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norma nº 3088/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Município de Bom Despacho a efetuar a desafetação de uso público de imóvel que especifica e dação em pagamento à desapropriação que especifica e dá outras providências
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3157 – 17.03.2026
Gabinete
Lei nº 3.088, de 17 de março de 2.026.
Autoriza o Município de Bom
Despacho a efetuar a desafetação de
uso público de imóvel que especifica
e dação em pagamento à
desapropriação que especifica e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada parte da área de
terreno público municipal destinada como área
institucional, pelo loteamento registrado sob a
matrícula nº 23.115, do Registro Geral do Cartório
de Registro de Imóveis de Bom Despacho-MG, com
área de 142,30 m² para fins de dação em pagamento
à desapropriação parcial do lote 12, da quadra C,
com área de 65,95 m², conforme consta da matrícula
nº 25.895, do Registro de Imóveis da Comarca de
Bom Despacho-MG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a dação em pagamento a JOSÉ
FRANCISCO PEREIRA e SÔNIA
APARECIDA CAMARGO PEREIRA, como
pagamento da indenização pela desapropriação
parcial de parte do lote 12, da quadra C, com área de
65,95 m², conforme consta da matrícula nº 25.895,
do Registro de Imóveis da Comarca de Bom
Despacho-MG.
Parágrafo único. A dação em pagamento
autorizada no caput deverá observar as disposições
do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021,
especialmente quanto à prévia avaliação do bem, à
demonstração do interesse público e ao
cumprimento das demais exigências legais
aplicáveis à alienação de bens públicos.
Art. 3º Caberá ao Município a regularização
do registro das áreas, constante do art. 1º desta lei,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 4º Na escritura de transferência do imóvel
a título de dação em pagamento deverá ser transcrito
o inteiro teor desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.089, de 17 de março de 2.026.
Acrescenta e altera dispositivos
na Lei 3.048 de 16 de setembro de
2.025, que institui o Programa
Municipal Bolsa Atleta no âmbito do
Município de Bom Despacho e dá
outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° Os arts. 1°, o inciso III do art. 2º e o
art. 3º da Lei 3.048, de 16 de setembro de 2.025, que
institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no
âmbito do Município de Bom Despacho e dá outras
providências, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica instituído o
Programa Municipal Bolsa
Atleta, no âmbito do Município
de Bom Despacho, destinado a
apoiar financeiramente atletas e
paratletas, em formação, de
rendimento e de alto rendimento
que representem o Município em
competições esportivas oficiais
ou educacionais que sejam
reconhecidos, observados os os
requisitos desta Lei.
§ 1° Ficam criadas 20 (vinte)
bolsas atletas, nas seguintes
categorias:
I – Categoria Atleta em
Formação – 5 (cinco) Bolsas;
II – Categoria Atleta com
rendimento – 5 (cinco) Bolsas;
III – Categoria Atleta com alto
rendimento – 5 (cinco) Bolsas;
IV – Categoria Paratleta em
Formação – 3 (três) Bolsas;
V – Categoria Paratleta com
rendimento –1 (uma) Bolsa;
VI – Categoria Paratleta com
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
alto rendimento – 1 (uma) Bolsa.
§ 2° O valor mensal da bolsa
atleta será de:
I – Categoria Atleta em
Formação – R$ 320,00
II – Categoria Atleta com
rendimento – R$ 480,00;
III – Categoria Atleta com alto
rendimento – R$ 640,00;
IV – Categoria Paratleta em
Formação – R$ 320,00;
V – Categoria Paratleta com
rendimento – R$ 480,00;
VI – Categoria Paratleta com
alto rendimento – R$ 640,00.
§ 3° A distribuição das bolsas
será realizada mediante critérios
estabelecidos em edital público,
que permanecerá vigente até
esgotar o número de bolsas para
inscrição em cada exercício.
