| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos no Município de Bom Despacho - MG, com recompensa ao cidadão denunciante, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3166 – 30.03.2026 Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 2-2022 E Nº 3-2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação dos resultados dos Processos Seletivos Simplificados nº 2-2022 e nº 3-2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 5793/2026 (Código Verificador: 1V5RLQ79) , que trata de contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas alterações. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista a futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 31 de março e 1ª de abril de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Karine Grazielle Duarte Técnico de Nível Superior II - Nutricionista Processo Seletivo nº 2- 2022 Nágela Brunelle Vieira Machado Técnico de Nível Superior II - Fisioterapeuta Processo Seletivo nº 3- 2025 Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3- 2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 3- 2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 3887/2026 (Código Verificador: ABA6U0VX) que trata da contratação de pessoal para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município; Considerando que os candidatos Ramon João Marcos dos Santos e Júlia Cristina de Mesquita já possuem vínculo empregatício no cargo de Gestor Público Municipal - Advogado com este município; Considerando a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022 e suas alterações. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 31 de março e 1ª de abril de 2.026, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o 2 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Ramon João Marcos dos Santos Gestor Público Municipal - Advogado Processo Seletivo nº 3-2025 Giovanna Rodrigues Madeira Gestor Público Municipal - Advogado Processo Seletivo nº 3-2025 Júlia Cristina de Mesquita Gestor Público Municipal - Advogado Processo Seletivo nº 3-2025 Mateus Fernandes Alves Moreira Gestor Público Municipal - Advogado Processo Seletivo nº 3-2025 Bom Despacho, 30 março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1 – 2.026 Dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de membros que irão recompor o Conselho Municipal de Educação – CME 2.026-2.028. A Secretária Municipal de Educação de Bom Despacho, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no Título II, da Lei Municipal n° 2.926 de 12 de junho de 2023, que regulamenta: os objetivos e competências; composição, reuniões e atuações; estrutura; composição e organização do Conselho Municipal de Educação, torna pública a normatização da realização do processo eleitoral para escolha de representantes que irão recompor o Conselho Municipal de Educação – CME - gestão 2.026 a 2.028. DO OBJETO Art. 1° O presente Edital tem como objeto normatizar a realização de eleição para escolha, por meio do voto direto, nominal e secreto, de 1 (um) par de representantes de profissionais do magistério do Ensino Fundamental da rede Municipal, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que integrarão o Conselho Municipal de Educação - CME, gestão 2.026 a 2.028, conforme preconiza a Lei Municipal n° 2.926 de 12 de junho de 2023. DOS OBJETIVOS DO CONSELHO Art. 2° O CME de Bom Despacho possui caráter deliberativo, normativo, consultivo, propositivo, mobilizador, fiscalizador e de acompanhamento e controle social do Sistema Municipal de Ensino, com o objetivo de: I – Assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do Município e concorrer para elevar a qualidade dos serviços educacionais; II – Garantir que a educação seja direito de todos e assegurada mediante políticas educacionais, econômicas, sociais e culturais, visando garantir o acesso, o ingresso, a permanência e o sucesso à educação contínua e de qualidade, sem qualquer discriminação, e zelando pela gestão democrática nas escolas de seu sistema de ensino. DA COMPOSIÇÃO, REUNIÕES E ATUAÇÕES DO CONSELHO Art. 3° O CME será composto por representantes da sociedade civil e representantes do poder público, totalizando 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos ou indicados pelos seus segmentos, e nomeados por ato do Prefeito, sendo um representante de cada um dos segmentos seguintes: I - Profissionais do magistério da educação infantil municipal; II - Profissionais do magistério do ensino fundamental municipal; III - Profissionais do magistério da educação infantil da rede particular; IV - Profissionais do magistério do ensino fundamental da rede estadual; V - Profissionais da Secretaria Municipal de Educação; VI - Pais de aluno de escolas da rede municipal; VII - Membros da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Despacho (APAE); VIII - Membros da Associação dos Deficientes de Bom Despacho (ADEFIS); IX - Membros da Associação Bondespachense de Assistência e Promoção (ABAP); X - Grupos de Escoteiros de Bom Despacho; XI - Profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XII - Membros dos quilombolas; XIII - Profissionais do Centro Municipal de Atendimento Especializado (CEMAE). Art. 4° Os nomes apresentados como membros representantes das entidades na composição do CME serão eleitos ou indicados por segmento, com o prazo de sessenta dias, de antecedência do vencimento do mandato. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 § 1° Os representantes eleitos e indicados serão nomeados pelo Poder Executivo por meio de Decreto Municipal. § 2° O membro suplente substituirá o respectivo membro titular nos casos de ausência ou - vacância, cabendo ao membro titular o comunicado ao suplente sobre a sua ausência nas reuniões. § 3° Os membros do CME deverão residir no município de Bom Despacho e deverão ser maiores de 18 anos. § 4° No período de 30 dias que antecede a posse dos conselheiros, ocorrerá obrigatoriamente curso de capacitação para os novos conselheiros. Art. 5° O CME realizará uma reunião ordinária mensal de acordo com o calendário letivo, respeitando as férias e recessos escolares. Parágrafo Único. Caberá à mesa diretora do CME ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros em condições de votação, a convocação de reunião extraordinária com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 6° O CME organizar-se-á e aplicará penalidades de acordo com suas disposições estatutárias e regimentais aos conselheiros que não cumprirem seus deveres. Art. 7° São impedidos de integrar o CME: I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do(a) Prefeita(a), do VicePrefeita(a), e dos(as) Secretários(as) Municipais; II – tesoureiro(a), contador(a) ou funcionário(a) de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à Administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III – Secretário Municipal de Educação; IV – pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos. Art. 8° O presidente do CME será eleito por seus pares na primeira reunião do Conselho. Parágrafo Único. O mandato de presidente encerrar-se-á juntamente com o mandato de conselheiro. Art. 9° O mandato dos membros do CME será de dois anos. §1° Os conselheiros poderão ser reconduzidos ou reeleitos a um segundo mandato. §2° É vedado atuar em três mandatos consecutivos. Art. 10 A atuação dos membros do CME: I – não será remunerada; II – é considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro(a), e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de servidores das escolas públicas municipais, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V – veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO I – Promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal; II – Zelar pela qualidade pedagógica e social da educação; III – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente; IV – Participar da elaboração, acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Bom Despacho; V - Assessorar os demais órgãos e instituições do SIME no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo; VI - Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do SIME, em especial, sobre autorização de funcionamento e credenciamento das instituições públicas e privadas; VII – Manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos municípios, do Estado de Minas Gerais e de outros Estados, com o Ministério da Educação, com a Secretaria de Estado da Educação e demais Conselhos Municipais do país; VIII – Analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições; IX – Emitir Pareceres, Resoluções, Indicações, Instruções e Recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento; X – Acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades; 4 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 XI – Acompanhar e/ou estabelecer critérios bem como fiscalizar a concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais; XII – Mobilizar a sociedade civil e o Estado, para a inclusão de alunos com deficiência no sistema regular de ensino; III – Dar publicidade aos atos e demais ações do CME; XIV – Mobilizar a sociedade civil, o Estado e a União para a progressiva extensão da jornada escolar para tempo integral; XV – Promover eventos para discussão de temas relevantes da educação em nível nacional, estadual e municipal; XVI – Participar da elaboração e acompanhar a execução da política educacional do município de Bom Despacho, no âmbito público e privado, pronunciando, em especial, sobre a ampliação de rede de escolas e a localização de prédios escolares; XVII – Fixar normas, nos termos da lei, para a Educação Básica e suas respectivas modalidades no âmbito do município; XVIII – Acompanhar e propor a articulação da área educacional com programas de outras secretarias; IXX – Participar na elaboração das políticas de reconhecimento, profissionalização e valorização dos profissionais da educação, visando à melhoria do seu desempenho profissional; XX – Acompanhar a gestão administrativa do SIME, sob a competência da Secretaria Municipal de Educação – SME; XXI – Mobilizar a sociedade civil, o Estado e a União para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do SIME; XXII – Manter diálogo constante com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB); XXIII – Conferir e emitir pareceres acerca da aplicação quanto às prestações de contas referentes aos Fundos e Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; XXIV – Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; XXV – Promover a capacitação obrigatória dos conselheiros no início da gestão do CME, bem como propiciar no mínimo duas formações continuadas de conselheiros durante o ano letivo; XXVI – Propor medidas para melhoria do fluxo e rendimento escolar; XXVII – Exercer outras atribuições, previstas em lei ou decorrentes de suas funções; XXVIII – Manter-se filiado a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), participando obrigatoriamente dos cursos de capacitação promovidos pela referida entidade. 1° As Resoluções aprovadas pelo CME serão assinadas pelo presidente e encaminhadas via ofício à SME. §2° As Resoluções com caráter normativo serão homologadas pelo Secretário Municipal de Educação. §3° Para a emissão de Resolução ou ato normativo deve ser encaminhado à SME o parecer elaborado por Comissão do CME com suporte do SIME. DA ESTRUTURA Art. 11 O CME contará com estrutura administrativa própria, incumbindo ao Município garantir: I – Infraestrutura, manutenção e sistema informatizado, material de expediente, consumo e permanente e demais condições adequadas à execução plena das competências do conselho; II – Informações ao Ministério da Educação sobre os dados cadastrais relativos à criação e composição; III – Disponibilização de veículo oficial para visita técnica e/ou viagem a trabalho, desde que solicitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; IV – Ao conselheiro, o direito a diárias e transporte quando estiver em viagem a serviço, representando o órgão ou participando de eventos educacionais, desde que solicitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. V – Ao conselheiro residente na zona rural, garantir sua participação nas reuniões presenciais por meio de transporte ofertado pela SME, e solicitado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Único. As despesas de manutenção do CME correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas na Secretaria Municipal de Educação. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 12 São órgãos do CME: I – A Plenária e II – A Diretoria Executiva. Parágrafo Único. As atribuições e competência da Plenária e da Diretoria Executiva serão fixadas no Regimento Interno do CME. Art. 13 A Diretoria Executiva será composta por três membros, eleitos por maioria simples dentre os conselheiros titulares, para ocupar as seguintes pastas: I – Presidência; 5 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 II – Vice-presidência; III – Secretário do CME. Art. 14 O Regimento sobre o funcionamento do CME deverá ser elaborado após 90 (noventa) dias de promulgação desta Lei. DAS VAGAS Art. 15 Estão disponíveis: 1 (um) par de representantes de profissionais do magistério do Ensino Fundamental da rede Municipal, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que integrarão o CME, gestão 2.026 a 2.028. DAS INSCRIÇÕES Art. 16 Poderão se candidatar profissionais do Magistério do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino. Parágrafo único: os profissionais do magistério que possuem dois cargos na rede municipal de ensino poderão se inscrever e votar uma única vez. Art. 17 Os representantes ou candidatos (titulares ou suplentes) interessados em participar da eleição deverão se inscrever, no período de 31/3/2026 a 6/4/2026. As inscrições serão realizadas online, por meio do preenchimento do requerimento a partir de 31/3/2.026 às 7h até o dia 6/4/2.026, às 18 horas, horário de Brasília, por meio de link disponibilizado no Anexo I desse edital. § 1º As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no caput serão automaticamente invalidadas. § 2º Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital. Art.18 A inscrição com dados inverídicos implicará na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das demais responsabilidades. Art. 19 A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada oficialmente no Diário Oficial do Município Eletrônico – DOMe. DA ELEIÇÃO Art. 20 O processo eleitoral se desenvolverá em quatro etapas, a saber: I - 1ª Etapa – Inscrição: será realizada online a partir de 31/3/2.026 até o dia 6/4/2.026; II - 2ª Etapa – divulgação dos nomes dos inscritos, por segmento, nas Instituições de Ensino e no Diário Oficial do Município Eletrônico – DOMe, será realizada pela Comissão da Secretaria de Educação no dia 8/4/2.026; III - 3ª Etapa – Votação: será realizada no dia 14/4/2.026, em urna específica, disponibilizadas nas Instituições de Ensino; IV - 4° Etapa – Divulgação dos resultados: nas Instituições de Ensino e no Diário Oficial do Município Eletrônico – DOMe, será realizada pela Comissão da Secretaria de Educação no dia 16/4/2.026. Parágrafo único: A eleição será com uso de urnas e cédulas que serão disponibilizadas nas instituições de ensino da rede municipal. Art. 21 A gestão de cada Instituição de Ensino organizará a eleição e apuração dos votos, registrando o resultado da apuração, juntamente com a lista de candidatos inscritos. Art. 22 A apuração será realizada por dois servidores da instituição com a presença do diretor ou vice-diretor, desde que nenhum desses seja candidato. Art. 23 Após a finalização da votação será feita a apuração final pela Comissão da Secretaria de Educação responsável pelo pleito. Art. 24 Será considerado inválido o voto: I - cuja cédula contenha mais de 1 (um) candidato assinalado; II - cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da comissão; III - cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; IV - em branco; V - que tiver o sigilo violado. Art. 25 Serão eleitos para compor o Conselho Municipal de Educação em Bom Despacho, na gestão 2.026 a 2.028, os representantes ou candidatos (titulares ou suplentes) com maior número de votos. Art. 26 Em caso de empate, será eleito o representante que possuir a idade maior. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 27 Fica constituída a Comissão que será responsável pela divulgação do presente Edital, organização e realização da eleição até a divulgação final dos representantes eleitos, que acompanhará todo o processo juntamente com os Conselheiros em exercício do CME, composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação: I – Mariana de Faria e Silva; II – Natália Marçal Amarante Ribeiro Gontijo; III – Riquelme Rodrigues Ferreira. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Cabe à Secretaria Municipal de Educação providenciar a publicação deste edital no sítio da Prefeitura Municipal de Bom Despacho – Portal de Educação - SIME e no DOMe - Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 29 Após eleitos, os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito por meio de decreto publicado no DOMe - Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho. Art. 30 A posse dos membros eleitos se dará na primeira reunião ordinária do CME, gestão 2.026- 6 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 2.028, na qual se elegerá um Presidente e um VicePresidente do referido Conselho. Art. 31 Compete à Comissão da SME deliberar soberanamente sobre impugnações, interpretações ou qualquer outro assunto relativo ao processo eleitoral e respectivo Edital. Art. 32 Fica facultado aos inscritos e interessados dirigir-se à Comissão, por meio do email riquelme.ferreira@pmbd.mg.gov.br, para promover impugnação ou comunicar fato que entender relevante sobre a condução do processo eleitoral, para adoção, se for o caso, das providências cabíveis. Denisse Aparecida dos Santos Sousa Secretária Municipal de Educação ANEXO I Cronograma AÇÕES LOCAL DATA/ HORÁRIO Ampla divulgação do Edital de Convocação para eleição de representantes do Conselho Municipal de Educação - CME 2.026-2.028 Mídias sociais da Prefeitura Diário Oficial do Município – DOMe Portal da Educação - SIME 30/3/2.026 Inscrições Site da Prefeitura Municipal e Escolas de Ensino Fundamental Municipais Link inscrição de representante segmento de profissionais do magistério: https://docs.google.com/forms/ d/ 1deVtIuFnhSDSi0tzWlCHyPZ VxlxL8_oUZ9FVhH6EPuk/edit Início: 31/3/2.026 às 7h Término: 6/4/2.026 às 18h Eleição Presenciais realizada nas Escolas de Ensino Fundamental da rede Municipal de Bom Despacho. 14/4/2.026 De 7h às 17h Divulgação do resultado Secretaria Municipal de Educação Mídias sociais da Prefeitura Diário Oficial do Município - DOMe 16/4/2.026 Desenvolvimento Social TERMO DE FOMENTO Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2.026. Termo de Fomento que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Fomento que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286- 01, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio Tavares, nº 147, São Lucas, Ozanan, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº 20.918.215/0001-01, neste ato representado pelo sua Presidente Mylena Alves Xavier, brasileira, portadora do CPF nº 137.XXX.XXX-08, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social, destinados à execução de serviços socioassistenciais voltados ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual ou múltipla e suas respectivas famílias, no território do município de Bom Despacho. Os recursos repassados serão aplicados no pagamento de despesas com pessoal, referente ao ano de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma de financeiro especificado no presente Termo de Fomento; II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria adiante nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; III. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria até a data limite de 30 de abril de 2.027; V. Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final; Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: 7 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 I – Empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo de transferência; II – Garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e externo a todos os atos, fatos e documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; III – Atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo; IV – restituição de recursos, nos casos previstos no Decreto 11.035/2025; V – definir, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública; VI – manter e movimentar os recursos em conta bancária específica; VII – autorizar o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; VIII – o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; IX – o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de subvenção, no presente exercício, até o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em oito parcelas no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) cada, a serem depositadas no Banco do Brasil, Agência Bancária 0588-6, Conta nº 3405-3. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 07.002.0008.0244.0034.2081.3335043 Fonte 1.500.000.000 CR 569 Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 500 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por meio da Portaria nº 049/2025/SMDS de 11 de dezembro de 2025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: 8 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de setembro de 2025. Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 002/2026/SMDS, de 30 de janeiro de 2.026, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Fomento, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Fomento com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; 9 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA OITAVA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados se geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda – Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Fomento, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira – A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até noventa dias após a utilização dos recursos. Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira – Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES A análise da prestação de contas considerará o cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o alcance das metas pactuadas e o nexo de causalidade entre receitas e despesas, observando a verdade real e os resultados alcançados. Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial com duração até 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente; c) aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 10 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 O presente Termo de Fomento será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica estabelecida a obrigatoriedade de tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, com participação do órgão de assessoramento jurídico do Município, antes do ajuizamento de qualquer medida judicial. Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Mylena Alves Xavier Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e a Associação Civil Coral Voz e Vida de Bom Despacho, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Colaboração que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286- 01, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob nº 00.653.649/0001-01, por seu representante legal, Paulo José Ferreira, portador do CPF 420.XXX.XXX-49, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Associação Civil Coral Voz e Vida de Bom Despacho, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua São José, nº 162, Centro, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº 64.479.504/0001-19, neste ato representado pelo sua Presidente Luciene Cabral Silva, brasileira, portador do CPF nº 667.XXX.XXX-04, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para a execução do Projeto “Crescendo com Música”, no qual tem por objetivo ofertar a formação instrumental e iniciação musical por meio das oficinas de violino, viola de arco, violoncelo, violão e musicalização infantil para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma de financeiro especificado no presente Termo de Colaboração; II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria adiante nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; III. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; 11 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria até a data limite de 30 de abril de 2.027; V. Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final; Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: I – Empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo de transferência; II – Garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e externo a todos os atos, fatos e documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; III – Atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo; IV – restituição de recursos, nos casos previstos no Decreto 11.035/2025; V – definir, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública; VI – manter e movimentar os recursos em conta bancária específica; VII – autorizar o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; VIII – o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; IX – o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de parceria, no presente exercício, até o valor total de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais), em duas parcelas no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e uma parcela no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a serem depositadas na Caixa Econômica Federal, Agência Bancária 1060, Conta nº 577562888-4. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 007.003.0008.0243.0035.2083.3335041 Fonte 1.500.000.000 CR 572. R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais) Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 500 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela 12 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de 11 de dezembro de 2.025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de setembro de 2.025. Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Resolução nº 007/2025/CMDCA, de 17 de dezembro de 2.025, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Colaboração, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Colaboração com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; 13 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA OITAVA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados se geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda – Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Colaboração, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira – A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até trinta dias após a utilização dos recursos. Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira – Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES A análise da prestação de contas considerará o cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o alcance das metas pactuadas e o nexo de causalidade entre receitas e despesas, observando a verdade real e os resultados alcançados. Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de 14 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial com duração até 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente; c) aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica estabelecida a obrigatoriedade de tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, com participação do órgão de assessoramento jurídico do Município, antes do ajuizamento de qualquer medida judicial. Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Luciene Cabral Silva Presidente da Associação Coral Voz e Vida de Bom Despacho Paulo José Ferreira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de Bom Despacho/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e a Associação Civil Coral Voz e Vida de Bom Despacho, Organização da Sociedade Civil. Por este instrumento particular de Termo de Colaboração que celebram entre si de um lado o Município de Bom Despacho/MG, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede na Rua da Olaria, nº 80, Bairro São João, neste município, inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.002/0001-86, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Joelma Priscilla Bobbia Teixeira, matrícula nº 286- 01, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ sob nº 00.653.649/0001-01, por seu representante legal, Paulo José Ferreira, portador do CPF 420.XXX.XXX-49, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a Associação Civil Coral Voz e Vida de Bom Despacho, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua São José, nº 162, Centro, em Bom Despacho, inscrito no CNPJ sob nº 64.479.504/0001-19, neste ato representado pelo sua Presidente Luciene Cabral Silva, brasileira, portador do CPF nº 667.XXX.XXX-04, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o repasse financeiro, proveniente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, destinado à execução do Projeto “Produção Musical Juventude Crescendo com Música”, que visa ofertar atividades de prática musical em conjunto, com a formação de orquestra 15 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 de câmara e orquestra de violões, bem como promover a formação musical por meio de coro infantil e monitoria on-line. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Subcláusula primeira – O MUNICÍPIO obriga-se a: I. Repassar os recursos necessários ao desenvolvimento do objeto da presente parceria nas datas definidas no cronograma de financeiro especificado no presente Termo de Colaboração; II. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio do Gestor da Parceria adiante nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; III. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; IV. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico do Gestor da Parceria até a data limite de 30 de abril de 2.027; V. Disponibilizar em seu site oficial na internet, informações sobre a parceria ora celebrada por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação de contas final; Subcláusula segunda – A ENTIDADE obriga-se a: I – Empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo de transferência; II – Garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e externo a todos os atos, fatos e documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; III – Atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo; IV – restituição de recursos, nos casos previstos no Decreto 11.035/2025; V – definir, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública; VI – manter e movimentar os recursos em conta bancária específica; VII – autorizar o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; VIII – o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; IX – o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O MUNICÍPIO repassará a título de parceria, no presente exercício, até o valor total de R$ 50.170,00 (cinquenta mil, cento e setenta reais), em duas parcelas no valor de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais) e uma parcela no valor de R$ 15.570,00 (quinze mil, quinhentos e setenta reais), a serem depositadas na Caixa Econômica Federal, Agência Bancária 1060, Conta nº 577562852-3. Subcláusula primeira – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 007.003.0008.0243.0035.2083.3335041 Fonte 1.500.000.000 CR 572. R$ 50.170,00 (cinquenta mil, cento e setenta reais). Grupo da fonte e destinação de recursos: 1 – Recurso de Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 500 – Recursos Ordinários. Subcláusula segunda – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado e depositadas na conta específica indicada pela ENTIDADE, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; II – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas básicas; 16 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 III – quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Gestor da Parceria ou pelos órgãos de controle interno ou externo; Subcláusula terceira – Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Subcláusula quarta – No caso de cancelamento de restos a pagar, o MUNICÍPIO autorizará que a ENTIDADE reduza os quantitativos previstos no Plano de Trabalho, até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Fica designada como Gestora da Parceria ora firmada a servidora Gabriela Araújo Oliveira, matrícula nº 2169-01, devidamente nomeada por meio da Portaria nº 49/2025/SMDS de 11 de dezembro de 2.025, com as seguintes obrigações: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V – Informar ao Secretário Municipal responsável pela parceria a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 11.035, de 09 de setembro de 2.025. Subcláusula única – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Secretário Municipal responsável pela parceria designará o novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria será realizado por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Resolução nº 007/2025/CMDCA, de 17 de dezembro de 2.025, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Termo de Colaboração, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados; d) os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização ENTIDADE; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas 17 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES A ENTIDADE deverá executar o objeto constante do plano de trabalho em anexo ao presente Termo de Colaboração com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo-lhe vedado: I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; V. Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; VIII. Realizar despesas com: a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não esteja ligado diretamente à execução do objeto; d) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; e) Contratação de despesas com auditoria externa. CLÁUSULA OITAVA – MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados se geridos em conta bancária específica de titularidade da ENTIDADE, em instituição financeira oficial indicada pelo MUNICÍPIO, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês. Subcláusula primeira – Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Subcláusula segunda – Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Colaboração, respeitando as instruções específicas constantes do Manual de Prestação de Contas disponibilizado pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE. Subcláusula primeira – A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente até trinta dias após a utilização dos recursos. Subcláusula segunda – Caso a(s) data(s) especificada(s) recaia(m) em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas deverá ser entregue no dia útil imediatamente posterior. Subcláusula terceira – Além de outros elementos especificados no do Manual de Prestação de Contas, deverá acompanhar a prestação de contas: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. 18 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES A análise da prestação de contas considerará o cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o alcance das metas pactuadas e o nexo de causalidade entre receitas e despesas, observando a verdade real e os resultados alcançados. Em caso de uso irregular ou indevido dos recursos repassados, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DIREITOS REMANESCENTES Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão inalienáveis, devendo ser restituídos ao MUNICÍPIO em plenas condições de uso, ressalvados os desgastes naturais da utilização ao final da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial com duração até 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado, desde que: a) manifestado interesse das partes; b) formalizado em termo competente; c) aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração será rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de infringência de quaisquer cláusulas ou condições, ou, de acordo com a manifestação de uma das partes dessa intenção comunicada por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS Constarão como anexos do instrumento de parceria: I – o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas pela ENTIDADE, forma de contrapartida (quando for o caso) e outros elementos norteadores do objeto da presente parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ensejará medidas judiciais cabíveis, devendo ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica estabelecida a obrigatoriedade de tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, com participação do órgão de assessoramento jurídico do Município, antes do ajuizamento de qualquer medida judicial. Será competente o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente Termo de Parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acordes, firmam os partícipes o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município. Joelma Priscilla Bobbia Teixeira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Luciene Cabral Silva Presidente da Associação Coral Voz e Vida de Bom Despacho Paulo José Ferreira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fazenda Relatório Resumido de Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente ao primeiro bimestre do ano de 2026 a partir da página 21. Licitações Resultado de Processo e Homologação Processo n° 10/2026, por Inexigibilidade de Licitação nº 5/2026, Processo Digital 734/2026, Código Verificador X15DC751. Objeto: O credenciamento de laboratórios protéticos para confecção de próteses dentárias para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ou outra unidade de saúde designada pela Secretaria de Saúde para fazê-lo, com o objetivo de confeccionar e fornecer as próteses dentárias, visando atender à 19 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 demanda por estes serviços na rede municipal de saúde. Homologação em 30 de março de 2.026, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira. Contratada: MESSIAS NETO PRÓTESES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 34.466.074/0001-30, no valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail: licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao Processo nº 2/2022, Pregão Eletrônico nº 1/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços 24 horas de transporte interhospitalar de pacientes adultos e infantis em Ambulância de suporte (TIPO B) por quilometragem percorrida com o paciente dentro da ambulância, com base na legislação Federal Lei nº 8.080/90, Lei 8.666/93, LC 141/12 e atendendo aos pacientes da rede Municipal de Saúde atendidos na Santa Casa de Bom Despacho (Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus) ou paciente residente em Bom Despacho que esteja hospitalizado em outro município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e demais de acordo com diretrizes de referências (Programação Pactuada Integrada e SUS FÁCIL) e outras que a Secretária Municipal ou servidor indicado por esta, julgar necessárias, durante a vigência do contrato. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 63/2022, firmado entre este Município e a pessoa jurídica ENNIO TEIXEIRA MARQUES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 43.632.682/0001-68. O objeto é a prorrogação da vigência contratual por 12 meses, contados a partir de 5 de abril de 2.026 até 4 de abril de 2.027. O valor total do termo aditivo é de R$786.000,00(setecentos e oitenta e seis mil reais). Informações: (37) 3520-1434 ou pelo endereço de email licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Resultado de Processo e Extrato de Contrato Processo nº 31/2026, Adesão nº 2/2026, Processo Digital n° 4662/2026 e código verificador: 99Z2SLHD. Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2024, gerenciada pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União Serra Geral (USG), que tem por objeto a contratação de empresa especializada no gerenciamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Bom Despacho/MG e das Secretarias Municipais aderentes, visando o abastecimento por meio de cartões magnéticos, com chip de segurança, em ampla rede credenciada de postos de combustíveis, bem como a manutenção preventiva e corretiva, incluindo serviços e fornecimentos correlatos (peças, pneus, baterias, produtos e acessórios), com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado. Homologação em 26 de março de 2026, pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Wallace Campos Rodrigues. Contrato nº 89/2026, firmado entre este Município e a empresa TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.604.122/0001-97, no valor total de R$ 3.252.465,64 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais, e sessenta e quatro centavos), vigente de 27 de março de 2026 a 27 de março de 2027. Informações: (37) 3520-1434 ou pelo e-mail licitacao@pmbd.mg.gov.br Site: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao/ Câmara Municipal LEI Nº 3.093 de 27 de março de 2026 “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos no Município de Bom Despacho/MG, com recompensa ao cidadão denunciante, e dá outras providências. ” O Povo do município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos, com a finalidade de estimular a participação da população na fiscalização ambiental urbana e no combate ao descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, cursos d’água e demais logradouros. Art. 2º O Programa poderá prever a concessão de recompensa ao cidadão denunciante, corres pondente a até 20% (vinte por cento) do valor da multa administrativa efetivamente arrecadada em razão da infração constatada. 20 Diário Oficial Eletrônico do Município – Bom Despacho – MG Edição Nº 3166 – 30.03.2026 Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer que a denúncia seja acompanhada de elementos mínimos de comprovação, tais como: I – fotografia ou vídeo; II – data, horário e local do fato; III – informações que possibilitem a identificação do infrator. Art. 4º Poderão ser assegurados: I – sigilo dos dados do denunciante; II – canais eletrônicos e presenciais para recebimento das denúncias; III – procedimentos técnicos de verificação e validação das informações. Art. 5º A recompensa, quando adotada, poderá ser paga somente após: I – a confirmação da infração; II – a lavratura do auto de infração; III – o efetivo pagamento da multa aos cofres públicos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira do Município. Art. 7º O Poder Executivo, se entender conveniente e oportuno, regulamentará esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 27 de março de 2026. Vereador Maique Presidente da Câmara Municipal Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 1 de 34 RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Receitas Orçamentárias Estágios da Receita Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Receitas Orçamentárias - - - - - - - RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 415.870.000,00 415.870.000,00 52.767.540,09 12,69 52.767.540,09 12,69 363.102.459,91 RECEITAS CORRENTES 369.483.730,00 369.483.730,00 52.767.540,09 14,28 52.767.540,09 14,28 316.716.189,91 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 83.761.660,00 83.761.660,00 6.001.890,59 7,17 6.001.890,59 7,17 77.759.769,41 Impostos 77.026.250,00 77.026.250,00 5.448.453,32 7,07 5.448.453,32 7,07 71.577.796,68 Taxas 6.735.410,00 6.735.410,00 553.437,27 8,22 553.437,27 8,22 6.181.972,73 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES 17.573.060,00 17.573.060,00 2.380.065,65 13,54 2.380.065,65 13,54 15.192.994,35 Contribuições Sociais 6.454.000,00 6.454.000,00 902.250,77 13,98 902.250,77 13,98 5.551.749,23 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 11.119.060,00 11.119.060,00 1.477.814,88 13,29 1.477.814,88 13,29 9.641.245,12 RECEITA PATRIMONIAL 14.132.910,00 14.132.910,00 4.571.581,41 32,35 4.571.581,41 32,35 9.561.328,59 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 320.630,00 320.630,00 32.354,87 10,09 32.354,87 10,09 288.275,13 Valores Mobiliários 13.812.280,00 13.812.280,00 4.539.226,54 32,86 4.539.226,54 32,86 9.273.053,46 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 195.870,00 195.870,00 10.477,50 5,35 10.477,50 5,35 185.392,50 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 195.870,00 195.870,00 10.477,50 5,35 10.477,50 5,35 185.392,50 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 248.583.190,00 248.583.190,00 39.372.728,10 15,84 39.372.728,10 15,84 209.210.461,90 Transferências da União e de suas Entidades 132.501.870,00 132.501.870,00 19.086.741,65 14,40 19.086.741,65 14,40 113.415.128,35 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 71.594.880,00 71.594.880,00 12.981.974,81 18,13 12.981.974,81 18,13 58.612.905,19 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 44.486.440,00 44.486.440,00 7.304.011,64 16,42 7.304.011,64 16,42 37.182.428,36 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.237.040,00 5.237.040,00 430.796,84 8,23 430.796,84 8,23 4.806.243,16 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.039.210,00 1.039.210,00 165.167,93 15,89 165.167,93 15,89 874.042,07 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.639.350,00 2.639.350,00 34.285,50 1,30 34.285,50 1,30 2.605.064,50 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.558.480,00 1.558.480,00 231.343,41 14,84 231.343,41 14,84 1.327.136,59 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 2 de 34 Receitas Orçamentárias Estágios da Receita Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) RECEITAS DE CAPITAL 46.386.270,00 46.386.270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.386.270,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 36.300.000,00 36.300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.300.000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 36.300.000,00 36.300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.300.000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 Alienação de Bens Móveis 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.076.270,00 10.076.270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.076.270,00 Transferências da União e de suas Entidades 9.276.270,00 9.276.270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.276.270,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 800.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 444.000.000,00 444.000.000,00 56.441.405,71 12,71 56.441.405,71 12,71 387.558.594,29 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 444.000.000,00 444.000.000,00 56.441.405,71 12,71 56.441.405,71 12,71 387.558.594,29 DÉFICIT (VI) TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 444.000.000,00 444.000.000,00 56.441.405,71 12,71 56.441.405,71 12,71 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.091.456,28 4.091.456,28 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 4.091.456,28 4.091.456,28 RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Despesas Orçamentárias Estágios da Despesa Orçamentária DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (f) SALDO (g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h) SALDO (i) = (e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Despesas Orçamentárias - - - - - - - - - - DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 402.022.897,00 406.114.353,28 166.619.901,93 166.619.901,93 239.494.451,35 40.967.273,59 40.967.273,59 365.147.079,69 31.801.060,08 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 3 de 34 Despesas Orçamentárias Estágios da Despesa Orçamentária DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (f) SALDO (g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h) SALDO (i) = (e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) DESPESAS CORRENTES 321.031.962,80 328.871.065,36 154.258.925,51 154.258.925,51 174.612.139,85 40.347.392,73 40.347.392,73 288.523.672,63 31.181.309,92 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 154.785.855,00 154.124.355,00 54.053.020,40 54.053.020,40 100.071.334,60 21.388.031,29 21.388.031,29 132.736.323,71 13.111.547,78 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 9.870.000,00 9.870.000,00 8.592.000,00 8.592.000,00 1.278.000,00 656.636,99 656.636,99 9.213.363,01 656.636,99 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 156.376.107,80 164.876.710,36 91.613.905,11 91.613.905,11 73.262.805,25 18.302.724,45 18.302.724,45 146.573.985,91 17.413.125,15 DESPESAS DE CAPITAL 76.493.669,00 73.051.219,28 12.360.976,42 12.360.976,42 60.690.242,86 619.880,86 619.880,86 72.431.338,42 619.750,16 INVESTIMENTOS 68.991.669,00 65.549.219,28 5.569.326,42 5.569.326,42 59.979.892,86 7.851,98 7.851,98 65.541.367,30 7.721,28 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.502.000,00 7.502.000,00 6.791.650,00 6.791.650,00 710.350,00 612.028,88 612.028,88 6.889.971,12 612.028,88 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.497.265,20 4.192.068,64 4.192.068,64 4.192.068,64 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.411.461,04 2.023.822,71 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 262.050.689,49 44.868.915,55 44.868.915,55 388.558.540,73 33.824.882,79 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 262.050.689,49 44.868.915,55 44.868.915,55 388.558.540,73 33.824.882,79 SUPERÁVIT (XIII) 11.572.490,16 22.616.522,92 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 44.868.915,55 56.441.405,71 56.441.405,71 RESERVA DO RPPS 14.664.000,00 14.664.000,00 14.664.000,00 14.664.000,00 RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Receitas Intra-Orçamentárias Estágios da Receita Intra-Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Receitas Intra-Orçamentárias - - - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38 RECEITAS CORRENTES 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38 Contribuições Sociais 28.130.000,00 28.130.000,00 3.673.865,62 13,06 3.673.865,62 13,06 24.456.134,38 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 4 de 34 Receitas Intra-Orçamentárias Estágios da Receita Intra-Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 5 de 34 Receitas