas por este
Programa. Os professores que já participaram dos
cursos, não precisarão participar novamente;
Considerando o Decreto n° 9.670, de 19 de
dezembro de 2.022;
Considerando o Decreto n° 9.688, de 3 de
janeiro de 2.023;
Considerando o Decreto n° 9.692, de 4 de
janeiro de 2.023;
Considerando o Decreto n° 10.338, de 30 de
abril de 2.024;
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de
Educação coordenar o processo de contratação de
pessoal para a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Compete à Coordenação de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação e aos
Diretores das Instituições Municipais de Ensino
cumprir e fazer cumprir as disposições desta
Instrução Normativa.
Art. 3º Haverá contratação, em caráter
provisório, para substituição, para funções
autorizadas e para cargo vago, sendo:
I – PEB 1 – Professor de Educação Básica,
Educação Infantil, para regência de turma, apoio
pedagógico, para atuar nos projetos Literatura e
Movimentar da Secretaria Municipal de Educação,
por mais de 15 (quinze) dias;
II – PEB 2 – Professor de Educação Básica,
Ensino Fundamental, anos iniciais, para regência de
turma, apoio pedagógico, para atuar nos projetos
Literatura Integrar (Tempo Integral), Tecnologia
Digital e Alfabetizar da Secretaria Municipal de
Educação, por mais de 15 (quinze) dias;
III – PEB 2 – Professor de Educação Básica,
Ensino Fundamental, anos iniciais, para atuar no
Atendimento Educacional Especializado - AEE e
apoio a criança com deficiência - PcD, por mais de
15 (quinze) dias;
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
IV – PEB 3 – Professor de Educação Básica,
Ensino Fundamental, anos finais, para regência de
aulas, por qualquer período;
V – PEB 3 – Professor de Educação Básica,
Ensino Fundamental – Educação Física, anos
iniciais, por mais de 15 (quinze) dias;
VI – TGP – Técnico em Gestão Pública, TGP
– Técnico em Gestão Pública - Secretário Escolar e
Auxiliar de Secretaria, por mais de 30 (trinta) dias;
VII – Monitor Escolar, por mais de 15
(quinze) dias;
VIII – Especialista em Educação Básica, por
mais de 30 (trinta) dias;
IX – Gestor Público Municipal – Psicólogo,
por mais de 45 (quarenta e cinco) dias;
X – Gestor Público Municipal – Nutricionista,
por mais de 45 (quarenta e cinco) dias;
XI – Gestor Público Municipal – Assistente
Social, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único. Períodos de contratação
inferiores ao previsto nesta Instrução Normativa
serão submetidos à análise da Secretaria Municipal
de Educação para deliberação.
Art. 4º É vedada a contratação de funcionário
cuja situação de acúmulo de cargos e funções
contrarie o disposto no art. 37, inciso XVI da
Constituição Federal.
Art. 5º Fica impedido o acúmulo de cargos e
funções dos servidores contratados para apoio
pedagógico, com horários alternados, nos cargos de
PEB 1 – Professor de Educação Básica, Educação
Infantil e PEB 2 – Professor de Educação Básica,
Ensino Fundamental.
Art. 6° A carga horária do Professor de
Educação Básica que atuar na função de professor
eventual será de 25 horas cumpridas, integralmente,
nas Instituições de Ensino, sendo que 23 horas serão
dedicadas ao trabalho pedagógico e 2 horas de
módulo 2.
Art. 7º O contratado em caráter de
substituição deverá ser mantido quando ocorrer
prorrogação do afastamento do substituído no
decorrer do ano, ainda que por motivo diferente ou
na hipótese de vacância do cargo, desde que o
período compreendido entre uma e outra contratação
não ultrapasse o limite de 12 (doze) dias letivos e
que seu desempenho seja satisfatório, de acordo com
avaliação da gestão escolar.
§ 1º O contratado para cargo vago ou
autorizado que não apresentar bom desempenho no
exercício de suas funções não terá o contrato
prorrogado, ainda que haja necessidade e interesse
da rede de ensino no preenchimento deste.
Art. 8º O contratado dispensado por
provimento de cargo será novamente contratado,
sem necessidade de divulgação da vaga, se o titular
que deu origem à sua dispensa afastar-se no prazo
máximo de 12 (doze) dias letivos após o provimento.
Art. 9° Considerando o artigo 1º da Portaria nº
52/2021/SMA/GFP, de 11 de agosto de 2.021, que
estabelece que o início do contrato e admissão de
funcionário deverá ocorrer, impreterivelmente entre
os dias 1° e 15 do mês:
§ 1º O contratado poderá ser reaproveitado em
outra instituição de ensino, excepcionalmente, em
caráter emergencial, para atender a necessidade da
Educação, sendo:
I – O contratado só poderá ser aproveitado na
mesma função;
II – Será aproveitado o contratado com
término do contrato no primeiro dia após o
surgimento da vaga;
III – Em caso de mais de um contratado para o
cargo de PEB 1 – Professor de Educação Básica –
Educação Infantil ou PEB 2 – Professor de
Educação Básica – Ensino Fundamental na mesma
condição, poderá ser aproveitado o candidato melhor
classificado em processo seletivo com mais tempo
de vigência ou o candidato que tiver apresentado
maior pontuação no ato da contratação.
§ 2º Em caso das vagas serem divulgadas 3
(três) vezes no site da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho e não houver candidatos interessados ou
forem todos os candidatos desclassificados, a vaga
será disponibilizada no site, para contratação
emergencial, com objetivo de garantir a educação
infantil, em creche e pré-escola e ensino
fundamental, conforme artigo 208, inciso I e IV da
Constituição da República Federativa do Brasil de
1.988, sendo contratado o primeiro candidato que
comparecer à Secretaria Municipal de Educação
munido de toda a documentação original descrita no
artigo 26 desta Instrução Normativa.
Art. 10 Serão reservadas 10% (dez por cento)
das vagas à contratação às pessoas com deficiência,
aprovadas em processo seletivo e em condições de
exercer o cargo ao qual se candidataram, em
conformidade com a Lei Municipal n° 2.269, de 27
de novembro de 2.012, que prevê a reserva de, no
mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas.
Art. 11 Serão reservadas vagas para os
candidatos negros, na forma da Lei Municipal nº
2.583, de 20 de abril de 2.017:
I – havendo 3 (três) ou menos, não haverá
reserva de vagas para negros;
II – havendo 4 (quatro) a 10 (dez) vagas, uma
vaga será reservada para negros;
III – havendo 11 (onze) ou mais vagas, 10%
(dez por cento) delas serão reservadas para negros.
Art. 12 São critérios para atuar como
Professor de Atendimento Educacional
Especializado – AEE e Professor de Apoio à criança
com deficiência – PcD:
§1º Quanto à atuação no Atendimento
Educacional Especializado (AEE) e como professor
apoio a PcD, o atendimento segue critérios de
classificação e desempate diferenciados, por meio do
número de pontos obtidos pelos títulos apresentados,
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
devendo o funcionário possuir a habilitação exigida,
sendo que a prova de títulos, como Diploma de
Segunda Licenciatura Plena em Educação Especial,
Pós-graduação, cursos e experiência deverão ser
somente na área da Educação Especial.
§2º O professor do AEE é o responsável pela
condução do processo de ensino-aprendizagem dos
alunos da Educação Especial da escola devendo
atuar conjuntamente com os professores regentes, de
projetos e especialistas em educação básica seguindo
as orientações da Gestão Escolar, além da Gerência
da Educação Especial, as gerências do Ensino
Fundamental e da Educação Infantil.
§3º O funcionário deverá atender aos
requisitos básicos:
I – Ser Professor da Educação Básica - Ensino
Fundamental – PEB 2 – AEE ou PcD;
II – Licenciatura em educação especial ou em
uma de suas áreas, preferencialmente de modo
concomitante e associado à licenciatura para
educação infantil ou para os anos iniciais do ensino
fundamental;
III – Complementação de estudos ou pós￾graduação em áreas específicas da educação
especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas
de conhecimento;
IV – Cursos de aperfeiçoamento na área de
educação especial de no mínimo 360 h;
V – Experiência comprovada no cargo
pleiteado (Educação Especial);
§4° O professor deverá ter conhecimento
especializado para o trabalho com as seguintes
deficiências: TGD, TEA, deficiência auditiva,
deficiência visual, deficiência intelectual, retardo
mental leve, altas habilidades/superdotação e
paralisia cerebral hemiparética.
§5° De acordo com o art. 13 do Decreto nº
12.686, de 2.025, o professor que atua no AEE e no
apoio PCD deverá possuir formação inicial que o
habilite ao exercício da docência e formação
continuada em educação especial inclusiva, a ser
comprovada por um ou mais cursos, cuja carga
horária totalize, no mínimo, trezentas e sessenta
horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de
Estado da Educação. (Incluído pelo Decreto nº
12.773, de 2025). 
§6° O professor selecionado receberá
informações detalhadas do funcionamento do
atendimento na Gerência de Educação Especial.
§7° Considerando a Lei n° 13.146, de 6 de
julho de 2.015, o monitor escolar pode acompanhar
até 3 (três) crianças com deficiência, matriculadas na
mesma turma.
§8º Critérios para atuar como professor:
I – Ser proativo; 
II – Ter habilidades para interagir com as
crianças, dinamizando o processo pedagógico e
promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
III – Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
IV – Ter sensibilidade para lidar com a
diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
V – Possuir habilidades de realizar
diagnóstico, análise e revisão de metodologias no
processo de ensino/aprendizagem;
VI – Avaliar os alunos por meio de registros
de observação, produções, portfólios, atividades
práticas e participação, garantindo acompanhamento
contínuo do desenvolvimento.
§9º São atribuições do professor de AEE:
I – Identificar, elaborar, produzir e organizar
serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias considerando as necessidades específicas
dos alunos público-alvo da educação especial;
II – Elaborar, executar e atualizar o plano de
Atendimento Educacional Especializado- PAEE,
avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – Organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala comum do ensino regular, bem
como em outros ambientes da escola;
V – Estabelecer parcerias com as áreas
intersetoriais na elaboração de estratégia e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – Orientar professores e famílias sobre os
recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados
pelo aluno;
VII – Ensinar e usar a tecnologia assistiva de
forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos,
promovendo autonomia e participação;
VIII – Estabelecer articulação com os
professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que
promovem a participação dos alunos nas atividades
escolares.
IX – Deverá, em parceria com o professor
regente e especialista em educação, manter a
documentação do aluno atualizada;
X – O funcionário deverá se capacitar e ter
conhecimento especializado para trabalhar com as
deficiências, transtornos e síndromes que o aluno
que será atendido apresentar.
§10 São atribuições do professor apoio PcD:
I – Acompanhar até 3 alunos, na mesma
turma, não havendo exclusividade para o
acompanhamento; A quantidade de alunos a ser
atendida pelo professor apoio PcD dependerá de
avaliação da equipe da SME e da escola, do grau de
comprometimento dos alunos quanto à autonomia na
interação social, locomoção, alimentação e cuidados
pessoais
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
II – Adaptar o planejamento do professor
regente, de acordo com a necessidade da(s)
criança(s) acompanhada(s) pelo mesmo;
III – Ter acesso ao planejamento do professor
regente para fazer as adaptações juntamente com ele
ou apresentá-lo para aprovação;
IV – Participar da construção do Plano de
Desenvolvimento Individualizado – PDI dos alunos;
V – Os professores apoio PcD não terão
registro no Syens;
VI – O professor apoio também deverá
acompanhar o aluno em todas as atividades
escolares;
VII – Em caso de falta do(s) aluno(s)
acompanhado(s) pelo professor apoio, este deverá
auxiliar outros alunos que apresentem dificuldades
ou defasagens, mesmo que não tenham laudo, para
realização de alguma atividade, na sala de aula.
Podendo ser na mesma sala que faz o
acompanhamento ao(s) aluno(s) como apoio, ou em
sala diferente. Esse auxílio às atividades deverão ser
realizadas enquanto o(s) aluno(s) destinado a
ser(em) acompanhado(s), estiver faltando por
motivo de atestado médico ou caso a família tenha
comunicado o motivo da ausência;
VIII – Em caso de ausência da(s) criança(s)
acompanhada(s) pelo professor apoio, e que não
tenha outros alunos que necessitem de apoio, o
professor poderá substituir o professor regente
faltoso de acordo a necessidade da escola;
IX – O professor apoio PcD exercerá
atividades de suporte à alimentação, higiene,
comunicação e locomoção do estudante com
deficiência e atuará em todas as atividades escolares
nas quais se fizerem necessárias, visando garantir a
frequência escolar e a participação nas atividades
educacionais, recreativas, esportivas e de lazer do
sistema escolar municipal.
X – A cada final de trimestre para o ensino
fundamental e semestre para a educação infantil, o
professor apoio PcD deverá realizar, juntamente com
o regente, um relato descritivo de como está a
evolução do aluno com o auxílio das atividades
adaptadas e desenvolvidas por ele, no diário
eletrônico na ficha de acompanhamento. Na
educação infantil o registro será no campo de
observações na ficha de desempenho.
Art. 13 O Projeto Integrar será desenvolvido
por professores PEB 2 - Professor de Educação
Básica - Ensino Fundamental, prioritariamente
efetivos, que serão responsáveis pelas turmas e que
realizarão as atividades de acompanhamento
pedagógico dos componentes curriculares.
§1º Critérios para atuar como professor do
Projeto Integrar:
I – Estimular o compromisso e a
responsabilidade dos alunos com a própria
aprendizagem; 
II – Promover o desenvolvimento integral do
aluno no aspecto físico, intelectual e social;
III – Propiciar aos alunos oportunidades para
aprender e desenvolver sua aprendizagem;
IV – Ter disponibilidade, envolvimento e
compromisso com a efetivação do projeto;
V – Ter habilidades para interagir com as
crianças, dinamizando o processo pedagógico e
promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
VI – Participar de encontros periódicos com a
especialista para avaliar e planejar as ações;
VII – Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
VIII – Participar das reuniões pedagógicas da
escola.
Art. 14 Cabe ao professor regente do Projeto
Integrar:
I – Acompanhar o trabalho referente às
oficinas previstas na Matriz Curricular;
II – Realizar os registros previstos no sistema
de gestão dos dados educacionais;
III – Articular, de forma interdisciplinar, os
componentes curriculares sob sua responsabilidade
com os demais professores do Projeto Integrar;
IV – Responsabilizar-se por todas as
atribuições do cargo de PEB 2 – Professor de
Educação Básica - Ensino Fundamental;
V – Ser criativo, inovador e conhecedor das
novas metodologias para atender ao perfil do
projeto.
§1º A carga horária deste professor será de 25
horas, distribuídas com o trabalho com aluno,
planejamento e reunião pedagógica.