§ 4° Para concorrer à
distribuição da bolsa o atleta, em
qualquer categoria, deverá ter
sua inscrição aprovado e
inserida no Cadastro deAtletas
Bondespachenses, instituído pela
Secretaria Municipal de Esportes
de acordo com o seu
Regulamento aprovado pelo
Conselho Municipal de Esportes,
que poderá ser requerido a
qualquer data.
§ 5° Para fins desta Lei
considera-se:
I – Atleta em Formação é o
praticante em fase de
desenvolvimento técnico, físico e
tático, inserido em processo
sistemático de aprendizagem e
aperfeiçoamento esportivo.
II – Atleta com rendimento é o
praticante que participa de
competições oficiais, com
treinamento sistematizado e foco
em desempenho e resultados
esportivos.
III – Atleta com alto rendimento
é o atleta com elevado nível de
desempenho competitivo,
integrante de seleções ou
competições de âmbito estadual,
nacional ou internacional, com
dedicação intensiva e resultados
expressivos.
§ 6° Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar anualmente,
por Decreto, a correção dos
valores das Bolsas pelo Índice
Geral de Preços – Mercado
(iGP-M).
Art. 2° (...)
III – Viabilizar a participação
dos atletas e paratletas, inscritos
no no Cadastro de Atletas
Bondespachenses, em
competições de âmbito regional,
estadual, nacional e
internacional;
Art. 3º (...)
I – Ter idade mínima de 7 (anos),
comprovar residência e domicílio
no Município de Bom Despacho
há, no mínimo, 2 (dois) anos;
(...)
Parágrafo único. Caso o atleta
tenha mudado sua residência de
Bom Despacho para treinamento
de rendimento complementar ou
para fins estudantis, deverá
comprovar a residência de seus
pais e/ou responsável legal no
município há, no mínimo, 02
(dois) anos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.090, de 17 de março de 2.026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com
o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Polícia Militar de
Minas Gerais, para fins de cessão
de servidores públicos municipais, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Bom Despacho
autorizado a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de
Minas Gerais, com a finalidade de promover a
execução de serviços gerais nas instalações do
aquartelamento local, mediante cessão de servidores
públicos municipais.
Art. 2º A cessão de que trata esta Lei destina￾se exclusivamente ao desempenho de atividades de
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
serviços gerais nas dependências da unidade da
Polícia Militar instalada no Município,
compreendendo, dentre outras atividades
compatíveis:
I – serviços de limpeza e conservação das
instalações;
II – organização e manutenção básica dos
ambientes internos;
III – atividades auxiliares de apoio material ao
funcionamento do aquartelamento.
§ 1º O Município permanecerá responsável
pelo pagamento da remuneração do servidor cedido,
bem como por todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
disponibilização.
§ 2º O servidor cedido não manterá qualquer
vínculo funcional ou empregatício com a Polícia
Militar de Minas Gerais, permanecendo vinculado
exclusivamente ao Município.
§ 3º A Polícia Militar de Minas Gerais ficará
isenta de responsabilidade trabalhista, previdenciária
ou fiscal relacionada ao servidor cedido.
Art. 3º O prazo de cessão observará a vigência
de Convênio firmado, fixada em 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo,
desde que demonstrado o interesse público e
mantidas as condições do ajuste.
Art. 4º Os bens permanentes eventualmente
adquiridos com recursos municipais permanecerão
sob guarda e responsabilidade da Polícia Militar
durante a vigência do convênio, observadas as
disposições constantes do instrumento celebrado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal,
inclusive aquelas destinadas à execução do
convênio.
Art. 6º A frequência e assiduidade do servidor
cedido serão controladas pela cessionária e
informadas mensalmente por escrito ao setor de
Recursos Humanos do Município, arquivando-se
cópia na repartição de origem para controle e
eventuais comunicações pertinentes pelo período de
12 (doze) meses após o seu encerramento.
§ 1º A cessionária ficará responsável pela
avaliação periódica de desempenho do servidor
durante o período da cessão.
§ 2º A cessionária deverá enviar informações
ao Setor de Recursos Humanos do Município sobre
quaisquer ocorrências verificadas na vida funcional
do servidor cedido, para registro em seus
assentamentos funcionais.
