br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 1263/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1263 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaCria o Projeto "Parlamento Mulher" no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho e dá outras providências
native_id2948

Originating matéria

matéria 6228 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA á à
wu LÊ
ESTADO DE MM 2AIS
RESOLUÇÃO Nº 1263/2026
que este(a)
publicado
checo ae 7 umsp no periodo
B3 3 1086 à 22, du DO. O referido
é verdade e dou fé. E
Bom Despacho,. CS IGÃ. NV) sa
Ass. Servidor.
RG/Matrícula..
Cria o Projeto “Parlamento Mulher” no âmbito da
Câmara Municipal de Bom Despacho e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Despacho, no uso de suas atribuições legais
e regimentais. propõe a seguinte Resolução:
[o Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bom Despacho, o
Projeto “Parlamento Mulher”.
Parágrafo único. O Projeto “Parlamento Mulher” terá caráter suprapartidário.
Art. 2º O Projeto “Parlamento Mulher” será executado por grupo de trabalho composto por
vereadoras e servidoras da Câmara Municipal, indicadas pelo Presidente, observados os princípios
da representatividade e da participação institucional.
$ 1º A Coordenação do grupo de trabalho do Parlamento Mulher será exercida,
preferencialmente, por uma vereadora.
$ 2º A composição, organização e o funcionamento do Parlamento Mulher poderão ser
regulamentados por ato da Mesa Diretora. no que couber.
Art. 3º São objetivos do Projeto “Parlamento Mulher”:
I — discutir o protagonismo das mulheres no contexto municipal e a necessidade de maior
[a] participação feminina na agenda política local;
II — garantir espaços de visibilidade e discussão de temáticas que impactam a vida das
mulheres;
HI — promover a igualdade entre homens e mulheres nos espaços institucionais de poder, na
iniciativa privada e na sociedade civil em geral, além de combater a discriminação de qualquer
natureza:
IV — fomentar a ampliação da representatividade feminina na política;
V — promover a autonomia e o empoderamento da mulher na política;
VI - promover ações que visem ao combate da violência contra à mulher;
e
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao()camarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
VII — fomentar políticas públicas, sociais, econômicas e de saúde pertinente às mulheres;
VIII — realizar encontros temáticos e descentralizados nas regiões do Município;
IX — fomentar políticas de inclusão da mulher no mercado de trabalho, especialmente
àquelas em situação de maior vulnerabilidade.
Art. 4º As ações e eventos do Projeto “Parlamento Mulher” serão amplamente divulgados
nos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Poderá ser contratado veículo de comunicação para divulgação das ações e
eventos.
Art. 5º As despesas relativas a execução do Projeto “Parlamento Mulher” correrão por conta
das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 02 de março de 2026.
Vereaho! Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO EN
(3
Ez,
CERTIDÃO
Certifico que consta da Ata da 4º Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom
Despacho, realizada em 02/03/2026. que foi colocado em pauta para discussão e
votação o Projeto de Resolução 11/2026 de autoria da mesa diretora que “Cria o
Projeto “Parlamento Mulher” no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho e
dá outras providências”, sendo este aprovado por unanimidade sem emendas.
Certifico por fim, que estavam presentes a maioria dos vereadores, sendo a falta dos
vereadores Rodrigo Chapola e Igor Soares justificadas e não tendo votado apenas o
O Vereador Maique (Presidente) em atendimento ao disposto no artigo 48 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Despacho.
Bom Despacho, 03 de março de 2026.
]
ni l
Veg rtihez de Andrade
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoria(ncamarabd.mg.gov.br

open original →