Art. 15 São requisitos indispensáveis para
atuar como professor de Tecnologia Digital:
I – Ser graduado em pedagogia;
II – Ter competências e habilidades
comprovadas no tratamento das informações digitais
e proatividade na obtenção de novos conhecimentos
de tecnologias digitais, comprovadas por meio do
processo de certificação determinado pela Secretaria
Municipal de Educação;
III – Os professores de Tecnologia Digital
deverão dominar o uso de navegadores de internet;
Suíte de Aplicativos do Google (Google
Documentos, Google Planilhas, Google Drive,
Google Meet, Google Forms, Google Agenda,
Google Sala de Aula e outras ferramentas do
Google); utilizar os Sistemas Operacionais Windows
e Linux Mint (nesse último nos ambientes KDE,
Cinamon e Xfce): conhecer os principais atalhos do
sistema, gerenciamento de arquivos, área de
transferência e operações com janelas; utilizar
aplicativos de comunicação e Suíte de Escritório
LibreOffice (Writer, Calc e Impress).
§1° A carga horária dos Professores de
Tecnologia Digital será de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, sendo 20 horas dedicadas ao trabalho com
o aluno.
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
§2° A contratação de Professores de
Tecnologia Digital seguirá a seguinte ordem:
I – Profissionais que possuam a Certificação
Ocupacional;
II – Profissionais classificados nos Processos
Seletivos e que possuam a Certificação Ocupacional;
III – Profissionais classificados em Processos
Seletivos, mas que não possuam a Certificação
Ocupacional;
IV – Profissionais não classificados em
Processos Seletivos, sem Certificação Ocupacional,
mas com graduação em Pedagogia.
Art. 16 São atribuições do professor de
Tecnologia Digital:
I – Apoiar e auxiliar todos os estudantes e
profissionais das Instituições de Ensino a baixar,
fazer login e navegar nos aplicativos;
II – Orientar os estudantes e profissionais das
Instituições de Ensino quanto ao uso e manuseio de
equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como:
notebooks, desktops, televisores, webcams,
microfones, estabilizadores, tablets e correlatos;
III – Orientar estudantes que possuem maior
habilidade no uso e manuseio de recursos e
equipamentos digitais para que possam apoiar aos
demais alunos;
IV – Apoiar os estudantes e profissionais das
Instituições de Ensino a navegar e utilizar de forma
adequada os sistemas de Diário online;
V – Identificar necessidades de manutenção
de equipamentos das Instituições de Ensino e
encaminhá-las para a Coordenação de Tecnologia da
Informação da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Ministrar momentos de formação para os
profissionais das escolas relativas a plataformas de
aprendizagem e outros recursos digitais, quando
necessário;
VII – Desenvolver estratégias de avaliação
utilizando recursos digitais.
§ 1º Requisitos para atuar como professor do
Projeto de Tecnologia Digital: 
I – Ser graduado em Pedagogia; 
II – Ser certificado em prova prática ocorrida
em novembro de 2.024;
III – Participar das formações preparatórias
para a utilização da plataforma digital voltada ao
ensino, com a utilização de conteúdos educativos,
em formato de projetos digitais e jogos adquirido
pela Secretaria de Educação em cumprimento da
BNCC Computação;
IV – Ter competências e habilidades no
tratamento das informações e proatividade na
obtenção de novos conhecimentos digitais;
V – Dominar o uso de navegadores de internet
VI – Ter domínio da utilização da Suíte de
Aplicativos do Google (Google Documentos,
Google Planilhas, Google Drive, Google Meet,
Google Forms, Google Agenda, Google Sala de Aula
e outras ferramentas do Google), utilização de
Sistemas Operacionais Windows e Linux: principais
atalhos do sistema, gerenciamento de arquivos, área
de transferência e operações com janelas. Utilização
do aplicativo de comunicação Telegram e Whatsapp;
Utilização da Suíte de Escritório LibreOffice
(Writer, Calc e Impress). Navegadores de Internet:
Firefox e Google Chrome – conceitos básicos,
operações básicas, principais atalhos do teclado e
configurações; 
VII - Ser proativo e articular estratégias para
implementar recursos tecnológicos em sala;
VIII - Auxiliar professores no
desenvolvimento de recursos digitais;
IX - Ministrar aulas de educação digital
seguindo o programa adotado pela rede municipal de
ensino.
X - Orientar estudantes que possuem maior
habilidade no uso e manuseio de recursos e
equipamentos digitais para que possam apoiar
demais alunos; 
XI - O professor poderá atuar em mais de uma
instituição de ensino ou em mais de um turno
conforme a necessidade; 
XII - Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
XIII - Ter sensibilidade para lidar com a
diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
XIV - Avaliar os alunos por meio de registros
de observação, produções, portfólios, atividades
práticas e participação, garantindo acompanhamento
contínuo do desenvolvimento.
Art. 17 São atribuições do cargo de PEB 1 -
Professor de Educação Básica - Educação Infantil
para atuar no Projeto Movimentar:
I - Planejar atividades de estimulação
psicomotora de acordo com a faixa etária de cada
turma.
II - Desenvolver atividades de acordo com o
planejamento aprovado pela especialista;
III - Confeccionar materiais para apoio e
auxílio nas atividades;
IV – Registrar e avaliar o desenvolvimento
das crianças, e compartilhar os resultados com o
professor regente e especialista.
V – Os casos em que o professor não
completar a carga horária com o aluno, a
complementação será definida posteriormente.
§ 1º Critérios para atuar como professor do
Projeto Movimentar:
I - Ter conhecimento técnico científico sobre
desenvolvimento infantil; 
II - Elaborar as aulas e atividades tendo por
base o “Projeto Movimentar” apresentado pela
SME;
III - Ter habilidades para interagir com as
crianças, dinamizando o processo pedagógico e
promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
IV - Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
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V - Ter sensibilidade para lidar com a
diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
VI - Possuir habilidades de realizar
diagnóstico, análise e revisão de metodologias no
processo de aprendizagem; 
VII - Trabalhar em parceria com o professor
regente na elaboração de atividades motoras para
atender a turma; 
VIII - Participar de reuniões para
planejamento das atividades e avaliação;
IX - Participar das reuniões pedagógicas da
escola; 
X - Ter disponibilidade e habilidade para
confeccionar materiais alternativos para a prática
pedagógica;
XI - Participar de formação continuada
ofertada pela SME e outras instituições;
XII - Avaliar os alunos por meio de registros
de observação, produções, portfólios, atividades
práticas e participação, garantindo acompanhamento
contínuo do desenvolvimento.
Art. 18 O Projeto Alfabetizar será
desenvolvido por professores PEB 2 - Professor de
Educação Básica - Ensino Fundamental,
preferencialmente efetivos. A carga horária deste
professor será de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
sendo que 20 (vinte) horas serão dedicadas ao
trabalho com o aluno. De acordo com as
necessidades das escolas levando em consideração
os seguintes critérios:
I - Ter domínio dos conhecimentos
necessários ao desenvolvimento da leitura e da
escrita na perspectiva do letramento, comprovados
por meio de certificados de cursos específicos;
II - Ter experiência em turmas de
alfabetização, com desempenho satisfatório dos
alunos no processo de construção da leitura e escrita;
III - Tenha concluído o Curso Práticas de
Alfabetização oferecido pelo Ambiente Virtual de
aprendizagem do Ministério da Educação
(AVAMEC).
a) Caso o professor não possua o curso
Práticas de Alfabetização, deverá se inscrever e
concluir em até 30 (trinta) dias após o contrato.
Art. 19 Cabe ao professor do Projeto
Alfabetizar:
I – Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
II – Ter sensibilidade para lidar com a
diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
III – Realizar diagnóstico, análise e revisão de
metodologias no processo de alfabetização;
IV – Participar de cursos de alfabetização;
V – Ser aberto a utilizar recursos e
metodologias propostos nas formações e ofertados
pelo União, Estados e Municípios;
VI – Participar de encontros com o
especialista para alinhamentos das ações e dos
planejamentos;
VII – Interagir com o professor regente para
elaborar intervenções que auxiliem a suprir
defasagens dos alunos;
VIII – Demonstrar relacionamento cordial,
afetivo e respeitoso com os alunos e a equipe escolar
(postura, vocabulário, tom de voz), criando relação
de confiança e acolhimento.
§ 1ºO professor do Projeto Alfabetizar deverá:
I - Ter experiência com alfabetização;
II - Ser proativo; 
III - Participar dos cursos do RENALFA
(Rede Nacional de Articulação de Gestão e
Formação do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada) cursos do PROLEEI e Pacto Mineiro
de Alfabetização de acordo com o cronograma
estabelecido e das capacitações do método
INTRAACT.
IV - Demonstrar domínio dos conhecimentos
teóricos e metodológicos necessários ao ensino da
leitura e da escrita.
V - Ter habilidades para interagir com as
crianças, dinamizando o processo pedagógico e
promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
VI - Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
VII - Participar das avaliações de fluência
leitora do CNCA e SIMAVE.
VIII - Ter sensibilidade para lidar com a
diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
IX - Possuir habilidades de realizar
diagnóstico, análise e revisão de metodologias no
processo de alfabetização.
Art. 20 O professor do Projeto Literatura
deverá ser PEB 1 - Professor de Educação Básica -
Educação Infantil ou PEB 2 - Professor de Educação
Básica - Ensino Fundamental, preferencialmente
efetivo.
Art. 21 São atribuições do professor do
Projeto Literatura:
I - Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
II - Lançar os planejamentos no sistema
digital para aprovação da especialista;
III - Participar de formações na SME.
IV - Participar de encontros com o especialista
para alinhamentos das ações e dos planejamentos;
V - Interagir com o professor regente para
elaborar intervenções que auxiliem a suprir
defasagens;
VI - Demonstrar relacionamento cordial,
afetivo e respeitoso com os alunos (postura,
vocabulário, tom de voz, acolhimento);
VII - Participar e divulgar os trabalhos
literários realizados, dentro e fora da comunidade
escolar;
VIII - Participar ativamente das capacitações
de formação continuada, ofertadas pela SME e
outras;
IX - Participar dos eventos Literários;
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X - Manter organizado o espaço da Biblioteca;
XI - Realizar empréstimos de livros e trocas
periódicas dentro das atividades planejadas;
XII - Utilizar as ferramentas tecnológicas
digitais para dinamização do processo de ensino e
aprendizagem.
§ 1º Critérios para atuar como professor do
Projeto Literatura:
I - Ter perfil de leitor crítico;
II - Ter perfil de contador de histórias e
incentivador de leitura;
III - Elaborar as aulas e atividades tendo por
base o “Projeto Literar: Literatura Pura” apresentado
pela SME;
IV - Ser criativo, dinâmico e comunicativo;
V - Ser proativo; 
VI - Ser articulador do projeto sensibilizando
a comunidade escolar a participar da execução;
VII - Ter habilidades para interagir com as
crianças, dinamizando o processo pedagógico e
promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
VIII - Ser assíduo e pontual, evidenciando
compromisso com os processos pedagógicos;
IX - Ser responsável pela organização da
biblioteca;
X - Ser pontual no cadastramento das obras
adquiridas;
XI - Ter disponibilidade e habilidade para
confeccionar materiais alternativos para a prática
pedagógica;
XII - Participar das reuniões pedagógicas da
escola;
XIII - Ter sensibilidade para lidar com a
diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
XIV - Avaliar os alunos por meio de registros
de observação, produções, portfólios, atividades
práticas e participação, garantindo acompanhamento
contínuo do desenvolvimento.
Art. 22 A seleção dos candidatos para os
cargos em que houve inscrição em Processo Seletivo
se dará de acordo com a classificação no respectivo,
a partir do número de classificação imediatamente
posterior ao último classificado contratado. Para as
designações, observa-se a presente Instrução que
obedece a ordem de temporalidade dos Processos
Seletivos, ou seja, segue-se a classificação dos
candidatos do processo mais antigo, em vigor, para o
mais recente.
Art. 23 A chamada dos candidatos à
contratação obedecerá à seguinte ordem:
§ 1º Para os cargos PEB 1, PEB 2, PEB 3 e
EEB:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.023.
§ 2º Para os cargos PEB 2 - AEE e PCD:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.023.
§ 3º Para os cargos PEB 3 - Língua Inglesa e
PEB 3 - Ensino Religioso:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.023.
§ 4º Para o cargo PEB 3 - Artes:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado n° 2-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº n° 3-2.023:
§ 5º Para os cargos de Gestor Público
Municipal – Nutricionista:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
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Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III - candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.025: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.025.
§ 6º Para os cargos de Gestor Público
Municipal – Psicólogo:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV - candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.025: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.025;
§ 7º Para os cargos de Gestor Público
Municipal – Assistente Social:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV - candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
V - candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023 e no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.025.
§ 8º Para o cargo de Técnico em Gestão
Pública – Secretário Escolar:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2022: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 4-2.022.
§ 9º Para o cargo de Técnico em Gestão
Pública – Auxiliar de Secretaria:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV - candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
V - candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023 e no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.025.
§ 10 Para o cargo de Técnico em Gestão
Pública:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
III – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
IV - candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025, obedecendo à
listagem e a ordem de classificação dos inscritos;
V - candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 2-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022, no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023 e no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.025: os critérios de
classificação e desempate dos candidatos serão os
previstos no Edital 1 – Processo Seletivo
Simplificado nº 3-2.025.
§ 11° Para o cargo de Monitor Escolar:
I – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022 que possuam
experiência comprovada no cargo na Rede
Municipal de Ensino no ano de 2.023, 2.024 e 2.025;
II – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023 que possuam
experiência comprovada no cargo na Rede
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
Municipal de Ensino no ano de 2.023, 2.024 e
2.025;
III – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2.022 que não possuam
experiência comprovada no cargo na Rede
Municipal de Ensino no ano de 2.023, 2.024 e 2.025;
IV – candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado nº 3-2.023 que não possuam
experiência comprovada no cargo na Rede
Municipal de Ensino no ano de 2.023, 2.024 e
2.025;
V – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023 que possuam
experiência comprovada no cargo na Rede
Municipal de Ensino no ano de 2.023, 2.024 e 2.025;
VI – candidatos não classificados no Processo
Seletivo Simplificado n° 4-2.022 e no Processo
Seletivo Simplificado n° 3-2.023 que não possuam
experiência comprovada no cargo na Rede
Municipal de Ensino no ano de 2.023, 2.024 e
2.025, sendo neste caso contratado o de maior idade.
§ 11° A experiência deverá ser comprovada
pelo candidato no momento da contratação, por
meio do contracheque, contrato, declaração da
Instituição de Ensino ou qualquer outro documento
que comprove que o candidato atuou na Rede
Municipal de Ensino no ano de 2.023, 2.024 e 2.025.
§ 12° Para atuar com criança (PCD), será
necessária a comprovação de formação específica na
área da educação especial, realizada por meio de um
ou mais cursos, cuja carga horária totalize, no
mínimo, 180 (cento e oitenta) horas. 
§13° Para assumir a vaga de PEB I ou PEB 2,
o candidato deverá comprovar a conclusão de curso
de Magistério com habilitação específica para
Educação Infantil ou de curso superior em
Pedagogia com a mesma habilitação, conforme
exigido para o exercício do cargo. 
Art. 24 Os candidatos interessados nas vagas
para os cargos de PEB 1, PEB 2, PEB 2 - AEE ou
PCD, PEB 3, EEB, Gestor Público Municipal –
Nutricionista, Gestor Público Municipal – Psicólogo,
Gestor Público Municipal – Assistente Social,
Técnico em Gestão Pública – Secretário Escolar,
Técnico em Gestão Pública – Auxiliar de Secretaria
e Monitor Escolar terão as vagas divulgadas no site
da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, na aba
Educação Contrata.
§ 1º O primeiro edital com a vaga de
contratação deverá ser publicado por 24 (vinte e
quatro) horas. O segundo edital por 4 (quatro) horas.
O terceiro no mínimo 1 (uma) hora.
§ 2º A partir do quarto edital, a contratação
poderá ser realizada imediatamente após a
publicação do edital.
§ 3º Nos casos de vaga para o cargo de PEB 3
– Professor de Educação Básica, Ensino
Fundamental, anos finais e PEB 2 - Apoio PcD a
publicação do edital poderá ser realizada com prazo
mínimo de 4 (quatro) horas, ou sempre que houver
necessidade de contratação urgente, haja vista que a
contratação só pode ocorrer até o 15º (décimo
quinto) dia do mês.
§ 4º O edital irá orientar como será feito o
processo:
I – cadastrar-se por meio de um sistema
informatizado no site da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho, disponibilizado no edital de
contratação;
II – comparecer no local, dia e horário
divulgado no edital de contratação, com toda a
documentação original descrita no artigo 26 desta
Instrução Normativa.
§ 5º Os candidatos que estiverem fora dos
Processos Seletivos supracitados nesta instrução,
deverão comparecer no local, dia e horário
divulgado no edital de contratação, com toda a
documentação original descrita no artigo 26, bem
como os títulos originais previstos no Edital 1 do
Processo Seletivo Simplificado nº 3-2.023 e o Anexo
I, desta Instrução, devidamente preenchido e
assinado.
§ 6º Para os cargos de TGP – Técnico em
Gestão Pública, TGP – Técnico em Gestão Pública –
Secretário Escolar, TGP – Técnico em Gestão
Pública – Auxiliar de Secretaria e Monitores
Escolares, os candidatos classificados e não inscritos
no Processo Seletivo Simplificado, deverão
comparecer no local, dia e horário divulgado no
edital de contratação, com toda a documentação
original descrita no artigo 26 desta Instrução
Normativa.
§ 7º A convocação dos candidatos não será
realizada por e-mail, devendo estes acompanhar
obrigatoriamente todos os atos no site oficial da
Prefeitura e no grupo SME – Designações
(https://t.me/+dCUhLQT-rAZkYzQx), no aplicativo
Telegram, tendo em vista que o sistema de envio de
e-mails possui limite diário de disparos, o que pode
ocasionar falhas na entrega das mensagens e resultar
no não recebimento da comunicação eletrônica por
alguns candidatos. Não será admitida alegação de
desconhecimento ou perda de prazo por esse motivo.
§ 8º O candidato será convocado apenas uma
única vez para cada cargo ao qual se inscrever,
independentemente de concorrer simultaneamente às
vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas
reservadas. 
Art. 25 Para os cargos de PEB 1, PEB 2, PEB
2 AEE e PCD, PEB 3, EEB, Gestor Público
Municipal – Nutricionista e Gestor Público
Municipal – Psicólogo, Gestor Público Municipal –
Assistente Social, Técnico em Gestão Pública,
Técnico em Gestão Pública – Secretário Escolar,
Técnico em Gestão Pública – Auxiliar de Secretaria
e Monitor Escolar:
Parágrafo único - Em caso de contratação
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através de um sistema informatizado no site da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho:
I – o candidato deverá realizar sua inscrição
de forma online, por meio do endereço
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde. Não é
mais necessário que o candidato informe o número
de classificação do Processo Seletivo, uma vez que
ao informar o nome, o sistema localizará
automaticamente a classificação e o Processo
Seletivo no qual o candidato está inscrito. É através
deste endereço
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/pdde que o
candidato também poderá acompanhar sua
classificação, convocação e os demais trâmites do
processo de contratação;
II – os candidatos inscritos deverão
comparecer no local designado no edital de
divulgação das vagas em dia e horário definido na
convocação, de posse da documentação original
física, prevista no artigo 26 desta Instrução
Normativa, para que esta seja verificada e tenha sua
comprovação de regularidade certificada. A equipe
do RH realizará a conferência de documentação
respeitando a classificação dos candidatos inscritos
até o preenchimento das vagas disponibilizadas no
Edital de divulgação.
III – o candidato que tiver sua documentação
verificada e comprovação de regularidade
certificada, ambos presencialmente, nos termos da
legislação vigente, deverá preencher e assinar os
documentos pertinentes, formalizando assim sua
contratação.
IV - Serão desclassificados os candidatos
que:
a) Chegarem ao local de contratação definido
na convocação após o horário estabelecido. Não
haverá tolerância de atraso;
b) Os candidatos que preencherem que
possuem um contrato utilizando o processo seletivo
ao se inscreverem no sistema;
c) Não atender às determinações da Instrução
Normativa, Convocação, Edital ou seus atos
complementares;
d) Preenchimento incorreto das fichas
cadastrais e apresentação incompleta ou irregular da
documentação;
e) O candidato que não apresentar os
documentos necessários para contratação será
desclassificado e a Secretaria Municipal de
Educação convocará o candidato subsequente para
nova conferência.
V – nos casos de desclassificação do
candidato, a Secretaria Municipal de Educação
convocará o candidato subsequente para nova
conferência, repetindo-se o processo até que a vaga
seja preenchida.
Art. 26 O candidato, após aceitar a vaga,
deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da
contratação os documentos físicos relacionados
abaixo:
I – ficha cadastral disponível no site da
Prefeitura, endereço:
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/arquivos/folha
depagamento/, com todos os campos obrigatórios
preenchidos corretamente de forma digital,
acompanhada dos documentos que comprovam os
dados informados, conforme previsto na Portaria no
66/2017/SMA de 2 de agosto de 2017, todos de sua
exclusiva responsabilidade e às suas expensas;
fichas preenchidas manualmente não serão aceitas;
II – ficha cadastral dos dependentes de até 14
anos de idade, se tiver, disponível no site da
Prefeitura, endereço
https://www.bomdespacho.mg.gov.br/arquivos/folha
depagamento/, com todos os campos obrigatórios
preenchidos corretamente de forma digital,
acompanhada dos documentos que comprovam os
dados informados, conforme previsto na Portaria no
66/2017/SMA de 2 de agosto de 2017, todos de sua
exclusiva responsabilidade e às suas expensas;
fichas preenchidas manualmente não serão aceitas;
III – original da Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais, disponível no site da
Polícia Civil de Minas Gerais, endereço
www.policiacivil.mg.gov.br/site-pc/pagina/emissao￾atestado; a certidão tem validade retroativa a 90
(noventa) dias da assinatura do contrato;
IV – original da Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais, disponível no site da
Polícia Federal, endereço: https://www.gov.br/pf/pt￾br/assuntos/antecedentes-criminais; a certidão tem
validade retroativa a 90 (noventa) dias da assinatura
do contrato;
V – original do comprovante de escolaridade
dos filhos de 4 a 14 anos de idade no ano da
contratação;
VI – original da Carteira de Identidade ou
Certidão de Nascimento e original do CPF dos filhos
(menores de 14 anos);
VII - original da Certidão de Casamento, se
for o caso e averbação, se houver;
VIII – original ou em formato digital, do
CPF, da Carteira de Identidade ou CNH. A Carteira
de Identidade tem validade de 10 anos para
candidatos com até 59 anos e validade
indeterminada para candidatos a partir de 60 anos e
será exigida a partir de janeiro de 2.027. Caso o
documento seja apresentado em formato digital, o
candidato deve percorrer todas as telas até chegar à
imagem do QR Code. 
IX – original do Comprovante de
Cadastramento no PIS/PASEP ou declaração de que
não é cadastrado;
X – original do atestado admissional expedido
por médico do trabalho, em data, no máximo,
retroativa a 6 (seis) meses da assinatura do contrato,
para comprovação de que o candidato não apresenta
deficiência que o incapacite para o exercício das
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funções do cargo para o qual concorre, que possui
sanidade física e mental para o perfeito exercício das
funções inerentes ao cargo;
XI – 1 (uma) fotografia 3x4, se o candidato
nunca trabalhou como contratado na Rede Municipal
de Ensino;
XII – original do comprovante de votação na
última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
XIII – original do Certificado de Reservista,
se do sexo masculino, com idade até 45 anos,
observado o disposto no Art. 19 do Decreto n°
57.654 de 20 de janeiro de 1.996;
XIV – original do comprovante de endereço,
físico, atualizado, de um dos últimos 6 meses;
XV – Original do comprovante de habilitação
(escolaridade) exigida para o exercício do cargo,
consistente em diploma ou declaração de conclusão
de curso ( constando expressamente que o candidato
colou grau) devidamente acompanhada do histórico
escolar, bem como, quando cabível, do registro no
órgão competente. 
XVI – original do comprovante da conta￾salário na Caixa Econômica Federal, se não tiver
deixar em branco;
§ 1º O preenchimento incorreto, incompleto,
ilegível ou com rasura dos campos obrigatórios das
Fichas Cadastrais impede a contratação do
candidato.
§ 2° Não serão considerados títulos ilegíveis,
sem data de emissão e de curso ainda em
andamento; o mesmo deverá estar concluído até a
data final do encaminhamento dos títulos. Caso não
seja possível a Coordenação de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Educação identificar que
os cursos apresentados pelo candidato estão em
conformidade com o cargo pleiteado, será
obrigatório que estes cursos tenham o histórico no
verso para possibilitar a análise pela Coordenação de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Educação.
§ 3º Os títulos apresentados em desacordo
com o estabelecido não serão pontuados.
§ 4º A habilitação mínima exigida para o
exercício do cargo não será considerada para fins de
pontuação como título. 
§ 5º A inscrição do candidato implicará no
conhecimento das presentes instruções e na
aceitação tácita das condições, tais como se acham
estabelecidas nesta Instrução.
§ 6º O candidato que não apresentar todos os
documentos obrigatórios no ato da contratação será
impedido de ser contratado.
§ 7º Caso o candidato tenha perdido algum
documento que deverá ser apresentado no momento
da contratação, poderá apresentar o Boletim de
Ocorrência, juntamente, com a cópia do documento.
§ 8º O candidato deverá obrigatoriamente
entregar cópia de todos os documentos descritos no
artigo 26 na escola em que irá atuar.
§ 9° O candidato que foi contratado no ano de
2.025 e esteve em licença para tratamento de saúde
por período igual ou superior a 30 (trinta) dias,
consecutivos ou não, terá sua contratação sujeita à
exame admissional do Município para confirmação
de sua boa saúde física e mental para efetivação do
contrato.
§ 10 A ficha cadastral foi alterada no site da
Prefeitura, não sendo obrigatório o preenchimento
de Nome Social, Complemento, Conta Salário,
Nome do Pai e campos com observações exclusivas
**.
§ 11 Documentos eletrônicos contendo QR
Code para verificação de autenticidade, emitidos por
órgão oficial ou instituição competente, possuem
validade legal, nos termos da legislação vigente,
desde que possibilitem a conferência da autoria e da
integridade do documento. 
Art. 27 O candidato que tiver sido submetido
a processo administrativo ou apuração
administrativa e que esteja cumprindo penalidades
decorrentes destes, ficará impedido de ser
contratado.
Art. 28 O candidato ao aceitar a vaga, deverá
assinar a ata de contratação e preencher,
obrigatoriamente, a declaração de acúmulo ou não
de cargos, funções e proventos públicos fornecida
pelo responsável pela contratação e demais
documentos relacionados.
§ 1º A data de início da contratação deve
corresponder ao primeiro dia de exercício do
funcionário e o término, no máximo, em 31 de
dezembro de 2.026, com a possibilidade de ser
prorrogado por mais 1 (um) ano conforme
necessidade da Administração.
§ 2º O não comparecimento para assumir o
exercício implicará na desistência do contratado,
ficando-o sujeito às restrições previstas no artigo 30
desta Instrução Normativa.
§ 3º Na hipótese de dois cargos públicos
acumuláveis, será exigida a compatibilidade de
horários e um intervalo de no mínimo 30 (trinta)
minutos entre as jornadas de trabalho.
§ 4° Ressalta-se que todas as informações e
documentos fornecidos no momento da contratação
são de inteira responsabilidade do contratado,
cabendo a este a veracidade, a precisão e a
completude dos dados apresentados, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis
em caso de omissão, falsidade ou irregularidade.
Art. 29 Não será permitida a permuta entre
contratados, salvo em caso de atendimento à
necessidade e ao interesse da rede de ensino.
Art. 30 O contratado que desistir da
contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito a
nova contratação na Rede Municipal de Ensino,
mesmo que seja em cargo ou função diferente.
Parágrafo único. No acerto da rescisão, o
contratado receberá somente o saldo de salário.
13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
Art. 31 A dispensa de ofício do contratado
ocorrerá nas seguintes situações:
I – provimento do cargo, movimentação e
remanejamento de servidor efetivo, necessidade de
aproveitamento de contratada em estabilidade
gestacional, de PcD ou Negro contratado dentro do
limite legal ou término da estabilidade gestacional;
II – retorno do titular;
III – ocorrência de faltas no mês em número
superior a 10% (dez por cento) da carga horária
mensal de trabalho, exceto no caso de situações
excepcionais, que serão analisadas pela Secretaria
Municipal de Educação;
IV – contratação em desacordo com a
legislação vigente, por responsabilidade do sistema;
V - contratação em desacordo com a
legislação vigente, por responsabilidade do
contratado;
VI – desempenho que não recomende a
permanência, após avaliação feita pela instituição,
referendada pelo Colegiado Escolar ou pela SME;
VII – redução de turmas, aulas e matrículas
em decorrência de reorganização do quadro da
instituição, incluindo a situação de monitores
escolares que, por este mesmo motivo, deixem de
acompanhar determinado aluno;
VIII – em decorrência de decisão proferida em
Processo Administrativo ou Apuração
Administrativa;
IX – apresentação de documentação com vício
de origem, para lograr a contratação;
X – apresentação de declaração falsa para
lograr a contratação;
XI - em decorrência de alteração de horário de
cargo alternado para atender à necessidade da
instituição ou da rede de ensino, quando o
contratado possuir dois cargos e esta alteração levar
a incompatibilidade de horários;
XII - reincidência no descumprimento de
normas referentes ao Estatuto do Servidor, Código
de Ética do Servidor e o Estatuto e Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério.
XIII- comprometimento do bom andamento
dos serviços administrativos ou pedagógicos, por
meio da prática de condutas do contratado que
dificultem, atrasem ou prejudiquem a organização e
o funcionamento regular da unidade escolar,
devidamente comprovadas em relatório
circunstanciado emitido pelo gestor da unidade
escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação ou
outro documento desta mesma natureza.