§ 3º O servidor cedido deverá executar
funções compatíveis com aquelas exercidas no órgão
de origem, com mesma carga horária, exceto para
atender a interesse da Administração Municipal
previamente autorizado.
Art. 7º O Termo de Convênio ou Acordo de
Cooperação deverá ser assinado pelo cedente e pelo
cessionário e será publicado no Diário Oficial do
Município – DOME.
Art. 8º A cessão de que trata esta Lei poderá
ser revogada a qualquer tempo, em havendo
interesse público, sem que isso gere quaisquer
direitos ao servidor público municipal cedido ou ao
cessionário, mediante comunicação com
antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 9º As demais condições da cessão serão
vinculadas ao termo competente, seja ele Acordo de
Cooperação ou Convênio.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.091, de 17 de março de 2.026.
Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento aprovado para o exercício de 2.026 pela
Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, em
conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.876.340,36
(vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e seis
mil, trezentos e quarenta reais e trinta e seis
centavos):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE VALOR
Secretaria
Municipal de
Administração
04.01.04.122.0007.2033.33903200 1500000 102.000,00
Secretaria
Municipal de
Administração
04.01.04.122.0007.2033.33933900 1500000 146.683,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2098.33904000 1500000 1.450,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33904000 1500000 404.350,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2096.33933400 1500000 1.040.000,0
0
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2098.33933400 1500000 153.370,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33933400 1500000 904.000,00
Secretaria
Municipal de Obras
Públicas
12.01.15.451.0053.2135.33933400 1500000 404.737,00
Secretaria
Municipal de Obras
Públicas
12.01.15.451.0057.1018.44906100 1754000 220.000,00
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31900400 1500000 2.520.000,0
0
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31900400 1540000 4.523.063,4
6
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31901100 1500000 3.964.081,9
9
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31901100 1540000 6.508.208,3
6
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31901300 1500000 80.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31901300 1540000 341.833,16
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31901600 1500000 10.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31901600 1540000 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31909400 1500000 15.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31911300 1500000 198.713,20
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.31911300 1540000 1.068.446,2
4
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2100.33900800 1500000 207.162,56
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.362.0045.2109.33903000 1500000 22.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.362.0045.2109.33903000 1553000 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.362.0045.2109.33903600 1500000 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.362.0045.2109.33903900 1500000 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.362.0045.2109.33903900 1553000 8.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903000 1500000 20.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903000 1550000 88.776,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903100 1500000 1.000,00
Secretaria Municipal de
Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903200 1500000 294.639,40
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903200 1550000 221.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903400 1500000 10.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903600 1500000 20.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903900 1500000 1.147.825,9
9
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903900 1543000 80.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903900 1550000 129.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33904800 1500000 1.000,00
Art. 2ª Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas abaixo, no
valor de R$ 24.876.340,36 (vinte e quatro milhões,
oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta
reais e trinta e seis centavos):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE REF. VALO
R
Secretaria
Municipal de
Administração
04.01.04.122.0007.2033.33903
000
150000
0
235 1.896,00
Secretaria
Municipal de
Administração
04.01.04.122.0007.2033.33903
600
150000
0
239 69.787,00
Secretaria
Municipal de
Administração
04.01.04.122.0007.2033.33903
900
150000
0
241 30.000,00
Secretaria
Municipal de
Administração
04.01.04.122.0017.2038.33903
900
150000
0
268 147.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.1014.44905
100
150000
0
662 100.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.1014.44905
200
150000
0
663 20.350,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.1014.44906
100
150000
0
666 100.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0044.2104.33903
000
150000
0
667 70.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.1013.33903
900
150000
0
696 150.000,00
Secretaria Municipal
de Educação
09.01.12.365.0042.1023.44905
100
150000
0
709 50.000,00
Secretaria Municipal
de
09.01.12.365.0042.2096.33903
100
150000
0
727 1.000,00
Educação
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2096.33903
400
