| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos na Lei 3.048 de 16 de setembro de 2.025, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de Bom Despacho e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3157 – 17.03.2026 Gabinete Lei nº 3.088, de 17 de março de 2.026. Autoriza o Município de Bom Despacho a efetuar a desafetação de uso público de imóvel que especifica e dação em pagamento à desapropriação que especifica e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica desafetada parte da área de terreno público municipal destinada como área institucional, pelo loteamento registrado sob a matrícula nº 23.115, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Despacho-MG, com área de 142,30 m² para fins de dação em pagamento à desapropriação parcial do lote 12, da quadra C, com área de 65,95 m², conforme consta da matrícula nº 25.895, do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho-MG. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a dação em pagamento a JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e SÔNIA APARECIDA CAMARGO PEREIRA, como pagamento da indenização pela desapropriação parcial de parte do lote 12, da quadra C, com área de 65,95 m², conforme consta da matrícula nº 25.895, do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho-MG. Parágrafo único. A dação em pagamento autorizada no caput deverá observar as disposições do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à prévia avaliação do bem, à demonstração do interesse público e ao cumprimento das demais exigências legais aplicáveis à alienação de bens públicos. Art. 3º Caberá ao Município a regularização do registro das áreas, constante do art. 1º desta lei, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 4º Na escritura de transferência do imóvel a título de dação em pagamento deverá ser transcrito o inteiro teor desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.089, de 17 de março de 2.026. Acrescenta e altera dispositivos na Lei 3.048 de 16 de setembro de 2.025, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de Bom Despacho e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Os arts. 1°, o inciso III do art. 2º e o art. 3º da Lei 3.048, de 16 de setembro de 2.025, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de Bom Despacho e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Bolsa Atleta, no âmbito do Município de Bom Despacho, destinado a apoiar financeiramente atletas e paratletas, em formação, de rendimento e de alto rendimento que representem o Município em competições esportivas oficiais ou educacionais que sejam reconhecidos, observados os os requisitos desta Lei. § 1° Ficam criadas 20 (vinte) bolsas atletas, nas seguintes categorias: I – Categoria Atleta em Formação – 5 (cinco) Bolsas; II – Categoria Atleta com rendimento – 5 (cinco) Bolsas; III – Categoria Atleta com alto rendimento – 5 (cinco) Bolsas; IV – Categoria Paratleta em Formação – 3 (três) Bolsas; V – Categoria Paratleta com rendimento –1 (uma) Bolsa; VI – Categoria Paratleta com 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 alto rendimento – 1 (uma) Bolsa. § 2° O valor mensal da bolsa atleta será de: I – Categoria Atleta em Formação – R$ 320,00 II – Categoria Atleta com rendimento – R$ 480,00; III – Categoria Atleta com alto rendimento – R$ 640,00; IV – Categoria Paratleta em Formação – R$ 320,00; V – Categoria Paratleta com rendimento – R$ 480,00; VI – Categoria Paratleta com alto rendimento – R$ 640,00. § 3° A distribuição das bolsas será realizada mediante critérios estabelecidos em edital público, que permanecerá vigente até esgotar o número de bolsas para inscrição em cada exercício. § 4° Para concorrer à distribuição da bolsa o atleta, em qualquer categoria, deverá ter sua inscrição aprovado e inserida no Cadastro deAtletas Bondespachenses, instituído pela Secretaria Municipal de Esportes de acordo com o seu Regulamento aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes, que poderá ser requerido a qualquer data. § 5° Para fins desta Lei considera-se: I – Atleta em Formação é o praticante em fase de desenvolvimento técnico, físico e tático, inserido em processo sistemático de aprendizagem e aperfeiçoamento esportivo. II – Atleta com rendimento é o praticante que participa de competições oficiais, com treinamento sistematizado e foco em desempenho e resultados esportivos. III – Atleta com alto rendimento é o atleta com elevado nível de desempenho competitivo, integrante de seleções ou competições de âmbito estadual, nacional ou internacional, com dedicação intensiva e resultados expressivos. § 6° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar anualmente, por Decreto, a correção dos valores das Bolsas pelo