§ 1º A dispensa prevista nos incisos I, II, IV,
VII e XI não impede nova contratação;
§ 2º O contratado dispensado de ofício por
uma das hipóteses previstas nos incisos III, V, VI,
VIII, IX, X, XII e XIII, deste artigo, ficará impedido
de ser contratado na Rede Municipal de Ensino pelo
período de 12 (doze) meses a contar da data da
dispensa, devendo receber no acerto somente o saldo
de salário. 
§ 3º A dispensa de ofício prevista nos incisos
III, VI, XII e XIII será feita pela chefia imediata,
registrada em ata e encaminhada à Secretaria
Municipal de Educação para processamento, ou,
conforme o caso pela própria SME. Caso o
dispensado se recuse a assinar a ata, o fato deverá
ser registrado e uma testemunha deverá assiná-la
confirmando.
§ 4º Poderá haver a rescisão antecipada do
contrato de trabalho caso o contratado esteja
exercendo atividades em substituição a servidor
afastado por licença para tratamento de saúde, e este,
após avaliação por perícia médica oficial, seja
considerado apto ao retorno às suas funções antes do
término do período inicialmente previsto em seu
atestado médico, podendo o contratado acompanhar
os resultados das perícias por meio do Boletim
Administrativo de Perícia – BAPE, disponível no
link: http://web.bomdespacho.mg.gov.br/bape/.
Art. 32 Caso o candidato contratado tenha
possuído contrato anteriormente com a Secretaria
Municipal de Educação e solicitado rescisão quando
a folha de pagamento já estava pronta, tendo
recebido indevidamente, por não ser possível alterar
os dias trabalhados, será descontado este valor
recebido em seu primeiro vencimento do novo
contrato.
Art. 33 O horário de trabalho dos contratados,
a quantidade de escolas a serem atendidas, a
definição da turma para os professores e o turno de
atuação de todos os profissionais serão determinados
pela direção da escola ou pela Secretaria Municipal
de Educação (SME), podendo ser alterados durante
o período do contrato para atender à necessidade da
instituição ou da rede de ensino, desde que
autorizado pela SME.
Parágrafo único: Excepcionalmente, o
contratado poderá ser remanejado para outra
instituição caso haja necessidade e interesse da rede,
a fim de atender à manutenção do ensino.
Art. 34 A contratação temporária de pessoal
dar-se-á mediante processo seletivo simplificado,
pelo período máximo de 2 (dois) anos
improrrogáveis, conforme Lei n° nº 2.871, de 24 de
maio de 2.022 que altera a Lei nº 1.427 de 24 de
fevereiro de 1.994.
§ 1° Fica autorizada a Secretaria Municipal de
Educação a prorrogar os contratos vigentes, por ato
discricionário, conforme a necessidade e o interesse
da rede de ensino, através da realização de aditivo,
por mais 12 (doze) meses, em caso de concordância
do contratado, respeitando sempre a vigência
máxima de 2 (dois) anos de contrato.
§ 2° O contratado que não apresentar bom
desempenho no exercício de suas funções não terá o
contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, ainda
que haja necessidade e interesse da rede de ensino
no preenchimento do cargo.
14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
Art. 35 Após o período de 1 (um) ano o
contratado terá direito ao gozo de férias, podendo a
Secretaria Municipal de Educação, por ato
discricionário, efetuar o pagamento das férias ao
final do contrato, de acordo com a necessidade e o
interesse da rede de ensino, em substituição ao
deferimento do gozo de férias.
Art. 36 O candidato ou contratado que, de
qualquer forma, se sentir prejudicado durante o
processo de contratação deverá suscitar o vício
imediatamente ou em até 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de ter seu requerimento indeferido por
intempestividade.
Art. 37 Os casos omissos ou duvidosos serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 38 Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução
Normativa 2/2026/SME, de 2 de março de 2.026.
Bom Despacho, 2 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Denisse Aparecida dos Santos Sousa
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – PROVA DE TÍTULOS
*Campos de preenchimento obrigatório
Cargo*: 
Nome do 
Candidato*:______________________________
___________________________
Relação dos Títulos Entregues:
01
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
02
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
03
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
04
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
05
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
06
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
07
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
08
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
09
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
10
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
11
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
12
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
13
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
14
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
15
_________________________________________
______Pontuação solicitada_________
Atenciosamente
_________________________________________
__________(assinatura candidato)*
Pontuação atribuída: 
Assinatura da comissão da Secretaria Municipal
de Educação:
ANEXO II
Tabela de pontuação de títulos para professor de Apoio à Tecnologia
Digital
Especialização Pontuação
Quantidade Máxima de
Títulos a serem
analisados
1° - Diploma de
Graduação em Sistema
de Informação ou Ciência
da Computação
3 (três) pontos 1 (um)
2° - Especialização ou
pós-graduação em áreas
específicas da
Tecnologia, posterior à
graduação em Sistema de
Informação.
2 (dois) pontos 2 (dois)
3° Curso Técnico em
Informática 1 (um) ponto 1 (um)
4° - Curso de
aperfeiçoamento de no
mínimo 120 h.
1 (um) ponto 5 (cinco)
5° - Cursos na área
totalizando 40 h. 0,5 (meio) ponto 4 (quatro)
6° - Experiência
comprovada no cargo
pleiteado (Professor de
Apoio à Tecnologia
Digital).
Acima de 12
meses na área de
atuação.
1 (um) ponto
3 (três)
Acima de 24
meses na área de
atuação.
2 (dois) pontos
Acima de 36
meses na área de
atuação.
3 (três) pontos
15 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
Cultura e Turismo
RESOLUÇÃO COMTUR Nº 0001 DE 2 DE
MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre o cronograma das
reuniões ordinárias do Conselho
Municipal de Turismo de Bom
Despacho – COMTUR de Bom
Despacho no ano de 2.026.
O Conselho Municipal de Turismo de Bom
Despacho, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no Capitulo II da Lei n.° 2.343, de
12 de setembro de 2013 e do Decreto n.° 5.993 de 19
de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o cronograma de datas
das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de
Turismo de Bom Despacho - COMTUR/BD no ano
de 2.026.
Parágrafo único – O COMTUR/BD poderá
realizar reuniões extraordinárias para atender às
demandas emergenciais.
Cronograma de reuniões do Conselho Municipal de Turismo de Bom
Despacho no ano de
2.026
Mês Data e Horário Dia da Semana
Janeiro 30/01 - 14h Sexta-feira
Maio 15/05 - 16h Sexta-feira
Outubro 09/10 - 16h Sexta-feira
Dezembro 11/12 - 16h Sexta-feira
Bom Despacho, 2 de março de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Bárbara Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Turismo de
Bom Despacho
Desenvolvimento Social
Ata da segunda reunião ordinária do ano de dois
mil e vinte e cinco do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial de Bom
Despacho-MG
Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e seis, às quatorze horas, de forma online, por
meio da plataforma Google Meet, foi realizada a 2ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
Estiveram presentes os seguintes membros: Derlinho
Xavier da Silva Junior, Ana Carolina Soares,
Marcele Felipe, Emilly Campos, Roberta Oliveira,
Ubirajara Silva e Janaína Delfino de Souza. A
reunião foi iniciada com a apresentação da pauta,
sendo realizada capacitação com Dra. Carolina
Oliveira, professora, historiadora, doutora em
Ciência da Educação e especialista em equidade
racial e educação das relações sociais, que abordou
sobre as responsabilidades dos conselheiros,
destacando a importância da presença,
comprometimento e participação ativa nas reuniões
e ações do Conselho, reforçando ainda o papel
fundamental do COMPIR na luta pela promoção da
igualdade racial no município. Foi informado que
demais atas serão tratadas posteriormente na
próxima reunião ordinária, ou, se necessário, em
reunião extraordinária. Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a reunião. Lavrou-se a presente ata,
que após lida e aprovada, será assinada pelos
membros do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Bom Despacho.