150000
0
730 700.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2098.33903
100
150000
0
750 3.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2098.33903
400
150000
0
753 243.370,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2098.33903
900
150000
0
755 1.450,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0044.2102.33903
000
150000
0
781 90.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0044.2103.33903
000
150000
0
784 90.000,00
Secretaria
Municipal de Obras
Públicas
12.01.15.451.0053.2135.44905
100
150000
0
954 404.737,00
Secretaria
Municipal de Obras
Públicas
12.01.15.451.0057.1018.44905
100
175400
0
988 220.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31900
400
150000
0
758 2.520.000,0
0
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31900
400
154000
0
759 4.523.063,4
6
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31901
100
150000
0
760 3.964.081,9
9
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31901
100
154000
0
761 6.508.208,3
6
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31901
300
150000
0
762 80.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31901
300
154000
0
763 341.833,16
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31901
600
150000
0
764 10.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31901
600
154000
0
765 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31909
400
150000
0
766 15.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31911
300
150000
0
767 198.713,20
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.31911
300
154000
0
768 1.068.446,2
4
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2100.33900
800
150000
0
769 207.162,56
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0045.2109.33903
000
150000
0
678 22.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0045.2109.33903
000
155300
0
679 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0045.2109.33903
600
150000
0
680 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0045.2109.33903
900
150000
0
681 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0045.2109.33903
900
155300
0
682 8.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.361.0043.2101.33903
000
150000
0
770 20.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
000
155000
0
771 88.776,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
100
150000
0
772 1.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
200
150000
0
773 294.639,40
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
200
155000
0
774 221.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
400
150000
0
775 450.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
600
150000
0
776 20.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
900
150000
0
777 1.531.825,9
9
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
900
154300
0
778 80.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33903
900
155000
0
779 129.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0043.2101.33904
800
150000
0
780 1.000,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2096.33903
200
150000
0
728 60.000,00
Art. 3º Fica autorizada a suplementação do
crédito especial autorizado no art. 1º desta lei até a
totalidade dos seus respectivos valores.
Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de
saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial, fica o Poder Executivo autorizado a
promover a suplementação observado o limite
estipulado no art. 4º da Lei nº 3.074, de 22 de
dezembro de 2.025.
Art. 4º As alterações decorrentes da criação
das dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º,
ficam compatibilizadas no PPA 2026-2029.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano
de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto n° 11.280, de 17 de março de 2.026.
Concede gratificação a servidora
pública municipal que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida gratificação com base
na Lei nº 2.353, de 3 de outubro de 2.013, para a
servidora Nara Janaína Borges de Oliveira – Técnico
em Gestão Pública – Auxiliar de Secretaria –
gratificação de 50% (cinquenta por cento) a partir de
13 de março de 2.026.
Art. 2º Em nenhuma hipótese, o valor
recebido incorporará a remuneração da servidora.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 2.026.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.281, de 17 de março de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$275.000,00 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025,;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco
mil reais) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no
valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco
mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto nº 11.281, de 17 de março de
2.026.
Suplementação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.04.122.0007.2121.339
09300
15000
00 857 50.000,00
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
05.01.13.392.0019.2047.339
03900
15000
00 302 200.000,0
0
Fundo Municipal de
Assistência Social
07.02.08.244.0034.2081.335
04300
15000
00 569 25.000,00
Anulação das seguintes dotações
orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto:
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT
E
REF
.
VALOR
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
11.01.18.541.0050.2123.339
03400
15000
00 869 50.000,00
Fundo Municipal de
Preservação do
Patrimônio Cultural
05.03.13.391.0020.2052.449
05100
15000
00 340 200.000,0
0
Reserva de
Contingência
99.99.99.999.9999.9001.999
99900
15000
00 1426 25.000,00
Decreto nº 11.282, de 17 de março de 2.026.
Abre crédito suplementar no valor
de R$1.375.409,73 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto
na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no
valor de R$ 1.375.409,73 (um milhão, trezentos e
setenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e
setenta e três centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias indicadas abaixo:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FON
TE VALOR
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2095.319011
00
25400
00 117.079,90
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2097.319011
00
25400
00
507.777,2
0
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2096.339030
00
25430
00 1.164,25
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2098.339030
00
25460
00
284.010,9
9
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.361.0044.2104.339030
00
25500
00 50.000,00
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.365.0042.2096.339030
00
25500
00
252.915,3
3
Secretaria Municipal de 09.01.12.365.0044.2102.339030 25500 100.000,0
Educação 00 00 0
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.365.0044.2103.339030
00
25500
00 50.000,00
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.361.0044.2104.339030
00
25520
00 1.890,61
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.361.0045.2108.339039
00
25760
01 10.571,45
Parágrafo único. Ficam incluídas as fontes de
recursos relacionadas neste artigo no Orçamento do
exercício de 2.026.
Art. 2ª Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ 1.375.409,73 (um
milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos
e nove reais e setenta e três centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.283, de 17 de março de 2.026.
Dispõe sobre o cancelamento de
empenho inscrito em resto a pagar
não processado que menciona e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho￾MG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso
V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando, o resto a pagar não processado
de contrato vencido e rescindido, o saldo de
empenho estimativo remanescente que não foi
liquidado e nem cancelado à época do encerramento
do contrato, bem como dos respectivos exercícios
em decorrência da impossibilidade jurídica de suas
execuções;
Considerando saldo de empenho de contratos
cujos valores não foram totalmente executados no
exercício de suas vigências e que foram empenhados
novamente mediante a celebração de termos aditivos
e ou erro na informação;
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a seguinte nota de
empenho de restos a pagar não processado:
Exercí
cio
Nº
empenho Fornecedor Valor
2025 9140 Empreser – Empresa de Prestação de
Serviços Ltda
R$
725.864,96
TOTAL R$
725.864,96
Art. 2º Fica a Gerência de Contabilidade
responsável pela execução dos procedimentos
7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
administrativos decorrentes do cancelamento
constante deste decreto, procedendo-se às
respectivas baixas nos registros contábeis do
Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
Portaria nº 028/2026/SMA, de 17 de março de
2.026.
Instaura Processo Administrativo de
Responsabilização e dá outras
providências.
O Secretário Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições, especialmente o disposto
no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o relatório do gestor do contrato
nº 76/2026, oriundo do Processo nº 93/2025 –
Pregão Eletrônico nº 37/2025 para providências
quanto ao descumprimento contratual;
Considerando as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, especialmente no que se refere às
infrações e sanções administrativas aplicáveis aos
contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Responsabilização nº 4912/2026, para apurar os
supostos descumprimentos contratuais cometidos
pela empresa EXPRESSO PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA quanto ao descumprimento do
Contrato nº 76/2026.
Art. 2º Designar a Comissão VI, instituída
pelo Decreto Municipal nº 10.740, de 12 de
fevereiro de 2.025, para a apuração dos fatos
relatados.
Art. 3º Designar a servidora Sabriny
Rodrigues de Sousa como Presidente da Comissão
IV.
Art. 4º Nomear o servidor Edgar Lacerda
Queiroz como Assessor Jurídico da Comissão.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta)
dias para concluir a apuração dos fatos, dando
ciência a Administração.
Art. 6o Para bem cumprir as suas atribuições, a
Comissão terá acesso a toda documentação
necessária à elucidação dos fatos e deverá ouvir as
pessoas que entender pertinentes.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Portaria nº
027/2026/SMA, de 13 de março de 2.026.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Cultura e Turismo
PARECER FINAL DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Processo digital n.º: 10173/2025
Referência: INEXIGIBILIDADE n.º
2/2025/SEMUC - Termo de Fomento n.º 3/2025
Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal n.º
13.019/14.
OSC interessada: Associação dos Reinadeiros
de Bom Despacho
CNPJ: 01.795.353/0001-98
Objeto da parceria: O objeto da presente é a
parceria entre o município e a Associação dos
Reinadeiros de Bom Despacho, para execução do
projeto “Festa do Reinado de Nossa Senhora do
Rosário 2025” direcionados a salvaguarda da Festa
do Reinado de Nossa Senhora do Rosário,
patrimônio imaterial do município.
Valor total do Repasse: R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais)
Período de Execução: agosto a dezembro de 
2025
Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (x) Fomento
( ) Cooperação
PARECER FINAL
Tendo em vista a análise da eficácia e
efetividade do cumprimento do objetivo, bem como
a análise da documentação constante no processo de
prestação de contas conclui-se pela:
(x) regularidade
( ) regularidade com ressalvas
( ) irregularidade da prestação de contas, pelo
motivo abaixo indicado:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos
e metas estabelecidos no plano
de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão
ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos.
8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Bárbara Freitas Santos
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICAS
EDITAL CULTURA PARA TODOS
EDITAL Nº 0003/2026/SEMUC
RESULTADO PRELIMINAR 
A Comissão Julgadora da Seleção das
Propostas de Artistas para o Edital Cultura para
Todos, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Portaria 003/2026/SEMUC, de 12 de março
de 2.026;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Resultado Preliminar das
Inscrições de Artistas para o Edital Cultura para
Todos e constá-lo no Anexo I.
Parágrafo Único: Fica concedido o prazo de
dois dias corridos a partir da data de publicação do
Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas e
das Propostas de Apresentação Musical.
Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Jordana Gonçalves dos Santos
Membro
Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo
Membro
Marco Antônio Assis Paiva de Oliveira
Presidente
ANEXO I 
RESULTADO PRELIMINAR DAS
PROPOSTAS ARTÍSTICAS
EDITAL CULTURA PARA TODOS
EDITAL Nº 0003/2026 SEMUC
CLASSIFICADOS
N° da
Inscri
ção
Prop
onent
e
Ban
da
ou
Arti
sta
Gêner
o
Music
al ou
Categ
oria
PONTUAÇÃO
Crité
rio A
Crit
ério
B
Crité
rio C
Crité
rio D
Nota
Final
Classifi
cação
CAPOEIRA
17
Cibel
e
Regin
a
Macie
l
Afro
Mina
s
Capoei
ra
8 4 4 5 21
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
CONTAÇÃO DE HISTÓRIA
1
Bruno
Henri
que
Silva
Palh
aça
Beri
ngel
a
Contaç
ão de
Históri
a
10 5 3 5 23
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
14
Luisa
Garba
zza
Luis
a
Garb
azza
Contaç
ão de
Históri
a
8 4 3 5 20
2°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
CORTES DE REINADO
15
Aline
Geral
da
Con
go
Sere
no
da
Espe
ranç
a
Cortes
de
Reinad
o
8 5 2 5 20
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
DANÇA AFRO
17
Cibel
e
Regin
a
Macie
l
Afro
Mina
s
Capoei
ra
8 4 4 5 21
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
DETENTORES (MODO DE FAZER INVENTARIADOS OU
REGISTRADOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL)
26
Judite
Maria
da
Silva
Don
a
Judit
e
Detent
ores
8 4 3 5 20
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
25
Antôn
ia
Maria
de
Araúj
o
Nisi
o e
Toni
nha
Detent
ores
8 4 2 5 19
2°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
MÚSICA – VOZ E VIOLÃO - MPB
10
Adail
Mend
onça
Júnior
Bella
Bern
ardes
Voz e
Violão
- MPB
10 4 3 5 22
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
13
Lívia
Atalit
a
Camp
os
Lívia
Cam
pos
Voz e
Violão
- MPB
10 4 4 4 22
2°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
19
Eloy
Moise
s de
Paula
Eloy
D’Pa
ula
Voz e
Violão
- MPB
8 5 2 5 20
3°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
7
Rafae
l
Olivei
ra dos
Santo
s
Vinil
à La
Cart
