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norma nº 3093/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos no Município de Bom Despacho - MG, com recompensa ao cidadão denunciante, e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3166 – 30.03.2026
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022 E Nº 3-2025 
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação dos
resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2022 e nº 3-2025 para o preenchimento do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
5793/2026 (Código Verificador: 1V5RLQ79) , que
trata de contratação de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a Instrução Normativa nº
01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas
alterações.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista a futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
no setor de Recursos Humanos, situado na Praça
Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 31 de março
e 1ª de abril de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das
13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha
Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no
 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Karine Grazielle
Duarte
Técnico de Nível Superior
II - Nutricionista
Processo Seletivo nº 2-
2022
Nágela Brunelle
Vieira Machado
Técnico de Nível Superior
II - Fisioterapeuta
Processo Seletivo nº 3-
2025
Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3-
2025
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3-
2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
3887/2026 (Código Verificador: ABA6U0VX) que
trata da contratação de pessoal para atender as
necessidades da Procuradoria Geral do Município;
Considerando que os candidatos Ramon João
Marcos dos Santos e Júlia Cristina de Mesquita já
possuem vínculo empregatício no cargo de Gestor
Público Municipal - Advogado com este município;
Considerando a Instrução Normativa nº
01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas
alterações.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro
São João, nesta cidade, nos dias 31 de março e 1ª de
abril de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas
às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Ramon João Marcos
dos Santos
Gestor Público Municipal -
Advogado
Processo Seletivo nº
3-2025
Giovanna Rodrigues
Madeira
Gestor Público Municipal -
Advogado
Processo Seletivo nº
3-2025
Júlia Cristina de
Mesquita
Gestor Público Municipal -
Advogado
Processo Seletivo nº
3-2025
Mateus Fernandes
Alves Moreira
Gestor Público Municipal -
Advogado
Processo Seletivo nº
3-2025
Bom Despacho, 30 março de 2.026, 114º ano de
emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1 – 2.026
Dispõe sobre o Processo Eleitoral
para escolha de membros que irão
recompor o Conselho Municipal de
Educação – CME 2.026-2.028.
A Secretária Municipal de Educação de Bom
Despacho, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no Título II, da Lei Municipal n° 2.926 de
12 de junho de 2023, que regulamenta: os objetivos
e competências; composição, reuniões e atuações;
estrutura; composição e organização do Conselho
Municipal de Educação, torna pública a
normatização da realização do processo eleitoral
para escolha de representantes que irão recompor
o Conselho Municipal de Educação – CME -
gestão 2.026 a 2.028.
DO OBJETO
Art. 1° O presente Edital tem como objeto
normatizar a realização de eleição para escolha, por
meio do voto direto, nominal e secreto, de 1 (um)
par de representantes de profissionais do magistério
do Ensino Fundamental da rede Municipal, sendo 1
(um) titular e 1 (um) suplente, que integrarão o
Conselho Municipal de Educação - CME, gestão
2.026 a 2.028, conforme preconiza a Lei Municipal
n° 2.926 de 12 de junho de 2023. 
DOS OBJETIVOS DO CONSELHO
Art. 2° O CME de Bom Despacho possui
caráter deliberativo, normativo, consultivo,
propositivo, mobilizador, fiscalizador e de
acompanhamento e controle social do Sistema
Municipal de Ensino, com o objetivo de:
I – Assegurar aos grupos representativos da
comunidade o direito de participar da definição das
diretrizes da educação no âmbito do Município e
concorrer para elevar a qualidade dos serviços
educacionais;
II – Garantir que a educação seja direito de
todos e assegurada mediante políticas educacionais,
econômicas, sociais e culturais, visando garantir o
acesso, o ingresso, a permanência e o sucesso à
educação contínua e de qualidade, sem qualquer
discriminação, e zelando pela gestão democrática
nas escolas de seu sistema de ensino.
DA COMPOSIÇÃO, REUNIÕES E ATUAÇÕES
DO CONSELHO
Art. 3° O CME será composto por
representantes da sociedade civil e representantes do
poder público, totalizando 13 (treze) membros
titulares e seus respectivos suplentes, eleitos ou
indicados pelos seus segmentos, e nomeados por ato
do Prefeito, sendo um representante de cada um dos
segmentos seguintes:
I - Profissionais do magistério da educação
infantil municipal;
II - Profissionais do magistério do ensino
fundamental municipal;
III - Profissionais do magistério da educação
infantil da rede particular;
IV - Profissionais do magistério do ensino
fundamental da rede estadual;
V - Profissionais da Secretaria Municipal de
Educação;
VI - Pais de aluno de escolas da rede
municipal;
VII - Membros da Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Bom Despacho
(APAE);
VIII - Membros da Associação dos
Deficientes de Bom Despacho (ADEFIS);
IX - Membros da Associação
Bondespachense de Assistência e Promoção
(ABAP);
X - Grupos de Escoteiros de Bom Despacho;
XI - Profissionais da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
XII - Membros dos quilombolas;
XIII - Profissionais do Centro Municipal de
Atendimento Especializado (CEMAE).
Art. 4° Os nomes apresentados como
membros representantes das entidades na
composição do CME serão eleitos ou indicados por
segmento, com o prazo de sessenta dias, de
antecedência do vencimento do mandato.
3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
§ 1° Os representantes eleitos e indicados
serão nomeados pelo Poder Executivo por meio de
Decreto Municipal.
§ 2° O membro suplente substituirá o
respectivo membro titular nos casos de ausência ou -
vacância, cabendo ao membro titular o comunicado
ao suplente sobre a sua ausência nas reuniões.
§ 3° Os membros do CME deverão residir
no município de Bom Despacho e deverão ser
maiores de 18 anos.
§ 4° No período de 30 dias que antecede a
posse dos conselheiros, ocorrerá obrigatoriamente
curso de capacitação para os novos conselheiros.
Art. 5° O CME realizará uma reunião
ordinária mensal de acordo com o calendário letivo,
respeitando as férias e recessos escolares.
Parágrafo Único. Caberá à mesa diretora do
CME ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos
conselheiros em condições de votação, a convocação
de reunião extraordinária com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6° O CME organizar-se-á e aplicará
penalidades de acordo com suas disposições
estatutárias e regimentais aos conselheiros que não
cumprirem seus deveres.
Art. 7° São impedidos de integrar o CME:
I – cônjuge e parentes consanguíneos ou
afins, até terceiro grau, do(a) Prefeita(a), do Vice￾Prefeita(a), e dos(as) Secretários(as) Municipais;
II – tesoureiro(a), contador(a) ou
funcionário(a) de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à
Administração ou controle interno dos recursos do
Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos
ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III – Secretário Municipal de Educação;
IV – pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de
livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos
do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos;
ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito
dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos
conselhos.
Art. 8° O presidente do CME será eleito por
seus pares na primeira reunião do Conselho.
Parágrafo Único. O mandato de presidente
encerrar-se-á juntamente com o mandato de
conselheiro.
Art. 9° O mandato dos membros do CME
será de dois anos.
§1° Os conselheiros poderão ser
reconduzidos ou reeleitos a um segundo mandato.
§2° É vedado atuar em três mandatos
consecutivos.
Art. 10 A atuação dos membros do CME:
I – não será remunerada;
II – é considerada atividade de relevante
interesse social;
III – assegura isenção da obrigatoriedade de
testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício de suas atividades
de conselheiro(a), e sobre as pessoas que lhes
confiarem ou deles receberem informações;
IV – veda, quando os conselheiros forem
representantes de servidores das escolas públicas
municipais, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou
emprego sem justa causa, ou transferência
involuntária do estabelecimento de ensino em que
atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao
serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado
da condição de conselheiro antes do término do
mandato para o qual tenha sido designado.
V – veda, quando os conselheiros forem
representantes de estudantes em atividades do
Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta
injustificada nas atividades escolares.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
I – Promover a participação da sociedade
civil no planejamento, no acompanhamento e na
avaliação da educação municipal;
II – Zelar pela qualidade pedagógica e social
da educação;
III – Zelar pelo cumprimento da legislação
vigente;
IV – Participar da elaboração, acompanhar a
execução e a avaliação do Plano Municipal de
Educação de Bom Despacho;
V - Assessorar os demais órgãos e
instituições do SIME no diagnóstico dos problemas
e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;
VI - Emitir pareceres, resoluções,
indicações, instruções e recomendações sobre
assuntos do SIME, em especial, sobre autorização de
funcionamento e credenciamento das instituições
públicas e privadas;
VII – Manter intercâmbio com os demais
Sistemas de Educação dos municípios, do Estado de
Minas Gerais e de outros Estados, com o Ministério
da Educação, com a Secretaria de Estado da
Educação e demais Conselhos Municipais do país;
VIII – Analisar as estatísticas da educação
municipal anualmente, oferecendo subsídios aos
demais órgãos e instituições;
IX – Emitir Pareceres, Resoluções,
Indicações, Instruções e Recomendações sobre
convênio, assistência e subvenção a entidades
privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias,
bem como seu cancelamento;
X – Acompanhar o recenseamento e a
matrícula da população em idade escolar para a
Educação Infantil e Ensino Fundamental, em todas
as suas modalidades;
4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
XI – Acompanhar e/ou estabelecer critérios
bem como fiscalizar a concessão de bolsas de
estudos a serem custeadas com recursos municipais;
XII – Mobilizar a sociedade civil e o Estado,
para a inclusão de alunos com deficiência no sistema
regular de ensino;
III – Dar publicidade aos atos e demais
ações do CME;
XIV – Mobilizar a sociedade civil, o Estado
e a União para a progressiva extensão da jornada
escolar para tempo integral;
XV – Promover eventos para discussão de
temas relevantes da educação em nível nacional,
estadual e municipal;
XVI – Participar da elaboração e
acompanhar a execução da política educacional do
município de Bom Despacho, no âmbito público e
privado, pronunciando, em especial, sobre a
ampliação de rede de escolas e a localização de
prédios escolares;
XVII – Fixar normas, nos termos da lei, para
a Educação Básica e suas respectivas modalidades
no âmbito do município;
XVIII – Acompanhar e propor a articulação
da área educacional com programas de outras
secretarias;
IXX – Participar na elaboração das políticas
de reconhecimento, profissionalização e valorização
dos profissionais da educação, visando à melhoria do
seu desempenho profissional;
XX – Acompanhar a gestão administrativa
do SIME, sob a competência da Secretaria
Municipal de Educação – SME;
XXI – Mobilizar a sociedade civil, o Estado
e a União para a garantia da gestão democrática nos
órgãos e instituições públicas do SIME;
XXII – Manter diálogo constante com o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)
e com o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (CACS-FUNDEB);
XXIII – Conferir e emitir pareceres acerca
da aplicação quanto às prestações de contas
referentes aos Fundos e Programas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE;
XXIV – Supervisionar o censo escolar anual
e a elaboração da proposta orçamentária anual, no
âmbito do município com o objetivo de concorrer
para o regular e tempestivo tratamento e
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros
que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
XXV – Promover a capacitação obrigatória
dos conselheiros no início da gestão do CME, bem
como propiciar no mínimo duas formações
continuadas de conselheiros durante o ano letivo;
XXVI – Propor medidas para melhoria do
fluxo e rendimento escolar;
XXVII – Exercer outras atribuições,
previstas em lei ou decorrentes de suas funções;
XXVIII – Manter-se filiado a União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCME), participando obrigatoriamente dos
cursos de capacitação promovidos pela referida
entidade.
1° As Resoluções aprovadas pelo CME serão
assinadas pelo presidente e encaminhadas via ofício
à SME.
§2° As Resoluções com caráter normativo
serão homologadas pelo Secretário Municipal de
Educação.
§3° Para a emissão de Resolução ou ato
normativo deve ser encaminhado à SME o parecer
elaborado por Comissão do CME com suporte do
SIME.