Ata da segunda reunião ordinária do ano de dois
mil e vinte e seis do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Bom
Despacho-MG
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e seis, às quinze horas, em formato
online por meio da plataforma Google Meet, teve
início a segunda reunião ordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA do ano de 2026, registrando-se em ata a
presença dos seguintes membros: Lilian Aparecida
Silva, Emilly Lorraine de Abreu Campos, Itamar
Custódio de Araújo, Marlene Correia da Silva,
Silene Lima de Souza, André Rodrigues dos Santos,
Iara Lourenço de Melo e Paulo José Ferreira. Dando
início aos trabalhos, passou-se à pauta do dia, sendo
informado sobre a necessidade de discussão e
deliberação acerca da divulgação das atividades das
entidades ativas no CMDCA junto à população, com
o objetivo de ampliar o conhecimento público e
consequentemente fortalecer a arrecadação de
recursos para o Fundo da Infância e Adolescência –
FIA. Durante as discussões, a conselheira Marlene
Correia da Silva sugeriu a elaboração de um vídeo
institucional das entidades para divulgação, bem
como a realização de uma reunião com as entidades
para organização de um evento público do CMDCA,
voltado à demonstração das atividades realizadas
pelas instituições e pelo Conselho. O conselheiro
Paulo José Ferreira informou que a instituição APAE
também realizará um vídeo institucional e sugeriu
ainda que seja feita divulgação por meio de
16 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
entrevistas nas rádios do município, com
participação de membros e gestores das entidades,
citando as rádios Ativa e Difusora. Deliberou-se pelo
encaminhamento de ofício solicitando auxílio do
setor de comunicação para apoio na edição do vídeo
institucional das entidades e demais materiais de
divulgação. Após votação, foi aprovado o
cronograma de atividades de divulgação, ficando
definido que no mês de fevereiro será realizado o
vídeo institucional das entidades, no mês de março
serão realizadas visitas às rádios Ativa e Difusora
para solicitação de entrevistas, e no mês de abril será
realizado evento público de divulgação das
entidades. Em seguida, foram indicados e votados
para compor a comissão de divulgação do CMDCA
os conselheiros Marlene Correia da Silva, Paulo José
Ferreira, Lilian Aparecida Silva e André Rodrigues
dos Santos. Posteriormente, foi informado que a
presente ata também terá caráter de termo de
compromisso quanto à assinatura online, ficando
estabelecido que tanto a lista de presença quanto a
ata deverão ser assinadas eletronicamente por meio
da plataforma Gov.br, comprometendo-se cada
membro presente a realizar a assinatura no prazo
máximo de quarenta e oito horas. Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se
a presente ata, que após lida e achada conforme, será
assinada pelos membros presentes do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Bom Despacho – MG.
Esportes e Lazer
Informa data e hora da análise de amostras 
Processo Licitatório nº: 56/2025
Pregão Eletrônico SRP nº: 17/2025
Processo Digital nº: 12032/2025
Objeto: Aquisição de uniformes e vestuários
destinados à Prefeitura Municipal de Bom Despacho
conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Município de Bom Despacho.
Em concordância com o previsto no Edital -
Termo de Referência 7.0 e 7.10. do Edital, ficam
informados a todos os interessados que a análise de
amostras será realizada no dia no dia 4 de março de
2026, na Secretaria Municipal de Esportes, às 14h,
no endereço Rua da Olaria, 80 - Bairro São João.
A análise será realizada pelos membros da
comissão nomeada pela Portaria 28/2025, publicada
no BAPE ed.1976/2025.
Aliny Diana da Silva
Membro
Thaís Cristina da Silva Cabral 
Membro
Roberta Fabiana Neves
Membro
Ludimila Karen Magalhães da Silva
Membro
Trânsito
Extrato de Convênio
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 21/2025, firmado
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Polícia Militar de Minas Gerais, e o Município de
Bom Despacho, em 27 de fevereiro de 2026, visando
a prorrogação da vigência até 28 de fevereiro de
2027.
Decisão
Processo: 45000.000001/2026-30
Origem: Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção
Patrimonial e Defesa Social
Requerente: S. R. R.
(...)
Ante o exposto, considerando que o art. 16, §
6º, da Lei Federal no 15.271/2025 prevê que o
requerimento de cessão/transferência por sucessão
deverá ser formulado no prazo de 1 (um) ano,
contado da data do óbito, e tendo em vista que o
falecimento do permissionário ocorreu em 2020,
mostra-se o pedido apresentado em 2026
manifestamente intempestivo, não se admitindo a
utilização do referido diploma para amparar
pretensão fora do prazo legal.
Ademais, à luz do art. 6o da Lei de Introdução
às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no
4.657/1942), a lei não retroagirá, devendo ser
observada a legislação vigente à época do fato
gerador, o que reforça a impossibilidade de conferir
efeitos a norma federal posterior para regular
situação decorrente de óbito ocorrido antes de sua
vigência.
Assim, com fundamento no art. 16, § 6º, da
Lei Federal no 15.271/2025, no art. 6º da LINDB, e
nos arts. 17, § 2º, e 13, § 1º, da Lei Municipal no
2.598/2017, INDEFIRO o pedido de
transferência/alteração de titularidade da permissão
de táxi formulado por S. R. R., por ausência de
amparo legal, diante da intempestividade do
requerimento e da inobservância de requisito
municipal indispensável (inscrição no Cadastro
Municipal de Condutores no prazo legal), o que
17 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3146 – 02.03.2026
impede a consolidação do ato e atrai as
consequências legais de cassação/perda de eficácia.
Publique-se. Cumpra-se.
Bom Despacho, 02 de março de 2026.
Geraldo Elias de Araújo
SMTPPDS
Licitações
Resultado de Análise de Documentos de
Habilitação
Processo nº 79/2025, Chamada Pública nº 5/2025,
Processo Digital nº 17882/2025, Cód. Verificador:
63ZFEOHB
Objeto: Contratação sem carácter de exclusividade
de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços
médicos de consultas e/ou plantões especializadas
para atendimento às demandas da Secretaria de
Saúde do município de Bom Despacho e ampliação
da rede, conforme condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Tendo em vista nova solicitação de credenciamento
da pessoa jurídica ZAMONARO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
52.090.489/0001-33, na especialidade Plantão
Psiquiatria, Chamada Pública nº 5/2025 e
considerando os documentos enviados pela empresa
à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de
Contratos, constatou-se que a mesma apresentou os
documentos em conformidade com o exigido na
cláusula 5 do referido instrumento convocatório. Por
tal fato, fica HABILITADA para se credenciar na
Chamada n° 5/2025. 
Nos termos da cláusula 7 do Edital da Chamada
Pública nº 5/2025, fica aberto o prazo de 3 (três) dias
úteis para interposição de recurso quanto à
habilitação da pessoa jurídica ZAMONARO
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 52.090.489/0001-33.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
Extrato de contrato:
Processo nº 93/2025, Pregão Eletrônico nº
37/2025, Processo Digital nº 19949/2025, com
código verificador: 77789KY5.
Objeto: Contratação de serviços continuados de lim￾peza, conservação e higienização diária em áreas in￾ternas das dependências da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho e dos Órgãos Municipais e convenia￾dos do Município, com fornecimento de mão de
obra, materiais e equipamentos necessários à plena
execução dos serviços, a serem executados com re￾gime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Contrato nº 76/2026, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica EXPRESSO PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
56.917.232/0001-63, no valor total de R$510.000,00
(quinhentos e dez mil reais).
Vigência: De 09/03/2026 até 09/03/2027.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/

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