e
Voz e
Violão
- MPB
6 5 0 5 16
4°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
MÚSICA – VOZ E VIOLÃO - POPROCK
9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
10
Adail
Mend
onça
Júnior
Bella
Bern
ardes
Voz e
Violão
- MPB
10 4 3 5 22
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
13
Lívia
Atalit
a
Camp
os
Lívia
Cam
pos
Voz e
Violão
- MPB
10 4 4 4 22 2°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
7
Rafae
l
Olivei
ra dos
Santo
s
Vinil
à La
Cart
e
Voz e
Violão
- MPB
6 5 0 5 16 3°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
24
Ellen
Silva
Camp
os
Ellen
Cam
pos
Voz e
Violão
- MPB
6 2 0 5 13 4°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
MÚSICA – VOZ E VIOLÃO - SAMBA/PAGODE
23 Danie
l
Batist
a
Soare
s
Sou
do
Sam
ba
Voz e
Violão
-
Samba
/Pagod
e
8 4 0 5 17 1°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
MÚSICA – VOZ E VIOLÃO – SERTANEJO
9
Keve
n
Victor
dos
Santo
s
Adel
son
Cost
a
Voz e
Violão
-
Sertan
ejo
8 3 4 5 20 1°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
4
Gusta
vo
Delga
do de
Mello
Gust
avo
Delg
ado
Voz e
Violão
-
Sertan
ejo
6 5 3 5 19 2°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
6
Elson
de
Freita
s
Domi
ngos
Elso
n
Rodr
igue
z
Voz e
Violão
-
Sertan
ejo
8 4 4 2 18 3°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
18
José
Libéri
o
Inácio
Stanl
ey
Chag
as
Voz e
Violão
-
Sertan
ejo
6 4 3 5 18 4°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
21 Marin
a
Gabri
ely
Santo
s
Mari
na
Faria
Voz e
Violão
-
Sertan
ejo
8 4 0 5 17 5°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
MÚSICA – VOZ E VIOLÃO – CAIPIRA RAIZ
9
Keve
n
Victor
dos
Santo
s
Adel
son
Cost
a
Voz e
Violão
-
Caipir
a
8 3 4 5 20 1°
Lugar –
Classifi
cado
para
cinco
vagas
6 Elson Elso Voz e 8 4 4 2 18 2°
de
Freita
s
Domi
ngos
n
Rodr
igue
z
Violão
-
Caipir
a
Lugar –
Classifi
cado
para
cinco
vagas
A atribuição de cinco vagas aos proponentes justifica-se pelo fato de terem sido
os únicos inscritos e habilitados na respectiva categoria, não havendo outras
propostas concorrentes
MÚSICA – BANDA COMPLETA - SERTANEJO
9
Keve
n
Victor
dos
Santo
s
Adel
son
Cost
a
Banda
compl
eta -
Sertan
ejo
8 3 4 5 20
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
20
Saulo
Araúj
o
Teixei
ra
João
Mar
kus e
Mau
rício
Banda
compl
eta -
Sertan
ejo
8 5 2 4 19
2°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
4
Gusta
vo
Delga
do de
Mello
Gust
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Delg
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anda
com
pleta
-
Serta
nejo
Banda
compl
eta -
Sertan
ejo
6 5 3 5 19
3°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
6
Elson
de
Freita
s
Domi
ngos
Elso
n
Rodr
igue
z
Banda
compl
eta -
Sertan
ejo
8 4 4 2 18
4°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
18
José
Libéri
o
Inácio
Stanl
ey
Chag
as
Banda
compl
eta -
Sertan
ejo 
6 4 3 5 18
5°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
21
Marin
a
Gabri
ely
Santo
s
Mari
na
Faria
Banda
compl
eta -
Sertan
ejo
8 4 0 5 17
6°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
MÚSICA – BANDA COMPLETA - SAMBA/PAGODE
23
Danie
l
Batist
a
Soare
s
Sou
do
Sam
ba
Banda
compl
eta -
Samba
/Pagod
e
8 4 0 5 17
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
quatro
vagas
A atribuição da totalidade das vagas ao proponente justifica-se pelo fato de ter
sido o único inscrito e habilitado na respectiva categoria, não havendo outras
propostas concorrentes.