Intra-Orçamentárias Estágios da Receita Intra-Orçamentária PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c) No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Despesas Intra-Orçamentárias Estágios da Despesa Intra-Orçamentária DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (f) SALDO (g) = (e-f) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (h) SALDO (i) = (e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) Despesas Intra-Orçamentárias - - - - - - - - - - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.411.461,04 2.023.822,71 DESPESAS CORRENTES 27.313.102,00 27.313.102,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.556.237,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.411.460,04 2.023.822,71 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 27.272.100,00 27.272.100,00 4.756.864,86 4.756.864,86 22.515.235,14 3.901.641,96 3.901.641,96 23.370.458,04 2.023.822,71 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 41.001,00 41.001,00 0,00 0,00 41.001,00 0,00 0,00 41.001,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 1,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 0,00 1,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 6 de 34 RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 7 de 34 RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total das Despesas Exceto Intra-Orçamentárias Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 402.022.897,00 406.114.353,28 166.619.901,93 166.619.901,93 97,22 239.494.451,35 40.967.273,59 40.967.273,59 91,30 365.147.079,69 Legislativa 11.490.000,00 11.490.000,00 4.652.381,66 4.652.381,66 2,71 6.837.618,34 824.641,80 824.641,80 1,84 10.665.358,20 Ação Legislativa 11.490.000,00 11.490.000,00 4.652.381,66 4.652.381,66 2,71 6.837.618,34 824.641,80 824.641,80 1,84 10.665.358,20 Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU02 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU02 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração 42.261.640,80 37.167.304,27 12.210.538,88 12.210.538,88 7,12 24.956.765,39 4.832.059,84 4.832.059,84 10,77 32.335.244,43 Planejamento e Orçamento 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 FU04 - Administração Geral 41.089.640,80 35.993.304,27 11.655.815,05 11.655.815,05 6,80 24.337.489,22 4.789.263,38 4.789.263,38 10,67 31.204.040,89 Administração Financeira 492.000,00 492.000,00 173.533,64 173.533,64 0,10 318.466,36 30.107,27 30.107,27 0,07 461.892,73 Controle Interno 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração de Receitas 456.000,00 456.000,00 287.690,19 287.690,19 0,17 168.309,81 12.689,19 12.689,19 0,03 443.310,81 Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU04 - Demais Subfunções 220.000,00 222.000,00 93.500,00 93.500,00 0,05 128.500,00 0,00 0,00 0,00 222.000,00 Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança Pública 308.001,00 308.001,00 10.591,50 10.591,50 0,01 297.409,50 0,00 0,00 0,00 308.001,00 Policiamento 135.000,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 Defesa Civil 173.001,00 173.001,00 10.591,50 10.591,50 0,01 162.409,50 0,00 0,00 0,00 173.001,00 Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Social 5.691.724,00 5.917.322,28 1.315.797,66 1.315.797,66 0,77 4.601.524,62 532.072,45 532.072,45 1,19 5.385.249,83 Assistência ao Idoso 200.002,00 200.002,00 0,00 0,00 0,00 200.002,00 0,00 0,00 0,00 200.002,00 Assistência à Pessoa com Deficiência 13.505,00 13.505,00 0,00 0,00 0,00 13.505,00 0,00 0,00 0,00 13.505,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.318.942,00 1.316.742,00 190.393,14 190.393,14 0,11 1.126.348,86 123.507,84 123.507,84 0,28 1.193.234,16 Assistência Comunitária 4.159.275,00 4.387.073,28 1.125.404,52 1.125.404,52 0,66 3.261.668,76 408.564,61 408.564,61 0,91 3.978.508,67 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 8 de 34 Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Serviços Socioassistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança e Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU08 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU08 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Social 34.560.000,00 34.560.000,00 33.251.632,87 33.251.632,87 19,40 1.308.367,13 4.814.261,01 4.814.261,01 10,73 29.745.738,99 Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência do Regime Estatutário 26.180.000,00 26.180.000,00 25.061.632,87 25.061.632,87 14,62 1.118.367,13 3.657.092,11 3.657.092,11 8,15 22.522.907,89 Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Especial 8.380.000,00 8.380.000,00 8.190.000,00 8.190.000,00 4,78 190.000,00 1.157.168,90 1.157.168,90 2,58 7.222.831,10 FU09 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU09 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saúde 108.474.064,00 111.310.637,28 52.358.888,06 52.358.888,06 30,55 58.951.749,22 15.923.301,95 15.923.301,95 35,49 95.387.335,33 Atenção Básica 23.092.153,00 22.767.153,00 4.406.373,16 4.406.373,16 2,57 18.360.779,84 3.093.924,59 3.093.924,59 6,90 19.673.228,41 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 70.356.456,00 73.382.612,28 44.586.700,02 44.586.700,02 26,02 28.795.912,26 10.884.383,16 10.884.383,16 24,26 62.498.229,12 Suporte Profilático e Terapêutico 3.620.000,00 3.309.000,00 566.614,35 566.614,35 0,33 2.742.385,65 259.740,28 259.740,28 0,58 3.049.259,72 Vigilância Sanitária 772.004,00 762.004,00 60.756,33 60.756,33 0,04 701.247,67 52.083,39 52.083,39 0,12 709.920,61 Vigilância Epidemiológica 3.443.500,00 3.766.500,00 908.024,13 908.024,13 0,53 2.858.475,87 539.333,64 539.333,64 1,20 3.227.166,36 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU10 - Administração Geral 7.189.951,00 7.323.368,00 1.830.420,07 1.830.420,07 1,07 5.492.947,93 1.093.836,89 1.093.836,89 2,44 6.229.531,11 FU10 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Trabalho 203.702,00 203.702,00 28.031,87 28.031,87 0,02 175.670,13 25.969,46 25.969,46 0,06 177.732,54 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empregabilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fomento ao Trabalho 173.702,00 173.702,00 28.031,87 28.031,87 0,02 145.670,13 25.969,46 25.969,46 0,06 147.732,54 FU11 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU11 - Demais Subfunções 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 Educação 74.811.760,00 79.860.179,53 20.225.861,10 20.225.861,10 11,80 59.634.318,43 7.414.167,92 7.414.167,92 16,52 72.446.011,61 Ensino Fundamental 5.885.290,00 6.521.290,00 4.171.459,84 4.171.459,84 2,43 2.349.830,16 101.134,61 101.134,61 0,23 6.420.155,39 Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Profissional 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 Ensino Superior 274.000,00 274.000,00 26.049,53 26.049,53 0,02 247.950,47 25.884,49 25.884,49 0,06 248.115,51 Educação Infantil 60.605.470,00 59.915.470,00 15.063.467,33 15.063.467,33 8,79 44.852.002,67 6.493.842,74 6.493.842,74 14,47 53.421.627,26 Educação de Jovens e Adultos 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 Educação Especial 8.044.000,00 8.067.000,00 626.360,46 626.360,46 0,37 7.440.639,54 610.507,42 610.507,42 1,36 7.456.492,58 Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU12 - Administração Geral 0,00 5.079.419,53 338.523,94 338.523,94 0,20 4.740.895,59 182.798,66 182.798,66 0,41 4.896.620,87 FU12 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cultura 4.530.326,00 5.638.126,00 2.120.342,69 2.120.342,69 1,24 3.517.783,31 846.644,07 846.644,07 1,89 4.791.481,93 Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 1.195.008,00 2.302.808,00 1.147.955,00 1.147.955,00 0,67 1.154.853,00 6.852,66 6.852,66 0,02 2.295.955,34 Difusão Cultural 2.160.310,00 2.160.310,00 856.803,69 856.803,69 0,50 1.303.506,31 741.117,41 741.117,41 1,65 1.419.192,59 FU13 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU13 - Demais Subfunções 1.175.008,00 1.175.008,00 115.584,00 115.584,00 0,07 1.059.424,00 98.674,00 98.674,00 0,22 1.076.334,00 Direitos da Cidadania 23.504,00 21.004,00 3.418,05 3.418,05 0,00 17.585,95 83,61 83,61 0,00 20.920,39 Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos Individuais Coletivos e Difusos 23.504,00 21.004,00 3.418,05 3.418,05 0,00 17.585,95 83,61 83,61 0,00 20.920,39 Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU14 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU14 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Urbanismo 63.916.955,00 63.916.955,00 9.038.015,09 9.038.015,09 5,27 54.878.939,91 578.168,50 578.168,50 1,29 63.338.786,50 Infra-Estrutura Urbana 62.346.954,00 62.346.954,00 9.038.015,09 9.038.015,09 5,27 53.308.938,91 578.168,50 578.168,50 1,29 61.768.785,50 Serviços Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU15 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU15 - Demais Subfunções 1.570.001,00 1.570.001,00 0,00 0,00 0,00 1.570.001,00 0,00 0,00 0,00 1.570.001,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 9 de 34 Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Habitação 40.004,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00 Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Urbana 40.004,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00 0,00 0,00 0,00 40.004,00 FU16 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU16 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento 1.622.672,00 1.622.672,00 420.207,21 420.207,21 0,25 1.202.464,79 280.138,14 280.138,14 0,62 1.342.533,86 Saneamento Básico Rural 80.002,00 80.002,00 0,00 0,00 0,00 80.002,00 0,00 0,00 0,00 80.002,00 Saneamento Básico Urbano 1.542.670,00 1.542.670,00 420.207,21 420.207,21 0,25 1.122.462,79 280.138,14 280.138,14 0,62 1.262.531,86 FU17 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU17 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Gestão Ambiental 14.944.355,00 15.136.355,00 8.527.585,88 8.527.585,88 4,98 6.608.769,12 2.459.470,26 2.459.470,26 5,48 12.676.884,74 Preservação e Conservação Ambiental 12.209.351,00 12.401.351,00 5.852.731,88 5.852.731,88 3,42 6.548.619,12 1.615.371,96 1.615.371,96 3,60 10.785.979,04 Controle Ambiental 2.735.004,00 2.735.004,00 2.674.854,00 2.674.854,00 1,56 60.150,00 844.098,30 844.098,30 1,88 1.890.905,70 Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU18 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU18 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia 3.340.958,00 3.340.958,00 2.594.639,75 2.594.639,75 1,51 746.318,25 338.211,14 338.211,14 0,75 3.002.746,86 Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 1.716.007,00 1.716.007,00 1.300.574,42 1.300.574,42 0,76 415.432,58 248.625,58 248.625,58 0,55 1.467.381,42 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 FU19 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU19 - Demais Subfunções 1.524.951,00 1.524.951,00 1.294.065,33 1.294.065,33 0,76 230.885,67 89.585,56 89.585,56 0,20 1.435.365,44 Agricultura 1.729.005,00 1.727.005,00 321.366,78 321.366,78 0,19 1.405.638,22 34.234,60 34.234,60 0,08 1.692.770,40 Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Extensão Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Irrigação 32.000,00 32.000,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00 Promoção da Produção Agropecuária 1.657.005,00 1.657.005,00 321.366,78 321.366,78 0,19 1.335.638,22 34.234,60 34.234,60 0,08 1.622.770,40 Defesa Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU20 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU20 - Demais Subfunções 40.000,00 38.000,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio e Serviços 101.000,00 101.000,00 23.117,70 23.117,70 0,01 77.882,30 3.320,81 3.320,81 0,01 97.679,19 Promoção Comercial 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU23 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU23 - Demais Subfunções 71.000,00 71.000,00 23.117,70 23.117,70 0,01 47.882,30 3.320,81 3.320,81 0,01 67.679,19 Comunicações 445.000,00 445.000,00 41.366,20 41.366,20 0,02 403.633,80 33.555,10 33.555,10 0,07 411.444,90 Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 10 de 34 Função/Subfunção Execução da Despesa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/total b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/total d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Demais Subfunções 445.000,00 445.000,00 41.366,20 41.366,20 0,02 403.633,80 33.555,10 33.555,10 0,07 411.444,90 Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte 6.148.960,00 6.234.058,28 3.387.342,59 3.387.342,59 1,98 2.846.715,69 363.019,80 363.019,80 0,81 5.871.038,48 Transporte Aéreo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoviário 472.967,00 439.315,00 174.431,36 174.431,36 0,10 264.883,64 4.168,56 4.168,56 0,01 435.146,44 Transporte Ferroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Aquaviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU26 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU26 - Demais Subfunções 5.675.993,00 5.794.743,28 3.212.911,23 3.212.911,23 1,87 2.581.832,05 358.851,24 358.851,24 0,80 5.435.892,04 Desporto e Lazer 1.912.001,00 1.912.001,00 374.444,02 374.444,02 0,22 1.537.556,98 95.039,03 95.039,03 0,21 1.816.961,97 Desporto de Rendimento 300.000,00 300.000,00 72.533,34 72.533,34 0,04 227.466,66 63.190,10 63.190,10 0,14 236.809,90 Desporto Comunitário 680.000,00 680.000,00 97.480,00 97.480,00 0,06 582.520,00 2.205,00 2.205,00 0,00 677.795,00 Lazer 660.001,00 660.001,00 120.452,84 120.452,84 0,07 539.548,16 23.547,70 23.547,70 0,05 636.453,30 FU27 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU27 - Demais Subfunções 272.000,00 272.000,00 83.977,84 83.977,84 0,05 188.022,16 6.096,23 6.096,23 0,01 265.903,77 Encargos Especiais 20.970.000,00 20.970.000,00 15.714.332,37 15.714.332,37 9,17 5.255.667,63 1.568.914,10 1.568.914,10 3,50 19.401.085,90 Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Interna 17.370.000,00 17.370.000,00 15.383.650,00 15.383.650,00 8,98 1.986.350,00 1.268.665,87 1.268.665,87 2,83 16.101.334,13 Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Encargos Especiais 3.600.000,00 3.600.000,00 330.682,37 330.682,37 0,19 3.269.317,63 300.248,23 300.248,23 0,67 3.299.751,77 Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU28 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 4.497.265,20 4.192.068,64 4.192.068,64 4.192.068,64 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 2,78 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 8,70 23.411.461,04 TOTAL (III) = (I + II) 429.336.000,00 433.427.456,28 171.376.766,79 171.376.766,79 100,00 262.050.689,49 44.868.915,55 44.868.915,55 100,00 388.558.540,73 RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção | Total das Despesas Intra-Orçamentárias Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 27.313.103,00 27.313.103,00 4.756.864,86 4.756.864,86 2,78 22.556.238,14 3.901.641,96 3.901.641,96 8,70 23.411.461,04 Legislativa 1.210.000,00 1.210.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,58 210.000,00 144.777,10 144.777,10 0,32 1.065.222,90 Ação Legislativa 1.210.000,00 1.210.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,58 210.000,00 144.777,10 144.777,10 0,32 1.065.222,90 Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU01 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU02 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 11 de 34 Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) FU02 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU03 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração 20.380.801,00 19.490.064,07 2.970.353,86 2.970.353,86 1,73 16.519.710,21 2.970.353,86 2.970.353,86 6,62 16.519.710,21 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU04 - Administração Geral 20.380.801,00 19.490.064,07 2.970.353,86 2.970.353,86 1,73 16.519.710,21 2.970.353,86 2.970.353,86 6,62 16.519.710,21 Administração Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Controle Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração de Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU04 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU05 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Policiamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU06 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU07 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência à Pessoa com Deficiência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Comunitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Socioassistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança e Renda 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU08 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU08 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Social 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência do Regime Estatutário 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdência Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU09 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU09 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saúde 1.251.000,00 1.251.000,00 166.322,74 166.322,74 0,10 1.084.677,26 166.322,74 166.322,74 0,37 1.084.677,26 Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 12 de 34 Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU10 - Administração Geral 1.251.000,00 1.251.000,00 166.322,74 166.322,74 0,10 1.084.677,26 166.322,74 166.322,74 0,37 1.084.677,26 FU10 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empregabilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU11 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU11 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação 4.441.300,00 5.332.036,93 620.188,26 620.188,26 0,36 4.711.848,67 620.188,26 620.188,26 1,38 4.711.848,67 Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ensino Profissional 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 Ensino Superior 30.000,00 30.000,00 2.181,00 2.181,00 0,00 27.819,00 2.181,00 2.181,00 0,00 27.819,00 Educação Infantil 3.760.300,00 3.760.300,00 553.511,91 553.511,91 0,32 3.206.788,09 553.511,91 553.511,91 1,23 3.206.788,09 Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Especial 650.000,00 650.000,00 55.236,08 55.236,08 0,03 594.763,92 55.236,08 55.236,08 0,12 594.763,92 Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU12 - Administração Geral 0,00 890.736,93 9.259,27 9.259,27 0,01 881.477,66 9.259,27 9.259,27 0,02 881.477,66 FU12 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão Cultural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU13 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU13 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos Individuais Coletivos e Difusos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU14 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU14 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Urbanismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU15 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU15 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Urbana 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU16 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU16 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU17 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU17 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Gestão Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Preservação e Conservação Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Controle Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 13 de 34 Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU18 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU18 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU19 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU19 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Agricultura 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Extensão Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Irrigação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU20 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU20 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU21 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU22 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Promoção Comercial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU23 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU23 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU24 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU25 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Aéreo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Ferroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 14 de 34 Função/Subfunção - Intra Execução da Despesa - Intra DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (b) % (b/III b) SALDO (c) = (a-b) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (d) % (d/III d) SALDO (e) = (a-d) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) Transporte Aquaviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU26 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU26 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto e Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto de Rendimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto Comunitário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU27 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU27 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Encargos Especiais 2,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviço da Dívida Interna 2,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FU28 - Demais Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 15 de 34 RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 16 de 34 RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Evolução da Receita Corrente Líquida EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO ATUALIZADA 2026 <MR-11> <MR-10> <MR-9> <MR-8> <MR-7> <MR-6> <MR-5> <MR-4> <MR-3> <MR-2> <MR-1> <MR> Especificação - - - - - - - - - - - - - - RECEITAS CORRENTES (I) 23.543.146,23 27.282.812,26 26.019.739,38 24.098.955,74 31.574.842,89 33.762.727,08 30.720.031,98 30.976.462,89 25.915.310,43 37.372.998,81 24.891.306,44 33.304.017,95 349.462.352,08 399.464.040,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.854.512,19 3.946.567,32 3.693.117,26 2.959.730,03 5.434.426,54 12.950.761,58 6.080.059,81 5.646.032,48 3.439.838,75 5.326.974,63 2.769.133,18 3.232.757,41 58.333.911,18 83.761.660,00 IPTU 280.389,06 384.590,78 372.148,27 286.285,42 1.315.929,51 7.803.701,62 2.199.799,99 2.087.492,03 485.189,05 640.973,82 409.356,10 447.011,91 16.712.867,56 35.351.380,00 ISS 1.410.922,63 1.549.808,60 1.564.841,29 1.653.747,01 1.633.405,56 1.754.672,99 1.826.703,20 1.734.124,78 1.654.920,32 1.919.426,03 1.690.269,80 1.504.423,12 19.897.265,33 23.508.350,00 ITBI 411.541,43 301.700,97 329.959,73 426.774,80 384.136,46 439.379,37 502.802,96 453.708,77 226.889,72 488.796,05 316.360,02 240.680,96 4.522.731,24 4.920.990,00 IRRF 298.965,28 1.285.664,67 1.169.057,06 345.373,15 1.605.751,78 1.145.850,05 975.977,99 819.552,28 813.752,14 2.014.819,97 123.341,13 717.010,28 11.315.115,78 13.245.530,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 452.693,79 424.802,30 257.110,91 247.549,65 495.203,23 1.807.157,55 574.775,67 551.154,62 259.087,52 262.958,76 229.806,13 323.631,14 5.885.931,27 6.735.410,00 Contribuições 1.178.190,66 1.334.985,64 1.175.185,82 1.314.171,39 1.241.311,09 1.588.546,59 1.068.427,28 1.628.636,43 1.375.470,33 1.720.010,73 1.094.854,62 1.285.211,03 16.005.001,61 17.573.060,00 Receita Patrimonial 1.597.840,69 1.643.447,03 1.611.933,55 1.490.026,61 1.016.685,64 2.151.349,36 1.745.644,44 1.673.018,05 2.020.521,51 1.451.242,02 2.805.954,40 1.765.627,01 20.973.290,31 14.132.910,00 Rendimentos de Aplicação Financeira 1.573.110,31 1.622.756,42 1.577.711,65 1.469.888,38 990.207,46 2.126.018,36 1.722.550,36 1.647.739,30 1.994.781,06 1.424.853,84 2.785.735,08 1.753.491,46 20.688.843,68 13.812.280,00 Outras Receitas Patrimoniais 24.730,38 20.690,61 34.221,90 20.138,23 26.478,18 25.331,00 23.094,08 25.278,75 25.740,45 26.388,18 20.219,32 12.135,55 284.446,63 320.630,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 10.647,95 8.916,99 7.875,00 9.025,50 8.402,27 6.525,77 8.102,77 5.676,76 62.961,10 6.819,32 5.976,75 4.500,75 145.430,93 195.870,00 Transferências Correntes 17.651.490,63 19.990.895,70 19.260.913,74 18.155.745,27 23.581.704,51 16.918.480,77 21.668.141,35 20.440.234,16 18.860.475,62 28.648.778,71 17.960.277,31 26.840.235,09 249.977.372,86 278.563.500,00 Cota-Parte do FPM 4.935.261,90 5.015.068,23 6.397.430,59 6.571.040,18 6.906.574,15 5.321.897,77 6.753.130,14 4.528.413,73 6.155.652,72 9.912.894,60 6.287.702,40 7.905.525,55 76.690.591,96 91.308.360,00 Cota-Parte do ICMS 2.891.773,75 3.390.511,38 2.781.266,55 2.803.059,28 3.525.755,31 2.951.026,67 3.336.218,67 2.994.539,16 2.928.400,87 3.754.565,44 3.063.350,21 2.512.323,61 36.932.790,90 46.901.470,00 Cota-Parte do IPVA 2.691.722,92 2.434.985,69 806.759,91 740.855,08 693.918,32 496.724,01 687.766,43 482.754,52 346.293,65 324.509,67 2.076.677,21 5.177.980,43 16.960.947,84 22.174.450,00 Cota-Parte do ITR 12.691,97 3.209,42 10.224,32 23.828,10 13.124,15 15.980,27 