Índice Geral de Preços – Mercado (iGP-M). Art. 2° (...) III – Viabilizar a participação dos atletas e paratletas, inscritos no no Cadastro de Atletas Bondespachenses, em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional; Art. 3º (...) I – Ter idade mínima de 7 (anos), comprovar residência e domicílio no Município de Bom Despacho há, no mínimo, 2 (dois) anos; (...) Parágrafo único. Caso o atleta tenha mudado sua residência de Bom Despacho para treinamento de rendimento complementar ou para fins estudantis, deverá comprovar a residência de seus pais e/ou responsável legal no município há, no mínimo, 02 (dois) anos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.090, de 17 de março de 2.026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, para fins de cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município de Bom Despacho autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, com a finalidade de promover a execução de serviços gerais nas instalações do aquartelamento local, mediante cessão de servidores públicos municipais. Art. 2º A cessão de que trata esta Lei destinase exclusivamente ao desempenho de atividades de 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 serviços gerais nas dependências da unidade da Polícia Militar instalada no Município, compreendendo, dentre outras atividades compatíveis: I – serviços de limpeza e conservação das instalações; II – organização e manutenção básica dos ambientes internos; III – atividades auxiliares de apoio material ao funcionamento do aquartelamento. § 1º O Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração do servidor cedido, bem como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da disponibilização. § 2º O servidor cedido não manterá qualquer vínculo funcional ou empregatício com a Polícia Militar de Minas Gerais, permanecendo vinculado exclusivamente ao Município. § 3º A Polícia Militar de Minas Gerais ficará isenta de responsabilidade trabalhista, previdenciária ou fiscal relacionada ao servidor cedido. Art. 3º O prazo de cessão observará a vigência de Convênio firmado, fixada em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público e mantidas as condições do ajuste. Art. 4º Os bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos municipais permanecerão sob guarda e responsabilidade da Polícia Militar durante a vigência do convênio, observadas as disposições constantes do instrumento celebrado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, inclusive aquelas destinadas à execução do convênio. Art. 6º A frequência e assiduidade do servidor cedido serão controladas pela cessionária e informadas mensalmente por escrito ao setor de Recursos Humanos do Município, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes pelo período de 12 (doze) meses após o seu encerramento. § 1º A cessionária ficará responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor durante o período da cessão. § 2º A cessionária deverá enviar informações ao Setor de Recursos Humanos do Município sobre quaisquer ocorrências verificadas na vida funcional do servidor cedido, para registro em seus assentamentos funcionais. § 3º O servidor cedido deverá executar funções compatíveis com aquelas exercidas no órgão de origem, com mesma carga horária, exceto para atender a interesse da Administração Municipal previamente autorizado. Art. 7º O Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação deverá ser assinado pelo cedente e pelo cessionário e será publicado no Diário Oficial do Município – DOME. Art. 8º A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere quaisquer direitos ao servidor público municipal cedido ou ao cessionário, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 9º As demais condições da cessão serão vinculadas ao termo competente, seja ele Acordo de Cooperação ou Convênio. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.091, de 17 de março de 2.026. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento aprovado para o exercício de 2.026 pela Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, em conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.876.340,36 (vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos): ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE VALOR Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0007.2033.33903200 1500000 102.000,00 Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0007.2033.33933900 1500000 146.683,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2098.33904000 1500000 1.450,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33904000 1500000 404.350,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.33933400 1500000 1.040.000,0 0 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2098.33933400 1500000 153.370,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33933400 1500000 904.