| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 2.813, de 10 de agosto de 2.021 que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e organiza o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município, e Dá Outras Providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3153 – 11.03.2026 Gabinete Lei nº 3.086, de 11 de março de 2.026. Altera dispositivos da Lei nº 2.813, de 10 de agosto de 2.021, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e organiza o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado os artigos 13, 17, 22, 35 e 39 da Lei n° 2.813, de 10 de agosto de 2.021, com a seguinte redação: “Art. 13. Caberá ao Município de Bom Despacho, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, organizar e estruturar o Banco Municipal de Alimentos – BMA, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta e fiscalização a ser exercida. Parágrafo único. A distribuição de alimentos, o credenciamento e o acompanhamento das entidades ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e na regulamentação própria, priorizando o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.” (…) “Art. 17 O Programa Banco de Alimentos do Município de Bom Despacho será regido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agronomia ou órgão equivalente, responsável pelo apoio à produção rural e agricultura familiar.” (...) “Art. 22 Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional denominado CONSEA/Bom Despacho, órgão colegiado e permanente, vinculado administrativamente a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, tem como objetivo propor, deliberar, monitorar e fiscalizar as ações e políticas de que trata esta lei.” (...) “Art. 35 Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN no município de Bom Despacho no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, com as seguintes competências:” (...) “Art. 39 A coordenação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que trata esta lei será exercida pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/Bom Despacho-MG vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, regida por regulamento próprio.” Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3153 – 11.03.2026 Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.087, de 11 de março de 2.026. Altera dispositivo da Lei n° 2.926, de 12 de junho de 2.023, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O art. 11, § 1º, da Lei nº 2.926, de 12 de junho de 2.023, em seu art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 (...) §1° O analista educacional deverá possuir curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de certificado de pós-graduação em Inspeção Escolar, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.265 , de 11 de março de 2.026. Declara inservíveis bens patrimoniais móveis de propriedade do Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2.021, bem como com a Portaria Municipal n° 61/2021 de 21 de maio de 2.021 e a Portaria Federal n° 448, de 13 de setembro de 2.002; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados inservíveis para o serviço público municipal os bens patrimoniais móveis de propriedade do Município de Bom Despacho relacionados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal ANEXO I – BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO Ite m N° de Patrimônio Quantidade(s ) Descrição 01 S/N 2 CAIXA DE SOM 02 46253 1 VENTILADOR DE PAREDE 03 21228 1 TECLADO 04 21553 1 TECLADO 05 21910 1 TECLADO 06 38377 1 ESTABILIZADOR DE TENSÃO 07 S/N 2 ESTABILIZADOR DE TENSÃO 08 S/N 1 MISTEIRA 09 21728 1 MONITOR DE VÍDEO 10 S/N 1 MONITOR DE VÍDEO 11 S/N 3 COMPUTADOR CPU Decreto n° 11.266, de 11 de março de 2.026. Nomeia servidora pública municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Nathalia Fraga Firmino, para o cargo de Gerente de Atenção Especializada, a partir de 9 de março de 2.026. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 9 de março de 2.026. Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.267, de 11 de março de 2.026. Concede gratificação às servidoras públicas municipais que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3153 – 11.03.2026 especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica concedida, com fundamento na Lei nº 2.353/2013, gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento às servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde: I – Janaína Carla Cardoso Oliveira, a partir de 9 de março de 2.026; II – Sílvia de Souza Damásio, a partir de 10 de março de 2.026; III – Luziane Brizola, a partir de 12 de março de 2.026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos deste Decerto a data mencionada nos incisos I e II do artigo 1°. Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.268, de 11 de março de 2.026. Dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em resto a pagar não processado que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom DespachoMG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando, o resto a pagar não processado de contrato vencido e rescindido, o saldo de empenho global remanescente que não foi liquidado e nem cancelado à época do encerramento do contrato, bem como dos respectivos exercícios em decorrência da impossibilidade jurídica de suas execuções; Considerando saldo de empenho de contratos cujos valores não foram totalmente executados no exercício de suas vigências e que foram empenhados novamente mediante a celebração de termos aditivos e ou erro na informação; DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a seguinte nota de empenho de restos a pagar não processado: Exercí cio Nº empenho Fornecedor Valor 2025 8754 INPAV Infraestrutura Ltda R$ 43.321,42 TOTAL R$ 43.321,42 Art. 2º Fica a Gerência de Contabilidade responsável pela execução dos procedimentos administrativos decorrentes do cancelamento constante deste decreto, procedendo-se às respectivas baixas nos registros contábeis do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1- 2026 RESULTADO DEFINITIVO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013, Considerando que não houve interposição de recursos contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição. RESOLVE Art. 1º Divulgar o Resultado Definitivo do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado nº 1-2026 e constá-lo no Anexo Único. Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO RESULTADO DEFINITIVO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nome Parecer Observações Adriana Alves Ramos Deferido - Alida Araujo Deferido - Ana Carolina Lopes Deferido - Ana Cláudia Gomes Lino Pinto Indeferido Cadastro excluído. Ana Laura Liberia Rates Deferido - Ana Laura Santos Faria Deferido - Ana Luísa Santos Pereira Fagunde Deferido - Anastácia Maria Pereira Deferido - 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3153 – 11.03.2026 Andressa Silva Rufino Deferido - Angelica Queli Anselmo Deferido - Beatriz Junia Silva Nepomuceno Deferido - Brenda Oliveira Santos Indeferido Não possui cadastro único. Bruna Gomes Silva Deferido - Camila Cristina Dias Campos Deferido - Camila Gomes Silva Deferido - Carolina Cantelmo Deferido - Cecília Milene Silva Indeferido Cadastro excluído. Clarisse Viviane de Oliveira Deferido - Claudia Aparecida da Silva Deferido - Claudia Regina de Lima Abreu Deferido - Cristiane Claudia Silva Bento Deferido - Danielly Faria de Castro Fonseca Deferido - Debora Cristina Gomes Amaral Santos Deferido - Debora Flavia Guerra Fraga Deferido - Edjane Gabriela Mendes Deferido - Eduarda Júlia de Souza Pereira Indeferido Não possui cadastro único. Eunice Aparecida Gontijo Deferido - Ewelyn Eduarda Freitas Soares Deferido - Fernanda Aparecida Duarte Alves Deferido - Gabriela Kely de Oliveira Deferido - Geralda Aparecida dos Santos Teixeira Deferido - Gustavo Souza Indeferido Cadastro excluído. Helaine Soares Camilo Silva Deferido - Iara Elias da Silva Deferido - Isa Cristina Deferido - Izabely Cristine Souza Pereira Indeferido Cadastro excluído. Jaqueline Gonçalves Cardoso Deferido - Jaqueline Mariana dos Santos Deferido - Jéssica Francisca Araújo Deferido - Jéssica Hortz Joanas Deferido - Jordana Expedita da Silva Nogueira Peixoto Deferido - Julia Alves Cançado Indeferido Não possui cadastro único. Júlia Fernanda Santos Sousa Indeferido Cadastro excluído. Karolayne Dias de Faria Deferido - Karolayne Marina Nunes Lima Deferido - Kellen Fernanda da Cruz Silva Deferido - Larissa Aparecida Pinto Deferido - Laura Fernandes Silva Indeferido Cadastro excluído. Laysa Marques Soares Deferido - Leticia Aparecida Monteiro Costa Indeferido Cadastro excluído. Libiana de Cássia Moreira Lopes Bernardes Deferido - Luana Cristina Cabral Fonseca Deferido - Manyra Claudia Silva de Sant Anna Deferido - Marcely Pereira de Arruda Filha Deferido - Márcio Ap Josias da Cunha Indeferido Não tem cadastro único. Maria Eduarda Barbosa da Silva Deferido - Maria Imaculada Moreira Deferido - Mariana Amelina de Carvalho Indeferido Não tem cadastro único. Mariane Gomes Silva Ferreira Deferido - Marília Elias Rodrigues Deferido - Michele Aparecida dos Santos Moraes Deferido - Michelle Aline Pereira Deferido - Nathalia Cristina Tavares Deferido - Natielle Francine da Costa Deferido - Nayara Aparecida Pereira Deferido - Neusimar Soares Silva Santos Indeferido Cadastro excluído. Nilce Raimunda de Faria Brito Deferido - Odenise Geralda Batista Indeferido Cadastro excluído. Olívia Cristina Vilaça Rodrigues dos Santos Deferido - Pamela Silva de Assis Ferreira Deferido - Patricia Martins Pereira Deferido - Rafaela Cinara de Paula Indeferido Cadastro excluído. Rafaela Salviano Indeferido Não possui cadastro único. Raquel Alves Silva Deferido - Raquel Souza Lima Deferido - Reane Aparecida da Silva Indeferido Não possui cadastro único. Samara Aparecida Goncalves Deferido - Samara Dias Gomes Deferido - Sara Kellen Vilaça Rodrigues Indeferido Cadastro excluído. Silvia Faria de Mesquita Deferido - Simonia Maria da Silva Deferido - Sinaya Soares da Costa Deferido - Thalyta Braga Bueno Dias Deferido - Vanessa Nayara Silva Deferido - TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 4- 2022 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 4- 2022 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 2963/2026 (Código Verificador: EFNR10PU) que trata de contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando que o candidato Gabriel Lucas Alves Coura convocado em 06/03/2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe - edição 3150, não compareceu; Considerando a Lei Municipal nº 2.583, de 20 de abril de 2.017. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista a futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 12 e 13 de março de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3153 – 11.03.2026 b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Isabela Andrade Tavares Agente Comunitário de Saúde - UBS Jardim América - 1º Critério - Ensino Médio Completo (Conforme Lei Municipal nº 2.583/17) Processo Seletivo nº 4- 2022 Bom Despacho, 11 março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3- 2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 4231/2026 (Código Verificador: BN6HZ9WV) que trata da contratação de pessoal para atender as necessidades da Assessoria de Inovação Tecnológica; Considerando que os candidatos Pedro Henrique Duarte Costa, Patrick Gonçalves de Carvalho Lopes, Helbert Guilherme Silva Pereira, Gabriell Brayann Alves e Luiz Paulo Aparecido da Silva convocados em 06/03/2026 por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município - DOMe, edição nº 3150, não compareceram; Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 12 e 13 de março de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Adriano Vagner Camargos Júnior Técnico em Gestão Pública Municipal – operador de videomonitoramento Processo Seletivo nº 3-2025 Ana Clara Couto Técnico em Gestão Pública Municipal – operador de videomonitoramento Processo Seletivo nº 3-2025 Francisco Murilo Assis de Oliveira Júnior Técnico em Gestão Pública Municipal – operador de videomonitoramento Processo Seletivo nº 3-2025 Bom Despacho, 11 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Saúde Resolução do Conselho Municipal de Saúde (CMS) n° 15/2025, de 24 de dezembro de 2.025, a partir da página 8. Esportes e Lazer EXTRATO DE COMPRA SIMPLIFICADA Processo Digital nº: 4765/2026, Código Verificador: 3G67192U Objeto: Aquisição tem por objetivo a aquisição de bolas esportivas, destinadas à utilização nos projetos esportivos, oficinas, treinamentos e campeonatos que serão promovidos e apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Ratificação em 26 de fevereiro de 2026, pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Sra. Roberta Fabiana Neves. Fundamentado nos arts. 53, §5o, 70, inciso III, 72, 75, Incs. I e II, todos da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratação firmada entre este Município e a pessoa jurídica EJM COMERCIO E ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.864.858/0001-60, no valor total de R$ 14.375,50 (quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3153 – 11.03.2026 Informações: (37) 3520-1407 ou pelo link : https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/ser vicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Fazenda Edital de Intimação Fiscal N° 1, de 9 de Março de 2026 a partir da página 8. Licitações Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2023 Processo Administrativo nº 103/2022, Pregão Eletrônico nº 42/2022. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pacientes, insumos médicos, medicamentos e demais produtos e serviços relacionados à saúde para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) por quilometragem, com condutor devidamente capacitado, em veículo tipo Carro de Passeio, Van e Micro-Ônibus regularizado e vistoriado, equipado com tacógrafo e rastreador, conforme descritivos, quantitativos e especificações constantes do Anexo II do Edital. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2023, firmado entre este MUNICÍPIO e a empresa COOPERNOVA-COOPERATIVA NOVALIMENSE DE TRANSPORTE, CARGA E PESSOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.879.030/0001-04, tendo como objeto a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, o reajuste e o reequilíbrio contratual. Vigência: 10 de março de 2.026 até 9 de março de 2.027, no valor total de R$ 1.075.200,00 (um milhão, setenta e cinco mil e duzentos reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Inteiro teor do Termo Aditivo disponível no site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2025 Processo Administrativo nº 135/2024, Pregão Eletrônico nº 52/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recepcionista, a serem executados de forma contínua, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2025, firmado entre este MUNICÍPIO e a empresa AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.338.548/0001-08, tendo como objeto a prorrogação da vigência por 12 (doze) meses e a repactuação contratual. Vigência: 13 de março de 2.026 até 12 de março de 2.027, no valor total de R$ 1.906.973,35 (um milhão, novecentos e seis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos). Os efeitos financeiros da repactuação terá início a partir do dia 1º de janeiro de 2.026. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Inteiro teor do Termo Aditivo disponível no site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Câmara Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação n.º 01/2026 – Processo n° 01/2026 Fundamento legal: Art. 72, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Favorecidas: Lote I: Bete Produções LTDA, no valor Global de R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais); Lote II: City Way no valor global de R$11.367,00 (onze mil trezentos e sessenta e sete reais); Lote III: Web Rádio Central LTDA, no valor global de R$2.500,00 (dois mil e quinhetos reais). Objeto: Aquisição de Placas e Medalhas, contratação de serviços especializados de Mestre de Cerimônia e serviços especializados em Decoração e ambientação das sessões solenes de entrega dos títulos de Mulher Destaque, Prêmio Boina de Ouro, Comenda Mérito Empresarial, Cidadania Honorária, Medalha do Mérito Comunitário Especial Coronel Tininho, Diploma de Mérito Municipal, Medalha do Mérito Educacional, que serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos meses de março, abril, junho, outubro e novembro de 2026, em cinco sessões solenes. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura. Dotação orçamentária: 001.01.01.031.0001.2000-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001.01.01.031.0002.2002-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001.01.01.031.0001.2000-33903000 – Material de consumo 001.01.01.031.0002.2002-33903000 – Material de consumo Ratificação/Autorização: 09/03/2026 pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Maique Aparecido Alves. Maiores esclarecimentos pelo telefone: (37) 3521- 2280 ou através do e-mail: licitação@camarabd.mg.gov.br. 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3153 – 11.03.2026 Conselho Municipal de Saúde Bom Despacho/MG Resolução CMS n° 15/2025, de 24 de dezembro de 2.025 Dispõe sobre Deliberações da reunião extraordinária CMS, que indica e dá outras providências. O Conselho Municipal de Saúde de Bom Despacho – CMS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal de nº 1.383 de 5 de abril de 1993 e alterações, e demais disposições legais vigentes, em sua reunião extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2.025, deliberou e decidiu, as seguintes matérias; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o 7º Termo Aditivo da APAE, repasse de recurso referente a Resolução SES/MG 10701/2025 no valor de R$ 49.679,45. Art. 2º Fica aprovado a Programação Anual de Saúde – PAS/2026 em conformidade com o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026 – 2029. Art. 3º Fica aprovada as alterações na Tabela Municipal de Exames e Procedimentos com Finalidade Diagnóstica instituída pela resolução 13/2025 – CMS. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Bom Despacho, 24 de dezembro de 2.025, 114° ano de emancipação do Município. Maria Aparecida de Freitas Cabral Presidente do Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde –Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35630-094 – Bom Despacho-MG E-mail: conselhomsbd@gmail.com ANEXO I TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE EXAMES E PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA Referencia do valor Sigtap competência 11/2025 * - Procedimento com valor ambulatorial * *- Procedimento com valor hospitalar Subgrupo 01 – Coleta de Material Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 04 – Diagnóstico por Radiologia Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 06 – Tomografia Computadorizada Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) 1 02.01.01.022-4 + 02.01.01.023-2 Biópsia cervical (linfonodo, glândula salivar) (02.01.01.022-4 - BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO R$46,19) (02.01.01.023-2 - BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR R$31,27)* 12 R$ 77,46 R$ 51,99 R$ 129,45 2 02.01.01.002-0 Biópsia / Punção de tumor superficial da pele 120 R$ 14,10 R$ 97,90 R$ 112,00 3 02.01.01.052-6 Biópsia de tecidos moles da boca* 50 R$ 21,56 R$ 19,22 R$ 40,78 4 02.01.01.058-5 Punção aspirativa por agulha fina guiada por imagem (por segmento)* 12 R$ 66,48 R$ 133,52 R$ 200,00 5 02.04.03.003-0 Mamografia* 50 R$ 22,50 R$ 76,13 R$ 98,63 6 02.04.03.018-8 Mamografia bilateral para rastreamento 2000 R$ 45,00 R$ 53,63 R$ 98,63 7 02.04.05.018-9 UROGRAFIA VENOSA* 12 R$ 57,40 R$ 180,20 R$ 237,60 8 02.04.05.006-5 Histerossalpingografia* 12 R$ 45,34 R$ 116,99 R$ 162,33 9 02.04.06.002-8 DENSITOMETRIA OSSEA - ROTINA: COLUNA E FEMUR (OU DOIS SEGMENTOS)* 150 R$ 55,10 R$ 172,90 R$ 228,00 10 02.04.06.003-6 Escanometria com laudo* 24 R$ 7,77 R$ 112,23 R$ 120,00 11 02.04.05.017-0 Uretrocistografia* 24 R$ 52,11 R$ 937,89 R$ 990,00 12 02.05.02.004-6 Ultrassonografia de abdome total* 1065 R$ 37,95 R$ 97,14 R$ 135,09 13 02.05.02.005-4 Ultrassonografia de aparelho urinário (rins e vias urinárias)* 600 R$ 24,20 R$ 71,60 R$ 95,80 14 02.05.02.006-2 ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO (UMA ARTICULAÇÃO / UNILATERAL* 1014 R$ 24,20 R$ 65,38 R$ 89,58 15 02.05.02.007-0 Ultrassonografia bolsa escrotal 40 R$ 24,20 R$ 79,00 R$ 103,20 16 02.05.01.004-0 Ultrassonografia DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATÉ 03 VASOS) = DUPLEX SCAN VENOSO BILATERAL* 800 R$ 39,60 R$ 210,15 R$ 249,75 17 02.05.02.010-0 Ultrassonografia de próstata via abdominal* 147 R$ 24,20 R$ 79,94 R$ 104,14 18 02.05.02.012-7 Ultrassonografia de tireoide* 150 R$ 24,20 R$ 63,42 R$ 87,62 19 02.05.02.017-8 Ultrassonografia transfontanela* 10 R$ 24,20 R$ 105,39 R$ 129,59 20 02.05.02.018-6 Ultrassonografia transvaginal* 1040 R$ 24,20 R$ 71,28 R$ 95,48 21 02.05.02.009-7 Ultrassonografia de mamas* 550 R$ 24,20 R$ 75,81 R$ 100,01 22 02.05.02.014-3 Ultrassonografia obstétrica (gestação única)* 807 R$ 24,20 R$ 75,51 R$ 99,71 23 02.05.02.015-1 ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO (1 feto)* 85 R$ 39,60 R$ 124,17 R$ 163,77 24 02.05.02.008-9 Ultrassonografia ocular (A e B)* OFTALMOLÓGICO 12 R$ 24,20 R$ 77,93 R$ 102,13 25 02.05.02.016-0 Ultrassonografia de abdome inferior / pelve feminina* 90 R$ 24,20 R$ 77,33 R$ 101,53 26 02.05.02.010-0 ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL) (PÉLVICA MASCULINA)* 90 R$ 24,20 R$ 77,33 R$ 101,53 27 02.05.02.012- 7 (R$24,20) e 02.03.02.003-0 (R$40,78) ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE COM BIOPSIA E LAUDO PATOLOGICO* 30 R$ 64,98 R$ 235,02 R$ 300,00 28 02.05.02.010-0 (R$24,20)e 02.03.02.003-0 (R$40,78) ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA COM BIOPSIA E LAUDO PATOLOGICO 25 R$ 64,98 R$ 303,89 R$ 368,87 29 02.06.03.002-9 Tomografia de articulações de membro inferior (com/sem contraste)* 70 R$ 86,75 R$ 183,73 R$ 270,48 30 02.06.02.001-5 Tomografia de articulações de membro superior (com/sem contraste)* 70 R$ 86,75 R$ 128,82 R$ 215,57 31 02.06.03.003-7 Tomografia de abdome inferior/pelve (com/sem contraste)* 100 R$ 138,63 R$ 160,21 R$ 298,84 32 02.06.03.001-0 Tomografia de abdome superior (com/sem contraste)* 100 R$ 138,63 R$ 156,28 R$ 294,91 33 02.06.01.001-0 Tomografia de coluna cervical (com/sem contraste)* 100 R$ 86,76 R$ 143,96 R$ 230,72 34 02.06.01.002-8 Tomografia de coluna lombossacra (com/sem contraste)* 100 R$ 101,10 R$ 135,26 R$ 236,36 35 02.06.01.003-6 Tomografia de coluna torácica (com/sem contraste)* 70 R$ 86,76 R$ 143,96 R$ 230,72 36 02.06.01.007-9 Tomografia de crânio (com/sem contraste)* 200 R$ 97,44 R$ 141,35 R$ 238,79 37 02.06.01.004-4 Tomografia de face/seios da face/ATM* 200 R$ 86,75 R$ 150,79 R$ 237,54 38 02.06.02.002-3 Tomografia de segmentos apendiculares (com/sem contraste)* 70 R$ 86,75 R$ 116,88 R$ 203,63 39 02.06.02.003-1 Tomografia de tórax (com/sem contraste)* 210 R$ 136,41 R$ 158,13 R$ 294,54 Subgrupo 07 – Ressonância Magnética Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 08 – Medicina Nuclear Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 09 – Endoscopia / Colonoscopia Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 10 – Exames Oftalmológicos Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 11 – Exames Neurológicos Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) 40 02.07.03.002-2 Ressonância magnética de abdome inferior bacia/pelve (, c/ ou s/ contraste) 250 R$ 268,75 R$ 285,41 R$ 554,16 41 02.07.03.001-4 Ressonância magnética de abdome superior (c/ ou s/ contraste)* 250 R$ 268,75 R$ 285,41 R$ 554,16 42 02.07.01.002-1 Ressonância magnética de articulações temporomandibulares* 6 R$ 268,75 R$ 239,60 R$ 508,35 43 02.07.03.004-9 Colangiorressonância (RM de vias biliares)* 12 R$ 268,75 R$ 332,92 R$ 601,67 44 02.07.01.003-0 Ressonância magnética da coluna cervical (c/ ou s/ contraste)* 75 R$ 268,75 R$ 296,58 R$ 565,33 45 02.07.01.004-8 Ressonância magnética da coluna lombossacra (c/ ou s/ contraste)* 150 R$ 268,75 R$ 290,48 R$ 559,23 46 02.07.01.005-6 Ressonância magnética da coluna torácica (c/ ou s/ contraste)* 75 R$ 268,75 R$ 290,66 R$ 559,41 47 02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio (c/ ou s/ contraste)* 140 R$ 268,75 R$ 287,77 R$ 556,52 48 02.07.03.003-0 Ressonância magnética de membro inferior (c/ ou s/ contraste)* 210 R$ 268,75 R$ 217,20 R$ 485,95 49 02.07.02.002-7 Ressonância magnética de membro superior (c/ ou s/ contraste)* 48 R$ 268,75 R$ 230,24 R$ 498,99 50 02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax (c/ ou s/ contraste)* 12 R$ 268,75 R$ 268,37 R$ 537,12 51 02.07.02.001-9 Ressonância magnética do miocárdio* 24 R$ 361,25 R$ 173,03 R$ 534,28 52 02.08.05.003-5 Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo corpo inteiro* 24 R$ 190,99 R$ 85,28 R$ 276,27 53 02.08.07.001-0 Cintilografia de pulmão com gálio-67* 12 R$ 457,55 R$ 394,89 R$ 852,44 54 02.08.07.004-4 Cintilografia de pulmão por perfusão* 12 R$ 130,50 R$ 93,95 R$ 224,45 55 02.08.07.003-6 Cintilografia de pulmão por inalação* 12 R$ 128,12 R$ 155,99 R$ 284,11 56 02.08.03.002-6 CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE C/ OU S/ CAPTAÇÃO* 12 R$ 77,28 R$ 221,84 R$ 299,12 57 02.08.01.003-3 CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES* 50 R$ 383,07 R$ 95,58 R$ 478,65 58 02.08.02.011-0 Cintilografia esofágica 12 R$ 135,38 R$ 125,90 R$ 261,28 59 02.08.01.002-5 CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES* 50 R$ 408,52 R$ 96,98 R$ 505,50 60 02.08.04.005-6 CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVAS E/OU QUANTITATIVA* 24 R$ 133,03 R$ 42,55 R$ 175,58 61 02.08.04.010-2 ESTUDO RENAL DINÃMICO C/ OU S/ DIURÉTICO* 18 R$ 165,24 R$ 130,51 R$ 295,75 62 02.09.01.003-7 Colonoscopia com biópsia + anatomopatológico* 400 R$ 48,16 R$ 710,00 Valor do procedimento: 750,00 Anatomo 180,00 (cento e oitenta reais) independente da quantidade de pólipos Biópsia de R$ 40,00 (quarenta reais) por peça 63 02.09.01.002-9 Esofagogastroduodenoscopia com biópsia + anatomopatológico* 845 R$ 112,66 R$ 263,41 Valor do procedimento:303,41 Anatomo 180,00 (cento e oitenta reais) independente da quantidade de pólipos Biópsia de R$ 40,00 (quarenta reais) por peça 64 03.09.01.003-9 Gastrostomia endoscópica percutânea (com fornecimento do kit)** 42 R$ 527,50 R$ 3.916,63 R$ 3.500,00 65 02.11.06.003-8 Campo visual computadorizado (campimetria binocular)* 30 R$ 40,00 R$ 74,05 R$ 114,05 66 04.05.05.002-0 Capsulotomia a YAG laser* 100 R$ 112,77 R$ 141,80 R$ 254,57 67 04.05.03.004-5 Fotocoagulação a laser* 36 R$ 107,61 R$ 416,55 R$ 524,16 68 02.11.06.012-7 Mapeamento de retina* 120 R$ 24,24 R$ 90,86 R$ 115,10 69 02.11.06.017-8 Retinografia colorida binocular* 25 R$ 24,68 R$ 128,36 R$ 153,04 70 02.11.06.018-6 Retinografia fluoresceínica binocular* 25 R$ 64,00 R$ - R$ 64,00 71 02.05.02.002-0 Paquimetria ultrassônica monocular* 12 R$ 14,81 R$ 105,19 R$ 120,00 72 02.11.06.006-2 Curva diária de pressão ocular (binocular)* 12 R$ 10,11 R$ 69,93 R$ 80,04 73 02.11.06.011-9 Gonioscopia* 14 R$ 6,74 R$ 55,12 R$ 61,86 74 02.11.06.028-3 Tomografia de coerência óptica (OCT) – por olho* 130 R$ 48,00 R$ 262,00 R$ 310,00 75 02.11.06.024-0 Teste de lente de contato* 12 R$ 12,34 R$ 237,66 R$ 250,00 76 02.11.06.026-7 Topografia Computadorizada de Córnea 12 R$ 24,24 R$ 115,64 R$ 139,88 77 02.11.05.004-0 Eletroencefalografia em sono induzido (c/ ou s/ fotoestímulo)* 50 R$ 25,00 R$ 117,31 R$ 142,31 78 02.11.05.002-4 Eletroencefalografia em vigília (c/ ou s/ fotoestímulo)* 100 R$ 11,34 R$ 130,97 R$ 142,31 79 02.11.05.008-3 ELETRONEUROMIOGRAMA DOS MEMBROS INFERIORES (MMII/BILATERAL) OU DOS MEMBROS SUPERIORES (MMSS/BILATERAL)* 81 R$ 27,00 R$ 399,00 R$ 426,00 80 02.11.07.026-2 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA, MÉDIA E LONGA LATÊNCIA (BERA) - COM SEDAÇÃO INFANTIL* 12 R$ 46,88 R$ 998,12 R$ 1.045,00 81 02.11.07.026-2 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA, MÉDIA E LONGA LATÊNCIA (BERA) - SEM SEDAÇÃO INFANTIL* 12 R$ 46,88 R$ 228,12 R$ 275,00 82 02.11.07.015-7 ESTUDO DE OTOEMISSÕES ACÚSTICAS EVOCADAS TRANSITÓRIAS E POR PRODUTO DE DISTORÇÃO - EOA* 12 R$ 46,88 R$ 203,12 R$ 250,00 83 02.11.08.002-0 Gasometria arterial* 200 R$ 2,78 R$ 18,83 R$ 21,61 84 02.11.02.005-2 Monitoramento ambulatorial da pressão arterial – MAPA* 440 R$ 10,07 R$ 132,85 R$ 142,92 85 02.11.02.004-4 Monitoramento pelo sistema Holter 24h (3 canais)* 550 R$ 30,00 R$ 111,02 R$ 141,02 86 02.11.02.006-0 Teste de esforço / teste ergométrico* 360 R$ 30,00 R$ 88,58 R$ 118,58 87 02.05.01.003-2 Ecocardiografia transtorácica* 1054 R$ 67,86 R$ 134,71 R$ 202,57 88 02.05.01.002-4 Ecocardiografia transesofágica* 12 R$ 165,00 R$ 228,53 R$ 393,53 89 02.05.01.001-6 Ecocardiografia de estresse físico* 30 R$ 165,00 R$ 99,71 R$ 264,71 90 02.11.08.005-5 ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR 600 R$ 6,36 R$ 117,34 R$ 123,70 91 02.11.09.001-8 AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA* 60 R$ 7,62 R$ 615,53 R$ 623,15 92 02.09.02.001-6 Uretrocistoscopia / ureteroscopia / uretroscopia* 12 R$ 18,00 R$ 972,00 R$ 990,00 93 02.11.07.002-5 Audiometria de reforço visual* 36 R$ 21,00 R$ 74,50 R$ 95,50 94 02.11.07.004-1 Audiometria tonal limiar/vocal* 48 R$ 21,00 R$ 64,05 R$ 85,05 95 02.11.07.020-3 Imitanciometria / impedanciometria* 12 R$ 23,00 R$ 100,54 R$ 123,54 96 02.09.04.004-1 Videlaringoscopia* 270 R$ 45,50 R$ 154,50 R$ 200,00 97 02.10.01.004-5 Aortografia abdominal e ilíacas* 23 R$ 189,73 R$ 255,14 R$ 444,87 98 02.10.01.005-3 Aortografia torácica* 12 R$ 170,44 R$ 264,78 R$ 435,22 99 02.10.01.007-0 Arteriografia de membro superior ou inferior* 12 R$ 179,46 R$ 893,69 R$ 1.073,15 100 04.05.03.014-2 Vitrectomia posterior** 12 R$ 2.667,29 -R$ 194,76 R$ 2.472,53 101 04.05.03.013-4 Vitrectomia anterior* 12 R$ 381,08 R$ 160,45 R$ 541,53 102 04.05.03.016-9 Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono e endolaser** 12 R$ 4.183,12 -R$ 885,85 R$ 3.297,27 103 04.05.03.017-7 Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono, óleo de silicone e endolaser** 12 R$ 4.701,84 -R$ 886,66 R$ 3.815,18 104 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Manometria anorretal 12 – R$ 315,72 R$ 315,72 105 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia com Doppler arterial de aorta e ilíacas 100 – R$ 160,00 R$ 160,00 106 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de estruturas superficiais (cervical, axilas) 117 – R$ 105,00 R$ 105,00 107 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de parede abdominal 344 – R$ 126,05 R$ 126,05 108 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia renal com Doppler 20 – R$ 200,00 R$ 200,00 109 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL (BILATERAL) + DOPPLER 27 – R$ 158,52 R$ 158,52 110 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia torácica extracardíaca 12 – R$ 86,65 R$ 86,65 111 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia morfológica 325 – R$ 191,54 R$ 191,54 112 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia obstétrica gestação múltipla com Doppler (por feto) 12 – R$ 200,00 R$ 200,00 113 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de ombro 477 – R$ 91,63 R$ 91,63 114 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN TOTAL 260 – R$ 470,58 R$ 470,58 115 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia de ouvido 12 – R$ 117,56 R$ 117,56 Subgrupo 12 – Cardiologia Diagnóstica Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 13 – Urologia Diagnóstica Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 14 – Otorrinolaringologia Diagnóstica Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 16 – Radiologia Intervencionista Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog. Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 19 – Oftalmologia Avançada Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) Subgrupo 20 – Exames Diversos – SEM CÓDIGO SIGTAP Item Código SIGTAP Procedimento Qtd. Prog Valor SIGTAP (R$) Complemento (R$) Valor Final (R$) 116 N Ã O T E M C Ó DIG O SIG TA P To m o g r a fia d e c olu n a lo m b o s s a c r a (alta r e s olu ç ã o, p a r a mielo T C) 12 – R $ 4 5 0,0 0 R $ 4 5 0,0 0 117 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ressonância magnética da próstata 6 – R$ 368,32 R$ 368,32 118 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ressonância magnética de abdome total 260 – R$ 750,00 R$ 750,00 119 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Cintilografia de corpo inteiro p/ pesquisa de metástases (PCI) 6 – R$ 1.094,24 R$ 1.094,24 120 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Cintilografia do miocárdio em estresse (medicamentoso/dipiridamol) 50 – R$ 485,78 R$ 485,78 121 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Videoeletroencefalograma 6 – R$ 79,20 R$ 79,20 122 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Arteriografia cabeça e pescoço 12 – R$ 280,00 R$ 280,00 123 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia de carótidas 24 – R$ 210,94 R$ 210,94 124 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia venosa e arterial de face ou pescoço 12 – R$ 210,94 R$ 210,94 125 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiotomografia venosa e arterial de crânio 12 – R$ 210,94 R$ 210,94 126 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiorressonância cerebral venosa e arterial (4 vasos) 12 – R$ 943,65 R$ 943,65 127 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Angiorressonância cerebral venosa e arterial com contraste 24 – R$ 860,59 R$ 860,59 128 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ressonância magnética com sedação (qualquer segmento) 30 – R$ 1,100,00 R$ 1,100,00 129 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT / PET SCAN 24 – R$ 3.002,56 R$ 3.002,56 130 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia percutânea guiada por imagem (por segmento) 12 – R$ 350,00 R$ 350,00 131 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Cintilografia miocárdica com tálio 12 – R$ 1.301,43 R$ 1.301,43 132 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP REED ( Raio-X do Esôfago, Estômago e Duodeno) 12 – R$ 217,33 R$ 217,33 133 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia hepática guiada por ultrassom 12 – R$ 421,87 R$ 421,87 134 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia renal guiada por ultrassom 12 – R$ 211,41 R$ 211,41 135 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ultrassonografia de partes moles* 1014 – R$ 87,91 R$ 87,91 136 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Retossigmoidoscopia com biópsia + anatomopatológico* 18 – R$ 120,71 R$ 120,71 137 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Biópsia/punção de tecido – geral* 120 – R$ 57,71 R$ 57,71 138 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Ecocardiografia de estresse farmacológico* 12 – R$ 518,87 R$ 518,87 139 NÃO TEM CÓDIGO SIGTAP Tomografia com sedação (qualquer segmento)* 24 – R$ 1.110,00 R$ 1.110,00 Assinado digitalmente por TAMARA BICALHO CRUZ OLIVEIRA:06082642619 MUNICÍPIO - BOM DESPACHO - MG Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00001, de 09 de Março de 2026. Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) ALINE ROCHA E SILVA MIRANDA 737.287.566-87 4147/00001/2026 GERALDO MAGELA DE ARAUJO 536.559.406-10 4147/00002/2026 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Roberto Carlos Ferreira dos Santos Matrícula: 01554379 Cargo: Secretário da Fazenda / 10678 Assinatura: Data de afixação: Data de desafixação: 09/03/2026 24/03/2026