DA ESTRUTURA
Art. 11 O CME contará com estrutura
administrativa própria, incumbindo ao Município
garantir:
I – Infraestrutura, manutenção e sistema
informatizado, material de expediente, consumo e
permanente e demais condições adequadas à
execução plena das competências do conselho;
II – Informações ao Ministério da Educação
sobre os dados cadastrais relativos à criação e
composição;
III – Disponibilização de veículo oficial para
visita técnica e/ou viagem a trabalho, desde
que solicitado com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis;
IV – Ao conselheiro, o direito a diárias e
transporte quando estiver em viagem a serviço,
representando o órgão ou participando de eventos
educacionais, desde que solicitado com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
V – Ao conselheiro residente na zona rural,
garantir sua participação nas reuniões presenciais
por meio de transporte ofertado pela SME, e
solicitado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Único. As despesas de
manutenção do CME correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas na Secretaria Municipal
de Educação.
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 12 São órgãos do CME:
I – A Plenária e
II – A Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. As atribuições e
competência da Plenária e da Diretoria Executiva
serão fixadas no Regimento Interno do CME.
Art. 13 A Diretoria Executiva será composta
por três membros, eleitos por maioria simples dentre
os conselheiros titulares, para ocupar as seguintes
pastas:
I – Presidência;
5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
II – Vice-presidência;
III – Secretário do CME.
Art. 14 O Regimento sobre o funcionamento
do CME deverá ser elaborado após 90 (noventa) dias
de promulgação desta Lei.
DAS VAGAS
Art. 15 Estão disponíveis: 1 (um) par de
representantes de profissionais do magistério do
Ensino Fundamental da rede Municipal, sendo 1
(um) titular e 1 (um) suplente, que integrarão o
CME, gestão 2.026 a 2.028. 
DAS INSCRIÇÕES
Art. 16 Poderão se candidatar profissionais
do Magistério do Ensino Fundamental da rede
municipal de ensino.
Parágrafo único: os profissionais do
magistério que possuem dois cargos na rede
municipal de ensino poderão se inscrever e votar
uma única vez.
Art. 17 Os representantes ou candidatos
(titulares ou suplentes) interessados em participar da
eleição deverão se inscrever, no período de
31/3/2026 a 6/4/2026. As inscrições serão realizadas
online, por meio do preenchimento do requerimento
a partir de 31/3/2.026 às 7h até o dia 6/4/2.026, às 18
horas, horário de Brasília, por meio de link
disponibilizado no Anexo I desse edital.
§ 1º As inscrições recebidas após a data e o
horário especificados no caput serão
automaticamente invalidadas.
§ 2º Somente serão consideradas válidas as
inscrições formalizadas no prazo e que estejam em
conformidade com os requisitos previstos no
presente Edital.
Art.18 A inscrição com dados inverídicos
implicará na exclusão automática do candidato, sem
prejuízo das demais responsabilidades.
Art. 19 A relação nominal dos candidatos,
cuja inscrição for deferida, será publicada
oficialmente no Diário Oficial do Município
Eletrônico – DOMe.
DA ELEIÇÃO
Art. 20 O processo eleitoral se desenvolverá
em quatro etapas, a saber:
I - 1ª Etapa – Inscrição: será realizada on￾line a partir de 31/3/2.026 até o dia 6/4/2.026;
II - 2ª Etapa – divulgação dos nomes dos
inscritos, por segmento, nas Instituições de Ensino e
no Diário Oficial do Município Eletrônico – DOMe,
será realizada pela Comissão da Secretaria de
Educação no dia 8/4/2.026;
III - 3ª Etapa – Votação: será realizada no dia
14/4/2.026, em urna específica, disponibilizadas nas
Instituições de Ensino;
IV - 4° Etapa – Divulgação dos resultados:
nas Instituições de Ensino e no Diário Oficial do
Município Eletrônico – DOMe, será realizada pela
Comissão da Secretaria de Educação no dia
16/4/2.026.
Parágrafo único: A eleição será com uso de
urnas e cédulas que serão disponibilizadas nas
instituições de ensino da rede municipal.
Art. 21 A gestão de cada Instituição de
Ensino organizará a eleição e apuração dos votos,
registrando o resultado da apuração, juntamente com
a lista de candidatos inscritos.
Art. 22 A apuração será realizada por dois
servidores da instituição com a presença do diretor
ou vice-diretor, desde que nenhum desses seja
candidato.
Art. 23 Após a finalização da votação será
feita a apuração final pela Comissão da Secretaria de
Educação responsável pelo pleito.
Art. 24 Será considerado inválido o voto:
I - cuja cédula contenha mais de 1 (um)
candidato assinalado;
II - cuja cédula não estiver rubricada pelos
membros da comissão;
III - cuja cédula não corresponder ao modelo
oficial; 
IV - em branco; 
V - que tiver o sigilo violado.
Art. 25 Serão eleitos para compor o
Conselho Municipal de Educação em Bom
Despacho, na gestão 2.026 a 2.028, os representantes
ou candidatos (titulares ou suplentes) com maior
número de votos.
Art. 26 Em caso de empate, será eleito o
representante que possuir a idade maior.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 27 Fica constituída a Comissão que será
responsável pela divulgação do presente Edital,
organização e realização da eleição até a divulgação
final dos representantes eleitos, que acompanhará
todo o processo juntamente com os Conselheiros em
exercício do CME, composta pelos servidores da
Secretaria Municipal de Educação:
I – Mariana de Faria e Silva;
II – Natália Marçal Amarante Ribeiro
Gontijo;
III – Riquelme Rodrigues Ferreira.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Cabe à Secretaria Municipal de
Educação providenciar a publicação deste edital
no sítio da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho – Portal de Educação - SIME e no
DOMe - Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 29 Após eleitos, os conselheiros serão
nomeados pelo Prefeito por meio de decreto
publicado no DOMe - Diário Oficial Eletrônico do
Município de Bom Despacho.
Art. 30 A posse dos membros eleitos se dará
na primeira reunião ordinária do CME, gestão 2.026-
6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
2.028, na qual se elegerá um Presidente e um Vice￾Presidente do referido Conselho.
Art. 31 Compete à Comissão da SME
deliberar soberanamente sobre impugnações,
interpretações ou qualquer outro assunto relativo ao
processo eleitoral e respectivo Edital.
Art. 32 Fica facultado aos inscritos e
interessados dirigir-se à Comissão, por meio do e￾mail riquelme.ferreira@pmbd.mg.gov.br, para
promover impugnação ou comunicar fato que
entender relevante sobre a condução do processo
eleitoral, para adoção, se for o caso, das
providências cabíveis.
Denisse Aparecida dos Santos Sousa
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I 
Cronograma 
AÇÕES LOCAL DATA/
HORÁRIO
Ampla divulgação do
Edital de Convocação
para eleição de
representantes do
Conselho Municipal de
Educação - CME
2.026-2.028
Mídias sociais da Prefeitura 
Diário Oficial do Município –
DOMe
Portal da Educação - SIME
30/3/2.026
Inscrições
Site da Prefeitura Municipal
e 
Escolas de Ensino
Fundamental Municipais
Link inscrição de representante
segmento de profissionais do
magistério:
https://docs.google.com/forms/
d/
1deVtIuFnhSDSi0tzWlCHyPZ
VxlxL8_oUZ9FVhH6EPuk/edit
 Início:
31/3/2.026 às
7h
Término:
 6/4/2.026 às
18h
Eleição
Presenciais realizada nas
Escolas de Ensino
Fundamental da rede
Municipal de Bom Despacho.
14/4/2.026
De 7h às 17h
Divulgação do
resultado
Secretaria Municipal de
Educação
Mídias sociais da Prefeitura 
Diário Oficial do Município -
DOMe
16/4/2.026
Desenvolvimento Social
TERMO DE FOMENTO Nº 4, DE 30 DE
MARÇO DE 2.026.
Termo de Fomento que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, e a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, Organização
da Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Fomento que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João,
neste município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representada pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286-
01, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro lado a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais, entidade pública de
direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua
Antônio Tavares, nº 147, São Lucas, Ozanan, em
Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº
20.918.215/0001-01, neste ato representado pelo sua
Presidente Mylena Alves Xavier, brasileira,
portadora do CPF nº 137.XXX.XXX-08, doravante
denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem
celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a
estipulação das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o
repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal
de Assistência Social, destinados à execução de
serviços socioassistenciais voltados ao atendimento
de pessoas com deficiência intelectual ou múltipla e
suas respectivas famílias, no território do município
de Bom Despacho. 
Os recursos repassados serão aplicados no
pagamento de despesas com pessoal, referente ao
ano de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES
Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Repassar os recursos necessários ao
desenvolvimento do objeto da presente parceria nas
datas definidas no cronograma de financeiro
especificado no presente Termo de Fomento;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria por meio do Gestor da Parceria adiante
nomeado e da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
III. Assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, no caso de paralisação ou
da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
IV. Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final, com base no
relatório técnico do Gestor da Parceria até a data
limite de 30 de abril de 2.027;
V. Disponibilizar em seu site oficial na
internet, informações sobre a parceria ora celebrada
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da
apreciação da prestação de contas final;
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
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I – Empregar os recursos exclusivamente
para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo
termo de transferência;
II – Garantir o livre acesso, a qualquer
tempo, dos servidores dos sistemas de controle
interno e externo a todos os atos, fatos e documentos
relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado;
III – Atender as recomendações, exigências
e determinações do concedente dos recursos e dos
agentes dos sistemas de controle interno e externo;
IV – restituição de recursos, nos casos
previstos no Decreto 11.035/2025;
V – definir, se for o caso, da titularidade dos
bens e direitos remanescentes na data da conclusão
ou extinção da parceria e que, em razão de sua
execução tenham sido adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos repassados pela
Administração Pública;
VI – manter e movimentar os recursos em
conta bancária específica;
VII – autorizar o livre acesso dos agentes da
Administração Pública, do controle interno e do
Tribunal de Contas correspondente aos processos,
aos documentos e às informações relacionadas a
termos de colaboração ou a termos de fomento, bem
como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII – o gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento
e de pessoal;
IX – o pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no termo de
colaboração ou de fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública a inadimplência da entidade
em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de
subvenção, no presente exercício, até o valor total de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em oito parcelas
no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil
reais) cada, a serem depositadas no Banco do Brasil,
Agência Bancária 0588-6, Conta nº 3405-3.
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 07.002.0008.0244.0034.2081.3335043 Fonte
1.500.000.000 CR 569
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de exercício corrente
Especificação da fonte e destinação de
recursos: 500 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade
na aplicação dos recursos, atrasos não justificados
no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria
ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira,
matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por
meio da Portaria nº 049/2025/SMDS de 11 de
dezembro de 2025, com as seguintes obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e
equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
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a) a descrição sumária das atividades e
metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de
31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de
setembro de 2025.
Subcláusula única – Na hipótese de o
Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou
ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário
Municipal responsável pela parceria designará o
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Portaria nº 002/2026/SMDS, de 30 de janeiro de
2.026, a qual se incumbirá dos procedimentos do
acompanhamento das parcerias celebradas, em
caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e
regular gestão das parcerias, por meio de análise de
documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco,
ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de
monitoramento e avaliação sobre a conformidade do
cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do presente Termo de Fomento,
o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá
conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de Fomento com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter
emergencial, recursos para finalidade diversa da
estabelecida no plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
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VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano
de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de
área construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
e) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA OITAVA – MOVIMENTAÇÃO E
APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados se geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira – Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria
será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Subcláusula segunda – Fica autorizada a
aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras
na ampliação de metas do objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de Fomento, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira – A prestação de
contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até
noventa dias após a utilização dos recursos.
Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s)
especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou
ponto facultativo nas repartições públicas, a
prestação de contas deverá ser entregue no dia útil
imediatamente posterior.
Subcláusula terceira – Além de outros
elementos especificados no do Manual de Prestação
de Contas, deverá acompanhar a prestação de
contas:
I – Relatório de Execução do Objeto,
assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do
objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados, a partir do cronograma
acordado, anexando-se documentos de comprovação
da realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO
DE VALORES
A análise da prestação de contas considerará
o cumprimento da finalidade, a execução do objeto,
o alcance das metas pactuadas e o nexo de
causalidade entre receitas e despesas, observando a
verdade real e os resultados alcançados.
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS
PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência
a partir da publicação de seu extrato na imprensa
oficial com duração até 31 de dezembro de 2.026,
podendo ser prorrogado, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente;
c) aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
RESCISÃO
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O presente Termo de Fomento será
rescindido de pleno direito independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de
infringência de quaisquer cláusulas ou condições,
ou, de acordo com a manifestação de uma das partes
dessa intenção comunicada por escrito no prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica estabelecida a obrigatoriedade de
tentativa prévia de solução administrativa das
controvérsias, com participação do órgão de
assessoramento jurídico do Município, antes do
ajuizamento de qualquer medida judicial.
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes
o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Mylena Alves Xavier
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07, DE 30 DE
MARÇO DE 2026.
Termo de Colaboração que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, o Fundo
Municipal da Criança e do
Adolescente e a Associação Civil
Coral Voz e Vida de Bom Despacho,
Organização da Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Colaboração que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João,
neste município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286-
01, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
inscrito no CNPJ sob nº 00.653.649/0001-01, por
seu representante legal, Paulo José Ferreira, portador
do CPF 420.XXX.XXX-49, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a
Associação Civil Coral Voz e Vida de Bom
Despacho, entidade pública de direito privado sem
fins lucrativos, com sede na Rua São José, nº 162,
Centro, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº
64.479.504/0001-19, neste ato representado pelo sua
Presidente Luciene Cabral Silva, brasileira, portador
do CPF nº 667.XXX.XXX-04, doravante
denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem
celebrar o presente Termo de Colaboração, mediante
a estipulação das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o
repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, para a execução do
Projeto “Crescendo com Música”, no qual tem por
objetivo ofertar a formação instrumental e iniciação
musical por meio das oficinas de violino, viola de
arco, violoncelo, violão e musicalização infantil para
crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social e/ou violação de direitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Repassar os recursos necessários ao
desenvolvimento do objeto da presente parceria nas
datas definidas no cronograma de financeiro
especificado no presente Termo de Colaboração;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria por meio do Gestor da Parceria adiante
nomeado e da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
III. Assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, no caso de paralisação ou
da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
IV. Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final, com base no
relatório técnico do Gestor da Parceria até a data
limite de 30 de abril de 2.027;
V. Disponibilizar em seu site oficial na
internet, informações sobre a parceria ora celebrada
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da
apreciação da prestação de contas final;
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
I – Empregar os recursos exclusivamente para
o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo
termo de transferência;
II – Garantir o livre acesso, a qualquer tempo,
dos servidores dos sistemas de controle interno e
externo a todos os atos, fatos e documentos
relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado;
III – Atender as recomendações, exigências e
determinações do concedente dos recursos e dos
agentes dos sistemas de controle interno e externo;
IV – restituição de recursos, nos casos
previstos no Decreto 11.035/2025;
V – definir, se for o caso, da titularidade dos
bens e direitos remanescentes na data da conclusão
ou extinção da parceria e que, em razão de sua
execução tenham sido adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos repassados pela
Administração Pública;
VI – manter e movimentar os recursos em
conta bancária específica;
VII – autorizar o livre acesso dos agentes da
Administração Pública, do controle interno e do
Tribunal de Contas correspondente aos processos,
aos documentos e às informações relacionadas a
termos de colaboração ou a termos de fomento, bem
como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII – o gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento
e de pessoal;
IX – o pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no termo de
colaboração ou de fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública a inadimplência da entidade
em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de parceria,
no presente exercício, até o valor total de R$
46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais),
em duas parcelas no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais) e uma parcela no valor de R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a
serem depositadas na Caixa Econômica Federal,
Agência Bancária 1060, Conta nº 577562888-4.
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 007.003.0008.0243.0035.2083.3335041 Fonte
1.500.000.000 CR 572.
 R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocen￾tos reais)
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de
recursos: 500 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria
ora firmada a servidora Fica designada como
Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela
12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente
nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de
11 de dezembro de 2.025, com as seguintes
obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de
31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de
setembro de 2.025.
Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor
da Parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário
Municipal responsável pela parceria designará o
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Resolução nº 007/2025/CMDCA, de 17 de
dezembro de 2.025, a qual se incumbirá dos
procedimentos do acompanhamento das parcerias
celebradas, em caráter preventivo e saneador, para
apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio
de análise de documentos, pesquisa de satisfação e
visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de Colaboração, o qual,
sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA SEXTA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de Colaboração com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
e) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA OITAVA –
MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados se geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira – Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria
será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Subcláusula segunda – Fica autorizada a
aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras
na ampliação de metas do objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de Colaboração, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira – A prestação de
contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até
trinta dias após a utilização dos recursos.
Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s)
especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou
ponto facultativo nas repartições públicas, a
prestação de contas deverá ser entregue no dia útil
imediatamente posterior.
Subcláusula terceira – Além de outros
elementos especificados no do Manual de Prestação
de Contas, deverá acompanhar a prestação de
contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
A análise da prestação de contas considerará o
cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o
alcance das metas pactuadas e o nexo de causalidade
entre receitas e despesas, observando a verdade real
e os resultados alcançados.
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá
vigência a partir da publicação de seu extrato na
imprensa oficial com duração até 31 de dezembro de
2.026, podendo ser prorrogado, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente;
c) aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração será
rescindido de pleno direito independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de
infringência de quaisquer cláusulas ou condições,
ou, de acordo com a manifestação de uma das partes
dessa intenção comunicada por escrito no prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
FORO
Fica estabelecida a obrigatoriedade de
tentativa prévia de solução administrativa das
controvérsias, com participação do órgão de
assessoramento jurídico do Município, antes do
ajuizamento de qualquer medida judicial.
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Luciene Cabral Silva
Presidente da Associação Coral Voz e Vida de
Bom Despacho
Paulo José Ferreira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08, DE 30 DE
MARÇO DE 2026.
Termo de Colaboração que entre si
celebram o Município de Bom
Despacho/MG, por intermédio da
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, o Fundo
Municipal da Criança e do
Adolescente e a Associação Civil
Coral Voz e Vida de Bom Despacho,
Organização da Sociedade Civil.
Por este instrumento particular de Termo de
Colaboração que celebram entre si de um lado o
Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João,
neste município, inscrito no CNPJ sob n.º
18.301.002/0001-86, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286-
01, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
inscrito no CNPJ sob nº 00.653.649/0001-01, por
seu representante legal, Paulo José Ferreira, portador
do CPF 420.XXX.XXX-49, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a
Associação Civil Coral Voz e Vida de Bom
Despacho, entidade pública de direito privado sem
fins lucrativos, com sede na Rua São José, nº 162,
Centro, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº
64.479.504/0001-19, neste ato representado pelo sua
Presidente Luciene Cabral Silva, brasileira, portador
do CPF nº 667.XXX.XXX-04, doravante
denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem
celebrar o presente Termo de Colaboração, mediante
a estipulação das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o
repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, destinado à execução
do Projeto “Produção Musical Juventude Crescendo
com Música”, que visa ofertar atividades de prática
musical em conjunto, com a formação de orquestra
15 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
de câmara e orquestra de violões, bem como
promover a formação musical por meio de coro
infantil e monitoria on-line.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO
obriga-se a:
I. Repassar os recursos necessários ao
desenvolvimento do objeto da presente parceria nas
datas definidas no cronograma de financeiro
especificado no presente Termo de Colaboração;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria por meio do Gestor da Parceria adiante
nomeado e da Comissão de Monitoramento e
Avaliação;
III. Assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, no caso de paralisação ou
da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
IV. Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final, com base no
relatório técnico do Gestor da Parceria até a data
limite de 30 de abril de 2.027;
V. Disponibilizar em seu site oficial na
internet, informações sobre a parceria ora celebrada
por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da
apreciação da prestação de contas final;
Subcláusula segunda – A ENTIDADE
obriga-se a:
I – Empregar os recursos exclusivamente para
o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo
termo de transferência;
II – Garantir o livre acesso, a qualquer tempo,
dos servidores dos sistemas de controle interno e
externo a todos os atos, fatos e documentos
relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado;
III – Atender as recomendações, exigências e
determinações do concedente dos recursos e dos
agentes dos sistemas de controle interno e externo;
IV – restituição de recursos, nos casos
previstos no Decreto 11.035/2025;
V – definir, se for o caso, da titularidade dos
bens e direitos remanescentes na data da conclusão
ou extinção da parceria e que, em razão de sua
execução tenham sido adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos repassados pela
Administração Pública;
VI – manter e movimentar os recursos em
conta bancária específica;
VII – autorizar o livre acesso dos agentes da
Administração Pública, do controle interno e do
Tribunal de Contas correspondente aos processos,
aos documentos e às informações relacionadas a
termos de colaboração ou a termos de fomento, bem
como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII – o gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento
e de pessoal;
IX – o pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no termo de
colaboração ou de fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública a inadimplência da entidade
em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
O MUNICÍPIO repassará a título de parceria,
no presente exercício, até o valor total de R$
50.170,00 (cinquenta mil, cento e setenta reais), em
duas parcelas no valor de R$ 17.300,00 (dezessete
mil e trezentos reais) e uma parcela no valor de R$
15.570,00 (quinze mil, quinhentos e setenta reais), a
serem depositadas na Caixa Econômica Federal,
Agência Bancária 1060, Conta nº 577562852-3.
Subcláusula primeira – As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 007.003.0008.0243.0035.2083.3335041 Fonte
1.500.000.000 CR 572.
 R$ 50.170,00 (cinquenta mil, cento e setenta
reais).
Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 –
Recurso de Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de
recursos: 500 – Recursos Ordinários.
Subcláusula segunda – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o
cronograma de desembolso aprovado e depositadas
na conta específica indicada pela ENTIDADE,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas
até o saneamento das impropriedades:
I – quando houver fundados indícios de não
ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação
aplicável, inclusive quando aferidos em
procedimentos de fiscalização local, realizados
periodicamente pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação e pelos órgãos de controle interno e
externo da administração pública;
II – quando verificado desvio de finalidade na
aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
administração pública nas contratações e demais
atos praticados na execução da parceria ou o
inadimplemento da ENTIDADE com relação a
outras cláusulas básicas;
16 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
III – quando a ENTIDADE deixar de adotar
as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da
Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou
externo;
Subcláusula terceira – Nos casos das
parcerias com vigência plurianual ou firmadas em
exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a
execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
Subcláusula quarta – No caso de
cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO
autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos
previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA
PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria
ora firmada a servidora Fica designada como
Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela
Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente
nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de
11 de dezembro de 2.025, com as seguintes
obrigações:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria;
II – Avaliar o andamento e concluir se objeto
da parceria foi executado conforme pactuado;
III – Disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação;
IV – Emitir parecer técnico conclusivo de
análise da prestação de contas final com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação, o
qual deverá conter:
a) a descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela
administração pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) quando for o caso, os custos indiretos, os
remanejamentos efetuados, as sobras de recursos
financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e
eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios
das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
V – Informar ao Secretário Municipal
responsável pela parceria a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
VI – Cumprir e fazer cumprir as demais
determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de
31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de
setembro de 2.025.
Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor
da Parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário
Municipal responsável pela parceria designará o
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO
MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do objeto da
presente parceria será realizado por Comissão
Especial designada para esta finalidade por meio da
Resolução nº 007/2025/CMDCA, de 17 de
dezembro de 2.025, a qual se incumbirá dos
procedimentos do acompanhamento das parcerias
celebradas, em caráter preventivo e saneador, para
apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio
de análise de documentos, pesquisa de satisfação e
visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:
I) Emitir relatório da visita técnica in loco
realizada durante a execução da parceria;
II) Emitir relatório técnico de monitoramento
e avaliação sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do presente Termo de Colaboração, o qual,
sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas
estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do
cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela
Administração Pública e valores comprovadamente
utilizados;
d) os valores pagos a título de custos
indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de
recursos financeiros, incluindo as aplicações
financeiras, e eventuais valores devolvidos aos
cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das
despesas apresentados pela organização
ENTIDADE;
f) análise das auditorias realizadas pelos
controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas
17 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA SEXTA – DA
CONTRAPARTIDA
A presente parceria não gera obrigação de
contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo
considerada a contrapartida social, o cumprimento
satisfatório do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
A ENTIDADE deverá executar o objeto
constante do plano de trabalho em anexo ao presente
Termo de Colaboração com estrita observância das
cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado:
I. Realizar despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou
empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de
ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela
administração pública;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial,
recursos para finalidade diversa da estabelecida no
plano de trabalho;
V. Realizar despesa em data anterior à
vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à
vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da
administração pública;
VII. Transferir recursos para clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou
quaisquer entidades congêneres;
VIII. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos
fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de
trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela
organização da sociedade civil que não esteja ligado
diretamente à execução do objeto;
d) Obras que caracterizem a ampliação de área
construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
e) Contratação de despesas com auditoria
externa.
CLÁUSULA OITAVA –
MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO
FINANCEIRA DOS RECURSOS
Os recursos recebidos em decorrência da
presente parceria serão depositados se geridos em
conta bancária específica de titularidade da
ENTIDADE, em instituição financeira oficial
indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
poupança, se a previsão de seu uso for igual ou
superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando
o prazo previsto para sua utilização for igual ou
inferior a 1 (um) mês.
Subcláusula primeira – Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria
será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Subcláusula segunda – Fica autorizada a
aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras
na ampliação de metas do objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas da utilização
dos recursos financeiros repassados por força deste
Termo de Colaboração, respeitando as instruções
específicas constantes do Manual de Prestação de
Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à
ENTIDADE.
Subcláusula primeira – A prestação de
contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até
trinta dias após a utilização dos recursos.
Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s)
especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou
ponto facultativo nas repartições públicas, a
prestação de contas deverá ser entregue no dia útil
imediatamente posterior.
Subcláusula terceira – Além de outros
elementos especificados no do Manual de Prestação
de Contas, deverá acompanhar a prestação de
contas:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado
pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados, a partir do cronograma acordado,
anexando-se documentos de comprovação da
realização das ações, tais como listas de presença,
fotos e vídeos, se for o caso;
II – Relatório de Execução Financeira,
assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESTITUIÇÃO DE VALORES
A análise da prestação de contas considerará o
cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o
alcance das metas pactuadas e o nexo de causalidade
entre receitas e despesas, observando a verdade real
e os resultados alcançados.
Em caso de uso irregular ou indevido dos
recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a
sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30
(trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data
de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS
BENS PERMANENTES E DIREITOS
REMANESCENTES
Os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração
da parceria serão inalienáveis, devendo ser
restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de
uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização
ao final da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá
vigência a partir da publicação de seu extrato na
imprensa oficial com duração até 31 de dezembro de
2.026, podendo ser prorrogado, desde que:
a) manifestado interesse das partes;
b) formalizado em termo competente;
c) aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração será
rescindido de pleno direito independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de
infringência de quaisquer cláusulas ou condições,
ou, de acordo com a manifestação de uma das partes
dessa intenção comunicada por escrito no prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS
ANEXOS
Constarão como anexos do instrumento de
parceria:
I – o Plano de Trabalho, que dele é parte
integrante e indissociável, do qual constam as
atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem
alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida
(quando for o caso) e outros elementos norteadores
do objeto da presente parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento de quaisquer cláusulas
deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis,
devendo ser levado ao conhecimento do Ministério
Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
FORO
Fica estabelecida a obrigatoriedade de
tentativa prévia de solução administrativa das
controvérsias, com participação do órgão de
assessoramento jurídico do Município, antes do
ajuizamento de qualquer medida judicial.
Será competente o foro da Comarca de Bom
Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas
suscitadas por força do presente Termo de Parceria,
com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes o
presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo indicadas.
Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º
ano de emancipação do Município.
Joelma Priscilla Bobbia Teixeira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Luciene Cabral Silva
Presidente da Associação Coral Voz e Vida de
Bom Despacho
Paulo José Ferreira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Fazenda
Relatório Resumido de Execução Orçamentária da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG,
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente
ao primeiro bimestre do ano de 2026 a partir da
página 21.
Licitações
Resultado de Processo e Homologação
Processo n° 10/2026, por Inexigibilidade de
Licitação nº 5/2026, Processo Digital 734/2026,
Código Verificador X15DC751.
Objeto: O credenciamento de laboratórios protéticos
para confecção de próteses dentárias para o Centro
de Especialidades Odontológicas (CEO) ou outra
unidade de saúde designada pela Secretaria de Saúde
para fazê-lo, com o objetivo de confeccionar e
fornecer as próteses dentárias, visando atender à
19 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
demanda por estes serviços na rede municipal de
saúde.
Homologação em 30 de março de 2.026, pela
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho
Cruz Oliveira. 
Contratada: MESSIAS NETO PRÓTESES LTDA,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°
34.466.074/0001-30, no valor total de R$ 54.600,00
(cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail:
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao
Processo nº 2/2022, Pregão Eletrônico nº 1/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços 24 horas de transporte inter￾hospitalar de pacientes adultos e infantis em
Ambulância de suporte (TIPO B) por quilometragem
percorrida com o paciente dentro da ambulância,
com base na legislação Federal Lei nº 8.080/90, Lei
8.666/93, LC 141/12 e atendendo aos pacientes da
rede Municipal de Saúde atendidos na Santa Casa de
Bom Despacho (Lactário e Posto de Puericultura
Menino Jesus) ou paciente residente em Bom
Despacho que esteja hospitalizado em outro
município, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde e demais de acordo com
diretrizes de referências (Programação Pactuada
Integrada e SUS FÁCIL) e outras que a Secretária
Municipal ou servidor indicado por esta, julgar
necessárias, durante a vigência do contrato.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 63/2022, 
firmado entre este Município e a pessoa jurídica
ENNIO TEIXEIRA MARQUES-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 43.632.682/0001-68. O objeto é a
prorrogação da vigência contratual por 12 meses,
contados a partir de 5 de abril de 2.026 até 4 de abril
de 2.027. O valor total do termo aditivo é de
R$786.000,00(setecentos e oitenta e seis mil reais).
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de e￾mail licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Resultado de Processo e Extrato de Contrato
Processo nº 31/2026, Adesão nº 2/2026, Processo
Digital n° 4662/2026 e código verificador:
99Z2SLHD.
Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços nº
19/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº
15/2024, gerenciada pelo Consórcio Multifinalitário
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da
Microrregião da Serra Geral de Minas – União Serra
Geral (USG), que tem por objeto a contratação de
empresa especializada no gerenciamento da frota de
veículos, máquinas e equipamentos do Município de
Bom Despacho/MG e das Secretarias Municipais
aderentes, visando o abastecimento por meio de car￾tões magnéticos, com chip de segurança, em ampla
rede credenciada de postos de combustíveis, bem co￾mo a manutenção preventiva e corretiva, incluindo
serviços e fornecimentos correlatos (peças, pneus,
baterias, produtos e acessórios), com implantação e
operacionalização de sistema informatizado e inte￾grado.
Homologação em 26 de março de 2026, pelo Secre￾tário Municipal de Administração, Sr. Wallace Cam￾pos Rodrigues.
Contrato nº 89/2026, firmado entre este Município
e a empresa TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
00.604.122/0001-97, no valor total de R$
3.252.465,64 (três milhões, duzentos e cinquenta e
dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais, e
sessenta e quatro centavos), vigente de 27 de março
de 2026 a 27 de março de 2027.
Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail
licitacao@pmbd.mg.gov.br
Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/
Câmara Municipal
LEI Nº 3.093 de 27 de março de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa Municipal de
Incentivo à Denúncia de Descarte
Irregular de Resíduos Sólidos no
Município de Bom Despacho/MG,
com recompensa ao cidadão
denunciante, e dá outras
providências. ”
O Povo do município de Bom Despacho,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a instituir o Programa Municipal de Incentivo à
Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos,
com a finalidade de estimular a participação da
população na fiscalização ambiental urbana e no
combate ao descarte irregular de lixo em vias
públicas, terrenos baldios, áreas verdes, cursos
d’água e demais logradouros. 
Art. 2º O Programa poderá prever a
concessão de recompensa ao cidadão denunciante,
corres pondente a até 20% (vinte por cento) do
valor da multa administrativa efetivamente
arrecadada em razão da infração constatada.
20 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026
Art. 3º O Poder Executivo poderá
estabelecer que a denúncia seja acompanhada de
elementos mínimos de comprovação, tais como:
I – fotografia ou vídeo;
II – data, horário e local do fato;
III – informações que possibilitem a identificação do
infrator. 
Art. 4º Poderão ser assegurados:
I – sigilo dos dados do denunciante;
II – canais eletrônicos e presenciais para
recebimento das denúncias;
III – procedimentos técnicos de verificação e
validação das informações. 
Art. 5º A recompensa, quando adotada,
poderá ser paga somente após:
I – a confirmação da infração;
II – a lavratura do auto de infração;
III – o efetivo pagamento da multa aos cofres
públicos. 
Art. 6º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observada a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 7º O Poder Executivo, se entender
conveniente e oportuno, regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 27 de março de 2026.
Vereador Maique
Presidente da Câmara Municipal
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 1 de 34
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Receitas Orçamentárias
Estágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Receitas Orçamentárias - - - - - - -
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 415.870.000,00 415.870.000,00 52.767.540,09 12,69 52.767.540,09 12,69 363.102.459,91
RECEITAS CORRENTES 369.483.730,00 369.483.730,00 52.767.540,09 14,28 52.767.540,09 14,28 316.716.189,91
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 83.761.660,00 83.761.660,00 6.001.890,59 7,17 6.001.890,59 7,17 77.759.769,41
Impostos 77.026.250,00 77.026.250,00 5.448.453,32 7,07 5.448.453,32 7,07 71.577.796,68
Taxas 6.735.410,00 6.735.410,00 553.437,27 8,22 553.437,27 8,22 6.181.972,73
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 17.573.060,00 17.573.060,00 2.380.065,65 13,54 2.380.065,65 13,54 15.192.994,35
Contribuições Sociais 6.454.000,00 6.454.000,00 902.250,77 13,98 902.250,77 13,98 5.551.749,23
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação
Profissional
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 11.119.060,00 11.119.060,00 1.477.814,88 13,29 1.477.814,88 13,29 9.641.245,12
RECEITA PATRIMONIAL 14.132.910,00 14.132.910,00 4.571.581,41 32,35 4.571.581,41 32,35 9.561.328,59
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 320.630,00 320.630,00 32.354,87 10,09 32.354,87 10,09 288.275,13
Valores Mobiliários 13.812.280,00 13.812.280,00 4.539.226,54 32,86 4.539.226,54 32,86 9.273.053,46
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização
ou Licença
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 195.870,00 195.870,00 10.477,50 5,35 10.477,50 5,35 185.392,50
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 195.870,00 195.870,00 10.477,50 5,35 10.477,50 5,35 185.392,50
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 248.583.190,00 248.583.190,00 39.372.728,10 15,84 39.372.728,10 15,84 209.210.461,90
Transferências da União e de suas Entidades 132.501.870,00 132.501.870,00 19.086.741,65 14,40 19.086.741,65 14,40 113.415.128,35
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 71.594.880,00 71.594.880,00 12.981.974,81 18,13 12.981.974,81 18,13 58.612.905,19
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 44.486.440,00 44.486.440,00 7.304.011,64 16,42 7.304.011,64 16,42 37.182.428,36
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.237.040,00 5.237.040,00 430.796,84 8,23 430.796,84 8,23 4.806.243,16
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.039.210,00 1.039.210,00 165.167,93 15,89 165.167,93 15,89 874.042,07
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.639.350,00 2.639.350,00 34.285,50 1,30 34.285,50 1,30 2.605.064,50
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 1.558.480,00 1.558.480,00 231.343,41 14,84 231.343,41 14,84 1.327.136,59
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 2 de 34
Receitas Orçamentárias
Estágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS DE CAPITAL 46.386.270,00 46.386.270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.386.270,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 36.300.000,00 36.300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.300.000,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 36.300.000,00 36.300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.300.000,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
Alienação de Bens Móveis 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.076.270,00 10.076.270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.076.270,00
Transferências da União e de suas Entidades 9.276.270,00 9.276.270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.276.270,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 800.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 444.000.000,00 444.000.000,00 56.441.405,71 12,71 56.441.405,71 12,71 387.558.594,29
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 444.000.000,00 444.000.000,00 56.441.405,71 12,71 56.441.405,71 12,71 387.558.594,29
DÉFICIT (VI)
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 444.000.000,00 444.000.000,00 56.441.405,71 12,71 56.441.405,71 12,71
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.091.456,28 4.091.456,28
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 4.091.456,28 4.091.456,28
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Despesas Orçamentárias
Estágios da Despesa Orçamentária
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (e)
DESPESAS
EMPENHADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (f)
SALDO (g) =
(e-f)
DESPESAS
LIQUIDADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (h)
SALDO (i) =
(e-h)
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(k)
Despesas Orçamentárias - - - - - - - - - -
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 402.022.897,00 406.114.353,28 166.619.901,93 166.619.901,93 239.494.451,35 40.967.273,59 40.967.273,59 365.147.079,69 31.801.060,08
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 3 de 34
Despesas Orçamentárias
Estágios da Despesa Orçamentária
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (e)
DESPESAS
EMPENHADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (f)
SALDO (g) =
(e-f)
DESPESAS
LIQUIDADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (h)
SALDO (i) =
(e-h)
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(k)
DESPESAS CORRENTES 321.031.962,80 328.871.065,36 154.258.925,51 154.258.925,51 174.612.139,85 40.347.392,73 40.347.392,73 288.523.672,63 31.181.309,92
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 154.785.855,00 154.124.355,00 54.053.020,40 54.053.020,40 100.071.334,60 21.388.031,29 21.388.031,29 132.736.323,71 13.111.547,78
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 9.870.000,00 9.870.000,00 8.592.000,00 8.592.000,00 1.278.000,00 656.636,99 656.636,99 9.213.363,01 656.636,99
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 156.376.107,80 164.876.710,36 91.613.905,11 91.613.905,11 73.262.805,25 18.302.724,45 18.302.724,45 146.573.985,91 17.413.125,15
DESPESAS DE CAPITAL 76.493.669,00 73.051.219,28 12.360.976,42 12.360.976,42 60.690.242,86 619.880,86 619.880,86 72.431.338,42 619.750,16
INVESTIMENTOS 68.991.669,00 65.549.219,28 5.569.326,42 5.569.326,42 59.979.892,86 7.851,98 7.851,98 65.541.367,30 7.721,28
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.502.000,00 7.502.000,00 6.791.650,00 6.791.650,00 710.350,00 612.028,88 612.028,88 6.889.971,12 612.028,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.497.265,20 4.192.068,64 4.192.068,64 4.192.068,64
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.411.461,04 2.023.822,71
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 262.050.689,49 44.868.915,55 44.868.915,55 388.558.540,73 33.824.882,79
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 262.050.689,49 44.868.915,55 44.868.915,55 388.558.540,73 33.824.882,79
SUPERÁVIT (XIII) 11.572.490,16 22.616.522,92
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 44.868.915,55 56.441.405,71 56.441.405,71
RESERVA DO RPPS 14.664.000,00 14.664.000,00 14.664.000,00 14.664.000,00
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Receitas Intra-Orçamentárias
Estágios da Receita Intra-Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Receitas Intra-Orçamentárias - - - - - - -
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38
RECEITAS CORRENTES 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38
Contribuições Sociais 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação
Profissional
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização
ou Licença
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 4 de 34
Receitas Intra-Orçamentárias
Estágios da Receita Intra-Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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Receitas Intra-Orçamentárias
Estágios da Receita Intra-Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Despesas Intra-Orçamentárias
Estágios da Despesa Intra-Orçamentária
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (e)
DESPESAS
EMPENHADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (f)
SALDO (g) =
(e-f)
DESPESAS
LIQUIDADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (h)
SALDO (i) =
(e-h)
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(k)
Despesas Intra-Orçamentárias - - - - - - - - - -
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.411.461,04 2.023.822,71
DESPESAS CORRENTES 27.313.102,00 27.313.102,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.556.237,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.411.460,04 2.023.822,71
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 27.272.100,00 27.272.100,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.515.235,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.370.458,04 2.023.822,71
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 41.001,00 41.001,00 0,00 0,00 41.001,00 0,00 0,00 41.001,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 1,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 6 de 34
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 7 de 34
RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total das Despesas Exceto Intra-Orçamentárias
Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/total b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/total d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 402.022.897,00 406.114.353,28 166.619.901,93 166.619.901,93 97,22 239.494.451,35 40.967.273,59 40.967.273,59 91,30 365.147.079,69
Legislativa 11.490.000,00 11.490.000,00 4.652.381,66 4.652.381,66 2,71 6.837.618,34 824.641,80 824.641,80 1,84 10.665.358,20
Ação Legislativa 11.490.000,00 11.490.000,00 4.652.381,66 4.652.381,66 2,71 6.837.618,34 824.641,80 824.641,80 1,84 10.665.358,20
Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU01 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU01 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU02 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU02 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU03 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU03 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração 42.261.640,80 37.167.304,27 12.210.538,88 12.210.538,88 7,12 24.956.765,39 4.832.059,84 4.832.059,84 10,77 32.335.244,43
Planejamento e Orçamento 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
FU04 - Administração Geral 41.089.640,80 35.993.304,27 11.655.815,05 11.655.815,05 6,80 24.337.489,22 4.789.263,38 4.789.263,38 10,67 31.204.040,89
Administração Financeira 492.000,00 492.000,00 173.533,64 173.533,64 0,10 318.466,36 30.107,27 30.107,27 0,07 461.892,73
Controle Interno 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração de Receitas 456.000,00 456.000,00 287.690,19 287.690,19 0,17 168.309,81 12.689,19 12.689,19 0,03 443.310,81
Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU04 - Demais Subfunções 220.000,00 222.000,00 93.500,00 93.500,00 0,05 128.500,00 0,00 0,00 0,00 222.000,00
Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU05 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU05 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Segurança Pública 308.001,00 308.001,00 10.591,50 10.591,50 0,01 297.409,50 0,00 0,00 0,00 308.001,00
Policiamento 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00
Defesa Civil 173.001,00 173.001,00 10.591,50 10.591,50 0,01 162.409,50 0,00 0,00 0,00 173.001,00
Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU06 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU06 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU07 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU07 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Social 5.691.724,00 5.917.322,28 1.315.797,66 1.315.797,66 0,77 4.601.524,62 532.072,45 532.072,45 1,19 5.385.249,83
Assistência ao Idoso 200.002,00 200.002,00 0,00 0,00 0,00 200.002,00 0,00 0,00 0,00 200.002,00
Assistência à Pessoa com Deficiência 13.505,00 13.505,00 0,00 0,00 0,00 13.505,00 0,00 0,00 0,00 13.505,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 1.318.942,00 1.316.742,00 190.393,14 190.393,14 0,11 1.126.348,86 123.507,84 123.507,84 0,28 1.193.234,16
Assistência Comunitária 4.159.275,00 4.387.073,28 1.125.404,52 1.125.404,52 0,66 3.261.668,76 408.564,61 408.564,61 0,91 3.978.508,67
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 8 de 34
Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/total b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/total d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)
Serviços Socioassistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Segurança e Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU08 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU08 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência Social 34.560.000,00 34.560.000,00 33.251.632,87 33.251.632,87 19,40 1.308.367,13 4.814.261,01 4.814.261,01 10,73 29.745.738,99
Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência do Regime Estatutário 26.180.000,00 26.180.000,00 25.061.632,87 25.061.632,87 14,62 1.118.367,13 3.657.092,11 3.657.092,11 8,15 22.522.907,89
Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência Especial 8.380.000,00 8.380.000,00 8.190.000,00 8.190.000,00 4,78 190.000,00 1.157.168,90 1.157.168,90 2,58 7.222.831,10
FU09 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU09 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saúde 108.474.064,00 111.310.637,28 52.358.888,06 52.358.888,06 30,55 58.951.749,22 15.923.301,95 15.923.301,95 35,49 95.387.335,33
Atenção Básica 23.092.153,00 22.767.153,00 4.406.373,16 4.406.373,16 2,57 18.360.779,84 3.093.924,59 3.093.924,59 6,90 19.673.228,41
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 70.356.456,00 73.382.612,28 44.586.700,02 44.586.700,02 26,02 28.795.912,26 10.884.383,16 10.884.383,16 24,26 62.498.229,12
Suporte Profilático e Terapêutico 3.620.000,00 3.309.000,00 566.614,35 566.614,35 0,33 2.742.385,65 259.740,28 259.740,28 0,58 3.049.259,72
Vigilância Sanitária 772.004,00 762.004,00 60.756,33 60.756,33 0,04 701.247,67 52.083,39 52.083,39 0,12 709.920,61
Vigilância Epidemiológica 3.443.500,00 3.766.500,00 908.024,13 908.024,13 0,53 2.858.475,87 539.333,64 539.333,64 1,20 3.227.166,36
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU10 - Administração Geral 7.189.951,00 7.323.368,00 1.830.420,07 1.830.420,07 1,07 5.492.947,93 1.093.836,89 1.093.836,89 2,44 6.229.531,11
FU10 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Trabalho 203.702,00 203.702,00 28.031,87 28.031,87 0,02 175.670,13 25.969,46 25.969,46 0,06 177.732,54
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empregabilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fomento ao Trabalho 173.702,00 173.702,00 28.031,87 28.031,87 0,02 145.670,13 25.969,46 25.969,46 0,06 147.732,54
FU11 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU11 - Demais Subfunções 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Educação 74.811.760,00 79.860.179,53 20.225.861,10 20.225.861,10 11,80 59.634.318,43 7.414.167,92 7.414.167,92 16,52 72.446.011,61
Ensino Fundamental 5.885.290,00 6.521.290,00 4.171.459,84 4.171.459,84 2,43 2.349.830,16 101.134,61 101.134,61 0,23 6.420.155,39
Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Profissional 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Ensino Superior 274.000,00 274.000,00 26.049,53 26.049,53 0,02 247.950,47 25.884,49 25.884,49 0,06 248.115,51
Educação Infantil 60.605.470,00 59.915.470,00 15.063.467,33 15.063.467,33 8,79 44.852.002,67 6.493.842,74 6.493.842,74 14,47 53.421.627,26
Educação de Jovens e Adultos 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
Educação Especial 8.044.000,00 8.067.000,00 626.360,46 626.360,46 0,37 7.440.639,54 610.507,42 610.507,42 1,36 7.456.492,58
Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU12 - Administração Geral 0,00 5.079.419,53 338.523,94 338.523,94 0,20 4.740.895,59 182.798,66 182.798,66 0,41 4.896.620,87
FU12 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cultura 4.530.326,00 5.638.126,00 2.120.342,69 2.120.342,69 1,24 3.517.783,31 846.644,07 846.644,07 1,89 4.791.481,93
Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 1.195.008,00 2.302.808,00 1.147.955,00 1.147.955,00 0,67 1.154.853,00 6.852,66 6.852,66 0,02 2.295.955,34
Difusão Cultural 2.160.310,00 2.160.310,00 856.803,69 856.803,69 0,50 1.303.506,31 741.117,41 741.117,41 1,65 1.419.192,59
FU13 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU13 - Demais Subfunções 1.175.008,00 1.175.008,00 115.584,00 115.584,00 0,07 1.059.424,00 98.674,00 98.674,00 0,22 1.076.334,00
Direitos da Cidadania 23.504,00 21.004,00 3.418,05 3.418,05 0,00 17.585,95 83,61 83,61 0,00 20.920,39
Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Direitos Individuais Coletivos e Difusos 23.504,00 21.004,00 3.418,05 3.418,05 0,00 17.585,95 83,61 83,61 0,00 20.920,39
Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU14 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU14 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Urbanismo 63.916.955,00 63.916.955,00 9.038.015,09 9.038.015,09 5,27 54.878.939,91 578.168,50 578.168,50 1,29 63.338.786,50
Infra-Estrutura Urbana 62.346.954,00 62.346.954,00 9.038.015,09 9.038.015,09 5,27 53.308.938,91 578.168,50 578.168,50 1,29 61.768.785,50
Serviços Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU15 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU15 - Demais Subfunções 1.570.001,00 1.570.001,00 0,00 0,00 0,00 1.570.001,00 0,00 0,00 0,00 1.570.001,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 9 de 34
Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/total b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/total d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)
Habitação 40.004,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00
Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Habitação Urbana 40.004,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00
FU16 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU16 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saneamento 1.622.672,00 1.622.672,00 420.207,21 420.207,21 0,25 1.202.464,79 280.138,14 280.138,14 0,62 1.342.533,86
Saneamento Básico Rural 80.002,00 80.002,00 0,00 0,00 0,00 80.002,00 0,00 0,00 0,00 80.002,00
Saneamento Básico Urbano 1.542.670,00 1.542.670,00 420.207,21 420.207,21 0,25 1.122.462,79 280.138,14 280.138,14 0,62 1.262.531,86
FU17 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU17 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Gestão Ambiental 14.944.355,00 15.136.355,00 8.527.585,88 8.527.585,88 4,98 6.608.769,12 2.459.470,26 2.459.470,26 5,48 12.676.884,74
Preservação e Conservação Ambiental 12.209.351,00 12.401.351,00 5.852.731,88 5.852.731,88 3,42 6.548.619,12 1.615.371,96 1.615.371,96 3,60 10.785.979,04
Controle Ambiental 2.735.004,00 2.735.004,00 2.674.854,00 2.674.854,00 1,56 60.150,00 844.098,30 844.098,30 1,88 1.890.905,70
Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU18 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU18 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ciência e Tecnologia 3.340.958,00 3.340.958,00 2.594.639,75 2.594.639,75 1,51 746.318,25 338.211,14 338.211,14 0,75 3.002.746,86
Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 1.716.007,00 1.716.007,00 1.300.574,42 1.300.574,42 0,76 415.432,58 248.625,58 248.625,58 0,55 1.467.381,42
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
FU19 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU19 - Demais Subfunções 1.524.951,00 1.524.951,00 1.294.065,33 1.294.065,33 0,76 230.885,67 89.585,56 89.585,56 0,20 1.435.365,44
Agricultura 1.729.005,00 1.727.005,00 321.366,78 321.366,78 0,19 1.405.638,22 34.234,60 34.234,60 0,08 1.692.770,40
Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Extensão Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Irrigação 32.000,00 32.000,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00
Promoção da Produção Agropecuária 1.657.005,00 1.657.005,00 321.366,78 321.366,78 0,19 1.335.638,22 34.234,60 34.234,60 0,08 1.622.770,40
Defesa Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU20 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU20 - Demais Subfunções 40.000,00 38.000,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00
Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU21 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU21 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU22 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU22 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comércio e Serviços 101.000,00 101.000,00 23.117,70 23.117,70 0,01 77.882,30 3.320,81 3.320,81 0,01 97.679,19
Promoção Comercial 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU23 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU23 - Demais Subfunções 71.000,00 71.000,00 23.117,70 23.117,70 0,01 47.882,30 3.320,81 3.320,81 0,01 67.679,19
Comunicações 445.000,00 445.000,00 41.366,20 41.366,20 0,02 403.633,80 33.555,10 33.555,10 0,07 411.444,90
Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 10 de 34
Função/Subfunção
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/total b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/total d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS (f)
Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU24 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU24 - Demais Subfunções 445.000,00 445.000,00 41.366,20 41.366,20 0,02 403.633,80 33.555,10 33.555,10 0,07 411.444,90
Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU25 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU25 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transporte 6.148.960,00 6.234.058,28 3.387.342,59 3.387.342,59 1,98 2.846.715,69 363.019,80 363.019,80 0,81 5.871.038,48
Transporte Aéreo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transporte Rodoviário 472.967,00 439.315,00 174.431,36 174.431,36 0,10 264.883,64 4.168,56 4.168,56 0,01 435.146,44
Transporte Ferroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transporte Aquaviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU26 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU26 - Demais Subfunções 5.675.993,00 5.794.743,28 3.212.911,23 3.212.911,23 1,87 2.581.832,05 358.851,24 358.851,24 0,80 5.435.892,04
Desporto e Lazer 1.912.001,00 1.912.001,00 374.444,02 374.444,02 0,22 1.537.556,98 95.039,03 95.039,03 0,21 1.816.961,97
Desporto de Rendimento 300.000,00 300.000,00 72.533,34 72.533,34 0,04 227.466,66 63.190,10 63.190,10 0,14 236.809,90
Desporto Comunitário 680.000,00 680.000,00 97.480,00 97.480,00 0,06 582.520,00 2.205,00 2.205,00 0,00 677.795,00
Lazer 660.001,00 660.001,00 120.452,84 120.452,84 0,07 539.548,16 23.547,70 23.547,70 0,05 636.453,30
FU27 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU27 - Demais Subfunções 272.000,00 272.000,00 83.977,84 83.977,84 0,05 188.022,16 6.096,23 6.096,23 0,01 265.903,77
Encargos Especiais 20.970.000,00 20.970.000,00 15.714.332,37 15.714.332,37 9,17 5.255.667,63 1.568.914,10 1.568.914,10 3,50 19.401.085,90
Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviço da Dívida Interna 17.370.000,00 17.370.000,00 15.383.650,00 15.383.650,00 8,98 1.986.350,00 1.268.665,87 1.268.665,87 2,83 16.101.334,13
Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Encargos Especiais 3.600.000,00 3.600.000,00 330.682,37 330.682,37 0,19 3.269.317,63 300.248,23 300.248,23 0,67 3.299.751,77
Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU28 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 4.497.265,20 4.192.068,64 4.192.068,64 4.192.068,64
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 2,78 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 8,70 23.411.461,04
TOTAL (III) = (I + II) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 100,00 262.050.689,49 44.868.915,55 44.868.915,55 100,00 388.558.540,73
RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total das Despesas Intra-Orçamentárias
Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/III b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/III d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(f)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 2,78 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 8,70 23.411.461,04
Legislativa 1.210.000,00 1.210.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,58 210.000,00 144.777,10 144.777,10 0,32 1.065.222,90
Ação Legislativa 1.210.000,00 1.210.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,58 210.000,00 144.777,10 144.777,10 0,32 1.065.222,90
Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU01 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU01 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU02 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 11 de 34
Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/III b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/III d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(f)
FU02 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU03 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU03 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração 20.380.801,00 19.490.064,07 2.970.353,86 2.970.353,86 1,73 16.519.710,21 2.970.353,86 2.970.353,86 6,62 16.519.710,21
Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU04 - Administração Geral 20.380.801,00 19.490.064,07 2.970.353,86 2.970.353,86 1,73 16.519.710,21 2.970.353,86 2.970.353,86 6,62 16.519.710,21
Administração Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Controle Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU04 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU05 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU05 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Policiamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU06 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU06 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU07 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU07 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência à Pessoa com Deficiência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Comunitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Socioassistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Segurança e Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU08 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU08 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência Social 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência do Regime Estatutário 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU09 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU09 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saúde 1.251.000,00 1.251.000,00 166.322,74 166.322,74 0,10 1.084.677,26 166.322,74 166.322,74 0,37 1.084.677,26
Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 12 de 34
Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/III b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/III d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(f)
Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU10 - Administração Geral 1.251.000,00 1.251.000,00 166.322,74 166.322,74 0,10 1.084.677,26 166.322,74 166.322,74 0,37 1.084.677,26
FU10 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empregabilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU11 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU11 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educação 4.441.300,00 5.332.036,93 620.188,26 620.188,26 0,36 4.711.848,67 620.188,26 620.188,26 1,38 4.711.848,67
Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ensino Profissional 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Ensino Superior 30.000,00 30.000,00 2.181,00 2.181,00 0,00 27.819,00 2.181,00 2.181,00 0,00 27.819,00
Educação Infantil 3.760.300,00 3.760.300,00 553.511,91 553.511,91 0,32 3.206.788,09 553.511,91 553.511,91 1,23 3.206.788,09
Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Educação Especial 650.000,00 650.000,00 55.236,08 55.236,08 0,03 594.763,92 55.236,08 55.236,08 0,12 594.763,92
Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU12 - Administração Geral 0,00 890.736,93 9.259,27 9.259,27 0,01 881.477,66 9.259,27 9.259,27 0,02 881.477,66
FU12 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Difusão Cultural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU13 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU13 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Direitos da Cidadania 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Direitos Individuais Coletivos e Difusos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU14 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU14 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Urbanismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU15 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU15 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Habitação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Habitação Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU16 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU16 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU17 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU17 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Gestão Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Preservação e Conservação Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Controle Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 13 de 34
Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/III b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/III d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(f)
Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU18 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU18 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU19 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU19 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agricultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Extensão Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Irrigação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Promoção da Produção Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Defesa Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU20 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU20 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU21 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU21 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU22 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU22 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Promoção Comercial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU23 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU23 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU24 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU24 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU25 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU25 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transporte Aéreo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transporte Ferroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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Função/Subfunção - Intra
Execução da Despesa - Intra
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS ATÉ
O BIMESTRE (b)
% (b/III b)
SALDO (c) =
(a-b)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (d)
% (d/III d)
SALDO (e) =
(a-d)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(f)
Transporte Aquaviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU26 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU26 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desporto e Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desporto de Rendimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Desporto Comunitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU27 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU27 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Encargos Especiais 2,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00
Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviço da Dívida Interna 2,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00
Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FU28 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Evolução da Receita Corrente Líquida
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO ATUALIZADA 2026
<MR-11> <MR-10> <MR-9> <MR-8> <MR-7> <MR-6> <MR-5> <MR-4> <MR-3> <MR-2> <MR-1> <MR>
Especificação - - - - - - - - - - - - - -
RECEITAS CORRENTES (I) 23.543.146,23 27.282.812,26 26.019.739,38 24.098.955,74 31.574.842,89 33.762.727,08 30.720.031,98 30.976.462,89 25.915.310,43 37.372.998,81 24.891.306,44 33.304.017,95 349.462.352,08 399.464.040,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.854.512,19 3.946.567,32 3.693.117,26 2.959.730,03 5.434.426,54 12.950.761,58 6.080.059,81 5.646.032,48 3.439.838,75 5.326.974,63 2.769.133,18 3.232.757,41 58.333.911,18 83.761.660,00
IPTU 280.389,06 384.590,78 372.148,27 286.285,42 1.315.929,51 7.803.701,62 2.199.799,99 2.087.492,03 485.189,05 640.973,82 409.356,10 447.011,91 16.712.867,56 35.351.380,00
ISS 1.410.922,63 1.549.808,60 1.564.841,29 1.653.747,01 1.633.405,56 1.754.672,99 1.826.703,20 1.734.124,78 1.654.920,32 1.919.426,03 1.690.269,80 1.504.423,12 19.897.265,33 23.508.350,00
ITBI 411.541,43 301.700,97 329.959,73 426.774,80 384.136,46 439.379,37 502.802,96 453.708,77 226.889,72 488.796,05 316.360,02 240.680,96 4.522.731,24 4.920.990,00
IRRF 298.965,28 1.285.664,67 1.169.057,06 345.373,15 1.605.751,78 1.145.850,05 975.977,99 819.552,28 813.752,14 2.014.819,97 123.341,13 717.010,28 11.315.115,78 13.245.530,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 452.693,79 424.802,30 257.110,91 247.549,65 495.203,23 1.807.157,55 574.775,67 551.154,62 259.087,52 262.958,76 229.806,13 323.631,14 5.885.931,27 6.735.410,00
Contribuições 1.178.190,66 1.334.985,64 1.175.185,82 1.314.171,39 1.241.311,09 1.588.546,59 1.068.427,28 1.628.636,43 1.375.470,33 1.720.010,73 1.094.854,62 1.285.211,03 16.005.001,61 17.573.060,00
Receita Patrimonial 1.597.840,69 1.643.447,03 1.611.933,55 1.490.026,61 1.016.685,64 2.151.349,36 1.745.644,44 1.673.018,05 2.020.521,51 1.451.242,02 2.805.954,40 1.765.627,01 20.973.290,31 14.132.910,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 1.573.110,31 1.622.756,42 1.577.711,65 1.469.888,38 990.207,46 2.126.018,36 1.722.550,36 1.647.739,30 1.994.781,06 1.424.853,84 2.785.735,08 1.753.491,46 20.688.843,68 13.812.280,00
Outras Receitas Patrimoniais 24.730,38 20.690,61 34.221,90 20.138,23 26.478,18 25.331,00 23.094,08 25.278,75 25.740,45 26.388,18 20.219,32 12.135,55 284.446,63 320.630,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 10.647,95 8.916,99 7.875,00 9.025,50 8.402,27 6.525,77 8.102,77 5.676,76 62.961,10 6.819,32 5.976,75 4.500,75 145.430,93 195.870,00
Transferências Correntes 17.651.490,63 19.990.895,70 19.260.913,74 18.155.745,27 23.581.704,51 16.918.480,77 21.668.141,35 20.440.234,16 18.860.475,62 28.648.778,71 17.960.277,31 26.840.235,09 249.977.372,86 278.563.500,00
Cota-Parte do FPM 4.935.261,90 5.015.068,23 6.397.430,59 6.571.040,18 6.906.574,15 5.321.897,77 6.753.130,14 4.528.413,73 6.155.652,72 9.912.894,60 6.287.702,40 7.905.525,55 76.690.591,96 91.308.360,00
Cota-Parte do ICMS 2.891.773,75 3.390.511,38 2.781.266,55 2.803.059,28 3.525.755,31 2.951.026,67 3.336.218,67 2.994.539,16 2.928.400,87 3.754.565,44 3.063.350,21 2.512.323,61 36.932.790,90 46.901.470,00
Cota-Parte do IPVA 2.691.722,92 2.434.985,69 806.759,91 740.855,08 693.918,32 496.724,01 687.766,43 482.754,52 346.293,65 324.509,67 2.076.677,21 5.177.980,43 16.960.947,84 22.174.450,00
Cota-Parte do ITR 12.691,97 3.209,42 10.224,32 23.828,10 13.124,15 15.980,27 129.031,70 610.886,03 33.603,48 21.456,13 9.411,78 31.137,24 914.584,59 1.284.940,00
Transferências da LC nº 61/1989 42.178,97 38.281,03 37.336,37 42.504,46 36.512,92 40.291,62 42.766,49 41.057,47 40.579,64 49.154,23 36.505,92 38.309,12 485.478,24 591.100,00
Transferências do FUNDEB 3.113.040,89 3.477.530,63 2.950.276,61 2.964.487,35 3.058.502,64 2.834.911,90 2.967.130,64 2.919.150,37 3.077.710,01 3.683.468,04 3.314.261,43 3.809.833,46 38.170.303,97 43.808.570,00
Outras Transferências Correntes 3.964.820,23 5.631.309,32 6.277.619,39 5.009.970,82 9.347.317,02 5.257.648,53 7.752.097,28 8.863.432,88 6.278.235,25 10.902.730,60 3.172.368,36 7.365.125,68 79.822.675,36 72.494.610,00
Outras Receitas Correntes 250.464,11 357.999,58 270.714,01 170.256,94 292.312,84 147.063,01 149.656,33 1.582.865,01 156.043,12 219.173,40 255.110,18 175.686,66 4.027.345,19 5.237.040,00
DEDUÇÕES (II) 3.636.220,87 3.740.156,26 3.214.723,10 3.306.015,21 2.168.748,56 3.503.717,05 3.024.168,91 2.976.366,91 3.635.137,82 3.871.703,10 4.979.674,50 4.759.426,37 42.816.058,66 43.968.810,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 446.688,89 428.159,08 412.760,82 568.440,02 443.476,66 447.720,99 451.559,06 435.828,30 457.912,51 909.790,23 436.618,25 465.632,52 5.904.587,33 6.453.500,00
Compensações Financ. entre Regimes Previdência 157.497,66 202.082,63 126.449,14 84.292,87 64.664,09 62.498,81 61.894,32 61.894,32 61.862,03 123.142,80 134.879,16 69.654,20 1.210.812,03 1.220.000,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 917.308,60 933.503,58 668.909,78 617.025,06 0,00 1.228.313,34 812.293,35 747.114,29 1.214.457,39 619.229,34 2.113.447,81 1.091.084,63 10.962.687,17 6.315.000,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 2.114.725,72 2.176.410,97 2.006.603,36 2.036.257,26 1.660.607,81 1.765.183,91 1.698.422,18 1.731.530,00 1.900.905,89 2.219.540,73 2.294.729,28 3.133.055,02 24.737.972,13 29.980.310,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 19.906.925,36 23.542.656,00 22.805.016,28 20.792.940,53 29.406.094,33 30.259.010,03 27.695.863,07 28.000.095,98 22.280.172,61 33.501.295,71 19.911.631,94 28.544.591,58 306.646.293,42 355.495.230,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 490.000,00 3.101.000,00 950.000,00 0,00 0,00 0,00 4.541.000,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 19.906.925,36 23.542.656,00 22.805.016,28 20.792.940,53 29.406.094,33 30.259.010,03 27.205.863,07 24.899.095,98 21.330.172,61 33.501.295,71 19.911.631,94 28.544.591,58 302.105.293,42 355.495.230,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 1.000.000,00 1.100.000,00 0,00
( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF,
art. 198, §11) (VII)
361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 722.568,00 385.798,00 385.798,00 4.745.720,00 4.975.250,00
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI
- VII - VIII)
19.545.641,36 23.181.372,00 22.443.732,28 20.431.656,53 29.044.810,33 29.897.726,03 26.844.579,07 24.537.811,98 20.968.888,61 32.678.727,71 19.525.833,94 27.158.793,58 296.259.573,42 350.519.980,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)
Receitas - -
RECEITAS CORRENTES (I) 40.826.000,00 7.908.869,63
Receita de Contribuições dos Segurados 6.432.000,00 896.047,87
Ativo 6.294.000,00 878.904,37
Inativo 126.000,00 15.756,24
Pensionista 12.000,00 1.387,26
Receita de Contribuições Patronais 28.151.500,00 3.673.245,67
Ativo 28.151.500,00 3.673.245,67
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 5.021.000,00 3.135.042,73
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 5.021.000,00 3.135.042,73
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.221.500,00 204.533,36
Compensação Financeira entre os Regimes 1.220.000,00 204.533,36
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 1.500,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 40.826.000,00 7.908.869,63
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (d)
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (e)
DESPESAS PAGAS ATÉ
O BIMESTRE (f)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g)
Despesas - - - - -
Benefícios 25.715.000,00 25.041.632,87 3.656.542,92 3.479.910,05
Aposentadorias 22.555.000,00 22.331.632,87 3.287.632,50 3.110.999,63
Pensões por Morte 3.160.000,00 2.710.000,00 368.910,42 368.910,42
Outras Despesas Previdenciárias 814.000,00 20.000,00 549,19 549,19
Compensação Financeira entre os Regimes 10.000,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 804.000,00 20.000,00 549,19 549,19
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 26.529.000,00 25.061.632,87 3.657.092,11 3.480.459,24
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 14.297.000,00 -17.152.763,24 4.251.777,52 4.428.410,39
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores
Previsão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores -
VALOR 0,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Reserva Orçamentária do RPPS
Previsão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Reserva Orçamentária do RPPS -
VALOR 14.664.000,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS
Aportes de Recursos
APORTES REALIZADOS
Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS -
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 1.157.168,90
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Capitalização)
Período de Referência
SALDO ATUAL
Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Capitalização) -
Caixa e Equivalentes de Caixa 508.309,56
Investimentos e Aplicações 68.462.485,60
Outros Bens e Direitos 523.238.933,79
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)
Receitas - -
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (d)
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (e)
DESPESAS PAGAS ATÉ
O BIMESTRE (f)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g)
Despesas - - - - -
Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS
Aportes de Recursos
APORTES REALIZADOS
Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS -
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Repartição)
Período de Referência
SALDO ATUAL
Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Repartição) -
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Receitas da Administração - RPPS
Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)
Receitas da Administração - RPPS - -
RECEITAS CORRENTES 1.294.000,00 76.312,56
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 1.294.000,00 76.312,56
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Despesas da Administração - RPPS
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (d)
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (e)
DESPESAS PAGAS ATÉ
O BIMESTRE (f)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g)
Despesas da Administração - RPPS - - - - -
DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.177.000,00 717.281,67 98.059,55 98.059,55
Pessoal e Encargos Sociais 647.000,00 441.321,00 63.418,29 63.418,29
Demais Despesas Correntes 530.000,00 275.960,67 34.641,26 34.641,26
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 70.000,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.247.000,00 717.281,67 98.059,55 98.059,55
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 47.000,00 -640.969,11 -21.746,99 -21.746,99
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Bens e Direitos - Administração do RPPS
Período de Referência
SALDO ATUAL
Bens e Direitos - Administração do RPPS -
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.121,97
Investimentos e Aplicações 3.015.020,76
Outros Bens e Direitos 0,00
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro)
Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)
Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - -
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 8.381.000,00 1.157.168,90
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 8.381.000,00 1.157.168,90
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro)
Execução da Despesa
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (d)
DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ
O BIMESTRE (e)
DESPESAS PAGAS ATÉ
O BIMESTRE (f)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g)
Despesas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - - - - -
Aposentadorias 6.100.000,00 5.970.000,00 843.636,47 843.636,47
Pensões 2.220.000,00 2.220.000,00 313.532,43 313.532,43
Outras Despesas Previdenciárias 61.000,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 8.381.000,00 8.190.000,00 1.157.168,90 1.157.168,90
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 -7.032.831,10 0,00 0,00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias
Receita Orçamentária
PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre / 2026
RECEITAS REALIZADAS (a)
Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias - -
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 355.493.730,00 48.456.223,52
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 83.761.660,00 6.001.890,59
IPTU 35.351.380,00 856.368,01
ISS 23.508.350,00 3.194.692,92
ITBI 4.920.990,00 557.040,98
IRRF 13.245.530,00 840.351,41
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.735.410,00 553.437,27
Contribuições 11.119.060,00 1.477.814,88
Receita Patrimonial 7.817.910,00 1.367.048,97
Aplicações Financeiras (II) 7.497.280,00 1.334.694,10
Outras Receitas Patrimoniais 320.630,00 32.354,87
Transferências Correntes 248.583.190,00 39.372.728,10
Cota-Parte do FPM 75.118.350,00 11.354.582,44
Cota-Parte do ICMS 37.721.240,00 4.460.539,12
Cota-Parte do IPVA 17.939.590,00 5.803.726,33
Cota-Parte do ITR 1.027.950,00 32.439,24
Transferências da LC nº 61/1989 472.880,00 59.852,04
Transferências do FUNDEB 43.808.570,00 7.124.094,89
Outras Transferências Correntes 72.494.610,00 10.537.494,04
Demais Receitas Correntes 4.211.910,00 236.740,98
Outras Receitas Financeiras (III) 5.520,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 4.206.390,00 236.740,98
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - (II + III)) 347.990.930,00 47.121.529,42
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 35.805.000,00 4.780.649,75
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 6.315.000,00 3.204.532,44
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 46.386.270,00 0,00
Operações de Crédito (VIII) 36.300.000,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
Alienação de Bens 10.000,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 10.000,00 0,00
Transferências de Capital 10.076.270,00 0,00
Convênios 2.839.000,00 0,00
Outras Transferências de Capital 7.237.270,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - (VIII + IX + X + XI + XII)) 10.086.270,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 393.882.200,00 51.902.179,17
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 358.077.200,00 47.121.529,42
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 26 de 34
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias
Despesa Orçamentária
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Até o Bimestre / 2026
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS (c)
Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias - - - - - - -
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 328.800.167,36 133.236.875,83 40.493.883,03 29.626.613,84 2.284.512,67 2.110.558,01 1.993.875,21
Pessoal e Encargos Sociais 155.344.455,00 33.326.931,39 21.569.712,04 11.592.042,15 2.118.106,13 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 9.870.001,00 8.592.000,00 656.636,99 656.636,99 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 163.585.711,36 91.317.944,44 18.267.534,00 17.377.934,70 166.406,54 2.110.558,01 1.993.875,21
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 318.930.166,36 124.644.875,83 39.837.246,04 28.969.976,85 2.284.512,67 2.110.558,01 1.993.875,21
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 27.384.000,00 25.778.914,54 3.755.151,66 3.578.518,79 4.366,03 13.950,48 13.950,48
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 72.979.220,28 12.360.976,42 619.880,86 619.750,16 7.497,00 697.825,60 697.825,60
Investimentos 65.479.219,28 5.569.326,42 7.851,98 7.721,28 7.497,00 697.825,60 697.825,60
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 7.500.001,00 6.791.650,00 612.028,88 612.028,88 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII - (XXIV +
XXV + XXVI + XXVII))
65.479.219,28 5.569.326,42 7.851,98 7.721,28 7.497,00 697.825,60 697.825,60
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 4.192.068,64
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 416.055.454,28 155.993.116,79 43.600.249,68 32.556.216,92 2.296.375,70 2.822.334,09 2.705.651,29
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 388.601.454,28 130.214.202,25 39.845.098,02 28.977.698,13 2.292.009,67 2.808.383,61 2.691.700,81
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Primário - Acima da Linha
Até o Bimestre / 2026
VALOR
Resultado Primário - Acima da Linha -
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)) 14.343.935,26
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)) 13.160.120,81
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado Primário
Meta Fixada na LDO
VALOR CORRENTE
Meta Fiscal para o Resultado Primário -
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -34.619.777,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Juros Nominais
Até o Bimestre / 2026
VALOR INCORRIDO
Juros Nominais -
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 1.334.694,10
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 656.636,99
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Acima da Linha
Até o Bimestre / 2026
VALOR
Resultado Nominal - Acima da Linha -
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 13.838.177,92
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal
Saldo
Em 31/12/2025 (a) Até o Bimestre 2026 (b)
Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal - -
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 29.096.165,37 28.484.136,49
DEDUÇÕES (XL) 63.395.165,58 78.915.503,63
Disponibilidade de Caixa 63.395.165,58 78.915.503,63
Disponibilidade de Caixa Bruta 67.234.846,52 79.056.506,65
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 2.314.334,94 22.325,27
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.525.346,00 118.677,75
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) -34.299.000,21 -50.431.367,14
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Abaixo da Linha
Até o Bimestre / 2026
VALOR
Resultado Nominal - Abaixo da Linha -
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 16.132.366,93
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado Nominal
Meta Fixada na LDO
VALOR CORRENTE
Meta Fiscal para o Resultado Nominal -
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -6.434.086,49
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Ajuste Metodológico
Até o Bimestre / 2026
VALOR
Ajuste Metodológico -
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -2.292.009,67
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLIX) 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = (XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/-
(XLIX)) 13.840.357,26
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 28 de 34
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Primário - Abaixo da Linha
Até o Bimestre / 2026
VALOR
Resultado Primário - Abaixo da Linha -
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 13.162.300,15
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Informações Adicionais
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Informações Adicionais -
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.091.456,28
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 4.091.456,28
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 14.664.000,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 29 de 34
RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Poder/Órgão
Poder/Órgão
Poder/Órgão
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos Saldo Total L = (e + k)
Pagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a+ b) - (c + d)
Inscritos
Liquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j)
Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro de 2025 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de dezembro de 2025 (g)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 0,00 670.800,77 648.475,50 0,00 22.325,27 6.550.778,42 12.605.645,03 2.822.334,09 2.705.651,29 3.715.338,50 12.735.433,66 12.757.758,93
PODER EXECUTIVO 0,00 670.800,77 648.475,50 0,00 22.325,27 6.550.778,42 12.579.180,80 2.814.769,86 2.698.087,06 3.715.338,50 12.716.533,66 12.738.858,93
PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.464,23 7.564,23 7.564,23 0,00 18.900,00 18.900,00
Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.464,23 7.564,23 7.564,23 0,00 18.900,00 18.900,00
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 1.647.900,20 1.647.900,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 0,00 2.318.700,97 2.296.375,70 0,00 22.325,27 6.550.778,42 12.605.645,03 2.822.334,09 2.705.651,29 3.715.338,50 12.735.433,66 12.757.758,93
RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Poder/Órgão - Intra
Poder/Órgão - Intra
Poder/Órgão Intra
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos Saldo Total L = (e + k)
Pagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a + b) - (c + d)
Inscritos
Liquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j)
Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro de 2025 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de dezembro de 2025 (g)
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 1.647.900,20 1.647.900,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PODER EXECUTIVO 0,00 1.647.900,20 1.647.900,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tribunal de Contas do Município
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Impactos das Contratações de PPP
Especificação de PPP
SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO FINAL ATÉ O
BIMESTRE
Impactos das Contratações de PPP - -
TOTAL DE ATIVOS
Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
Provisões de PPP
Outros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
Obrigações Contratuais
Riscos não Provisionados
Garantias Concedidas
Outros Passivos Contingentes
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 31 de 34
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - Contratadas (I.1)
Despesas de PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - Contratadas (I.1)
Despesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - A Contratar (I.2)
Despesas de PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - A contratar (I.2)
Despesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Das Estatais Não-Dependentes (II.1)
Despesas de PPP das Estatais Não-dependentes - Contratadas (II.1)
Despesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Das Estatais Não Dependentes - A contratar (II.2)
Despesas de PPP das Estatais Não-dependentes - A Contratar (II.2)
Despesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Total das Despesas de PPP
Despesas de PPP
EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>
Total das Despesas de PPP - - - - - - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DO ENTE FEDERADO (I) = (I.1 + I.2) 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 304.980.309,64 355.495.230,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 32 de 34
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Balanço Orçamentário
Valores
Até o Bimestre
Balanço Orçamentário -
RECEITAS 0,00
Previsão Inicial 444.000.000,00
Previsão Atualizada 444.000.000,00
Receitas Realizadas 56.441.405,71
Déficit Orçamentário 0,00
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 4.091.456,28
DESPESAS 0,00
Dotação Inicial 444.000.000,00
Dotação Atualizada 448.091.456,28
Despesas Empenhadas 171.376.766,79
Despesas Liquidadas 44.868.915,55
Despesas Pagas 33.824.882,79
Superávit Orçamentário 11.572.490,16
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Despesas por Função/Subfunção
Valores
Até o Bimestre
Despesas por Função/Subfunção -
Despesas Empenhadas 171.376.766,79
Despesas Liquidadas 44.868.915,55
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Receita Corrente Líquida - RCL
Valores
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida - RCL -
Receita Corrente Líquida 306.646.293,42
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 302.105.293,42
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 296.259.573,42
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Valores
Até o Bimestre
Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores -
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Receitas Previdenciárias Realizadas 7.908.869,63
Despesas Previdenciárias Empenhadas 25.061.632,87
Despesas Previdenciárias Liquidadas 3.657.092,11
Despesas Previdenciárias Pagas 3.480.459,24
Resultado Previdenciário 4.251.777,52
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
Despesas Previdenciárias Pagas 0,00
Resultado Previdenciário 0,00
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Resultados Primário e Nominal
Verificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário
Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da
LDO (a)
Resultado Apurado até o
Bimestre (b)
% em Relação à Meta
(b/a)
Resultados Primário e Nominal - - -
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha -34.619.777,00 13.160.120,81 -38,01
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -6.434.086,49 16.132.366,93 -250,73
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
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Restos a Pagar por Poder e Ministério Público
Estágios dos Restos a Pagar
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar
Restos a Pagar por Poder e Ministério Público - - - -
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.318.700,97 0,00 2.296.375,70 22.325,27
Poder Executivo 2.318.700,97 0,00 2.296.375,70 22.325,27
Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 19.156.423,45 3.715.338,50 2.705.651,29 12.735.433,66
Poder Executivo 19.129.959,22 3.715.338,50 2.698.087,06 12.716.533,66
Poder Legislativo 26.464,23 0,00 7.564,23 18.900,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 21.475.124,42 3.715.338,50 5.002.026,99 12.757.758,93
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Apuração das Despesas com Ensino
Valor Apurado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - - -
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino 5.657.507,95 25,00 17,36
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica 4.477.035,79 70,00 62,29
Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
(Indicador IEI) 0,00 50,00 0,00
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de
Capital 0,00 15,00 0,00
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Apuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Valor Apurado no Exercício Saldo Não Realizado
Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital - -
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência
Exercício de Apuração
Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência - - - -
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Apuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - -
Receitas da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Apuração das Despesas com Saúde
Valor Apurado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - - -
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de
Impostos 6.154.091,37 15,00 18,88
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP
Valor Realizado no Período
Valor Apurado no Exercício Corrente
Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP -
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ: 
Exercício: 2026
Período de referência: 1º bimestre
Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 34 de 34
Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP
Valor Realizado no Período
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF
Notas Explicativas
Valores
28/02/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas
Lista de Assinaturas
As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.
Assinatura: 1
Assinatura: 2
Assinatura: 3
Assinatura: 4
Assinatura: 5
Assinatura: 6
Digitally signed by FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621
Date: 2026.03.30 14:59:46 BRT
Reason: Perfil: Titular do Poder Executivo
Location: Instituição: Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG

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