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0053.2135.33933400 1500000 404.737,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0057.1018.44906100 1754000 220.000,00 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31900400 1500000 2.520.000,0 0 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31900400 1540000 4.523.063,4 6 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31901100 1500000 3.964.081,9 9 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31901100 1540000 6.508.208,3 6 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31901300 1500000 80.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31901300 1540000 341.833,16 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31901600 1500000 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31901600 1540000 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31909400 1500000 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31911300 1500000 198.713,20 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.31911300 1540000 1.068.446,2 4 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2100.33900800 1500000 207.162,56 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.362.0045.2109.33903000 1500000 22.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.362.0045.2109.33903000 1553000 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.362.0045.2109.33903600 1500000 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.362.0045.2109.33903900 1500000 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.362.0045.2109.33903900 1553000 8.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903000 1500000 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903000 1550000 88.776,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903100 1500000 1.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903200 1500000 294.639,40 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903200 1550000 221.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903400 1500000 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903600 1500000 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903900 1500000 1.147.825,9 9 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903900 1543000 80.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903900 1550000 129.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33904800 1500000 1.000,00 Art. 2ª Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas abaixo, no valor de R$ 24.876.340,36 (vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos): ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE REF. VALO R Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0007.2033.33903 000 150000 0 235 1.896,00 Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0007.2033.33903 600 150000 0 239 69.787,00 Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0007.2033.33903 900 150000 0 241 30.000,00 Secretaria Municipal de Administração 04.01.04.122.0017.2038.33903 900 150000 0 268 147.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.1014.44905 100 150000 0 662 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.1014.44905 200 150000 0 663 20.350,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.1014.44906 100 150000 0 666 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0044.2104.33903 000 150000 0 667 70.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.1013.33903 900 150000 0 696 150.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.1023.44905 100 150000 0 709 50.000,00 Secretaria Municipal de 09.01.12.365.0042.2096.33903 100 150000 0 727 1.000,00 Educação Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.33903 400 150000 0 730 700.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2098.33903 100 150000 0 750 3.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2098.33903 400 150000 0 753 243.370,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2098.33903 900 150000 0 755 1.450,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0044.2102.33903 000 150000 0 781 90.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0044.2103.33903 000 150000 0 784 90.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0053.2135.44905 100 150000 0 954 404.737,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.01.15.451.0057.1018.44905 100 175400 0 988 220.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31900 400 150000 0 758 2.520.000,0 0 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31900 400 154000 0 759 4.523.063,4 6 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31901 100 150000 0 760 3.964.081,9 9 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31901 100 154000 0 761 6.508.208,3 6 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31901 300 150000 0 762 80.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31901 300 154000 0 763 341.833,16 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31901 600 150000 0 764 10.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31901 600 154000 0 765 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31909 400 150000 0 766 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31911 300 150000 0 767 198.713,20 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.31911 300 154000 0 768 1.068.446,2 4 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2100.33900 800 150000 0 769 207.162,56 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0045.2109.33903 000 150000 0 678 22.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0045.2109.33903 000 155300 0 679 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0045.2109.33903 600 150000 0 680 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0045.2109.33903 900 150000 0 681 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0045.2109.33903 900 155300 0 682 8.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0043.2101.33903 000 150000 0 770 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 000 155000 0 771 88.776,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 100 150000 0 772 1.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 200 150000 0 773 294.639,40 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 200 155000 0 774 221.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 400 150000 0 775 450.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 600 150000 0 776 20.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 900 150000 0 777 1.531.825,9 9 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 900 154300 0 778 80.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33903 900 155000 0 779 129.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0043.2101.33904 800 150000 0 780 1.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.33903 200 150000 0 728 60.000,00 Art. 3º Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta lei até a totalidade dos seus respectivos valores. Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação observado o limite estipulado no art. 4º da Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025. Art. 4º As alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º, ficam compatibilizadas no PPA 2026-2029. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto n° 11.280, de 17 de março de 2.026. Concede gratificação a servidora pública municipal que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica concedida gratificação com base na Lei nº 2.353, de 3 de outubro de 2.013, para a servidora Nara Janaína Borges de Oliveira – Técnico em Gestão Pública – Auxiliar de Secretaria – gratificação de 50% (cinquenta por cento) a partir de 13 de março de 2.026. Art. 2º Em nenhuma hipótese, o valor recebido incorporará a remuneração da servidora. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2.026. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.281, de 17 de março de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$275.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 2.025,; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) indicado no Anexo. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Anexo ao Decreto nº 11.281, de 17 de março de 2.026. Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.04.122.0007.2121.339 09300 15000 00 857 50.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 05.01.13.392.0019.2047.339 03900 15000 00 302 200.000,0 0 Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.08.244.0034.2081.335 04300 15000 00 569 25.000,00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONT E REF . VALOR Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.01.18.541.0050.2123.339 03400 15000 00 869 50.000,00 Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural 05.03.13.391.0020.2052.449 05100 15000 00 340 200.000,0 0 Reserva de Contingência 99.99.99.999.9999.9001.999 99900 15000 00 1426 25.000,00 Decreto nº 11.282, de 17 de março de 2.026. Abre crédito suplementar no valor de R$1.375.409,73 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025; DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.375.409,73 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias indicadas abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FON TE VALOR Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2095.319011 00 25400 00 117.079,90 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2097.319011 00 25400 00 507.777,2 0 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.339030 00 25430 00 1.164,25 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2098.339030 00 25460 00 284.010,9 9 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0044.2104.339030 00 25500 00 50.