129.031,70 610.886,03 33.603,48 21.456,13 9.411,78 31.137,24 914.584,59 1.284.940,00 Transferências da LC nº 61/1989 42.178,97 38.281,03 37.336,37 42.504,46 36.512,92 40.291,62 42.766,49 41.057,47 40.579,64 49.154,23 36.505,92 38.309,12 485.478,24 591.100,00 Transferências do FUNDEB 3.113.040,89 3.477.530,63 2.950.276,61 2.964.487,35 3.058.502,64 2.834.911,90 2.967.130,64 2.919.150,37 3.077.710,01 3.683.468,04 3.314.261,43 3.809.833,46 38.170.303,97 43.808.570,00 Outras Transferências Correntes 3.964.820,23 5.631.309,32 6.277.619,39 5.009.970,82 9.347.317,02 5.257.648,53 7.752.097,28 8.863.432,88 6.278.235,25 10.902.730,60 3.172.368,36 7.365.125,68 79.822.675,36 72.494.610,00 Outras Receitas Correntes 250.464,11 357.999,58 270.714,01 170.256,94 292.312,84 147.063,01 149.656,33 1.582.865,01 156.043,12 219.173,40 255.110,18 175.686,66 4.027.345,19 5.237.040,00 DEDUÇÕES (II) 3.636.220,87 3.740.156,26 3.214.723,10 3.306.015,21 2.168.748,56 3.503.717,05 3.024.168,91 2.976.366,91 3.635.137,82 3.871.703,10 4.979.674,50 4.759.426,37 42.816.058,66 43.968.810,00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 446.688,89 428.159,08 412.760,82 568.440,02 443.476,66 447.720,99 451.559,06 435.828,30 457.912,51 909.790,23 436.618,25 465.632,52 5.904.587,33 6.453.500,00 Compensações Financ. entre Regimes Previdência 157.497,66 202.082,63 126.449,14 84.292,87 64.664,09 62.498,81 61.894,32 61.894,32 61.862,03 123.142,80 134.879,16 69.654,20 1.210.812,03 1.220.000,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 917.308,60 933.503,58 668.909,78 617.025,06 0,00 1.228.313,34 812.293,35 747.114,29 1.214.457,39 619.229,34 2.113.447,81 1.091.084,63 10.962.687,17 6.315.000,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 2.114.725,72 2.176.410,97 2.006.603,36 2.036.257,26 1.660.607,81 1.765.183,91 1.698.422,18 1.731.530,00 1.900.905,89 2.219.540,73 2.294.729,28 3.133.055,02 24.737.972,13 29.980.310,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 19.906.925,36 23.542.656,00 22.805.016,28 20.792.940,53 29.406.094,33 30.259.010,03 27.695.863,07 28.000.095,98 22.280.172,61 33.501.295,71 19.911.631,94 28.544.591,58 306.646.293,42 355.495.230,00 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 490.000,00 3.101.000,00 950.000,00 0,00 0,00 0,00 4.541.000,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 19.906.925,36 23.542.656,00 22.805.016,28 20.792.940,53 29.406.094,33 30.259.010,03 27.205.863,07 24.899.095,98 21.330.172,61 33.501.295,71 19.911.631,94 28.544.591,58 302.105.293,42 355.495.230,00 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 1.000.000,00 1.100.000,00 0,00 ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII) 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 361.284,00 722.568,00 385.798,00 385.798,00 4.745.720,00 4.975.250,00 ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 19.545.641,36 23.181.372,00 22.443.732,28 20.431.656,53 29.044.810,33 29.897.726,03 26.844.579,07 24.537.811,98 20.968.888,61 32.678.727,71 19.525.833,94 27.158.793,58 296.259.573,42 350.519.980,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 17 de 34 RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas - - RECEITAS CORRENTES (I) 40.826.000,00 7.908.869,63 Receita de Contribuições dos Segurados 6.432.000,00 896.047,87 Ativo 6.294.000,00 878.904,37 Inativo 126.000,00 15.756,24 Pensionista 12.000,00 1.387,26 Receita de Contribuições Patronais 28.151.500,00 3.673.245,67 Ativo 28.151.500,00 3.673.245,67 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 5.021.000,00 3.135.042,73 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 5.021.000,00 3.135.042,73 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 1.221.500,00 204.533,36 Compensação Financeira entre os Regimes 1.220.000,00 204.533,36 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.500,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 40.826.000,00 7.908.869,63 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 18 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Despesas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas - - - - - Benefícios 25.715.000,00 25.041.632,87 3.656.542,92 3.479.910,05 Aposentadorias 22.555.000,00 22.331.632,87 3.287.632,50 3.110.999,63 Pensões por Morte 3.160.000,00 2.710.000,00 368.910,42 368.910,42 Outras Despesas Previdenciárias 814.000,00 20.000,00 549,19 549,19 Compensação Financeira entre os Regimes 10.000,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 804.000,00 20.000,00 549,19 549,19 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 26.529.000,00 25.061.632,87 3.657.092,11 3.480.459,24 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 14.297.000,00 -17.152.763,24 4.251.777,52 4.428.410,39 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 19 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores Previsão Orçamentária PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores - VALOR 0,00 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Reserva Orçamentária do RPPS Previsão Orçamentária PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Reserva Orçamentária do RPPS - VALOR 14.664.000,00 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS Aportes de Recursos APORTES REALIZADOS Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS - Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outros Aportes para o RPPS 1.157.168,90 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Capitalização) Período de Referência SALDO ATUAL Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Capitalização) - Caixa e Equivalentes de Caixa 508.309,56 Investimentos e Aplicações 68.462.485,60 Outros Bens e Direitos 523.238.933,79 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas - - RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 20 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Despesas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas - - - - - Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 21 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS Aportes de Recursos APORTES REALIZADOS Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS - Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Repartição) Período de Referência SALDO ATUAL Bens e Direitos do RPPS ( Fundo em Repartição) - Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas da Administração - RPPS Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas da Administração - RPPS - - RECEITAS CORRENTES 1.294.000,00 76.312,56 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 1.294.000,00 76.312,56 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 22 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Despesas da Administração - RPPS Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas da Administração - RPPS - - - - - DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.177.000,00 717.281,67 98.059,55 98.059,55 Pessoal e Encargos Sociais 647.000,00 441.321,00 63.418,29 63.418,29 Demais Despesas Correntes 530.000,00 275.960,67 34.641,26 34.641,26 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 70.000,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.247.000,00 717.281,67 98.059,55 98.059,55 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 47.000,00 -640.969,11 -21.746,99 -21.746,99 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 23 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Bens e Direitos - Administração do RPPS Período de Referência SALDO ATUAL Bens e Direitos - Administração do RPPS - Caixa e Equivalentes de Caixa 2.121,97 Investimentos e Aplicações 3.015.020,76 Outros Bens e Direitos 0,00 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) Execução da Receita PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b) Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - - Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 8.381.000,00 1.157.168,90 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 8.381.000,00 1.157.168,90 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 24 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Despesas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) Execução da Despesa DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ O BIMESTRE (d) DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE (e) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO (g) Despesas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - - - - - Aposentadorias 6.100.000,00 5.970.000,00 843.636,47 843.636,47 Pensões 2.220.000,00 2.220.000,00 313.532,43 313.532,43 Outras Despesas Previdenciárias 61.000,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 8.381.000,00 8.190.000,00 1.157.168,90 1.157.168,90 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 -7.032.831,10 0,00 0,00 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 25 de 34 RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias Receita Orçamentária PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre / 2026 RECEITAS REALIZADAS (a) Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias - - RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 355.493.730,00 48.456.223,52 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 83.761.660,00 6.001.890,59 IPTU 35.351.380,00 856.368,01 ISS 23.508.350,00 3.194.692,92 ITBI 4.920.990,00 557.040,98 IRRF 13.245.530,00 840.351,41 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.735.410,00 553.437,27 Contribuições 11.119.060,00 1.477.814,88 Receita Patrimonial 7.817.910,00 1.367.048,97 Aplicações Financeiras (II) 7.497.280,00 1.334.694,10 Outras Receitas Patrimoniais 320.630,00 32.354,87 Transferências Correntes 248.583.190,00 39.372.728,10 Cota-Parte do FPM 75.118.350,00 11.354.582,44 Cota-Parte do ICMS 37.721.240,00 4.460.539,12 Cota-Parte do IPVA 17.939.590,00 5.803.726,33 Cota-Parte do ITR 1.027.950,00 32.439,24 Transferências da LC nº 61/1989 472.880,00 59.852,04 Transferências do FUNDEB 43.808.570,00 7.124.094,89 Outras Transferências Correntes 72.494.610,00 10.537.494,04 Demais Receitas Correntes 4.211.910,00 236.740,98 Outras Receitas Financeiras (III) 5.520,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 4.206.390,00 236.740,98 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - (II + III)) 347.990.930,00 47.121.529,42 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 35.805.000,00 4.780.649,75 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 6.315.000,00 3.204.532,44 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 46.386.270,00 0,00 Operações de Crédito (VIII) 36.300.000,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 Alienação de Bens 10.000,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 10.000,00 0,00 Transferências de Capital 10.076.270,00 0,00 Convênios 2.839.000,00 0,00 Outras Transferências de Capital 7.237.270,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - (VIII + IX + X + XI + XII)) 10.086.270,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 393.882.200,00 51.902.179,17 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 358.077.200,00 47.121.529,42 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 26 de 34 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias Despesa Orçamentária DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre / 2026 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS PAGOS (c) Cálculo Acima da Linha - Despesas Primárias - - - - - - - DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 328.800.167,36 133.236.875,83 40.493.883,03 29.626.613,84 2.284.512,67 2.110.558,01 1.993.875,21 Pessoal e Encargos Sociais 155.344.455,00 33.326.931,39 21.569.712,04 11.592.042,15 2.118.106,13 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 9.870.001,00 8.592.000,00 656.636,99 656.636,99 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 163.585.711,36 91.317.944,44 18.267.534,00 17.377.934,70 166.406,54 2.110.558,01 1.993.875,21 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 318.930.166,36 124.644.875,83 39.837.246,04 28.969.976,85 2.284.512,67 2.110.558,01 1.993.875,21 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 27.384.000,00 25.778.914,54 3.755.151,66 3.578.518,79 4.366,03 13.950,48 13.950,48 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 72.979.220,28 12.360.976,42 619.880,86 619.750,16 7.497,00 697.825,60 697.825,60 Investimentos 65.479.219,28 5.569.326,42 7.851,98 7.721,28 7.497,00 697.825,60 697.825,60 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVII) 7.500.001,00 6.791.650,00 612.028,88 612.028,88 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)) 65.479.219,28 5.569.326,42 7.851,98 7.721,28 7.497,00 697.825,60 