MÚSICA – BANDA COMPLETA – CAIPIRA RAIZ
22
Saulo
Araúj
o
Teixei
ra
João
Mar
kus e
Mau
rício
Banda
compl
eta –
Caipir
a 
8 5 2 4 19
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
três
vagas
MÚSICA – BANDA COMPLETA – CULTURA POPULAR
3
Franci
sco
Letro
Ribeir
o
Trio
Lam
pião
Banda
compl
eta –
Cultur
a
10 5 5 4 24
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
Popula
r
duas
vagas
As demais inscrições foram indeferidas, pois não apresentaram comprovação de
atuação efetiva na área da cultura popular.
TEATRO
14
Bruno
Henri
que
Silva
Palh
aça
Beri
ngel
a
Teatro 8 5 5 5 23
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
16
Carm
em
Lúcia
da
Silva
Natt
acha
Jolie
Teatro 8 4 5 5 22
2°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
CIRCO
14
Bruno
Henri
que
Silva
Palh
aça
Beri
ngel
a
Teatro 8 5 5 5 23
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
8
Bruno
Rome
ro
Lopes
Palh
aço
Leva
Eu
Circo 6 3 0 4 13
2°
Lugar –
Classifi
cado
para
uma
vaga
ARTESANATO
11
Isabel
la
Caroli
na
Berna
nrdes
Isa
Bern
ardes
Joalh
eria
Artesa
nato 8 5 0 5 18
1°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
5
Joelm
a
Adria
na
Andra
de
Criar
e
Cost
urar
Artesa
nato 6 4 0 5 15
2°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
12
Ismar
a
Nunes
Bento
Meli
z
Ateli
ê
Artesa
nato 6 3 0 5 14
3°
Lugar –
Classifi
cado
para
duas
vagas
ARTES PLÁSTICAS
As inscrições foram indeferidas, pois não apresentaram comprovação de atuação
efetiva na área de artes plásticas.
Desenvolvimento Social
Resolução n° 005/2026/CMDCA, de 13 de março
de 2.026.
Dispõe sobre a criação da Comissão
de Divulgação do CMDCA e nomeia
seus membros.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Bom Despacho –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas
nas Leis Federal n° 8.069/90, de 13 de julho de
1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei
Municipal n° 2.382/2013 e Resolução CMDCA n°
04/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Divulgação
do CMDCA, responsável pela divulgação das ações,
campanhas, deliberações e demais atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º A Comissão de Divulgação será
composta pelos seguintes membros:
I– Marlene Correia da Silva;
II – Paulo José Ferreira;
III – Lilian Aparecida Silva;
IV – André Rodrigues dos Santos.
Art. 3º A Comissão instituída por esta
Resolução terá vigência conforme deliberação do
CMDCA, podendo atuar sempre que demandada
pelo Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Bom Despacho, 13 de março de 2.026, 114º
ano da emancipação do Município.
Paulo José Ferreira
Presidente do CMDCA
Fazenda
CANCELAMENTO DE SESSÃO DE
JULGAMENTO DO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES
Fica cancelada a sessão de julgamento do Conselho
de Contribuintes referente ao Processo nº
23812/2025, anteriormente designada para o dia 19
de março de 2026, às 9h00, conforme publicado no
Diário Oficial do Município de Bom Despacho –
DOME, Edição nº 3.156.
Informa-se que a referida sessão será oportunamente
redesignada, com posterior publicação no órgão
oficial.
Licitações
Resultado de Processo e Homologação
Processo nº 131/2025, Pregão Eletrônico SRP nº
49/2025, Processo Digital 25775/2025 – Código
Verificador 734243T0
11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026
Objeto: Aquisição de fórmula infantil, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Edital e seus anexos.
Adjudicação em 12 de março de 2.026, pela
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira.
Homologação em 12 de março de 2.026, pela
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira.
Vencedoras:
LEONE E COLDIBELLI COM. E DIST DE PROD.
NUTRICIONAIS, inscrita no CNPJ sob o n°
40.021.146/0001-38, Itens 1 e 2. Valor Total R$
168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434,
licitacao@pmbd.mg.gov.br

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