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0042.2096.339030 00 25500 00 252.915,3 3 Secretaria Municipal de 09.01.12.365.0044.2102.339030 25500 100.000,0 Educação 00 00 0 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0044.2103.339030 00 25500 00 50.000,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0044.2104.339030 00 25520 00 1.890,61 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.361.0045.2108.339039 00 25760 01 10.571,45 Parágrafo único. Ficam incluídas as fontes de recursos relacionadas neste artigo no Orçamento do exercício de 2.026. Art. 2ª Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.375.409,73 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Decreto nº 11.283, de 17 de março de 2.026. Dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em resto a pagar não processado que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom DespachoMG, no uso de suas atribuições, em especial o inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando, o resto a pagar não processado de contrato vencido e rescindido, o saldo de empenho estimativo remanescente que não foi liquidado e nem cancelado à época do encerramento do contrato, bem como dos respectivos exercícios em decorrência da impossibilidade jurídica de suas execuções; Considerando saldo de empenho de contratos cujos valores não foram totalmente executados no exercício de suas vigências e que foram empenhados novamente mediante a celebração de termos aditivos e ou erro na informação; DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a seguinte nota de empenho de restos a pagar não processado: Exercí cio Nº empenho Fornecedor Valor 2025 9140 Empreser – Empresa de Prestação de Serviços Ltda R$ 725.864,96 TOTAL R$ 725.864,96 Art. 2º Fica a Gerência de Contabilidade responsável pela execução dos procedimentos 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 administrativos decorrentes do cancelamento constante deste decreto, procedendo-se às respectivas baixas nos registros contábeis do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração Portaria nº 028/2026/SMA, de 17 de março de 2.026. Instaura Processo Administrativo de Responsabilização e dá outras providências. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal; e Considerando o relatório do gestor do contrato nº 76/2026, oriundo do Processo nº 93/2025 – Pregão Eletrônico nº 37/2025 para providências quanto ao descumprimento contratual; Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere às infrações e sanções administrativas aplicáveis aos contratos administrativos; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização nº 4912/2026, para apurar os supostos descumprimentos contratuais cometidos pela empresa EXPRESSO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA quanto ao descumprimento do Contrato nº 76/2026. Art. 2º Designar a Comissão VI, instituída pelo Decreto Municipal nº 10.740, de 12 de fevereiro de 2.025, para a apuração dos fatos relatados. Art. 3º Designar a servidora Sabriny Rodrigues de Sousa como Presidente da Comissão IV. Art. 4º Nomear o servidor Edgar Lacerda Queiroz como Assessor Jurídico da Comissão. Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração. Art. 6o Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos e deverá ouvir as pessoas que entender pertinentes. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 027/2026/SMA, de 13 de março de 2.026. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Cultura e Turismo PARECER FINAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo digital n.º: 10173/2025 Referência: INEXIGIBILIDADE n.º 2/2025/SEMUC - Termo de Fomento n.º 3/2025 Base legal: Art. 31 e 32, da Lei Federal n.º 13.019/14. OSC interessada: Associação dos Reinadeiros de Bom Despacho CNPJ: 01.795.353/0001-98 Objeto da parceria: O objeto da presente é a parceria entre o município e a Associação dos Reinadeiros de Bom Despacho, para execução do projeto “Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário 2025” direcionados a salvaguarda da Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, patrimônio imaterial do município. Valor total do Repasse: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Período de Execução: agosto a dezembro de 2025 Tipo da Parceria: ( ) Colaboração (x) Fomento ( ) Cooperação PARECER FINAL Tendo em vista a análise da eficácia e efetividade do cumprimento do objetivo, bem como a análise da documentação constante no processo de prestação de contas conclui-se pela: (x) regularidade ( ) regularidade com ressalvas ( ) irregularidade da prestação de contas, pelo motivo abaixo indicado: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Bárbara Freitas Santos Secretária Municipal de Cultura e Turismo SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICAS EDITAL CULTURA PARA TODOS EDITAL Nº 0003/2026/SEMUC RESULTADO PRELIMINAR A Comissão Julgadora da Seleção das Propostas de Artistas para o Edital Cultura para Todos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria 003/2026/SEMUC, de 12 de março de 2.026; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o Resultado Preliminar das Inscrições de Artistas para o Edital Cultura para Todos e constá-lo no Anexo I. Parágrafo Único: Fica concedido o prazo de dois dias corridos a partir da data de publicação do Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas e das Propostas de Apresentação Musical. Bom Despacho, 17 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Jordana Gonçalves dos Santos Membro Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo Membro Marco Antônio Assis Paiva de Oliveira Presidente ANEXO I RESULTADO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS ARTÍSTICAS EDITAL CULTURA PARA TODOS EDITAL Nº 0003/2026 SEMUC CLASSIFICADOS N° da Inscri ção Prop onent e Ban da ou Arti sta Gêner o Music al ou Categ oria PONTUAÇÃO Crité rio A Crit ério B Crité rio C Crité rio D Nota Final Classifi cação CAPOEIRA 17 Cibel e Regin a Macie l Afro Mina s Capoei ra 8 4 4 5 21 1° Lugar – Classifi cado para duas vagas CONTAÇÃO DE HISTÓRIA 1 Bruno Henri que Silva Palh aça Beri ngel a Contaç ão de Históri a 10 5 3 5 23 1° Lugar – Classifi cado para três vagas 14 Luisa Garba zza Luis a Garb azza Contaç ão de Históri a 8 4 3 5 20 2° Lugar – Classifi cado para duas vagas CORTES DE REINADO 15 Aline Geral da Con go Sere no da Espe ranç a Cortes de Reinad o 8 5 2 5 20 1° Lugar – Classifi cado para uma vaga DANÇA AFRO 17 Cibel e Regin a Macie l Afro Mina s Capoei ra 8 4 4 5 21 1° Lugar – Classifi cado para três vagas DETENTORES (MODO DE FAZER INVENTARIADOS OU REGISTRADOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL) 26 Judite Maria da Silva Don a Judit e Detent ores 8 4 3 5 20 1° Lugar – Classifi cado para três vagas 25 Antôn ia Maria de Araúj o Nisi o e Toni nha Detent ores 8 4 2 5 19 2° Lugar – Classifi cado para três vagas MÚSICA – VOZ E VIOLÃO - MPB 10 Adail Mend onça Júnior Bella Bern ardes Voz e Violão - MPB 10 4 3 5 22 1° Lugar – Classifi cado para uma vaga 13 Lívia Atalit a Camp os Lívia Cam pos Voz e Violão - MPB 10 4 4 4 22 2° Lugar – Classifi cado para uma vaga 19 Eloy Moise s de Paula Eloy D’Pa ula Voz e Violão - MPB 8 5 2 5 20 3° Lugar – Classifi cado para uma vaga 7 Rafae l Olivei ra dos Santo s Vinil à La Cart e Voz e Violão - MPB 6 5 0 5 16 4° Lugar – Classifi cado para uma vaga MÚSICA – VOZ E VIOLÃO - POPROCK 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 10 Adail Mend onça Júnior Bella Bern ardes Voz e Violão - MPB 10 4 3 5 22 1° Lugar – Classifi cado para duas vagas 13 Lívia Atalit a Camp os Lívia Cam pos Voz e Violão - MPB 10 4 4 4 22 2° Lugar – Classifi cado para duas vagas 7 Rafae l Olivei ra dos Santo s Vinil à La Cart e Voz e Violão - MPB 6 5 0 5 16 3° Lugar – Classifi cado para uma vaga 24 Ellen Silva Camp os Ellen Cam pos Voz e Violão - MPB 6 2 0 5 13 4° Lugar – Classifi cado para uma vaga MÚSICA – VOZ E VIOLÃO - SAMBA/PAGODE 23 Danie l Batist a Soare s Sou do Sam ba Voz e Violão - Samba /Pagod e 8 4 0 5 17 1° Lugar – Classifi cado para duas vagas MÚSICA – VOZ E VIOLÃO – SERTANEJO 9 Keve n Victor dos Santo s Adel son Cost a Voz e Violão - Sertan ejo 8 3 4 5 20 1° Lugar – Classifi cado para três vagas 4 Gusta vo Delga do de Mello Gust avo Delg ado Voz e Violão - Sertan ejo 6 5 3 5 19 2° Lugar – Classifi cado para três vagas 6 Elson de Freita s Domi ngos Elso n Rodr igue z Voz e Violão - Sertan ejo 8 4 4 2 18 3° Lugar – Classifi cado para três vagas 18 José Libéri o Inácio Stanl ey Chag as Voz e Violão - Sertan ejo 6 4 3 5 18 4° Lugar – Classifi cado para três vagas 21 Marin a Gabri ely Santo s Mari na Faria Voz e Violão - Sertan ejo 8 4 0 5 17 5° Lugar – Classifi cado para três vagas MÚSICA – VOZ E VIOLÃO – CAIPIRA RAIZ 9 Keve n Victor dos Santo s Adel son Cost a Voz e Violão - Caipir a 8 3 4 5 20 1° Lugar – Classifi cado para cinco vagas 6 Elson Elso Voz e 8 4 4 2 18 2° de Freita s Domi ngos n Rodr igue z Violão - Caipir a Lugar – Classifi cado para cinco vagas A atribuição de cinco vagas aos proponentes justifica-se pelo fato de terem sido os únicos inscritos e habilitados na respectiva categoria, não havendo outras propostas concorrentes MÚSICA – BANDA COMPLETA - SERTANEJO 9 Keve n Victor dos Santo s Adel son Cost a Banda compl eta - Sertan ejo 8 3 4 5 20 1° Lugar – Classifi cado para duas vagas 20 Saulo Araúj o Teixei ra João Mar kus e Mau rício Banda compl eta - Sertan ejo 8 5 2 4 19 2° Lugar – Classifi cado para duas vagas 4 Gusta vo Delga do de Mello Gust avo Delg adoB anda com pleta - Serta nejo Banda compl eta - Sertan ejo 6 5 3 5 19 3° Lugar – Classifi cado para duas vagas 6 Elson de Freita s Domi ngos Elso n Rodr igue z Banda compl eta - Sertan ejo 8 4 4 2 18 4° Lugar – Classifi cado para uma vaga 18 José Libéri o Inácio Stanl ey Chag as Banda compl eta - Sertan ejo 6 4 3 5 18 5° Lugar – Classifi cado para uma vaga 21 Marin a Gabri ely Santo s Mari na Faria Banda compl eta - Sertan ejo 8 4 0 5 17 6° Lugar – Classifi cado para uma vaga MÚSICA – BANDA COMPLETA - SAMBA/PAGODE 23 Danie l Batist a Soare s Sou do Sam ba Banda compl eta - Samba /Pagod e 8 4 0 5 17 1° Lugar – Classifi cado para quatro vagas A atribuição da totalidade das vagas ao proponente justifica-se pelo fato de ter sido o único inscrito e habilitado na respectiva categoria, não havendo outras propostas concorrentes. MÚSICA – BANDA COMPLETA – CAIPIRA RAIZ 22 Saulo Araúj o Teixei ra João Mar kus e Mau rício Banda compl eta – Caipir a 8 5 2 4 19 1° Lugar – Classifi cado para três vagas MÚSICA – BANDA COMPLETA – CULTURA POPULAR 3 Franci sco Letro Ribeir o Trio Lam pião Banda compl eta – Cultur a 10 5 5 4 24 1° Lugar – Classifi cado para 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 Popula r duas vagas As demais inscrições foram indeferidas, pois não apresentaram comprovação de atuação efetiva na área da cultura popular. TEATRO 14 Bruno Henri que Silva Palh aça Beri ngel a Teatro 8 5 5 5 23 1° Lugar – Classifi cado para duas vagas 16 Carm em Lúcia da Silva Natt acha Jolie Teatro 8 4 5 5 22 2° Lugar – Classifi cado para duas vagas CIRCO 14 Bruno Henri que Silva Palh aça Beri ngel a Teatro 8 5 5 5 23 1° Lugar – Classifi cado para duas vagas 8 Bruno Rome ro Lopes Palh aço Leva Eu Circo 6 3 0 4 13 2° Lugar – Classifi cado para uma vaga ARTESANATO 11 Isabel la Caroli na Berna nrdes Isa Bern ardes Joalh eria Artesa nato 8 5 0 5 18 1° Lugar – Classifi cado para duas vagas 5 Joelm a Adria na Andra de Criar e Cost urar Artesa nato 6 4 0 5 15 2° Lugar – Classifi cado para duas vagas 12 Ismar a Nunes Bento Meli z Ateli ê Artesa nato 6 3 0 5 14 3° Lugar – Classifi cado para duas vagas ARTES PLÁSTICAS As inscrições foram indeferidas, pois não apresentaram comprovação de atuação efetiva na área de artes plásticas. Desenvolvimento Social Resolução n° 005/2026/CMDCA, de 13 de março de 2.026. Dispõe sobre a criação da Comissão de Divulgação do CMDCA e nomeia seus membros. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Despacho – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Federal n° 8.069/90, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n° 2.382/2013 e Resolução CMDCA n° 04/2014; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão de Divulgação do CMDCA, responsável pela divulgação das ações, campanhas, deliberações e demais atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 2º A Comissão de Divulgação será composta pelos seguintes membros: I– Marlene Correia da Silva; II – Paulo José Ferreira; III – Lilian Aparecida Silva; IV – André Rodrigues dos Santos. Art. 3º A Comissão instituída por esta Resolução terá vigência conforme deliberação do CMDCA, podendo atuar sempre que demandada pelo Conselho. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 13 de março de 2.026, 114º ano da emancipação do Município. Paulo José Ferreira Presidente do CMDCA Fazenda CANCELAMENTO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Fica cancelada a sessão de julgamento do Conselho de Contribuintes referente ao Processo nº 23812/2025, anteriormente designada para o dia 19 de março de 2026, às 9h00, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Bom Despacho – DOME, Edição nº 3.156. Informa-se que a referida sessão será oportunamente redesignada, com posterior publicação no órgão oficial. Licitações Resultado de Processo e Homologação Processo nº 131/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 49/2025, Processo Digital 25775/2025 – Código Verificador 734243T0 11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3157 – 17.03.2026 Objeto: Aquisição de fórmula infantil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Adjudicação em 12 de março de 2.026, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Homologação em 12 de março de 2.026, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Vencedoras: LEONE E COLDIBELLI COM. E DIST DE PROD. NUTRICIONAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 40.021.146/0001-38, Itens 1 e 2. Valor Total R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho - MG, (37) 3520 1434, licitacao@pmbd.mg.gov.br