697.825,60 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 4.192.068,64 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 416.055.454,28 155.993.116,79 43.600.249,68 32.556.216,92 2.296.375,70 2.822.334,09 2.705.651,29 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 388.601.454,28 130.214.202,25 39.845.098,02 28.977.698,13 2.292.009,67 2.808.383,61 2.691.700,81 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 27 de 34 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Primário - Acima da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Primário - Acima da Linha - RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)) 14.343.935,26 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)) 13.160.120,81 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fiscal para o Resultado Primário Meta Fixada na LDO VALOR CORRENTE Meta Fiscal para o Resultado Primário - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -34.619.777,00 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Juros Nominais Até o Bimestre / 2026 VALOR INCORRIDO Juros Nominais - Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 1.334.694,10 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 656.636,99 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Nominal - Acima da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Nominal - Acima da Linha - RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 13.838.177,92 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal Saldo Em 31/12/2025 (a) Até o Bimestre 2026 (b) Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal - - DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 29.096.165,37 28.484.136,49 DEDUÇÕES (XL) 63.395.165,58 78.915.503,63 Disponibilidade de Caixa 63.395.165,58 78.915.503,63 Disponibilidade de Caixa Bruta 67.234.846,52 79.056.506,65 (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 2.314.334,94 22.325,27 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.525.346,00 118.677,75 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) -34.299.000,21 -50.431.367,14 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Nominal - Abaixo da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Nominal - Abaixo da Linha - RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 16.132.366,93 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Meta Fiscal para o Resultado Nominal Meta Fixada na LDO VALOR CORRENTE Meta Fiscal para o Resultado Nominal - Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -6.434.086,49 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Ajuste Metodológico Até o Bimestre / 2026 VALOR Ajuste Metodológico - VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -2.292.009,67 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 OUTROS AJUSTES (XLIX) 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = (XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)) 13.840.357,26 Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 28 de 34 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Resultado Primário - Abaixo da Linha Até o Bimestre / 2026 VALOR Resultado Primário - Abaixo da Linha - RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 13.162.300,15 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Informações Adicionais PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Informações Adicionais - SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.091.456,28 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 4.091.456,28 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 14.664.000,00 RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 29 de 34 RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios Poder/Órgão Poder/Órgão Poder/Órgão RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Saldo Total L = (e + k) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a+ b) - (c + d) Inscritos Liquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j) Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro de 2025 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de dezembro de 2025 (g) RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 0,00 670.800,77 648.475,50 0,00 22.325,27 6.550.778,42 12.605.645,03 2.822.334,09 2.705.651,29 3.715.338,50 12.735.433,66 12.757.758,93 PODER EXECUTIVO 0,00 670.800,77 648.475,50 0,00 22.325,27 6.550.778,42 12.579.180,80 2.814.769,86 2.698.087,06 3.715.338,50 12.716.533,66 12.738.858,93 PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.464,23 7.564,23 7.564,23 0,00 18.900,00 18.900,00 Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.464,23 7.564,23 7.564,23 0,00 18.900,00 18.900,00 Tribunal de Contas do Município RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 1.647.900,20 1.647.900,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 0,00 2.318.700,97 2.296.375,70 0,00 22.325,27 6.550.778,42 12.605.645,03 2.822.334,09 2.705.651,29 3.715.338,50 12.735.433,66 12.757.758,93 RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios Poder/Órgão - Intra Poder/Órgão - Intra Poder/Órgão Intra RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Saldo Total L = (e + k) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo e = (a + b) - (c + d) Inscritos Liquidados (h) Pagos (i) Cancelados (j) Saldo k = (f + g) - (i + j) Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro de 2025 (b) Em Exercícios Anteriores (f) Em 31 de dezembro de 2025 (g) RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 1.647.900,20 1.647.900,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PODER EXECUTIVO 0,00 1.647.900,20 1.647.900,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tribunal de Contas do Município Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 30 de 34 RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Impactos das Contratações de PPP Especificação de PPP SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL ATÉ O BIMESTRE Impactos das Contratações de PPP - - TOTAL DE ATIVOS Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE Provisões de PPP Outros Passivos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações Contratuais Riscos não Provisionados Garantias Concedidas Outros Passivos Contingentes Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 31 de 34 RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - Contratadas (I.1) Despesas de PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - Contratadas (I.1) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9> RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - A Contratar (I.2) Despesas de PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes - A contratar (I.2) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9> RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Das Estatais Não-Dependentes (II.1) Despesas de PPP das Estatais Não-dependentes - Contratadas (II.1) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9> RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas | Das Estatais Não Dependentes - A contratar (II.2) Despesas de PPP das Estatais Não-dependentes - A Contratar (II.2) Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9> RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Total das Despesas de PPP Despesas de PPP EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) <EC + 1> <EC + 2> <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9> Total das Despesas de PPP - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DO ENTE FEDERADO (I) = (I.1 + I.2) 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DE PPP DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 304.980.309,64 355.495.230,00 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE = (I) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 32 de 34 RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Balanço Orçamentário Valores Até o Bimestre Balanço Orçamentário - RECEITAS 0,00 Previsão Inicial 444.000.000,00 Previsão Atualizada 444.000.000,00 Receitas Realizadas 56.441.405,71 Déficit Orçamentário 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 4.091.456,28 DESPESAS 0,00 Dotação Inicial 444.000.000,00 Dotação Atualizada 448.091.456,28 Despesas Empenhadas 171.376.766,79 Despesas Liquidadas 44.868.915,55 Despesas Pagas 33.824.882,79 Superávit Orçamentário 11.572.490,16 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas por Função/Subfunção Valores Até o Bimestre Despesas por Função/Subfunção - Despesas Empenhadas 171.376.766,79 Despesas Liquidadas 44.868.915,55 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receita Corrente Líquida - RCL Valores Até o Bimestre Receita Corrente Líquida - RCL - Receita Corrente Líquida 306.646.293,42 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 302.105.293,42 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 296.259.573,42 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Valores Até o Bimestre Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas 7.908.869,63 Despesas Previdenciárias Empenhadas 25.061.632,87 Despesas Previdenciárias Liquidadas 3.657.092,11 Despesas Previdenciárias Pagas 3.480.459,24 Resultado Previdenciário 4.251.777,52 Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00 Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 Despesas Previdenciárias Pagas 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Resultados Primário e Nominal Verificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) Resultados Primário e Nominal - - - RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha -34.619.777,00 13.160.120,81 -38,01 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -6.434.086,49 16.132.366,93 -250,73 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 33 de 34 Restos a Pagar por Poder e Ministério Público Estágios dos Restos a Pagar Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar Restos a Pagar por Poder e Ministério Público - - - - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.318.700,97 0,00 2.296.375,70 22.325,27 Poder Executivo 2.318.700,97 0,00 2.296.375,70 22.325,27 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 19.156.423,45 3.715.338,50 2.705.651,29 12.735.433,66 Poder Executivo 19.129.959,22 3.715.338,50 2.698.087,06 12.716.533,66 Poder Legislativo 26.464,23 0,00 7.564,23 18.900,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 21.475.124,42 3.715.338,50 5.002.026,99 12.757.758,93 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Apuração das Despesas com Ensino Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - - - Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 5.657.507,95 25,00 17,36 Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 4.477.035,79 70,00 62,29 Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil (Indicador IEI) 0,00 50,00 0,00 Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 15,00 0,00 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Apuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Valor Apurado no Exercício Saldo Não Realizado Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital - - Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência Exercício de Apuração Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Projeção Atuarial dos Regimes de Previdência - - - - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Apuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - - Receitas da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Apuração das Despesas com Saúde Valor Apurado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - - - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos 6.154.091,37 15,00 18,88 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Valor Realizado no Período Valor Apurado no Exercício Corrente Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP - Relatório Resumido de Execução Orçamentária Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º bimestre Documento gerado em 30/03/2026 14:53:06 Página 34 de 34 Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP Valor Realizado no Período Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00 RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Municípios e DF Notas Explicativas Valores 28/02/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Lista de Assinaturas As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. Assinatura: 1 Assinatura: 2 Assinatura: 3 Assinatura: 4 Assinatura: 5 Assinatura: 6 Digitally signed by FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE:05047017621 Date: 2026.03.30 14:59:46 BRT Reason: Perfil: Titular do Poder Executivo Location: Instituição: Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG